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O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS
 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – constitui renda mensal
básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às
pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
 Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo
de 2 (dois) anos.
 Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou
Idosa: aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Caracterização:
 É um direito* constitucional
 É uma renda básica no valor de um SM*
 individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos),
independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras
próprias;
 É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como
política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;
 Presente nos 224 municípios do Estado do Piauí.
 Compromete cerca de 85 % dos investimentos da União na PNAS.
É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
*conquistado pela sociedade brasileira para usufruto das pessoas
idosas e pessoas com deficiência.
Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC
Benefício de Prestação Continuada da AssistênciaBenefício de Prestação Continuada da Assistência
Social -Social - BPCBPC
ObjetivoObjetivo
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas
idosas e as pessoas com deficiência, em face de
vulnerabilidades decorrentes da velhice e da
deficiência agravadas pela insuficiência de renda,
assegurando-lhes o sustento e favorecendo o
acesso às políticas sociais e a outras aquisições,
bem como a superação das desvantagens sociais
enfrentadas e a conquista de sua autonomia.
Iniciativas do Governo Federal para o Aperfeiçoamento do BPC
 Realização de campanhas publicitárias e eventos com vistas à
democratizar as informações sobre o BPC e outras medidas mais
recentes*
 Alterações de critérios de acesso do idoso pelo Estatuto do Idoso
 Avanços na regulamentação no âmbito do SUAS, reforçando a
articulação do BPC com os serviços, programas e projetos da
assistência social e demais políticas públicas (A partir de 2005)
 Estabelecimento do compromisso com os beneficiários e suas
necessidades como requisito, responsabilidade e incentivo para
elevação dos níveis de gestão no SUAS (A partir de 2005);
 Estabelecimento da meta de universalização do acesso ao benefício
no Plano Decenal da Assistência Social(2007)*
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QUE É OQUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLA
É um Programa do Governo Federal,
instituído pela Portaria Interministerial nº
18, de 24 de abril de 2007, envolvendo
ações articuladas entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), o Ministério da Educação
(MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR).
Programa BPC na Escola (Portaria Interministerial n° 18,
de 26 de abril de 2007).
Objetivo do Programa
O Programa tem por objetivo promover a elevação da
qualidade de vida e dignidade das pessoas com
deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0
a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na
escola, bem como o acompanhamento de seus estudos
por meio da articulação intersetorial nas três esferas de
governo, entre as políticas de educação, assistência
social, saúde e direitos humanos, favorecendo o
desenvolvimento dos beneficiários.
Eixos do Programa:Eixos do Programa:
 Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e
não matriculados no sistema regular de ensino;
 Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso
e permanência dos beneficiários do BPC na escola;
 Proposição de políticas, apoio técnico e financeiro da União
aos demais entes federados visando a eliminação das barreiras
identificadas e garantia do acesso e permanência na escola do
público do Programa;
 Manutenção de um banco de dados sobre o programa que
possibilite análise e comparações com os dados do Sistema
Nacional de Informações sobre Deficiência com vistas aos
indicadores de cidadania da pessoa com deficiência
beneficiária do BPC.
ADESÃOADESÃO AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA –AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA – 2011/20142011/2014
ESTADO DO PIAUIESTADO DO PIAUI
Situação em 09/12/2013 da Adesão /
Renovação ao BPC na Escola:
•176 municípios renovaram os compromissos com
o Programa;
•48 novos municípios aderiram ao Programa;
•Totalizando: 224 municípios – 100%
Programa BPC na EscolaPrograma BPC na Escola
Estágio atual do ProgramaEstágio atual do Programa
TOTAL DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE I – 202 GESTÃO
BASICA
• 111 MUNICIPIOS- PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAL QUE
VARIA DE 50% A 100% DE INSERÇÃO DO TOTAL DE
BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA;
• 91 MUNICIPIOS PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAL 50% A
73% SEM A INSERÇÃO DOS BENEFICIARIOS NA ESCOLA;
TOTAL DE BENEDICIARIOS DO ESTADO DO PIAUI- 4.872
• BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA – 2. 873 EQUIVALE AO
PERCENTUAL 58,97%;
• BENEFICIÁRIOS NÃO INSERIDOS NA ESCOLA-1.999 EQUIVALE
AO PERCENTUAL 41,03%
TOTAL DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE II
– 17
GESTÃO BASICA
• 16 MUNICIPIOS PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAIS
QUE VARIA DE 52,53% A 77,14 % DE INSERÇÃO DO
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA.
