Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contasUniversidade dos Açores – Departamento de Economia e GestãoMestrado em Ciências Económicas EmpresariaisAluno: Paulo Batista, nº 20107072Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 20111
2Finanças Públicas4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas4.1 As administrações públicas (AP)4.1.1 As AP: âmbito e estrutura.4.1.2 Os subsectores do SPA.
3Conceitos a Reter Conceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito)Descentralização políticaDescentralização administrativaDesconcentração administrativaAutonomia administrativaAutonomia administrativa e financeira
4Sector públicoÉ comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.O que constitui o sector público?O sector das administrações públicas?As empresas públicas?As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
Sector PúblicoNo essencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do  sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.UMA 2006-075
Sector PúblicoAlguns elementos chave caracterizadores destas instituições: −	Produtores não-mercantis;−	Consumo individual ou colectivo;−	Pagamentos obrigatórios;−	Instituições redistributivas.UMA 2006-076
Sector PúblicoUMA 2006-077
8Sector PúblicoO sector público divide-se em:	1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública)  2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
9Sector público: 2 abordagens diferentesPerspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo):Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade PúblicaPerspectiva mais económica (influenciada pela economia pública):Administrações públicas (AP)Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
UMA 2006-0710Óptica da Contabilidade NacionalConsidera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivasAdopta uma “óptica de compromissos”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, 	   	    mas pagos no ano t+1, são contabilizados em tÉ usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
11Óptica da Contabilidade PúblicaConsidera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)Adopta uma “óptica de caixa”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, 	   	    mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
12Administrações públicas: âmbitoO sector das administrações públicasinclui quer as unidades institucionais que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios.
13Administrações públicas: âmbito Ideias-chave:·        Produtores não-mercantis·        Consumo individual ou colectivo ·        Pagamentos obrigatórios ·        Instituições redistributivas 
14Administrações públicas: âmbitoInstituição não mercantil:  Aquela cuja principal fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece.
15Administrações públicas: âmbito Instituição não mercantil:É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
16Administrações públicas: estruturaEstrutura das Administrações públicas: Administração Central (Estado e SFA)Administração Regional e Local Segurança Social
17Administrações públicas: estruturaEntende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
18Administrações públicas: estruturaA descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas  que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
19Administrações públicas: estruturaA descentralizaçãopolítica: Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em PortugalA descentralização administrativaTem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
20Administrações públicas: estrutura
21O Estado (sentido estrito)o Estado, o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados. Está desconcentrado administrativamente, isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa.
22O Estado (sentido estrito)Que significa ter autonomia administrativa?	Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
23Os Fundos e Serviços AutónomosOs Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira.
Que entidades podem ser FSA?Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)Gerir fundos comunitários (ou)Ser entidade reguladora (ou)Ser do S.N.SSer Universidade ou Politécnico.24
25Os Fundos e Serviços AutónomosQue entidades constituem os FSA?HospitaisUniversidades e PolitécnicosRegiões de TurismoTeatros Nacionais
26Os Fundos e Serviços AutónomosQue significa ter autonomia administrativa e financeira?1. Ter personalidade jurídica2.  Poder ter/adquirir património3. Ter autonomia de tesouraria4. Ter receitas próprias5. Poder aceder a crédito6. Ter maior liberdade contratual.
27Autonomia Administrativa e Financeira
28A administração centralRecordar então que: Administração Central =Estado+FSA
29A Segurança socialO sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
30A Segurança socialAs prestações sociais mais importantes são:pensões de reforma e invalidez,subsídios de desempregorendimento mínimoNão se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
31A Segurança socialConcretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais.
32Dimensão e  centralização das Adm. Pub.Rácios:1. Dimensão do sector público:Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB2. Centralização:Despesas consolidadas de(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
33A administração regional e localNa realidade tratam-se de duas realidades distintas:Administração Regional (Madeira e Açores)Administração LocalDescentralização políticaÓrgãos de Governo própriosIndependência orçamentalOrçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a:Lei da Finanças RegionaisLei das Finanças LocaisLei de Enquadramento Orçamental
Gráficos34
Gráficos35
Gráficos36
Notíciashttp://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=456457http://www.rtp.pt/noticias/?t=Governo-britanico-corta-a-doer-no-sector-publico.rtp&headline=20&visual=9&article=357790&tm=737
Podem ver o trabalho em:Blog: http://manualsectorpublico.blogspot.com/38
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Sector Público - Manual Reduzido

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    Tema: O sectorpúblico em Portugal: âmbito, estrutura e contasUniversidade dos Açores – Departamento de Economia e GestãoMestrado em Ciências Económicas EmpresariaisAluno: Paulo Batista, nº 20107072Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 20111
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    2Finanças Públicas4. Osector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas4.1 As administrações públicas (AP)4.1.1 As AP: âmbito e estrutura.4.1.2 Os subsectores do SPA.
