O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de indenização por mordida de cachorro. Foi mantida a sentença condenando o dono do cachorro a pagar danos morais no valor de R$15.000,00, com juros desde a data do evento. Também foi negado provimento aos recursos de apelação e adesivo.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil conclui que o problema persiste e requer novas estratégias de combate. A comissão realizou reuniões entre 2013-2014 para investigar o assunto e ouviu especialistas. O relatório apresenta recomendações aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para fortalecer as políticas de proteção à criança e adolescente.
Relatório ensino fundamental 6ºano lingua portuguesaWilson Barbieri
O relatório apresenta os resultados da Avaliação de Aprendizagem em Processo do 1o bimestre de Língua Portuguesa para alunos do 6o ano. Foram avaliados 75 alunos distribuídos em 3 salas. O relatório destaca que as 3 questões mais errradas pelos alunos foram as questões 3, 4 e 6 e indica quais habilidades não foram contempladas nessas questões. Também mostra gráficos com o desempenho individual de cada sala.
Este documento é um comprovante de rendimentos de um funcionário público que detalha seus vencimentos, descontos e benefícios. Ele recebeu um salário bruto de R$3.773,48 no mês de dezembro de 2009, com descontos de R$2.142,69, resultando em um salário líquido de R$1.630,79.
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Despacho de Indeferimento de Providências CautelaresJBelmonte1
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.
O documento apresenta um resumo de três tópicos principais sobre Direito Penal:
1) Define Direito Penal como um ramo do Direito Público que estabelece crimes e respectivas penas e medidas de segurança.
2) Distingue penas de medidas de segurança, sendo as primeiras aplicadas em função da culpa e as segundas baseadas na perigosidade do delinquente.
3) Apresenta os fundamentos do Direito Penal na Constituição, que proíbe certas penas e medidas de segurança com base no princípio da humanidade.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a exploração do trabalho infantil no Brasil conclui que o problema persiste e requer novas estratégias de combate. A comissão realizou reuniões entre 2013-2014 para investigar o assunto e ouviu especialistas. O relatório apresenta recomendações aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para fortalecer as políticas de proteção à criança e adolescente.
Relatório ensino fundamental 6ºano lingua portuguesaWilson Barbieri
O relatório apresenta os resultados da Avaliação de Aprendizagem em Processo do 1o bimestre de Língua Portuguesa para alunos do 6o ano. Foram avaliados 75 alunos distribuídos em 3 salas. O relatório destaca que as 3 questões mais errradas pelos alunos foram as questões 3, 4 e 6 e indica quais habilidades não foram contempladas nessas questões. Também mostra gráficos com o desempenho individual de cada sala.
Este documento é um comprovante de rendimentos de um funcionário público que detalha seus vencimentos, descontos e benefícios. Ele recebeu um salário bruto de R$3.773,48 no mês de dezembro de 2009, com descontos de R$2.142,69, resultando em um salário líquido de R$1.630,79.
O documento discute os tipos de contratos, com foco na compra e venda. Apresenta as categorias de contratos típicos e atípicos de acordo com o Código Civil brasileiro. Em seguida, descreve as principais espécies de contratos, incluindo compra e venda, e fornece detalhes sobre os elementos, natureza jurídica, efeitos e limitações deste tipo específico de contrato.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Despacho de Indeferimento de Providências CautelaresJBelmonte1
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.
O documento apresenta um resumo de três tópicos principais sobre Direito Penal:
1) Define Direito Penal como um ramo do Direito Público que estabelece crimes e respectivas penas e medidas de segurança.
2) Distingue penas de medidas de segurança, sendo as primeiras aplicadas em função da culpa e as segundas baseadas na perigosidade do delinquente.
3) Apresenta os fundamentos do Direito Penal na Constituição, que proíbe certas penas e medidas de segurança com base no princípio da humanidade.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento discute os conceitos de responsabilidade tributária no Brasil. Apresenta as definições de contribuinte e responsável e explica que o contribuinte tem relação direta com o fato gerador enquanto o responsável paga o tributo por determinação legal. Também descreve os tipos de responsabilidade como pessoal, subsidiária e por substituição ou transferência.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
Este documento é uma procuração que nomeia um representante legal para tratar de assuntos relacionados a uma instituição específica no período determinado. A procuração contém os dados pessoais do representado e do representante, bem como os poderes e limites da representação legal.
