Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão Mestrado em Ciências Económicas Empresariais Aluno: Paulo Batista, nº 20107072 Cadeira: Finanças Públicas  Professor: Prof. Dr. Mário Fortuna Ponta Delgada, 17 de Maio de 2011
Finanças Públicas 4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas (AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA.
Conceitos a Reter  Conceitos a reter: Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE) Administrações públicas ( Adm. Central  (Estado+FSA),  Adm. Reg. e Local  e  Segurança Social )  Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política Descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa Autonomia administrativa e financeira
Sector público É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos. O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
Sector Público No essencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do  sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não. UMA 2006-07
Sector Público Alguns elementos chave caracterizadores destas instituições:   − Produtores não-mercantis; − Consumo individual ou colectivo; − Pagamentos obrigatórios; − Instituições redistributivas. UMA 2006-07
Sector Público UMA 2006-07
Sector Público O sector público divide-se em: 1.  Administrações públicas , na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2.  Sector público empresarial  (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
Sector público: 2 abordagens diferentes Perspectiva mais  jurídica  (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA)  Contas do SPA na óptica da  Contabilidade Pública Perspectiva mais  económica  (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP) Contas das AP na óptica da  Contabilidade Nacional  (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
Óptica da Contabilidade Nacional Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços  não mercantis  e redistributivas Adopta uma “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no  ano   t ,      mas pagos no  ano t+1 , são contabilizados em  t É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC) UMA 2006-07
Óptica da Contabilidade Pública Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados) Adopta uma “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no  ano   t ,      mas pagos no  ano   t+1 , são contabilizados em  t+1   É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
Administrações públicas: âmbito O sector das  administrações públicas   inclui quer as unidades institucionais que são  produtores  não mercantis  de bens de consumo individual ou colectivo,  quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza , sendo financiadas principalmente por  pagamentos obrigatórios .
Administrações públicas: âmbito   Ideias-chave :           Produtores  não-mercantis           Consumo individual ou colectivo            Pagamentos obrigatórios            Instituições redistributivas  
Administrações públicas: âmbito I nstituição não mercantil : A quela cuja  principal  fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece .
Administrações públicas: âmbito   I nstituição não mercantil : É  financiada ,   ou por quotas, donativos (caso das associações)  ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades púb licas).  Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
Administrações públicas: estrutura Estrutura das Administrações públicas: Administração Central ( Estado  e SFA) Administração Regional e Local Segurança Social
Administrações públicas: estrutura Entende-se por  descentralização  a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público  diferentes , ou seja, entre distintas entidades públicas.
Administrações públicas: estrutura A  descentralização  pode ser:  Política  - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais) Administrativa   – Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas  que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
Administrações públicas: estrutura A  descentralização   política :  Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em Portugal A descentralização  administrativa Tem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia  administrativa e financeira .
Administrações públicas: estrutura
O Estado (sentido estrito) o Estado ,  o sub-sector da administração central que integra os  serviços integrados . Está  desconcentrado administrativamente , isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo  autonomia administrativa .
O Estado (sentido estrito) Que significa ter autonomia administrativa? Dirigentes podem tomar decisões de  gestão corrente . Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos. Nota : Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
Os Fundos e Serviços Autónomos Os  Fundos e Serviços Autónomos  (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm  autonomia administrativa e financeira .
Que entidades  podem ser  FSA? Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S Ser Universidade ou Politécnico.
Os Fundos e Serviços Autónomos Que entidades constituem os FSA? Hospitais Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatros Nacionais
Os Fundos e Serviços Autónomos Que significa ter autonomia administrativa e financeira? 1. Ter personalidade jurídica 2.  Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual.
Autonomia Administrativa e Financeira
A administração central Recordar então  que:  Administração Central  =Estado+FSA
A Segurança social O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como  função  primordial o fornecimento de  prestações sociais  e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
A Segurança social As prestações sociais mais importantes são: pensões de reforma e invalidez, subsídios de desemprego rendimento mínimo Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
A Segurança social C oncretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais .
Dimensão e  centralização das Adm. Pub. Rácios: 1.  Dimensão  do sector público: Despesas consolidadas de  (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB 2.  Centralização : Despesas consolidadas de   (A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
A administração regional e local Na realidade tratam-se de  duas realidades distintas : Administração Regional (Madeira e Açores) Administração Local Descentralização política Órgãos de Governo próprios Independência orçamental Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a: Lei da Finanças Regionais Lei das Finanças Locais Lei de Enquadramento Orçamental
Gráficos
Gráficos
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Notícias http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=456457 http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/51/Contabilidade.pdf http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-britanico-corta-a-doer-no-sector-publico.rtp&headline=20&visual=9&article=357790&tm=7
Podem ver o trabalho em: Blog Slidefinder
Fim Contacto: batistapaulo7@gmail.com

2ªapresentação

  • 1.
