A Lei no 8.142/1990 estabelece as diretrizes e instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a realização de Conferências de Saúde a cada 4 anos e a criação de Conselhos de Saúde permanentes em cada esfera governamental. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados para o Ministério da Saúde, investimentos previstos em lei e planos, e implementação de ações nos municípios, estados e Distrito Federal.