O documento descreve um seminário sobre os programas de transferência de renda e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município de Campinas. O seminário teve como objetivos aprofundar o conhecimento sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e os benefícios, promover reflexão sobre seu impacto, e fortalecer ações intersetoriais. O evento contou com grupos de discussão, palestras e debates sobre o tema.
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOASRosane Domingues
Acervo de estudos de Rosane Domingues
12 de dezembro de 2013 às 23:27
Fiquem atentos com as atualizações futuras
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS (Interessante ficar por dentro dos nossos direitos)
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOASRosane Domingues
Acervo de estudos de Rosane Domingues
12 de dezembro de 2013 às 23:27
Fiquem atentos com as atualizações futuras
NOSSOS DIREITOS--BPC-LOAS- QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS (Interessante ficar por dentro dos nossos direitos)
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Pacto Social do Nordeste - Nordeste AcolheEliane Aquino
As Ações Emergenciais aprovadas no Plano de Ação do Pacto Social do Nordeste, da Câmara Temática de Assistência Social, expressam a decisão política pela proteção social da população em situação de vulnerabilidade, pela organização de arranjos institucionais e implementação de políticas públicas regionais efetivas, cujos impactos sociais e territoriais sejam capazes de acelerar a implementação dos ODS, na perspectiva de um Nordeste mais justo e mais humano.
Governadores do Nordeste divulgam carta contra desvinculação da saúde e educaçãoLuís Carlos Nunes
Os nove governadores do Nordeste divulgaram nesta quarta-feira (24) uma carta pedindo ao Senado que retire da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial o trecho que acaba com os pisos de investimentos em saúde e educação. O documento foi articulado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Leia a íntegra da carta ao final da matéria .
"No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais, sob o pretexto de viabilizar o retorno do auxílio emergencial", dizem os governadores em trecho da carta.
Hoje, os estados precisam destinar 12% da receita à saúde e 25% à educação. Os municípios devem vincular 15% da receita em saúde e 25% em educação. Já o governo federal é obrigado a não reduzir os investimentos nas duas áreas e o valor precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
A PEC Emergencial cria o arcabouço fiscal para a volta do auxílio emergencial e estabelece uma cláusula de calamidade pública para excluir os gastos com o benefício do teto de gastos, da regra de ouro e da meta de superávit primário.
Valor da Apostila: R$12,00 (Apostila em PDF)
Peça sua apostila via: apostilasdeservicosocial@gmail.com
Formas de Pagamento:
--> Depósito ou Transferência
--> Boleto Bancário
---> Cartão de Crédito através do PagSeguro
Estante Virtual slideshare Rosane Domingues
Os auxílios-natalidade e funeral antes da Lei Orgânica da Assistência Social
Os benefícios eventuais e a Lei Orgânica da Assistência Social.
I — Introdução
Os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente
assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social
básica, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social
(Suas). Previstos desde 1993 pela Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), se inscrevem no rol de provisão procedente da gestão municipal
e estadual da política de assistência social, cuja responsabilidade de sua regu‑
lação ficaram a cargo dos respectivos conselhos. Foi destacado como objeto
de regulamentação e provisão o auxílio‑natalidade e o auxílio‑funeral, insti‑
tuídos desde 1954 pela política previdenciária e ampliados a partir da Loas às
demais atenções oriundas das situações de vulnerabilidade social e calamida‑
de pública.
É sabido que a concessão de auxílios e benefícios é uma prática inerente
de atenção por parte da assistência social, a qual se construiu no campo do di‑
reito. A concessão do auxílio‑natalidade, auxílio‑funeral e da Renda Mensal
Vitalícia (RMV) estavam até 1993 sob responsabilidade da política previden‑
ciária. O translado de uma política para outra gerou alguns impasses em relação
à categoria dos benefícios eventuais (o auxílio‑natalidade e auxílio‑funeral), os
quais, na divisão de responsabilidades — conforme preconiza a própria Cons‑
tituição Federal —, pertenceriam às esferas municipais, estaduais e do Distrito
Federal. Assim, tão logo foram transferidos, deixaram de ser concedidos; o
enquadramento dado à atenção limitou‑se a 1/4 do salário mínimo, focalizando
o direito a um público bem específico — àqueles extremamente pobres. Além
disso, o que deveria ser um avanço, o fato de a regulação ocorrer a partir do
município, estados federados e Distrito Federal, tornou‑se um problema, face
às diversas limitações existentes. Com isto, somente a RMV, que ficou sob
responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada na
assistência social e passou a prestar atenção similar por meio do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), compondo a outra categoria de benefícios asse‑gurados na Loas: os benefícios continuados
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Pacto Social do Nordeste - Nordeste AcolheEliane Aquino
As Ações Emergenciais aprovadas no Plano de Ação do Pacto Social do Nordeste, da Câmara Temática de Assistência Social, expressam a decisão política pela proteção social da população em situação de vulnerabilidade, pela organização de arranjos institucionais e implementação de políticas públicas regionais efetivas, cujos impactos sociais e territoriais sejam capazes de acelerar a implementação dos ODS, na perspectiva de um Nordeste mais justo e mais humano.
