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Serviço Público em perspectiva: a
      pessoa, o profissional, a
organização. Ética e valores comuns
            Nuno Cunha Rolo




        Formação Inicial Geral – 17 DEZ – Lisboa
                                                   1
Tópicos
- Sector público vs sector privado
- Ética e Administração Pública
- Princípio éticos na Administração Pública
- Modelos de Administração Pública
- Perfis de funcionários públicos
- Desafios da Administração Pública


                                              2
Sectores
                         Privado                                         Público
Critérios


Natureza                 Personalista, individualista, particularista,   Transpersonalista, universalista,
                         privada. Negócio de “risco”                     generalista, colectiva. Negócio “sem risco”

Missão                   Satisfação das necessidades do                  Satisfação das necessidades colectivas
                         cliente/Indivíduo.

Controlo                 Controlado pelo mercado                         Controlado pelos políticos e eleitores
                                                                         (cidadãos)

Pressupostos/Recur       Propriedade privada, lucro, competição e        Propriedade pública, bem comum, coesão,
sos                      laissez-faire. Aquisição, disposição e          legalidade. Aquisição, disposição e
                         alienação livres                                alienação limitadas ou inadmissíveis.

Princípios               Autonomia, liberdade e diferenciação,           Juridicidade, justiça, imparcialidade,
                         negócio (compra e venda)                        interesse público

Actividades              Livre ou autónoma, descontínuável, auto-        Fixa ou restringida, contínua, imodificável
                         modificável

Vinculação (de RH)       Estabilidade directiva, instabilidade           Instabilidade no topo, estabilidade técnica
                         técnica
                                                                         Satisfação das exigências políticas/povo
“Clientes”               Os clientes não são os donos do serviço
                                                                         Os “clientes” são os donos do serviço.

Objectivos               Crescer (e enriquecer economicamente)           Sustentar e perseguir o interesse público

Escrutínio               Accionistas                                     Cidadãos/Público

Decisões                 Individuais, simples                            Plurais, complexos

                         Bilateralidade, fornecedor-cliente,             Unilateralidade Estado-cidadão, utilizador,
Relação das partes                                                       contribuinte                         3 3
                         produtor-consumidor
Constrangimentos da Administração Pública
 Visar o lucro
 Actuar/ajustar-se no mercado
 Estratégias de crescimento (dos recursos/lucros/mercado, etc)
 Contornar a subordinação política (para além da legal e
  cultural)
 Restringir a acessibilidade/disponibilidade
 Assumir “risco” na sua prestação de serviços ou bens
 Prevalecer a gestão da qualidade na estratégia do serviço
 Prevalecer a eficiência na prossecução do interesse público
  (segurança nacional, serviços sociais,…)
 Gerir o serviço com diferenciação ou selecção de clientes
 Competir com serviços similares e/ou com o sector privado
 Internacionalizar os serviços e organismos
 Valorização do empreendedorismo
                                                              4
Privado vs Público
• O que determina se um bem/serviço é público
  ou privado?
  – Exclusividade
     • “Free riders” (internalização colectiva)
        – “tragédia dos comuns” (superexploração e
          desresponsabilização)
     • “Princípio utilizador-pagador”
     • “Falhas de mercado”
  – “Política” (alocação dos recursos por voto ou voz,
    e não pelo preço do mercado)
                                                         5
Função política vs Função administrativa
  Política:
      Autodeterminação estratégica (concepção de políticas
        públicas/reformas administrativas)
      Limitação jurídica: a constituição
      Garantir os fins do estado
      Escolher os objectivos para a visão e estratégia definida
  Administração:
      Subordinada ao Estado
      Apoio à governação (poder político)
      Gerir os recursos disponíveis (bens públicos)
      Implementar políticas públicas e actos normativos
      Prestar serviços públicos (essenciais e não essenciais)
      Comunicar/informar os cidadãos e a sociedade das
                decisões/normas públicas
                                                                  6
Noção de Administração Pública
• Administrar, gerir um conjunto de recursos em ordem a
  atingir determinados fins; tarefa, actividade
• Como? Através de uma “organização”, um quadro
  institucional específico
• Especificidade? “Pública” (arena na qual a escolha
  política é exercida para atingir um propósito colectivo)
     – Comunidade política, interesses públicos (impessoais),
       satisfações colectivas, necessidades comuns, escolhas
       políticas, instrumentos de “ius imperium”
• Características? “Fim público” e “subordinação política”

