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AULA 08 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Administração pública:
Administraçãodireta: concentraosórgãose setoressempersonalidadejurídicaprópriadostrês
poderespelosquaiso estadoatua diretamente.Osórgãosapenaspossuemcompetência,sem
possuir capacidade jurídica e constituir pessoa jurídica. Grupo de pessoas que possuem
competência para realizar trabalhos administrativos, centralizadamente, estaremos diante da
administração publica direta. Nesse tipo de administração observa-se a desconcentração
administrativa. Aqui, o conjunto de pessoas trabalhamno que chamamos de órgãos publicos.
Resumindo:aadministraçãodiretanadamaisé doque pessoasjurídicasde direitopublicocom
autonomia politico-administrativa os quais sofreram desconcentração das atividades
administrativas.
Administração indireta: grupo de pessoas realizam os trabalhos administrativos de forma
descentralizadas. O conjunto de pessoas jurídicas denomina-se entidades. Essas entidades
possuem personalidade jurídica, podendo ser de direito publico ou privado, que operam por
delegação ou outorga do poder publico que estão ligadas.
Fundações publicas: As fundações publicas são pessoas jurídicas de direitopublico, criada por
lei especifica e/ou registro de ato constitutivo, mediante a transferência de um determinado
acervo patrimonial pelo ente instituidor. Há muita divergência doutrinária. Vejamos que a
doutrina maior e o STF consideram que o poder publico poderá instituir fundações com
personalidade jurídica de direito publico ou privado. Caso o poder publico edite uma lei
especificacriandouma fundação,para a maioriadosautores,ele estarácriando uma fundação
publica, igualmente uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico. Estaria,
portanto,criandoentidadescomamesmaprerrogativade umaautarquia,sendodenominadas,
também, de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Entretanto, se for seguir o
dispositivoconstitucional,previstonoincisoXIX,daCF88, estará autorizandoacriação de uma
fundação com personalidade de direito privado como as empresas publicas e sociedades de
economiamista. A áreade atuação das autarquiascabe a umalei complementar.Possuemforo
na justiça federal assimcomo as autarquias e também são detentoras de prerrogativas como:
osatos administrativosapresentamrequisitos,atributose outrascaracterísticas assimcomuma
autarquia.Seusbensnãosãopenhoráveise nemalienáveis.Osrecursosrepassadosafundação
estãoprevistosnoorçamentodoente federal.E,aindamais,responderãopelosdanoscausados
a terceiros por seus agentes.
Sociedadesde economiasmista:sãoentidadesde direitoprivado.Elastambémnãosãocriadas
por lei.A lei deve apenasautorizarasuacriação, na formade umdecretode iniciativadochefe
do poder executivo. Após autorização legislativa, sua criação se dará pelo registro dos atos
constitutivos. Devem ser constituídas exclusivamente na forma de Sociedades anônimas. O
estadotemque terno mínimo,51% das ações com direitoavoto. São criadascom a finalidade
de exploraratividade econômica,apesarde,eventualmente,poderprestarserviçospublicos.O
foro processual é justiça estadual.
Autarquias:Pessoasjurídicasde direitopublico,regimede direitopublico,criadase extintaspor
lei específica para desempenhar funções típicas do estado. Essa entidade possui autonomia
gerencial, orcamentaria e patrimonial. Elas encontram-se vinculadas a determinado ministério
e não subordinadas. Observa-se nas autarquias especialização na execução de determinada
atividade, com proibição de exercer atividade diferente daquela que foi criada. Como a
autarquia possui personalidade jurídica de direito publico, seus agentes praticam atos
consideradosatosadministrativos,comobservânciade todos os requisitos obrigatóriosde um
ato dessanatureza,comoosujeito,aforma,omotivo,oobjetoe afinalidade.Damesmaforma
as autarquias devem obediência aos atributos do ato administrativo que são: supremacia do
interesse publico,presunçãode legitimidade,autoexecutoriedade,imperatividade.Tambémse
sujeitaa licitaçãopara compras. A jurisprudênciae a doutrinaadmitemque empresapublicae
sociedade de economiamista,exploradorasde atividadeeconômica,nãose sujeitamalicitação
quando desejarem contratar algo relacionado a atividade fim. As pessoas jurídicas de direito
publicopossuemresponsabilidade pelosdanoscausadosa terceirospor seusagentes.Os bens
das autarquias são inalienáveis, impenhoráveis, não podem ser objeto de direitos reais de
garantia, nem tam pouco, sujeitos a usucapião. Quanto aos objetivos são classificadas em:
autarquiasassistenciais,previdenciárias,culturais,profissionais,administrativas,autarquiasde
controle.