Governadores do Nordeste divulgam carta contra desvinculação da saúde e educaçãoLuís Carlos Nunes
Os nove governadores do Nordeste divulgaram nesta quarta-feira (24) uma carta pedindo ao Senado que retire da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial o trecho que acaba com os pisos de investimentos em saúde e educação. O documento foi articulado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Leia a íntegra da carta ao final da matéria .
"No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais, sob o pretexto de viabilizar o retorno do auxílio emergencial", dizem os governadores em trecho da carta.
Hoje, os estados precisam destinar 12% da receita à saúde e 25% à educação. Os municípios devem vincular 15% da receita em saúde e 25% em educação. Já o governo federal é obrigado a não reduzir os investimentos nas duas áreas e o valor precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
A PEC Emergencial cria o arcabouço fiscal para a volta do auxílio emergencial e estabelece uma cláusula de calamidade pública para excluir os gastos com o benefício do teto de gastos, da regra de ouro e da meta de superávit primário.
Valor da Apostila: R$12,00 (Apostila em PDF)
Peça sua apostila via: apostilasdeservicosocial@gmail.com
Formas de Pagamento:
--> Depósito ou Transferência
--> Boleto Bancário
---> Cartão de Crédito através do PagSeguro
Estante Virtual slideshare Rosane Domingues
Os auxílios-natalidade e funeral antes da Lei Orgânica da Assistência Social
Os benefícios eventuais e a Lei Orgânica da Assistência Social.
I — Introdução
Os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente
assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social
básica, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social
(Suas). Previstos desde 1993 pela Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), se inscrevem no rol de provisão procedente da gestão municipal
e estadual da política de assistência social, cuja responsabilidade de sua regu‑
lação ficaram a cargo dos respectivos conselhos. Foi destacado como objeto
de regulamentação e provisão o auxílio‑natalidade e o auxílio‑funeral, insti‑
tuídos desde 1954 pela política previdenciária e ampliados a partir da Loas às
demais atenções oriundas das situações de vulnerabilidade social e calamida‑
de pública.
É sabido que a concessão de auxílios e benefícios é uma prática inerente
de atenção por parte da assistência social, a qual se construiu no campo do di‑
reito. A concessão do auxílio‑natalidade, auxílio‑funeral e da Renda Mensal
Vitalícia (RMV) estavam até 1993 sob responsabilidade da política previden‑
ciária. O translado de uma política para outra gerou alguns impasses em relação
à categoria dos benefícios eventuais (o auxílio‑natalidade e auxílio‑funeral), os
quais, na divisão de responsabilidades — conforme preconiza a própria Cons‑
tituição Federal —, pertenceriam às esferas municipais, estaduais e do Distrito
Federal. Assim, tão logo foram transferidos, deixaram de ser concedidos; o
enquadramento dado à atenção limitou‑se a 1/4 do salário mínimo, focalizando
o direito a um público bem específico — àqueles extremamente pobres. Além
disso, o que deveria ser um avanço, o fato de a regulação ocorrer a partir do
município, estados federados e Distrito Federal, tornou‑se um problema, face
às diversas limitações existentes. Com isto, somente a RMV, que ficou sob
responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada na
assistência social e passou a prestar atenção similar por meio do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), compondo a outra categoria de benefícios asse‑gurados na Loas: os benefícios continuados
Os Agentes Comunitários de Saúde do Brasil: o impacto de seu papel para a saú...COLUFRAS
Maria Fatima de Souza, le 18 octobre 2013
Semaine de la luso-francophonie en santé, conférence « Les soins primaires et la participation citoyenne : des soins avant la maladie. »
Panel « De la prévention aux soins primaires de santé : prendre en charge et responsabiliser le citoyen. »
Estatuto do idoso avanços e contradiçoesMauro Moraes
Objetivo séria acompanhar a Elevação da Expectativa de Vida da População.
Estatuto do Idoso Completa 10 Anos los Outubro
Ipea SUGERE Aumentar de 60 par 65 Anos idade inicial de Idoso.
Vamos acumular tesouros nos céus... os da terra a traça corrói. Com despojamento e testemunho de uma vida com simplicidade que vamos conseguir levar a Boa Nova para os que estão mais afastados de Deus. Veja a mensagem deste domingo.
Ganhamos um grande presente do site dos franciscanos - em uma única coletânea todos os discursos do Papa Francisco no Brasil.Guarde um arquivo no seu computador, vamos relendo os discursos e colocá-lo em prática.
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desafios avanços e perspectivas
1. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 194:
“A Seguridade Social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade destinados a assegurar os direitos
relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência
Social”.
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê que a
gestão das ações na área de assistência social sejam
organizadas sob a forma de sistema descentralizado e
participativo,
denominado
Sistema
Único
de
Assistência Social – SUAS, com primazia da
responsabilidade do Estado.
