Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.