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TÉCNICO DE LOGISTICA-A2
“ESTADO COMO REGULADOR
DA
ACTIVIDADE ECONÓMICA”
Formador(a): Luísa Bessa
Setembro de 2014
ÍNDICE
1. O Mercado ------------------------------------------------------------------------------------------- 5
2. O Papel Económico do Governo ------------------------------------------------------------------ 6
3. Estado – conceitos e funções --------------------------------------------------------------------- 6
3.1 Estado – conceito -------------------------------------------------------------------------- 6
3.2 Funções do Estado ------------------------------------------------------------------------- 6
3.3 Esferas de intervenção do Estado ------------------------------------------------------- 7
4. Princípios da intervenção económica e social do Estado -------------------------------------- 8
5. Funções económicas e sociais do Estado ------------------------------------------------------ 10
6. Organização do Estado Português -------------------------------------------------------------- 10
2/35
7. Estrutura do Sector Público ---------------------------------------------------------------------- 10
8. Sector Empresarial do Estado ------------------------------------------------------------------- 11
9. A Intervenção do Estado na Economia --------------------------------------------------------- 12
10. Funções Económicas e Sociais do Estado ------------------------------------------------------ 13
11. Instrumentos de Intervenção Económica e Social do Estado ------------------------------- 15
12. Orçamento do Estado ----------------------------------------------------------------------------- 16
12.1 Funções do Orçamento ------------------------------------------------------------------ 16
12.2 Despesas públicas ------------------------------------------------------------------------ 17
12.3 Receitas públicas ------------------------------------------------------------------------- 17
12.4 Impostos ----------------------------------------------------------------------------------- 18
12.5 Efeitos das receitas públicas ------------------------------------------------------------ 19
13. A importância do Orçamento do Estado como instrumento de intervenção -------------- 19
14. Saldo orçamental ---------------------------------------------------------------------------------- 19
15. Dívida Pública -------------------------------------------------------------------------------------- 20
16. Formas de Integração ---------------------------------------------------------------------------- 21
17. O Processo de integração na Europa ----------------------------------------------------------- 22
18. A União Económica e Monetária ---------------------------------------------------------------- 23
19. Processo de integração na UEM ----------------------------------------------------------------- 23
20. Políticas económicas da UEM -------------------------------------------------------------------- 24
21. Condições de acesso à EU ----------------------------------------------------------------------- 24
22. As Instituições ------------------------------------------------------------------------------------- 24
23. Orçamento Comunitário -------------------------------------------------------------------------- 26
24. Receitas Orçamentais ----------------------------------------------------------------------------- 26
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25. Despesas Orçamentais ---------------------------------------------------------------------------- 26
26. Fundos Estruturais -------------------------------------------------------------------------------- 27
27. Aplicação dos Fundos Estruturais --------------------------------------------------------------- 27
28. Iniciativas Comunitárias -------------------------------------------------------------------------- 28
29. As Políticas Comunitárias ------------------------------------------------------------------------- 28
30. Política Agrícola Comum -------------------------------------------------------------------------- 28
31. Política Comum da Pesca ------------------------------------------------------------------------- 30
32. Política Regional e a Coesão Económica e Social --------------------------------------------- 30
33. Política Social e de Emprego --------------------------------------------------------------------- 31
34. Política do Ambiente ------------------------------------------------------------------------------ 32
35. Instituições Financeiras --------------------------------------------------------------------------- 32
36. Banco Central -------------------------------------------------------------------------------------- 34
Bibliografia ---------------------------------------------------------------------------------------------- 35
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OBJECTIVOS GERAIS DO MANUAL
No final do módulo os formandos deverão ser capazes de:
• Reconhecer o conceito de Estado e as respectivas funções e esferas de intervenção;
• Descrever os objectivos de intervenção do Estado na esfera económica e social;
• Identificar as principais fontes de receita do Estado, bem como as despesas públicas;
• Enunciar as principais políticas sociais e económicas do Estado;
• Reconhecer o conceito de orçamento de Estado como instrumento de intervenção
económica e social;
• Enunciar as alterações verificadas em termos de políticas económicas e sociais do
Estado Português decorrentes do facto de Portugal ser membro da União Europeia.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO MANUAL
Estado – conceitos e funções
Princípios da intervenção económica e social do Estado
Instrumentos de intervenção do Estado
MODALIDADE DE FORMAÇÃO
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FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
1. O Mercado
Como funciona um Mercado?
Qualificação inicial de aprendizagem
Presencial
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Os mercados são um mecanismo através do qual os compradores e vendedores se
encontram para determinar os preços e trocar bens ou serviços.
Os preços coordenam as decisões dos produtores e dos consumidores num mercado. Preços
mais elevados tendem a reduzir as compras dos consumidores e a estimular a produção.
Preços mais baixos estimulam o consumo e retraem a produção. Os preços são o fiel da
balança do mecanismo de mercado.
Os mercados não proporcionam necessariamente uma repartição justa do rendimento;
podem dar origem a níveis inaceitáveis de desigualdade do rendimento.
Os Governos actuam com medidas no sentido de corrigir estas injustiças usando:
7/35
O poder dos impostos; Política Fiscal.
E para promover o crescimento económico a longo prazo e a produtividade:
O poder das taxas de juro; Política monetária.
2. O Papel Económico do Governo
No mundo real, nenhuma economia está efectivamente de acordo com o mundo ideal de
funcionamento contínuo da mão invisível. Em vez disso, todas as economias de mercado
sofrem as imperfeições que levam a doenças tais como a poluição excessiva, o desemprego e
a extremos de riqueza e de pobreza.
Por isso nenhum governo se mantém totalmente afastado da economia.
Os governos numa economia de mercado têm três funções económicas principais:
1 - O Aumento da Eficiência
2 - A Promoção da Equidade
3 - O Estímulo do Crescimento e da Estabilidade Macroeconómicos
3. Estado – conceitos e funções
3.1 Estado – conceito
Estado
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É constituído por:
• Uma comunidade humana – a população
• Um território
• Uma forma de organização de poder político dotada de soberania
O Estado é uma comunidade humana fixada num território e que institui uma forma de
organização do poder político soberano com fim de garantir a segurança, a justiça, e o bem-
estar económico e social.
3.2 Funções do Estado
As Funções do Estado são:
• Legislativa – elaboração de leis
• Executiva ou Administrativa – execução de leis e satisfação das necessidades
colectivas, em virtude das opções políticas ou legislativas previamente definidas
• Judicial – resolução de conflitos e punição da violação das leis.
3.3 Esferas de intervenção do Estado
Esferas de intervenção do Estado
Política – através das quais o Estado garante os superiores da nação, promovendo a
paz social, gerindo a administração pública e aplicando os recursos na satisfação das
necessidades colectivas. Para tal, o Estado dispõe de diversas instituições, como policia,
tribunais ou exército. A feitura de leis e regulamentos, que orientam a vida colectiva, pertence
também às funções colectivas. Assegurar a justiça nas relações entre os homens.
9/35
Social – através das quais o Estado promove a melhoria das condições de vida e de
bem-estar da população. Aspectos como a garantia de acesso gratuito a serviços essenciais
aos segmentos da população mais carenciados (saúde, educação, justiça, etc.), correcção das
desigualdades sociais, segurança social, cabem dentro destas funções. Tentar diminuir as
desigualdades sociais e do rendimento pessoal, ou seja garantir o bem-estar social.
Económica – intervindo mais ou menos numa economia moderna, espera-se do
Estado:
 Estabilize a economia e garanta o seu bom funcionamento
 Defina as regras jurídicas que regulamentem a vida económica
 Promova o crescimento e o desenvolvimento económicos
No fundo é garantir o bem-estar económico, construir e melhorar infra-estruturas para o
bem-estar.
Para o Estado exercer a sua função económica utiliza alguns dos seguintes métodos:
 Intervenção directa
 Politicas económicas
 Planeamento da actividade económica
O Estado manifesta soberania. Esta está distribuída por vários órgãos de soberania. De
acordo com o artigo 110.º da Constituição da República Portuguesa, são órgãos de soberania:
• O Presidente da República – política
• A Assembleia da República – lei – legislação
• O Governo – decreto-lei ou portaria – administração, legislação e executiva
• Os Tribunais – executiva
O Estado tem múltiplas tarefas e subdivide-se em duas categorias: sector público
administrativo e sector empresarial do Estado.
Sector Público Administrativo – ou Administrações públicas engloba o conjunto de
serviços aos quais compete desempenhar as actividades tradicionais do Estado. Trata-se de
matérias de interesse geral, que não visam o lucro mas a satisfação de necessidades
colectivas, como a saúde, a educação, a defesa, a segurança, …. Inclui-se também os
10/35
aparelhos do Estado responsáveis pela gestão Administrativa: ministérios, autarquias locais,
etc. Na tentativa de encarar as suas despesas na produção de bens e prestação de serviços
gratuitos, utilizam recursos como impostos, taxas e cotizações obrigatórias.
Este subdivide-se em: Administração Central (Ministérios, Direcções-gerais, etc.);
Administração Local (autarquias locais, que gerem os interesses de uma região do país); e
também, Segurança Social (todas as unidades institucionais de âmbito, central ou local, cuja
função principal se traduz no financiamento de prestações sociais a determinados segmentos
da população).
Sector Empresarial do Estado – é a designação ao sector produtivo do Estado que
intervém directamente na produção de bens e serviços comercializáveis. Este considera-se o
conjunto de empresas em que o Estado detém a totalidade ou a maioria dos respectivos
capitais sócias.
Podendo distinguir-se:
 Empresas Públicas (a totalidade do capital pertence ao Estado) – são criadas de
raiz pelo próprio Estado, resultantes de nacionalizações, e de capitais públicos em que
a totalidade dos sócios são entidades públicas.
 Empresas Mistas (associação de capitais públicos e privados) – a maioria do
capital pertence ao Estado, directa ou indirectamente, isto é, por intermédio de outras
entidades públicas.
 Empresas Intervencionadas – trata-se de empresas privadas que se encontram
numa situação crítica ao ponto de o Estado intervir na sua gestão e/ou injectar capital
para apoiar a sua recuperação.
Após a queda da ditadura, em Portugal constituiu-se um vasto sector público, fazendo
passar pelas mãos do Estado vários ramos da actividade económica como a Banca, os
seguros e as cimenteiras.
A partir de 1978, deu-se uma inversão nesta política e algumas empresas foram
devolvidas aos seus proprietários anteriores. Desta forma o Estado, em 1989, decidiu privatizar
quase metade das empresas públicas, tornando-as empresas mistas.
11/35
Actualmente assiste-se ao evoluir de uma tendência no sentido de diminuir a
intervenção do Estado na economia, reduzindo ao mínimo o Sector Empresarial do Estado e
passando para o sector particular muitos serviços essenciais que competem ao Estado, como é
o caso da saúde e do ensino.
4. Princípios da intervenção económica e social do Estado
A intervenção do Estado na actividade económica
No séc. XVIII considerava-se que qualquer interferência do Estado na economia teria
efeitos maléficos produzindo desequilíbrios e desperdícios. O Estado deveria manter-se na
esfera política deixando a esfera económica, isto é, a esfera privada dos cidadãos. A função do
Estado baseava-se na defesa de agressões externas e ao exercício da actividade de
policiamento e aplicação da justiça. Denominava-se, Estado Liberal.
O funcionamento da economia segundo as leis do mercado e da concorrência foram
gravemente perturbadas, nomeadamente na crise de 1929, onde não consegui manter uma
auto-regulação. Desta forma, reconhecida a incapacidade da economia para se regular a si
própria, o Estado vai passar a executar tarefas que até aí lhe estavam vendadas.
A crise de 1929 originou uma superprodução, de inadequação da oferta à procura. Isto
tudo levou à intensificação da intervenção do Estado nomeadamente através da adopção de
medidas visando minorar os efeitos da profunda crise social.
John Maynard Keynes veio defender que o Estado ia passar a intervir em certas áreas
da economia para minimizar os efeitos da crise económica, promovendo o investimento, o que
criava emprego e gerava rendimento. A intervenção do Estado na economia era a única
maneira de evitar as crises cíclicas do capitalismo. A sua preocupação baseava-se em corrigir
os abusos do liberalismo, minorar os efeitos das recessões e garantir aos cidadãos mais
desprotegidos um rendimento mínimo para garantir a sua sobrevivência. Sendo assim,
contribuíam na canalização do rendimento para o consumo, estimulando a actividade das
empresas na dinamização da economia.
12/35
Perante os graves problemas que os países enfrentavam (falências, pânico nas bolsas,
altas taxas de desemprego e profunda instabilidade social), o Estado viu-se obrigado a intervir
directa e indirectamente na actividade económica com o intuito de combater e prevenir as
crises, nascendo assim o Estado intervencionista.
Com o decorrer da situação, o Estado vê-se obrigado a alargar o seu âmbito de
intervenção com vista a favorecer o desenvolvimento económico, adoptando um sistema
renovado de contabilidade nacional e de métodos de previsão económica. Paralelamente,
fomenta a justiça social, intervindo na redistribuição dos rendimentos e na criação de um
rendimento mínimo, criando um sistema de cobertura de riscos como os subsídios de doença e
de desemprego. Esta intervenção mais alargada por parte do Estado denomina-se Estado-
Providência.
Actualmente, através de diversos meios, o Estado procura garantir a eficiência,
fomentando o desenvolvimento económico do país e a gestão racional dos recursos; a
equidade corrigindo as desigualdades sociais e promovendo o acesso de toda a população a
bens e serviços essenciais; e também, a estabilidade, nomeadamente dos preços e das contas
externas.
A Primeira Guerra Mundial, desperta a consciência da classe de massas operárias
levando ao aumento do seu peso político e à exigência de soluções para os problemas
económico-sociais, pois a quebra do liberalismo económico criou um aumento de necessidade
de armamento, dificuldades das empresas em encontrarem escoamento para os seus
produtos, e desemprego.
A partir da Segunda Guerra Mundial o Estado intervém fortemente na economia,
nacionalizando sectores estratégicos (minas de carvão, empresas de gás e electricidade,
siderurgia, transportes, bancos, etc.), adoptando medidas de planeamento a nível nacional, e
desenvolvendo políticas sociais.
