O documento descreve os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo brasileiro. Resume os princípios da administração pública, a organização administrativa no Brasil incluindo a diferenciação entre administração direta e indireta, as características dos diferentes tipos de órgãos públicos e entidades da administração indireta, e apresenta trechos da Lei no 8.112/1990 sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Este documento classifica as pessoas jurídicas em quatro categorias principais: 1) Pessoas jurídicas de direito público interno, que incluem entes político-administrativos e entidades administrativas como autarquias e agências; 2) Pessoas jurídicas de direito público externo, como estados estrangeiros; 3) Pessoas jurídicas de direito privado estatais, como empresas públicas e sociedades de economia mista; 4) Pessoas jurídicas de direito privado particulares, que podem
O documento descreve os principais tipos de entidades da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo:
1) Autarquias possuem personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração limitada a fins específicos, como o INSS e universidades federais.
2) Empresas públicas são entidades de direito privado criadas para atividades econômicas ou serviços públicos sob controle estatal, como a Caixa Econômica Federal.
3) Fundações públicas sem fins lucrativos são
O documento discute o conceito e a natureza jurídica da pessoa jurídica. Apresenta as teorias orgânica e da ficção da pessoa jurídica, e afirma que atualmente a visão majoritária é de que a personalidade jurídica é um expediente técnico reconhecido pelo direito. Também classifica as pessoas jurídicas em de direito público e privado, e descreve suas principais características.
O documento discute as formas de administração pública no Brasil, direta e indireta. A administração direta é composta por União, estados, DF e municípios, que possuem autonomia política. A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm personalidade jurídica própria mas não autonomia política. Também diferencia descentralização e desconcentração.
O documento descreve conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Administrativo como o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública; 2) as fontes do Direito Administrativo como leis, jurisprudência e atos administrativos; 3) os sistemas de controle jurisdicional da Administração no Brasil.
O documento fornece uma introdução ao Direito Administrativo brasileiro, definindo seus principais conceitos e elementos. Aborda o conceito de Direito Administrativo, os tipos de entidades políticas e administrativas, como autarquias e fundações, e os órgãos e agentes públicos. Também discute princípios básicos do Direito Administrativo e os poderes e deveres dos administradores públicos.
O documento descreve os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo brasileiro. Resume os princípios da administração pública, a organização administrativa no Brasil incluindo a diferenciação entre administração direta e indireta, as características dos diferentes tipos de órgãos públicos e entidades da administração indireta, e apresenta trechos da Lei no 8.112/1990 sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Este documento classifica as pessoas jurídicas em quatro categorias principais: 1) Pessoas jurídicas de direito público interno, que incluem entes político-administrativos e entidades administrativas como autarquias e agências; 2) Pessoas jurídicas de direito público externo, como estados estrangeiros; 3) Pessoas jurídicas de direito privado estatais, como empresas públicas e sociedades de economia mista; 4) Pessoas jurídicas de direito privado particulares, que podem
O documento descreve os principais tipos de entidades da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo:
1) Autarquias possuem personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração limitada a fins específicos, como o INSS e universidades federais.
2) Empresas públicas são entidades de direito privado criadas para atividades econômicas ou serviços públicos sob controle estatal, como a Caixa Econômica Federal.
3) Fundações públicas sem fins lucrativos são
O documento discute o conceito e a natureza jurídica da pessoa jurídica. Apresenta as teorias orgânica e da ficção da pessoa jurídica, e afirma que atualmente a visão majoritária é de que a personalidade jurídica é um expediente técnico reconhecido pelo direito. Também classifica as pessoas jurídicas em de direito público e privado, e descreve suas principais características.
O documento discute as formas de administração pública no Brasil, direta e indireta. A administração direta é composta por União, estados, DF e municípios, que possuem autonomia política. A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm personalidade jurídica própria mas não autonomia política. Também diferencia descentralização e desconcentração.
O documento descreve conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Administrativo como o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública; 2) as fontes do Direito Administrativo como leis, jurisprudência e atos administrativos; 3) os sistemas de controle jurisdicional da Administração no Brasil.
O documento fornece uma introdução ao Direito Administrativo brasileiro, definindo seus principais conceitos e elementos. Aborda o conceito de Direito Administrativo, os tipos de entidades políticas e administrativas, como autarquias e fundações, e os órgãos e agentes públicos. Também discute princípios básicos do Direito Administrativo e os poderes e deveres dos administradores públicos.
O documento discute conceitos de direito administrativo, incluindo atividade administrativa, atos administrativos, leis aplicáveis a servidores públicos. Também define administração pública, direta e indireta, e discute os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa.