• 01 MUNICIPIOS PERTENCE A ESCLA DE PERCENTUAL
DE 56,12 % DE BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA.
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUI
-2.052
• BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA- 1.309
• EQUIVALE AO PERCENTUAL DE 63,69%
• BENEFICIARIOS NÃO INSERIDO NA ESCOLA -743
• EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 36,21
TOTAL DE MUNICIPIOS DE MEDIO PORTE-03
GESTÃO BASICA -03
• 03 MUNICIPOS PERTECE A ESCALA DE
PERCENTUAL QUE VARIA DE 65,71% A 75,19 % DE
INSERÇÃO DOS BENEFICIARIOS NA ESCOLA
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO ESTADO - 561
• BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA
TOTALIZA 397 - EQUIVALE UM PERCENTUAL DE
70,77%
• BENEFICIÁRIO NÃO INSERIDO NA ESCOLA
TOTALIZA – 164 –EQUIVALE UM PERCENTUAL DE
29,23%
TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO MUNICIPIO DE
GRANDE PORTE –PARNAIBA GESTÃO BASICA
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS - 465
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA
-298 EQUIVALE EM PERCENTUAL 64,09%
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS NÃO INSERIDOS NA
ESCOLA -167 EQUIVALE EM PERCENTUA 35,91%
• TOTAL DE BENEFICIARIOS DO MUNICIPIO DE
TERESINA 1.930
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA-
1.141 EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 59,12%
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TERESINA 1.930
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA
ESCOLA - 1.141 EQUIVALENTE A 59,12%
• TOTAL DE BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA-
789 EQUIVALENTE A 40,88%
“Assistência Social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas”
(Art. 1º da Lei nº. 8.742/1993 - LOAS)
OBRIGADA!
Evanilda Batista Dantas Ferreira
Especialista em Educação, Políticas Públicas e
Desenvolvimento Sustentável
Coordenadora Estadual do Benefício de
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dugsuas@sasc.pi.gov.br
evanildadantas@hotmail.com

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  • 1. .. Seminário de Formação Intersetorial dosSeminário de Formação Intersetorial dos Grupos Gestores Locais e Técnicos doGrupos Gestores Locais e Técnicos do Programa BPC na EscolaPrograma BPC na Escola AVALIAÇÃO DO PROGRAMA BPC NAPROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ESTADO DOESCOLA NO ESTADO DO PIAUÍPIAUÍ Local: TeresinaLocal: Teresina Dias: 09 e 10Dias: 09 e 10
  • 2. O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS  BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.  Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  Impedimentos de longo prazo: aqueles que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.  Família sem condições de prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
  • 3. Caracterização:  É um direito* constitucional  É uma renda básica no valor de um SM*  individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias;  É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado;  Presente nos 224 municípios do Estado do Piauí.  Compromete cerca de 85 % dos investimentos da União na PNAS. É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS *conquistado pela sociedade brasileira para usufruto das pessoas idosas e pessoas com deficiência. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
  • 4. Benefício de Prestação Continuada da AssistênciaBenefício de Prestação Continuada da Assistência Social -Social - BPCBPC ObjetivoObjetivo O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.
  • 5. Iniciativas do Governo Federal para o Aperfeiçoamento do BPC  Realização de campanhas publicitárias e eventos com vistas à democratizar as informações sobre o BPC e outras medidas mais recentes*  Alterações de critérios de acesso do idoso pelo Estatuto do Idoso  Avanços na regulamentação no âmbito do SUAS, reforçando a articulação do BPC com os serviços, programas e projetos da assistência social e demais políticas públicas (A partir de 2005)  Estabelecimento do compromisso com os beneficiários e suas necessidades como requisito, responsabilidade e incentivo para elevação dos níveis de gestão no SUAS (A partir de 2005);  Estabelecimento da meta de universalização do acesso ao benefício no Plano Decenal da Assistência Social(2007)* * * Déficit de cobertura (idoso) pessoa com deficiência. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
  • 6. O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS
  • 7. O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS
  • 8. O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOMEMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS
  • 9. QUE É OQUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLAPROGRAMA BPC NA ESCOLA É um Programa do Governo Federal, instituído pela Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, envolvendo ações articuladas entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
  • 10. Programa BPC na Escola (Portaria Interministerial n° 18, de 26 de abril de 2007). Objetivo do Programa O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários.