Objectivos Específicos da intervenção do Estado na actividade económica:
 Explicar as funções económicas e sociais do Estado;
 Referir os instrumentos de intervenção do Estado na esfera económica social;
 Distinguir planeamento imperativo de planeamento indicativo;
 Justificar a importância do orçamento do Estado como instrumento de intervenção
económica e social;
13/35
 Distinguir aspectos fundamentais do orçamento: despesas, receitas, saldo
orçamental;
 Identificar as políticas económicas e sociais como instrumentos de intervenção do
Estado;
 Expor as diferentes formas de redistribuição dos rendimentos levadas a cabo pelo
Estado.
5. Funções económicas e sociais do Estado:
 Promove o crescimento e o desenvolvimento económicos, sendo um estimulador da
actividade económica;
 Estabiliza a economia e garante o seu bom funcionamento, prevenindo e combatendo as
crises económicas;
 Define as regras jurídicas que regulamentam a vida económica;
 Intervém no sentido de corrigir as distorções do mercado;
 Proporciona à população o acesso a bens e serviços essenciais, independentemente do seu
rendimento;
 Combate a exclusão social, proporcionando à população mais carenciada um rendimento
mínimo.
Em suma, espera-se que o Estado, através de diversas formas de intervenção, se
assuma como dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade
económica.
6. Organização do Estado Português
Nas sociedades actuais, existem as leis mais importantes às quais as normas jurídicas se
têm de subordinar, são as leis constitucionais.
Após o 25 de Abril, foi aprovada uma lei constitucional: A constituição da Republica Portuguesa
que detém 4 órgãos de soberania.
- Presidente da Republica
- Assembleia da Republica
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- Governo – órgão de condução da politica geral do país
- Tribunais – órgão com competência para administrar a justiça em nome do país
7. Estrutura do Sector Publico
O sector público encontra-se mais presente no nosso quotidiano, fornecendo bens e
serviços a preços inferiores aos do mercado.
Deparamo-nos com um vasto sector público que inclui a actividade administrativa do
Estado e a sua actividade como produtor.
O estado torna-se também agente económico quando intervem directamente na produção
de bens e serviços, através de um sector publico produtivo, geralmente designado por Sector
Empresarial do Estado.
- Administração Central
SPA - Administração Local (Autarquias Locais)
- Segurança Social
- Fundos Autónomos
Funções tradicionais do estado no SPA
- Gestão Administrativa do Aparelho do Estado (ministérios e outros departamentos)
- Segurança do Território, propriedade e cidadãos (exercito, policia, tribunais)
- Lançamento de infra-estruturas (construção estradas, escolas, hospitais)
- Manutenção de serviços que satisfazem necessidades colectivas essenciais (ensino
gratuito, assistência saúde)
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8. Sector Empresarial do Estado
Tem-se verificado a sua intervenção em sectores-chave da economia como: industria
extractiva, produção e distribuição de energia, bancos, transportes, construção, etc.
Esta atitude pode resultar da constituição de empresas pelo proprio Estado, ou pode resultar
de processo de natureza jurídico-política (caso das nacionalizações)
Nacionalizações – Consiste na transferência da sua propriedade para o Estado, com
ou sem indemnização a atribuir aos antigos proprietários.
Resultam dos seguintes factores:
- grande importância da empresa no pais – não deve ficar na mão de
particulares, que pretendem alcançar objectivos pessoais e não interesses colectivos
- situação de previsível falência – consequência de desemprego para muitos
trabalhadores
- não satisfação por parte da empresa, das necessidades sentidas pela
população
- má administração ou boicote aos objectivos do Estado para o desenvolvimento
do país.
Em Portugal, a participação do Estado na actividade económica foi reduzida até 1974,
criando apenas algumas empresas públicas e impondo algumas medidas de politica
económica.
A partir de 1974, o estado passou a desempenhar um papel maior, através
de:
- Criação de novas empresas Publicas – (em ramos chave – EDP, EPAC)
- Intervenção em algumas empresas
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- Nacionalização de grandes empresas privadas de grande importância
Com estes movimentos resultou um sector público muito vasto que permitiu ao Estado
ser uma grande parte da iniciativa de produção.
SEE
- Empresas Publicas – Empresas cuja propriedade é do Estado e este detém mais de
50% do capital
- Empresas Mistas – São aquelas, cuja propriedade é do Estado (que detêm menos de
50% do capital) e de particulares
- Empresas intervencionadas – São as que foram objecto de intervenção do Estado,
através da concessão de créditos, nomeação de gestores, viabilização económica ou da
garantia de postos de trabalho.
Privatizações
A partir de 1989, o estado iniciou a privatização (venda de parte ou da totalidade das
participações do estado numa empresa publica) de algumas empresas.
Este processo foi mais significativo: na banca, seguros, transportes, telecomunicações,
petróleo, alimentação, etc.
Estas receitas ajudaram a reduzir de um modo significativo, a divida pública.
Actualmente, o peso do SEE tem vindo a diminuir, por força do processo de
privatizações.
9. A Intervenção do Estado na Economia
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O estado desde sempre, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia.
Estado Liberal
Mesmo no período do Liberalismo político e económico, o estado interferia na
economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado.
Limitava-se apenas a definir o quadro jurídico que a actividade económica teria de
respeitar – período do Estado Liberal
Este posicionamento do Estado, perante a economia, correspondeu ao inicio do
capitalismo. O capitalismo assentava na liberdade de iniciativa e na liberdade de concorrência.
Estes dois tipos de liberdade conduziram à não intervenção do estado na economia que
ficava reservada às empresas privadas.
É nos finais do séc XIX que começam a surgir monopólios e oligopólios, que mostraram
que as regras de mercado, por si só, eram incapazes de assegurar o equilíbrio económico,
vindo a verificar-se algumas situações de desarticulação entre a oferta e a procura, com
excesso de produção de certos bens (mais lucrativos) do que outros de primeira necessidade
(mais baratos).
Deste modo, o estado liberal conheceu graves crises económicas – nomeadamente a
grande crise de 29, que é o mais perfeito exemplo do facto de que uma economia, por si só,
dificilmente consegue regular-se.
Estado Intervencionista
Perante a incapacidade do mercado se auto-regular, o Estado foi forçado a intervir no
sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos – Período do estado
intervencionista – em que passou a tomar medidas de natureza económica, tendo em conta os
objectivos públicos, económicos e sociais que pretende ver alcançados.
18/35
Em consequência da crise de 29, o economista inglês John Keynes, fez um apelo para
que os poderes públicos passassem a intervir em certas áreas da economia, como as do
emprego, do rendimento, do investimento, etc., com vista a minimizar os efeitos das crises
económicas
É frequente assistir-se à Intervenção do Estado na actividade económica de diversas
formas, das quais se destacam:
- Condução de políticas anti-crise, através de instrumentos fiscais, monetários e
controlo de preços
- Elaboração de um planeamento de características indicativas, visando o
desenvolvimento nacional e regional
- Constituição de um SEE
- Regulação da actividade económica
- Fiscalização dos agentes económicos
10. Funções Económicas e Sociais do Estado
O mercado por si só não é capaz de garantir a eficiência, a equidade e a estabilidade,
devido as falhas no seu funcionamento. Cabe ao estado intervir na economia, a fim de
melhorar o desenvolvimento económico e a justiça social, promovendo:
- Uma eficaz utilização dos recursos, reduzindo os custos de produção (subsídios)
- Produção de bens públicos (aeroportos, iluminação publica, educação)
- Justiça Social – (Repartição dos rendimentos mais equilibrada)
19/35
- Diminuição da amplitude das flutuações da actividade económica (actuando contra
desemprego; aumento dos preços)
Eficiência
Pressupõe que na produção de qualquer bem se utilizem o mínimos de recursos, aos
mais baixos custos.
No entanto, num mercado dominado por monopólios e oligopólios, estes conseguem
impor preços mais elevados a par de uma oferta também elevada.
Por outro lado, o conceito de eficiência de uma empresa privada pode não coincidir com
o interesse social – (colocação de bens no mercado, prejudiciais a saúde dos consumidores,
por se poupar nos recursos para se obter lucro máximo) – falha de mercado.
Outra falha de mercado é a existência de externalidades nocivas ou negativas, ou seja,
os efeitos perversos de uma determinada produção que não são tidos em conta pelo mercado.
(custos ambientais do naufrágio do Prestige; gases tóxicos provenientes das centrais
termoeléctricas que contribuem para o efeito de estufa.)
O mercado é também inapto no que diz respeito à produção de bens públicos. Existem
bens e serviços que têm de ser produzidos pelo Estado, pois existem famílias consumidoras
que possuem baixos rendimentos e não podem pagar tão alto. (Privatização dos caminhos de
ferro ingleses) – Desastre, descarrilamento
Equidade
Por si só, o mercado não gera a equidade – (promoção de uma repartição de
rendimentos mais equitativa, para que haja justiça social), ajudando as famílias de baixos
rendimentos a satisfazerem as necessidades básicas.
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Cabe ao estado, no exercício das suas funções sociais, repor a justiça social, corrigindo
o mercado.
Estabilidade
A actividade económica não evolui de uma forma linear e é acompanhada por subidas
de desemprego e variações acentuadas dos preços.
Cabe ao estado antecipar-se a esta sucessão de fases de expansão e de recessão da
actividade económica, reduzindo as flutuações do ciclo económico para garantir estabilidade
económica.
Podemos concluir que o mercado, pode constituir um factor de instabilidade e
desequilíbrios, implicando a necessidade de imposição de regras para o regulamentar.
11. Instrumentos de Intervenção Económica e Social do Estado
(Planeamento; Políticas Económicas e sociais)
O estado intervencionista distingue-se dos restantes agentes económicos pelo facto de
intervir na economia, a fim de corrigir as assimetrias na repartição dos rendimentos e de
promover a estabilização da actividade económica
Planeamento económico – Permite articular as diferentes iniciativas publicas e
privadas, no sentido de potenciar as capacidades da economia e assim, maximizar a satisfação
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das necessidades individuais e colectivas, com o mínimo de dispêndio de recursos materiais,
financeiros e humanos.
A actividade planificadora exige uma definição de critérios que assegurem a sua eficácia
(ramos de actividade a incentivar, tipo de subsídios a conceder, regiões mais carenciadas, etc.)
A crescente intervenção do Estado na economia tem criado grandes críticas por parte de
alguns economistas, pois esta representa um excessivo dirigismo por parte do Estado.
Factores que levam a adoptar o planeamento:
- Carecimento de uma previsão e de uma coordenação a nível nacional que só o plano
pode oferecer.
- Exigência de uma organização e um estudo previsional em determinadas empresas
privadas
- Correcção dos desequilíbrios, nos complicados esquemas nacionais ou internacionais.
O Plano surge então como instrumento importante na condução da actividade
económica. Reveste-se normalmente de dois aspectos:
Indicativo – (para o sector privado) – não se encontra sob a alçada do Estado.
Para que os objectivos definidos no Plano sejam efectivamente atingidos, o Estado (já
que não pode obrigar compulsivamente o sector privado a aceitá-lo) lança mão de
determinadas estratégias: nomeadamente, politicas fiscais, regulamentação de preços,
taxas de juro, etc.
Imperativo – (para todo o sector publico) – Neste sector, as empresas publicas
são obrigadas a cumprir à risca os objectivos e os meios definidos pelo Plano.
22/35
O plano surge como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de
toda a economia – permite adequar os recursos existentes às necessidades da colectividade.
12. Orçamento do Estado
O Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a
efectuar pelo Estado no ano seguinte.
- elaborado pelo Ministério das Finanças
- aprovado pelo Governo
- apresentado à Ass. da República para discussão e aprovação final
No Orçamento existem 3 elementos:
- económico (previsão da actividade financeira)
- político (autorização para a realização dessa actividade)
- jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio
financeiro)
Como sabemos, a Administração realiza despesas, no sentido de servir a colectividade,
no entanto, tem de prever e fixar o montante de despesas que irá efectuar.
Todavia, a Administração apenas poderá efectuar aquelas despesas desde que disponha
dos recursos necessários para as concretizar – Torna-se então indispensável prever o
montante das receitas que irá arrecadar, de forma a afectar as diversas iniciativas que
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pretende realizar, uma vez que as receitas serão sempre inferiores às despesas necessárias
para satisfazer todas as necessidades da colectividade.
Surge assim um documento – orçamento de estado – que é aprovado pela Assembleia da
Republica – onde são previstas as receitas e as despesas do Estado para determinado período
de tempo, geralmente 1 ano.
Este dá-nos a conhecer as suas fontes de receita e as realizações concretas que a
Administração se propõe conduzir.
Uma vez que a maior parte das receitas arrecadadas são em forma de imposto, é
necessário que o orçamento obedeça a determinadas regras e exerça determinadas funções
compensatórias do esforço exigido aos cidadãos.
12.1 Funções do orçamento:
- Adaptação das receitas as despesas – não serão previstas despesas superiores as
receitas e apenas serão arrecadadas as receitas estritamente necessárias à efectivação das
despesas previstas
- Limitação das despesas – não poderão ser realizadas despesas não previstas no
orçamento ou por montantes superiores aos previstos
- Exposição do plano financeiro do Estado – Mostrar as despesas que se irão realizar e
as respectivas fontes de receita. Assim os cidadãos poderão conhecer as áreas privilegiadas
pela Administração.
12.2 Despesas públicas
– Os inúmeros serviços prestados pelo Estado que satisfazem as necessidades
colectivas, requerem a realização de gastos (pessoal, instalações, material...)
Antes de efectuar as despesas, o estado averigua a utilidade pública de cada despesa,
de modo a realizar aquelas que satisfazem necessidades prioritárias.
24/35
Deste modo, a realização de qualquer despesa, exige um conhecimento aprofundado
da mesma e a ponderação de alternativas possíveis para a sua satisfação de forma a
maximizar a utilidade social das despesas efectuadas.
- Despesas correntes – Efectuam-se ao longo de um determinado ano, mas terminam
nesse mesmo ano. São aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento
normal da administração pública. (Vencimentos dos funcionários públicos / Transferências
sociais / Compra de bens para financiamento de serviços das administrações públicas)
- Despesas de capital – São aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros
que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país – Realizam-se ao longo de um
ano mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes. (Investimentos em capital fixo /
Construção de infra-estruturas / Compras de acções)
Efeitos das Despesas Publicas
As despesas públicas têm uma enorme importância na actividade económica, porque
ajudam o estado a atingir os seus objectivos realizando as suas funções.
