O documento discute as necessidades sociais públicas e coletivas que cabe ao Estado assegurar. A satisfação destas necessidades é passiva e não requer esforço do consumidor, diferente das necessidades ativas. O documento também descreve os tipos de bens públicos e as razões para a provisão pública destes bens.
1. Necessidades sociais publicas - Derivam da sociedade
como um todo e a sua satisfação e da responsabilidade do
Estado.
Satisfação passiva da necessidade – não aceita um
mecanismo de procura. O seu financiamento faz-se por
imposição de um sacrificar ao património de particulares. Ex:
Segurança publica, Defesa nacional, administração civil.
Cabe ao Estado assegurar a satisfação dessas necessidades.
Normalmente são satisfeita por mera existência dos bens, não exigindo do consumidor
nenhum esforço para a sua satisfação.
NECESSIDADES COLECTIVAS
2. Satisfação activa da necessidade – o preço já e um dado
no mercado e assenta no mecanismo de troca.
Para a sua satisfação, exigem um certo esforço do
consumidor.
TPC
Classificação de bens públicos
Composição do Sector Publico Moçambicano
NECESSIDADES COLECTIVAS (CONT.)
3. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS
Conceito de Bens Públicos
Bens individuais ou privados
Bens públicos
Características Bens Públicos
1. Prestam pela sua natureza utilidades indivisíveis e
proporcionam uma satisfação passiva.
2. São bens não exclusivos, isto e, não e possível privar alguém
da sua utilização.
3. São bens não emulativos, isto e, os sujeitos não entram em
concorrência para conseguirem a sua utilização.
1. O que são bens individuais ou privados?
Ex: Camisete
2. O que são bens públicos?
Televisão, estradas, pontes, escolas, hospitais, etc.
4. PROVISÃO PÚBLICA DE BENS
(porque o Estado tem a obrigação de prover estes bens)
3. Quais as razões da provisão publica de bens?
O Estado tem uma perspectiva de interesse geral;
O Estado tem uma perspectiva temporal ilimitada e uma
capacidade superior em relação a outros grupos (Capacidade
de assumir riscos);
O Estado dispõe de uma autoridade para impor as regras
de utilização do seu património (Coação).
O Estado tem por via de regra em cada comunidade
assumir uma dimensão que lhe possibilite empreender
esforços que não estão ao alcance de instituições ou pessoas
privadas e que a comunidade em si não pode resolver com
êxito.
5. Sector Publico e sua estrutura
O que é Sector publico?
Em que consiste o Sector publico?
Esquema do Sector Publico (Em geral).
Estado no Sentido Lato
Sector Publico empresarial.
Sector publico em Moçambique
6. Sector Publico e Sua Estrutura
O que é Sector publico?
Conjunto de actividades económicas de qualquer natureza exercidas por uma entidade
pública.
Em que consiste o Sector publico?
Sector publico Administrativo – Compreende todos organismos que não
tem por actividade criar ou transformar bens para colocar no mercado.
Prestam serviços ao custo.
Área de abrangência:
O Estado, autarquias locais e organismos de previdência social,
isto e, todos organismos que prestam serviços na matéria de administração
: Educação, Saúde, Defesa, ect.
7. ESQUEMA GERAL DO SECTOR PUBLICO
i. Estado no sentido lato
i. Administração central (Governo), local (Autoridade), Segurança
social (INSS) e Administração regional
ii. Sector publico empresarial
i. Empresas publicas formais
ii. Sociedades de capitais públicos e de economia controladas pela
maioria de capital ou de gestão
8. SECTOR PUBLICO EM MOCAMBIQUE
O sector publico em Moçambique e constituído pelos
seguintes subsectores:
i. Sociedades não financeiras
ii. Sociedades financeiras publicas
i. Banco Central
ii. Outras Sociedades de Deposito
iii. Outros intermediários financeiros públicos excepto as sociedades de
seguro.
iv. Auxiliares financeiros públicos
v. Sociedades de seguro publico
iii. Administração publica
10. CONCEITO
Resultam do dever genérico de cobertura de encargos
públicos que recaem sobre a totalidade dos membros de
uma comunidade.
Tem como característica principal:
Uma forma de organizar a participação da sociedade na cobertura
das necessidades publicas.
11. TIPOS DE RECEITAS TRIBUTARIAS
Existem três tipos de receitas tributarias:
Impostos; Taxas e; Contribuições especiais.
Impostos
Receita coactiva obtida em virtude do cumprimento de uma
obrigação legal e destinada em principio, a cobertura da
generalidade dos encargos públicos. Constitui a receita fiscal
por excelência.
Ou
Imposto é uma receita que tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer actividade estatal específica,
relativa ao contribuinte (Sujeito passivo).
E uma prestação patrimonial quase sempre pecuniária e só
em alguns casos se admite o seu pagamento em espécie.
12. CLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS
Impostos reais – atendem apenas a situação, a natureza e o valor
tributado sem ter em conta a situação pessoal do sujeito passivo.
Impostos Pessoais – os que na tributação do rendimento tomam
em conta a situação a natureza e o valor tributado sem ter em conta a
situação pessoal do sujeito passivo ou contribuinte que detêm esse
rendimento. Ex: Se é casado, solteiro, se tem filhos ou não, etc.
Impostos directos – atinge directamente a riqueza do contribuinte
Impostos indirectos – atinge indirectamente a riqueza do contribuinte
Para distinguir os impostos em directos e indirectos podemos nos
socorrer de três critérios:
13. Critério administrativo
Directo – quando atinge directamente a riqueza do sujeito
activo ;
Ex: IVA
Indirecto – quando não atinge directamente a riqueza do
sujeito activo :
IRPS, IRPC, IPA, Etc.
14. CRITÉRIO ADMINISTRATIVO
Directo – quando a cobrança e procedido de um
procedimento administrativo de liquidação no qual se
determina quem e o contribuinte, qual o montante da matéria
colectável e por fim qual a prestação da divida.
Directo – quando não há necessariamente um processo
administrativo de liquidação antes da cobrança
15. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Contribuições especiais - é um tributo com finalidade
definida, a saber, intervenção no domínio económico,
interesse de categorias profissionais ou económicas e
seguridade social.
INSS
16. TAXA
A taxa, pelo contrário, tem como principal característica o
fato de que sua incidência está vinculada a uma atividade
estatal específica relativa ao contribuinte.
É importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço
público
Taxa de lixo, radio difusao.