O documento descreve a história do nascimento de Jesus. Maria recebe a visita do Anjo Gabriel, que diz que ela será a mãe de Jesus. José e Maria viajam para Belém e Jesus nasce em um presépio, pois não havia lugar na hospedaria. Magos vêm adorar o recém-nascido Jesus, guiados por uma estrela.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
O documento é uma declaração de desconto em folha de pagamento de 1% da remuneração do declarante a favor do Sindicato dos Trabalhadores. O declarante fornece seus dados pessoais e endereço e concorda com o desconto mensal de 1% em sua folha de pagamento a favor do Sindicato mencionado.
Este documento é uma guia de recolhimento do FGTS emitida para a empresa "VIACAO ROSA LTDA" referente ao mês de julho de 2019 no valor total de R$1.485,51 a ser pago até 07/08/2019. A guia contém informações como CNPJ, telefone, número de empregados, remuneração total e alíquota do FGTS.
Documentos necessários para ações - Escola Modelo de AdvocaciaJedaiasNunes
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo ações alimentares, de adoção, guarda, investigação e negação de paternidade, revisão de alimentos e dissolução de união estável ou casamento.
(1) Os documentos são termos de autorização para uso de imagem de maiores e menores de 18 anos em obras audiovisuais produzidas pela Secretaria de Educação do Estado; (2) Eles autorizam o uso do nome, imagem e voz nas obras em diversos meios sem limitação de tempo.
O poema fornece conselhos para crianças crescerem de forma saudável, enfatizando a importância de uma alimentação balanceada, exercício, higiene pessoal, aprendizado e relacionamentos sociais positivos.
Este documento é uma ficha cadastral para o aluguel de um ponto comercial. Ele solicita dados pessoais do proprietário como nome, endereço, CPF e RG, além de dados bancários e detalhes do ponto como endereço, valor e período do aluguel, pagamento de taxas e documentos necessários como RG, comprovante de residência e contas do ponto.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas nas carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. O concurso será composto por prova objetiva e avaliação de títulos, com vagas distribuídas por diversas áreas de atuação e municípios do estado. O documento detalha os requisitos para os cargos, etapas do concurso, anexos com inform
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
1. O documento discute as diferentes espécies de ações no processo civil português, especificamente ações declarativas e executivas.
2. As ações declarativas visam obter uma declaração judicial sobre a existência ou não de um direito e incluem ações condenatórias, constitutivas e de simples apreciação.
3. As ações executivas têm como objetivo a reintegração de um direito violado mediante a realização forçada de uma prestação com base em um título executivo como uma sentença condenatória.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
1) Uma empresa moveu ação de cobrança contra um escritório de advocacia alegando não ter recebido valores levantados em uma ação trabalhista anterior;
2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
Leonardo apela da sentença que o condenou a indenizar Gustavo por danos causados por seu cão. Sustenta que (1) houve nulidade por concessão de danos morais não pedidos e (2) a sentença contrariou o Código Civil ao não reconhecer a culpa da vítima, que provocou o animal, conforme testemunhas. Pede anulação da sentença ou reforma para excluir gastos com medicamentos não comprovados.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento discute os conceitos de responsabilidade tributária no Brasil. Apresenta as definições de contribuinte e responsável e explica que o contribuinte tem relação direta com o fato gerador enquanto o responsável paga o tributo por determinação legal. Também descreve os tipos de responsabilidade como pessoal, subsidiária e por substituição ou transferência.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
Este documento é uma procuração que nomeia um representante legal para tratar de assuntos relacionados a uma instituição específica no período determinado. A procuração contém os dados pessoais do representado e do representante, bem como os poderes e limites da representação legal.
O documento descreve a história do nascimento de Jesus. Maria recebe a visita do Anjo Gabriel, que diz que ela será a mãe de Jesus. José e Maria viajam para Belém e Jesus nasce em um presépio, pois não havia lugar na hospedaria. Magos vêm adorar o recém-nascido Jesus, guiados por uma estrela.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
O documento é uma declaração de desconto em folha de pagamento de 1% da remuneração do declarante a favor do Sindicato dos Trabalhadores. O declarante fornece seus dados pessoais e endereço e concorda com o desconto mensal de 1% em sua folha de pagamento a favor do Sindicato mencionado.
Este documento é uma guia de recolhimento do FGTS emitida para a empresa "VIACAO ROSA LTDA" referente ao mês de julho de 2019 no valor total de R$1.485,51 a ser pago até 07/08/2019. A guia contém informações como CNPJ, telefone, número de empregados, remuneração total e alíquota do FGTS.