Aumento dos gastos com pessoal + Aumento dos subsídios e das prestações da
segurança social  Aumento dos rendimentos disponíveis dos particulares  Aumento da
procura  Crescimento económico
Aumento da produção de bens e serviços não mercantis + Aumento do capital fixo +
Aumento da qualidade e capacidade produtiva do país e dos recursos humanos  Aumento da
produção  Aumento da Oferta  Crescimento Económico
12.3 Receitas públicas
São arrecadadas pelo Estado para financiar as suas despesas.
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- Receitas patrimoniais ou voluntarias – Correspondem ao valor de venda pelo Estado
de alguma parte do seu património (Venda de material de guerra para a sucata / Venda ou
aluguer de edifícios ou terrenos do Estado / Receitas provenientes do SEE)
- Receitas coactivas – São fixadas geralmente, por via legislativa, não resultando de
qualquer acordo ou negociação travado entre os particulares e o Estado. Estas receitas são
prestações pecuniárias exigidas pelo Estado aos particulares que têm de se submeter a essa
exigência.
Taxas – correspondem ao pagamento de um serviço prestado pelo estado (têm algo em
contrapartida) – (propinas, preço dos passaportes)
Impostos – Prestação em dinheiro exigida pelo estado sem carácter de sanção,
podendo ser directo ou indirecto (não há nada em contrapartida.)
Estes constituem a principal rubrica das receitas do Estado. (imposto automóvel, imposto sobre
o rendimento, imposto sobre o álcool)
- Receitas creditícias – Por vezes o estado não consegue obter, a partir das restantes
receitas, todos os rendimentos de que necessita para fazer face às despesas públicas.
Nesse caso o estado é forçado a recorrer a empréstimos, originando a divida pública. (interna
ou externa)
Como sabemos, o credito não e uma medida económica saudável, pois ao acarretar o
pagamento de juros onera os serviços públicos.
O recurso ao crédito deverá então ser uma medida excepcional
12.4 Impostos
- Directos – Incidem sobre os rendimentos ou sobre o património dos contribuintes com
base numa matéria colectável perfeitamente determinada. (IRS / IRC / IMS)
26/35
- Indirectos – Incidem sobre o consumo ou despesa e a matéria colectável é
indirectamente determinada (IVA, Imposto sobre o tabaco)
Impostos sobre o rendimento
- Impostos progressivos – Verificam-se quando as famílias de maior rendimento pagam
de impostos uma maior percentagem do seu rendimento do que as famílias de menor
rendimento. (IRS / IRC)
- Impostos proporcionais – Verificam-se quando todas as famílias pagam uma
percentagem fixa do seu rendimento (Impostos sobre o património)
- Impostos regressivos – São os que diminuem com o acréscimo de rendimento das
famílias. Representam uma menor fatia de rendimento de uma família de elevado rendimento
do que de uma família de baixo rendimento. (Imposto sobre o combustível, Imposto sobre o
Tabaco, IVA)
12.5 Efeitos das receitas públicas
Efeitos dos impostos progressivos sobre o rendimento
Famílias com maior rendimento  Pagam maior parcela de imposto  + equidade
Famílias com menor rendimento  Pagam - parcela de imposto  + equidade
Efeito dos impostos regressivos IVA / Impostos Indirectos
Famílias com maior rendimento  - Peso no seu rendimento  - equidade
Famílias com menor rendimento  + Peso no seu rendimento  - equidade
27/35
13. A importância do Orçamento do Estado como instrumento de
intervenção económica e social
O orçamento do Estado constitui um importante instrumento de intervenção económica e
social. As despesas públicas e as receitas públicas produzem efeitos na actividade económica
do pais e na redistribuição do rendimento, como vimos anteriormente. Os gastos públicos e o
investimento público dinamizam a economia.
A criação de emprego no sector público, o aumento dos vencimentos dos funcionários do
Estado, as transferências sociais para as famílias também estimulam a procura. Por outro lado,
o Estado prossegue políticas de redistribuição de rendimentos para diminuir as assimetrias na
repartição do rendimento, através da fixação de impostos progressivos sobre o rendimento das
classes mais favorecidas e de transferências sociais para as famílias de menores recursos
como, por exemplo, o subsídio de desemprego ou o rendimento mínimo garantido.
14. Saldo orçamental
Constituído pela diferença entre as receitas e as despesas públicas, num determinado ano
- Superavit – quando as receitas excedem as despesas
- Equilíbrio – Quando as receitas são iguais as despesas
- Défice – quando as receitas são inferiores as despesas
O saldo orçamental constitui um importante indicador de situação da economia de um
determinado pais.
28/35
Certas vezes, o saldo encontra-se deficitário, ou seja, o estado gasta um montante
superior as receitas cobradas, é necessário recorrer-se a empréstimos; por isso, também se
incluem no orçamento de Estado outras rubricas como a emissão da divida publica, o
pagamento de juros e as amortizações da divida publica.
Definições de saldo orçamental
Saldo orçamental corrente – Diferença entre as receitas correntes (Impostos +
Contribuições para a segurança social) e as despesas correntes (Consumo colectivo,
pagamento juros, subsídios).
Saldo orçamental convencional ou global – consiste na diferença entre o valor total das
receitas (excepto emissão da divida publica) e o valor total das despesas (excepto
amortizações da divida publica)
Saldo orçamental primário – consiste no saldo orçamental global após a dedução de
juros da divida publica.
15. Dívida Publica
Por vezes, os estados realizam um volume de despesas superior ao volume de receitas,
como forma de estimular o crescimento económico, verificando-se desta forma um défice
orçamental.
Este défice pode ser financiado pelo recurso ao crédito – O Estado pede um empréstimo e
endivida-se originando a dívida pública.
A dívida pública pode ser:
Interna – se os financiadores são residentes no país
Externa – se os financiadores não são residentes no país
29/35
A dívida publica interna representa um menor encargo para a economia nacional que a
externa, pois e financiada com poupanças internas e os juros são pagos a agentes económicos
residentes.
Agentes económicos residentes  Poupanças / Empréstimos
Estado  Juros da dívida pública / Reembolsos de empréstimo
Caso a divida pública seja financiada por uma economia externa, o encargo para o
nosso pais vai ser significante, se os credores não pertencerem a zona euro, pois os juros a
pagar e as amortizações constituem saída de divisas do país.
Agentes económicos não residentes  Empréstimos
Estado  Juros da divida publica / Divisas / Reembolsos de empréstimos/ Divisas
16. Formas de Integração
Sistema de preferências aduaneiras – é um tipo de integração muito simples, que
consiste em certos países concederem mutuamente certas vantagens aduaneiras.
Zona de comércio livre – Surge a partir do acordo firmado entre diversos países, com
vista a abolir as barreiras alfandegarias e comerciais entre si, cortando assim os impostos à
importação, o que facilita a livre circulação dos produtos fabricados pelos parceiros. Cada país
mantém todavia a sua pauta aduaneira e o seu próprio regime de comércio com terceiros
países.
30/35
Have
GetRefuse
Have
GetRefuse
Este tipo de integração pressupõe que os países se encontrem num grau de
desenvolvimento homogéneo, porque de outra forma n se compreendia a abolição das
barreiras alfandegárias. Ex. (EFTA)
União Aduaneira – já consiste numa grande integração. Verifica-se a livre circulação de
todos os produtos que se encontrem no território dos países membros, pois foram eliminados
todos os direitos aduaneiros relativos às trocas comerciais. No que toca ao comércio com
países terceiros, é aplicada uma pauta aduaneira comum.
Mercado comum – É mais profundo que a Aduaneira, visto que a livre circulação
abrange a livre circulação de bens, serviços, pessoas, capitais e serviços.
Nesta etapa é preciso assegurar a livre possibilidade dos trabalhadores e empresas se
fixarem onde houver mais vantagens, e de se recorrer livremente as fontes de capitais em
todos os estados membros.
União económica – Após a constituição de um mercado comum, os países membros
podem procurar adoptar políticas económicas e sociais comuns, com vista a alcançar uma
convergência económica e uma maior coesão social.
De facto, uma união tão profunda como o Mercado comum, leva os países membros a
harmonizar as politicas económicas e sociais e adoptar políticas de defesa e segurança
comuns, conduzindo a uma União Económica como se verifica, actualmente, com a UE.
Com a mesma ordem de ideias, os diferentes ritmos de desenvolvimento económico
dos países da UE colocaram a necessidade de uma estabilidade monetária, com uma moeda
única.
União política – A harmonização das políticas económicas conjunturais e estruturais
dos países que constituem a União económica conduz a necessidade de aproximar as políticas
de defesa e segurança.
As políticas comunitárias tendem, tornar-se políticas comuns, substituindo-se as
nacionais, em domínios fundamentais da actividade económica e social dos Estados Membros.
31/35
A integração política implica também perdas de soberania nacional, uma vez que as
decisões de carácter económico social e politico são tomados por entidades supranacionais
com poderes reforçados.
O aprofundamento da integração poderá conduzir no futuro, no caso da UE, numa espécie
de Estados Unidos da Europa.
17. O Processo de integração na Europa
1945 – Fim da II guerra mundial – A Europa encontrava-se em ruínas havendo
necessidade de consolidar a paz entre as nações e encetar o processo de reconstrução
económica.
1950 – Robert Schuman propõe associar a produção francesa e alemã de carvão e de aço,
sob a direcção de uma autoridade europeia, aberta a outros países.
1951 – Criação da CECA, composta por seis países: Bélgica, França, Luxemburgo,
Holanda, Itália e RFA. – visava para alem do desenvolvimento económico, consolidar a paz
recentemente conquistada. Tratava-se de integrar países vencedores e vencidos numa
organização que procurava articular os interesses nacionais com a promoção do interesse
comum, a cargo de uma instituição supranacional, a quem competia o controlo da gestão do
mercado comum (mercado do carvão e aço)
1957 – Tratado de Roma – instituiu a CEE, e a Comunidade Europeia de Energia Atómica
(EURATOM) – juntamente com a CECA, são comunidades distintas, embora correspondam a
uma realidade politica única, a realização de um mercado comum entre os países membros e a
respectiva integração das suas economias.
1968 – Concretização do objectivo da união aduaneira , com a eliminação das
barreiras alfandegárias entre os países aderentes à Comunidade e a introdução da pauta
aduaneira comum, aplicável às mercadorias provenientes de países terceiros.
32/35
Efeitos da União Aduaneira nas economias dos países membros da CEE
- aumento das trocas comerciais entre os EM
- aumento dos investimentos nos Países membros
- aumento do produto
- aumento da variedade dos produtos a preços mais baixos
1973 – Adesão à CEE do Reino Unido, Dinamarca e Irlanda
1981 – Adesão da Grécia à CEE
1986 – Assinatura do acto único Europeu, que fixou como grande objectivo a construção
do Mercado Único Europeu. O aumento das trocas verificadas com a criação da união
aduaneira levaram ao desenvolvimento de um mercado único que permitisse a livre circulação
de não apenas bens, mas também pessoas, capitais e serviços.
1992 – Assinatura do Tratado da União Europeia (Maastricht) – traduziu a vontade
de transformar uma comunidade, essencialmente económica, numa união em que a
componente política fosse mais acentuada. A UE assenta então em 3 pilares: comunitário, da
politica externa e de segurança comum e o de assuntos internos.
Um dos grandes objectivos era também a criação de uma UEM
1995 – Adesão da Áustria, Suécia e Finlândia à UE
1999 – Criação da moeda única: O Euro
2001 – Assinatura do Tratado de Nice , que consistia numa preparação ao alargamento e
ao funcionamento a 25 Estados-Membros.
2002 – O euro passa a circular em moedas e notas
2004 – Adesão à UE de 10 países, dos quais: Estónia, Letónia, Lituânia.
18. A união Económica e monetária
33/35
Os estados membros consideraram que o mercado único só estaria completo e seria
verdadeiramente eficaz com uma moeda comum que garantisse:
- estabilidade financeira
- menores encargos para as empresas
- a comparação dos preços pelos consumidores – transparência do mercado
- preços estáveis
A UEM levou à adopção de uma moeda única e execução de uma política monetária
comum a cargo de uma nova instituição – o BCE.
19. Processo de integração na UEM
Critérios de convergência:
- estabilidade dos preços – taxa de inflação não pode ser mais que 1,5 da media dos 3
estados que têm mais baixa.
- taxas de juro – n podem ser mais que 2% das verificadas nos 3 estados com inflação
mais baixa.
- défices – o défice orçamental n pode passar 3% do PIB – a dívida pública não pode
passar 60% do PIB.
- estabilidade monetária
34/35
20. Politicas económicas da UEM
Politica monetária – a cargo do BCE, tem como objectivo principal a estabilidade dos
preços: a variação dos mesmos deve ser entre 0 e 2%.
Politica orçamental – está condicionada pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.
O PEC tem como finalidade obter orçamentos nacionais equilibrados, de forma a contribuir
para a manutenção da taxa de juro num nível baixo e para um menor endividamento os
estados.
Estabilidade de preços
 PEC  + crescimento de economia e emprego
Finanças públicas sólidas
21. Condições de acesso à EU
A adesão à UE implica por parte dos candidatos, a aceitação dos valores e a adopção das
normas e práticas da União que constituem o acervo comunitário: democracia / estado de
direito / respeito pelos direitos humanos.
35/35
22. As Instituições
Comissão:
- representa o interesse europeu
- desempenha o papel de guarda dos tratados da união europeia, compete-lhe velar
pela correcta aplicação das suas normas
- poder de iniciativa da politica comunitária
- elaboração do orçamento da união e apresentação do relatório anual da situação
económica, social e jurídica da união ao parlamento europeu.
- órgão executivo: representa a união junto de organizações internacionais
Conselho europeu:
- têm assento os chefes de estado
- define as orientações politicas globais da União e a abordagem de questões da
actualidade internacional
Conselho de ministros:
- representa os governos dos estados membros
36/35
- tem carácter especializado
- possui poder de decisão, cabe-lhe decidir as politicas necessárias a concretização dos
objectivos dos tratados com base nas propostas da comissão e nas alterações e emendas
sugeridas pelo parlamento europeu. Também há questões que trata em conjunto com o
parlamento
- órgão legislativo da comunidade
Parlamento europeu:
- representa os cidadãos europeus exerce 3 poderes fundamentais:
* poder legislativo – participa na elaboração da legislação comunitária
* poder orçamental – tem a ultima palavra sobre a aprovação do orçamento
comunitário
* poder de controlo democrático – pode pedir contas a comissão e apreciar o
relatório geral sobre a actividade das comunidades.
