PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS
CPC 18 (R2) / IAS 38
Investimento em Coligada e em Controlada
08 de outubro de 2012
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
INVESTIMENTOS EM COLIGADA E
EM CONTROLADA
CPC – 18 (R2)
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
SUMÁRIO
• DEFINIÇÕES
• OBJETIVO
• CASOS EM QUE SE APLICA
• INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA
• A ESSENCIA DA EQUIVALÊNCIA
• AGIO, MAIS VALIA, GOODWILL
• DESÁGIO
• AJUSTES NA CONTA INVESTIMENTOS
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
SUMÁRIO
• BALANÇOS PARA AVALIAÇÃO
• TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS
COLIGADAS/CONTROLADAS
• RESULTADOS NÃO REALIZADOS
• RECONHECIMENTO DE PREJUÍZOS
• PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR
RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT)
• DIVULGAÇÃO
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
TERMO DE APROVAÇÃO:
• - Deliberação CVM nº. 692/12;
• - NBC TG 18 - Resolução nº. 1.424/13;
• - Instrução Normativa nº. 290/12;
• - Circular nº. 430/12.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
DEFINIÇÕES
Avaliação contábil de investimentos:
a)Pelo método de equivalência patrimonial – CPC 18 se empresa
coligada ou controlada, com contrapartida no resultado do
exercício. Ainda, as empresas controladas e do mesmo grupo
sofrerão a consolidação – CPC 36;
b)Pelo método de custo deduzido de provisão para perda -
aplicação do CPC 01 (R1), se correspondem a outras participações
sem cotação no mercado;
c)Pelo valor justo – CPC 10, CPC 13, CPC 14 e CPC 38 – se
correspondem a outras participações com cotação no mercado,
com contrapartida em “ajuste de avaliação patrimonial”, no
patrimônio líquido.
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
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DEFINIÇÕES
Coligada é a entidade sobre a qual a investidora mantém
influência significativa, sem ter controle (portanto, não é uma
controlada). Influência significativa significa existência do poder de
participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É
presumido que exista influência significativa quando a entidade
possui 20% ou mais de participação no capital votante.
É exigido que a entidade considere a existência e o efeito dos
direitos de voto potencial que forem prontamente exercíveis ou
conversíveis para fins de determinar se possui influência
significativa ou controle.
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DEFINIÇÕES:
Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou
por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma
permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de
eleger a maioria de seus administradores.
O investimento em controlada obriga à elaboração da
demonstração consolidada, com as exceções previstas no
Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
(exemplo: não ser de capital aberto ou ser controlada por outra).
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DEFINIÇÕES:
Equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o
valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação
societária da sociedade investidora no Patrimônio Líquido da
sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na
demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento,
portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem
de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de
cada sociedade coligada ou controlada.
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Participações no capital votante
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CONTROLADA
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CONTROLADA
DEFINIÇÕES:
TIPOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
-Demonstrações Individuais
-Demonstrações Consolidadas - grupos econômicos – CPC 36
-Demonstrações Separadas - utilizadas por controladora ou investidor
em conjunto com o uso de avaliação por MEP – CPC 35
-Demonstrações Combinadas - empresas sem participação – CPC 15
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OBJETIVO:
Especificar como devem ser contabilizados os investimentos em
coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas
do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da
controladora. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e
controladas que forem mantidos por organizações de capital de
risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não
se aplica aos investimentos classificados como instrumentos
financeiros mantidos para negociação, de acordo com os
requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos
Financeiros (valor justo).
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
O investimento em coligada e em controlada (neste caso, nas
demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método
de equivalência patrimonial, exceto quando classificado como
mantido para venda, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 31
- Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada e em raríssimas outras situações.
A aplicação do método de equivalência
patrimonial cessa somente após o
investidor perder a influência
significativa ou o controle.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
De forma geral, de acordo com os Pronunciamentos técnicos do
CPC, as aplicações em participações no capital de outras
sociedades, como demonstrado na figura a seguir, devem ser
contabilizadas de acordo com a essência do relacionamento entre
investidor e investida:
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
Controle sobre a investida: Controlada é quando uma controladora
possui a condição de "mandar” na outra empresa. Quando da obtenção
do controle, deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC
15 - Combinações de Negócios e, subsequentemente, de acordo com o
CPC 36 - Demonstrações Contábeis Consolidadas (avaliação pela
consolidação). Nos balanços individuais a avaliação é pelo método da
equivalência patrimonial. O tratamento contábil dos investimentos em
controladas está também no Capitulo 24 - Combinação de Negócios,
Fusão, Incorporação e Cisão - no Capitulo 39 - Consolidação das
Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas (consolidação
integral ou proporcional).
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
Controle conjunto sobre a investida: Trata-se de um
empreendimento conjunto (joint venture) do investidor e essa
participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o
CPC 19 - Participações em Empreendimentos Conjuntos
(consolidação proporcional e nos balanços individuais pela
equivalência patrimonial). São também tratados no Capitulo 39 -
Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações
Separadas.
Controlada em conjunto (joint venture) é quando duas ou mais
investidoras detém, em conjunto, o controle dessa entidade, sem
que nenhum dos investidores consiga esse controle
individualmente.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
•Influência significativa sobre a investida:
Trata-se de uma coligada do investidor e essa participação deve
ser reconhecida e mensurada de acordo com CPC 18 –
Investimento em Coligada e em Controlada (método de
equivalência patrimonial).
•Pouca ou nenhuma influência sobre a investida:
Nesse caso, não existe relação específica entre as empresas, deve
ser reconhecido e mensurado de acordo com CPC 38 -
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (valor
justo)
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CONTROLADA
CASOS EM QUE SE APLICA O MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA
o art. 248 da Lei 6.404/76 estabelece a adoção do método da
equivalência patrimonial na avaliação de investimentos em
coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de
um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
Portanto, quando um grupo empresarial composto por diversas
controladas que detenham participações pequenas (menores de
10% do capital votante, por exemplo), independentemente de
essas participações conferirem aos seus detentores influência
significativa ou não, pelo texto legal, como são controladas da
controladora comum, o método de equivalência patrimonial deve
ser aplicado.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
NÃO SE APLICA O MEP, SE PERMITIDO LEGALMENTE:
 o investimento for classificado como mantido para venda;
 o investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial);
 os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não
são negociados publicamente;
 o investidor não arquivou e não está em processo de
arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de
Valores Mobiliários; e
 a controladora final ou qualquer controladora intermediária do
investidor disponibiliza ao público suas demonstrações
consolidadas em conformidade com os CPC’s.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA
Conforme o CPC 18, a participação mantida pelo investidor pode
ser de forma direta ou indireta e se for menos de 20% do poder de
voto da investida, presume-se que não tenha influência
significativa, a menos que possa ser claramente comprovada.
O CPC 18 indica as evidências de influência significativa:
a) representação no conselho de administração ou na diretoria;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive
em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) operações materiais entre o investidor e a investida;
d) intercambio de diretores ou gerentes; ou
e) provimento de informação técnica essencial.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
PERDA DE INFLUÊNCIA
Quando ela perde o poder de participar nas decisões sobre as
políticas financeiras e operacionais daquela investida. Pode
ocorrer com ou sem uma mudança no nível de participação
acionária absoluta ou relativa. Isso pode ocorrer, por exemplo,
quando uma coligada torna-se sujeita ao controle de governo,
tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora. Isso pode
ocorrer também como resultado de acordo contratual.
Aplicam-se à perda de controle de uma controlada todas as
disposições cabíveis contidas nos itens 32 a 37 do
pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
A ESSÊNCIA DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
AGIO, MAIS VALIA E GOODWILL
Pode ocorrer de o investidor adquirir uma participação, digamos
de 40%, no capital de outra companhia, a qual se torna sua
coligada, e o valor pago por essa participação ser diferente do
valor patrimonial. A essa diferença, se o valor pago for maior que
o valor patrimonial, se dá o nome de "mais valia de ativos
Iíquidos" ou de “ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill)", conforme a razão dessa diferença.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DESÁGIO
Se o valor pago for menor que o valor patrimonial, se dá o nome
de “ganho por compra vantajosa" ou de “deságio”, que ocorre por
se pagar por uma empresa ou parte dela menos do que valem
seus ativos e passivos mensurados a valor justo individualmente.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
EXEMPLO DE AQUISIÇÃO COM MAIS VALIA
Supondo-se que se tenha comprado, por $ 5.000.000, 30% do
patrimônio liquido de uma investida que tenha patrimônio liquido
contábil de $ 12.000.000; pagou-se então $ 1.400.000 a mais do
que a parte proporcional do patrimônio contábil adquirida ($ 12
milhões x 30% = $ 3.600.000). Suponha-se que se pague isso por
dois motivos:
1. 0 imobilizado vale $ 950.000 mais do que seu valor liquido
contabilizado;
2. $ 450.000 seja pagamento por conta de expectativa de
rentabilidade futura, ou seja, por goodwill.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
EXEMPLO DE AQUISIÇÃO COM MAIS VALIA - CONTABILIZAÇÃO
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
AJUSTES NA CONTA DE INVESTIMENTOS
Cada mutação verificada no patrimônio liquido da coligada
corresponderá a um ajuste na conta de Investimentos em
Coligadas, na posição patrimonial do Investidor. Se o valor do
patrimônio da coligada aumentar ou diminuir, haverá um aumento
ou diminuição proporcional correspondente na conta de
investimento da investidora. (Essa situação pode não ocorrer
quando o Patrimônio Liquido da investida for negativo).
