Este documento estabelece procedimentos para a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre remunerações pagas através de empreitada de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra. Define conceitos como cessão de mão-de-obra, empreitada de mão-de-obra e determina que empresas contratantes de serviços devem reter 11% do valor bruto pago às empresas prestadoras destes serviços.