1) O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso de apelação de Fernando Daminelli contra o Banco Safra.
2) Foi reconhecida a abusividade da capitalização diária de juros prevista no contrato de financiamento, determinando-se o recálculo da dívida sem a incidência de juros capitalizados diariamente.
3) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.