1) O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo regime jurídico administrativo, princípios da administração pública, significado de administração pública, agentes públicos e formas de provimento.
2) São descritos os diferentes tipos de entidades da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) São definidos os conceitos de poderes administrativos, atos administrativos, espécies de atos e
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
[1] O documento discute a organização da administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. [2] A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [3] Também aborda os princípios da descentralização, coordenação e controle na administração pública federal.
O documento apresenta uma série de exercícios sobre direito administrativo brasileiro, abordando temas como organização da administração pública, tipos de entidades da administração direta e indireta, regime jurídico dos servidores públicos, natureza e classificação dos serviços públicos.
agencis reguladors Trabalho escrito agencias reguladorasDaianne Santos
O documento discute a origem e conceito de agências reguladoras. Essas entidades surgiram na Inglaterra e Estados Unidos para regular atividades econômicas e foram adotadas no Brasil para regulamentar setores privatizados. As agências são autarquias da administração indireta com independência para regular e julgar questões de forma técnica e imparcial.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
Trabalho referente a matéria de Direito Econômico e financeiro, em que busca esclarecer um pouco sobre o Tema EMPRESAS PUBLICAS abordando a criação, finalidade, extinção, objetos,dentre outros.
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e o registro dos estatutos, enquanto a extinção também requer lei específica por simetria jurídica. Empresas públicas têm capital exclusivamente público ao passo que sociedades de economia mista permitem participação do setor privado no capital.
O documento discute os conceitos de administração direta e indireta no Brasil. A administração direta é composta pelos órgãos do poder executivo das esferas federal, estadual e municipal. A administração indireta inclui entidades como autarquias, fundações e empresas públicas criadas pelo Estado para realizar atividades administrativas de forma descentralizada. O documento também diferencia os conceitos de descentralização e desconcentração na prestação de serviços públicos.
O documento discute a administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. A administração pública direta é composta por órgãos como ministérios e secretarias estaduais, enquanto a administração indireta inclui entidades como autarquias, fundações públicas e empresas públicas. A descentralização administrativa ocorre tanto por desconcentração nos órgãos quanto por descentralização na administração indireta.
Fundamentos de gestão de pessoas e materiaisalcancers
1) O documento apresenta uma apostila sobre fundamentos de gestão de pessoas e recursos materiais na administração pública federal.
2) A apostila discute tópicos como organização do estado e da administração pública, modelos teóricos de administração pública, experiências de reformas administrativas, evolução dos modelos de gestão, governança e accountability.
3) Além disso, aborda qualidade na administração pública, novas tecnologias gerenciais, ciclo de gestão do governo federal, controle da administração
1. O documento discute a hipótese da incidência tributária no direito tributário brasileiro. 2. A hipótese da incidência tributária é a descrição legal de um fato que, quando concretizado, gera a obrigação de pagar tributos. 3. Essa hipótese existe de forma abstrata na lei e se torna real quando aplicada a casos concretos, fazendo com que o cidadão pague tributos ao Estado.
O documento discute os conceitos de Estado, seus elementos constitutivos e tipos de administração pública. Resume que Estado é uma entidade política com poder soberano sobre um povo e território, tendo como elementos o poder, território, povo e objetivos comuns. A administração pública pode ser direta, por órgãos do governo, ou indireta, por entidades como autarquias e empresas públicas, que ficam sob controle do Estado.
O documento discute os conceitos e características principais da Administração Pública brasileira, abordando: (1) os formatos jurídico-institucionais da atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico; (2) as orientações estratégicas para promover inclusão social e redução das desigualdades.
O documento fornece uma introdução à Contabilidade Governamental, definindo o conceito, base legal, campo de atuação e alguns princípios da administração pública segundo a Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1) O documento discute a administração pública no Brasil, incluindo conceitos de administração direta e indireta. 2) Apresenta as características jurídicas de autarquias e fundações públicas, que são pessoas jurídicas da administração indireta com autonomia administrativa e financeira. 3) Discutem teorias sobre a relação entre Estado e seus agentes, prevalecendo a teoria do órgão que vê os agentes como partes integrantes do Estado.
O documento discute quatro setores da economia nacional: o primeiro setor representado pelo Estado, o segundo setor representado pelo mercado privado, o terceiro setor representado por entidades sem fins lucrativos que auxiliam o Estado, e o quarto setor ainda não definido. Também aborda conceitos de responsabilidade civil do Estado, bens públicos, processos administrativos e recursos no processo administrativo.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo: (1) a definição de direito administrativo e sua formação histórica; (2) a personalidade jurídica do Estado e suas funções; (3) as fontes do direito administrativo; e (4) os conceitos de pessoas, órgãos e agentes da administração pública e as características da administração direta e indireta.