É por meio do CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social e CREAS – Centro de Referência
Especializada de Assistência Social que se concretiza
a presença e responsabilidade do poder público e
reafirma a perspectiva dos direitos sociais. Os CRAS e
os CREAS são unidades públicas estatais instituídas
no âmbito do SUAS, que possuem interface com as
demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios
da assistência social.
Os Programas de Transferência de Renda – PTR,
visam o enfrentamento da pobreza, da fome e da
desigualdade, assim como a redução da incidência dos
riscos e vulnerabilidades sociais que afetam as famílias
e indivíduos.
Conforme dados colhidos no site do MDS - Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na
cidade de Campinas, em setembro/2013, 27.040
famílias estavam recebendo Bolsa Família e, conforme
dados do SUIBE – Sistema Único de Informações de
Benefícios, do INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, em setembro/2013 6.930 idosos e 6.097
pessoas com deficiência estavam recebendo BPC –
Benefício de Prestação Continuada.
Considerando a importância desses programas de
política pública e seu impacto na vida dos beneficiários,
de suas famílias e na sociedade, a Comissão Municipal
do BPC e do Bolsa- Família, integradas ao CMAS Conselho Municipal de Assistência Social de
Campinas, propõe um seminário para reflexão e
debates sobre os desafios, avanços e perspectivas do
BPC e dos demais benefícios de transferência de
renda, promovendo debates em grupos e elaboração
de sugestões que serão encaminhadas ao CMAS e,
posteriormente à SMCAIS – Secretaria Municipal de
Cidadania, Inclusão e Assistência Social de Campinas.
Objetivos
O BPC E OS BENEFÍCIOS DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS:
desafios, avanços e perspectivas
1. Aprofundar o conhecimento sobre o SUAS
e benefícios de transferência de renda, com
enfoque no BPC.
2. Promover a reflexão acerca do impacto
dos benefícios de transferência de renda
para usuários, suas famílias e sociedade.
Data: 25 de novembro de 2013
Horário: 8h às 17h
Local: Estação Cultura
Av. Floriano Peixoto, s/nº
Centro – Campinas - SP
3. Fortalecer as ações intersetoriais, visando
alcançar maior participação qualificada dos
sujeitos sociais envolvidos nas políticas de
transferência de renda
A quem se destina
Profissionais da rede socioassistencial,
das demais políticas setoriais e da
previdência social do município de
Campinas.
Informações e inscrições:
http://www.campinas.sp.gov.br/formularios/formbpc-smcais-nov13/
Link:
ou pelo telefone: 32546324
inscrições de 11 a 18 de novembro
Vagas Limitadas
2. Programação
Organização
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO QUE
REGULAMENTA O BPC
- Constituição Federal de 1988 (artigo 203);
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993 (artigo 20 e 21);
8h – Credenciamento/inscrições
8h30: Abertura e apresentação da metodologia
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(artigos 33 a35);
Leila Sueli: Dias: Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social/ Campinas
- Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que
regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social;
Odair Marcos Cremasco: Gerente Executivo da
Gerência do Instituto Nacional do Seguro Social
em Campinas
Janete Ap. Giogetti Valente: Secretária Municipal
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de
Campinas
9h: Formação dos grupos e debate nos grupos
Comissão do Benefício de Prestação
Continuada – BPC
Comissão do Bolsa- Família
12h: Almoço
13h: Apresentação da síntese dos trabalhos dos grupos
13h40: Debate
- Portaria Normativa Interministerial MDS/MEC/MS/ SEDH nº
18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de
Acompanhamento e Monitoramento do acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a
dezoito anos;
- Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 01, de 12
de março de 2008, que estabelece os procedimentos e
aprova os instrumentos para a adesão ao Programa de
Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e
Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência
Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
14h10: Palestra: Programas de Transferência de
Renda e o Benefício de Prestação Continuada Solange Pacheco: Assistente social, mestre em
Políticas Sociais e movimentos sociais pela PUC SP
15h : Palestra: O Benefício de Prestação Continuada:
os impactos de um direito social: Rodrigo Pereyra de
Souza Coelho: Graduado em ciências Econômicas
- Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008, que altera o
regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado
pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007;
Serviço Social da Gerência Executiva
do INSS em Campinas
- Portaria MDS nº 44, de 19 de fevereiro de 2009 – BPC na
Norma Operacional Básica –NOB/SUAS/2005;
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009,
que institui instrumentos para avaliação da deficiência e do
grau de incapacidade de pessoas com deficiência
requerentes ao Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social - BPC, conforme estabelece o art. 16, § 3º,
do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado
pelo Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008;
Doutorado em Economia Aplicada. - Universidade
Estadual de Campinas, UNICAMP
15h50: Debate
16h45: Síntese do encontro e encaminhamentos
16h45: Entrega da fichas de avaliação e certificados
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
17h: Encerramento
- Portaria Conjunta MDS/INSS, nº 1 de 24/05/2011;
- Lei 12.435, de 06/07/2011.
Mediadoras:
Elizabeth Rossin
Marlene Ap. Violato Espada
Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social
- Resolução – CIT nº 7, de 10/09/2009 _ Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS