Anúncio
Anúncio

Mais conteúdo relacionado

Anúncio

Último(20)

Anúncio

Sobre politica e Estado

  1. O Analfabeto Político O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Bertolt Brecht (1898-1956)
  2. Política e Estado
  3. Política é arte da direção, atuação e reflexão sobre o Estado e sobre a sociedade como um todo Estado é organização política da sociedade
  4. O Estado é composto por elementos característicos: governo, instituições políticas, leis, possibilidade do uso da força, território, povo, entre outros elementos.
  5. Também podem ser considerados o aspecto sociológico, que diz respeito aos elementos da sociedade política criada pelo homem; o histórico, que encara o Estado como um fator social em evolução e os aspectos doutrinários, que analisam o Estado do ponto de vista filosófico.
  6. Platão (Πλάτων) – 428/348 aC  O propósito do Estado é promover a eudaimonia Vida digna, que consiste em contar com as virtudes da sabedoria e da justiça Qualquer forma de governo será ruim sem eudaimonia • Tendência dos governantes em agir por interesse próprio, governando-se “pelas razões erradas” e gerando conflitos porque o bem comum não é o objetivo • A população é ignorante e não tem consciência sobre a eudaimonia
  7. Platão (Πλάτων) – 428/348 aC  O Estado precisa ser dirigido pelos homens virtuosos e as virtudes são aprendidas “Os filósofos deveriam se tornar reis”  O governo ideal platônico seria dirigido pelos “escolhidos” (mas não por eleição), indivíduos distintos da maioria e preparados para governar
  8. Aristóteles (Ἀριστοτέλης) – 384/322 aC  O homem naturalmente convive coletivamente em sociedade porque é um “animal político” Governos verdadeiros Governos degenerados Monarquia Governo de um só, que considera o bem comum Tirania Governo de um só, que considera o bem de quem governa Aristocracia Governo de alguns, que considera o bem comum Oligarquia Governo de alguns, que considera o bem dos ricos Politeia Governo de muitos, que considera o bem comum Democracia Governo de muitos, que considera o bem dos pobres  Classificação aristotélica dos governos:
  9. Maquiavel e a política prática da Idade Moderna  Para Nicolau Maquiavel (Niccolò di Bernardo dei Machiavelli, 1469-1527) a utilidade estava acima da moralidade e a eficiência estava acima da ideologia  Os conflitos sociais são resultados da ação egoísta da “natureza humana” e cabe ao governante limitar esse egoísmo até usando táticas de guerra “Ao julgar políticas, devemos considerar os resultados alcançados por elas em vez dos meios pelos quais elas foram executadas” “Já que o amor e o medo dificilmente podem coexistir, se temos que escolher entre eles, é mais seguro ser temido que amado”
  10. Jean Bodin (1530-1596) e o direito divino dos reis  Só existiria paz e prosperidade com um governo forte, autoritário e absoluto, capaz de se impor e solucionar conflitos, não sendo o rei sujeito a leis, obrigações nem condições exigidas por grupos da sociedade “O príncipe soberano presta contas somente a Deus”
  11. Thomas Hobbes (1588-1679) e o contrato social  O “estado de natureza” do homem é bruto, egoísta e destrutivo, pois “o homem é o lobo do homem” (Homo homini lúpus) e produz uma “guerra de todos contra todos” (Bellum omnium contra omnes)  Para controlar o estado de natureza é exigido um contrato social, por meio do qual as pessoas abrem mão de suas liberdades e aceitam a autoridade superior e protetora do Estado, regido por um soberano ilimitado
  12. John Locke (1632-1704) e o estado de direito  O propósito do governo é garantir e preservar os direitos dos cidadãos, empregando as leis para proteção desses direitos.  Governantes com poderes limitados e se um governo não respeitasse os direitos dos cidadãos ele seria ilegítimo, então a oposição aos governos é aceitável e a revolta popular é uma possibilidade se um governo afrontar os direitos da população.
  13. Montesquieu e os Três Poderes  Charles-Louis de Secondat (1689-1755), nobre francês que achava que uma Constituição era a prioridade da reflexão política e que ela limita o despotismo.  A solução é a divisão dos poderes do Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário
  14. Rousseau (1712-1778) e a soberania popular  A sociedade pode ser moldada pelas instituições políticas, então a política pode também ser utilizada para criar uma sociedade melhor.  A propriedade e a desigualdade geram conflitos, injustiças e perda da liberdade, que poderia ser conquistada dentro do Estado por meio da soberania popular e pela promoção da igualdade.
  15. O Marxismo  Karl Marx (1818-1883) elaborou uma crítica radical ao capitalismo e à propriedade privada, apontando para um outro modelo de sociedade que surgiria a partir de uma revolução  Defesa de uma sociedade sem classes sociais, de governos populares e da “ditadura do proletariado”, estabelecida através da inicial condução do Estado por meio de etapas de desenvolvimento: do socialismo ao comunismo