O documento introduz conceitos fundamentais de administração pública, como os conceitos de Estado, poderes do Estado, entidades estatais da federação e princípios da administração pública. Também distingue entre administração pública direta e indireta, e define autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como formas de administração pública indireta.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
O documento discute conceitos de direito administrativo, incluindo atividade administrativa, atos administrativos, leis aplicáveis a servidores públicos. Também define administração pública, direta e indireta, e discute os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa.
1) O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo regime jurídico administrativo, princípios da administração pública, significado de administração pública, agentes públicos e formas de provimento.
2) São descritos os diferentes tipos de entidades da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) São definidos os conceitos de poderes administrativos, atos administrativos, espécies de atos e
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
[1] O documento discute a organização da administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. [2] A administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [3] Também aborda os princípios da descentralização, coordenação e controle na administração pública federal.
O documento apresenta uma série de exercícios sobre direito administrativo brasileiro, abordando temas como organização da administração pública, tipos de entidades da administração direta e indireta, regime jurídico dos servidores públicos, natureza e classificação dos serviços públicos.
agencis reguladors Trabalho escrito agencias reguladorasDaianne Santos
O documento discute a origem e conceito de agências reguladoras. Essas entidades surgiram na Inglaterra e Estados Unidos para regular atividades econômicas e foram adotadas no Brasil para regulamentar setores privatizados. As agências são autarquias da administração indireta com independência para regular e julgar questões de forma técnica e imparcial.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
Trabalho referente a matéria de Direito Econômico e financeiro, em que busca esclarecer um pouco sobre o Tema EMPRESAS PUBLICAS abordando a criação, finalidade, extinção, objetos,dentre outros.
Criação e Extinção de Empresas Públicas: Aspectos Legais, Competência e Requi...Rayfs4
O documento discute a criação e extinção de empresas públicas no Brasil. A criação depende de lei específica autorizativa e o registro dos estatutos, enquanto a extinção também requer lei específica por simetria jurídica. Empresas públicas têm capital exclusivamente público ao passo que sociedades de economia mista permitem participação do setor privado no capital.
O documento discute os conceitos de administração direta e indireta no Brasil. A administração direta é composta pelos órgãos do poder executivo das esferas federal, estadual e municipal. A administração indireta inclui entidades como autarquias, fundações e empresas públicas criadas pelo Estado para realizar atividades administrativas de forma descentralizada. O documento também diferencia os conceitos de descentralização e desconcentração na prestação de serviços públicos.
O documento discute a administração pública no Brasil, distinguindo entre administração pública direta e indireta. A administração pública direta é composta por órgãos como ministérios e secretarias estaduais, enquanto a administração indireta inclui entidades como autarquias, fundações públicas e empresas públicas. A descentralização administrativa ocorre tanto por desconcentração nos órgãos quanto por descentralização na administração indireta.
Fundamentos de gestão de pessoas e materiaisalcancers
1) O documento apresenta uma apostila sobre fundamentos de gestão de pessoas e recursos materiais na administração pública federal.
2) A apostila discute tópicos como organização do estado e da administração pública, modelos teóricos de administração pública, experiências de reformas administrativas, evolução dos modelos de gestão, governança e accountability.
3) Além disso, aborda qualidade na administração pública, novas tecnologias gerenciais, ciclo de gestão do governo federal, controle da administração
1. O documento discute a hipótese da incidência tributária no direito tributário brasileiro. 2. A hipótese da incidência tributária é a descrição legal de um fato que, quando concretizado, gera a obrigação de pagar tributos. 3. Essa hipótese existe de forma abstrata na lei e se torna real quando aplicada a casos concretos, fazendo com que o cidadão pague tributos ao Estado.
O documento discute os conceitos de Estado, seus elementos constitutivos e tipos de administração pública. Resume que Estado é uma entidade política com poder soberano sobre um povo e território, tendo como elementos o poder, território, povo e objetivos comuns. A administração pública pode ser direta, por órgãos do governo, ou indireta, por entidades como autarquias e empresas públicas, que ficam sob controle do Estado.
O documento discute os conceitos e características principais da Administração Pública brasileira, abordando: (1) os formatos jurídico-institucionais da atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico; (2) as orientações estratégicas para promover inclusão social e redução das desigualdades.
