1. Serviço Público em perspectiva: a
pessoa, o profissional, a
organização. Ética e valores comuns
Nuno Cunha Rolo
Formação Inicial Geral – 17 DEZ – Lisboa
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2. Tópicos
- Sector público vs sector privado
- Ética e Administração Pública
- Princípio éticos na Administração Pública
- Modelos de Administração Pública
- Perfis de funcionários públicos
- Desafios da Administração Pública
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3. Sectores
Privado Público
Critérios
Natureza Personalista, individualista, particularista, Transpersonalista, universalista,
privada. Negócio de “risco” generalista, colectiva. Negócio “sem risco”
Missão Satisfação das necessidades do Satisfação das necessidades colectivas
cliente/Indivíduo.
Controlo Controlado pelo mercado Controlado pelos políticos e eleitores
(cidadãos)
Pressupostos/Recur Propriedade privada, lucro, competição e Propriedade pública, bem comum, coesão,
sos laissez-faire. Aquisição, disposição e legalidade. Aquisição, disposição e
alienação livres alienação limitadas ou inadmissíveis.
Princípios Autonomia, liberdade e diferenciação, Juridicidade, justiça, imparcialidade,
negócio (compra e venda) interesse público
Actividades Livre ou autónoma, descontínuável, auto- Fixa ou restringida, contínua, imodificável
modificável
Vinculação (de RH) Estabilidade directiva, instabilidade Instabilidade no topo, estabilidade técnica
técnica
Satisfação das exigências políticas/povo
“Clientes” Os clientes não são os donos do serviço
Os “clientes” são os donos do serviço.
Objectivos Crescer (e enriquecer economicamente) Sustentar e perseguir o interesse público
Escrutínio Accionistas Cidadãos/Público
Decisões Individuais, simples Plurais, complexos
Bilateralidade, fornecedor-cliente, Unilateralidade Estado-cidadão, utilizador,
Relação das partes contribuinte 3 3
produtor-consumidor
4. Constrangimentos da Administração Pública
Visar o lucro
Actuar/ajustar-se no mercado
Estratégias de crescimento (dos recursos/lucros/mercado, etc)
Contornar a subordinação política (para além da legal e
cultural)
Restringir a acessibilidade/disponibilidade
Assumir “risco” na sua prestação de serviços ou bens
Prevalecer a gestão da qualidade na estratégia do serviço
Prevalecer a eficiência na prossecução do interesse público
(segurança nacional, serviços sociais,…)
Gerir o serviço com diferenciação ou selecção de clientes
Competir com serviços similares e/ou com o sector privado
Internacionalizar os serviços e organismos
Valorização do empreendedorismo
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5. Privado vs Público
• O que determina se um bem/serviço é público
ou privado?
– Exclusividade
• “Free riders” (internalização colectiva)
– “tragédia dos comuns” (superexploração e
desresponsabilização)
• “Princípio utilizador-pagador”
• “Falhas de mercado”
– “Política” (alocação dos recursos por voto ou voz,
e não pelo preço do mercado)
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6. Função política vs Função administrativa
Política:
Autodeterminação estratégica (concepção de políticas
públicas/reformas administrativas)
Limitação jurídica: a constituição
Garantir os fins do estado
Escolher os objectivos para a visão e estratégia definida
Administração:
Subordinada ao Estado
Apoio à governação (poder político)
Gerir os recursos disponíveis (bens públicos)
Implementar políticas públicas e actos normativos
Prestar serviços públicos (essenciais e não essenciais)
Comunicar/informar os cidadãos e a sociedade das
decisões/normas públicas
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7. Noção de Administração Pública
• Administrar, gerir um conjunto de recursos em ordem a
atingir determinados fins; tarefa, actividade
• Como? Através de uma “organização”, um quadro
institucional específico
• Especificidade? “Pública” (arena na qual a escolha
política é exercida para atingir um propósito colectivo)
– Comunidade política, interesses públicos (impessoais),
satisfações colectivas, necessidades comuns, escolhas
políticas, instrumentos de “ius imperium”
• Características? “Fim público” e “subordinação política”
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8. Noção de Administração Pública (II)
• Sentido material:
– Exercício da função administrativa do estado: actividade
administrativa, i.e., a produção de bens, a prestação de
serviços e demais actuações administrativas com vista à
satisfação das necessidades colectivas.
– Tarefas da administração pública:
• Ordem e segurança públicas
• Efectivação de prestações aos particulares
• “Regulação” social, cultural, económica
• Obtenção e afectação de recursos
• Gestão de meios materiais e humanos
– Vinculatividade à prossecução do interesse público (artigo
266.º, n.º 1, CRP)
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9. Trabalhadores em funções públicas
• Todos os trabalhadores com relação jurídica
de emprego público (nomeação, contrato de
trabalho e comissão de serviço)
• Contrato individual de trabalho
• Contrato de prestação de serviços
• Pessoal afecto a gabinetes ministeriais,
autarquias, órgãos de soberania, empresas
públicas
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10. Emprego público
• 670.000 trabalhadores
• Despesas com pessoal: 12,2% do PIB (aprox.: €160 MM)
• 9,4% da população activa
• Idade média: 43,7 (anos) ( 49,8%, MAMAOT; 39,7%,
MAI)
• 49% entre 45 e 64 anos
• 33,1% > 50 anos e 9,7% < 30anos
• 62,4% (taxa de feminização) ( 78,5%; MSSS; 9,9%, MAI)
• 55,7% (taxa de tecnicidade)
• Fonte: OBSEP-DGAEP (Dez-2011)
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12. Especificidades da AP
– Politização (órgãos de soberania, políticas públicas)
– A natureza jurídica e limitação constitucional
– A cultura específica (estatutária, estabilidade, missão,
controlo difuso do desempenho, prestígio, ética
profissional)
– Balanceamento e ponderação de bens e direitos
– Estatuto especial e disciplinar reforçado e penal
agravado
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13. Regime específico da “Função Pública”
Artigo 269.º
Regime da função pública
1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e
demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão
exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos
termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
2. Os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e
outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados
em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na
Constituição, nomeadamente por opção partidária.
3. Em processo disciplinar são garantidas ao arguido a sua audiência e defesa.
4. Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos
casos expressamente admitidos por lei.
5. A lei determina as incompatibilidades entre o exercício de empregos ou
cargos públicos e o de outras actividades.
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14. Estatuto penal reforçado
Artigo 132º
Homicídio qualificado
1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial
censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de
12 a 25 anos.
2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se
refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
(…)
j) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de
Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do
governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau,
Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias
locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública,
comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das
forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar,
agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público,
docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das
suas funções ou por causa delas;
14 l) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso da autoridade.
15. Porquê um estatuto especial?
• Independência e autonomia (políticos,
partidos e dirigentes)
• Neutralidade (inclusive do “interesse” do
serviço)
• Imparcialidade (face aos seus interesses)
• Fidelidade ao exercício de poderes de
autoridade
• Dever de obediência (jurídica e hierárquica)
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16. Dever de obediência
• Dever de obediência a ordens hierárquicas:
– Do legítimo superior hierárquico
– Em matéria de serviço
– Com a forma legal
– Desde que não implique a prática de um crime
(271.º/3, CRP) e provenha ou implique actos
nulos (133.º e 134.º, CPA)
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17. Dever de obediência
• Se se considerar a ordem meramente ilegal,
há dever de obediência, mas o trabalhador :
– Deve reclamar ou exigir a confirmação da ordem
por escrito
• Se a ordem for de cumprimento urgente ou
imediato, reclamar logo após a execução,
expressando motivo de recusa (art. 5.º/3, Estatuto
Disciplinar)
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18. Porquê um estatuto especial?
• Independência e autonomia (políticos, partidos e
dirigentes)
• Neutralidade (inclusive do “interesse” do serviço)
• Imparcialidade (face aos seus interesses)
• Fidelidade ao exercício de poderes de autoridade
• Dever de obediência (jurídica e hierárquica)
• Depositário da ética e confiança públicas
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19. Ética
• “O processo pelo qual se clarifica aquilo que é
certo e aquilo que é errado e se age de acordo
com o que é certo" (Denhart:1995:108)
• Padrões de comportamento aceitáveis pela
comunidade
• Ética na administração: acções dos agentes
públicos sobre a “confiança pública” (pilar do
desenvolvimento ou manutenção da sociedade
um propósito comum de significado)…mas não
necessariamente “coercivo” 19
20. Valores éticos
• Valores que promovam excelência,
integridade, responsabilidade, honestidade,
coragem, respeito, bondade… entre
indivíduos, organizações e comunidades
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21. Serviço público
• Trabalhadores e dirigentes estão ao serviço exclusivo
da comunidade, dos cidadãos e do interesse público
• O serviço público é uma missão pública
• Cada funcionário tem a responsabilidade perante o
Estado e seus cidadãos de ter lealdade à Constituição,
às leis e aos princípios éticos acima de interesses
particulares
• Para assegurar que cada cidadão tenha plena confiança
na integridade da Administração e Estado, cada
funcionário deve respeitar e aderir aos princípios de
conduta ética
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22. Valores de ética pública
• Constituição (266.º a 272.º, 214.º, 203.º, 209.º, 216.º)
• Código Penal (372.º ss)
• Código do Procedimento Administrativo (3.º a 12.º, 44.º
a 51.º)
• Estatuto Disciplinar
• Estatuto Pessoal Dirigente
• Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução de
Conselho de Ministros de 18/02/1993, revogada pela
RCM nº 47/97, de 22 de Março, que “conhece” a Carta
ética - Dez princípios éticos da Administração Pública)
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23. Carta Ética
–
Dez princípios éticos da Administração Pública
(alguns com consagração legal)
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24. I. Princípio do Serviço Público
• Na sua actividade, os trabalhadores estão exclusivamente
obrigados à prossecução do interesse público, do que decorre o
dever de não apoiar e patrocinar interesses particulares, de não
intervir em assuntos em que possam ter interesses directos ou
indirectos e de não prosseguir interesses próprios que conflituem,
ou possam conflituar, com os interesses públicos que devem
defender e realizar
• Traduz-se no princípio do interesse público e da protecção dos
direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâmetro
fundamental de enquadramento da actividade administrativa.