Empresas publicas: São entidades de direito privado, criadas após autorização legislativa,
mediante legislação específica. Depois dessa autorização, o poder executivo registra os atos
constitutivos em um estabelecimento publico responsável para tal. Ai sim, que se cria a
entidade. O que caracteriza essa empresa ser uma entidade publica é o fato da totalidade do
seu capital ser publico, não necessariamente na mao do mesmo ente. Além disso, elas podem
escolheroregimeorganizacional,serltda,sa.Temafinalidade deexploraratividadeseconomias
e prestar serviços publicos. Apesar de formalmente serem de direito privado, obedecem
também a certas regras e princípios do direito publico. Isto é observável de acordo com a
finalidadedessaentidade.Se exploraratividade econômicaforseufim, oregime jurídicoseráo
de direitoprivado.Noentantose forprestar serviçopublico,oregime jurídicoseráode direito
publico.Possuemautonomiagerencial,orçamentáriae financeira.Oque se ressaltaé que,com
a autorizaçãolegislativaparaa sua criação, o ente publicoestarátransferindoatitularidadedo
serviço publico por meio de descentralização, o que se denomina de outorga legal. As que
exploram atividade econômica não respondem diretamente pelos danos que seus agentes
venhamcausam.Já aquelasque prestamserviçospublicosrespondem. Oregime de pessoal é o
de empregopublico.Apósentrarem, sãodisciplinados pelaCLT.Issosignificaque nãopossuem
estabilidade no serviço publico, seus entraves trabalhistas são analisados pela justiça do
trabalhoe se submetemaoregime geral da previdência.Asempresaspublicase sociedadesde
economia mista não poderão gozar dos privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Isso não incluem as prestadoras de serviço publico.
Consórcios públicos: o consorcio publico adquirirá personalidade jurídica de direito publico no
caso de constituir associação publica, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo
de intenções;e dedireitoprivado,medianteoatendimentodalegislaçãocivil.Consórciopublico
com personalidadejurídicade direitopublicointegraaadministraçãoindiretade todososentes
da federação consorciados. O consórcio será contratado pela administração direta ou indireta
dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação. O consórcio será constituído por
contrato. Há dois tipos de contratos passíveis de serem formados pelo consórcio público:
contrato de gestãoou termode parceria.Os entesconsorciadossomente entregarãorecursos
ao consórcio mediante contrato de rateio. O consórcio está sujeito a fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelotribunal de contas. Os agentes publicos incubidos da gestão do
consorcio não responderão pessoalmente pela obrigações contraídas pelo consorcio.
Terceiro setor: paraestatais – realizam atividades de interesse social por meio de empresas
privadas, sem fins lucrativos e que não integram a administração publica.
Serviços sociais autônomos: Entidades privadas, criadas por meio de autorização legislativas e
após ter seus atos constitutivos registrados no registro civil das pessoas jurídicas. Essas
paraestatais são financiadas por meio de contribuições compulsórias pagas por trabalhadores
sindicalizados. O governotambém direciona recursos sujeitando-se ao controle do tribunal de
contas da união. Não são obrigadas por lei a realizar concurso público.
Organizações sociais: foram idealizadas para absorver atividades não exclusivas do estado
realizadas por entidades estatais a serem extintas. São entidades de direito privado que, por
iniciativa do poder executivo, obtem autorização legislativa para celebrar contratos de gestão
com esse poder, e assim ter direito a dotação orçamentaria. Tem autonomia financeira e
administrativa. Dentre as atividades que seriam englobadas por essas organizações temos o
ensino,apesquisacientífica,odesenvolvimentotecnológico,aproteçãoe preservaçãodomeio
ambiente, a cultura e a saúde. São, portanto, entidades privadas sem fins lucrativos que
celebram contratos de gestão com a administração publica para prática de atividades de
interesse social ouutilidade publica.AsOSdeverãoseguiralei das licitaçõesquando,pormeio
de recursosrepassadosaunião,adquirirembense serviçosque nãoestãoprevistosnocontrato
de gsetão.
Organizações da sociedade civil de interesse publico: estas entidades devem desempenhar
atividadesde interessepúblicocomoauxíliodoestadodentrodeáreascomo:assistênciasocial,
promoção de cultura, do patrimônio artístico e cultural, educação gratuita,promoção gratuita
da saúde, segurança alimentar, meio ambiente, trabalho voluntário, combate a pobreza. A
principal diferençaentreOse Oscipsé que aprimeirarecebemdelegaçãoparaprestaroserviço
publicoenquantoasoscipsexercematividade privadacoma ajudado estado.Aocontrário das
organizaçõessociaisque formalizamumcontratode gestão,asoscipsfazemtermode parceria.
Para se qualificarcomooscip,umainstituiçãodeveserqualificadacomopessoajurídicasemfins
lucrativos, ou seja, não pode distribuir lucro, renda ou dividendos entre os seus sócios. As OS
dispõe de recursos inseridos no orçamento da união, já as OSCIPs recebemrecursos de forma
mais esporádica, através de termo de parceria.
Instituiçõescomunitáriasde educaçãosuperior: devempossuirpersonalidadejurídicade direito
privado, sem fins lucrativos, além de obedecer a exigência de ser constituída na forma de
associação ou fundação.
Entidadesde apoio: Sãopessoasjurídicasde direitoprivado,semfinslucrativos,instituídaspor
servidores publicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou
cooperativa,para a prestação,em caráter privado,de serviçossociaisnãoexclusivodoestado.
Mantém vinculo jurídico com as entidades da administração direta ou indireta, em regra por
meio de convênios.
AULA 09 – CICLOS DE GESTÃO
O ciclo de gestãoé o processode planejamentoe orçamentopúblico.Este processoé formado
por três instrumentos principais, estipulados pela CF 88: Plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual. Esse processo foi instalado pela constituição com a
criação do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Dessa forma, com esses
instrumentos,passouaexistirumaintegraçãoentre afiguradoplanejamentogovernamental e
a do orçamento. Não existia uma obrigação de que os entes se planejassem a médio e longo
prazo. Essa obrigatoriedade somente aconteceucoma nova constituiçãofederal.Destaforma,
cabe ao poder executivo dos entes (união, estados, municípios) a iniciativa de propor as leis
orçamentárias.
Planoplurianual (PPA):é o principal instrumentodogovernode médioe longoprazo. Busca se
instituiroplanejamentodagestãodosrecursosemtodaaadministraçãopublica.Deveserfeito
de modoa estabelecerasdiretrizes,osobjetivose asmetasdaadministraçãopublicafederal.A
lei que instituiro PPA estabelecerá, de forma regionalizada,asdiretrizes,objetivose metasda
administraçãopublicafederal paraas despesasde capital e outras delasdecorrentes e para as
relativasaos programas de duração continuada.Assimsendo,a preocupaçãoprincipal nocaso
doPPA são osinvestimentos.Este itemestaclaroquandoaCFmencionaasdespesasde capital.
São despesasque contribuemdiretamente paraaformaçãoouaquisiçãode umbemde capital.
Seriamportantoasdiversasobraspublicas,acomprade equipamentos,asinversõesfinanceiras
e as amortizaçõesde dívidas.Entretanto,ofatornovonessaconstituiçãofoiapreocupaçãocom
as despesas decorrentes das despesas de capital. Os programas de duração continuada são
programas relacionadosaprestaçãode serviçosa comunidade que ultrapassemdoisexercícios
financeiros.OPPA se relacionacomasdiretrizes,objetivosemetas.Asdiretrizessãoorientações
que norteiamasmedidasque o governoutilizaráparaalcançarseusobjetivos. Osobjetivossão
os alvosa serematingidos.Asmetassãoosdesdobramentosdosobjetivose sempredevemser
quantificáveis,de modoquepossamservirparaavaliaçãododesempenhodoprograma.Oplano
plurianual temaduração de quatro anose se iniciano segundoanodo mandatodo presidente
da republica,governador,prefeitoe terminanofinal doprimeiroanodomandatosubsequente.
Ele deverá ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
Lei de diretrizes orçamentárias: foi criada pela CF para que se tornasse um ponto de ligação
entre o plano estratégico determinado pelo PPA e o plano operacional, representado pela lei
orçamentária anual. A LDO indica para a LOA quais são os programas prioritários. A LDO
compreenderá as metas e prioridades,da administração publica federal incluindo as despesas
de capital paraoexercício financeirosubsequente, orientaráaelaboraçãodaLOA,disporásobre
alteraçõesnalegislaçãotributária e estabeleceráapoliticade aplicaçãodasagenciasfinanceiras
oficiaisde fomento.Portanto, aLDOse relacionacomasmetase prioridades.ApesardaLDOter
diretrizes em seu nome, quem estabelece as diretrizes é o PPA. O projeto de LDO deve ser
encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril do ano anterior. Entretanto, esse deve ser
devolvido até o encerramento da primeira sessão legislativa, que ocorre no dia 17 de julho.
Apesar da LDO ser aprovada na primeira sessão legislativa (primeiro semestre) sirva para
orientara elaboraçãoda LOA no semestre seguinte (que vigoraránoano seguinte),istoé,com
vigênciatotal superioraumano,umaparceladadoutrinaressaltaqueaLDOapresentavigência
de umano. A lei de responsabilidade fiscal proporcionouváriasmudançasnaLDO.A LRF dizque
a LDO disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de
limitação de empenho; controle de custos e avaliação de resultados.A LDO ainda inseriu dois
anexosque devemintegraraLDO: o anexode metasfiscais e o anexode riscosfiscais.Oanexo
de metasfiscaisdeveráestabelecermetasanuais,emvalorescorrentese constantes,relativas
a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida publica, para o
exercícioa que se referireme paraos doisseguintes.Alémdisso,deveráavaliarse as metasdo
exercício anterior foram cumpridas. A LRF também determina que deve existir um
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de calculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores. Esse anexo também deverá conter a evolução do patrimônio liquido, nos últimos
três exercícios, destcando a origem e aplicação dos recursos com a alienação dos ativos. No
anexode risco fiscal serãoavaliadosos passivoscontingentese outrosriscoscapazes de afetar
ascontaspublicas,informandoasprovidenciasaseremtomadas,casose concretizem.Portanto,
neste documento, devem estar previstos os possíveis riscos ao desempenho fiscal.