O documento fornece uma introdução à Contabilidade Governamental, definindo o conceito, base legal, campo de atuação e alguns princípios da administração pública segundo a Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1) O documento discute a administração pública no Brasil, incluindo conceitos de administração direta e indireta. 2) Apresenta as características jurídicas de autarquias e fundações públicas, que são pessoas jurídicas da administração indireta com autonomia administrativa e financeira. 3) Discutem teorias sobre a relação entre Estado e seus agentes, prevalecendo a teoria do órgão que vê os agentes como partes integrantes do Estado.
O documento discute quatro setores da economia nacional: o primeiro setor representado pelo Estado, o segundo setor representado pelo mercado privado, o terceiro setor representado por entidades sem fins lucrativos que auxiliam o Estado, e o quarto setor ainda não definido. Também aborda conceitos de responsabilidade civil do Estado, bens públicos, processos administrativos e recursos no processo administrativo.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo: (1) a definição de direito administrativo e sua formação histórica; (2) a personalidade jurídica do Estado e suas funções; (3) as fontes do direito administrativo; e (4) os conceitos de pessoas, órgãos e agentes da administração pública e as características da administração direta e indireta.
O documento introduz conceitos fundamentais de administração pública, como os conceitos de Estado, poderes do Estado, entidades estatais da federação e princípios da administração pública. Também distingue entre administração pública direta e indireta, e define autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como formas de administração pública indireta.
1. O documento discute os conceitos de administração pública direta e indireta, distinguindo os órgãos e entidades que compõem cada uma.
2. A administração direta é formada por órgãos subordinados diretamente aos entes políticos como União, estados e municípios. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar
O documento descreve os conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo sua definição, fontes, características, princípios e sistemas de controle da administração pública. Também aborda os conceitos de administração pública direta e indireta e as diferentes formas de prestação de serviços públicos.
1. O documento apresenta um resumo sobre o Direito Administrativo, abordando conceitos, princípios e elementos como entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos, princípios básicos da administração pública e outros temas.
2. Entre os principais tópicos estão a definição de Direito Administrativo, os conceitos de administração pública e governo, as diferentes entidades políticas e administrativas, e os doze principais princípios básicos da administração pública como legalidade, moralidade e imp
O documento descreve as diferentes formas de organização administrativa da União no Brasil, incluindo a administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades. Também resume a Lei no 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil. Afirma que autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, enquanto empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para prestar serviços públicos e desempenhar atividades econômicas. Também menciona sociedades de economia mista, que têm capital majoritariamente público.
O documento discute as diferentes pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta no Brasil, incluindo suas características e diferenças. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para exercer atividades administrativas. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei com capital integralmente público. Sociedades de economia mista também são de direito privado, mas com capital majoritariamente público.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Aborda os elementos do Estado, a tripartição dos poderes, os princípios da administração pública e as formas de organização administrativa, incluindo a administração direta e indireta. Também define conceitos como poder de polícia e discricionariedade.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Fundamentos gestão de pessoas e materiaisCleiton Blos
O documento discute os fundamentos da gestão de pessoas e recursos materiais na administração pública. Aborda tópicos como a organização do estado e da administração pública, modelos teóricos de administração, experiências de reformas administrativas, evolução dos modelos de gestão, governança, controle e ética no serviço público.
O documento discute o surgimento e conceito de entidades paraestatais no Brasil e Itália, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para realizar atividades de interesse coletivo fora do setor público ou privado. Também aborda suas características como autonomia administrativa e financeira, contratação de funcionários e fiscalização pelo controle estatal.
AULA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO.pptGLENDABORGES
O documento descreve a estrutura e organização do Estado brasileiro. Ele define Estado, seus elementos (povo, território e governo soberano) e poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Também explica que a administração pública é dividida em direta e indireta, e lista exemplos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA é o estudo da Administração Pública em geral.pdfEliane Regis
O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro. Apresenta conceitos-chave como Estado, poderes do Estado, administração pública direta e indireta. Explica a diferença entre descentralização e desconcentração administrativa e lista exemplos de entes da administração indireta como autarquias e fundações públicas.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública e seus princípios. Define Estado como uma organização política com poder soberano sobre um território e povo. Distingue funções de governo das funções administrativas. A administração pública é exercida por órgãos e agentes públicos de acordo com princípios como supremacia do interesse público, legalidade e finalidade pública.
Material do Curso Luiz Carlos da Fonseca 4.pptssuserc91d21
O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro. Ele define o Estado como constituído por povo, território e governo soberano, e explica que os poderes do Estado são o Legislativo, Executivo e Judiciário. A administração pública é dividida em direta, exercida pelos próprios órgãos do Estado, e indireta, transferida a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Veremos como a Administração Pública, por meio da desconcentração em órgãos públicos ou da descentralização da atividade administrativa para outras pessoas jurídicas.
