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Propriedade Intelectual: Mediação
e Arbitragem como aliadas e
possíveis ferramentas na resolução
das disputas Nathalia Mazzonetto
CRA-SP, 16 ago 2017
Propriedade
intelectual: o que
compreende?
Direitos relacionados.
Particularidades do objeto-da “obra":
•natureza técnica e especializada;
•tempo: obsolescência, ciclos curtos dos produtos e dos mercados;
•natureza colaborativa da criação e uso/exploração do ativo;
•quem cria? quem titulariza? quem fomenta? quem explora?
Necessidades?
Demandas?
Contexto que deve
ser considerado?
Mecanismos / ferramentas que se mostram
adequados à resolução das disputas resultantes
nesse universo?
Quais os conflitos e impasses
mais comuns neste contexto?
- constituição de direitos
(nulidade/validade);
- titularidade;
- exploração/licença de direitos;
- funding e investimentos;
- violação de direitos de
terceiros; etc.
Como bem os administrar?
Como resolver?
Analisar as características e potencialidades de
cada método e o tipo de conflito
Sistema multidoors - ADRs
“One size does not fit all…”
Interesses perseguidos? Motivação?
- Fixar precedentes, orientar padrões e condutas =
decisões adjudicadas mais visíveis, outros);
- Resguardar negócios (atuais e futuros);
- Desconstituir direitos – ESTADO (LPI);
- Mercado / concorrência;
- Preservar tecnologia – segredo;
- Impactos worldwide.
Alternatividade Integração
Atrativos da mediação
• Confidencialidade;
• Celeridade;
• Soluções criativas – com foco no core business;
• Manutenção dos laços – long lasting relationships e
relações que ultrapassam fronteiras;
• Não há precedentes;
• Terceiros – especialistas;
• Custo;
• Imagem;
• Mercados exclusivos; etc.
O que é relevante considerar?
• Natureza do conflito? (técnica, comunicacional, etc.);
• Perfil do mediador – entrevistas;
• Setores regulamentados – acordos viáveis e exequíveis;
• Acompanhamento jurídico (novo perfil – novos trabalhos);
• Necessidades específicas das partes (prazos, etc.);
• Previsões contratuais – cláusulas (redação – escolhas);
• Mediação institucional: particularidades do procedimento
(ex. medidas de urgência) – CENTROS ESPECIALIZADOS
/REGULAMENTOS;
• Relação da mediação con outras formas de resolução de
conflitos – INTEGRAÇÃO / COMBINAÇÃO (vs. oposição);
• O que mais?
O que é relevante considerar?
Questão de estratégia: depende dos objetivos e interesses de
cada parte.
Escolha no âmbito extrajudicial pode ser:
- Antes do surgimento do conflito - cláusula contratual
- Depois do surgimento do conflito entre as partes
Efeitos Colaterais?
TODA A HORA É HORA?
Mediação empresarial?
Possíveis limites da mediação
Abordagem de direitos vs. interesses – natureza do litígio;
Necessidade de judicial enforcement ou aplicação de sanções;
Práticas abusivas;
Objetivo de criação de precedente.;
Desequilíbrio de poderes;
Terceiros a considerar (INPI).
Discussão de casos
Caso ARQUITETOS – Direitos Autorais.
• que está por trás de um litígio de PI?
• de que interesses falamos?
• precedentes e repercussão?
• PI como “joias de família”;
• (...)
Considerações conclusivas
Perspectiva internacional
Idiomas e termos utilizados (significação);
Diferenças culturais;
Relações hierárquicas (matriz vs. subsidiárias; empregado-criador vs.
empregador; etc.);
Manifestações não-verbais próprias. Direitos aplicáveis – entendimentos
consolidados;
Técnicas e escolas. Perfis dos mediadores;
Segurança jurídica – neutralidade.
Considerações conclusivas
Desafios
Criação de uma cultura. Mediação empresarial – duplo desafio.
Práticas comuns no universo da PI;
Afastar alguns fantasmas;
Capacitação e formação de mediadores técnicos na matéria;
Preparo para cuidar de causas complexas;
Em que momento pode ser interessante a mediação?
Novo perfil exigido do advogado que nessa área atua.
(...) em mediação é de se agir como tal...