 7
Noção de Administração Pública (II)
• Sentido material:
     – Exercício da função administrativa do estado: actividade
       administrativa, i.e., a produção de bens, a prestação de
       serviços e demais actuações administrativas com vista à
       satisfação das necessidades colectivas.
     – Tarefas da administração pública:
        •   Ordem e segurança públicas
        •   Efectivação de prestações aos particulares
        •   “Regulação” social, cultural, económica
        •   Obtenção e afectação de recursos
        •   Gestão de meios materiais e humanos
     – Vinculatividade à prossecução do interesse público (artigo
       266.º, n.º 1, CRP)
 8
Trabalhadores em funções públicas
• Todos os trabalhadores com relação jurídica
  de emprego público (nomeação, contrato de
  trabalho e comissão de serviço)
• Contrato individual de trabalho
• Contrato de prestação de serviços
• Pessoal afecto a gabinetes ministeriais,
  autarquias, órgãos de soberania, empresas
  públicas

                                                9
Emprego público
•   670.000 trabalhadores 
•   Despesas com pessoal: 12,2% do PIB (aprox.: €160 MM)
•   9,4% da população activa
•   Idade média: 43,7 (anos) ( 49,8%, MAMAOT; 39,7%,
    MAI)
• 49% entre 45 e 64 anos 
• 33,1% > 50 anos e 9,7% < 30anos
• 62,4% (taxa de feminização) ( 78,5%; MSSS; 9,9%, MAI)
• 55,7% (taxa de tecnicidade) 


                                          •   Fonte: OBSEP-DGAEP (Dez-2011)


                                                                       10
Emprego público             (cont.)



 • AP Central (directa e indirecta): 512.424pt
   (AP Autárquica (incluindo RA): 134.912pt)
 • 55,7% da AP central tem habilitação do ensino superior
   (contra 18,6% da pop. Activa) (44% licenciada)
 • 46,8% do emprego público é do Ministério da Educação e
   Ciência (240m); 17,4% é do Ministério da Saúde (90m)
 • Actividade económica “Educação” absorve 45,6% do
   emprego público
 • Docentes dos diversos níveis de ensino público perfazem
   34,2% do emprego total
                                              •   Fonte: OBSEP-DGAEP



                                                                11
© Nuno Cunha Rolo
Especificidades da AP
– Politização (órgãos de soberania, políticas públicas)
– A natureza jurídica e limitação constitucional
– A cultura específica (estatutária, estabilidade, missão,
controlo difuso do desempenho, prestígio, ética
profissional)
– Balanceamento e ponderação de bens e direitos
– Estatuto especial e disciplinar reforçado e penal
agravado


 12
Regime específico da “Função Pública”
                                Artigo 269.º
                            Regime da função pública

 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e
     demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão
     exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos
     termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
 2. Os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e
     outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados
     em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na
     Constituição, nomeadamente por opção partidária.
 3. Em processo disciplinar são garantidas ao arguido a sua audiência e defesa.
 4. Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos
     casos expressamente admitidos por lei.
 5. A lei determina as incompatibilidades entre o exercício de empregos ou
     cargos públicos e o de outras actividades.

13
Estatuto penal reforçado
                              Artigo 132º
                          Homicídio qualificado
1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial
    censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de
    12 a 25 anos.
2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se
    refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
     (…)
     j) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de
         Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do
         governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau,
         Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias
         locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública,
         comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das
         forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar,
         agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público,
         docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das
         suas funções ou por causa delas;
 14 l) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso da autoridade.
Porquê um estatuto especial?
• Independência e autonomia (políticos,
  partidos e dirigentes)
• Neutralidade (inclusive do “interesse” do
  serviço)
• Imparcialidade (face aos seus interesses)
• Fidelidade ao exercício de poderes de
  autoridade
• Dever de obediência (jurídica e hierárquica)
                                                 15
Dever de obediência

• Dever de obediência a ordens hierárquicas:
  – Do legítimo superior hierárquico
  – Em matéria de serviço
  – Com a forma legal
  – Desde que não implique a prática de um crime
    (271.º/3, CRP) e provenha ou implique actos
    nulos (133.º e 134.º, CPA)



                                                   16
Dever de obediência
• Se se considerar a ordem meramente ilegal,
  há dever de obediência, mas o trabalhador :
  – Deve reclamar ou exigir a confirmação da ordem
    por escrito
     • Se a ordem for de cumprimento urgente ou
       imediato, reclamar logo após a execução,
       expressando motivo de recusa (art. 5.º/3, Estatuto
       Disciplinar)




                                                            17
Porquê um estatuto especial?
• Independência e autonomia (políticos, partidos e
  dirigentes)
• Neutralidade (inclusive do “interesse” do serviço)
• Imparcialidade (face aos seus interesses)
• Fidelidade ao exercício de poderes de autoridade
• Dever de obediência (jurídica e hierárquica)
• Depositário da ética e confiança públicas


                                                   18
Ética
• “O processo pelo qual se clarifica aquilo que é
  certo e aquilo que é errado e se age de acordo
  com o que é certo" (Denhart:1995:108)
• Padrões de comportamento aceitáveis pela
  comunidade
• Ética na administração: acções dos agentes
  públicos sobre a “confiança pública” (pilar do
  desenvolvimento ou manutenção da sociedade
  um propósito comum de significado)…mas não
  necessariamente “coercivo”                   19
Valores éticos