Documentos necessários para ações - Escola Modelo de AdvocaciaJedaiasNunes
O documento lista os documentos necessários para diversas ações judiciais, incluindo ações alimentares, de adoção, guarda, investigação e negação de paternidade, revisão de alimentos e dissolução de união estável ou casamento.
(1) Os documentos são termos de autorização para uso de imagem de maiores e menores de 18 anos em obras audiovisuais produzidas pela Secretaria de Educação do Estado; (2) Eles autorizam o uso do nome, imagem e voz nas obras em diversos meios sem limitação de tempo.
O poema fornece conselhos para crianças crescerem de forma saudável, enfatizando a importância de uma alimentação balanceada, exercício, higiene pessoal, aprendizado e relacionamentos sociais positivos.
Este documento é uma ficha cadastral para o aluguel de um ponto comercial. Ele solicita dados pessoais do proprietário como nome, endereço, CPF e RG, além de dados bancários e detalhes do ponto como endereço, valor e período do aluguel, pagamento de taxas e documentos necessários como RG, comprovante de residência e contas do ponto.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas nas carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. O concurso será composto por prova objetiva e avaliação de títulos, com vagas distribuídas por diversas áreas de atuação e municípios do estado. O documento detalha os requisitos para os cargos, etapas do concurso, anexos com inform
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
1. O documento discute as diferentes espécies de ações no processo civil português, especificamente ações declarativas e executivas.
2. As ações declarativas visam obter uma declaração judicial sobre a existência ou não de um direito e incluem ações condenatórias, constitutivas e de simples apreciação.
3. As ações executivas têm como objetivo a reintegração de um direito violado mediante a realização forçada de uma prestação com base em um título executivo como uma sentença condenatória.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação.
O documento descreve uma ação de despejo movida por falta de pagamento de aluguéis entre agosto de 2007 e abril de 2008, no valor de R$3.600,00. O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo por incompetência absoluta, uma vez que o valor da causa remete a competência aos Juizados Especiais. Como advogado do autor, o candidato deve interpor recurso de apelação contra a decisão.
1) Uma empresa moveu ação de cobrança contra um escritório de advocacia alegando não ter recebido valores levantados em uma ação trabalhista anterior;
2) O escritório alega que os valores foram usados para pagar gastos com o processo e honorários advocatícios conforme contrato;
3) O escritório recorre da sentença alegando cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha chave para comprovar os gastos.
Leonardo apela da sentença que o condenou a indenizar Gustavo por danos causados por seu cão. Sustenta que (1) houve nulidade por concessão de danos morais não pedidos e (2) a sentença contrariou o Código Civil ao não reconhecer a culpa da vítima, que provocou o animal, conforme testemunhas. Pede anulação da sentença ou reforma para excluir gastos com medicamentos não comprovados.
Apelação cível – ação de indenização por danos materiais,Informa Jurídico
O recurso especial trata de um caso de responsabilidade civil decorrente de um tratamento odontológico mal sucedido. O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o dentista ao pagamento de indenização. O STJ analisou se o tratamento ortodôntico envolve obrigação de meio ou resultado e concluiu que, em regra, é de resultado, não havendo nos autos elementos que afastassem a responsabilidade do profissional. Dessa forma, o recurso especial foi negado.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo uma ação de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente. O banco agravante vendeu o veículo extrajudicialmente antes do trânsito em julgado da ação. A decisão reduz o valor a ser depositado pelo banco, limitando-o ao montante apurado com a venda do veículo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito devido à existência de uma cláusula compromissória no contrato entre as partes. A autora alegou que o contrato era de adesão e que a cláusula não estava destacada, mas o Tribunal concluiu que não havia provas disso, tendo as partes negociado livremente os termos do acordo.
1) O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso de apelação de Fernando Daminelli contra o Banco Safra.
2) Foi reconhecida a abusividade da capitalização diária de juros prevista no contrato de financiamento, determinando-se o recálculo da dívida sem a incidência de juros capitalizados diariamente.
3) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Alberto Bezerra
Palestra do professor Alberto Bezerra, de Direito Bancário, sobre as taxas de juros abuzivos bancário em empréstimo de banco, especialmente cartão de crédito, cheque especial, CDC, carros, etc.
www.AlbertoBezerra.com.br | Prof Alberto Bezerra - Cursos Online de Prática Forense
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Este documento é uma decisão de recurso de apelação cível que manteve a sentença de primeira instância. A ação foi movida por um cliente contra um banco por danos morais e materiais devido à apreensão indevida de seu veículo. O tribunal negou o pedido do autor para aumentar a indenização por danos morais, mantendo o valor estipulado na sentença anterior.