O documento descreve a evolução histórica da gestão pública no Brasil desde o período imperial até os dias atuais, passando pelas fases patrimonialista, intervencionista e burocrática. Também discute as características das organizações públicas em cada período e os desafios enfrentados na modernização da administração pública.
1. AULA 08 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Administração pública:
Administraçãodireta: concentraosórgãose setoressempersonalidadejurídicaprópriadostrês
poderespelosquaiso estadoatua diretamente.Osórgãosapenaspossuemcompetência,sem
possuir capacidade jurídica e constituir pessoa jurídica. Grupo de pessoas que possuem
competência para realizar trabalhos administrativos, centralizadamente, estaremos diante da
administração publica direta. Nesse tipo de administração observa-se a desconcentração
administrativa. Aqui, o conjunto de pessoas trabalhamno que chamamos de órgãos publicos.
Resumindo:aadministraçãodiretanadamaisé doque pessoasjurídicasde direitopublicocom
autonomia politico-administrativa os quais sofreram desconcentração das atividades
administrativas.
Administração indireta: grupo de pessoas realizam os trabalhos administrativos de forma
descentralizadas. O conjunto de pessoas jurídicas denomina-se entidades. Essas entidades
possuem personalidade jurídica, podendo ser de direito publico ou privado, que operam por
delegação ou outorga do poder publico que estão ligadas.
Fundações publicas: As fundações publicas são pessoas jurídicas de direitopublico, criada por
lei especifica e/ou registro de ato constitutivo, mediante a transferência de um determinado
acervo patrimonial pelo ente instituidor. Há muita divergência doutrinária. Vejamos que a
doutrina maior e o STF consideram que o poder publico poderá instituir fundações com
personalidade jurídica de direito publico ou privado. Caso o poder publico edite uma lei
especificacriandouma fundação,para a maioriadosautores,ele estarácriando uma fundação
publica, igualmente uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico. Estaria,
portanto,criandoentidadescomamesmaprerrogativade umaautarquia,sendodenominadas,
também, de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Entretanto, se for seguir o
dispositivoconstitucional,previstonoincisoXIX,daCF88, estará autorizandoacriação de uma
fundação com personalidade de direito privado como as empresas publicas e sociedades de
economiamista. A áreade atuação das autarquiascabe a umalei complementar.Possuemforo
na justiça federal assimcomo as autarquias e também são detentoras de prerrogativas como:
osatos administrativosapresentamrequisitos,atributose outrascaracterísticas assimcomuma
autarquia.Seusbensnãosãopenhoráveise nemalienáveis.Osrecursosrepassadosafundação
estãoprevistosnoorçamentodoente federal.E,aindamais,responderãopelosdanoscausados
a terceiros por seus agentes.
2. Sociedadesde economiasmista:sãoentidadesde direitoprivado.Elastambémnãosãocriadas
por lei.A lei deve apenasautorizarasuacriação, na formade umdecretode iniciativadochefe
do poder executivo. Após autorização legislativa, sua criação se dará pelo registro dos atos
constitutivos. Devem ser constituídas exclusivamente na forma de Sociedades anônimas. O
estadotemque terno mínimo,51% das ações com direitoavoto. São criadascom a finalidade
de exploraratividade econômica,apesarde,eventualmente,poderprestarserviçospublicos.O
foro processual é justiça estadual.
Autarquias:Pessoasjurídicasde direitopublico,regimede direitopublico,criadase extintaspor
lei específica para desempenhar funções típicas do estado. Essa entidade possui autonomia
gerencial, orcamentaria e patrimonial. Elas encontram-se vinculadas a determinado ministério
e não subordinadas. Observa-se nas autarquias especialização na execução de determinada
atividade, com proibição de exercer atividade diferente daquela que foi criada. Como a
autarquia possui personalidade jurídica de direito publico, seus agentes praticam atos
consideradosatosadministrativos,comobservânciade todos os requisitos obrigatóriosde um
ato dessanatureza,comoosujeito,aforma,omotivo,oobjetoe afinalidade.Damesmaforma
as autarquias devem obediência aos atributos do ato administrativo que são: supremacia do
interesse publico,presunçãode legitimidade,autoexecutoriedade,imperatividade.Tambémse
sujeitaa licitaçãopara compras. A jurisprudênciae a doutrinaadmitemque empresapublicae
sociedade de economiamista,exploradorasde atividadeeconômica,nãose sujeitamalicitação
quando desejarem contratar algo relacionado a atividade fim. As pessoas jurídicas de direito
publicopossuemresponsabilidade pelosdanoscausadosa terceirospor seusagentes.Os bens
das autarquias são inalienáveis, impenhoráveis, não podem ser objeto de direitos reais de
garantia, nem tam pouco, sujeitos a usucapião. Quanto aos objetivos são classificadas em:
autarquiasassistenciais,previdenciárias,culturais,profissionais,administrativas,autarquiasde
controle.
