Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contasUniversidade dos Açores – Departamento de Economia e GestãoMestrado em Ciências Económicas EmpresariaisAluno: Paulo Batista, nº 20107072Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 20111
2Finanças Públicas4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas4.1 As administrações públicas (AP)4.1.1 As AP: âmbito e estrutura.4.1.2 Os subsectores do SPA.
3Conceitos a Reter Conceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito)Descentralização políticaDescentralização administrativaDesconcentração administrativaAutonomia administrativaAutonomia administrativa e financeira
4Sector públicoÉ comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.O que constitui o sector público?O sector das administrações públicas?As empresas públicas?As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
Sector PúblicoNo essencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do  sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.5
Sector PúblicoAlguns elementos chave caracterizadores destas instituições:−	Produtores não-mercantis;−	Consumo individual ou colectivo;−	Pagamentos obrigatórios;−	Instituições redistributivas.6
Sector Público7
8Sector PúblicoO sector público divide-se em:	1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública)  2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
9Sector público: 2 abordagens diferentesPerspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo):Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade PúblicaPerspectiva mais económica (influenciada pela economia pública):Administrações públicas (AP)Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
10Óptica da Contabilidade NacionalConsidera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivasAdopta uma “óptica de compromissos”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, 	   	    mas pagos no ano t+1, são contabilizados em tÉ usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
11Óptica da Contabilidade PúblicaConsidera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)Adopta uma “óptica de caixa”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, 	   	    mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
12Administrações públicas: âmbitoO sector das administrações públicasincluiquer as unidades institucionais quesãoprodutoresnãomercantisde bens de consumo individual oucolectivo, quer as queoperamredistribuição do rendimento e riqueza, sendofinanciadasprincipalmenteporpagamentosobrigatórios.
13Administrações públicas: âmbito Ideias-chave:·        Produtores não-mercantis·        Consumo individual ou colectivo ·        Pagamentos obrigatórios ·        Instituições redistributivas 
14Administrações públicas: âmbitoInstituiçãonãomercantil:  Aquelacuja principal fonte de financiamentonão é a receitaassociada a um preço, tarifaoutaxacomocontrapartidadirectapelos bens ouserviçosquefornece.
15Administrações públicas: âmbito Instituição não mercantil:É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
16Administrações públicas: estruturaEstrutura das Administrações públicas: Administração Central (Estado e SFA)Administração Regional e Local Segurança Social
17Administrações públicas: estruturaEntende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
18Administrações públicas: estruturaA descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas  que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
19Administrações públicas: estruturaA descentralizaçãopolítica: Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em PortugalA descentralização administrativaTem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
20Administrações públicas: estrutura
21O Estado (sentido estrito)o Estado, o sub-sector daadministração central queintegraosserviçosintegrados.Estádesconcentradoadministrativamente, isto é, compreendecertasunidades institucionais que, nãotendoemgeralpersonalidadejurídica, têmcontudoautonomiaadministrativa.
22O Estado (sentido estrito)Que significa ter autonomia administrativa?Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
23Os Fundos e Serviços AutónomosOs Fundos e ServiçosAutónomos (FSA), fazendo parte integrantedaadministração central, apresentamjá um grau de autonomiamaisconsiderável, poistêmautonomiaadministrativa e financeira.
Que entidades podem ser FSA?Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)Gerir fundos comunitários (ou)Ser entidade reguladora (ou)Ser do S.N.SSer Universidade ou Politécnico.24
25Os Fundos e Serviços AutónomosQue entidades constituem os FSA?HospitaisUniversidades e PolitécnicosRegiões de TurismoTeatros Nacionais
26Os Fundos e Serviços AutónomosQue significa ter autonomia administrativa e financeira?1. Ter personalidade jurídica2.  Poder ter/adquirir património3. Ter autonomia de tesouraria4. Ter receitas próprias5. Poder aceder a crédito6. Ter maior liberdade contratual
27Autonomia Administrativa e Financeira
28A Segurança socialO sub-sector daSegurança Social (SS), engloba as unidades institucionais quetêmcomofunção primordial o fornecimento de prestaçõessociais e quetêmcomorecursosessencialmente as contribuiçõessociaisobrigatórias.
