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Orientador Vilmar de Carvalho 
Villaça 
Obra em Análise:Viagens de 
Gulliver 
Autor: Jonathan Swift
Acadêmicas do Direito: 
 ILana Romão Rosa 
 Lethicia Cristina Soares Sobrinho 
 Regina Beatriz da Silva Melo 
Sheyla de Souza Cardoso
Introdução 
 Esse trabalho tem por objetivo apresentar uma breve discussão sobre a 
obra As Viagens de Gulliver e suas possíveis articulações com alguns temas 
do Direito : 
 A justiça e os Conflitos 
 Sistema Jurídico e Ambigüidades 
 Constituição e Antinomia 
 Princípios , Regras e a Razão
1ª Questão 
 Os países visitados por Gulliver apresentam leis? 
 Havia uma Constituição? 
 De que forma eram debatidos os temas constitucionais?
 Sim haviam leis distintas de acordo com cada país estas que deixaram 
Gulliver surpreso pois eram muito diferentes das leis existentes em seu 
país de origem. 
 Nos três primeiros países Gulliver não se identificou com o modelo de 
constituição presente já na sua ultima viagem a liberdade dos individúos lhe 
chamou a atenção uma vez que pôde perceber que na tribo dos yahoos era 
possível que se compreendesse as civilizações e entendesse as leis. 
 Os temas constitucionais eram discutidos com virulência. Uma vez que se 
obtinha a presença de dois hermêneuticos levando os assuntos a serem 
tratados a estudos antes de qualquer decisão tomada.
2ª Questão 
Fica evidenciado em algum momento da obra o princípio da antinomia?
 A antinomia evidencia paródia aos whigs e tories ingleses, isto é, liberais e 
conservadores. Os ministros do imperador usavam saltos baixos. A 
população em geral preferia os saltos altos. Discutia-se muito também a 
propósito de como deveriam ser quebrados os ovos. Costumes ancestrais 
exigiam que se quebrassem os ovos por baixo, pela parte mais larga. 
Imperadores mais recentes desafiavam as tradições e insistiam que os ovos 
deveriam ser quebrados pela parte menor, isto é, por cima. Ao que consta, 
havia gente que preferia morrer a quebrar os ovos por cima...
3ª Questão 
• O modelo jurídico adotado pelos povos causa espanto em Gulliver. Por quê?
 O modelo jurídico chamou a atenção de Gulliver. Se acusados 
conseguissem provar inocência, acusadores seriam condenados à morte. 
Crimes contra o Estado eram punidos de modo extremamente severo. 
Fraudes eram punidas mais draconianamente do que roubos. A ingratidão 
era um dos mais sérios crimes. 
 A percepção de justiça, tal como reproduzida nos tribunais de Lilliput, era 
representada por seis olhos, uma bolsa de ouro (aberta) em uma imaginária 
mão direita, e uma espada na mão esquerda; mostrava-se maior disposição 
em se recompensar do que em punir
4ª Questão 
Como se dava a percepção de justiça nos países por onde Gulliver passou? 
Há, na sua opinião, alguma crítica implícita nessa acepção do que é “ser 
justo” para essas sociedades, em comparação com a nossa visão de justiça?
 A justiça tinha como característica analisar todas as circunstâncias ligadas 
ao fato , se dispondo dessa forma , a mais beneficiar do que punir . 
 Tal característica não se encontra tão distante em relação a visão de justiça 
que possuímos nos dias atuais , pois a mesma tende a verificar todos os 
fatores ligadas a determinadas situações , balanceando-os , para assim 
punir ou beneficiar quando necessário ( sendo muita das vezes mais 
“branda” , do que realmente punitiva ).
5ª Questão 
 Como podemos interpretar a concepção de que em Brobdingnag “As leis 
eram sumárias, nenhum texto normativo poderia ultrapassar o número de 
22 palavras, isto é, o equivalente ao número de letras do alfabeto... 
 Textos normativos não usavam palavras desnecessárias ou de 
interpretação muito ampla, cada expressão deveria possuir significado 
unívoco (cf. SWIFT, cit., p. 140).”
 As leis em Blobdingnag poderiam ser consideradas objetivas e claras na 
medida em que as mesmas não admitiam a existência de mais de uma 
interpretação 
 Porém , tais leis eram aplicadas e interpretadas por indivíduos que 
possuíam uma tendência ao roubo , os levando assim a corromper as 
mesmas.
6ª Questão 
 O que pretende significar a ideia final do livro de que Gulliver se decepciona 
seriamente com a espécie humana e prefere a sociedade dos cavalos? De 
que forma os sistemas de Leis influenciaram essa decisão?
A ideia final do livro pretende significar que muitas das vezes os animais são 
mais confiáveis que os seres humanos , por não mentir , não cometer 
injustiças , hipocrisias , e etc. 
Os sistemas das Leis vieram a influenciar tal escolha de isolamento , através 
do seu caráter falho , enganador , e injusto.
A crítica literária de Viagens de 
Gulliver e o Direito (conclusão) 
• A crítica literária pode fornecer à interpretação jurídica que Ronald Dworkin 
advoga que: 
• Seria bom que os juristas estudassem a interpretação literária e outras 
formas de interpretação artística.
•Por isso que operadores do direito deveriam se aliar a crítica literária ao 
Direito. 
• Nem todas as discussões na crítica literária são edificantes ou mesmo 
compreensíveis,no entanto Viagens de Gulliver nos leva para um mundo além 
das fantasias.
Bibliografia 
 SWIFT.Jonathan. As Viagens de Gulliver.Londres.1950.Ed.Digital 
ebook.brasil.com.2004. 
 GODOY. Arnaldo Sampaio de Moraes. Revista Jurídico, 11 de dezembro de 
2011, 8h08 
http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/viagens-gulliver-swift-fez-critica-costumes-tempo
 BOAVENTURA, Bruno José Ricci. 
O fenômeno da antinomia jurídica - Página 2/4. Jus Navigandi, Teresina, 
ano 10, n. 678, 14 maio 2005. Disponível 
em: <http://jus.com.br/artigos/6707>. Acesso em: 11 nov. 2014. 
 http://www.marilia.unesp.br/Home/Pos- 
Graduacao/CienciasSociais/Dissertacoes/rodrigues_gtm_do_mar.pdf 
ANTROPOLOGIA E DIREITO: A JUSTIÇA COMO POSSIBILIDADE 
ANTROPOLÓGICA RODRIGUES.Guilherme Tavares Marques.
 http://jus.com.br/artigos/6707/o-fenomeno-da-antinomia-juridica/ 
2#ixzz3IrVxWHtV 
 ALENCAR.Martsung F.C.R. O sistema jurídico: normas, regras e princípios 
 http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15037-15038-1- 
PB.pdf acesso 23112014 17:45 hs
 OLIVEIRA FILHO, Virgilio Antonio Ribeiro de. Conceitos de Constituição sob 
a ótica de Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ferdinande Lassalle e Emmanuel 
Joseph Sieyès. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 18 out. 2013. Disponível em: 
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Acesso em: 12 nov. 2014

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Viagens de Gulliver e Direito

  • 1. Orientador Vilmar de Carvalho Villaça Obra em Análise:Viagens de Gulliver Autor: Jonathan Swift
  • 2. Acadêmicas do Direito:  ILana Romão Rosa  Lethicia Cristina Soares Sobrinho  Regina Beatriz da Silva Melo Sheyla de Souza Cardoso
  • 3. Introdução  Esse trabalho tem por objetivo apresentar uma breve discussão sobre a obra As Viagens de Gulliver e suas possíveis articulações com alguns temas do Direito :  A justiça e os Conflitos  Sistema Jurídico e Ambigüidades  Constituição e Antinomia  Princípios , Regras e a Razão
  • 4. 1ª Questão  Os países visitados por Gulliver apresentam leis?  Havia uma Constituição?  De que forma eram debatidos os temas constitucionais?
  • 5.  Sim haviam leis distintas de acordo com cada país estas que deixaram Gulliver surpreso pois eram muito diferentes das leis existentes em seu país de origem.  Nos três primeiros países Gulliver não se identificou com o modelo de constituição presente já na sua ultima viagem a liberdade dos individúos lhe chamou a atenção uma vez que pôde perceber que na tribo dos yahoos era possível que se compreendesse as civilizações e entendesse as leis.  Os temas constitucionais eram discutidos com virulência. Uma vez que se obtinha a presença de dois hermêneuticos levando os assuntos a serem tratados a estudos antes de qualquer decisão tomada.
  • 6. 2ª Questão Fica evidenciado em algum momento da obra o princípio da antinomia?
  • 7.  A antinomia evidencia paródia aos whigs e tories ingleses, isto é, liberais e conservadores. Os ministros do imperador usavam saltos baixos. A população em geral preferia os saltos altos. Discutia-se muito também a propósito de como deveriam ser quebrados os ovos. Costumes ancestrais exigiam que se quebrassem os ovos por baixo, pela parte mais larga. Imperadores mais recentes desafiavam as tradições e insistiam que os ovos deveriam ser quebrados pela parte menor, isto é, por cima. Ao que consta, havia gente que preferia morrer a quebrar os ovos por cima...