- aprovar a designação dos membros e do presidente da comissão
BCE:
- órgão independente das instituições comunitárias e dos governos dos EM .
- é a única entidade habilitada a autorizar a emissão de notas dos EM podendo a
moeda metálica ser emitida pelos EM mediante a aprovação por parte do BCE.
- impõe politicas à UEM.
37/35
23. Orçamento Comunitário
A UE, para cumprir os objectivos tem de por em pratica varias politicas económicas e
sociais, mas para desenvolver as acções necessárias preciso de meios financeiros,
nomeadamente das contribuições dos estados membros.
As receitas e as despesas, previstas para um ano, são inscritas no Orçamento da UE que
constitui o seu principal instrumento financeiro.
- O poder de decisão em matéria orçamental é partilhado entre o Conselho e o
Parlamento cabendo a Comissão a elaboração da sua proposta.
- A adopção do orçamento depende do Parlamento. Se não aprova, n se elabora
- Depois de aprovado e adoptado, é executado pela comissão, e verificada a sua
execução pelo Tribunal de Contas.
24. Receitas orçamentais
- contribuição proveniente do IVA de todos os estados membros
- impostos dos funcionários europeus e multas aplicadas pela comissão
- contribuição baseada no PNB de cada membro
38/35
25. Despesas orçamentais
- Despesas agrícolas com o financiamento da PAC
- Despesas com o funcionamento das instituições europeias
- Preparação do alargamento da União, ajudando os futuros países a desenvolver as
suas economias
Existe um equilíbrio orçamental  despesas iguais às receitas
A programação financeira do orçamento tem vantagens, pois fixa as grandes
orientações orçamentais para vários anos, facilita a aplicação anual do orçamento e contribui
para um maior controlo da evolução das despesas da União.
26. Fundos Estruturais
Embora existissem efeitos benéficos com o processo de integração, estes não se
estenderam a todas as regiões e sectores de actividade de uma forma uniforme, registando-se
ainda desequilíbrios a nível regional e sectorial.
Esta situação exige um esforço de solidariedade comunitária. É exemplo os instrumentos
financeiros essenciais à execução das politicas comunitárias: fundos estruturais
São essenciais para o desenvolvimento das regiões em atraso, à reconversão das zonas
industriais em declínio, ao auxilio ao desemprego de longa duração, à inserção profissional dos
39/35
jovens, à modernização das estruturas agrícolas e ao desenvolvimento das zonas rurais mais
desfavorecidas.
Fundo social Europeu – (FSE) – favorece a inserção profissional dos desempregados,
financiando acções de formação
Fundo Europeu de Orientação Agrícola (FEOGA) – financia acções de desenvolvimento
local e investimentos que visem criar emprego
Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) – Promove a adaptação e
modernização dos equipamentos do sector
Fundo de Coesão – financia projectos de infra-estruturas nos domínios do ambiente e
transportes nos Estados Membros mais debilitados.
27. Aplicação dos fundos estruturais
São aplicados de acordo com as necessidades de desenvolvimento das regiões:
Recuperação das regiões com atrasos de desenvolvimento – FEDER / FSE / FEOGA /
IFOP
Reconversão económica e social de zonas com dificuldades estruturais – FEDER / FSE
Modernização dos sistemas de formação e promoção do emprego – FSE
40/35
28. Iniciativas comunitárias
A união dispõe ainda das iniciativas comunitárias que visam resolver problemas
específicos.
Interreg III – promover o ordenamento equilibrado de territórios pluri regionais, através da
formação de parcerias transfronteiriças e inter-regionais
Urban II – promover a reabilitação de cidades e bairros em crise
Leader + - promover o desenvolvimento rural através de iniciativas locais
Equal – promover a igualdade no acesso ao mercado de trabalho
29. As Políticas Comunitárias
A UE desenvolve diversas políticas para alcançar as suas finalidades, utilizando os
recursos financeiros disponibilizados pelo Orçamento.
As principais políticas desenvolvidas no espaço comunitário são:
- política agrícola comum (PAC)
- política regional
41/35
- política social e de emprego
30. Política Agrícola Comum
A agricultura tem constituído o sector de actividade económica onde o processo de
integração mais avançou.
A PAC tem prosseguido três objectivos principais: assegurar a autosuficiência alimentar,
estabilizar os preços dos bens agrícolas e garantir rendimentos justos aos agricultores.
A sua aplicação assente em 3 princípios:
- existência de um mercado único para todos os produtos agrícolas, (livre-circulação)
- preferência comunitária aos produtos agrícolas da comunidade em relação aos outros
produtos importados – representa vantagem a nível de preços
- solidariedade financeira, uma vez que o PAC é responsabilidade de todos os EM
As despesas agrícolas são cobertas pelo FEOGA em duas secções:
FEOGA – Garantia: destina-se a gestão dos mercados dos diferentes produtos
agrícolas, subsidiando produções, comprando a produção excedentária e assegurando a sua
armazenagem, apoiando os rendimentos dos agricultores, etc
FEOGA – Orientação: contribui para a modernização das explorações agrícolas, para o
desenvolvimento de actividades económicas nas zonas rurais mais desfavorecidas que criem
emprego e evitem o êxodo rural, etc.
42/35
A aplicação dos fundos e a gestão da PAC permitiu alcançar os objectivos desejados
- aumento da produção agrícola
- assegurar o abastecimento regular e a preços razoáveis para consumir
- garantir um nível de vida justo para os agricultores
Efeitos secundários:
- Desequilíbrios ambientais, devido a sobrexploração da terra
- Formação de excedentes
- excesso de proteccionismo aos produtos comunitários
- elevadas despesas agrícolas
Os efeitos secundários exigiram mudanças na PAC – medidas reformadoras:
Reforma da PAC
- estabelecer preços mais competitivos
- ajudas directas aos agricultores
- reforma antecipada dos agricultores
- promoção de uma agricultura mais ecológica
43/35
31. Política Comum da pesca
A grande procura do pescado tem levado a UE a estabelecer um conjunto de regras
comuns a aplicar no espaço comunitário – a politica comum da pesca
Objectivos:
- proteger os recursos da pesca, evitando a sobreexploração
- garantir o abastecimento de pescado aos consumidores e à industria de transformação
- melhorar a competitividade das empresas do sector
Medidas para alcançar os objectivos
- fixação de totais admissíveis de capturas anuais por espécie de pescado
- estabelecimento de quotas anuais de exploração para cada estado membro
- apoiar o desenvolvimento da aquicultura como fonte alternativa do pescado
- fixação de normas relativas a malhagem de das redes
44/35
32. Politica Regional e a Coesão Económica e Social
Existem grandes desigualdades entre os estados membros e as regiões.
O tratado da UE incluiu a coesão económica e social como um dos principais objectivos da
construção europeia, criando o fundo de coesão – para dar apoio a projectos de infra-estruturas
nos domínios dos transportes e do ambiente nos estados menos prósperos da União Europeia.
A política regional tem os seguintes objectivos:
- reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões
- reduzir o atraso das regiões menos favorecidas
- reforçar a coesão económica e social da União
Gestão da política regional
A política regional europeia é financiada pelos fundos europeus (fundos estruturais e
fundos de coesão) que se destinam a modernizar as estruturas económicas e sociais das
regiões menos desenvolvidas.
O orçamento para os fundos é decido pelo conselho da união, com base numa proposta
da comissão, negociada com o Parlamento Europeu. Antes da decisão final, o Comité das
regiões é consultado, pois emite parecer sobre a execução da política regional.
Os projectos para o desenvolvimento das regiões a financiar, são da responsabilidade das
autoridades nacionais e regionais pois só estes sabem bem os problemas das suas regiões.
45/35
Fundo de coesão
Destina-se aos países que apresentam um PIB per capita inferior a 90% da media
comunitária, ou seja, os países menos desenvolvidos da UE.
Este fundo especial de solidariedade pode ser usado em todo o território destes países, para
financiar projectos de investimento nas áreas do ambiente e no domínio das infraestruturas de
transportes.
O alargamento e a coesão económica e social
A entrada de novos países veio exigir um maior esforço de solidariedade, uma vez que
a maioria destes países necessita de ajudas para a sua modernização.
A aplicação dos fundos exige assim um reforço do orçamento comunitário que só é
possível se houver uma maior contribuição dos restantes estados.
33. Politica Social e de Emprego
O tratado de Amesterdão aprovado em 1997 definiu uma estratégia comum em matéria de
emprego cuja finalidade é criar mais e melhores empregos para todos.
Um dos objectivos é tornar a Europa mais competitiva e dinâmica, com mais e melhores
empregos e coesão social reforçada.
Nesse sentido os estados comprometeram-se a aumentar os seus investimentos na
educação, a assegurar que as novas TI se tornem acessíveis a todos, a desenvolver esforços
na erradicação da pobreza e a promover a inclusão social.
46/35
O Fundo Social Europeu constitui o instrumento financeiro da União para apoiar as acções
a desenvolver no domínio do emprego da formação, da protecção e da inclusão social.
- promoção do espírito empresarial
- incentivos ao auto-emprego
- assistência as pessoas em risco de exclusão
- combate as desigualdades entre homens/mulheres no trabalho
34. Política do Ambiente
Desenvolvimento sustentável – crescimento económico deve-se processar de forma a
garantir o futuro das gerações vindouras, sem esgotar os recursos nem provocar danos que
ponham em causa e sobrevivência do planeta.
A estratégia da União Europeia para um desenvolvimento sustentável baseia-se na
interligação do crescimento económico, coesão social e protecção do ambiente.
- boa gestão das florestas
- agricultura menos intensiva e mais ecológica
A política é financiada pelos fundos estruturais e pelo fundo de coesão:
- recuperação das zonas urbanas degradadas
47/35
- reabilitação das zonas industriais em declínio
- tratamento de resíduos
- educação ambiental dos jovens
35. Instituições Financeiras
Noção de Instituição Financeira e Mercado Financeiro
Instituições Financeiras
As Instituições Financeiras são instituições cuja função principal consiste em captar
poupanças, canalizando-as para a actividade produtiva através da concessão de créditos.
Com efeito, alguns agentes económicos, como por exemplo, as empresas e a
Administração Pública, não conseguem poupanças suficientes para fazer face à totalidade dos
investimentos que necessitam de realizar no decurso da sua actividade, pois a sua capacidade
de gerar poupanças é inferior ao nível do seu investimento.
No entanto, outros agentes económicos, como as Instituições Financeiras e
particularmente as famílias, têm uma poupança líquida positiva, pois após terem financiado os
seus próprios investimentos dispõem ainda de capacidade financeira, ou seja, possuem
excedentes de receitas que lhes permitem uma acumulação de poupanças. Assim, as
empresas, para financiar os seus investimentos, recorrem frequentemente a fundos de fora da
empresa, isto é, recorrem ao financiamento externo.
De facto, são poucas as empresas que possuem capacidade de financiamento
interno, ou seja, capacidade para, com o seu próprio capital (auto financiamento), garantir a
execução de projectos de investimento, de modernização e reconversão da sua actividade
económica.
48/35
Logo, o recurso ao crédito externo, por intermédio das Instituições Financeiras,
assume um papel fundamental no financiamento da actividade económica. As Instituições
Financeiras desempenham, assim, um papel de intermediários entre os agentes que
necessitam de financiamento (investidores) e os que têm excedentes a esse nível
(aforradores).
Estas diferentes transferências de capitais entre os agentes económicos realizam-se
através do Sistema Financeiro. As instituições que constituem o Sistema Financeiro Português
são:
No primeiro grupo, as Instituições de Crédito:
- Autoridade Monetária (Banco de Portugal)
- Outras Instituições Monetárias (OIM’S)
- Outros Intermediários Financeiros
No segundo grupo, encontramos os Auxiliares Financeiros (Sociedades)
Por último, as Outras Instituições Financeiras:
- Seguradoras
- Mediadoras de Seguros
- Fundos de Pensões
Dentro do Sistema Financeiro Português podemos distinguir:
- O sector monetário, isto é, as Instituições Financeiras monetárias;
- O sector não monetário, ou seja, as Instituições Financeiras não monetárias;
Os Bancos
A actividade bancária concretiza-se num conjunto de operações que se relacionam,
nomeadamente, com a:
49/35
- criação de moeda;
- concessão de crédito;
- circulação de moeda;
Esta actividade subordina-se à política monetária do país, o qual por sua vez, faz parte
da política económica global. Assim, o facto de o Estado intervir, em regra directa ou
indirectamente, na actividade bancária. Em Portugal, esta intervenção é realizada através do
Banco Central (Banco de Portugal).
36. Banco Central
É a instituição que tem por missão tutelar a estrutura financeira do país. É o banco que
está no topo da hierarquia do sistema bancário, é o “Banco dos Bancos”.
O Banco de Portugal, enquanto Banco Central, é o banco que tem poderes de
fiscalização sobre as outras instituições bancárias e parabancárias. O Banco de Portugal é,
assim, o banco que:
- procede ao redesconto de títulos;
- é depositário das reservas de caixa das outras instituições bancárias;
- preside à criação e funcionamento das câmaras de compensação de títulos de
crédito
- centraliza e compila as estatísticas monetárias, financeiras e cambiais,
tornando-se especialmente apto para consultor do governo;
O Banco Central é:
50/35
- o banco dos bancos: é o depositário das reservas de caixa dos outros bancos e
“socorre-os” em caso de dificuldades de tesouraria;
- emissão de notas e moedas: com curso legal, objecto de programação anual em
colaboração com o Ministro de Finanças;
- intermediário nas relações monetárias internacionais : é o Banco Central que
possui reservas em ouro e divisas que garantem a solvência e a aceitação internacional da
moeda portuguesa, fazendo face aos pagamentos externos, que têm de ser autorizados pelo
Banco Central. O Banco Central é o porta-voz do país (junto, por exemplo do F.M.I. e outros
organismos monetários internacionais;
- autoridade monetária: orienta e fiscaliza a politica monetária, financeira e cambial,
em coordenação com o Ministro das Finanças.
