O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala,
nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o
custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel,
do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito
dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua
ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o
pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra,
corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertolt Brecht (1898-1956)
Política é arte
da direção, atuação
e reflexão sobre o
Estado e sobre a
sociedade como
um todo
Estado é organização
política da sociedade
O Estado é composto
por elementos característicos:
governo, instituições políticas,
leis, possibilidade do uso da
força, território, povo, entre
outros elementos.
Também podem ser considerados o aspecto sociológico,
que diz respeito aos elementos da sociedade política criada pelo
homem; o histórico, que encara o Estado como um fator social em
evolução e os aspectos doutrinários, que analisam o Estado
do ponto de vista filosófico.
Platão
(Πλάτων) – 428/348 aC
O propósito do Estado é
promover a eudaimonia
Vida digna, que
consiste em contar
com as virtudes da
sabedoria e da
justiça Qualquer forma de governo
será ruim sem eudaimonia
• Tendência dos governantes em agir por
interesse próprio, governando-se “pelas
razões erradas” e gerando conflitos porque o
bem comum não é o objetivo
• A população é ignorante e não tem
consciência sobre a eudaimonia
Platão
(Πλάτων) – 428/348 aC
O Estado precisa ser dirigido pelos homens
virtuosos e as virtudes são aprendidas
“Os filósofos deveriam se tornar reis”
O governo ideal platônico seria dirigido pelos
“escolhidos” (mas não por eleição), indivíduos
distintos da maioria e preparados para governar
Aristóteles
(Ἀριστοτέλης) – 384/322 aC
O homem naturalmente convive coletivamente
em sociedade porque é um “animal político”
Governos verdadeiros Governos degenerados
Monarquia Governo de um só, que
considera o bem comum
Tirania Governo de um só, que
considera o bem de quem
governa
Aristocracia Governo de alguns, que
considera o bem comum
Oligarquia Governo de alguns, que
considera o bem dos ricos
Politeia Governo de muitos, que
considera o bem comum
Democracia Governo de muitos, que
considera o bem dos pobres
Classificação aristotélica dos governos:
Maquiavel e a política prática da Idade Moderna
Para Nicolau Maquiavel (Niccolò di Bernardo dei
Machiavelli, 1469-1527) a utilidade estava acima da
moralidade e a eficiência estava acima da ideologia
Os conflitos sociais são resultados da ação egoísta da “natureza humana”
e cabe ao governante limitar esse egoísmo até usando táticas de guerra
“Ao julgar políticas, devemos
considerar os resultados alcançados
por elas em vez dos meios pelos quais
elas foram executadas”
“Já que o amor e o medo dificilmente
podem coexistir, se temos que
escolher entre eles, é mais seguro ser
temido que amado”
Jean Bodin (1530-1596) e o direito divino dos reis
Só existiria paz e prosperidade com um governo forte,
autoritário e absoluto, capaz de se impor e solucionar
conflitos, não sendo o rei sujeito a leis, obrigações nem
condições exigidas por grupos da sociedade
“O príncipe soberano presta contas somente a Deus”
Thomas Hobbes (1588-1679) e o contrato social
O “estado de natureza” do homem é bruto, egoísta e
destrutivo, pois “o homem é o lobo do homem” (Homo
homini lúpus) e produz uma “guerra de todos contra
todos” (Bellum omnium contra omnes)
Para controlar o estado de natureza é exigido um contrato social, por meio
do qual as pessoas abrem mão de suas liberdades e aceitam a autoridade
superior e protetora do Estado, regido por um soberano ilimitado
John Locke (1632-1704) e o estado de direito
O propósito do governo é garantir e preservar os direitos
dos cidadãos, empregando as leis para proteção desses
direitos.
Governantes com poderes limitados e se um governo não respeitasse os
direitos dos cidadãos ele seria ilegítimo, então a oposição aos governos é
aceitável e a revolta popular é uma possibilidade se um governo afrontar
os direitos da população.
Montesquieu e os Três Poderes
Charles-Louis de Secondat (1689-1755), nobre francês que
achava que uma Constituição era a prioridade da reflexão
política e que ela limita o despotismo.
A solução é a divisão dos poderes do Estado em Executivo, Legislativo e
Judiciário
Rousseau (1712-1778) e a soberania popular
A sociedade pode ser moldada pelas instituições políticas,
então a política pode também ser utilizada para criar uma
sociedade melhor.
A propriedade e a desigualdade geram conflitos, injustiças e perda da
liberdade, que poderia ser conquistada dentro do Estado por meio da
soberania popular e pela promoção da igualdade.