Empresas publicas: São entidades de direito privado, criadas após autorização legislativa,
mediante legislação específica. Depois dessa autorização, o poder executivo registra os atos
constitutivos em um estabelecimento publico responsável para tal. Ai sim, que se cria a
entidade. O que caracteriza essa empresa ser uma entidade publica é o fato da totalidade do
seu capital ser publico, não necessariamente na mao do mesmo ente. Além disso, elas podem
escolheroregimeorganizacional,serltda,sa.Temafinalidade deexploraratividadeseconomias
3. e prestar serviços publicos. Apesar de formalmente serem de direito privado, obedecem
também a certas regras e princípios do direito publico. Isto é observável de acordo com a
finalidadedessaentidade.Se exploraratividade econômicaforseufim, oregime jurídicoseráo
de direitoprivado.Noentantose forprestar serviçopublico,oregime jurídicoseráode direito
publico.Possuemautonomiagerencial,orçamentáriae financeira.Oque se ressaltaé que,com
a autorizaçãolegislativaparaa sua criação, o ente publicoestarátransferindoatitularidadedo
serviço publico por meio de descentralização, o que se denomina de outorga legal. As que
exploram atividade econômica não respondem diretamente pelos danos que seus agentes
venhamcausam.Já aquelasque prestamserviçospublicosrespondem. Oregime de pessoal é o
de empregopublico.Apósentrarem, sãodisciplinados pelaCLT.Issosignificaque nãopossuem
estabilidade no serviço publico, seus entraves trabalhistas são analisados pela justiça do
trabalhoe se submetemaoregime geral da previdência.Asempresaspublicase sociedadesde
economia mista não poderão gozar dos privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Isso não incluem as prestadoras de serviço publico.
Consórcios públicos: o consorcio publico adquirirá personalidade jurídica de direito publico no
caso de constituir associação publica, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo
de intenções;e dedireitoprivado,medianteoatendimentodalegislaçãocivil.Consórciopublico
com personalidadejurídicade direitopublicointegraaadministraçãoindiretade todososentes
da federação consorciados. O consórcio será contratado pela administração direta ou indireta
dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação. O consórcio será constituído por
contrato. Há dois tipos de contratos passíveis de serem formados pelo consórcio público:
contrato de gestãoou termode parceria.Os entesconsorciadossomente entregarãorecursos
ao consórcio mediante contrato de rateio. O consórcio está sujeito a fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelotribunal de contas. Os agentes publicos incubidos da gestão do
consorcio não responderão pessoalmente pela obrigações contraídas pelo consorcio.
Terceiro setor: paraestatais – realizam atividades de interesse social por meio de empresas
privadas, sem fins lucrativos e que não integram a administração publica.
Serviços sociais autônomos: Entidades privadas, criadas por meio de autorização legislativas e
após ter seus atos constitutivos registrados no registro civil das pessoas jurídicas. Essas
paraestatais são financiadas por meio de contribuições compulsórias pagas por trabalhadores
sindicalizados. O governotambém direciona recursos sujeitando-se ao controle do tribunal de
contas da união. Não são obrigadas por lei a realizar concurso público.
Organizações sociais: foram idealizadas para absorver atividades não exclusivas do estado
realizadas por entidades estatais a serem extintas. São entidades de direito privado que, por
iniciativa do poder executivo, obtem autorização legislativa para celebrar contratos de gestão
com esse poder, e assim ter direito a dotação orçamentaria. Tem autonomia financeira e
administrativa. Dentre as atividades que seriam englobadas por essas organizações temos o
ensino,apesquisacientífica,odesenvolvimentotecnológico,aproteçãoe preservaçãodomeio
ambiente, a cultura e a saúde. São, portanto, entidades privadas sem fins lucrativos que
celebram contratos de gestão com a administração publica para prática de atividades de
interesse social ouutilidade publica.AsOSdeverãoseguiralei das licitaçõesquando,pormeio
de recursosrepassadosaunião,adquirirembense serviçosque nãoestãoprevistosnocontrato
de gsetão.