Lei orçamentáriaanual: é o orçamentopropriamente dito.Nestalei,opoderpublico estimaas
receitas e fixa as despesas. Deste modo a LOA cumpre ano a ano as etapas do PPA, em
conformidade comasdeterminaçõesdaLDO.A LOA apenasprevês(ouestima) asreceitas,pois
estas dependem da economia. As despesas é que são fixadas. Ela diz como os recursos serão
utilizadosdurante oano.Desta maneira,nenhumadespesapoderáserefetuadase nãoestiver
autorizada na LOA ou por lei, em forma de créditos adicionais. Na verdade um termo mais
preciso seria autorização de despesas e não fixação de despesas. Isto acontece porque as
despesaspodemserrevistasaolongodoano.Portanto,pode ser que algumadespesanãoseja
maisnecessária,ouque asreceitasnãoestejamsendorealizadas,necessitando,assim,docorte
de algumadespesa.Oprojetode LOA deve serenviadopelopresidente parao congressoaté o
dia 31 de agostoe devolvidoaté ofinal da sessão.A propostaorçamentáriaencaminhadapelo
poderexecutivoseráacompanhadade: mensagem, tabelasexplicativas.De acordo com a CF a
LOA deverá conter três orçamentos: três orçamentos: fiscal, orçamento de investimento das
empresase orçamentoda seguridade social.Oorçamentofiscal é o mais importante de todos,
pois, engloba a administração direta e a indireta. Quanto ao orçamento de investimento das
empresas é necessário o conhecimento do conceito de empresa controlada dependente e
empresa controlada não dependente. As empresas controladas dependentes estarão no
orçamento fiscal, já as empresas controladas não dependentes entrarão no orçamento de
investimentodas empresas. Todos os investimentos realizados por empresas controladas não
dependentes, independente da fonte de financiamento dos recursos (publico ou privado)
deverãoserincluídos.Oorçamentodaseguridade socialincluitodasasentidades e órgãosaela
vinculados, da administração direta e indireta, bemcom os fundos e fundações mantidas pelo
poder público. Este orçamento tem o objetivo de garantir que os direitos constitucionais
relacionados a saúde, previdência, assistência social sejam atendidos.
Período administrativo e exercício financeiro:
Cicloorçamentário: oexercíciofinanceirodoorçamentotemoperíodode 12meses.Entretanto,
o cicloorçamentárioultrapassae muitoesseprazo.Antesde poderserexecutado,oorçamento
passapor diversasetapas.Inicia-secomaelaboraçãodoprojetode lei orçamentária,passapela
apreciação do poder legislativo, a proposição de emendas e a votação da lei pelo congresso,a
execução do orçamento e seu acompanhamento e sua avaliação posterior.
Princípios orçamentários: Princípio da unidade ou totalidade; princípio da universalidade;
Princípio da anualidade; Princípio da exclusividade; Princípio do orçamentobruto; princípio da
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Administração publica

  • 1. AULA 08 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Administração pública: Administraçãodireta: concentraosórgãose setoressempersonalidadejurídicaprópriadostrês poderespelosquaiso estadoatua diretamente.Osórgãosapenaspossuemcompetência,sem possuir capacidade jurídica e constituir pessoa jurídica. Grupo de pessoas que possuem competência para realizar trabalhos administrativos, centralizadamente, estaremos diante da administração publica direta. Nesse tipo de administração observa-se a desconcentração administrativa. Aqui, o conjunto de pessoas trabalhamno que chamamos de órgãos publicos. Resumindo:aadministraçãodiretanadamaisé doque pessoasjurídicasde direitopublicocom autonomia politico-administrativa os quais sofreram desconcentração das atividades administrativas. Administração indireta: grupo de pessoas realizam os trabalhos administrativos de forma descentralizadas. O conjunto de pessoas jurídicas denomina-se entidades. Essas entidades possuem personalidade jurídica, podendo ser de direito publico ou privado, que operam por delegação ou outorga do poder publico que estão ligadas. Fundações publicas: As fundações publicas são pessoas jurídicas de direitopublico, criada por lei especifica e/ou registro de ato constitutivo, mediante a transferência de um determinado acervo patrimonial pelo ente instituidor. Há muita divergência doutrinária. Vejamos que a doutrina maior e o STF consideram que o poder publico poderá instituir fundações com personalidade jurídica de direito publico ou privado. Caso o poder publico edite uma lei especificacriandouma fundação,para a maioriadosautores,ele estarácriando uma fundação publica, igualmente uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico. Estaria, portanto,criandoentidadescomamesmaprerrogativade umaautarquia,sendodenominadas, também, de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Entretanto, se for seguir o dispositivoconstitucional,previstonoincisoXIX,daCF88, estará autorizandoacriação de uma fundação com personalidade de direito privado como as empresas publicas e sociedades de economiamista. A áreade atuação das autarquiascabe a umalei complementar.Possuemforo na justiça federal assimcomo as autarquias e também são detentoras de prerrogativas como: osatos administrativosapresentamrequisitos,atributose outrascaracterísticas assimcomuma autarquia.Seusbensnãosãopenhoráveise nemalienáveis.Osrecursosrepassadosafundação estãoprevistosnoorçamentodoente federal.E,aindamais,responderãopelosdanoscausados a terceiros por seus agentes.