BIBLIOGRAFIA
LIVROS
 Economia
Paul Samuelson e Will Nordhaus, Mcgraw-Hill
 Economia Portuguesa: as últimas décadas
51/35
Luciano Amaral, Fundação Francisco Manuel dos Santos
 Manual da Economia do Desenvolvimento – Apontamentos
António Rebelo Sousa, ISCSP
ENDEREÇOS NA INTERNET
http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_de_Portugal
http://economiaportuguesa.blogspot.com/
http://www.gpeari.min-financas.pt/analise-economica/publicacoes/economia-portuguesa-1
http://www.oje.pt/noticias/economia/economia-portuguesa
http://pascal.iseg.utl.pt/~cisep/
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  • 1. TÉCNICO DE LOGISTICA-A2 “ESTADO COMO REGULADOR DA ACTIVIDADE ECONÓMICA”
  • 2. Formador(a): Luísa Bessa Setembro de 2014 ÍNDICE 1. O Mercado ------------------------------------------------------------------------------------------- 5 2. O Papel Económico do Governo ------------------------------------------------------------------ 6 3. Estado – conceitos e funções --------------------------------------------------------------------- 6 3.1 Estado – conceito -------------------------------------------------------------------------- 6 3.2 Funções do Estado ------------------------------------------------------------------------- 6 3.3 Esferas de intervenção do Estado ------------------------------------------------------- 7 4. Princípios da intervenção económica e social do Estado -------------------------------------- 8 5. Funções económicas e sociais do Estado ------------------------------------------------------ 10 6. Organização do Estado Português -------------------------------------------------------------- 10 2/35
  • 3. 7. Estrutura do Sector Público ---------------------------------------------------------------------- 10 8. Sector Empresarial do Estado ------------------------------------------------------------------- 11 9. A Intervenção do Estado na Economia --------------------------------------------------------- 12 10. Funções Económicas e Sociais do Estado ------------------------------------------------------ 13 11. Instrumentos de Intervenção Económica e Social do Estado ------------------------------- 15 12. Orçamento do Estado ----------------------------------------------------------------------------- 16 12.1 Funções do Orçamento ------------------------------------------------------------------ 16 12.2 Despesas públicas ------------------------------------------------------------------------ 17 12.3 Receitas públicas ------------------------------------------------------------------------- 17 12.4 Impostos ----------------------------------------------------------------------------------- 18 12.5 Efeitos das receitas públicas ------------------------------------------------------------ 19 13. A importância do Orçamento do Estado como instrumento de intervenção -------------- 19 14. Saldo orçamental ---------------------------------------------------------------------------------- 19 15. Dívida Pública -------------------------------------------------------------------------------------- 20 16. Formas de Integração ---------------------------------------------------------------------------- 21 17. O Processo de integração na Europa ----------------------------------------------------------- 22 18. A União Económica e Monetária ---------------------------------------------------------------- 23 19. Processo de integração na UEM ----------------------------------------------------------------- 23 20. Políticas económicas da UEM -------------------------------------------------------------------- 24 21. Condições de acesso à EU ----------------------------------------------------------------------- 24 22. As Instituições ------------------------------------------------------------------------------------- 24 23. Orçamento Comunitário -------------------------------------------------------------------------- 26 24. Receitas Orçamentais ----------------------------------------------------------------------------- 26 3/35
  • 4. 25. Despesas Orçamentais ---------------------------------------------------------------------------- 26 26. Fundos Estruturais -------------------------------------------------------------------------------- 27 27. Aplicação dos Fundos Estruturais --------------------------------------------------------------- 27 28. Iniciativas Comunitárias -------------------------------------------------------------------------- 28 29. As Políticas Comunitárias ------------------------------------------------------------------------- 28 30. Política Agrícola Comum -------------------------------------------------------------------------- 28 31. Política Comum da Pesca ------------------------------------------------------------------------- 30 32. Política Regional e a Coesão Económica e Social --------------------------------------------- 30 33. Política Social e de Emprego --------------------------------------------------------------------- 31 34. Política do Ambiente ------------------------------------------------------------------------------ 32 35. Instituições Financeiras --------------------------------------------------------------------------- 32 36. Banco Central -------------------------------------------------------------------------------------- 34 Bibliografia ---------------------------------------------------------------------------------------------- 35 4/35
  • 5. OBJECTIVOS GERAIS DO MANUAL No final do módulo os formandos deverão ser capazes de: • Reconhecer o conceito de Estado e as respectivas funções e esferas de intervenção; • Descrever os objectivos de intervenção do Estado na esfera económica e social; • Identificar as principais fontes de receita do Estado, bem como as despesas públicas; • Enunciar as principais políticas sociais e económicas do Estado; • Reconhecer o conceito de orçamento de Estado como instrumento de intervenção económica e social; • Enunciar as alterações verificadas em termos de políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes do facto de Portugal ser membro da União Europeia. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO MANUAL Estado – conceitos e funções Princípios da intervenção económica e social do Estado Instrumentos de intervenção do Estado MODALIDADE DE FORMAÇÃO 5/35
  • 6. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO 1. O Mercado Como funciona um Mercado? Qualificação inicial de aprendizagem Presencial 6/35
  • 7. Os mercados são um mecanismo através do qual os compradores e vendedores se encontram para determinar os preços e trocar bens ou serviços. Os preços coordenam as decisões dos produtores e dos consumidores num mercado. Preços mais elevados tendem a reduzir as compras dos consumidores e a estimular a produção. Preços mais baixos estimulam o consumo e retraem a produção. Os preços são o fiel da balança do mecanismo de mercado. Os mercados não proporcionam necessariamente uma repartição justa do rendimento; podem dar origem a níveis inaceitáveis de desigualdade do rendimento. Os Governos actuam com medidas no sentido de corrigir estas injustiças usando: 7/35
  • 8. O poder dos impostos; Política Fiscal. E para promover o crescimento económico a longo prazo e a produtividade: O poder das taxas de juro; Política monetária. 2. O Papel Económico do Governo No mundo real, nenhuma economia está efectivamente de acordo com o mundo ideal de funcionamento contínuo da mão invisível. Em vez disso, todas as economias de mercado sofrem as imperfeições que levam a doenças tais como a poluição excessiva, o desemprego e a extremos de riqueza e de pobreza. Por isso nenhum governo se mantém totalmente afastado da economia. Os governos numa economia de mercado têm três funções económicas principais: 1 - O Aumento da Eficiência 2 - A Promoção da Equidade 3 - O Estímulo do Crescimento e da Estabilidade Macroeconómicos 3. Estado – conceitos e funções 3.1 Estado – conceito Estado 8/35
  • 9. É constituído por: • Uma comunidade humana – a população • Um território • Uma forma de organização de poder político dotada de soberania O Estado é uma comunidade humana fixada num território e que institui uma forma de organização do poder político soberano com fim de garantir a segurança, a justiça, e o bem- estar económico e social. 3.2 Funções do Estado As Funções do Estado são: • Legislativa – elaboração de leis • Executiva ou Administrativa – execução de leis e satisfação das necessidades colectivas, em virtude das opções políticas ou legislativas previamente definidas • Judicial – resolução de conflitos e punição da violação das leis. 3.3 Esferas de intervenção do Estado Esferas de intervenção do Estado Política – através das quais o Estado garante os superiores da nação, promovendo a paz social, gerindo a administração pública e aplicando os recursos na satisfação das necessidades colectivas. Para tal, o Estado dispõe de diversas instituições, como policia, tribunais ou exército. A feitura de leis e regulamentos, que orientam a vida colectiva, pertence também às funções colectivas. Assegurar a justiça nas relações entre os homens. 9/35
  • 10. Social – através das quais o Estado promove a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população. Aspectos como a garantia de acesso gratuito a serviços essenciais aos segmentos da população mais carenciados (saúde, educação, justiça, etc.), correcção das desigualdades sociais, segurança social, cabem dentro destas funções. Tentar diminuir as desigualdades sociais e do rendimento pessoal, ou seja garantir o bem-estar social. Económica – intervindo mais ou menos numa economia moderna, espera-se do Estado:  Estabilize a economia e garanta o seu bom funcionamento  Defina as regras jurídicas que regulamentem a vida económica  Promova o crescimento e o desenvolvimento económicos No fundo é garantir o bem-estar económico, construir e melhorar infra-estruturas para o bem-estar. Para o Estado exercer a sua função económica utiliza alguns dos seguintes métodos:  Intervenção directa  Politicas económicas  Planeamento da actividade económica O Estado manifesta soberania. Esta está distribuída por vários órgãos de soberania. De acordo com o artigo 110.º da Constituição da República Portuguesa, são órgãos de soberania: • O Presidente da República – política • A Assembleia da República – lei – legislação • O Governo – decreto-lei ou portaria – administração, legislação e executiva • Os Tribunais – executiva O Estado tem múltiplas tarefas e subdivide-se em duas categorias: sector público administrativo e sector empresarial do Estado. Sector Público Administrativo – ou Administrações públicas engloba o conjunto de serviços aos quais compete desempenhar as actividades tradicionais do Estado. Trata-se de matérias de interesse geral, que não visam o lucro mas a satisfação de necessidades colectivas, como a saúde, a educação, a defesa, a segurança, …. Inclui-se também os 10/35
  • 11. aparelhos do Estado responsáveis pela gestão Administrativa: ministérios, autarquias locais, etc. Na tentativa de encarar as suas despesas na produção de bens e prestação de serviços gratuitos, utilizam recursos como impostos, taxas e cotizações obrigatórias. Este subdivide-se em: Administração Central (Ministérios, Direcções-gerais, etc.); Administração Local (autarquias locais, que gerem os interesses de uma região do país); e também, Segurança Social (todas as unidades institucionais de âmbito, central ou local, cuja função principal se traduz no financiamento de prestações sociais a determinados segmentos da população). Sector Empresarial do Estado – é a designação ao sector produtivo do Estado que intervém directamente na produção de bens e serviços comercializáveis. Este considera-se o conjunto de empresas em que o Estado detém a totalidade ou a maioria dos respectivos capitais sócias. Podendo distinguir-se:  Empresas Públicas (a totalidade do capital pertence ao Estado) – são criadas de raiz pelo próprio Estado, resultantes de nacionalizações, e de capitais públicos em que a totalidade dos sócios são entidades públicas.  Empresas Mistas (associação de capitais públicos e privados) – a maioria do capital pertence ao Estado, directa ou indirectamente, isto é, por intermédio de outras entidades públicas.  Empresas Intervencionadas – trata-se de empresas privadas que se encontram numa situação crítica ao ponto de o Estado intervir na sua gestão e/ou injectar capital para apoiar a sua recuperação. Após a queda da ditadura, em Portugal constituiu-se um vasto sector público, fazendo passar pelas mãos do Estado vários ramos da actividade económica como a Banca, os seguros e as cimenteiras. A partir de 1978, deu-se uma inversão nesta política e algumas empresas foram devolvidas aos seus proprietários anteriores. Desta forma o Estado, em 1989, decidiu privatizar quase metade das empresas públicas, tornando-as empresas mistas. 11/35
  • 12. Actualmente assiste-se ao evoluir de uma tendência no sentido de diminuir a intervenção do Estado na economia, reduzindo ao mínimo o Sector Empresarial do Estado e passando para o sector particular muitos serviços essenciais que competem ao Estado, como é o caso da saúde e do ensino. 4. Princípios da intervenção económica e social do Estado A intervenção do Estado na actividade económica No séc. XVIII considerava-se que qualquer interferência do Estado na economia teria efeitos maléficos produzindo desequilíbrios e desperdícios. O Estado deveria manter-se na esfera política deixando a esfera económica, isto é, a esfera privada dos cidadãos. A função do Estado baseava-se na defesa de agressões externas e ao exercício da actividade de policiamento e aplicação da justiça. Denominava-se, Estado Liberal. O funcionamento da economia segundo as leis do mercado e da concorrência foram gravemente perturbadas, nomeadamente na crise de 1929, onde não consegui manter uma auto-regulação. Desta forma, reconhecida a incapacidade da economia para se regular a si própria, o Estado vai passar a executar tarefas que até aí lhe estavam vendadas. A crise de 1929 originou uma superprodução, de inadequação da oferta à procura. Isto tudo levou à intensificação da intervenção do Estado nomeadamente através da adopção de medidas visando minorar os efeitos da profunda crise social. John Maynard Keynes veio defender que o Estado ia passar a intervir em certas áreas da economia para minimizar os efeitos da crise económica, promovendo o investimento, o que criava emprego e gerava rendimento. A intervenção do Estado na economia era a única maneira de evitar as crises cíclicas do capitalismo. A sua preocupação baseava-se em corrigir os abusos do liberalismo, minorar os efeitos das recessões e garantir aos cidadãos mais desprotegidos um rendimento mínimo para garantir a sua sobrevivência. Sendo assim, contribuíam na canalização do rendimento para o consumo, estimulando a actividade das empresas na dinamização da economia. 12/35