4. Organizações da sociedade civil de interesse publico: estas entidades devem desempenhar
atividadesde interessepúblicocomoauxíliodoestadodentrodeáreascomo:assistênciasocial,
promoção de cultura, do patrimônio artístico e cultural, educação gratuita,promoção gratuita
da saúde, segurança alimentar, meio ambiente, trabalho voluntário, combate a pobreza. A
principal diferençaentreOse Oscipsé que aprimeirarecebemdelegaçãoparaprestaroserviço
publicoenquantoasoscipsexercematividade privadacoma ajudado estado.Aocontrário das
organizaçõessociaisque formalizamumcontratode gestão,asoscipsfazemtermode parceria.
Para se qualificarcomooscip,umainstituiçãodeveserqualificadacomopessoajurídicasemfins
lucrativos, ou seja, não pode distribuir lucro, renda ou dividendos entre os seus sócios. As OS
dispõe de recursos inseridos no orçamento da união, já as OSCIPs recebemrecursos de forma
mais esporádica, através de termo de parceria.
Instituiçõescomunitáriasde educaçãosuperior: devempossuirpersonalidadejurídicade direito
privado, sem fins lucrativos, além de obedecer a exigência de ser constituída na forma de
associação ou fundação.
Entidadesde apoio: Sãopessoasjurídicasde direitoprivado,semfinslucrativos,instituídaspor
servidores publicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou
cooperativa,para a prestação,em caráter privado,de serviçossociaisnãoexclusivodoestado.
Mantém vinculo jurídico com as entidades da administração direta ou indireta, em regra por
meio de convênios.
AULA 09 – CICLOS DE GESTÃO
O ciclo de gestãoé o processode planejamentoe orçamentopúblico.Este processoé formado
por três instrumentos principais, estipulados pela CF 88: Plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual. Esse processo foi instalado pela constituição com a
criação do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Dessa forma, com esses
instrumentos,passouaexistirumaintegraçãoentre afiguradoplanejamentogovernamental e
a do orçamento. Não existia uma obrigação de que os entes se planejassem a médio e longo
prazo. Essa obrigatoriedade somente aconteceucoma nova constituiçãofederal.Destaforma,
cabe ao poder executivo dos entes (união, estados, municípios) a iniciativa de propor as leis
orçamentárias.
Planoplurianual (PPA):é o principal instrumentodogovernode médioe longoprazo. Busca se
instituiroplanejamentodagestãodosrecursosemtodaaadministraçãopublica.Deveserfeito
de modoa estabelecerasdiretrizes,osobjetivose asmetasdaadministraçãopublicafederal.A
lei que instituiro PPA estabelecerá, de forma regionalizada,asdiretrizes,objetivose metasda
administraçãopublicafederal paraas despesasde capital e outras delasdecorrentes e para as
relativasaos programas de duração continuada.Assimsendo,a preocupaçãoprincipal nocaso
doPPA são osinvestimentos.Este itemestaclaroquandoaCFmencionaasdespesasde capital.
São despesasque contribuemdiretamente paraaformaçãoouaquisiçãode umbemde capital.
Seriamportantoasdiversasobraspublicas,acomprade equipamentos,asinversõesfinanceiras
e as amortizaçõesde dívidas.Entretanto,ofatornovonessaconstituiçãofoiapreocupaçãocom
as despesas decorrentes das despesas de capital. Os programas de duração continuada são
programas relacionadosaprestaçãode serviçosa comunidade que ultrapassemdoisexercícios
financeiros.OPPA se relacionacomasdiretrizes,objetivosemetas.Asdiretrizessãoorientações
que norteiamasmedidasque o governoutilizaráparaalcançarseusobjetivos. Osobjetivossão
os alvosa serematingidos.Asmetassãoosdesdobramentosdosobjetivose sempredevemser
quantificáveis,de modoquepossamservirparaavaliaçãododesempenhodoprograma.Oplano
5. plurianual temaduração de quatro anose se iniciano segundoanodo mandatodo presidente
da republica,governador,prefeitoe terminanofinal doprimeiroanodomandatosubsequente.
Ele deverá ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
Lei de diretrizes orçamentárias: foi criada pela CF para que se tornasse um ponto de ligação
entre o plano estratégico determinado pelo PPA e o plano operacional, representado pela lei
orçamentária anual. A LDO indica para a LOA quais são os programas prioritários. A LDO
compreenderá as metas e prioridades,da administração publica federal incluindo as despesas
de capital paraoexercício financeirosubsequente, orientaráaelaboraçãodaLOA,disporásobre
alteraçõesnalegislaçãotributária e estabeleceráapoliticade aplicaçãodasagenciasfinanceiras
oficiaisde fomento.Portanto, aLDOse relacionacomasmetase prioridades.ApesardaLDOter
diretrizes em seu nome, quem estabelece as diretrizes é o PPA. O projeto de LDO deve ser
encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril do ano anterior. Entretanto, esse deve ser
devolvido até o encerramento da primeira sessão legislativa, que ocorre no dia 17 de julho.