• Valores que promovam excelência,
  integridade, responsabilidade, honestidade,
  coragem, respeito, bondade… entre
  indivíduos, organizações e comunidades




                                                20
Serviço público
• Trabalhadores e dirigentes estão ao serviço exclusivo
  da comunidade, dos cidadãos e do interesse público
• O serviço público é uma missão pública
• Cada funcionário tem a responsabilidade perante o
  Estado e seus cidadãos de ter lealdade à Constituição,
  às leis e aos princípios éticos acima de interesses
  particulares
• Para assegurar que cada cidadão tenha plena confiança
  na integridade da Administração e Estado, cada
  funcionário deve respeitar e aderir aos princípios de
  conduta ética

                                                       21
Valores de ética pública
• Constituição (266.º a 272.º, 214.º, 203.º, 209.º, 216.º)
• Código Penal (372.º ss)
• Código do Procedimento Administrativo (3.º a 12.º, 44.º
  a 51.º)
• Estatuto Disciplinar
• Estatuto Pessoal Dirigente
• Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução de
  Conselho de Ministros de 18/02/1993, revogada pela
  RCM nº 47/97, de 22 de Março, que “conhece” a Carta
  ética - Dez princípios éticos da Administração Pública)

                                                             22
Carta Ética
                       –
Dez princípios éticos da Administração Pública
        (alguns com consagração legal)




                                             23
I. Princípio do Serviço Público
• Na sua actividade, os trabalhadores estão exclusivamente
  obrigados à prossecução do interesse público, do que decorre o
  dever de não apoiar e patrocinar interesses particulares, de não
  intervir em assuntos em que possam ter interesses directos ou
  indirectos e de não prosseguir interesses próprios que conflituem,
  ou possam conflituar, com os interesses públicos que devem
  defender e realizar
• Traduz-se no princípio do interesse público e da protecção dos
  direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâmetro
  fundamental de enquadramento da actividade administrativa.
• O interesse público é definido pelo Governo, órgão superior da
  Administração Pública

                                                                24
I. Princípio do Serviço Público
Constituição da República Portuguesa
Artigo 266º, n.º 1
• A Administração pública visa a prossecução do
  interesse público, no respeito pelos direitos e
  interesses legalmente protegidos dos cidadãos
Artigo 269.º, n.º 1
• No exercício das suas funções, os trabalhadores da
  Administração Pública e demais agentes do Estado e
  outras entidades públicas estão exclusivamente ao
  serviço do interesse público, tal como é definido, nos
  termos da lei, pelos órgãos competentes da
  Administração

                                                           25
II. Princípio da Legalidade
• Os funcionários atuam em conformidade com
  os princípios constitucionais e de acordo com
  a lei e o direito.
• Artigo 3.º e 266.º, CRP




                                                  26
III. Princípio da Justiça e Imparcialidade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
  devem tratar de forma justa e imparcial todos
  os cidadãos, atuando segundo rigorosos
  princípios de neutralidade.
• Artigo 266.º, CRP




                                                27
Garantias de imparcialidade
As garantias de imparcialidade são o conjunto de meios e disposições
legais que visam assegurar a isenção dos trabalhadores no exercício de
funções públicas
Tais meios são constituídos essencialmente por:
   - Regime regra de exclusividade no exercício de funções públicas
   - Regime de exercício de outras funções em acumulação, sejam
      públicas ou privadas
   - Regime de conflito de interesses
   - Regime de impedimentos
   - Regime de escusa e suspeição

Artigos 26.º a 30.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Artigos 44.º a 50.º do CPA


                                                                     28
IV. Princípio da Igualdade
• Os funcionários não podem beneficiar ou
  prejudicar qualquer cidadão em função da sua
  ascendência, sexo, raça, língua, convicções
  políticas, ideológicas ou religiosas, situação
  económica ou condição social.
• Artigo 13.º e 266.º, CRP



                                               29
V. Princípio da Proporcionalidade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
  só podem exigir aos cidadãos o indispensável
  à realização da atividade administrativa.
• Artigo 266.º, CRP




                                                30
VI. Princípio da Colaboração e Boa Fé
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
  devem colaborar com os cidadãos, segundo o
  princípio da Boa Fé, tendo em vista a
  realização do interesse da comunidade e
  fomentar a sua participação na realização da
  atividade administrativa.
• Artigo 266.º, CRP


                                                31
VII. Princípio da Informação e Qualidade
• Os funcionários devem prestar informações
  e/ou esclarecimentos de forma clara, simples,
  cortês e rápida.
• Artigo 268.º, CRP




                                              32
VIII. Princípio da Lealdade
• Os funcionários, no exercício da sua atividade,
  devem agir de forma leal, solidária e
  cooperante, com subordinação aos objectivos
  do serviço.
• Artigo 3.º, Estatuto Disciplinar




                                                33
IX. Princípio da Integridade
• Os funcionários regem-se segundo critérios de
  honestidade pessoal e de integridade de
  caráter.