• O interesse público é definido pelo Governo, órgão superior da
Administração Pública
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25. I. Princípio do Serviço Público
Constituição da República Portuguesa
Artigo 266º, n.º 1
• A Administração pública visa a prossecução do
interesse público, no respeito pelos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos
Artigo 269.º, n.º 1
• No exercício das suas funções, os trabalhadores da
Administração Pública e demais agentes do Estado e
outras entidades públicas estão exclusivamente ao
serviço do interesse público, tal como é definido, nos
termos da lei, pelos órgãos competentes da
Administração
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26. II. Princípio da Legalidade
• Os funcionários atuam em conformidade com
os princípios constitucionais e de acordo com
a lei e o direito.
• Artigo 3.º e 266.º, CRP
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27. III. Princípio da Justiça e Imparcialidade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
devem tratar de forma justa e imparcial todos
os cidadãos, atuando segundo rigorosos
princípios de neutralidade.
• Artigo 266.º, CRP
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28. Garantias de imparcialidade
As garantias de imparcialidade são o conjunto de meios e disposições
legais que visam assegurar a isenção dos trabalhadores no exercício de
funções públicas
Tais meios são constituídos essencialmente por:
- Regime regra de exclusividade no exercício de funções públicas
- Regime de exercício de outras funções em acumulação, sejam
públicas ou privadas
- Regime de conflito de interesses
- Regime de impedimentos
- Regime de escusa e suspeição
Artigos 26.º a 30.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Artigos 44.º a 50.º do CPA
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29. IV. Princípio da Igualdade
• Os funcionários não podem beneficiar ou
prejudicar qualquer cidadão em função da sua
ascendência, sexo, raça, língua, convicções
políticas, ideológicas ou religiosas, situação
económica ou condição social.
• Artigo 13.º e 266.º, CRP
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30. V. Princípio da Proporcionalidade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
só podem exigir aos cidadãos o indispensável
à realização da atividade administrativa.
• Artigo 266.º, CRP
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31. VI. Princípio da Colaboração e Boa Fé
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
devem colaborar com os cidadãos, segundo o
princípio da Boa Fé, tendo em vista a
realização do interesse da comunidade e
fomentar a sua participação na realização da
atividade administrativa.
• Artigo 266.º, CRP
31
32. VII. Princípio da Informação e Qualidade
• Os funcionários devem prestar informações
e/ou esclarecimentos de forma clara, simples,
cortês e rápida.
• Artigo 268.º, CRP
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33. VIII. Princípio da Lealdade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
devem agir de forma leal, solidária e
cooperante, com subordinação aos objectivos
do serviço.
• Artigo 3.º, Estatuto Disciplinar
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34. IX. Princípio da Integridade
• Os funcionários regem-se segundo critérios de
honestidade pessoal e de integridade de
caráter.
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35. X. P. da Competência e Responsabilidade
• Os funcionários agem de forma responsável e
competente, dedicada e crítica, empenhando-
se na valorização profissional.