O Marxismo
Karl Marx (1818-1883) elaborou uma crítica radical ao
capitalismo e à propriedade privada, apontando para um
outro modelo de sociedade que surgiria a partir de uma
revolução
Defesa de uma sociedade sem classes sociais, de governos populares e da
“ditadura do proletariado”, estabelecida através da inicial condução do
Estado por meio de etapas de desenvolvimento: do socialismo ao
comunismo
Sem Estado: Os anarquistas
O anarquismo defende a superação do Estado, as instituições não fazem
sentido quando o povo diretamente na administração de seus interesses
coletivos.
“A queda e a morte das sociedades
são fruto do poder de acumulação
possuído pela propriedade”
Pierre-Joseph Proudhon
“Se você pegar no mais
ardente dos revolucionários, e
der poder absoluto a ele,
dentro de um ano ele será pior
do que o próprio czar.”
Mikhail Bakunin
“No lugar da frase covarde
‘Obedeça à lei’, nosso clamor é
‘Revolte-se contra todas as leis’”
Peter Kropotkin
Pouco Estado: Os liberais
Defendem as liberdades individuais e restrição da atuação do Estado em
atuações especificadas, politicamente reconhecem governos instituídos
pela vontade dos governados, respeitando o princípio de que todos são
iguais perante as leis e regras gerais.
A economia deve ser regulada pelas leis do mercado e a atuação do
Estado não deve ser intervencionista.
As formas de Estado
envolvem as maneiras de
organização político-
territorial, podendo ser
unitária, federal ou
confederativa.
As formas de governo
envolvem o conjunto de instituições
políticas por meio das quais um Estado
se organiza a fim de exercer o seu
poder sobre a sociedade.
Monarquia, república e anarquia
são os exemplos mais característicos
de formas de governo.
Os regimes de governo
consistem nas variadas maneiras de
exercício de poder no Estado.
Democracia, autocracia e teocracia são
os regimes mais conhecidos.
Também há quem classifique
especialmente os sistemas de governo,
podendo ser presidencialistas ou
parlamentaristas.
No caso do Brasil:
Regime de Governo: Democracia
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Palácio do Planalto
(Brasília): Sede do Poder
Executivo Nacional
Palácio do Campo das
Princesas (Recife): Sede
do Poder Executivo
Estadual
Palácio Prefeito Antônio
Farias: Sede do Poder
Executivo Municipal
Congresso Nacional (Brasília):
Sede do Poder Legislativo
Nacional
513 deputados
federais (mandato de
4 anos) e 81 senadores
(mandato de 8 anos)
Assembleia Legislativa /
Palácio Joaquim Nabuco
(Recife): Sede do Poder
Legislativo Estadual
49 deputados
estaduais em
Pernambuco
Câmara Municipal do Recife:
Sede do Poder Legislativo
Municipal
39 vereadores em
Recife
Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do
Poder Judiciário Nacional
Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de
Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário
Estadual
Este valor varia conforme a
procedência do parlamentar.
No caso dos deputados federais
de Pernambuco, o valor
recebido é de R$ 41.304,94 por
cada um.
Os parlamentares possuem atendimento
no Departamento Médico do Congresso
Nacional e caso utilizem outros serviços de
saúde podem ter os valores empregados
ressarcidos em dinheiro.
A Constituição é a lei máxima e
fundamental de um Estado, também
conhecida como Carta Magna, Lei
Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei
Fundamental.
Quanto à forma, as constituições podem
ser escritas ou costumeiras.
Quanto à origem, elas podem ser promulgadas ou
votadas, quando são elaboradas coletivamente por uma assembleia de
representantes do povo; ou podem ser outorgadas quando são impostas
pelos chefes de Estado sem consulta ou aprovação popular.
Quanto à consistência, podem ser rígidas quando não
podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para
que modificações sejam possíveis; ou ainda podem ser flexíveis quando
podem ser alteradas com certa facilidade.
A nossa 8ª Constituição está em vigor
desde 1988 e ela é escrita, promulgada e
rígida
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
* Os poderes do governo e das instituições são limitados pela
leis, pois são subordinados a elas
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (...)
“Temos o direito de ser iguais quando a nossa
diferença nos inferioriza; e temos o direito de
ser diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza”
Boaventura de Souza Santos
“A verdadeira igualdade consiste em tratar-se
igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na medida de sua desigualdade.”
Princípio jurídico da igualdade
“A democracia é a pior forma de governo
imaginável, à exceção de todas as outras que
foram experimentadas.”
Winston Churchill