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
AJUSTES NA CONTA DE INVESTIMENTOS
-Lucro ou prejuízo do exercício – ajuste em conta de receita ou
despesa com equivalência patrimonial;
-Dividendos distribuídos – redução do investimento quando o
dividendo for recebido;
-Integralização de capital – aumento do valor do investimento;
-Ajustes de exercícios anteriores – aumento ou redução do
investimento;
-Baixa de ágio ou deságio.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
BALANÇOS PARA AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PELO MEP
O valor do patrimônio liquido das investidas, que é a base para a
determinação do valor patrimonial do investimento pela
equivalência patrimonial, deve ser extraído de balanços dessas
empresas elaborados dentro dos critérios contábeis e de
apresentação das demonstrações contábeis da Lei das Sociedades
por Ações e dos Pronunciamentos do CPC.
O valor do patrimônio liquido da coligada ou da controlada será
determinado com base no balanço ou balancete de verificação
levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data,
ou ate 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da
companhia.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS COLIGADAS/CONTROLADAS
Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e
descendentes (downstream) entre o investidor (incluindo suas
controladas consolidadas) e a coligada são reconhecidos nas
demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da
participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam
partes independentes do grupo econômico a que pertence a
investidora.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS COLIGADAS/CONTROLADAS
As transações ascendentes são, por exemplo, vendas de ativos da
coligada para o investidor. As transações descendentes são, por
exemplo, vendas de ativos do investidor para a coligada. A parte
do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações
deve ser eliminada.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
O quadro abaixo ilustra esse calculo, assumindo-se que a única
mutação do PL da coligada ocorreu pela apuração do lucro ou
prejuízo:
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CONTROLADA
COMO APURAR O VALOR DOS RESULTADOS NAO REALIZADOS
Tais transações, podem envolver qualquer tipo de bens e direitos
que representam um ativo na empresa compradora e podem ser:
• estoques (mais comumente);
• bens do imobilizado (menos comuns);
• investimentos (menos comuns ainda);
• outros ativos (raramente).
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
LUCRO NOS ESTOQUES
Quando das vendas de mercadorias com lucro, podem ocorrer
duas situações:
1. A empresa que comprou as mercadorias já as vendeu para
terceiros, ou seja, não tem, na data-base do balanço, nenhum
saldo daquelas mercadorias em estoque;
2. A empresa que comprou as mercadorias tem saldo daquelas
mercadorias em estoque, na data do balanço.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
LUCRO NOS ESTOQUES – Exemplo
A Controlada B vende para sua Controladora A, por $ 140.000,
mercadorias que lhe custaram $ 100.000.
Agora vamos supor que a Controladora A não tenha vendido nada
desses estoques para terceiros, estando em estoque na data do
Balanço a totalidade dos $ 140.000.
Nesse exemplo, a eliminação seria da totalidade do lucro na
transação, ou seja, de $ 40.000.
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CONTROLADA
LUCRO NOS ESTOQUES – Exemplo
A Controlada B vende para sua Controladora A, por $ 140.000,
mercadorias que lhe custaram $ 100.000.
Agora vamos supor que a Controladora A não tenha vendido nada
desses estoques para terceiros, estando em estoque na data do
Balanço a totalidade dos $ 140.000.
