O documento trata de um caso judicial envolvendo uma ação de indenização por danos morais movida por Paulo Henrique Amorim contra Daniel Valente Dantas devido a publicações feitas no blog deste último. O Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a indenização no caso, mas Daniel Valente Dantas recorreu por meio de embargos infringentes. O relator entende que as publicações no blog se enquadram como crítica jornalística protegida pela liberdade de expressão e não caracterizam ofensa à honra passível de indenização.