O documento discute a história e conceitos de cartéis, trustes e monopólios. Brevemente explica que esses fenômenos surgiram no século 19 com a industrialização na Europa e concentração de capital. Define cartéis como acordos entre empresas, trustes como integração de empresas sob controle de um terceiro, e monopólios como domínio de mercado por uma única empresa. Apresenta casos como o "Cartel do Aço" no Brasil e um cartel de fabricantes de vitaminas no exterior.
Cartéis, trustes e monopólios: conceitos e exemplos
1. A ORGANIZAÇÃO DE CARTEIS, TRUSTES E
MONOPÓLIOS.
CONCEITOS, CARACTERIZAÇÕES, PENALIDADES E
EXEMPLOS NO BRASIL E NO MUNDO.
Amanda Batista da Silva
9º período / Direito
2. BREVE HISTÓRICO
No final do século XIX, alguns países europeus, principalmente, Inglaterra,
França e Alemanha tiveram uma aceleração na industrialização e,
consequentemente, uma ascensão na concentração de capital. Após a
Grande Depressão capitalista, entre 1880 e 1896, as empresas e as
indústrias passaram a concentrar capital e formar os grandes monopólios.
Assim, somente as mais fortes prevaleceram e incorporaram as pequenas
empresas, formando, assim, as grandes indústrias.
3. Conceitos
Cartel: acordo entre empresas que passam a adotar decisões ou
políticas comuns quanto a todos ou um determinado aspecto de
suas atividades.
Trustes: modalidade de integração de empresas, na qual
acionistas de uma dada sociedade confiam a uma terceira pessoa
os direitos relativos as ações de sua propriedade que passam
então a ser exercidos por essa pessoa o trustee como se fosse o
seu titular.
Monopólio: regime no qual há somente um vendedor, ou um só
comprador, quando toma o nome de monopsônio
4. Características
Cartel: controle do nível de produção e condições de venda;
fixação e controle de preços; controle das fontes de matéria-
prima; fixação da margem de lucro e divisão do mercado
Truste: estabelecimento de políticas redutoras de concorrência,
pode chegar a dominar um setor ou ramo da economia.
Monopólio: manipulação absoluta do preço e da quantidade de
mercadorias.
5. CASOS
Caso brasileiro: “Cartel do Aço”, punido pelo Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência nos termos da Lei nº 8.884/94
Caso internacional: Nove maiores fabricantes mundiais de
vitaminas (incluindo BASF AG, F. Hoffman-La Roche AG, Aventis
S.A., Merck KgaAe Solvay Pharmaceuticals) dividiram o mundo
em regiões de atuação. Como consequência, a concorrência era
eliminada e o consumidor pagava preços artificialmente elevados
por vitaminas A, B2, B5, C, Ee beta-caroteno.O cartel foi
descoberto por volta de 1999.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
<http://historiadomundo.uol.com.br/idade-contemporanea/carteis-
trustes-e-holdings.htm/> acessado em 06/03/2016;
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico.
5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2008.P. 264 a 285;
CADE, Guia Prático: A Defesa da Concorrência no Brasil. 3. ed. Revista
ampliada e bilíngüe. São Paulo: CIEE, 2007.
IOB, Instituto. Direito Econômico. Edição 2013. São Paulo.P.37 a 42.