Nesse exemplo, a eliminação seria da totalidade do lucro na
transação, ou seja, de $ 40.000, que já deve estar liquido dos
tributos, e jogá-Io para o Passivo não circulante como algo do tipo
"Lucro Diferido", ou "Lucro a Apropriar“:
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CONTROLADA
CONTABILIZAÇÃO
LUCROS NAO REALIZADOS (conta de resultado)
a LUCROS A APROPRIAR (conta de passivo não circulante) $ 40.000
(Atendimento aos CPC 36 e o ICPC 09)
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DIVULGAÇÃO
As seguintes divulgações devem ser feitas:
(a) o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para
os quais existam cotações de preço divulgadas;
(b) informações financeiras resumidas (ativos, passivos, receitas e
do lucro ou prejuízo do período);
(c) as razões pelas quais foi desprezada a premissa de não
existência de influência significativa (conclui que possui influência
significativa);
(d) as razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência
de influência Significativa (conclui que não possui influência
significativa);
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DIVULGAÇÃO
(e) a data de encerramento do exercício social refletido nas
demonstrações contábeis da coligada e da controlada se
divergirem das do investidor e as razões pelo uso;
(f) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas
sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos
para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de
empréstimos ou adiantamentos;
(g) a parte não reconhecida nos prejuízos da coligada, tanto para o
período quanto acumulado, caso o investidor tenha suspendido o
reconhecimento de sua parte nos prejuízos da coligada ou
controlada;
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DIVULGAÇÃO
(h) o fato de a participação na coligada e na controlada não estar
contabilizada pelo método de equivalência patrimonial, em
conformidade com as exceções especificadas no item 13 deste
Pronunciamento;
(i) informações financeiras resumidas das coligadas e controladas
cujos investimentos não foram contabilizados pelo método de
equivalência patrimonial, individualmente ou em grupo, incluindo
os valores do ativo total, do passivo total, das receitas e do lucro
ou prejuízo do período; e
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
DIVULGAÇÃO
(j) a excepcionalíssima situação que possa fazer com que o lucro
líquido e/ou o patrimônio líquido do balanço individual da
controladora não sejam os respectivos valores de seu balanço
consolidado, quando este é elaborado conforme as normas
internacionais de contabilidade, como é o caso de alguma
determinação ou permissão legal para o balanço individual que
não se aplique à demonstração consolidada (como é o caso do
ativo diferido conforme item 20 do Pronunciamento Técnico CPC
13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº
449/08).
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DIVULGAÇÃO
Em conformidade com os requisitos de divulgação do
Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, o investidor deve evidenciar:
(a) sua parte nos passivos contingentes da coligada,
Compartilhados conjuntamente com outros investidores;
(b) os passivos contingentes que surgiram em razão de o investidor
ser solidariamente responsável por todos os, ou parte dos,
passivos da coligada; e
(c) no balanço individual da controladora, o total dos passivos
contingentes das controladas.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
RECONHECIMENTO DE PREJUÍZOS
Pela equivalência, os prejuízos serão reconhecidos até o limite do
investimento. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação
do investidor, perdas adicionais são consideradas, e um passivo é
reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha
incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas)
de fazer pagamentos por conta da coligada.
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT)
Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo
o reconhecimento dos prejuízos da coligada em conformidade com
o disposto no item 29, o investidor deve aplicar os requisitos do
Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de
reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor
recuperável do investimento líquido total desse investidor na
coligada.
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CONTROLADA
EXEMPLO DE RELATORIO DE AUDITORIA:
CIA ABCD S.A. e controlada Cia XYZ
Conclusão sobre as informações intermediárias individuais
Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que
as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima
referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável
à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas
Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que
as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais
anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o
CPC 21 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma
condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
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EXEMPLO DE NOTA EXPLICATIVA (NOTA DO INVESTIMENTO):
Cia XYZ S.A.
Saldos e informações da participação em controlada 30/06/2012 31/12/2011 30/06/2012 31/12/2011
Quantidade de ações/ cotas possuidas
Ordinárias nominativas 12.433.205 12.433.205
Preferenciais Nominativas 3.966.184 3.966.184
Capital social 25.670 25.670
Participação no Capital Social - % 95 95
Participação no Capital votante - % 94 94
Patrimonio Líquido 44.364 47.917
Resultado de equivalência Patrimonial 1.415 6.736
Resultado Líquido 1.488 7.072
Saldo do Investimento 42.183 47.159
Saldo do deságio (1.121) (1.121)
Em Controlada 41.062 46.038
Outros 32 32
Total 41.062 46.038 32 32
Controladora Consolidado
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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
EXEMPLO DE NOTA EXPLICATIVA (NOTA DO INVESTIMENTO):
ATIVO 30/06/2012 31/12/2011 PASSIVO 30/06/2012 31/12/2011
CIRCULANTE CIRCULANTE 922 3.036
Disponibilidades 46.841 52.266
Impostos a Compensar 644 884 NÃO CIRCULANTE
47.485 53.150 Provisão contingências fiscais 3.400 3.400
NÃO CIRCULANTE 1.165 1.165 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social 39.940 39.940
Investimentos + Imobilizado 37 37 Reservas de Capital
Reservas de Lucros (*) 4.424 7.976
Total do Ativo 48.687 54.352 Total do Passivo 48.687 54.352
DEMONSTAÇÃO DO RESULTADO
RECEITA OPERACIONAL 30/06/2012 31/12/2011
Vendas - -
LUCRO BRUTO - -
Rendimentos Aplicações Financeiras(*) 2.423 5.607
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 2.423 5.607
Despesas gerais e administrativas 185 899
LUCRO OPERACIONAL 2.238 4.708
Outras Receitas (Nota 17) - 5.969
LUCRO ANTES IRPJ/CSL 2.238 10.678
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO/EXERCÍCIO 1.488 7.071
Lucro por ação (em real) 0,09 0,41
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
DÚVIDAS SOBRE O TEMA:
CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM
CONTROLADA
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing
contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis,
tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com
estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão
de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
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7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas

  • 1.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE.PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC 18 (R2) / IAS 38 Investimento em Coligada e em Controlada 08 de outubro de 2012
  • 2.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. INVESTIMENTOSEM COLIGADA E EM CONTROLADA CPC – 18 (R2)
  • 3.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. SUMÁRIO •DEFINIÇÕES • OBJETIVO • CASOS EM QUE SE APLICA • INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA • A ESSENCIA DA EQUIVALÊNCIA • AGIO, MAIS VALIA, GOODWILL • DESÁGIO • AJUSTES NA CONTA INVESTIMENTOS CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 4.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. SUMÁRIO •BALANÇOS PARA AVALIAÇÃO • TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS COLIGADAS/CONTROLADAS • RESULTADOS NÃO REALIZADOS • RECONHECIMENTO DE PREJUÍZOS • PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT) • DIVULGAÇÃO CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 5.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA TERMO DE APROVAÇÃO: • - Deliberação CVM nº. 692/12; • - NBC TG 18 - Resolução nº. 1.424/13; • - Instrução Normativa nº. 290/12; • - Circular nº. 430/12.
  • 6.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Avaliaçãocontábil de investimentos: a)Pelo método de equivalência patrimonial – CPC 18 se empresa coligada ou controlada, com contrapartida no resultado do exercício. Ainda, as empresas controladas e do mesmo grupo sofrerão a consolidação – CPC 36; b)Pelo método de custo deduzido de provisão para perda - aplicação do CPC 01 (R1), se correspondem a outras participações sem cotação no mercado; c)Pelo valor justo – CPC 10, CPC 13, CPC 14 e CPC 38 – se correspondem a outras participações com cotação no mercado, com contrapartida em “ajuste de avaliação patrimonial”, no patrimônio líquido. CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 7.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Coligadaé a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem ter controle (portanto, não é uma controlada). Influência significativa significa existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida. É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20% ou mais de participação no capital votante. É exigido que a entidade considere a existência e o efeito dos direitos de voto potencial que forem prontamente exercíveis ou conversíveis para fins de determinar se possui influência significativa ou controle. CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 8.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DEFINIÇÕES: Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores. O investimento em controlada obriga à elaboração da demonstração consolidada, com as exceções previstas no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas (exemplo: não ser de capital aberto ou ser controlada por outra).
  • 9.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DEFINIÇÕES: Equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no Patrimônio Líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
  • 10.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Participaçõesno capital votante CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 11.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DEFINIÇÕES: TIPOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS -Demonstrações Individuais -Demonstrações Consolidadas - grupos econômicos – CPC 36 -Demonstrações Separadas - utilizadas por controladora ou investidor em conjunto com o uso de avaliação por MEP – CPC 35 -Demonstrações Combinadas - empresas sem participação – CPC 15
  • 12.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. OBJETIVO: Especificarcomo devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do investidor e em controladas nas demonstrações contábeis da controladora. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros (valor justo). CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 13.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA O investimento em coligada e em controlada (neste caso, nas demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando classificado como mantido para venda, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e em raríssimas outras situações. A aplicação do método de equivalência patrimonial cessa somente após o investidor perder a influência significativa ou o controle.
  • 14.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA De forma geral, de acordo com os Pronunciamentos técnicos do CPC, as aplicações em participações no capital de outras sociedades, como demonstrado na figura a seguir, devem ser contabilizadas de acordo com a essência do relacionamento entre investidor e investida:
  • 15.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 16.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA Controle sobre a investida: Controlada é quando uma controladora possui a condição de "mandar” na outra empresa. Quando da obtenção do controle, deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 15 - Combinações de Negócios e, subsequentemente, de acordo com o CPC 36 - Demonstrações Contábeis Consolidadas (avaliação pela consolidação). Nos balanços individuais a avaliação é pelo método da equivalência patrimonial. O tratamento contábil dos investimentos em controladas está também no Capitulo 24 - Combinação de Negócios, Fusão, Incorporação e Cisão - no Capitulo 39 - Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas (consolidação integral ou proporcional).