  • 2. Sociedadesde economiasmista:sãoentidadesde direitoprivado.Elastambémnãosãocriadas por lei.A lei deve apenasautorizarasuacriação, na formade umdecretode iniciativadochefe do poder executivo. Após autorização legislativa, sua criação se dará pelo registro dos atos constitutivos. Devem ser constituídas exclusivamente na forma de Sociedades anônimas. O estadotemque terno mínimo,51% das ações com direitoavoto. São criadascom a finalidade de exploraratividade econômica,apesarde,eventualmente,poderprestarserviçospublicos.O foro processual é justiça estadual. Autarquias:Pessoasjurídicasde direitopublico,regimede direitopublico,criadase extintaspor lei específica para desempenhar funções típicas do estado. Essa entidade possui autonomia gerencial, orcamentaria e patrimonial. Elas encontram-se vinculadas a determinado ministério e não subordinadas. Observa-se nas autarquias especialização na execução de determinada atividade, com proibição de exercer atividade diferente daquela que foi criada. Como a autarquia possui personalidade jurídica de direito publico, seus agentes praticam atos consideradosatosadministrativos,comobservânciade todos os requisitos obrigatóriosde um ato dessanatureza,comoosujeito,aforma,omotivo,oobjetoe afinalidade.Damesmaforma as autarquias devem obediência aos atributos do ato administrativo que são: supremacia do interesse publico,presunçãode legitimidade,autoexecutoriedade,imperatividade.Tambémse sujeitaa licitaçãopara compras. A jurisprudênciae a doutrinaadmitemque empresapublicae sociedade de economiamista,exploradorasde atividadeeconômica,nãose sujeitamalicitação quando desejarem contratar algo relacionado a atividade fim. As pessoas jurídicas de direito publicopossuemresponsabilidade pelosdanoscausadosa terceirospor seusagentes.Os bens das autarquias são inalienáveis, impenhoráveis, não podem ser objeto de direitos reais de garantia, nem tam pouco, sujeitos a usucapião. Quanto aos objetivos são classificadas em: autarquiasassistenciais,previdenciárias,culturais,profissionais,administrativas,autarquiasde controle. Empresas publicas: São entidades de direito privado, criadas após autorização legislativa, mediante legislação específica. Depois dessa autorização, o poder executivo registra os atos constitutivos em um estabelecimento publico responsável para tal. Ai sim, que se cria a entidade. O que caracteriza essa empresa ser uma entidade publica é o fato da totalidade do seu capital ser publico, não necessariamente na mao do mesmo ente. Além disso, elas podem escolheroregimeorganizacional,serltda,sa.Temafinalidade deexploraratividadeseconomias
  • 3. e prestar serviços publicos. Apesar de formalmente serem de direito privado, obedecem também a certas regras e princípios do direito publico. Isto é observável de acordo com a finalidadedessaentidade.Se exploraratividade econômicaforseufim, oregime jurídicoseráo de direitoprivado.Noentantose forprestar serviçopublico,oregime jurídicoseráode direito publico.Possuemautonomiagerencial,orçamentáriae financeira.Oque se ressaltaé que,com a autorizaçãolegislativaparaa sua criação, o ente