O documento descreve um recurso de apelação movido por um menor representado por sua mãe contra uma sentença que julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o dono de um cavalo que o atingiu com um coice. O recurso argumenta que a responsabilidade pelo animal é objetiva e que a prescrição não corre contra incapazes, requerendo que a sentença seja reformada para julgar procedente o pedido de indenização.
1) Os recursos no direito brasileiro geralmente têm efeito suspensivo, impedindo a eficácia imediata da decisão recorrida.
2) Contudo, alguns recursos como o agravo de instrumento não têm efeito suspensivo automático, cabendo ao julgador determinar se concede ou não esse efeito no caso concreto.
3) O efeito devolutivo de um recurso possui duas dimensões: horizontal, que delimita o escopo do que será reexaminado; e vertical, que determina quais questões
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 1º vara criminal do foro regi...Massao Alexandre
1) A ré Luiza Inácio da Silva é acusada de furto qualificado. Seu advogado alega que ela agiu em estado de necessidade para proteger a vida de seu filho de traficantes.
2) O advogado argumenta que a ré não retirou o dinheiro do local de vigilância e que seu ato se enquadra na teoria da "ablatio", caracterizando apenas uma tentativa de furto.
3) O advogado pede a absolvição sumária da ré ou a desclassificação para tentativa de furto simples, alegando ar
Responsabilidade civil aluna baleada em campus de universidade - danos mora...allaymer
RESPONSABILIDADE CIVIL - ALUNA BALEADA EM CAMPUS DE UNIVERSIDADE - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ALEGAÇÃO
DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE
EM GARANTIA DE SEGURANÇA NO CAMPUS RECONHECIDO COM FATOS FIRMADOS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM - FIXAÇÃO - DANOS MORAIS EM R$ 400.000,00 E ESTÉTICOS EM R$ 200.000,00 - RAZOABILIDADE, NO CASO - PENSIONAMENTO MENSAL -
ATIVIDADE REMUNERADA NÃO COMPROVADA - SALÁRIO
MÍNIMO - SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - INVIABILIDADE - DESPESAS MÉDICAS -
DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - DANOS
MORAIS INDIRETOS OU REFLEXOS - PAIS E IRMÃOS DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - TRATAMENTO PSICOLÓGICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ .
Direito Penal - Abandono de incapaz - Atipicidade da condutaLuiz F T Siqueira
1. O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Abadia de Souza Silva contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que recebeu denúncia do Ministério Público Estadual por abandono de incapaz.
2. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso especial, entendendo que a conduta narrada na denúncia era atípica, uma vez que não especificava o efetivo perigo concreto que sofreram os menores.
3. O Superior Tribunal de Justiça con
Este documento descreve um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre um acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher. O Tribunal de Justiça do Estado concedeu indenização por danos morais e pensão mensal aos familiares da vítima. No entanto, o recorrente alega que o valor da indenização por danos morais deveria ser maior. O relator do recurso especial discute critérios para quantificar indenizações por danos morais e considera procedente o pedido de majoração do valor.
1. A autora move ação indenizatória contra empresa de cimento após seu esposo falecer atropelado por caminhão da ré.
2. A ré alega preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, mas são rejeitadas. O julgador analisa agravo retido contra essa decisão.
3. Fica mantida a rejeição das preliminares, julgador entende que a autora tem legitimidade ativa para pleitear danos, e a empresa responsabilidade solidária pelo acidente.
1. O autor moveu ação contra a Brasil Telecom alegando cobranças indevidas de serviços não contratados em sua fatura de telefonia e negligência da empresa em atender suas reclamações.
2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de danos morais de R$3.110,00.
3. O autor apelou requerendo a majoração do valor da indenização e ampliação do escopo da repetição do indébito. A ré defendeu a manuten
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
O documento discute ações possessórias e seus requisitos legais. Apresenta resumos de jurisprudência sobre reintegração de posse de bem público e litisconsórcio necessário em ações possessórias envolvendo cônjuges.
O documento trata de um recurso de apelação criminal interposto por Rubens Pereira de Souza após ter sido condenado por praticar ato obsceno em local público. Foi mantida a condenação pelo crime de ato obsceno com alteração da dosimetria da pena, reduzindo a análise desfavorável da personalidade do réu.