                                              34
X. P. da Competência e Responsabilidade

• Os funcionários agem de forma responsável e
  competente, dedicada e crítica, empenhando-
  se na valorização profissional.




                                            35
Deveres disciplinares dos trabalhadores
Estatuto Disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 09/09):
Artigo 3.º:
• Dever de prossecução do interesse público
• Dever de isenção (não retirar vantagens)
• Dever de imparcialidade (equidistância, sem discriminação)
• Dever de informação
• Dever de zelo (conhecer e aplicar normas e instruções e agir em
   conformidade)
• Dever de obediência
• Dever de lealdade
• Dever de correcção
• Dever de assiduidade (comparecer ao serviço)
• Dever de pontualidade (comparecer na hora estipulada)

                                                                    36
Modelos de administração pública




                               37
BUROCRÁTICO                          GESTIONÁRIO                           PÓS-GESTIONÁRIO



O sector público é mero executor    O sector público tradicional é
                                                                          O sector público (governo e
das tarefas fundamentais do         ineficiente, “burocrático” e não é de
                                                                          administração) é de confiança
Estado                              confiança

                                    A sociedade é um mercado, a
Sociedade e mercado são campos                                            A sociedade é uma democracia
                                    governação é um negócio, logo a
(rigidamente) distintos e devem                                           (constitucional), a governação é uma
                                    gestão é a principal ferramenta de
estar (absolutamente) separados                                           missão
                                    desenvolvimento


                                    O cidadão é um cliente/consumidor     O cidadão é um “dono” do serviço
O cidadão é um administrado,        do serviço público que deve visar a   público
requerente ou peticionário,
marcadamente subalternizados
                                    satisfação                            - “Putting citizens first” e fornecer-lhes
                                    “Putting customers first”             “empowerment”


Visão Unidimensional da AP          Visão Bidimensional (Estado e         Tridimensional (Estado, mercado e
(Estado)                            mercado)                              sociedade)


O cumprimento da lei e a
                                    A excelência é o valor máximo das
perseguição do interesse público                                          A excelência mede-se pela equidade,
                                    organizações, assente na eficácia,
são, per se, a maior grandeza das                                         transparência e responsividade
                                    eficiência e qualidade
organizações


Organização                         Auto-organização                      Inter-organização
                                                                                                            38
Modelos de administração pública
                e
 Perfis de funcionários públicos


                               39
Burocrático               Gestionário                Pós-gestionário
Ético
                Desafios contemporâneos
Formalmente qualificado
Guardião do interesse
                             Tecnicamente competente     Técnica e socialmente
                                                         competente
público                      Eficiente
Legalista, hierarquizado e   Adepto das regras de        Ético, executor do interesse
formalista                   gestão                      público
Politizado
Especializado                Multifacetado tecnicamente Multi-competente e
                                                        funcional
Mecanizado, Convencional     Produtivo                  Flexível, positivo
Passivo                      Activo, mas assaz orientado Proactivo, dinamizador
Orientado para o nível       Orientado para objectivos e Orientado para os cidadãos
                                                         e resultados (valores
operacional                  resultados                  democráticos)
Avesso à mudança (e                                       Inovador cívico,
                             Reformador, empreendedor democrático e social
gestão)
                             Responsável pelo
“Desresponsável”             cumprimento de objectivos Responsivo, guardião
                                                         dos recursos públicos
                             e resultados
Retórico                     Discursivo                  Dialogante
Neutral, “isonómico”         Diferenciador               Comprometido com o
                                                         serviço público, inclusivo
Controlador metódico         Coordenador (interno)
Reservado, Desconfiado       Comunicativo                Confiado e assertivo
Conservador (regras,                                                             40 40
cultura, relacionamento,     Renovador                   Inovador
Desafios da Administração Pública




                                    41
Realidades organizacionais
• Pressão                              • Situações imprevistas
• Escassez de tempo                    • Qualidade dos bens ou serviços
• Recursos mínimos (eficiência,        • Necessidade de comportamentos
  economicidade)                         correctos, flexíveis e ajustados ao
• Resultados exigentes/esperados         contexto
  (eficácia)                           • Downsizing: menos pessoas para o
• Stress                                 mesmo trabalho
• Conflitos (latentes ou declarados)   • Necessidade de softskills
                                         (liderança, comunicação e gestão)
• Equipas diversificadas
                                       • Cultura organizacional desajustada
• Clientes e chefes exigentes
                                       • Ambiente político, social e
• Problemas de comunicação               económico adverso
• Mudanças constantes                  • Improdutividade