publicoestarátransferindoatitularidadedo serviço publico por meio de descentralização, o que se denomina de outorga legal. As que exploram atividade econômica não respondem diretamente pelos danos que seus agentes venhamcausam.Já aquelasque prestamserviçospublicosrespondem. Oregime de pessoal é o de empregopublico.Apósentrarem, sãodisciplinados pelaCLT.Issosignificaque nãopossuem estabilidade no serviço publico, seus entraves trabalhistas são analisados pela justiça do trabalhoe se submetemaoregime geral da previdência.Asempresaspublicase sociedadesde economia mista não poderão gozar dos privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Isso não incluem as prestadoras de serviço publico. Consórcios públicos: o consorcio publico adquirirá personalidade jurídica de direito publico no caso de constituir associação publica, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;e dedireitoprivado,medianteoatendimentodalegislaçãocivil.Consórciopublico com personalidadejurídicade direitopublicointegraaadministraçãoindiretade todososentes da federação consorciados. O consórcio será contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação. O consórcio será constituído por contrato. Há dois tipos de contratos passíveis de serem formados pelo consórcio público: contrato de gestãoou termode parceria.Os entesconsorciadossomente entregarãorecursos ao consórcio mediante contrato de rateio. O consórcio está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelotribunal de contas. Os agentes publicos incubidos da gestão do consorcio não responderão pessoalmente pela obrigações contraídas pelo consorcio. Terceiro setor: paraestatais – realizam atividades de interesse social por meio de empresas privadas, sem fins lucrativos e que não integram a administração publica. Serviços sociais autônomos: Entidades privadas, criadas por meio de autorização legislativas e após ter seus atos constitutivos registrados no registro civil das pessoas jurídicas. Essas paraestatais são financiadas por meio de contribuições compulsórias pagas por trabalhadores sindicalizados. O governotambém direciona recursos sujeitando-se ao controle do tribunal de contas da união. Não são obrigadas por lei a realizar concurso público. Organizações sociais: foram idealizadas para absorver atividades não exclusivas do estado realizadas por entidades estatais a serem extintas. São entidades de direito privado que, por iniciativa do poder executivo, obtem autorização legislativa para celebrar contratos de gestão com esse poder, e assim ter direito a dotação orçamentaria. Tem autonomia financeira e administrativa. Dentre as atividades que seriam englobadas por essas organizações temos o ensino,apesquisacientífica,odesenvolvimentotecnológico,aproteçãoe preservaçãodomeio ambiente, a cultura e a saúde. São, portanto, entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contratos de gestão com a administração publica para prática de atividades de interesse social ouutilidade publica.AsOSdeverãoseguiralei das licitaçõesquando,pormeio de recursosrepassadosaunião,adquirirembense serviçosque nãoestãoprevistosnocontrato de gsetão.