Apelacao 99010161261 5 invasao de dejetosPedro Kurbhi
1) O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso de apelação de Luciano dos Santos contra o DAAE.
2) Foi comprovada a culpa do serviço do DAAE na manutenção das tubulações, mas não os danos materiais alegados.
3) Luciano dos Santos terá direito a indenização de R$5.000 por danos morais causados pela entrada de dejetos em sua residência.
1) Uma mulher foi presa por lesão corporal e injúria qualificada e teve liberdade condicionada ao pagamento de fiança de R$788;
2) A Defensoria Pública impetrou habeas corpus alegando que a mulher é moradora de rua e não tem condições de pagar a fiança;
3) O relator entendeu que a situação econômica da mulher comprova sua hipossuficiência e concedeu ordem para liberdade sem fiança, sujeitando-a a obrigações legais.
1) Uma empresa imobiliária recorreu de sentença que a condenou a pagar danos materiais e morais após o arrombamento e roubo em um imóvel sob sua administração.
2) Os proprietários do imóvel moveram ação indenizatória alegando que a imobiliária não cumpriu com seu dever de vigilância, o que facilitou a ação dos criminosos.
3) A imobiliária alega que não teve culpa pelos danos e que os locatários deveriam responder pelos prejuí
Apelacao 994051577432 morte atropelamento mulaPedro Kurbhi
O documento resume um caso judicial sobre responsabilidade civil da administração pública por um acidente em rodovia que resultou em morte. O resumo é: (1) O tribunal reconheceu a prescrição quanto à autora Vânia Maria Cury de Camargo e acolheu o recurso quanto aos demais requerentes; (2) O relator deu provimento à remessa obrigatória e ao recurso do DER para declarar improcedente a ação quanto ao mérito; (3) O terceiro juiz adotou o relatório e voto do relator
O documento trata de um recurso de embargos de declaração sobre uma ação de improbidade administrativa. Em três frases:
1) O embargante alega omissão por não ter sido analisada sua conduta sob a ótica da boa ou má-fé;
2) O relator entende que não houve omissão, apenas inconformismo com o mérito da decisão;
3) Os embargos são rejeitados por não preencherem os requisitos legais para o recurso.
Os documentos discutem casos de violência doméstica contra a mulher julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Um resume um caso em que o réu foi condenado por lesão corporal leve contra sua esposa. Outro trata da possibilidade da vítima retirar a representação em audiência especial prevista na Lei Maria da Penha. Um terceiro concede habeas corpus a réu processado mesmo após a vítima retirar a representação.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O documento discute vários aspectos relacionados a assistentes e partes civis em processos penais, incluindo:
1) A definição de assistente e lesado e como um lesado pode se tornar assistente;
2) Os requisitos e procedimentos para a constituição de um assistente, incluindo o requerimento dirigido ao Ministério Público ou juiz;
3) A possibilidade de as partes civis pedirem indenização no processo penal ou em separado, dependendo das circunstâncias do caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de indenização movido por Antônio Carvalho Perico contra o Município de Buritizeiro. A sentença condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios. No recurso, o Tribunal manteve a sentença, uma vez que não foi comprovada qualquer irregularidade na atuação do Município que justificasse a condenação ao pagamento de indenização.
1) O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à intervenção de terceiros em processos judiciais. 2) São abordados temas como assistência, oposição, denúncia da lide e chamamento ao processo. 3) O documento fornece exemplos práticos para ilustrar cada um desses institutos processuais.
Semelhante a Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao (20)
Ausência de boa-fé e transparência justifica execução de bens de sóciosallaymer
O documento é uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento relacionado a uma execução contra um devedor solidário. A decisão nega provimento ao recurso e revoga o efeito suspensivo concedido anteriormente. A dívida foi contraída às vésperas da recuperação judicial da devedora principal e não há indícios de boa-fé por parte do devedor solidário, permitindo que a execução contra ele prossiga.