  • 13. Perante os graves problemas que os países enfrentavam (falências, pânico nas bolsas, altas taxas de desemprego e profunda instabilidade social), o Estado viu-se obrigado a intervir directa e indirectamente na actividade económica com o intuito de combater e prevenir as crises, nascendo assim o Estado intervencionista. Com o decorrer da situação, o Estado vê-se obrigado a alargar o seu âmbito de intervenção com vista a favorecer o desenvolvimento económico, adoptando um sistema renovado de contabilidade nacional e de métodos de previsão económica. Paralelamente, fomenta a justiça social, intervindo na redistribuição dos rendimentos e na criação de um rendimento mínimo, criando um sistema de cobertura de riscos como os subsídios de doença e de desemprego. Esta intervenção mais alargada por parte do Estado denomina-se Estado- Providência. Actualmente, através de diversos meios, o Estado procura garantir a eficiência, fomentando o desenvolvimento económico do país e a gestão racional dos recursos; a equidade corrigindo as desigualdades sociais e promovendo o acesso de toda a população a bens e serviços essenciais; e também, a estabilidade, nomeadamente dos preços e das contas externas. A Primeira Guerra Mundial, desperta a consciência da classe de massas operárias levando ao aumento do seu peso político e à exigência de soluções para os problemas económico-sociais, pois a quebra do liberalismo económico criou um aumento de necessidade de armamento, dificuldades das empresas em encontrarem escoamento para os seus produtos, e desemprego. A partir da Segunda Guerra Mundial o Estado intervém fortemente na economia, nacionalizando sectores estratégicos (minas de carvão, empresas de gás e electricidade, siderurgia, transportes, bancos, etc.), adoptando medidas de planeamento a nível nacional, e desenvolvendo políticas sociais. Objectivos Específicos da intervenção do Estado na actividade económica:  Explicar as funções económicas e sociais do Estado;  Referir os instrumentos de intervenção do Estado na esfera económica social;  Distinguir planeamento imperativo de planeamento indicativo;  Justificar a importância do orçamento do Estado como instrumento de intervenção económica e social; 13/35
  • 14.  Distinguir aspectos fundamentais do orçamento: despesas, receitas, saldo orçamental;  Identificar as políticas económicas e sociais como instrumentos de intervenção do Estado;  Expor as diferentes formas de redistribuição dos rendimentos levadas a cabo pelo Estado. 5. Funções económicas e sociais do Estado:  Promove o crescimento e o desenvolvimento económicos, sendo um estimulador da actividade económica;  Estabiliza a economia e garante o seu bom funcionamento, prevenindo e combatendo as crises económicas;  Define as regras jurídicas que regulamentam a vida económica;  Intervém no sentido de corrigir as distorções do mercado;  Proporciona à população o acesso a bens e serviços essenciais, independentemente do seu rendimento;  Combate a exclusão social, proporcionando à população mais carenciada um rendimento mínimo. Em suma, espera-se que o Estado, através de diversas formas de intervenção, se assuma como dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade económica. 6. Organização do Estado Português Nas sociedades actuais, existem as leis mais importantes às quais as normas jurídicas se têm de subordinar, são as leis constitucionais. Após o 25 de Abril, foi aprovada uma lei constitucional: A constituição da Republica Portuguesa que detém 4 órgãos de soberania. - Presidente da Republica - Assembleia da Republica 14/35
  • 15. - Governo – órgão de condução da politica geral do país - Tribunais – órgão com competência para administrar a justiça em nome do país 7. Estrutura do Sector Publico O sector público encontra-se mais presente no nosso quotidiano, fornecendo bens e serviços a preços inferiores aos do mercado. Deparamo-nos com um vasto sector público que inclui a actividade administrativa do Estado e a sua actividade como produtor. O estado torna-se também agente económico quando intervem directamente na produção de bens e serviços, através de um sector publico produtivo, geralmente designado por Sector Empresarial do Estado. - Administração Central SPA - Administração Local (Autarquias Locais) - Segurança Social - Fundos Autónomos Funções tradicionais do estado no SPA - Gestão Administrativa do Aparelho do Estado (ministérios e outros departamentos) - Segurança do Território, propriedade e cidadãos (exercito, policia, tribunais) - Lançamento de infra-estruturas (construção estradas, escolas, hospitais) - Manutenção de serviços que satisfazem necessidades colectivas essenciais (ensino gratuito, assistência saúde) 15/35
  • 16. 8. Sector Empresarial do Estado Tem-se verificado a sua intervenção em sectores-chave da economia como: industria extractiva, produção e distribuição de energia, bancos, transportes, construção, etc. Esta atitude pode resultar da constituição de empresas pelo proprio Estado, ou pode resultar de processo de natureza jurídico-política (caso das nacionalizações) Nacionalizações – Consiste na transferência da sua propriedade para o Estado, com ou sem indemnização a atribuir aos antigos proprietários. Resultam dos seguintes factores: - grande importância da empresa no pais – não deve ficar na mão de particulares, que pretendem alcançar objectivos pessoais e não interesses colectivos - situação de previsível falência – consequência de desemprego para muitos trabalhadores - não satisfação por parte da empresa, das necessidades sentidas pela população - má administração ou boicote aos objectivos do Estado para o desenvolvimento do país. Em Portugal, a participação do Estado na actividade económica foi reduzida até 1974, criando apenas algumas empresas públicas e impondo algumas medidas de politica económica. A partir de 1974, o estado passou a desempenhar um papel maior, através de: - Criação de novas empresas Publicas – (em ramos chave – EDP, EPAC) - Intervenção em algumas empresas 16/35
  • 17. - Nacionalização de grandes empresas privadas de grande importância Com estes movimentos resultou um sector público muito vasto que permitiu ao Estado ser uma grande parte da iniciativa de produção. SEE - Empresas Publicas – Empresas cuja propriedade é do Estado e este detém mais de 50% do capital - Empresas Mistas – São aquelas, cuja propriedade é do Estado (que detêm menos de 50% do capital) e de particulares - Empresas intervencionadas – São as que foram objecto de intervenção do Estado, através da concessão de créditos, nomeação de gestores, viabilização económica ou da garantia de postos de trabalho. Privatizações A partir de 1989, o estado iniciou a privatização (venda de parte ou da totalidade das participações do estado numa empresa publica) de algumas empresas. Este processo foi mais significativo: na banca, seguros, transportes, telecomunicações, petróleo, alimentação, etc. Estas receitas ajudaram a reduzir de um modo significativo, a divida pública. Actualmente, o peso do SEE tem vindo a diminuir, por força do processo de privatizações. 9. A Intervenção do Estado na Economia 17/35
  • 18. O estado desde sempre, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia. Estado Liberal Mesmo no período do Liberalismo político e económico, o estado interferia na economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado. Limitava-se apenas a definir o quadro jurídico que a actividade económica teria de respeitar – período do Estado Liberal Este posicionamento do Estado, perante a economia, correspondeu ao inicio do capitalismo. O capitalismo assentava na liberdade de iniciativa e na liberdade de concorrência. Estes dois tipos de liberdade conduziram à não intervenção do estado na economia que ficava reservada às empresas privadas. É nos finais do séc XIX que começam a surgir monopólios e oligopólios, que mostraram que as regras de mercado, por si só, eram incapazes de assegurar o equilíbrio económico, vindo a verificar-se algumas situações de desarticulação entre a oferta e a procura, com excesso de produção de certos bens (mais lucrativos) do que outros de primeira necessidade (mais baratos). Deste modo, o estado liberal conheceu graves crises económicas – nomeadamente a grande crise de 29, que é o mais perfeito exemplo do facto de que uma economia, por si só, dificilmente consegue regular-se. Estado Intervencionista Perante a incapacidade do mercado se auto-regular, o Estado foi forçado a intervir no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos – Período do estado intervencionista – em que passou a tomar medidas de natureza económica, tendo em conta os objectivos públicos, económicos e sociais que pretende ver alcançados. 18/35
  • 19. Em consequência da crise de 29, o economista inglês John Keynes, fez um apelo para que os poderes públicos passassem a intervir em certas áreas da economia, como as do emprego, do rendimento, do investimento, etc., com vista a minimizar os efeitos das crises económicas É frequente assistir-se à Intervenção do Estado na actividade económica de diversas formas, das quais se destacam: - Condução de políticas anti-crise, através de instrumentos fiscais, monetários e controlo de preços - Elaboração de um planeamento de características indicativas, visando o desenvolvimento nacional e regional - Constituição de um SEE - Regulação da actividade económica - Fiscalização dos agentes económicos 10. Funções Económicas e Sociais do Estado O mercado por si só não é capaz de garantir a eficiência, a equidade e a estabilidade, devido as falhas no seu funcionamento. Cabe ao estado intervir na economia, a fim de melhorar o desenvolvimento económico e a justiça social, promovendo: - Uma eficaz utilização dos recursos, reduzindo os custos de produção (subsídios) - Produção de bens públicos (aeroportos, iluminação publica, educação) - Justiça Social – (Repartição dos rendimentos mais equilibrada) 19/35
  • 20. - Diminuição da amplitude das flutuações da actividade económica (actuando contra desemprego; aumento dos preços) Eficiência Pressupõe que na produção de qualquer bem se utilizem o mínimos de recursos, aos mais baixos custos. No entanto, num mercado dominado por monopólios e oligopólios, estes conseguem impor preços mais elevados a par de uma oferta também elevada. Por outro lado, o conceito de eficiência de uma empresa privada pode não coincidir com o interesse social – (colocação de bens no mercado, prejudiciais a saúde dos consumidores, por se poupar nos recursos para se obter lucro máximo) – falha de mercado. Outra falha de mercado é a existência de externalidades nocivas ou negativas, ou seja, os efeitos perversos de uma determinada produção que não são tidos em conta pelo mercado. (custos ambientais do naufrágio do Prestige; gases tóxicos provenientes das centrais termoeléctricas que contribuem para o efeito de estufa.) O mercado é também inapto no que diz respeito à produção de bens públicos. Existem bens e serviços que têm de ser produzidos pelo Estado, pois existem famílias consumidoras que possuem baixos rendimentos e não podem pagar tão alto. (Privatização dos caminhos de ferro ingleses) – Desastre, descarrilamento Equidade Por si só, o mercado não gera a equidade – (promoção de uma repartição de rendimentos mais equitativa, para que haja justiça social), ajudando as famílias de baixos rendimentos a satisfazerem as necessidades básicas. 20/35
  • 21. Cabe ao estado, no exercício das suas funções sociais, repor a justiça social, corrigindo o mercado. Estabilidade A actividade económica não evolui de uma forma linear e é acompanhada por subidas de desemprego e variações acentuadas dos preços. Cabe ao estado antecipar-se a esta sucessão de fases de expansão e de recessão da actividade económica, reduzindo as flutuações do ciclo económico para garantir estabilidade económica. Podemos concluir que o mercado, pode constituir um factor de instabilidade e desequilíbrios, implicando a necessidade de imposição de regras para o regulamentar. 11. Instrumentos de Intervenção Económica e Social do Estado (Planeamento; Políticas Económicas e sociais) O estado intervencionista distingue-se dos restantes agentes económicos pelo facto de intervir na economia, a fim de corrigir as assimetrias na repartição dos rendimentos e de promover a estabilização da actividade económica Planeamento económico – Permite articular as diferentes iniciativas publicas e privadas, no sentido de potenciar as capacidades da economia e assim, maximizar a satisfação 21/35
  • 22. das necessidades individuais e colectivas, com o mínimo de dispêndio de recursos materiais, financeiros e humanos. A actividade planificadora exige uma definição de critérios que assegurem a sua eficácia (ramos de actividade a incentivar, tipo de subsídios a conceder, regiões mais carenciadas, etc.) A crescente intervenção do Estado na economia tem criado grandes críticas por parte de alguns economistas, pois esta representa um excessivo dirigismo por parte do Estado. Factores que levam a adoptar o planeamento: - Carecimento de uma previsão e de uma coordenação a nível nacional que só o plano pode oferecer. - Exigência de uma organização e um estudo previsional em determinadas empresas privadas - Correcção dos desequilíbrios, nos complicados esquemas nacionais ou internacionais. O Plano surge então como instrumento importante na condução da actividade económica. Reveste-se normalmente de dois aspectos: Indicativo – (para o sector privado) – não se encontra sob a alçada do Estado. Para que os objectivos definidos no Plano sejam efectivamente atingidos, o Estado (já que não pode obrigar compulsivamente o sector privado a aceitá-lo) lança mão de determinadas estratégias: nomeadamente, politicas fiscais, regulamentação de preços, taxas de juro, etc. Imperativo – (para todo o sector publico) – Neste sector, as empresas publicas são obrigadas a cumprir à risca os objectivos e os meios definidos pelo Plano. 22/35
  • 23. O plano surge como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de toda a economia – permite adequar os recursos existentes às necessidades da colectividade. 12. Orçamento do Estado O Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte. - elaborado pelo Ministério das Finanças - aprovado pelo Governo - apresentado à Ass. da República para discussão e aprovação final No Orçamento existem 3 elementos: - económico (previsão da actividade financeira) - político (autorização para a realização dessa actividade) - jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro) Como sabemos, a Administração realiza despesas, no sentido de servir a colectividade, no entanto, tem de prever e fixar o montante de despesas que irá efectuar. Todavia, a Administração apenas poderá efectuar aquelas despesas desde que disponha dos recursos necessários para as concretizar – Torna-se então indispensável prever o montante das receitas que irá arrecadar, de forma a afectar as diversas iniciativas que 23/35
  • 24. pretende realizar, uma vez que as receitas serão sempre inferiores às despesas necessárias para satisfazer todas as necessidades da colectividade. Surge assim um documento – orçamento de estado – que é aprovado pela Assembleia da Republica – onde são previstas as receitas e as despesas do Estado para determinado período de tempo, geralmente 1 ano. Este dá-nos a conhecer as suas fontes de receita e as realizações concretas que a Administração se propõe conduzir. Uma vez que a maior parte das receitas arrecadadas são em forma de imposto, é necessário que o orçamento obedeça a determinadas regras e exerça determinadas funções compensatórias do esforço exigido aos cidadãos. 12.1 Funções do orçamento: - Adaptação das receitas as despesas – não serão previstas despesas superiores as receitas e apenas serão arrecadadas as receitas estritamente necessárias à efectivação das despesas previstas - Limitação das despesas – não poderão ser realizadas despesas não previstas no orçamento ou por montantes superiores aos previstos - Exposição do plano financeiro do Estado – Mostrar as despesas que se irão realizar e as respectivas fontes de receita. Assim os cidadãos poderão conhecer as áreas privilegiadas pela Administração. 12.2 Despesas públicas – Os inúmeros serviços prestados pelo Estado que satisfazem as necessidades colectivas, requerem a realização de gastos (pessoal, instalações, material...) Antes de efectuar as despesas, o estado averigua a utilidade pública de cada despesa, de modo a realizar aquelas que satisfazem necessidades prioritárias. 24/35