29A Segurança socialAs prestações sociais mais importantes são:pensões de reforma e invalidez,subsídios de desempregorendimento mínimoNão se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
30A Segurança socialConcretiza, numaperspectivanacional as políticaspúblicasredistributivasassociadas com prestaçõessociais.
31Dimensão e  centralização das Adm. Pub.Rácios:1. Dimensão do sector público:Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS+Transf.Municípios-Transf.RA)/PIB2. Centralização:Despesas consolidadas de(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
32A administração regional e localNa realidade tratam-se de duas realidades distintas:Administração Regional (Madeira e Açores)Administração Local (Câmaras e Freguesias)Descentralização políticaÓrgãos de Governo própriosIndependência orçamentalOrçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a:Lei da Finanças RegionaisLei das Finanças LocaisLei de Enquadramento Orçamental
As Contas e os Saldos das Administrações PúblicasQuando se fala em défice público ou excedente orçamental está-se a referir o saldo  global das administrações públicas, no que respeita às receitas e  despesas efectivas, isto  é, não financeiras. Deste modo ao referir, “saldo global”, importa clarificar o seguinte:33
Cont.1. Há que distinguir contabilização na óptica da contabilidade nacional ou na óptica da contabilidade pública.2. Deve ter-se em consideração  se  são  valores  executados,  valores  estimados provisórios ou orçamentados.3. Devem  ser  consideradas  receitas  e  despesas  de  todos  os  subsectores  das administrações públicas.4. São consideradas  apenas  receitas  e  despesas  efectivas  (excluindo  activos  e passivos financeiros).34
Gráficos35
Gráficos36
Gráficos37
Gráficos38
Notíciashttp://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=456457http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-britanico-corta-a-doer-no-sector-publico.rtp&headline=20&visual=9&article=357790&tm=739
Podem ver o trabalho em:Blog: http://manualsectorpublico.blogspot.com/40
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Sector Público

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    Tema: O sectorpúblico em Portugal: âmbito, estrutura e contasUniversidade dos Açores – Departamento de Economia e GestãoMestrado em Ciências Económicas EmpresariaisAluno: Paulo Batista, nº 20107072Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 20111
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    2Finanças Públicas4. Osector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas4.1 As administrações públicas (AP)4.1.1 As AP: âmbito e estrutura.4.1.2 Os subsectores do SPA.
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    3Conceitos a ReterConceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito)Descentralização políticaDescentralização administrativaDesconcentração administrativaAutonomia administrativaAutonomia administrativa e financeira
  • 4.
    4Sector públicoÉ comumfalar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.O que constitui o sector público?O sector das administrações públicas?As empresas públicas?As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
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    Sector PúblicoNo essencialaquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.5
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    Sector PúblicoAlguns elementoschave caracterizadores destas instituições:− Produtores não-mercantis;− Consumo individual ou colectivo;− Pagamentos obrigatórios;− Instituições redistributivas.6
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    8Sector PúblicoO sectorpúblico divide-se em: 1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
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    9Sector público: 2abordagens diferentesPerspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo):Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade PúblicaPerspectiva mais económica (influenciada pela economia pública):Administrações públicas (AP)Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
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    10Óptica da ContabilidadeNacionalConsidera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivasAdopta uma “óptica de compromissos”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em tÉ usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
  • 11.
    11Óptica da ContabilidadePúblicaConsidera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)Adopta uma “óptica de caixa”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
  • 12.
    12Administrações públicas: âmbitoOsector das administrações públicasincluiquer as unidades institucionais quesãoprodutoresnãomercantisde bens de consumo individual oucolectivo, quer as queoperamredistribuição do rendimento e riqueza, sendofinanciadasprincipalmenteporpagamentosobrigatórios.
  • 13.