    Tema: O sectorpúblico em Portugal: âmbito, estrutura e contas Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão Mestrado em Ciências Económicas Empresariais Aluno: Paulo Batista, nº 20107072 Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário Fortuna Ponta Delgada, 17 de Maio de 2011
  • 2.
    Finanças Públicas 4.O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas (AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA.
  • 3.
    Conceitos a Reter Conceitos a reter: Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE) Administrações públicas ( Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social ) Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política Descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa Autonomia administrativa e financeira
  • 4.
    Sector público Écomum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos. O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
  • 5.
    Sector Público Noessencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não. UMA 2006-07
  • 6.
    Sector Público Algunselementos chave caracterizadores destas instituições:   − Produtores não-mercantis; − Consumo individual ou colectivo; − Pagamentos obrigatórios; − Instituições redistributivas. UMA 2006-07
  • 7.
  • 8.
    Sector Público Osector público divide-se em: 1. Administrações públicas , na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
  • 9.
    Sector público: 2abordagens diferentes Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP) Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
  • 10.
    Óptica da ContabilidadeNacional Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas Adopta uma “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t , mas pagos no ano t+1 , são contabilizados em t É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC) UMA 2006-07
  • 11.
    Óptica da ContabilidadePública Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados) Adopta uma “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no ano t , mas pagos no ano t+1 , são contabilizados em t+1 É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
  • 12.
    Administrações públicas: âmbitoO sector das administrações públicas inclui quer as unidades institucionais que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza , sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios .
  • 13.
    Administrações públicas: âmbito  Ideias-chave :          Produtores não-mercantis          Consumo individual ou colectivo          Pagamentos obrigatórios          Instituições redistributivas  
  • 14.
    Administrações públicas: âmbitoI nstituição não mercantil : A quela cuja principal fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece .
  • 15.
    Administrações públicas: âmbito  I nstituição não mercantil : É financiada , ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades púb licas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
  • 16.
    Administrações públicas: estruturaEstrutura das Administrações públicas: Administração Central ( Estado e SFA) Administração Regional e Local Segurança Social
  • 17.
    Administrações públicas: estruturaEntende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes , ou seja, entre distintas entidades públicas.
  • 18.
    Administrações públicas: estruturaA descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais) Administrativa – Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
  • 19.
    Administrações públicas: estruturaA descentralização política : Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em Portugal A descentralização administrativa Tem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira .
  • 20.
  • 21.
    O Estado (sentidoestrito) o Estado , o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados . Está desconcentrado administrativamente , isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa .
  • 22.
    O Estado (sentidoestrito) Que significa ter autonomia administrativa? Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente . Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos. Nota : Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
  • 23.
    Os Fundos eServiços Autónomos Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira .
  • 24.
    Que entidades podem ser FSA? Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S Ser Universidade ou Politécnico.
  • 25.
    Os Fundos eServiços Autónomos Que entidades constituem os FSA? Hospitais Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatros Nacionais
  • 26.
    Os Fundos eServiços Autónomos Que significa ter autonomia administrativa e financeira? 1. Ter personalidade jurídica 2. Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual.
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    A administração centralRecordar então que: Administração Central =Estado+FSA
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    A Segurança socialO sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
  • 30.
    A Segurança socialAs prestações sociais mais importantes são: pensões de reforma e invalidez, subsídios de desemprego rendimento mínimo Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
  • 31.
    A Segurança socialC oncretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais .
  • 32.
    Dimensão e centralização das Adm. Pub. Rácios: 1. Dimensão do sector público: Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB 2. Centralização : Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
  • 33.
    A administração regionale local Na realidade tratam-se de duas realidades distintas : Administração Regional (Madeira e Açores) Administração Local Descentralização política Órgãos de Governo próprios Independência orçamental Orçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a: Lei da Finanças Regionais Lei das Finanças Locais Lei de Enquadramento Orçamental
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    Notícias http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=456457 http://www.oroc.pt/fotos/editor2/Revista/51/Contabilidade.pdfhttp://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-britanico-corta-a-doer-no-sector-publico.rtp&headline=20&visual=9&article=357790&tm=7
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    Podem ver otrabalho em: Blog Slidefinder
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