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
ACORDAM os Desembargadores integrantesda 8ª Câmara Civil, do egrégio Tribunal de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHA. EMENTA: J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do ParanáAPELAÇÃO CIVIL Nº 1.088.079-2 Origem: VARA CIVIL E ANEXOS DA COMARCA DE ANDIRÁ Apelante: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Apelada: ELISA TINONIN ZANONI Relator: DES. FAGUNDES CUNHA Revisor: DES. NÓBREGA ROLANSKIAPELAÇÃO CIVIL AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR.AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO, COM AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM O PE- DIDO DE REFORMA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MÉRITO.ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO ESTI- PULANTE (MUNICÍPIO) EM ARCAR COM O PAGAMENTO INDENIZATÓ- RIO. O ESTIPULANTE É MERO MAN- DATÁRIO. RELAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA. ILEGITIMIDADE EVIDEN- CIADA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO POR FORÇA DA CIRCULAR DA SUSEP 302/2005. ILICITUDE. CONTRATO DE ADESÃO E DE DURAÇÃO CONTÍNUA.ALTERAÇÃO DO MERCADO DE SE- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª Câmara Cível J. S. FAGUNDES CUNHAApelação Civil n° 1.088.079-2J .S .F A G U N D E SC U N H AEstado do Paraná GURO NÃO PREPONDERA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA E À SEGURANÇA DAS RE- LAÇÕES. ALEGAÇÃO DE INDENIZA- ÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. PROVA TÉCNICA. INVALIDEZ DA SEGURADA ATESTADA PELO ÓRGÃO PREVIDEN- CIÁRIO MUNICIPAL CONFIRMADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1227525-1 - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANDIRÁ
AGRAVANTE: EMMA APARECIDA FURLAN POSSAGNOLI
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE ANDRADE
VISTOS.
"Cartilha da Propriedade Intelectual e da Propriedade Industrial: Marcas e Pa...allaymer
Este documento fornece um resumo da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MS e aborda brevemente marcas e patentes. A comissão é presidida por Emmanuel Olegário Macedo e tem como objetivo informar e conscientizar sobre a importância da propriedade intelectual. O documento explica conceitos básicos sobre marcas e patentes, como registro, proteção e procedimentos.
O documento apresenta o currículo de Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ele possui extensa formação acadêmica e produção técnico-científica, atuou como professor e procurador municipal, e participa ativamente de associações e eventos relacionados ao Direito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS
JURÍDICOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser
concedido àquele que recebe mensalmente rendimentos inferiores a dez salários mínimos, configurando a condição de necessitado, em consonância com a garantia constitucional do acesso
à justiça. Inteligência do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. Não tendo sido demonstrado o cumprimento dos requisitos inscritos nos artigos 5º, inc. inc. XXVI, da CF, e 649, inc. VIII, do CPC, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
Este documento trata de um agravo de instrumento movido por uma cooperativa contra uma decisão que negou a impenhorabilidade de uma balança usada pela cooperativa. O relator entende que, embora a impenhorabilidade se aplique principalmente a pessoas físicas, pode ser estendida excepcionalmente a pessoas jurídicas quando demonstrado que o bem é essencial para a atividade da empresa. Dessa forma, o relator vota por prover o recurso da cooperativa e reconhecer a impenhorabilidade da balança, essencial para as at
Trabalhador demitido por incitar greve será indenizadoallaymer
Este documento é um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região que julga um recurso ordinário de um trabalhador contra sua empresa. O acórdão reforma parcialmente a sentença de primeira instância para acrescentar horas extras e indenização por danos morais no valor de R$14.000,00.
Este documento é um acórdão de um tribunal de justiça no Brasil. Decidiu-se reformar a sentença anterior e julgar parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mãe após o suicídio do filho dentro de uma prisão do estado. Apesar dos esforços do estado, ficou provado que houve omissão no dever de vigilância sobre o detento, que demonstrava sinais de instabilidade mental.
STJ -Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba públicaallaymer
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um.
Unip terá de indenizar professora por assédio moralallaymer
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Unip terá de indenizar professora por assédio moralallaymer
A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
1) O autor moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Olímpia após atendimento médico inadequado na Santa Casa da cidade.
2) A sentença julgou a ação extinta por ilegitimidade do Município.
3) O desembargador deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo a legitimidade do Município uma vez que o atendimento foi custeado pelo SUS.
O documento trata de um recurso especial sobre responsabilidade civil por erro médico ocorrido em hospital privado conveniado ao SUS. O STJ reconheceu a ilegitimidade passiva da União e afastou a multa aplicada em embargos declaratórios, uma vez que a competência para a execução e prestação direta dos serviços de saúde é dos municípios.
Apelação cível. responsabilidade civil. indenização por dano moral. violaçãoallaymer
apelação cível. responsabilidade civil. indenização por dano moral. violação
de sepultura. vilipêndio a cadáver. negligência da entidade eclesiástica
configurada.