  • 8. 3ª Questão • O modelo jurídico adotado pelos povos causa espanto em Gulliver. Por quê?
  • 9.  O modelo jurídico chamou a atenção de Gulliver. Se acusados conseguissem provar inocência, acusadores seriam condenados à morte. Crimes contra o Estado eram punidos de modo extremamente severo. Fraudes eram punidas mais draconianamente do que roubos. A ingratidão era um dos mais sérios crimes.  A percepção de justiça, tal como reproduzida nos tribunais de Lilliput, era representada por seis olhos, uma bolsa de ouro (aberta) em uma imaginária mão direita, e uma espada na mão esquerda; mostrava-se maior disposição em se recompensar do que em punir
  • 10. 4ª Questão Como se dava a percepção de justiça nos países por onde Gulliver passou? Há, na sua opinião, alguma crítica implícita nessa acepção do que é “ser justo” para essas sociedades, em comparação com a nossa visão de justiça?
  • 11.  A justiça tinha como característica analisar todas as circunstâncias ligadas ao fato , se dispondo dessa forma , a mais beneficiar do que punir .  Tal característica não se encontra tão distante em relação a visão de justiça que possuímos nos dias atuais , pois a mesma tende a verificar todos os fatores ligadas a determinadas situações , balanceando-os , para assim punir ou beneficiar quando necessário ( sendo muita das vezes mais “branda” , do que realmente punitiva ).
  • 12. 5ª Questão  Como podemos interpretar a concepção de que em Brobdingnag “As leis eram sumárias, nenhum texto normativo poderia ultrapassar o número de 22 palavras, isto é, o equivalente ao número de letras do alfabeto...  Textos normativos não usavam palavras desnecessárias ou de interpretação muito ampla, cada expressão deveria possuir significado unívoco (cf. SWIFT, cit., p. 140).”
  • 13.  As leis em Blobdingnag poderiam ser consideradas objetivas e claras na medida em que as mesmas não admitiam a existência de mais de uma interpretação  Porém , tais leis eram aplicadas e interpretadas por indivíduos que possuíam uma tendência ao roubo , os levando assim a corromper as mesmas.
  • 14. 6ª Questão  O que pretende significar a ideia final do livro de que Gulliver se decepciona seriamente com a espécie humana e prefere a sociedade dos cavalos? De que forma os sistemas de Leis influenciaram essa decisão?
  • 15. A ideia final do livro pretende significar que muitas das vezes os animais são mais confiáveis que os seres humanos , por não mentir , não cometer injustiças , hipocrisias , e etc. Os sistemas das Leis vieram a influenciar tal escolha de isolamento , através do seu caráter falho , enganador , e injusto.
  • 16. A crítica literária de Viagens de Gulliver e o Direito (conclusão) • A crítica literária pode fornecer à interpretação jurídica que Ronald Dworkin advoga que: • Seria bom que os juristas estudassem a interpretação literária e outras formas de interpretação artística.
  • 17. •Por isso que operadores do direito deveriam se aliar a crítica literária ao Direito. • Nem todas as discussões na crítica literária são edificantes ou mesmo compreensíveis,no entanto Viagens de Gulliver nos leva para um mundo além das fantasias.
  • 18. Bibliografia  SWIFT.Jonathan. As Viagens de Gulliver.Londres.1950.Ed.Digital ebook.brasil.com.2004.  GODOY. Arnaldo Sampaio de Moraes. Revista Jurídico, 11 de dezembro de 2011, 8h08 http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/viagens-gulliver-swift-fez-critica-costumes-tempo
  • 19.  BOAVENTURA, Bruno José Ricci. O fenômeno da antinomia jurídica - Página 2/4. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 678, 14 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6707>. Acesso em: 11 nov. 2014.  http://www.marilia.unesp.br/Home/Pos- Graduacao/CienciasSociais/Dissertacoes/rodrigues_gtm_do_mar.pdf ANTROPOLOGIA E DIREITO: A JUSTIÇA COMO POSSIBILIDADE ANTROPOLÓGICA RODRIGUES.Guilherme Tavares Marques.
  • 20.  http://jus.com.br/artigos/6707/o-fenomeno-da-antinomia-juridica/ 2#ixzz3IrVxWHtV  ALENCAR.Martsung F.C.R. O sistema jurídico: normas, regras e princípios  http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15037-15038-1- PB.pdf acesso 23112014 17:45 hs
  • 21.  OLIVEIRA FILHO, Virgilio Antonio Ribeiro de. Conceitos de Constituição sob a ótica de Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ferdinande Lassalle e Emmanuel Joseph Sieyès. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 18 out. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.45541& seo=1>. Acesso em: 12 nov. 2014