O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu em favor das autoras, Cláudia Abreu Fonseca e Maria Maud Abreu Fonseca, contra a Editora Abril S/A, por danos morais decorrentes da publicação não autorizada de sua imagem e informações sobre sua rotina. A corte ressaltou a violação do direito à intimidade e à privacidade das autoras, afirmando que tal violação gera necessariamente a obrigação de indenizar. O entendimento é que a proteção dos direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana devem ser consideradas primordialmente nas decisões judiciais.