Responsabilidade da instituição eclesiástica, na condição de administradora da Paróquia e titular dos bens e direitos nela inscritos.
Habeas corpus com pedido liminar roberto peixotoallaymer
Trata-se de 'habeas corpus' com pedido liminar impetrado em favor de ROBERTO PEREIRA PEIXOTO e
LUCIANA FLORES PEIXOTO contra decisão de Desembargador integrante do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, que decretou a prisão temporária dos pacientes nos autos do Inquérito Policial n.º 0038655-07.2009.4.03.0000/SP, instaurado com o fim de
apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 89,
parágrafo único, e 90, ambos da Lei n.º 8.666/93; nos
arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e no art. 1º,
incisos V e VII, da Lei n.º 9.613/98.
Apelação cível – ação de indenização por mordida de cao
1. APELAÇÃO CÍVEL N° 678503-1, DE PONTA GROSSA – 4ª VARA CÍVEL
Apelante: ANGELO LUIZ DELGOBO
Apelada: JOCEMARA DO ROCIO IABLONSKI
Rec. Ades.: JOCEMARA DO ROCIO IABLONSKI
Relator: JUIZ SERGIO LUIZ PATITUCCI
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
ATO ILÍCITO – MORDIDA DE CACHORO –
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO
ANIMAL – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO –
JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL A PARTIR
DO EVENTO – SÚMULA 54 STJ - RECURSOS –
APELAÇÃO – NEGA PROVIMENTO – ADESIVO –
NEGA PROVIMENTO.
1.- O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este
causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
2.- A determinação do valor arbitrado a título de danos morais
deve tomar por critérios a função repreensora, preventiva e
educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e
ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sob
nº 678503-1, de Ponta Grossa – 4ª Vara Cível, em que é apelante Ângelo Luiz Delgobo e
apelada Jocemara do Rocio Iablonski.
I – RELATÓRIO
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2. Apelação Cível n° 678503-1
Jocemara do Rocio Iablonski ajuizou ação de indenização por
danos morais nos autos nº 506/2008 da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em face
de Ângelo Luiz Delgobo, alegando, em síntese, que foi vítima de mordida do cachorro do réu,
que lhe arrancou a parte superior da orelha esquerda.
A sentença julgou procedente o pedido inicial, reconheceu a
culpa e a responsabilidade do Requerido, condenando-o a pagar a Autora danos morais no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente a partir da sentença, com
juros de mora desde a data do evento, de 1% ao mês. Condenou ainda o requerido ao
pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação (fls. 63/70).
Inconformado com a decisão apela o requerido requerendo a
concessão de assistência judiciária gratuita. Alega que a culpa pelo ocorrido foi da autora que
ultrapassou os limites do muro e projetou-se sobre o terreno do apelante, sendo atacada pelo
cachorro, e que não deve ser responsabilizado pelo ocorrido. Alternativamente, requer a
redução do valor fixado, com a aplicação dos juros de mora a partir da sentença ou acórdão e
não da data dos fatos.
A autora apresentou recurso adesivo requerendo a majoração do
valor dos danos morais, e da verba honorária para 20%.
Com as contrarrazões às fls.102/105.
É o relatório.
II – O VOTO E SEUS FUNDAMENTOS
Trata o presente de recursos de apelação em relação a sentença
que julgou procedente a ação indenizatória em que a autora fora mordida pelo cachorro do
vizinho.
Conforme decidido pelo MM. Juiz “a quo”, a culpa pelo
acidente foi do dono do animal, que não tomou as providências necessárias.
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3. Apelação Cível n° 678503-1
A orientação da jurisprudência vem no sentido de que a tão só
verificação do eventus damni dá origem à responsabilidade pela reparação, sequer exigindo a
prova do prejuízo.
No caso, restou incontroverso que no dia 31/01/2007, a apelada
foi mordida pelo cachorro de propriedade do apelante, que avançou sobre o muro que divide
as casas.
De outro lado, denota-se que ao contestar o feito, o apelante
afirmou que a apelada ultrapassou os limites da propriedade do autor e por este motivo foi
atacada.
Para se eximir de responsabilidade, cabia ao dono demonstrar
que guardava e vigiava o animal; que este foi provocado por outro; que houve imprudência do
ofendido; ou que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior, nos termos do 936 do
Código Civil, in verbis: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior.”