Apesar da LDO ser aprovada na primeira sessão legislativa (primeiro semestre) sirva para
orientara elaboraçãoda LOA no semestre seguinte (que vigoraránoano seguinte),istoé,com
vigênciatotal superioraumano,umaparceladadoutrinaressaltaqueaLDOapresentavigência
de umano. A lei de responsabilidade fiscal proporcionouváriasmudançasnaLDO.A LRF dizque
a LDO disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de
limitação de empenho; controle de custos e avaliação de resultados.A LDO ainda inseriu dois
anexosque devemintegraraLDO: o anexode metasfiscais e o anexode riscosfiscais.Oanexo
de metasfiscaisdeveráestabelecermetasanuais,emvalorescorrentese constantes,relativas
a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida publica, para o
exercícioa que se referireme paraos doisseguintes.Alémdisso,deveráavaliarse as metasdo
exercício anterior foram cumpridas. A LRF também determina que deve existir um
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de calculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores. Esse anexo também deverá conter a evolução do patrimônio liquido, nos últimos
três exercícios, destcando a origem e aplicação dos recursos com a alienação dos ativos. No
anexode risco fiscal serãoavaliadosos passivoscontingentese outrosriscoscapazes de afetar
ascontaspublicas,informandoasprovidenciasaseremtomadas,casose concretizem.Portanto,
neste documento, devem estar previstos os possíveis riscos ao desempenho fiscal.
Lei orçamentáriaanual: é o orçamentopropriamente dito.Nestalei,opoderpublico estimaas
receitas e fixa as despesas. Deste modo a LOA cumpre ano a ano as etapas do PPA, em
conformidade comasdeterminaçõesdaLDO.A LOA apenasprevês(ouestima) asreceitas,pois
estas dependem da economia. As despesas é que são fixadas. Ela diz como os recursos serão
utilizadosdurante oano.Desta maneira,nenhumadespesapoderáserefetuadase nãoestiver
autorizada na LOA ou por lei, em forma de créditos adicionais. Na verdade um termo mais
preciso seria autorização de despesas e não fixação de despesas. Isto acontece porque as
despesaspodemserrevistasaolongodoano.Portanto,pode ser que algumadespesanãoseja
maisnecessária,ouque asreceitasnãoestejamsendorealizadas,necessitando,assim,docorte
de algumadespesa.Oprojetode LOA deve serenviadopelopresidente parao congressoaté o
dia 31 de agostoe devolvidoaté ofinal da sessão.A propostaorçamentáriaencaminhadapelo
poderexecutivoseráacompanhadade: mensagem, tabelasexplicativas.De acordo com a CF a
LOA deverá conter três orçamentos: três orçamentos: fiscal, orçamento de investimento das
empresase orçamentoda seguridade social.Oorçamentofiscal é o mais importante de todos,
pois, engloba a administração direta e a indireta. Quanto ao orçamento de investimento das
6. empresas é necessário o conhecimento do conceito de empresa controlada dependente e
empresa controlada não dependente. As empresas controladas dependentes estarão no
orçamento fiscal, já as empresas controladas não dependentes entrarão no orçamento de
investimentodas empresas. Todos os investimentos realizados por empresas controladas não
dependentes, independente da fonte de financiamento dos recursos (publico ou privado)
deverãoserincluídos.Oorçamentodaseguridade socialincluitodasasentidades e órgãosaela
vinculados, da administração direta e indireta, bemcom os fundos e fundações mantidas pelo
poder público. Este orçamento tem o objetivo de garantir que os direitos constitucionais
relacionados a saúde, previdência, assistência social sejam atendidos.
Período administrativo e exercício financeiro:
Cicloorçamentário: oexercíciofinanceirodoorçamentotemoperíodode 12meses.Entretanto,
o cicloorçamentárioultrapassae muitoesseprazo.Antesde poderserexecutado,oorçamento
passapor diversasetapas.Inicia-secomaelaboraçãodoprojetode lei orçamentária,passapela
apreciação do poder legislativo, a proposição de emendas e a votação da lei pelo congresso,a
execução do orçamento e seu acompanhamento e sua avaliação posterior.
Princípios orçamentários: Princípio da unidade ou totalidade; princípio da universalidade;
Princípio da anualidade; Princípio da exclusividade; Princípio do orçamentobruto; princípio da
legalidade; princípio da publicidade; princípio da não vinculação da receita de impostos;
princípio do equilíbrio; princípio da discriminação