SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
 Necessidades sociais publicas - Derivam da sociedade
como um todo e a sua satisfação e da responsabilidade do
Estado.
 Satisfação passiva da necessidade – não aceita um
mecanismo de procura. O seu financiamento faz-se por
imposição de um sacrificar ao património de particulares. Ex:
Segurança publica, Defesa nacional, administração civil.
 Cabe ao Estado assegurar a satisfação dessas necessidades.
 Normalmente são satisfeita por mera existência dos bens, não exigindo do consumidor
nenhum esforço para a sua satisfação.
NECESSIDADES COLECTIVAS
 Satisfação activa da necessidade – o preço já e um dado
no mercado e assenta no mecanismo de troca.
Para a sua satisfação, exigem um certo esforço do
consumidor.
TPC
Classificação de bens públicos
Composição do Sector Publico Moçambicano
NECESSIDADES COLECTIVAS (CONT.)
PROVISÃO PÚBLICA DE BENS
 Conceito de Bens Públicos
 Bens individuais ou privados
 Bens públicos
 Características Bens Públicos
1. Prestam pela sua natureza utilidades indivisíveis e
proporcionam uma satisfação passiva.
2. São bens não exclusivos, isto e, não e possível privar alguém
da sua utilização.
3. São bens não emulativos, isto e, os sujeitos não entram em
concorrência para conseguirem a sua utilização.
1. O que são bens individuais ou privados?
Ex: Camisete
2. O que são bens públicos?
Televisão, estradas, pontes, escolas, hospitais, etc.
PROVISÃO PÚBLICA DE BENS
(porque o Estado tem a obrigação de prover estes bens)
3. Quais as razões da provisão publica de bens?
O Estado tem uma perspectiva de interesse geral;
O Estado tem uma perspectiva temporal ilimitada e uma
capacidade superior em relação a outros grupos (Capacidade
de assumir riscos);
O Estado dispõe de uma autoridade para impor as regras
de utilização do seu património (Coação).
O Estado tem por via de regra em cada comunidade
assumir uma dimensão que lhe possibilite empreender
esforços que não estão ao alcance de instituições ou pessoas
privadas e que a comunidade em si não pode resolver com
êxito.
Sector Publico e sua estrutura
 O que é Sector publico?
 Em que consiste o Sector publico?
 Esquema do Sector Publico (Em geral).
Estado no Sentido Lato
Sector Publico empresarial.
Sector publico em Moçambique
Sector Publico e Sua Estrutura
O que é Sector publico?
 Conjunto de actividades económicas de qualquer natureza exercidas por uma entidade
pública.
Em que consiste o Sector publico?
 Sector publico Administrativo – Compreende todos organismos que não
tem por actividade criar ou transformar bens para colocar no mercado.
Prestam serviços ao custo.
Área de abrangência:
O Estado, autarquias locais e organismos de previdência social,
isto e, todos organismos que prestam serviços na matéria de administração
: Educação, Saúde, Defesa, ect.
ESQUEMA GERAL DO SECTOR PUBLICO
i. Estado no sentido lato
i. Administração central (Governo), local (Autoridade), Segurança
social (INSS) e Administração regional
ii. Sector publico empresarial
i. Empresas publicas formais
ii. Sociedades de capitais públicos e de economia controladas pela
maioria de capital ou de gestão
SECTOR PUBLICO EM MOCAMBIQUE
 O sector publico em Moçambique e constituído pelos
seguintes subsectores:
i. Sociedades não financeiras
ii. Sociedades financeiras publicas
i. Banco Central
ii. Outras Sociedades de Deposito
iii. Outros intermediários financeiros públicos excepto as sociedades de
seguro.
iv. Auxiliares financeiros públicos
v. Sociedades de seguro publico
iii. Administração publica
Receitas tributárias
CONCEITO
 Resultam do dever genérico de cobertura de encargos
públicos que recaem sobre a totalidade dos membros de
uma comunidade.
 Tem como característica principal:
 Uma forma de organizar a participação da sociedade na cobertura
das necessidades publicas.
TIPOS DE RECEITAS TRIBUTARIAS
 Existem três tipos de receitas tributarias:
 Impostos; Taxas e; Contribuições especiais.
 Impostos
 Receita coactiva obtida em virtude do cumprimento de uma
obrigação legal e destinada em principio, a cobertura da
generalidade dos encargos públicos. Constitui a receita fiscal
por excelência.
 Ou
 Imposto é uma receita que tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer actividade estatal específica,
relativa ao contribuinte (Sujeito passivo).
 E uma prestação patrimonial quase sempre pecuniária e só
em alguns casos se admite o seu pagamento em espécie.
CLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS
 Impostos reais – atendem apenas a situação, a natureza e o valor
tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo.
 Impostos Pessoais – os que na tributação do rendimento tomam
em conta a situação a natureza e o valor tributado sem ter em conta a
situação pessoal do sujeito passivo ou contribuinte que detêm esse
rendimento. Ex: Se é casado, solteiro, se tem filhos ou não, etc.
 Impostos directos – atinge directamente a riqueza do contribuinte
 Impostos indirectos – atinge indirectamente a riqueza do contribuinte
 Para distinguir os impostos em directos e indirectos podemos nos
socorrer de três critérios:
Critério administrativo
 Directo – quando atinge directamente a riqueza do sujeito
activo ;
 Ex: IVA
 Indirecto – quando não atinge directamente a riqueza do
sujeito activo :
 IRPS, IRPC, IPA, Etc.
CRITÉRIO ADMINISTRATIVO
 Directo – quando a cobrança e procedido de um
procedimento administrativo de liquidação no qual se
determina quem e o contribuinte, qual o montante da matéria
colectável e por fim qual a prestação da divida.
 Directo – quando não há necessariamente um processo
administrativo de liquidação antes da cobrança
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
 Contribuições especiais - é um tributo com finalidade
definida, a saber, intervenção no domínio económico,
interesse de categorias profissionais ou económicas e
seguridade social.
 INSS
TAXA
 A taxa, pelo contrário, tem como principal característica o
fato de que sua incidência está vinculada a uma atividade
estatal específica relativa ao contribuinte.
 É importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço
público
 Taxa de lixo, radio difusao.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Necessidades sociais e receitas tributárias

Aula 1 - Módulo III
Aula 1 - Módulo IIIAula 1 - Módulo III
Aula 1 - Módulo IIICETUR
 
Intervenção do Estado na Economia .pptx
Intervenção do Estado na Economia .pptxIntervenção do Estado na Economia .pptx
Intervenção do Estado na Economia .pptxNome Sobrenome
 
Serviço Público I (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira Santos
Serviço Público I  (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira SantosServiço Público I  (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira Santos
Serviço Público I (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira SantosA. Rui Teixeira Santos
 
Curso escrita fiscal
Curso escrita fiscalCurso escrita fiscal
Curso escrita fiscalLuciano Leal
 
Texto 2 o setor público Economia Damásio
Texto 2   o setor público Economia DamásioTexto 2   o setor público Economia Damásio
Texto 2 o setor público Economia DamásioCarlos Aster
 
O Setor Público
O Setor PúblicoO Setor Público
O Setor PúblicoYuri Silver
 
Governo e administração publica governo e sociedade
Governo e administração publica   governo e sociedadeGoverno e administração publica   governo e sociedade
Governo e administração publica governo e sociedadeDaniele Rubim
 
Resumão direito previdenciário
Resumão direito previdenciárioResumão direito previdenciário
Resumão direito previdenciáriobugmelater
 
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguerausetecdani
 
Atps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariaAtps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariardamaso
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfOldegar Simoes
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...A. Rui Teixeira Santos
 

Semelhante a Necessidades sociais e receitas tributárias (20)

Aula 1 - Módulo III
Aula 1 - Módulo IIIAula 1 - Módulo III
Aula 1 - Módulo III
 
Serviços publicos
Serviços publicosServiços publicos
Serviços publicos
 
Intervenção do Estado na Economia .pptx
Intervenção do Estado na Economia .pptxIntervenção do Estado na Economia .pptx
Intervenção do Estado na Economia .pptx
 
Serviço Público I (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira Santos
Serviço Público I  (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira SantosServiço Público I  (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira Santos
Serviço Público I (ISG 2013) Professor Doutor Rui Teixeira Santos
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
Direito administrativo terceiro setor
Direito administrativo   terceiro setorDireito administrativo   terceiro setor
Direito administrativo terceiro setor
 
Curso escrita fiscal
Curso escrita fiscalCurso escrita fiscal
Curso escrita fiscal
 
Texto 2 o setor público Economia Damásio
Texto 2   o setor público Economia DamásioTexto 2   o setor público Economia Damásio
Texto 2 o setor público Economia Damásio
 
O Setor Público
O Setor PúblicoO Setor Público
O Setor Público
 
Governo e administração publica governo e sociedade
Governo e administração publica   governo e sociedadeGoverno e administração publica   governo e sociedade
Governo e administração publica governo e sociedade
 
Resumão direito previdenciário
Resumão direito previdenciárioResumão direito previdenciário
Resumão direito previdenciário
 
Economia mista
Economia mistaEconomia mista
Economia mista
 
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnagueraAtps contabilidade-tributaria anhnaguera
Atps contabilidade-tributaria anhnaguera
 
2ªapresentação
2ªapresentação2ªapresentação
2ªapresentação
 
Atps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributariaAtps de contabilidade tributaria
Atps de contabilidade tributaria
 
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdfApesentação 1ª Sessão 1.pdf
Apesentação 1ª Sessão 1.pdf
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
 
Aula unidade 1 2 e 3
Aula unidade 1 2 e 3Aula unidade 1 2 e 3
Aula unidade 1 2 e 3
 
Técnicas de venda
Técnicas de vendaTécnicas de venda
Técnicas de venda
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 

Necessidades sociais e receitas tributárias

  • 1.  Necessidades sociais publicas - Derivam da sociedade como um todo e a sua satisfação e da responsabilidade do Estado.  Satisfação passiva da necessidade – não aceita um mecanismo de procura. O seu financiamento faz-se por imposição de um sacrificar ao património de particulares. Ex: Segurança publica, Defesa nacional, administração civil.  Cabe ao Estado assegurar a satisfação dessas necessidades.  Normalmente são satisfeita por mera existência dos bens, não exigindo do consumidor nenhum esforço para a sua satisfação. NECESSIDADES COLECTIVAS
  • 2.  Satisfação activa da necessidade – o preço já e um dado no mercado e assenta no mecanismo de troca. Para a sua satisfação, exigem um certo esforço do consumidor. TPC Classificação de bens públicos Composição do Sector Publico Moçambicano NECESSIDADES COLECTIVAS (CONT.)
  • 3. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS  Conceito de Bens Públicos  Bens individuais ou privados  Bens públicos  Características Bens Públicos 1. Prestam pela sua natureza utilidades indivisíveis e proporcionam uma satisfação passiva. 2. São bens não exclusivos, isto e, não e possível privar alguém da sua utilização. 3. São bens não emulativos, isto e, os sujeitos não entram em concorrência para conseguirem a sua utilização. 1. O que são bens individuais ou privados? Ex: Camisete 2. O que são bens públicos? Televisão, estradas, pontes, escolas, hospitais, etc.
  • 4. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS (porque o Estado tem a obrigação de prover estes bens) 3. Quais as razões da provisão publica de bens? O Estado tem uma perspectiva de interesse geral; O Estado tem uma perspectiva temporal ilimitada e uma capacidade superior em relação a outros grupos (Capacidade de assumir riscos); O Estado dispõe de uma autoridade para impor as regras de utilização do seu património (Coação). O Estado tem por via de regra em cada comunidade assumir uma dimensão que lhe possibilite empreender esforços que não estão ao alcance de instituições ou pessoas privadas e que a comunidade em si não pode resolver com êxito.
  • 5. Sector Publico e sua estrutura  O que é Sector publico?  Em que consiste o Sector publico?  Esquema do Sector Publico (Em geral). Estado no Sentido Lato Sector Publico empresarial. Sector publico em Moçambique
  • 6. Sector Publico e Sua Estrutura O que é Sector publico?  Conjunto de actividades económicas de qualquer natureza exercidas por uma entidade pública. Em que consiste o Sector publico?  Sector publico Administrativo – Compreende todos organismos que não tem por actividade criar ou transformar bens para colocar no mercado. Prestam serviços ao custo. Área de abrangência: O Estado, autarquias locais e organismos de previdência social, isto e, todos organismos que prestam serviços na matéria de administração : Educação, Saúde, Defesa, ect.
  • 7. ESQUEMA GERAL DO SECTOR PUBLICO i. Estado no sentido lato i. Administração central (Governo), local (Autoridade), Segurança social (INSS) e Administração regional ii. Sector publico empresarial i. Empresas publicas formais ii. Sociedades de capitais públicos e de economia controladas pela maioria de capital ou de gestão
  • 8. SECTOR PUBLICO EM MOCAMBIQUE  O sector publico em Moçambique e constituído pelos seguintes subsectores: i. Sociedades não financeiras ii. Sociedades financeiras publicas i. Banco Central ii. Outras Sociedades de Deposito iii. Outros intermediários financeiros públicos excepto as sociedades de seguro. iv. Auxiliares financeiros públicos v. Sociedades de seguro publico iii. Administração publica
  • 10. CONCEITO  Resultam do dever genérico de cobertura de encargos públicos que recaem sobre a totalidade dos membros de uma comunidade.  Tem como característica principal:  Uma forma de organizar a participação da sociedade na cobertura das necessidades publicas.
  • 11. TIPOS DE RECEITAS TRIBUTARIAS  Existem três tipos de receitas tributarias:  Impostos; Taxas e; Contribuições especiais.  Impostos  Receita coactiva obtida em virtude do cumprimento de uma obrigação legal e destinada em principio, a cobertura da generalidade dos encargos públicos. Constitui a receita fiscal por excelência.  Ou  Imposto é uma receita que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer actividade estatal específica, relativa ao contribuinte (Sujeito passivo).  E uma prestação patrimonial quase sempre pecuniária e só em alguns casos se admite o seu pagamento em espécie.
  • 12. CLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS  Impostos reais – atendem apenas a situação, a natureza e o valor tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo.  Impostos Pessoais – os que na tributação do rendimento tomam em conta a situação a natureza e o valor tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo ou contribuinte que detêm esse rendimento. Ex: Se é casado, solteiro, se tem filhos ou não, etc.  Impostos directos – atinge directamente a riqueza do contribuinte  Impostos indirectos – atinge indirectamente a riqueza do contribuinte  Para distinguir os impostos em directos e indirectos podemos nos socorrer de três critérios:
  • 13. Critério administrativo  Directo – quando atinge directamente a riqueza do sujeito activo ;  Ex: IVA  Indirecto – quando não atinge directamente a riqueza do sujeito activo :  IRPS, IRPC, IPA, Etc.
  • 14. CRITÉRIO ADMINISTRATIVO  Directo – quando a cobrança e procedido de um procedimento administrativo de liquidação no qual se determina quem e o contribuinte, qual o montante da matéria colectável e por fim qual a prestação da divida.  Directo – quando não há necessariamente um processo administrativo de liquidação antes da cobrança
  • 15. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  Contribuições especiais - é um tributo com finalidade definida, a saber, intervenção no domínio económico, interesse de categorias profissionais ou económicas e seguridade social.  INSS
  • 16. TAXA  A taxa, pelo contrário, tem como principal característica o fato de que sua incidência está vinculada a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.  É importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço público  Taxa de lixo, radio difusao.