  • 17.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA Controle conjunto sobre a investida: Trata-se de um empreendimento conjunto (joint venture) do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 19 - Participações em Empreendimentos Conjuntos (consolidação proporcional e nos balanços individuais pela equivalência patrimonial). São também tratados no Capitulo 39 - Consolidação das Demonstrações Contábeis e Demonstrações Separadas. Controlada em conjunto (joint venture) é quando duas ou mais investidoras detém, em conjunto, o controle dessa entidade, sem que nenhum dos investidores consiga esse controle individualmente.
  • 18.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA •Influência significativa sobre a investida: Trata-se de uma coligada do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada (método de equivalência patrimonial). •Pouca ou nenhuma influência sobre a investida: Nesse caso, não existe relação específica entre as empresas, deve ser reconhecido e mensurado de acordo com CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (valor justo)
  • 19.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA CASOS EM QUE SE APLICA O MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA o art. 248 da Lei 6.404/76 estabelece a adoção do método da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos em coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Portanto, quando um grupo empresarial composto por diversas controladas que detenham participações pequenas (menores de 10% do capital votante, por exemplo), independentemente de essas participações conferirem aos seus detentores influência significativa ou não, pelo texto legal, como são controladas da controladora comum, o método de equivalência patrimonial deve ser aplicado.
  • 20.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA NÃO SE APLICA O MEP, SE PERMITIDO LEGALMENTE:  o investimento for classificado como mantido para venda;  o investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial);  os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não são negociados publicamente;  o investidor não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários; e  a controladora final ou qualquer controladora intermediária do investidor disponibiliza ao público suas demonstrações consolidadas em conformidade com os CPC’s.
  • 21.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA Conforme o CPC 18, a participação mantida pelo investidor pode ser de forma direta ou indireta e se for menos de 20% do poder de voto da investida, presume-se que não tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente comprovada. O CPC 18 indica as evidências de influência significativa: a) representação no conselho de administração ou na diretoria; b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; c) operações materiais entre o investidor e a investida; d) intercambio de diretores ou gerentes; ou e) provimento de informação técnica essencial.
  • 22.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA PERDA DE INFLUÊNCIA Quando ela perde o poder de participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais daquela investida. Pode ocorrer com ou sem uma mudança no nível de participação acionária absoluta ou relativa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma coligada torna-se sujeita ao controle de governo, tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora. Isso pode ocorrer também como resultado de acordo contratual. Aplicam-se à perda de controle de uma controlada todas as disposições cabíveis contidas nos itens 32 a 37 do pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.
  • 23.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA A ESSÊNCIA DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
  • 24.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA AGIO, MAIS VALIA E GOODWILL Pode ocorrer de o investidor adquirir uma participação, digamos de 40%, no capital de outra companhia, a qual se torna sua coligada, e o valor pago por essa participação ser diferente do valor patrimonial. A essa diferença, se o valor pago for maior que o valor patrimonial, se dá o nome de "mais valia de ativos Iíquidos" ou de “ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)", conforme a razão dessa diferença.
  • 25.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DESÁGIO Se o valor pago for menor que o valor patrimonial, se dá o nome de “ganho por compra vantajosa" ou de “deságio”, que ocorre por se pagar por uma empresa ou parte dela menos do que valem seus ativos e passivos mensurados a valor justo individualmente.
  • 26.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EXEMPLO DE AQUISIÇÃO COM MAIS VALIA Supondo-se que se tenha comprado, por $ 5.000.000, 30% do patrimônio liquido de uma investida que tenha patrimônio liquido contábil de $ 12.000.000; pagou-se então $ 1.400.000 a mais do que a parte proporcional do patrimônio contábil adquirida ($ 12 milhões x 30% = $ 3.600.000). Suponha-se que se pague isso por dois motivos: 1. 0 imobilizado vale $ 950.000 mais do que seu valor liquido contabilizado; 2. $ 450.000 seja pagamento por conta de expectativa de rentabilidade futura, ou seja, por goodwill.
  • 27.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EXEMPLO DE AQUISIÇÃO COM MAIS VALIA - CONTABILIZAÇÃO
  • 28.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA AJUSTES NA CONTA DE INVESTIMENTOS Cada mutação verificada no patrimônio liquido da coligada corresponderá a um ajuste na conta de Investimentos em Coligadas, na posição patrimonial do Investidor. Se o valor do patrimônio da coligada aumentar ou diminuir, haverá um aumento ou diminuição proporcional correspondente na conta de investimento da investidora. (Essa situação pode não ocorrer quando o Patrimônio Liquido da investida for negativo).