Da análise deste dispositivo, conclui-se que foi adotada a
responsabilidade civil objetiva, elidida, apenas, em comprovada a culpa exclusiva da vítima,
ou força maior. Portanto, enquanto cabe à vítima comprovar tão somente o dano, e o nexo
causal entre este e a conduta do animal, incumbe ao respectivo dono ou detentor, demonstrar
alguma das excludentes previstas no dispositivo legal acima transcrito, o que não ocorre nos
presentes autos.
Na lição de Rui Stocco:
Com a nova redação do art. 936, o legislador tomou posição firme, sem
tergiversar. Dispõe que o dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por
este causado, independentemente de culpa ou de qualquer outra averiguação
ou condição, pouco importando se vigiava adequadamente, ou não, o animal
ou que este tenha sido provocado por outro animal.
Há responsabilidade do dono ou detentor do animal independentemente
da verificação de culpa e, portanto, presunção absoluta.
Essa presunção, por ser jure et de jure e, portanto, invencível e que não
admite prova em contrário, só é elidível por prova – a cargo do dono do
animal – de que o dano adveio de culpa da vítima ou de caso fortuito ou
força maior, ou seja, mediante anteposição de uma das verdadeiras causas
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4. Apelação Cível n° 678503-1
excludentes da responsabilidade. (Tratado de Responsabilidade Civil. 7ª ed. rev.,
atual. e ampl. São Paulo: RT, 2007. p. 988.)
É esse o entendimento jurisprudencial:
“Indenização – Ataque por cães bravios – danos físicos e morais – culpa in
vigilando caracterizada – reparação devida. Demonstrada a culpa in
vigilando daqueles que mantém sob sua guarda cães ferozes, os danos físicos
e morais causados à vítima, que em nada concorreu para o evento, devem
ser ressarcidos, de modo mais amplo possível, pelo proprietário ou por quem
tem a guarda dos animais.” (RT 277/274)
“Responsabilidade civil – Ato ilícito – Passeio com cão perigoso
(‘Doberman’) em local inadequado –Responsabilidade pelo risco assumido.
O cão ‘Doberman’, usado na guarda de residências, é reconhecidamente
perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa
característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu
proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos
provocados.” (RT, 589/109).
Desta forma, correta a sentença que decidiu pelo dever de
indenizar por parte do dono do animal.
Quanto ao dano moral, seu cabimento é pacífico, e independe do
prejuízo patrimonial, caracterizando-se no abalo a que foi submetida a requerente, em razão
do ataque do animal e, principalmente, da amputação do polegar da mão esquerda.
De outra parte, requer o apelante a redução do valor arbitrado e
a apelada através de recurso adesivo, requer a majoração do valor.
Ressalte-se, inicialmente, que a determinação do valor arbitrado
a título de danos morais deve tomar por critérios a função repreensora, preventiva e educativa,
do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de
vista do lesado. A quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do
enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há
de indenizar e o status daquele que há de receber.
O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser
simbólico, mas deve servir como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa.
Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus
reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito.
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5. Apelação Cível n° 678503-1
Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a
alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do
lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais
objetivamente possível, direitos ligados à integridade, intimidade, à vida privada, à honra e à
imagem das pessoas.
Mais uma vez é judiciosa a palavra de Caio Mário Da Silva
Pereira, “Responsabilidade Civil”, nº 45, pág. 67, Rio de Janeiro, 1989:
“A vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho
patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos
pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes do seu patrimônio, deve
receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada
pelo juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as
posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se
converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne
inexpressiva”.
Portanto, entendo que o valor arbitrado deve ser mantido a fim
de cumprir com a função repreensora de um lado, e ressarcitória de outro.
Com relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre
os danos morais, devem incidir, na espécie, da data do evento nos termos do que dispõe a
Súmula 54 do STJ.
Por fim, não merece reparo a fixação da verba honorária no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo profissional, o
trabalho realizado, e o tempo de tramitação da demanda, porquanto bem atende os requisitos
das alíneas "a" "b" e "c", do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, é de se negar provimento ao recurso de apelação
bem como também negar provimento ao recurso adesivo.
III – DISPOSITIVO
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Nona Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
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6. Apelação Cível n° 678503-1
provimento ao recurso de apelação e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do
voto do relator.
Participaram do julgamento Excelentíssimos Desembargadores
José Augusto Gomes Aniceto – Presidente com voto, e Rosana Amara Girardi Fachin.
Curitiba, 14 de abril de 2.011.
SERGIO LUIZ PATITUCCI
Relator
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