  • 25. Deste modo, a realização de qualquer despesa, exige um conhecimento aprofundado da mesma e a ponderação de alternativas possíveis para a sua satisfação de forma a maximizar a utilidade social das despesas efectuadas. - Despesas correntes – Efectuam-se ao longo de um determinado ano, mas terminam nesse mesmo ano. São aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública. (Vencimentos dos funcionários públicos / Transferências sociais / Compra de bens para financiamento de serviços das administrações públicas) - Despesas de capital – São aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país – Realizam-se ao longo de um ano mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes. (Investimentos em capital fixo / Construção de infra-estruturas / Compras de acções) Efeitos das Despesas Publicas As despesas públicas têm uma enorme importância na actividade económica, porque ajudam o estado a atingir os seus objectivos realizando as suas funções. Aumento dos gastos com pessoal + Aumento dos subsídios e das prestações da segurança social  Aumento dos rendimentos disponíveis dos particulares  Aumento da procura  Crescimento económico Aumento da produção de bens e serviços não mercantis + Aumento do capital fixo + Aumento da qualidade e capacidade produtiva do país e dos recursos humanos  Aumento da produção  Aumento da Oferta  Crescimento Económico 12.3 Receitas públicas São arrecadadas pelo Estado para financiar as suas despesas. 25/35
  • 26. - Receitas patrimoniais ou voluntarias – Correspondem ao valor de venda pelo Estado de alguma parte do seu património (Venda de material de guerra para a sucata / Venda ou aluguer de edifícios ou terrenos do Estado / Receitas provenientes do SEE) - Receitas coactivas – São fixadas geralmente, por via legislativa, não resultando de qualquer acordo ou negociação travado entre os particulares e o Estado. Estas receitas são prestações pecuniárias exigidas pelo Estado aos particulares que têm de se submeter a essa exigência. Taxas – correspondem ao pagamento de um serviço prestado pelo estado (têm algo em contrapartida) – (propinas, preço dos passaportes) Impostos – Prestação em dinheiro exigida pelo estado sem carácter de sanção, podendo ser directo ou indirecto (não há nada em contrapartida.) Estes constituem a principal rubrica das receitas do Estado. (imposto automóvel, imposto sobre o rendimento, imposto sobre o álcool) - Receitas creditícias – Por vezes o estado não consegue obter, a partir das restantes receitas, todos os rendimentos de que necessita para fazer face às despesas públicas. Nesse caso o estado é forçado a recorrer a empréstimos, originando a divida pública. (interna ou externa) Como sabemos, o credito não e uma medida económica saudável, pois ao acarretar o pagamento de juros onera os serviços públicos. O recurso ao crédito deverá então ser uma medida excepcional 12.4 Impostos - Directos – Incidem sobre os rendimentos ou sobre o património dos contribuintes com base numa matéria colectável perfeitamente determinada. (IRS / IRC / IMS) 26/35
  • 27. - Indirectos – Incidem sobre o consumo ou despesa e a matéria colectável é indirectamente determinada (IVA, Imposto sobre o tabaco) Impostos sobre o rendimento - Impostos progressivos – Verificam-se quando as famílias de maior rendimento pagam de impostos uma maior percentagem do seu rendimento do que as famílias de menor rendimento. (IRS / IRC) - Impostos proporcionais – Verificam-se quando todas as famílias pagam uma percentagem fixa do seu rendimento (Impostos sobre o património) - Impostos regressivos – São os que diminuem com o acréscimo de rendimento das famílias. Representam uma menor fatia de rendimento de uma família de elevado rendimento do que de uma família de baixo rendimento. (Imposto sobre o combustível, Imposto sobre o Tabaco, IVA) 12.5 Efeitos das receitas públicas Efeitos dos impostos progressivos sobre o rendimento Famílias com maior rendimento  Pagam maior parcela de imposto  + equidade Famílias com menor rendimento  Pagam - parcela de imposto  + equidade Efeito dos impostos regressivos IVA / Impostos Indirectos Famílias com maior rendimento  - Peso no seu rendimento  - equidade Famílias com menor rendimento  + Peso no seu rendimento  - equidade 27/35
  • 28. 13. A importância do Orçamento do Estado como instrumento de intervenção económica e social O orçamento do Estado constitui um importante instrumento de intervenção económica e social. As despesas públicas e as receitas públicas produzem efeitos na actividade económica do pais e na redistribuição do rendimento, como vimos anteriormente. Os gastos públicos e o investimento público dinamizam a economia. A criação de emprego no sector público, o aumento dos vencimentos dos funcionários do Estado, as transferências sociais para as famílias também estimulam a procura. Por outro lado, o Estado prossegue políticas de redistribuição de rendimentos para diminuir as assimetrias na repartição do rendimento, através da fixação de impostos progressivos sobre o rendimento das classes mais favorecidas e de transferências sociais para as famílias de menores recursos como, por exemplo, o subsídio de desemprego ou o rendimento mínimo garantido. 14. Saldo orçamental Constituído pela diferença entre as receitas e as despesas públicas, num determinado ano - Superavit – quando as receitas excedem as despesas - Equilíbrio – Quando as receitas são iguais as despesas - Défice – quando as receitas são inferiores as despesas O saldo orçamental constitui um importante indicador de situação da economia de um determinado pais. 28/35
  • 29. Certas vezes, o saldo encontra-se deficitário, ou seja, o estado gasta um montante superior as receitas cobradas, é necessário recorrer-se a empréstimos; por isso, também se incluem no orçamento de Estado outras rubricas como a emissão da divida publica, o pagamento de juros e as amortizações da divida publica. Definições de saldo orçamental Saldo orçamental corrente – Diferença entre as receitas correntes (Impostos + Contribuições para a segurança social) e as despesas correntes (Consumo colectivo, pagamento juros, subsídios). Saldo orçamental convencional ou global – consiste na diferença entre o valor total das receitas (excepto emissão da divida publica) e o valor total das despesas (excepto amortizações da divida publica) Saldo orçamental primário – consiste no saldo orçamental global após a dedução de juros da divida publica. 15. Dívida Publica Por vezes, os estados realizam um volume de despesas superior ao volume de receitas, como forma de estimular o crescimento económico, verificando-se desta forma um défice orçamental. Este défice pode ser financiado pelo recurso ao crédito – O Estado pede um empréstimo e endivida-se originando a dívida pública. A dívida pública pode ser: Interna – se os financiadores são residentes no país Externa – se os financiadores não são residentes no país 29/35
  • 30. A dívida publica interna representa um menor encargo para a economia nacional que a externa, pois e financiada com poupanças internas e os juros são pagos a agentes económicos residentes. Agentes económicos residentes  Poupanças / Empréstimos Estado  Juros da dívida pública / Reembolsos de empréstimo Caso a divida pública seja financiada por uma economia externa, o encargo para o nosso pais vai ser significante, se os credores não pertencerem a zona euro, pois os juros a pagar e as amortizações constituem saída de divisas do país. Agentes económicos não residentes  Empréstimos Estado  Juros da divida publica / Divisas / Reembolsos de empréstimos/ Divisas 16. Formas de Integração Sistema de preferências aduaneiras – é um tipo de integração muito simples, que consiste em certos países concederem mutuamente certas vantagens aduaneiras. Zona de comércio livre – Surge a partir do acordo firmado entre diversos países, com vista a abolir as barreiras alfandegarias e comerciais entre si, cortando assim os impostos à importação, o que facilita a livre circulação dos produtos fabricados pelos parceiros. Cada país mantém todavia a sua pauta aduaneira e o seu próprio regime de comércio com terceiros países. 30/35 Have GetRefuse Have GetRefuse
  • 31. Este tipo de integração pressupõe que os países se encontrem num grau de desenvolvimento homogéneo, porque de outra forma n se compreendia a abolição das barreiras alfandegárias. Ex. (EFTA) União Aduaneira – já consiste numa grande integração. Verifica-se a livre circulação de todos os produtos que se encontrem no território dos países membros, pois foram eliminados todos os direitos aduaneiros relativos às trocas comerciais. No que toca ao comércio com países terceiros, é aplicada uma pauta aduaneira comum. Mercado comum – É mais profundo que a Aduaneira, visto que a livre circulação abrange a livre circulação de bens, serviços, pessoas, capitais e serviços. Nesta etapa é preciso assegurar a livre possibilidade dos trabalhadores e empresas se fixarem onde houver mais vantagens, e de se recorrer livremente as fontes de capitais em todos os estados membros. União económica – Após a constituição de um mercado comum, os países membros podem procurar adoptar políticas económicas e sociais comuns, com vista a alcançar uma convergência económica e uma maior coesão social. De facto, uma união tão profunda como o Mercado comum, leva os países membros a harmonizar as politicas económicas e sociais e adoptar políticas de defesa e segurança comuns, conduzindo a uma União Económica como se verifica, actualmente, com a UE. Com a mesma ordem de ideias, os diferentes ritmos de desenvolvimento económico dos países da UE colocaram a necessidade de uma estabilidade monetária, com uma moeda única. União política – A harmonização das políticas económicas conjunturais e estruturais dos países que constituem a União económica conduz a necessidade de aproximar as políticas de defesa e segurança. As políticas comunitárias tendem, tornar-se políticas comuns, substituindo-se as nacionais, em domínios fundamentais da actividade económica e social dos Estados Membros. 31/35
  • 32. A integração política implica também perdas de soberania nacional, uma vez que as decisões de carácter económico social e politico são tomados por entidades supranacionais com poderes reforçados. O aprofundamento da integração poderá conduzir no futuro, no caso da UE, numa espécie de Estados Unidos da Europa. 17. O Processo de integração na Europa 1945 – Fim da II guerra mundial – A Europa encontrava-se em ruínas havendo necessidade de consolidar a paz entre as nações e encetar o processo de reconstrução económica. 1950 – Robert Schuman propõe associar a produção francesa e alemã de carvão e de aço, sob a direcção de uma autoridade europeia, aberta a outros países. 1951 – Criação da CECA, composta por seis países: Bélgica, França, Luxemburgo, Holanda, Itália e RFA. – visava para alem do desenvolvimento económico, consolidar a paz recentemente conquistada. Tratava-se de integrar países vencedores e vencidos numa organização que procurava articular os interesses nacionais com a promoção do interesse comum, a cargo de uma instituição supranacional, a quem competia o controlo da gestão do mercado comum (mercado do carvão e aço) 1957 – Tratado de Roma – instituiu a CEE, e a Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM) – juntamente com a CECA, são comunidades distintas, embora correspondam a uma realidade politica única, a realização de um mercado comum entre os países membros e a respectiva integração das suas economias. 1968 – Concretização do objectivo da união aduaneira , com a eliminação das barreiras alfandegárias entre os países aderentes à Comunidade e a introdução da pauta aduaneira comum, aplicável às mercadorias provenientes de países terceiros. 32/35
  • 33. Efeitos da União Aduaneira nas economias dos países membros da CEE - aumento das trocas comerciais entre os EM - aumento dos investimentos nos Países membros - aumento do produto - aumento da variedade dos produtos a preços mais baixos 1973 – Adesão à CEE do Reino Unido, Dinamarca e Irlanda 1981 – Adesão da Grécia à CEE 1986 – Assinatura do acto único Europeu, que fixou como grande objectivo a construção do Mercado Único Europeu. O aumento das trocas verificadas com a criação da união aduaneira levaram ao desenvolvimento de um mercado único que permitisse a livre circulação de não apenas bens, mas também pessoas, capitais e serviços. 1992 – Assinatura do Tratado da União Europeia (Maastricht) – traduziu a vontade de transformar uma comunidade, essencialmente económica, numa união em que a componente política fosse mais acentuada. A UE assenta então em 3 pilares: comunitário, da politica externa e de segurança comum e o de assuntos internos. Um dos grandes objectivos era também a criação de uma UEM 1995 – Adesão da Áustria, Suécia e Finlândia à UE 1999 – Criação da moeda única: O Euro 2001 – Assinatura do Tratado de Nice , que consistia numa preparação ao alargamento e ao funcionamento a 25 Estados-Membros. 2002 – O euro passa a circular em moedas e notas 2004 – Adesão à UE de 10 países, dos quais: Estónia, Letónia, Lituânia. 18. A união Económica e monetária 33/35
  • 34. Os estados membros consideraram que o mercado único só estaria completo e seria verdadeiramente eficaz com uma moeda comum que garantisse: - estabilidade financeira - menores encargos para as empresas - a comparação dos preços pelos consumidores – transparência do mercado - preços estáveis A UEM levou à adopção de uma moeda única e execução de uma política monetária comum a cargo de uma nova instituição – o BCE. 19. Processo de integração na UEM Critérios de convergência: - estabilidade dos preços – taxa de inflação não pode ser mais que 1,5 da media dos 3 estados que têm mais baixa. - taxas de juro – n podem ser mais que 2% das verificadas nos 3 estados com inflação mais baixa. - défices – o défice orçamental n pode passar 3% do PIB – a dívida pública não pode passar 60% do PIB. - estabilidade monetária 34/35
  • 35. 20. Politicas económicas da UEM Politica monetária – a cargo do BCE, tem como objectivo principal a estabilidade dos preços: a variação dos mesmos deve ser entre 0 e 2%. Politica orçamental – está condicionada pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O PEC tem como finalidade obter orçamentos nacionais equilibrados, de forma a contribuir para a manutenção da taxa de juro num nível baixo e para um menor endividamento os estados. Estabilidade de preços  PEC  + crescimento de economia e emprego Finanças públicas sólidas 21. Condições de acesso à EU A adesão à UE implica por parte dos candidatos, a aceitação dos valores e a adopção das normas e práticas da União que constituem o acervo comunitário: democracia / estado de direito / respeito pelos direitos humanos. 35/35
  • 36. 22. As Instituições Comissão: - representa o interesse europeu - desempenha o papel de guarda dos tratados da união europeia, compete-lhe velar pela correcta aplicação das suas normas - poder de iniciativa da politica comunitária - elaboração do orçamento da união e apresentação do relatório anual da situação económica, social e jurídica da união ao parlamento europeu. - órgão executivo: representa a união junto de organizações internacionais Conselho europeu: - têm assento os chefes de estado - define as orientações politicas globais da União e a abordagem de questões da actualidade internacional Conselho de ministros: - representa os governos dos estados membros 36/35
