Este documento trata de uma ação trabalhista movida por Neocladir Fernandes Gimenes contra a União Federal. O autor pleiteia o pagamento de diferenças salariais entre o valor da sexta e oitava hora trabalhada, considerando sua jornada anterior no BNCC e atual no Ministério da Agricultura após retornar aos quadros públicos por meio de anistia. A sentença julga prescritos os créditos anteriores a 27/09/2012 e improcedente o mérito, uma vez que a legislação estabele