Atrativos da arbitragem
• Possibilidade de eleição pelas próprias partes do
“tribunal” que decidirá;
• Autonomia da vontade das partes no seu grau máximo
(regras aplicáveis – direito material / procedimento);
• Flexibilidade e adaptação do processo ao litígio / objeto
litigioso (relevância PI – direitos híbridos / ubíquos –
parcela moral / patrimonial);
• Perspectiva de maior celeridade na resolução;
• Confidencialidade – como regra;
• Custos melhor dimensionados;
• Uniformidade de tratamento; etc.
Nova legislação brasileira
Com impactos diretos na área da PI:
Arbitragem e Administração Pública –
consequências e limitações legais;
e
Cooperação árbitros e juízes – comunicação de atos
(executio e coertio). Tutelas de urgência e segredo.
Pontos de atenção
Aspectos polêmicos da arbitragem neste contexto;
Possíveis entraves (arbitrabilidade subjetiva – o INPI, arbitrabilidade
objetiva, a discussão do interesse público e reserva jurisdicional) –
jurisprudência do STJ e reflexos;
A escolha estratégica do mecanismo – what is behind?
Key point: redação de cláusulas
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
1. CAM-CCBC
 16 procedimentos: 11 arbitragens e 5 CCRDomínio
(média duração – 14 meses);
 Volume das arbitragens de PI por ano:
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
1. CAM-CCBC
 Valores envolvidos nos procedimentos (ano):
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
1. CAM-CCBC
 Nacionalidade das partes – perfil:
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
1. CAM-CCBC
 Matérias abordadas nos contratos:
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
2. CAMARB
 No curso de 2011, apenas um procedimento. Natureza da
discussão: patente de invenção na área de mineração e
siderurgia.
3. FIESP/CIESP
 No curso de 2015, apenas um procedimento também.
Natureza da discussão: direitos autorais. Valor estimado
da disputa: R$ 312 mil.
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
4. ABPI (CARb – 2015)
Breve levantamento estatístico de arbitragens
envolvendo PI / temas relacionados
5. Outros centros – ABF (parceria ABPI) e CAESP: a
problemática (TJSP - set. /2016 – Câm. D. Empres.)
Estamos mesmo tomando a decisão
queremos para solucionar os conflitos?
Obrigada!
Nathalia Mazzonetto
nathalia@mommalaw.com

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Propriedade Intelectual: Mediação e Arbitragem como aliadas e possíveis ferramentas na resolução das disputas

  • 1. Propriedade Intelectual: Mediação e Arbitragem como aliadas e possíveis ferramentas na resolução das disputas Nathalia Mazzonetto CRA-SP, 16 ago 2017
  • 2. Propriedade intelectual: o que compreende? Direitos relacionados. Particularidades do objeto-da “obra": •natureza técnica e especializada; •tempo: obsolescência, ciclos curtos dos produtos e dos mercados; •natureza colaborativa da criação e uso/exploração do ativo; •quem cria? quem titulariza? quem fomenta? quem explora?
  • 3. Necessidades? Demandas? Contexto que deve ser considerado? Mecanismos / ferramentas que se mostram adequados à resolução das disputas resultantes nesse universo?
  • 4. Quais os conflitos e impasses mais comuns neste contexto? - constituição de direitos (nulidade/validade); - titularidade; - exploração/licença de direitos; - funding e investimentos; - violação de direitos de terceiros; etc. Como bem os administrar? Como resolver? Analisar as características e potencialidades de cada método e o tipo de conflito
  • 6. “One size does not fit all…” Interesses perseguidos? Motivação? - Fixar precedentes, orientar padrões e condutas = decisões adjudicadas mais visíveis, outros); - Resguardar negócios (atuais e futuros); - Desconstituir direitos – ESTADO (LPI); - Mercado / concorrência; - Preservar tecnologia – segredo; - Impactos worldwide. Alternatividade Integração
  • 7. Atrativos da mediação • Confidencialidade; • Celeridade; • Soluções criativas – com foco no core business; • Manutenção dos laços – long lasting relationships e relações que ultrapassam fronteiras; • Não há precedentes; • Terceiros – especialistas; • Custo; • Imagem; • Mercados exclusivos; etc.