  • 37. - tem carácter especializado - possui poder de decisão, cabe-lhe decidir as politicas necessárias a concretização dos objectivos dos tratados com base nas propostas da comissão e nas alterações e emendas sugeridas pelo parlamento europeu. Também há questões que trata em conjunto com o parlamento - órgão legislativo da comunidade Parlamento europeu: - representa os cidadãos europeus exerce 3 poderes fundamentais: * poder legislativo – participa na elaboração da legislação comunitária * poder orçamental – tem a ultima palavra sobre a aprovação do orçamento comunitário * poder de controlo democrático – pode pedir contas a comissão e apreciar o relatório geral sobre a actividade das comunidades. - aprovar a designação dos membros e do presidente da comissão BCE: - órgão independente das instituições comunitárias e dos governos dos EM . - é a única entidade habilitada a autorizar a emissão de notas dos EM podendo a moeda metálica ser emitida pelos EM mediante a aprovação por parte do BCE. - impõe politicas à UEM. 37/35
  • 38. 23. Orçamento Comunitário A UE, para cumprir os objectivos tem de por em pratica varias politicas económicas e sociais, mas para desenvolver as acções necessárias preciso de meios financeiros, nomeadamente das contribuições dos estados membros. As receitas e as despesas, previstas para um ano, são inscritas no Orçamento da UE que constitui o seu principal instrumento financeiro. - O poder de decisão em matéria orçamental é partilhado entre o Conselho e o Parlamento cabendo a Comissão a elaboração da sua proposta. - A adopção do orçamento depende do Parlamento. Se não aprova, n se elabora - Depois de aprovado e adoptado, é executado pela comissão, e verificada a sua execução pelo Tribunal de Contas. 24. Receitas orçamentais - contribuição proveniente do IVA de todos os estados membros - impostos dos funcionários europeus e multas aplicadas pela comissão - contribuição baseada no PNB de cada membro 38/35
  • 39. 25. Despesas orçamentais - Despesas agrícolas com o financiamento da PAC - Despesas com o funcionamento das instituições europeias - Preparação do alargamento da União, ajudando os futuros países a desenvolver as suas economias Existe um equilíbrio orçamental  despesas iguais às receitas A programação financeira do orçamento tem vantagens, pois fixa as grandes orientações orçamentais para vários anos, facilita a aplicação anual do orçamento e contribui para um maior controlo da evolução das despesas da União. 26. Fundos Estruturais Embora existissem efeitos benéficos com o processo de integração, estes não se estenderam a todas as regiões e sectores de actividade de uma forma uniforme, registando-se ainda desequilíbrios a nível regional e sectorial. Esta situação exige um esforço de solidariedade comunitária. É exemplo os instrumentos financeiros essenciais à execução das politicas comunitárias: fundos estruturais São essenciais para o desenvolvimento das regiões em atraso, à reconversão das zonas industriais em declínio, ao auxilio ao desemprego de longa duração, à inserção profissional dos 39/35
  • 40. jovens, à modernização das estruturas agrícolas e ao desenvolvimento das zonas rurais mais desfavorecidas. Fundo social Europeu – (FSE) – favorece a inserção profissional dos desempregados, financiando acções de formação Fundo Europeu de Orientação Agrícola (FEOGA) – financia acções de desenvolvimento local e investimentos que visem criar emprego Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) – Promove a adaptação e modernização dos equipamentos do sector Fundo de Coesão – financia projectos de infra-estruturas nos domínios do ambiente e transportes nos Estados Membros mais debilitados. 27. Aplicação dos fundos estruturais São aplicados de acordo com as necessidades de desenvolvimento das regiões: Recuperação das regiões com atrasos de desenvolvimento – FEDER / FSE / FEOGA / IFOP Reconversão económica e social de zonas com dificuldades estruturais – FEDER / FSE Modernização dos sistemas de formação e promoção do emprego – FSE 40/35
  • 41. 28. Iniciativas comunitárias A união dispõe ainda das iniciativas comunitárias que visam resolver problemas específicos. Interreg III – promover o ordenamento equilibrado de territórios pluri regionais, através da formação de parcerias transfronteiriças e inter-regionais Urban II – promover a reabilitação de cidades e bairros em crise Leader + - promover o desenvolvimento rural através de iniciativas locais Equal – promover a igualdade no acesso ao mercado de trabalho 29. As Políticas Comunitárias A UE desenvolve diversas políticas para alcançar as suas finalidades, utilizando os recursos financeiros disponibilizados pelo Orçamento. As principais políticas desenvolvidas no espaço comunitário são: - política agrícola comum (PAC) - política regional 41/35
  • 42. - política social e de emprego 30. Política Agrícola Comum A agricultura tem constituído o sector de actividade económica onde o processo de integração mais avançou. A PAC tem prosseguido três objectivos principais: assegurar a autosuficiência alimentar, estabilizar os preços dos bens agrícolas e garantir rendimentos justos aos agricultores. A sua aplicação assente em 3 princípios: - existência de um mercado único para todos os produtos agrícolas, (livre-circulação) - preferência comunitária aos produtos agrícolas da comunidade em relação aos outros produtos importados – representa vantagem a nível de preços - solidariedade financeira, uma vez que o PAC é responsabilidade de todos os EM As despesas agrícolas são cobertas pelo FEOGA em duas secções: FEOGA – Garantia: destina-se a gestão dos mercados dos diferentes produtos agrícolas, subsidiando produções, comprando a produção excedentária e assegurando a sua armazenagem, apoiando os rendimentos dos agricultores, etc FEOGA – Orientação: contribui para a modernização das explorações agrícolas, para o desenvolvimento de actividades económicas nas zonas rurais mais desfavorecidas que criem emprego e evitem o êxodo rural, etc. 42/35
  • 43. A aplicação dos fundos e a gestão da PAC permitiu alcançar os objectivos desejados - aumento da produção agrícola - assegurar o abastecimento regular e a preços razoáveis para consumir - garantir um nível de vida justo para os agricultores Efeitos secundários: - Desequilíbrios ambientais, devido a sobrexploração da terra - Formação de excedentes - excesso de proteccionismo aos produtos comunitários - elevadas despesas agrícolas Os efeitos secundários exigiram mudanças na PAC – medidas reformadoras: Reforma da PAC - estabelecer preços mais competitivos - ajudas directas aos agricultores - reforma antecipada dos agricultores - promoção de uma agricultura mais ecológica 43/35
  • 44. 31. Política Comum da pesca A grande procura do pescado tem levado a UE a estabelecer um conjunto de regras comuns a aplicar no espaço comunitário – a politica comum da pesca Objectivos: - proteger os recursos da pesca, evitando a sobreexploração - garantir o abastecimento de pescado aos consumidores e à industria de transformação - melhorar a competitividade das empresas do sector Medidas para alcançar os objectivos - fixação de totais admissíveis de capturas anuais por espécie de pescado - estabelecimento de quotas anuais de exploração para cada estado membro - apoiar o desenvolvimento da aquicultura como fonte alternativa do pescado - fixação de normas relativas a malhagem de das redes 44/35
  • 45. 32. Politica Regional e a Coesão Económica e Social Existem grandes desigualdades entre os estados membros e as regiões. O tratado da UE incluiu a coesão económica e social como um dos principais objectivos da construção europeia, criando o fundo de coesão – para dar apoio a projectos de infra-estruturas nos domínios dos transportes e do ambiente nos estados menos prósperos da União Europeia. A política regional tem os seguintes objectivos: - reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões - reduzir o atraso das regiões menos favorecidas - reforçar a coesão económica e social da União Gestão da política regional A política regional europeia é financiada pelos fundos europeus (fundos estruturais e fundos de coesão) que se destinam a modernizar as estruturas económicas e sociais das regiões menos desenvolvidas. O orçamento para os fundos é decido pelo conselho da união, com base numa proposta da comissão, negociada com o Parlamento Europeu. Antes da decisão final, o Comité das regiões é consultado, pois emite parecer sobre a execução da política regional. Os projectos para o desenvolvimento das regiões a financiar, são da responsabilidade das autoridades nacionais e regionais pois só estes sabem bem os problemas das suas regiões. 45/35
  • 46. Fundo de coesão Destina-se aos países que apresentam um PIB per capita inferior a 90% da media comunitária, ou seja, os países menos desenvolvidos da UE. Este fundo especial de solidariedade pode ser usado em todo o território destes países, para financiar projectos de investimento nas áreas do ambiente e no domínio das infraestruturas de transportes. O alargamento e a coesão económica e social A entrada de novos países veio exigir um maior esforço de solidariedade, uma vez que a maioria destes países necessita de ajudas para a sua modernização. A aplicação dos fundos exige assim um reforço do orçamento comunitário que só é possível se houver uma maior contribuição dos restantes estados. 33. Politica Social e de Emprego O tratado de Amesterdão aprovado em 1997 definiu uma estratégia comum em matéria de emprego cuja finalidade é criar mais e melhores empregos para todos. Um dos objectivos é tornar a Europa mais competitiva e dinâmica, com mais e melhores empregos e coesão social reforçada. Nesse sentido os estados comprometeram-se a aumentar os seus investimentos na educação, a assegurar que as novas TI se tornem acessíveis a todos, a desenvolver esforços na erradicação da pobreza e a promover a inclusão social. 46/35
  • 47. O Fundo Social Europeu constitui o instrumento financeiro da União para apoiar as acções a desenvolver no domínio do emprego da formação, da protecção e da inclusão social. - promoção do espírito empresarial - incentivos ao auto-emprego - assistência as pessoas em risco de exclusão - combate as desigualdades entre homens/mulheres no trabalho 34. Política do Ambiente Desenvolvimento sustentável – crescimento económico deve-se processar de forma a garantir o futuro das gerações vindouras, sem esgotar os recursos nem provocar danos que ponham em causa e sobrevivência do planeta. A estratégia da União Europeia para um desenvolvimento sustentável baseia-se na interligação do crescimento económico, coesão social e protecção do ambiente. - boa gestão das florestas - agricultura menos intensiva e mais ecológica A política é financiada pelos fundos estruturais e pelo fundo de coesão: - recuperação das zonas urbanas degradadas 47/35
  • 48. - reabilitação das zonas industriais em declínio - tratamento de resíduos - educação ambiental dos jovens 35. Instituições Financeiras Noção de Instituição Financeira e Mercado Financeiro Instituições Financeiras As Instituições Financeiras são instituições cuja função principal consiste em captar poupanças, canalizando-as para a actividade produtiva através da concessão de créditos. Com efeito, alguns agentes económicos, como por exemplo, as empresas e a Administração Pública, não conseguem poupanças suficientes para fazer face à totalidade dos investimentos que necessitam de realizar no decurso da sua actividade, pois a sua capacidade de gerar poupanças é inferior ao nível do seu investimento. No entanto, outros agentes económicos, como as Instituições Financeiras e particularmente as famílias, têm uma poupança líquida positiva, pois após terem financiado os seus próprios investimentos dispõem ainda de capacidade financeira, ou seja, possuem excedentes de receitas que lhes permitem uma acumulação de poupanças. Assim, as empresas, para financiar os seus investimentos, recorrem frequentemente a fundos de fora da empresa, isto é, recorrem ao financiamento externo. De facto, são poucas as empresas que possuem capacidade de financiamento interno, ou seja, capacidade para, com o seu próprio capital (auto financiamento), garantir a execução de projectos de investimento, de modernização e reconversão da sua actividade económica. 48/35
  • 49. Logo, o recurso ao crédito externo, por intermédio das Instituições Financeiras, assume um papel fundamental no financiamento da actividade económica. As Instituições Financeiras desempenham, assim, um papel de intermediários entre os agentes que necessitam de financiamento (investidores) e os que têm excedentes a esse nível (aforradores). Estas diferentes transferências de capitais entre os agentes económicos realizam-se através do Sistema Financeiro. As instituições que constituem o Sistema Financeiro Português são: No primeiro grupo, as Instituições de Crédito: - Autoridade Monetária (Banco de Portugal) - Outras Instituições Monetárias (OIM’S) - Outros Intermediários Financeiros No segundo grupo, encontramos os Auxiliares Financeiros (Sociedades) Por último, as Outras Instituições Financeiras: - Seguradoras - Mediadoras de Seguros - Fundos de Pensões Dentro do Sistema Financeiro Português podemos distinguir: - O sector monetário, isto é, as Instituições Financeiras monetárias; - O sector não monetário, ou seja, as Instituições Financeiras não monetárias; Os Bancos A actividade bancária concretiza-se num conjunto de operações que se relacionam, nomeadamente, com a: 49/35
  • 50. - criação de moeda; - concessão de crédito; - circulação de moeda; Esta actividade subordina-se à política monetária do país, o qual por sua vez, faz parte da política económica global. Assim, o facto de o Estado intervir, em regra directa ou indirectamente, na actividade bancária. Em Portugal, esta intervenção é realizada através do Banco Central (Banco de Portugal). 36. Banco Central É a instituição que tem por missão tutelar a estrutura financeira do país. É o banco que está no topo da hierarquia do sistema bancário, é o “Banco dos Bancos”. O Banco de Portugal, enquanto Banco Central, é o banco que tem poderes de fiscalização sobre as outras instituições bancárias e parabancárias. O Banco de Portugal é, assim, o banco que: - procede ao redesconto de títulos; - é depositário das reservas de caixa das outras instituições bancárias; - preside à criação e funcionamento das câmaras de compensação de títulos de crédito - centraliza e compila as estatísticas monetárias, financeiras e cambiais, tornando-se especialmente apto para consultor do governo; O Banco Central é: 50/35
  • 51. - o banco dos bancos: é o depositário das reservas de caixa dos outros bancos e “socorre-os” em caso de dificuldades de tesouraria; - emissão de notas e moedas: com curso legal, objecto de programação anual em colaboração com o Ministro de Finanças; - intermediário nas relações monetárias internacionais : é o Banco Central que possui reservas em ouro e divisas que garantem a solvência e a aceitação internacional da moeda portuguesa, fazendo face aos pagamentos externos, que têm de ser autorizados pelo Banco Central. O Banco Central é o porta-voz do país (junto, por exemplo do F.M.I. e outros organismos monetários internacionais; - autoridade monetária: orienta e fiscaliza a politica monetária, financeira e cambial, em coordenação com o Ministro das Finanças. BIBLIOGRAFIA LIVROS  Economia Paul Samuelson e Will Nordhaus, Mcgraw-Hill  Economia Portuguesa: as últimas décadas 51/35
  • 52. Luciano Amaral, Fundação Francisco Manuel dos Santos  Manual da Economia do Desenvolvimento – Apontamentos António Rebelo Sousa, ISCSP ENDEREÇOS NA INTERNET http://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_de_Portugal http://economiaportuguesa.blogspot.com/ http://www.gpeari.min-financas.pt/analise-economica/publicacoes/economia-portuguesa-1 http://www.oje.pt/noticias/economia/economia-portuguesa http://pascal.iseg.utl.pt/~cisep/ 52/35