O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato contra o Estado do Rio de Janeiro para adequar a jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual à lei federal que reserva pelo menos 1/3 da carga horária para atividades complementares. A sentença julgou procedente o pedido e determinou que o Estado cumprisse a lei dentro de um ano. O Estado recorreu e o tribunal manteve a sentença, negando provimento ao recurso.