                                                                           42
Mudanças organizacionais/humanas
 Modelo de funções (divisão de trabalho)  modelo de competências
  (divisão de competências – sociedade do conhecimento)
 Modelo de títulos  modelo de qualificações e de habilidades
  (saberes emocionais, pessoais, …)
 Modelo jurídico ou normativo (modelo de previsão assente no dever-
  ser)  modelo gestionário, de resultados, dos factos, da quantificação
  do que se consegue.
   – Da “administração/chefia” (dirigentes) à “gestão” (gestores-líderes)
 Gestão administrativa (industrializada e linear)  Gestão de Pessoas
  (personalizada e orgânica)




                                                                      43
Desafios da actual AP
• Como fazer mais e melhor, com menos e com
  pouco(s)?
• Como liderar as pessoas neste contexto de
  crise, “caos” e complexidade?
• Como conduzir as variáveis de trabalho ao
  sucesso?
• Como motivar e focalizar as pessoas neste(s)
  contexto(s)?
                                                 44
Liderança e gestão
                 Foco do Líder                   Foco do Gestor

Fazer o que está certo            Fazer (bem) o que lhe é pedido

Visão                             Objectivos

Longo-prazo                       Médio e curto-prazos

Pessoas                           Organização e estrutura

Facilitação                       Delimitação

Desafio                           Manutenção

Inovação                          Modificação

Políticas                         Procedimentos/processos

Motivação/Inspiração              Controlo/monitorização

Interacção (interna e externa)    Relacionamento interno           45
Um novo e desafiante “modo funcionário de
                  viver”?

               Competência(s)!
                 Resiliência(s)!
        Sentido de Boa Administração!
           (Pró)Liderança e gestão!
                 Ética pública!
         Espírito de missão: pública!