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    3Conceitos a ReterConceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial (SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA), Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito)Descentralização políticaDescentralização administrativaDesconcentração administrativaAutonomia administrativaAutonomia administrativa e financeira
  • 4.
    4Sector públicoÉ comumfalar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.O que constitui o sector público?O sector das administrações públicas?As empresas públicas?As entidades públicas que fornecem bens a preços de mercado?
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    Sector PúblicoNo essencialaquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.UMA 2006-075
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    Sector PúblicoAlguns elementoschave caracterizadores destas instituições: − Produtores não-mercantis;− Consumo individual ou colectivo;− Pagamentos obrigatórios;− Instituições redistributivas.UMA 2006-076
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    8Sector PúblicoO sectorpúblico divide-se em: 1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública) 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
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    9Sector público: 2abordagens diferentesPerspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo):Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade PúblicaPerspectiva mais económica (influenciada pela economia pública):Administrações públicas (AP)Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
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    UMA 2006-0710Óptica daContabilidade NacionalConsidera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivasAdopta uma “óptica de compromissos”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em tÉ usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
  • 11.
    11Óptica da ContabilidadePúblicaConsidera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)Adopta uma “óptica de caixa”Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no anot, mas pagos no anot+1, são contabilizados em t+1É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
  • 12.
    12Administrações públicas: âmbitoOsector das administrações públicasinclui quer as unidades institucionais que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios.
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    13Administrações públicas: âmbito Ideias-chave:·       Produtores não-mercantis·        Consumo individual ou colectivo ·        Pagamentos obrigatórios ·        Instituições redistributivas 
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    14Administrações públicas: âmbitoInstituiçãonão mercantil: Aquela cuja principal fonte de financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece.
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    15Administrações públicas: âmbito Instituiçãonão mercantil:É financiada,ou por quotas, donativos (caso das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
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    16Administrações públicas: estruturaEstruturadas Administrações públicas: Administração Central (Estado e SFA)Administração Regional e Local Segurança Social
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    17Administrações públicas: estruturaEntende-sepor descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
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    18Administrações públicas: estruturaAdescentralização pode ser: Política - para unidades territoriais sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)Administrativa– Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
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    19Administrações públicas: estruturaAdescentralizaçãopolítica: Tem a ver com a estrutura “vertical” do poder político em PortugalA descentralização administrativaTem a ver com a estrutura “horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
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    21O Estado (sentidoestrito)o Estado, o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados. Está desconcentrado administrativamente, isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa.
  • 22.
    22O Estado (sentidoestrito)Que significa ter autonomia administrativa? Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
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    23Os Fundos eServiços AutónomosOs Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira.
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    Que entidades podemser FSA?Ter 2/3 de receitas próprias, (ou)Gerir fundos comunitários (ou)Ser entidade reguladora (ou)Ser do S.N.SSer Universidade ou Politécnico.24
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    25Os Fundos eServiços AutónomosQue entidades constituem os FSA?HospitaisUniversidades e PolitécnicosRegiões de TurismoTeatros Nacionais
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    26Os Fundos eServiços AutónomosQue significa ter autonomia administrativa e financeira?1. Ter personalidade jurídica2. Poder ter/adquirir património3. Ter autonomia de tesouraria4. Ter receitas próprias5. Poder aceder a crédito6. Ter maior liberdade contratual.
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    28A administração centralRecordarentão que: Administração Central =Estado+FSA
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    29A Segurança socialOsub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
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    30A Segurança socialAsprestações sociais mais importantes são:pensões de reforma e invalidez,subsídios de desempregorendimento mínimoNão se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
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    31A Segurança socialConcretiza,numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais.
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    32Dimensão e centralização das Adm. Pub.Rácios:1. Dimensão do sector público:Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB2. Centralização:Despesas consolidadas de(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
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    33A administração regionale localNa realidade tratam-se de duas realidades distintas:Administração Regional (Madeira e Açores)Administração LocalDescentralização políticaÓrgãos de Governo própriosIndependência orçamentalOrçamentos elaborados, votados, fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a:Lei da Finanças RegionaisLei das Finanças LocaisLei de Enquadramento Orçamental
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    Podem ver otrabalho em:Blog: http://manualsectorpublico.blogspot.com/38
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