  16. Sem Estado: Os anarquistas  O anarquismo defende a superação do Estado, as instituições não fazem sentido quando o povo diretamente na administração de seus interesses coletivos. “A queda e a morte das sociedades são fruto do poder de acumulação possuído pela propriedade” Pierre-Joseph Proudhon “Se você pegar no mais ardente dos revolucionários, e der poder absoluto a ele, dentro de um ano ele será pior do que o próprio czar.” Mikhail Bakunin “No lugar da frase covarde ‘Obedeça à lei’, nosso clamor é ‘Revolte-se contra todas as leis’” Peter Kropotkin
  17. Pouco Estado: Os liberais  Defendem as liberdades individuais e restrição da atuação do Estado em atuações especificadas, politicamente reconhecem governos instituídos pela vontade dos governados, respeitando o princípio de que todos são iguais perante as leis e regras gerais.  A economia deve ser regulada pelas leis do mercado e a atuação do Estado não deve ser intervencionista.
  18. Esquerda e direita?
  19. As formas de Estado envolvem as maneiras de organização político- territorial, podendo ser unitária, federal ou confederativa.
  20. As formas de governo envolvem o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Monarquia, república e anarquia são os exemplos mais característicos de formas de governo.
  21. Os regimes de governo consistem nas variadas maneiras de exercício de poder no Estado. Democracia, autocracia e teocracia são os regimes mais conhecidos.
  22. Também há quem classifique especialmente os sistemas de governo, podendo ser presidencialistas ou parlamentaristas.
  23. No caso do Brasil:  Regime de Governo: Democracia  Forma de Estado: Federação  Forma de Governo: República  Sistema de Governo: Presidencialismo
  24. Estrutura do Estado Brasileiro
  25. Palácio do Planalto (Brasília): Sede do Poder Executivo Nacional Palácio do Campo das Princesas (Recife): Sede do Poder Executivo Estadual Palácio Prefeito Antônio Farias: Sede do Poder Executivo Municipal
  26. Congresso Nacional (Brasília): Sede do Poder Legislativo Nacional  513 deputados federais (mandato de 4 anos) e 81 senadores (mandato de 8 anos) Assembleia Legislativa / Palácio Joaquim Nabuco (Recife): Sede do Poder Legislativo Estadual  49 deputados estaduais em Pernambuco Câmara Municipal do Recife: Sede do Poder Legislativo Municipal  39 vereadores em Recife
  27. Supremo Tribunal Federal (Brasília): Sede do Poder Judiciário Nacional Palácio da Justiça / Tribunal de Justiça de Pernambuco (Recife): Sede do Poder Judiciário Estadual
  28. Este valor varia conforme a procedência do parlamentar. No caso dos deputados federais de Pernambuco, o valor recebido é de R$ 41.304,94 por cada um. Os parlamentares possuem atendimento no Departamento Médico do Congresso Nacional e caso utilizem outros serviços de saúde podem ter os valores empregados ressarcidos em dinheiro.
  29. Fonte: Carta Capital
  30. Fonte: G1
  31. Fonte: Congresso em Foco
  32. Fonte: Exame
  33. Fonte: The Greenest Post
  34. Fonte: ConJur
  35. Fonte: Globo.com
  36. Fonte: Globo.com
  37. Fonte: Estadão
  38. Fonte: O Globo
  39. A Constituição é a lei máxima e fundamental de um Estado, também conhecida como Carta Magna, Lei Suprema, Lei Maior, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
  40. Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou costumeiras.
  41. Quanto à origem, elas podem ser promulgadas ou votadas, quando são elaboradas coletivamente por uma assembleia de representantes do povo; ou podem ser outorgadas quando são impostas pelos chefes de Estado sem consulta ou aprovação popular.
  42. Quanto à consistência, podem ser rígidas quando não podem ser alteradas com facilidade, exigindo uma série de requisitos para que modificações sejam possíveis; ou ainda podem ser flexíveis quando podem ser alteradas com certa facilidade.
  43. A nossa 8ª Constituição está em vigor desde 1988 e ela é escrita, promulgada e rígida
  44. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito* e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. * Os poderes do governo e das instituições são limitados pela leis, pois são subordinados a elas
  45. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  46. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
  47. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
  48. “Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza” Boaventura de Souza Santos “A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.” Princípio jurídico da igualdade “A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.” Winston Churchill
Anúncio