O documento descreve as funções do Estado e suas áreas de intervenção na economia, incluindo o setor público e empresarial do Estado. Discutem-se os diferentes papéis que o Estado pode assumir e as funções econômicas e sociais, como eficiência, equidade e estabilidade. Instrumentos como planeamento, orçamento e políticas econômicas e sociais são apresentados.
2. Funções e organização do Estado
O Estado é a comunidade constituída por uma
população que, a fim de garantir a segurança, a justiça e
o bem estar, se apropria de um território e nele institui,
por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos
nacionais e impor as normas necessárias à vida em
sociedade.
3. Elementos do Estado
• Povo
• Território
• Órgãos de Soberania
Presidente da República
Assembleia da República
Governo
Tribunais
Funções do Estado
• Legislativa
• Executiva
• Judicial
4. Áreas de intervenção do Estado
• Política - garantir a aplicação das leis
• Social - garantir o bem estar de toda a população
• Economia - garantir o bom funcionamento da
economia
5. Sector Público
• Sector Público, em sentido lato, é o conjunto de todas
as entidades controladas pelo Estado
Sector Público Administrativo (SPA)
O SPA é composto pela:
Administração Central
Administração Regional e Local
Segurança Social
Sector Empresarial do Estado (SEE)
De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, o SEE é composto
pelas:
Empresas Públicas
Empresas Participadas
Empresas Municipais
6. Sector Empresarial do Estado
• Empresas Públicas são as sociedades
constituídas nos termos da lei comercial e nas
quais o Estado ou outra entidade pública pode
exercer, direta ou indiretamente, uma influência
dominante
• Empresas Participadas são as organizações
empresariais que têm uma participação
permanente do Estado ou de outra qualquer
entidade pública (mais de 10% do capital).
7. Sector Empresarial do Estado
• Empresas Municipais são organizações
constituídas de acordo com a lei comercial e nas
quais os municípios podem exercer, direta ou
indiretamente, uma influência dominante.
• Estas empresas fazem parte do Sector
Empresarial Local.
8. O papel/dimensão que deve caber ao Estado, em
economias mistas, tem evoluído ao longo dos tempos,
orientando-se em torno de três conceções:
• Estado Mínimo ou Liberal: em que a intervenção
do Estado deve ser mínima.
• Estado Protetor: de bem-estar ou Estado
Providência, defendendo-se a intervenção do
Estado na atividade económica, de forma a
corrigir eventuais falhas do mercado.
• Estado Imperfeito: defendendo-se a intervenção
moderada do Estado na atividade económica.
9. Funções económicas e sociais do Estado
• A intervenção do Estado na economia tem como
objetivo garantir a:
eficiência equidade estabilidade
10. A eficiência
• O mercado nem sempre funciona de forma
eficiente, surgindo, por vezes, ineficiências ou
falhas de mercado:
Constituem falhas de mercado
a concorrência imperfeita;
as externalidades;
os bens públicos
11. A equidade
• A repartição primária do rendimento, repartição
operada pelo mercado, gera situações de
desigualdade económica e social
• Intervenção do Estado justiça social
Redistribuição do rendimento
Corrigir a distribuição efetuada pelo mercado e garantir alguma
equidade social
12. A estabilidade
• Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem,
por vezes, situações de instabilidade:
Por exemplo, desemprego, quebras na produção, inflação
Intervenção do Estado
prevenir situações de instabilidade ou minimizar os seus efeitos.
13. Instrumentos de intervenção económico-
sociais do Estado
• Planeamento indicativo e imperativo
• Políticas económicas e sociais
14. O Orçamento do Estado
• O Orçamento do Estado é o documento no qual se preveem as receitas a
cobrar e as despesas a efetuar pelo Estado, sendo elaborado para o
horizonte de um ano:
• O Orçamento do Estado é elaborado pelo governo;
• deve ser apresentado até 15 de Outubro de cada ano à Assembleia de
República;
• a Assembleia de República procede à sua análise, discussão e posterior
votação (aprovação ou rejeição);
• o período de vigência do Orçamento do Estado é de um ano civil;
• O Orçamento do Estado é uma previsão das receitas a cobrar e das
despesas públicas a efetuar.
15. Políticas económicas e sociais
• Ao definir políticas económicas e sociais o Estado
pretende:
garantir uma melhor afetação dos recursos;
regulamentar a atividade económica;
intervir na repartição do rendimento
• Tipos de políticas económico sociais
conjunturais
estruturais
• Exemplos de políticas económico-sociais
fiscal
monetária
de preços
de redistribuição do rendimento
de educação
16. As políticas económicas e sociais do Estado
Português
• Política económica
As políticas económicas traduzem a vontade dos poderes
públicos em modificar a situação económica. A fixação de
qualquer política económica exige a definição de uma
estratégia, que deve:
Fixar os objetivos a atingir;
Estabelecer uma hierarquia entre os objetivos;
Analisar as relações entre os objetivos escolhidos;
Escolher os meios (ou instrumentos) a utilizar para alcançar os objetivos
17. GRANDES TIPOS DE POLÍTICAS ECONÓMICAS
• Políticas conjunturais
As políticas conjunturais têm como objetivo corrigir, a curto
prazo, os desequilíbrios que podem pôr em causa os
objetivos fixados.
• Políticas estruturais
Têm por objetivo modificar, a longo prazo, as estruturas de
base do funcionamento da economia.
• Políticas sociais
As políticas sociais são um conjunto de instrumentos que o
Estado e outras entidades públicas utilizam para corrigir
desigualdades sociais e para garantir a toda a população
bens essenciais.