    13Administrações públicas: âmbito Ideias-chave:·       Produtores não-mercantis·        Consumo individual ou colectivo ·        Pagamentos obrigatórios ·        Instituições redistributivas 
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    14Administrações públicas: âmbitoInstituiçãonãomercantil: Aquelacuja principal fonte de financiamentonão é a receitaassociada a um preço, tarifaoutaxacomocontrapartidadirectapelos bens ouserviçosquefornece.
  • 15.
    15Administrações públicas: âmbito Instituiçãonão mercantil:É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
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    16Administrações públicas: estruturaEstruturadas Administrações públicas: Administração Central (Estado e SFA)Administração Regional e Local Segurança Social
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    17Administrações públicas: estruturaEntende-sepor descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
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    18Administrações públicas: estruturaAdescentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
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    19Administrações públicas: estruturaAdescentralizaçãopolítica: Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em PortugalA descentralização administrativaTem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
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    21O Estado (sentidoestrito)o Estado, o sub-sector daadministração central queintegraosserviçosintegrados.Estádesconcentradoadministrativamente, isto é, compreendecertasunidades institucionais que, nãotendoemgeralpersonalidadejurídica, têmcontudoautonomiaadministrativa.
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    22O Estado (sentidoestrito)Que significa ter autonomia administrativa?Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
  • 23.
    23Os Fundos eServiços AutónomosOs Fundos e ServiçosAutónomos (FSA), fazendo parte integrantedaadministração central, apresentamjá um grau de autonomiamaisconsiderável, poistêmautonomiaadministrativa e financeira.
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    Que entidades podemser FSA?Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)Gerir fundos comunitários (ou)Ser entidade reguladora (ou)Ser do S.N.SSer Universidade ou Politécnico.24
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    25Os Fundos eServiços AutónomosQue entidades constituem os FSA?HospitaisUniversidades e PolitécnicosRegiões de TurismoTeatros Nacionais
  • 26.
    26Os Fundos eServiços AutónomosQue significa ter autonomia administrativa e financeira?1. Ter personalidade jurídica2. Poder ter/adquirir património3. Ter autonomia de tesouraria4. Ter receitas próprias5. Poder aceder a crédito6. Ter maior liberdade contratual
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    28A Segurança socialOsub-sector daSegurança Social (SS), engloba as unidades institucionais quetêmcomofunção primordial o fornecimento de prestaçõessociais e quetêmcomorecursosessencialmente as contribuiçõessociaisobrigatórias.
  • 29.
    29A Segurança socialAsprestações sociais mais importantes são:pensões de reforma e invalidez,subsídios de desempregorendimento mínimoNão se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
  • 30.
    30A Segurança socialConcretiza,numaperspectivanacional as políticaspúblicasredistributivasassociadas com prestaçõessociais.
  • 31.
    31Dimensão e centralização das Adm. Pub.Rácios:1. Dimensão do sector público:Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS+Transf.Municípios-Transf.RA)/PIB2. Centralização:Despesas consolidadas de(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
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    32A administração regionale localNa realidade tratam-se de duas realidades distintas:Administração Regional (Madeira e Açores)Administração Local (Câmaras e Freguesias)Descentralização políticaÓrgãos de Governo própriosIndependência orçamentalOrçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a:Lei da Finanças RegionaisLei das Finanças LocaisLei de Enquadramento Orçamental
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    As Contas eos Saldos das Administrações PúblicasQuando se fala em défice público ou excedente orçamental está-se a referir o saldo global das administrações públicas, no que respeita às receitas e despesas efectivas, isto é, não financeiras. Deste modo ao referir, “saldo global”, importa clarificar o seguinte:33
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    Cont.1. Há quedistinguir contabilização na óptica da contabilidade nacional ou na óptica da contabilidade pública.2. Deve ter-se em consideração se são valores executados, valores estimados provisórios ou orçamentados.3. Devem ser consideradas receitas e despesas de todos os subsectores das administrações públicas.4. São consideradas apenas receitas e despesas efectivas (excluindo activos e passivos financeiros).34
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    Podem ver otrabalho em:Blog: http://manualsectorpublico.blogspot.com/40
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