  • 11. Eixos do Programa:Eixos do Programa:  Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino;  Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na escola;  Proposição de políticas, apoio técnico e financeiro da União aos demais entes federados visando a eliminação das barreiras identificadas e garantia do acesso e permanência na escola do público do Programa;  Manutenção de um banco de dados sobre o programa que possibilite análise e comparações com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência com vistas aos indicadores de cidadania da pessoa com deficiência beneficiária do BPC.
  • 12. ADESÃOADESÃO AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA –AO PROGRAMA BPC NA ESCOLA – 2011/20142011/2014 ESTADO DO PIAUIESTADO DO PIAUI Situação em 09/12/2013 da Adesão / Renovação ao BPC na Escola: •176 municípios renovaram os compromissos com o Programa; •48 novos municípios aderiram ao Programa; •Totalizando: 224 municípios – 100%
  • 13. Programa BPC na EscolaPrograma BPC na Escola Estágio atual do ProgramaEstágio atual do Programa TOTAL DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE I – 202 GESTÃO BASICA • 111 MUNICIPIOS- PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAL QUE VARIA DE 50% A 100% DE INSERÇÃO DO TOTAL DE BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA; • 91 MUNICIPIOS PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAL 50% A 73% SEM A INSERÇÃO DOS BENEFICIARIOS NA ESCOLA; TOTAL DE BENEDICIARIOS DO ESTADO DO PIAUI- 4.872 • BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA – 2. 873 EQUIVALE AO PERCENTUAL 58,97%; • BENEFICIÁRIOS NÃO INSERIDOS NA ESCOLA-1.999 EQUIVALE AO PERCENTUAL 41,03%
  • 14. TOTAL DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE II – 17 GESTÃO BASICA • 16 MUNICIPIOS PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAIS QUE VARIA DE 52,53% A 77,14 % DE INSERÇÃO DO TOTAL DE BENEFICIÁRIOS NA ESCOLA. • 01 MUNICIPIOS PERTENCE A ESCLA DE PERCENTUAL DE 56,12 % DE BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA. • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUI -2.052 • BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA- 1.309 • EQUIVALE AO PERCENTUAL DE 63,69% • BENEFICIARIOS NÃO INSERIDO NA ESCOLA -743 • EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 36,21
  • 15. TOTAL DE MUNICIPIOS DE MEDIO PORTE-03 GESTÃO BASICA -03 • 03 MUNICIPOS PERTECE A ESCALA DE PERCENTUAL QUE VARIA DE 65,71% A 75,19 % DE INSERÇÃO DOS BENEFICIARIOS NA ESCOLA • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO ESTADO - 561 • BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA TOTALIZA 397 - EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 70,77% • BENEFICIÁRIO NÃO INSERIDO NA ESCOLA TOTALIZA – 164 –EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 29,23%
  • 16. TOTAL DE BENEFICIÁRIOS DO MUNICIPIO DE GRANDE PORTE –PARNAIBA GESTÃO BASICA • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS - 465 • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA -298 EQUIVALE EM PERCENTUAL 64,09% • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS NÃO INSERIDOS NA ESCOLA -167 EQUIVALE EM PERCENTUA 35,91% • TOTAL DE BENEFICIARIOS DO MUNICIPIO DE TERESINA 1.930 • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA- 1.141 EQUIVALE UM PERCENTUAL DE 59,12%
  • 17. TOTAL DE BENEFICIARIOS DO MUNICIPIO DE TERESINA 1.930 • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS INSERIDOS NA ESCOLA - 1.141 EQUIVALENTE A 59,12% • TOTAL DE BENEFICIÁRIOS FORA DA ESCOLA- 789 EQUIVALENTE A 40,88%
  • 18. “Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (Art. 1º da Lei nº. 8.742/1993 - LOAS)
  • 19. OBRIGADA! Evanilda Batista Dantas Ferreira Especialista em Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável Coordenadora Estadual do Benefício de Prestação Continuada dugsuas@sasc.pi.gov.br evanildadantas@hotmail.com