  • 29.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA AJUSTES NA CONTA DE INVESTIMENTOS -Lucro ou prejuízo do exercício – ajuste em conta de receita ou despesa com equivalência patrimonial; -Dividendos distribuídos – redução do investimento quando o dividendo for recebido; -Integralização de capital – aumento do valor do investimento; -Ajustes de exercícios anteriores – aumento ou redução do investimento; -Baixa de ágio ou deságio.
  • 30.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA BALANÇOS PARA AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PELO MEP O valor do patrimônio liquido das investidas, que é a base para a determinação do valor patrimonial do investimento pela equivalência patrimonial, deve ser extraído de balanços dessas empresas elaborados dentro dos critérios contábeis e de apresentação das demonstrações contábeis da Lei das Sociedades por Ações e dos Pronunciamentos do CPC. O valor do patrimônio liquido da coligada ou da controlada será determinado com base no balanço ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou ate 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia.
  • 31.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS COLIGADAS/CONTROLADAS Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream) entre o investidor (incluindo suas controladas consolidadas) e a coligada são reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora.
  • 32.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS COLIGADAS/CONTROLADAS As transações ascendentes são, por exemplo, vendas de ativos da coligada para o investidor. As transações descendentes são, por exemplo, vendas de ativos do investidor para a coligada. A parte do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações deve ser eliminada.
  • 33.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA O quadro abaixo ilustra esse calculo, assumindo-se que a única mutação do PL da coligada ocorreu pela apuração do lucro ou prejuízo:
  • 34.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA COMO APURAR O VALOR DOS RESULTADOS NAO REALIZADOS Tais transações, podem envolver qualquer tipo de bens e direitos que representam um ativo na empresa compradora e podem ser: • estoques (mais comumente); • bens do imobilizado (menos comuns); • investimentos (menos comuns ainda); • outros ativos (raramente).
  • 35.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA LUCRO NOS ESTOQUES Quando das vendas de mercadorias com lucro, podem ocorrer duas situações: 1. A empresa que comprou as mercadorias já as vendeu para terceiros, ou seja, não tem, na data-base do balanço, nenhum saldo daquelas mercadorias em estoque; 2. A empresa que comprou as mercadorias tem saldo daquelas mercadorias em estoque, na data do balanço.
  • 36.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA LUCRO NOS ESTOQUES – Exemplo A Controlada B vende para sua Controladora A, por $ 140.000, mercadorias que lhe custaram $ 100.000. Agora vamos supor que a Controladora A não tenha vendido nada desses estoques para terceiros, estando em estoque na data do Balanço a totalidade dos $ 140.000. Nesse exemplo, a eliminação seria da totalidade do lucro na transação, ou seja, de $ 40.000.
  • 37.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA LUCRO NOS ESTOQUES – Exemplo A Controlada B vende para sua Controladora A, por $ 140.000, mercadorias que lhe custaram $ 100.000. Agora vamos supor que a Controladora A não tenha vendido nada desses estoques para terceiros, estando em estoque na data do Balanço a totalidade dos $ 140.000. Nesse exemplo, a eliminação seria da totalidade do lucro na transação, ou seja, de $ 40.000, que já deve estar liquido dos tributos, e jogá-Io para o Passivo não circulante como algo do tipo "Lucro Diferido", ou "Lucro a Apropriar“:
  • 38.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA CONTABILIZAÇÃO LUCROS NAO REALIZADOS (conta de resultado) a LUCROS A APROPRIAR (conta de passivo não circulante) $ 40.000 (Atendimento aos CPC 36 e o ICPC 09)
  • 39.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DIVULGAÇÃO As seguintes divulgações devem ser feitas: (a) o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para os quais existam cotações de preço divulgadas; (b) informações financeiras resumidas (ativos, passivos, receitas e do lucro ou prejuízo do período); (c) as razões pelas quais foi desprezada a premissa de não existência de influência significativa (conclui que possui influência significativa); (d) as razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência de influência Significativa (conclui que não possui influência significativa);
  • 40.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DIVULGAÇÃO (e) a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da coligada e da controlada se divergirem das do investidor e as razões pelo uso; (f) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos; (g) a parte não reconhecida nos prejuízos da coligada, tanto para o período quanto acumulado, caso o investidor tenha suspendido o reconhecimento de sua parte nos prejuízos da coligada ou controlada;
  • 41.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DIVULGAÇÃO (h) o fato de a participação na coligada e na controlada não estar contabilizada pelo método de equivalência patrimonial, em conformidade com as exceções especificadas no item 13 deste Pronunciamento; (i) informações financeiras resumidas das coligadas e controladas cujos investimentos não foram contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, individualmente ou em grupo, incluindo os valores do ativo total, do passivo total, das receitas e do lucro ou prejuízo do período; e
  • 42.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DIVULGAÇÃO (j) a excepcionalíssima situação que possa fazer com que o lucro líquido e/ou o patrimônio líquido do balanço individual da controladora não sejam os respectivos valores de seu balanço consolidado, quando este é elaborado conforme as normas internacionais de contabilidade, como é o caso de alguma determinação ou permissão legal para o balanço individual que não se aplique à demonstração consolidada (como é o caso do ativo diferido conforme item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08).