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36. Deveres disciplinares dos trabalhadores
Estatuto Disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 09/09):
Artigo 3.º:
• Dever de prossecução do interesse público
• Dever de isenção (não retirar vantagens)
• Dever de imparcialidade (equidistância, sem discriminação)
• Dever de informação
• Dever de zelo (conhecer e aplicar normas e instruções e agir em
conformidade)
• Dever de obediência
• Dever de lealdade
• Dever de correcção
• Dever de assiduidade (comparecer ao serviço)
• Dever de pontualidade (comparecer na hora estipulada)
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38. BUROCRÁTICO GESTIONÁRIO PÓS-GESTIONÁRIO
O sector público é mero executor O sector público tradicional é
O sector público (governo e
das tarefas fundamentais do ineficiente, “burocrático” e não é de
administração) é de confiança
Estado confiança
A sociedade é um mercado, a
Sociedade e mercado são campos A sociedade é uma democracia
governação é um negócio, logo a
(rigidamente) distintos e devem (constitucional), a governação é uma
gestão é a principal ferramenta de
estar (absolutamente) separados missão
desenvolvimento
O cidadão é um cliente/consumidor O cidadão é um “dono” do serviço
O cidadão é um administrado, do serviço público que deve visar a público
requerente ou peticionário,
marcadamente subalternizados
satisfação - “Putting citizens first” e fornecer-lhes
“Putting customers first” “empowerment”
Visão Unidimensional da AP Visão Bidimensional (Estado e Tridimensional (Estado, mercado e
(Estado) mercado) sociedade)
O cumprimento da lei e a
A excelência é o valor máximo das
perseguição do interesse público A excelência mede-se pela equidade,
organizações, assente na eficácia,
são, per se, a maior grandeza das transparência e responsividade
eficiência e qualidade
organizações
Organização Auto-organização Inter-organização
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40. Burocrático Gestionário Pós-gestionário
Ético
Desafios contemporâneos
Formalmente qualificado
Guardião do interesse
Tecnicamente competente Técnica e socialmente
competente
público Eficiente
Legalista, hierarquizado e Adepto das regras de Ético, executor do interesse
formalista gestão público
Politizado
Especializado Multifacetado tecnicamente Multi-competente e
funcional
Mecanizado, Convencional Produtivo Flexível, positivo
Passivo Activo, mas assaz orientado Proactivo, dinamizador
Orientado para o nível Orientado para objectivos e Orientado para os cidadãos
e resultados (valores
operacional resultados democráticos)
Avesso à mudança (e Inovador cívico,
Reformador, empreendedor democrático e social
gestão)
Responsável pelo
“Desresponsável” cumprimento de objectivos Responsivo, guardião
dos recursos públicos
e resultados
Retórico Discursivo Dialogante
Neutral, “isonómico” Diferenciador Comprometido com o
serviço público, inclusivo
Controlador metódico Coordenador (interno)
Reservado, Desconfiado Comunicativo Confiado e assertivo
Conservador (regras, 40 40
cultura, relacionamento, Renovador Inovador
42. Realidades organizacionais
• Pressão • Situações imprevistas
• Escassez de tempo • Qualidade dos bens ou serviços
• Recursos mínimos (eficiência, • Necessidade de comportamentos
economicidade) correctos, flexíveis e ajustados ao
• Resultados exigentes/esperados contexto
(eficácia) • Downsizing: menos pessoas para o
• Stress mesmo trabalho
• Conflitos (latentes ou declarados) • Necessidade de softskills
(liderança, comunicação e gestão)
• Equipas diversificadas
• Cultura organizacional desajustada
• Clientes e chefes exigentes
• Ambiente político, social e
• Problemas de comunicação económico adverso
• Mudanças constantes • Improdutividade
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43. Mudanças organizacionais/humanas
Modelo de funções (divisão de trabalho) modelo de competências
(divisão de competências – sociedade do conhecimento)
Modelo de títulos modelo de qualificações e de habilidades
(saberes emocionais, pessoais, …)
Modelo jurídico ou normativo (modelo de previsão assente no dever-
ser) modelo gestionário, de resultados, dos factos, da quantificação
do que se consegue.
– Da “administração/chefia” (dirigentes) à “gestão” (gestores-líderes)
Gestão administrativa (industrializada e linear) Gestão de Pessoas
(personalizada e orgânica)
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44. Desafios da actual AP
• Como fazer mais e melhor, com menos e com
pouco(s)?
• Como liderar as pessoas neste contexto de
crise, “caos” e complexidade?
• Como conduzir as variáveis de trabalho ao
sucesso?
• Como motivar e focalizar as pessoas neste(s)
contexto(s)?
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45. Liderança e gestão
Foco do Líder Foco do Gestor
Fazer o que está certo Fazer (bem) o que lhe é pedido
Visão Objectivos
Longo-prazo Médio e curto-prazos
Pessoas Organização e estrutura
Facilitação Delimitação
Desafio Manutenção
Inovação Modificação
Políticas Procedimentos/processos
Motivação/Inspiração Controlo/monitorização
Interacção (interna e externa) Relacionamento interno 45
46. Um novo e desafiante “modo funcionário de
viver”?
Competência(s)!
Resiliência(s)!
Sentido de Boa Administração!
(Pró)Liderança e gestão!
Ética pública!
Espírito de missão: pública!
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