  • 8. O que é relevante considerar? • Natureza do conflito? (técnica, comunicacional, etc.); • Perfil do mediador – entrevistas; • Setores regulamentados – acordos viáveis e exequíveis; • Acompanhamento jurídico (novo perfil – novos trabalhos); • Necessidades específicas das partes (prazos, etc.); • Previsões contratuais – cláusulas (redação – escolhas); • Mediação institucional: particularidades do procedimento (ex. medidas de urgência) – CENTROS ESPECIALIZADOS /REGULAMENTOS; • Relação da mediação con outras formas de resolução de conflitos – INTEGRAÇÃO / COMBINAÇÃO (vs. oposição); • O que mais?
  • 9. O que é relevante considerar? Questão de estratégia: depende dos objetivos e interesses de cada parte. Escolha no âmbito extrajudicial pode ser: - Antes do surgimento do conflito - cláusula contratual - Depois do surgimento do conflito entre as partes Efeitos Colaterais? TODA A HORA É HORA?
  • 11. Possíveis limites da mediação Abordagem de direitos vs. interesses – natureza do litígio; Necessidade de judicial enforcement ou aplicação de sanções; Práticas abusivas; Objetivo de criação de precedente.; Desequilíbrio de poderes; Terceiros a considerar (INPI).
  • 12. Discussão de casos Caso ARQUITETOS – Direitos Autorais. • que está por trás de um litígio de PI? • de que interesses falamos? • precedentes e repercussão? • PI como “joias de família”; • (...)
  • 13. Considerações conclusivas Perspectiva internacional Idiomas e termos utilizados (significação); Diferenças culturais; Relações hierárquicas (matriz vs. subsidiárias; empregado-criador vs. empregador; etc.); Manifestações não-verbais próprias. Direitos aplicáveis – entendimentos consolidados; Técnicas e escolas. Perfis dos mediadores; Segurança jurídica – neutralidade.
  • 14. Considerações conclusivas Desafios Criação de uma cultura. Mediação empresarial – duplo desafio. Práticas comuns no universo da PI; Afastar alguns fantasmas; Capacitação e formação de mediadores técnicos na matéria; Preparo para cuidar de causas complexas; Em que momento pode ser interessante a mediação? Novo perfil exigido do advogado que nessa área atua.
  • 15. (...) em mediação é de se agir como tal...
  • 16. Atrativos da arbitragem • Possibilidade de eleição pelas próprias partes do “tribunal” que decidirá; • Autonomia da vontade das partes no seu grau máximo (regras aplicáveis – direito material / procedimento); • Flexibilidade e adaptação do processo ao litígio / objeto litigioso (relevância PI – direitos híbridos / ubíquos – parcela moral / patrimonial); • Perspectiva de maior celeridade na resolução; • Confidencialidade – como regra; • Custos melhor dimensionados; • Uniformidade de tratamento; etc.
  • 17. Nova legislação brasileira Com impactos diretos na área da PI: Arbitragem e Administração Pública – consequências e limitações legais; e Cooperação árbitros e juízes – comunicação de atos (executio e coertio). Tutelas de urgência e segredo.
  • 18. Pontos de atenção Aspectos polêmicos da arbitragem neste contexto; Possíveis entraves (arbitrabilidade subjetiva – o INPI, arbitrabilidade objetiva, a discussão do interesse público e reserva jurisdicional) – jurisprudência do STJ e reflexos; A escolha estratégica do mecanismo – what is behind? Key point: redação de cláusulas
  • 19. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 1. CAM-CCBC  16 procedimentos: 11 arbitragens e 5 CCRDomínio (média duração – 14 meses);  Volume das arbitragens de PI por ano:
  • 20. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 1. CAM-CCBC  Valores envolvidos nos procedimentos (ano):
  • 21. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 1. CAM-CCBC  Nacionalidade das partes – perfil:
  • 22. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 1. CAM-CCBC  Matérias abordadas nos contratos:
  • 23. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 2. CAMARB  No curso de 2011, apenas um procedimento. Natureza da discussão: patente de invenção na área de mineração e siderurgia. 3. FIESP/CIESP  No curso de 2015, apenas um procedimento também. Natureza da discussão: direitos autorais. Valor estimado da disputa: R$ 312 mil.
  • 24. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 4. ABPI (CARb – 2015)
  • 25. Breve levantamento estatístico de arbitragens envolvendo PI / temas relacionados 5. Outros centros – ABF (parceria ABPI) e CAESP: a problemática (TJSP - set. /2016 – Câm. D. Empres.)
  • 26. Estamos mesmo tomando a decisão queremos para solucionar os conflitos?