  • 43.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA DIVULGAÇÃO Em conformidade com os requisitos de divulgação do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o investidor deve evidenciar: (a) sua parte nos passivos contingentes da coligada, Compartilhados conjuntamente com outros investidores; (b) os passivos contingentes que surgiram em razão de o investidor ser solidariamente responsável por todos os, ou parte dos, passivos da coligada; e (c) no balanço individual da controladora, o total dos passivos contingentes das controladas.
  • 44.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA RECONHECIMENTO DE PREJUÍZOS Pela equivalência, os prejuízos serão reconhecidos até o limite do investimento. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas, e um passivo é reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos por conta da coligada.
  • 45.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT) Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo o reconhecimento dos prejuízos da coligada em conformidade com o disposto no item 29, o investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na coligada.
  • 46.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EXEMPLO DE RELATORIO DE AUDITORIA: CIA ABCD S.A. e controlada Cia XYZ Conclusão sobre as informações intermediárias individuais Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias individuais incluídas nas informações trimestrais acima referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicável à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Conclusão sobre as informações intermediárias consolidadas Com base em nossa revisão, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias consolidadas incluídas nas informações trimestrais anteriormente referidas não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com o CPC 21 aplicáveis à elaboração de Informações Trimestrais - ITR, e apresentadas de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
  • 47.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EXEMPLO DE NOTA EXPLICATIVA (NOTA DO INVESTIMENTO): Cia XYZ S.A. Saldos e informações da participação em controlada 30/06/2012 31/12/2011 30/06/2012 31/12/2011 Quantidade de ações/ cotas possuidas Ordinárias nominativas 12.433.205 12.433.205 Preferenciais Nominativas 3.966.184 3.966.184 Capital social 25.670 25.670 Participação no Capital Social - % 95 95 Participação no Capital votante - % 94 94 Patrimonio Líquido 44.364 47.917 Resultado de equivalência Patrimonial 1.415 6.736 Resultado Líquido 1.488 7.072 Saldo do Investimento 42.183 47.159 Saldo do deságio (1.121) (1.121) Em Controlada 41.062 46.038 Outros 32 32 Total 41.062 46.038 32 32 Controladora Consolidado
  • 48.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. CPC18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EXEMPLO DE NOTA EXPLICATIVA (NOTA DO INVESTIMENTO): ATIVO 30/06/2012 31/12/2011 PASSIVO 30/06/2012 31/12/2011 CIRCULANTE CIRCULANTE 922 3.036 Disponibilidades 46.841 52.266 Impostos a Compensar 644 884 NÃO CIRCULANTE 47.485 53.150 Provisão contingências fiscais 3.400 3.400 NÃO CIRCULANTE 1.165 1.165 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 39.940 39.940 Investimentos + Imobilizado 37 37 Reservas de Capital Reservas de Lucros (*) 4.424 7.976 Total do Ativo 48.687 54.352 Total do Passivo 48.687 54.352 DEMONSTAÇÃO DO RESULTADO RECEITA OPERACIONAL 30/06/2012 31/12/2011 Vendas - - LUCRO BRUTO - - Rendimentos Aplicações Financeiras(*) 2.423 5.607 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 2.423 5.607 Despesas gerais e administrativas 185 899 LUCRO OPERACIONAL 2.238 4.708 Outras Receitas (Nota 17) - 5.969 LUCRO ANTES IRPJ/CSL 2.238 10.678 LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO/EXERCÍCIO 1.488 7.071 Lucro por ação (em real) 0,09 0,41
  • 49.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DÚVIDASSOBRE O TEMA: CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
  • 50.
    PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE.PROVEN. PERFORMANCE. A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras. Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br Siga-nos na internet e nas redes sociais: Homepage: www.msbrasil.com.br Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil Blog: http://msbrasil.com.br/blog/ SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES