Prof. Ms. Valmir Leôncio da Silva
Auditor do TCM
MUDANÇAS NA
CONTABILIDADE PÚBLICA
Currículo
Atuações:
• Contador – Empresas Privadas
• Contador da Prefeitura de São Paulo
• Auditor
• Diretor de Divisão Técnica de Auditoria
• Coordenador Técnico da Escola de Contas
3
QUAL É O NÚMERO DE SERVIDORES
PÚBLICOS NO BRASIL ?
Ao todo somos em 10 milhões, desse total:
- 2,09 milhões Federais,
- 4,69 milhões estaduais e
- 3,2 milhões municipais.
Com uma população de 189 milhões de habitantes,
temos um funcionário público para cada grupo de 18
cidadãos.
União, 26 Estados, DF e 5.568 Municípios
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
SOBRE A FISCALIZAÇÃO
Art. 70 da CF/88
RESPONSABILIDADE DOS ENTES MUNICIPAIS
-O Exercício da Contabilidade é permitido, somente com o
registro regular do profissional no CRC. Art. 12 do Decreto
Lei 9.295/46 combinado com a Lei 12.249/10 e Resolução
CFC 94/58.
- Facilitar o exercício da profissão contábil aos nãos
habilitados ou impedidos caracteriza infração passível de
multa pelo CRC.
- Os responsáveis das organizações devem admitir
profissionais habilitados e registrados no CRC. Resolução
CFC 803/96
LEI Nº 4.320/64
LEI 101/00
Estatuem Normas Gerais
de Direito Financeiro
Legislação Básica
2 º A Lei nº 11.638/07 de 28.12.07 e a Lei
nº 11.941/09, alteraram a lei nº 6.404/76.
Acrescentou:
- Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
- Se S/A, Demonstração do Valor Adicionado
02 eventos:
1º A Lei Sarbanes-Oxley em 2002
A CONTABILIDADE NO MUNDO
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
CARACTERÍSTICA
PAÍSES C/ SIST.
CONTÁB. DE
BAIXO NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/ SIST.
CONTÁB. DE
MÉDIO NÍVEL DE
DESENV.
PAÍSES C/ SIST.
CONTÁB. DE
ALTO NÍVEL DE
DESENV.
Regime de competência para reconhec.
de despesas e receitas
Desvinculação da contabilidade da inf.
Orçamentária
Apresentação de inf. não financeiras
nas Demonstrações Contábeis
Possuem forte influência dos órgãos
profissionais contábeis
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade
e economicidade nos serviços
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento da
administração pública
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIMIncipiente
Incipiente
Reg. comp.
modificado
Incipiente
Alguns
casos
Incipiente
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
pronunciam.
IFRS
observa
Principais Entidades Normativas
FASB
MPS
CPC
IFAC
IASB
Estados
RFB BCBSUSEPCVM
OBSERVADORES
ORGANIZADORES
FIPECAFI
IBRACON
CFC
ABRASCA
APIMEC
BOVESPA
“inspira”
converg.
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16 MCASP
Municípios
edita
edita edita edita
As normas gerais para consolidação das contas
públicas caberá ao órgão central de contabilidade da
União, enquanto não implantado o Conselho de
Gestão Fiscal de que trata o artigo 67 da LRF.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
4 – Transações no Setor Público
5 – Registro Contábil
6 – Demonstrações Contábeis
7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
8 – Controle Interno
9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
11- Custo
Estrutura das NBCASP T 16:
Vantagens na Implementação das Normas
 Maior transparência;
 Aumento da comparabilidade;
 Informações com mais qualidade;
 Mundo plano.
NBCASP
OBJETIVO:
Construir na área pública um conjunto de normas
em bases científicas, diferenciando a Ciência
Contábil da legislação vigente, com vistas a sua
apresentação aos profissionais de contabilidade
atuantes no setor público e aos diversos extratos
de usuários.
IMPACTO SOCIAL: MELHORIA NA GESTÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS
A NOVA
CONTABILIDADE PÚBLICA
PLs do Senado Federal Nsº 229, 248,
450 e 175, todos de 2009.
Lei de Responsabilidade Orçamentária
+
Alterações propostas pelos TCs
=Substitutivo (PL 229)
- Devemos registrar as despesas incorridas sem
autorização orçamentária ?
- O setor público deve fazer provisões de férias e décimo
terceiro?
- O Regime de Competência pode ser usado no setor
público?
- Os bens de uso comum devem ser ativados ?
- Devemos depreciar exaurir ou amortizar ?
QUESTÕES QUE SURGEM EM RELAÇÃO A
CIÊNCIA CONTÁBIL E A LEI 4320/64.
Reconhecimento: O que tem que ser registrado e
quando (oportunidade).
Mensuração: Qualificação do que deve ser registrado
(Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa).
Evidenciação: Como se deve demonstrar.
PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS
MANUAIS
Portaria STN/SOF nº 1/2011
Portaria STN nº 437/12
Portaria STN nº 437/12
Portaria STN nº 437/12
Até o final de 2014
Em 2013
A partir de 2011
Portaria STN nº 437/12
Em 2013
Em 2013
- Apoiar o processo de tomada e prestação de contas;
- Apoiar a tomada de decisão da administração;
- Compor os instrumentos de transparência da gestão fiscal;
- Dar meios para o controle social;
- Cumprir integralmente a legislação vigente;
NBC T 16.1
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Atos e fatos que se
relacionam diretamente
Receitas e Despesas
CONTABILIDADE
Composição do
Patrimônio da
entidade
ORÇAMENTO
OBJETO
Orçamento x Contabilidade
PASSIVO EXIGÍVEL E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é
no momento do fato gerador que diminui o patrimônio
líquido, independente de saída de recurso financeiro.
Despesas de
exercícios
anteriores
Restos a Pagar com
prescrição
interrompida,
Compromissos
reconhecidos após o
encerramento do
exercício
Despesas que não
se tenham
processado na
época própria
Despesas de Exercícios Anteriores
DEA
Item 19 - As transações no setor público devem ser
reconhecidas e registradas integralmente no momento em
que ocorrerem.
NBC T 16.5
Registro Contábil
Item 21 - Os registros devem ser realizados e os seus
efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os
quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos
respectivos fatos geradores, independentemente do
momento da execução orçamentária.
BENS PÚBLICOS
- Bens de uso comum
- Bens de uso especial
- Bens dominiais
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro; Lei 4.320/64
Balanço Patrimonial; E NBCASP
Demonstração das Variações Patrimoniais
Demonstrativo do Fluxo de Caixa
Demonstração do Resultado Econômico
DMPL LRF
E NBCASP
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
7 – Controles Devedores
7.1 – Atos Potenciais
7.2 – Administração Financeira
7.3 – Dívida Ativa
7.4 – Riscos Fiscais
7.8 – Custos
7.9 – Outros Controles
1 – Ativo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.3 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
8 – Controles Credores
8.1 – Execução dos Atos Potenciais
8.2 – Execução da Administração Financeira
8.3 – Execução da Dívida Ativa
8.4 – Execução dos Riscos Fiscais
8.8 – Apuração de Custos
8.9 – Outros Controles
5 – Controles da Aprovação do
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6 – Controles da Execução do
Planejamento e Orçamento
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência
Contabilidade Orçamentária / Regime “misto”
Lógica do Registro Contábil
valmirleo@uol.com.br
www.acontabilidadepublica.com.br
MUITO
OBRIGADO !
Facebook - Valmir Leoncio
Fone: 99946-1119

5 Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

  • 1.
    Prof. Ms. ValmirLeôncio da Silva Auditor do TCM MUDANÇAS NA CONTABILIDADE PÚBLICA
  • 2.
    Currículo Atuações: • Contador –Empresas Privadas • Contador da Prefeitura de São Paulo • Auditor • Diretor de Divisão Técnica de Auditoria • Coordenador Técnico da Escola de Contas
  • 3.
    3 QUAL É ONÚMERO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO BRASIL ? Ao todo somos em 10 milhões, desse total: - 2,09 milhões Federais, - 4,69 milhões estaduais e - 3,2 milhões municipais. Com uma população de 189 milhões de habitantes, temos um funcionário público para cada grupo de 18 cidadãos. União, 26 Estados, DF e 5.568 Municípios
  • 4.
    A fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. SOBRE A FISCALIZAÇÃO Art. 70 da CF/88
  • 5.
    RESPONSABILIDADE DOS ENTESMUNICIPAIS -O Exercício da Contabilidade é permitido, somente com o registro regular do profissional no CRC. Art. 12 do Decreto Lei 9.295/46 combinado com a Lei 12.249/10 e Resolução CFC 94/58. - Facilitar o exercício da profissão contábil aos nãos habilitados ou impedidos caracteriza infração passível de multa pelo CRC. - Os responsáveis das organizações devem admitir profissionais habilitados e registrados no CRC. Resolução CFC 803/96
  • 6.
    LEI Nº 4.320/64 LEI101/00 Estatuem Normas Gerais de Direito Financeiro Legislação Básica
  • 7.
    2 º ALei nº 11.638/07 de 28.12.07 e a Lei nº 11.941/09, alteraram a lei nº 6.404/76. Acrescentou: - Demonstração dos Fluxos de Caixa; e - Se S/A, Demonstração do Valor Adicionado 02 eventos: 1º A Lei Sarbanes-Oxley em 2002 A CONTABILIDADE NO MUNDO
  • 9.
    Característica dos SistemasContábeis Nacionais CARACTERÍSTICA PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIMIncipiente Incipiente Reg. comp. modificado Incipiente Alguns casos Incipiente
  • 10.
    SETOR PÚBLICO SETORPRIVADO pronunciam. IFRS observa Principais Entidades Normativas FASB MPS CPC IFAC IASB Estados RFB BCBSUSEPCVM OBSERVADORES ORGANIZADORES FIPECAFI IBRACON CFC ABRASCA APIMEC BOVESPA “inspira” converg. STN IPSAS CFC NBC T 16 MCASP Municípios edita edita edita edita
  • 11.
    As normas geraispara consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal de que trata o artigo 67 da LRF. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • 12.
    1 – Conceituação,Objeto e Campo de Aplicação 2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis 3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil 4 – Transações no Setor Público 5 – Registro Contábil 6 – Demonstrações Contábeis 7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis 8 – Controle Interno 9 – Depreciação, Amortização e Exaustão 10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos 11- Custo Estrutura das NBCASP T 16:
  • 13.
    Vantagens na Implementaçãodas Normas  Maior transparência;  Aumento da comparabilidade;  Informações com mais qualidade;  Mundo plano.
  • 14.
    NBCASP OBJETIVO: Construir na áreapública um conjunto de normas em bases científicas, diferenciando a Ciência Contábil da legislação vigente, com vistas a sua apresentação aos profissionais de contabilidade atuantes no setor público e aos diversos extratos de usuários.
  • 15.
    IMPACTO SOCIAL: MELHORIANA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
  • 16.
    A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA PLsdo Senado Federal Nsº 229, 248, 450 e 175, todos de 2009. Lei de Responsabilidade Orçamentária + Alterações propostas pelos TCs =Substitutivo (PL 229)
  • 17.
    - Devemos registraras despesas incorridas sem autorização orçamentária ? - O setor público deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? - O Regime de Competência pode ser usado no setor público? - Os bens de uso comum devem ser ativados ? - Devemos depreciar exaurir ou amortizar ? QUESTÕES QUE SURGEM EM RELAÇÃO A CIÊNCIA CONTÁBIL E A LEI 4320/64.
  • 18.
    Reconhecimento: O quetem que ser registrado e quando (oportunidade). Mensuração: Qualificação do que deve ser registrado (Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa). Evidenciação: Como se deve demonstrar. PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS
  • 19.
    MANUAIS Portaria STN/SOF nº1/2011 Portaria STN nº 437/12 Portaria STN nº 437/12 Portaria STN nº 437/12 Até o final de 2014 Em 2013 A partir de 2011 Portaria STN nº 437/12 Em 2013 Em 2013
  • 20.
    - Apoiar oprocesso de tomada e prestação de contas; - Apoiar a tomada de decisão da administração; - Compor os instrumentos de transparência da gestão fiscal; - Dar meios para o controle social; - Cumprir integralmente a legislação vigente; NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
  • 21.
    Atos e fatosque se relacionam diretamente Receitas e Despesas CONTABILIDADE Composição do Patrimônio da entidade ORÇAMENTO OBJETO Orçamento x Contabilidade
  • 22.
    PASSIVO EXIGÍVEL EA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de recurso financeiro.
  • 23.
    Despesas de exercícios anteriores Restos aPagar com prescrição interrompida, Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício Despesas que não se tenham processado na época própria Despesas de Exercícios Anteriores DEA
  • 24.
    Item 19 -As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. NBC T 16.5 Registro Contábil Item 21 - Os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
  • 25.
    BENS PÚBLICOS - Bensde uso comum - Bens de uso especial - Bens dominiais
  • 26.
    Balanço Orçamentário Balanço Financeiro;Lei 4.320/64 Balanço Patrimonial; E NBCASP Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico DMPL LRF E NBCASP DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
  • 27.
    7 – ControlesDevedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência Contabilidade Orçamentária / Regime “misto” Lógica do Registro Contábil
  • 28.