                                        46
Agradeço a atenção e disponham:




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  • 1. Serviço Público em perspectiva: a pessoa, o profissional, a organização. Ética e valores comuns Nuno Cunha Rolo Formação Inicial Geral – 17 DEZ – Lisboa 1
  • 2. Tópicos - Sector público vs sector privado - Ética e Administração Pública - Princípio éticos na Administração Pública - Modelos de Administração Pública - Perfis de funcionários públicos - Desafios da Administração Pública 2
  • 3. Sectores Privado Público Critérios Natureza Personalista, individualista, particularista, Transpersonalista, universalista, privada. Negócio de “risco” generalista, colectiva. Negócio “sem risco” Missão Satisfação das necessidades do Satisfação das necessidades colectivas cliente/Indivíduo. Controlo Controlado pelo mercado Controlado pelos políticos e eleitores (cidadãos) Pressupostos/Recur Propriedade privada, lucro, competição e Propriedade pública, bem comum, coesão, sos laissez-faire. Aquisição, disposição e legalidade. Aquisição, disposição e alienação livres alienação limitadas ou inadmissíveis. Princípios Autonomia, liberdade e diferenciação, Juridicidade, justiça, imparcialidade, negócio (compra e venda) interesse público Actividades Livre ou autónoma, descontínuável, auto- Fixa ou restringida, contínua, imodificável modificável Vinculação (de RH) Estabilidade directiva, instabilidade Instabilidade no topo, estabilidade técnica técnica Satisfação das exigências políticas/povo “Clientes” Os clientes não são os donos do serviço Os “clientes” são os donos do serviço. Objectivos Crescer (e enriquecer economicamente) Sustentar e perseguir o interesse público Escrutínio Accionistas Cidadãos/Público Decisões Individuais, simples Plurais, complexos Bilateralidade, fornecedor-cliente, Unilateralidade Estado-cidadão, utilizador, Relação das partes contribuinte 3 3 produtor-consumidor
  • 4. Constrangimentos da Administração Pública  Visar o lucro  Actuar/ajustar-se no mercado  Estratégias de crescimento (dos recursos/lucros/mercado, etc)  Contornar a subordinação política (para além da legal e cultural)  Restringir a acessibilidade/disponibilidade  Assumir “risco” na sua prestação de serviços ou bens  Prevalecer a gestão da qualidade na estratégia do serviço  Prevalecer a eficiência na prossecução do interesse público (segurança nacional, serviços sociais,…)  Gerir o serviço com diferenciação ou selecção de clientes  Competir com serviços similares e/ou com o sector privado  Internacionalizar os serviços e organismos  Valorização do empreendedorismo 4
  • 5. Privado vs Público • O que determina se um bem/serviço é público ou privado? – Exclusividade • “Free riders” (internalização colectiva) – “tragédia dos comuns” (superexploração e desresponsabilização) • “Princípio utilizador-pagador” • “Falhas de mercado” – “Política” (alocação dos recursos por voto ou voz, e não pelo preço do mercado) 5
  • 6. Função política vs Função administrativa Política: Autodeterminação estratégica (concepção de políticas públicas/reformas administrativas) Limitação jurídica: a constituição Garantir os fins do estado Escolher os objectivos para a visão e estratégia definida Administração: Subordinada ao Estado Apoio à governação (poder político) Gerir os recursos disponíveis (bens públicos) Implementar políticas públicas e actos normativos Prestar serviços públicos (essenciais e não essenciais) Comunicar/informar os cidadãos e a sociedade das decisões/normas públicas 6
  • 7. Noção de Administração Pública • Administrar, gerir um conjunto de recursos em ordem a atingir determinados fins; tarefa, actividade • Como? Através de uma “organização”, um quadro institucional específico • Especificidade? “Pública” (arena na qual a escolha política é exercida para atingir um propósito colectivo) – Comunidade política, interesses públicos (impessoais), satisfações colectivas, necessidades comuns, escolhas políticas, instrumentos de “ius imperium” • Características? “Fim público” e “subordinação política” 7
  • 8. Noção de Administração Pública (II) • Sentido material: – Exercício da função administrativa do estado: actividade administrativa, i.e., a produção de bens, a prestação de serviços e demais actuações administrativas com vista à satisfação das necessidades colectivas. – Tarefas da administração pública: • Ordem e segurança públicas • Efectivação de prestações aos particulares • “Regulação” social, cultural, económica • Obtenção e afectação de recursos • Gestão de meios materiais e humanos – Vinculatividade à prossecução do interesse público (artigo 266.º, n.º 1, CRP) 8
  • 9. Trabalhadores em funções públicas • Todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (nomeação, contrato de trabalho e comissão de serviço) • Contrato individual de trabalho • Contrato de prestação de serviços • Pessoal afecto a gabinetes ministeriais, autarquias, órgãos de soberania, empresas públicas 9
  • 10. Emprego público • 670.000 trabalhadores  • Despesas com pessoal: 12,2% do PIB (aprox.: €160 MM) • 9,4% da população activa • Idade média: 43,7 (anos) ( 49,8%, MAMAOT; 39,7%, MAI) • 49% entre 45 e 64 anos  • 33,1% > 50 anos e 9,7% < 30anos • 62,4% (taxa de feminização) ( 78,5%; MSSS; 9,9%, MAI) • 55,7% (taxa de tecnicidade)  • Fonte: OBSEP-DGAEP (Dez-2011) 10
  • 11. Emprego público (cont.) • AP Central (directa e indirecta): 512.424pt (AP Autárquica (incluindo RA): 134.912pt) • 55,7% da AP central tem habilitação do ensino superior (contra 18,6% da pop. Activa) (44% licenciada) • 46,8% do emprego público é do Ministério da Educação e Ciência (240m); 17,4% é do Ministério da Saúde (90m) • Actividade económica “Educação” absorve 45,6% do emprego público • Docentes dos diversos níveis de ensino público perfazem 34,2% do emprego total • Fonte: OBSEP-DGAEP 11 © Nuno Cunha Rolo
  • 12. Especificidades da AP – Politização (órgãos de soberania, políticas públicas) – A natureza jurídica e limitação constitucional – A cultura específica (estatutária, estabilidade, missão, controlo difuso do desempenho, prestígio, ética profissional) – Balanceamento e ponderação de bens e direitos – Estatuto especial e disciplinar reforçado e penal agravado 12
  • 13. Regime específico da “Função Pública” Artigo 269.º Regime da função pública 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração. 2. Os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na Constituição, nomeadamente por opção partidária. 3. Em processo disciplinar são garantidas ao arguido a sua audiência e defesa. 4. Não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei. 5. A lei determina as incompatibilidades entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de outras actividades. 13
  • 14. Estatuto penal reforçado Artigo 132º Homicídio qualificado 1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos. 2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente: (…) j) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas; 14 l) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso da autoridade.
  • 15. Porquê um estatuto especial? • Independência e autonomia (políticos, partidos e dirigentes) • Neutralidade (inclusive do “interesse” do serviço) • Imparcialidade (face aos seus interesses) • Fidelidade ao exercício de poderes de autoridade • Dever de obediência (jurídica e hierárquica) 15
  • 16. Dever de obediência • Dever de obediência a ordens hierárquicas: – Do legítimo superior hierárquico – Em matéria de serviço – Com a forma legal – Desde que não implique a prática de um crime (271.º/3, CRP) e provenha ou implique actos nulos (133.º e 134.º, CPA) 16
  • 17. Dever de obediência • Se se considerar a ordem meramente ilegal, há dever de obediência, mas o trabalhador : – Deve reclamar ou exigir a confirmação da ordem por escrito • Se a ordem for de cumprimento urgente ou imediato, reclamar logo após a execução, expressando motivo de recusa (art. 5.º/3, Estatuto Disciplinar) 17
  • 18. Porquê um estatuto especial? • Independência e autonomia (políticos, partidos e dirigentes) • Neutralidade (inclusive do “interesse” do serviço) • Imparcialidade (face aos seus interesses) • Fidelidade ao exercício de poderes de autoridade • Dever de obediência (jurídica e hierárquica) • Depositário da ética e confiança públicas 18
  • 19. Ética • “O processo pelo qual se clarifica aquilo que é certo e aquilo que é errado e se age de acordo com o que é certo" (Denhart:1995:108) • Padrões de comportamento aceitáveis pela comunidade • Ética na administração: acções dos agentes públicos sobre a “confiança pública” (pilar do desenvolvimento ou manutenção da sociedade um propósito comum de significado)…mas não necessariamente “coercivo” 19
  • 20. Valores éticos • Valores que promovam excelência, integridade, responsabilidade, honestidade, coragem, respeito, bondade… entre indivíduos, organizações e comunidades 20
  • 21. Serviço público • Trabalhadores e dirigentes estão ao serviço exclusivo da comunidade, dos cidadãos e do interesse público • O serviço público é uma missão pública • Cada funcionário tem a responsabilidade perante o Estado e seus cidadãos de ter lealdade à Constituição, às leis e aos princípios éticos acima de interesses particulares • Para assegurar que cada cidadão tenha plena confiança na integridade da Administração e Estado, cada funcionário deve respeitar e aderir aos princípios de conduta ética 21
  • 22. Valores de ética pública • Constituição (266.º a 272.º, 214.º, 203.º, 209.º, 216.º) • Código Penal (372.º ss) • Código do Procedimento Administrativo (3.º a 12.º, 44.º a 51.º) • Estatuto Disciplinar • Estatuto Pessoal Dirigente • Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução de Conselho de Ministros de 18/02/1993, revogada pela RCM nº 47/97, de 22 de Março, que “conhece” a Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública) 22
  • 23. Carta Ética – Dez princípios éticos da Administração Pública (alguns com consagração legal) 23
  • 24. I. Princípio do Serviço Público • Na sua actividade, os trabalhadores estão exclusivamente obrigados à prossecução do interesse público, do que decorre o dever de não apoiar e patrocinar interesses particulares, de não intervir em assuntos em que possam ter interesses directos ou indirectos e de não prosseguir interesses próprios que conflituem, ou possam conflituar, com os interesses públicos que devem defender e realizar • Traduz-se no princípio do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâmetro fundamental de enquadramento da actividade administrativa. • O interesse público é definido pelo Governo, órgão superior da Administração Pública 24
  • 25. I. Princípio do Serviço Público Constituição da República Portuguesa Artigo 266º, n.º 1 • A Administração pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos Artigo 269.º, n.º 1 • No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração 25
  • 26. II. Princípio da Legalidade • Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. • Artigo 3.º e 266.º, CRP 26
  • 27. III. Princípio da Justiça e Imparcialidade • Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade. • Artigo 266.º, CRP 27
  • 28. Garantias de imparcialidade As garantias de imparcialidade são o conjunto de meios e disposições legais que visam assegurar a isenção dos trabalhadores no exercício de funções públicas Tais meios são constituídos essencialmente por: - Regime regra de exclusividade no exercício de funções públicas - Regime de exercício de outras funções em acumulação, sejam públicas ou privadas - Regime de conflito de interesses - Regime de impedimentos - Regime de escusa e suspeição Artigos 26.º a 30.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Artigos 44.º a 50.º do CPA 28
  • 29. IV. Princípio da Igualdade • Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social. • Artigo 13.º e 266.º, CRP 29
  • 30. V. Princípio da Proporcionalidade • Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa. • Artigo 266.º, CRP 30
  • 31. VI. Princípio da Colaboração e Boa Fé • Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa. • Artigo 266.º, CRP 31
  • 32. VII. Princípio da Informação e Qualidade • Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida. • Artigo 268.º, CRP 32
  • 33. VIII. Princípio da Lealdade • Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, com subordinação aos objectivos do serviço. • Artigo 3.º, Estatuto Disciplinar 33
  • 34. IX. Princípio da Integridade • Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter. 34
  • 35. X. P. da Competência e Responsabilidade • Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando- se na valorização profissional. 35
  • 36. Deveres disciplinares dos trabalhadores Estatuto Disciplinar (Lei n.º 58/2008, de 09/09): Artigo 3.º: • Dever de prossecução do interesse público • Dever de isenção (não retirar vantagens) • Dever de imparcialidade (equidistância, sem discriminação) • Dever de informação • Dever de zelo (conhecer e aplicar normas e instruções e agir em conformidade) • Dever de obediência • Dever de lealdade • Dever de correcção • Dever de assiduidade (comparecer ao serviço) • Dever de pontualidade (comparecer na hora estipulada) 36
  • 38. BUROCRÁTICO GESTIONÁRIO PÓS-GESTIONÁRIO O sector público é mero executor O sector público tradicional é O sector público (governo e das tarefas fundamentais do ineficiente, “burocrático” e não é de administração) é de confiança Estado confiança A sociedade é um mercado, a Sociedade e mercado são campos A sociedade é uma democracia governação é um negócio, logo a (rigidamente) distintos e devem (constitucional), a governação é uma gestão é a principal ferramenta de estar (absolutamente) separados missão desenvolvimento O cidadão é um cliente/consumidor O cidadão é um “dono” do serviço O cidadão é um administrado, do serviço público que deve visar a público requerente ou peticionário, marcadamente subalternizados satisfação - “Putting citizens first” e fornecer-lhes “Putting customers first” “empowerment” Visão Unidimensional da AP Visão Bidimensional (Estado e Tridimensional (Estado, mercado e (Estado) mercado) sociedade) O cumprimento da lei e a A excelência é o valor máximo das perseguição do interesse público A excelência mede-se pela equidade, organizações, assente na eficácia, são, per se, a maior grandeza das transparência e responsividade eficiência e qualidade organizações Organização Auto-organização Inter-organização 38
  • 39. Modelos de administração pública e Perfis de funcionários públicos 39
  • 40. Burocrático Gestionário Pós-gestionário Ético Desafios contemporâneos Formalmente qualificado Guardião do interesse Tecnicamente competente Técnica e socialmente competente público Eficiente Legalista, hierarquizado e Adepto das regras de Ético, executor do interesse formalista gestão público Politizado Especializado Multifacetado tecnicamente Multi-competente e funcional Mecanizado, Convencional Produtivo Flexível, positivo Passivo Activo, mas assaz orientado Proactivo, dinamizador Orientado para o nível Orientado para objectivos e Orientado para os cidadãos e resultados (valores operacional resultados democráticos) Avesso à mudança (e Inovador cívico, Reformador, empreendedor democrático e social gestão) Responsável pelo “Desresponsável” cumprimento de objectivos Responsivo, guardião dos recursos públicos e resultados Retórico Discursivo Dialogante Neutral, “isonómico” Diferenciador Comprometido com o serviço público, inclusivo Controlador metódico Coordenador (interno) Reservado, Desconfiado Comunicativo Confiado e assertivo Conservador (regras, 40 40 cultura, relacionamento, Renovador Inovador
  • 42. Realidades organizacionais • Pressão • Situações imprevistas • Escassez de tempo • Qualidade dos bens ou serviços • Recursos mínimos (eficiência, • Necessidade de comportamentos economicidade) correctos, flexíveis e ajustados ao • Resultados exigentes/esperados contexto (eficácia) • Downsizing: menos pessoas para o • Stress mesmo trabalho • Conflitos (latentes ou declarados) • Necessidade de softskills (liderança, comunicação e gestão) • Equipas diversificadas • Cultura organizacional desajustada • Clientes e chefes exigentes • Ambiente político, social e • Problemas de comunicação económico adverso • Mudanças constantes • Improdutividade 42
  • 43. Mudanças organizacionais/humanas  Modelo de funções (divisão de trabalho)  modelo de competências (divisão de competências – sociedade do conhecimento)  Modelo de títulos  modelo de qualificações e de habilidades (saberes emocionais, pessoais, …)  Modelo jurídico ou normativo (modelo de previsão assente no dever- ser)  modelo gestionário, de resultados, dos factos, da quantificação do que se consegue. – Da “administração/chefia” (dirigentes) à “gestão” (gestores-líderes)  Gestão administrativa (industrializada e linear)  Gestão de Pessoas (personalizada e orgânica) 43
  • 44. Desafios da actual AP • Como fazer mais e melhor, com menos e com pouco(s)? • Como liderar as pessoas neste contexto de crise, “caos” e complexidade? • Como conduzir as variáveis de trabalho ao sucesso? • Como motivar e focalizar as pessoas neste(s) contexto(s)? 44
  • 45. Liderança e gestão Foco do Líder Foco do Gestor Fazer o que está certo Fazer (bem) o que lhe é pedido Visão Objectivos Longo-prazo Médio e curto-prazos Pessoas Organização e estrutura Facilitação Delimitação Desafio Manutenção Inovação Modificação Políticas Procedimentos/processos Motivação/Inspiração Controlo/monitorização Interacção (interna e externa) Relacionamento interno 45
  • 46. Um novo e desafiante “modo funcionário de viver”? Competência(s)! Resiliência(s)! Sentido de Boa Administração! (Pró)Liderança e gestão! Ética pública! Espírito de missão: pública! 46
  • 47. Agradeço a atenção e disponham: 47