  • 4. Organizações da sociedade civil de interesse publico: estas entidades devem desempenhar atividadesde interessepúblicocomoauxíliodoestadodentrodeáreascomo:assistênciasocial, promoção de cultura, do patrimônio artístico e cultural, educação gratuita,promoção gratuita da saúde, segurança alimentar, meio ambiente, trabalho voluntário, combate a pobreza. A principal diferençaentreOse Oscipsé que aprimeirarecebemdelegaçãoparaprestaroserviço publicoenquantoasoscipsexercematividade privadacoma ajudado estado.Aocontrário das organizaçõessociaisque formalizamumcontratode gestão,asoscipsfazemtermode parceria. Para se qualificarcomooscip,umainstituiçãodeveserqualificadacomopessoajurídicasemfins lucrativos, ou seja, não pode distribuir lucro, renda ou dividendos entre os seus sócios. As OS dispõe de recursos inseridos no orçamento da união, já as OSCIPs recebemrecursos de forma mais esporádica, através de termo de parceria. Instituiçõescomunitáriasde educaçãosuperior: devempossuirpersonalidadejurídicade direito privado, sem fins lucrativos, além de obedecer a exigência de ser constituída na forma de associação ou fundação. Entidadesde apoio: Sãopessoasjurídicasde direitoprivado,semfinslucrativos,instituídaspor servidores publicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa,para a prestação,em caráter privado,de serviçossociaisnãoexclusivodoestado. Mantém vinculo jurídico com as entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênios. AULA 09 – CICLOS DE GESTÃO O ciclo de gestãoé o processode planejamentoe orçamentopúblico.Este processoé formado por três instrumentos principais, estipulados pela CF 88: Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Esse processo foi instalado pela constituição com a criação do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Dessa forma, com esses instrumentos,passouaexistirumaintegraçãoentre afiguradoplanejamentogovernamental e a do orçamento. Não existia uma obrigação de que os entes se planejassem a médio e longo prazo. Essa obrigatoriedade somente aconteceucoma nova constituiçãofederal.Destaforma, cabe ao poder executivo dos entes (união, estados, municípios) a iniciativa de propor as leis orçamentárias. Planoplurianual (PPA):é o principal instrumentodogovernode médioe longoprazo. Busca se instituiroplanejamentodagestãodosrecursosemtodaaadministraçãopublica.Deveserfeito de modoa estabelecerasdiretrizes,osobjetivose asmetasdaadministraçãopublicafederal.A lei que instituiro PPA estabelecerá, de forma regionalizada,asdiretrizes,objetivose metasda administraçãopublicafederal paraas despesasde capital e outras delasdecorrentes e para as relativasaos programas de duração continuada.Assimsendo,a preocupaçãoprincipal nocaso doPPA são osinvestimentos.Este itemestaclaroquandoaCFmencionaasdespesasde capital. São despesasque contribuemdiretamente paraaformaçãoouaquisiçãode umbemde capital. Seriamportantoasdiversasobraspublicas,acomprade equipamentos,asinversõesfinanceiras e as amortizaçõesde dívidas.Entretanto,ofatornovonessaconstituiçãofoiapreocupaçãocom as despesas decorrentes das despesas de capital. Os programas de duração continuada são programas relacionadosaprestaçãode serviçosa comunidade que ultrapassemdoisexercícios financeiros.OPPA se relacionacomasdiretrizes,objetivosemetas.Asdiretrizessãoorientações que norteiamasmedidasque o governoutilizaráparaalcançarseusobjetivos. Osobjetivossão os alvosa serematingidos.Asmetassãoosdesdobramentosdosobjetivose sempredevemser quantificáveis,de modoquepossamservirparaavaliaçãododesempenhodoprograma.Oplano
  • 5. plurianual temaduração de quatro anose se iniciano segundoanodo mandatodo presidente da republica,governador,prefeitoe terminanofinal doprimeiroanodomandatosubsequente. Ele deverá ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12). Lei de diretrizes orçamentárias: foi criada pela CF para que se tornasse um ponto de ligação entre o plano estratégico determinado pelo PPA e o plano operacional, representado pela lei orçamentária anual. A LDO indica para a LOA quais são os programas prioritários. A LDO compreenderá as metas e prioridades,da administração publica federal incluindo as despesas de capital paraoexercício financeirosubsequente, orientaráaelaboraçãodaLOA,disporásobre alteraçõesnalegislaçãotributária e estabeleceráapoliticade aplicaçãodasagenciasfinanceiras oficiaisde fomento.Portanto, aLDOse relacionacomasmetase prioridades.ApesardaLDOter diretrizes em seu nome, quem estabelece as diretrizes é o PPA. O projeto de LDO deve ser encaminhado ao congresso até o dia 15 de abril do ano anterior. Entretanto, esse deve ser devolvido até o encerramento da primeira sessão legislativa, que ocorre no dia 17 de julho. Apesar da LDO ser aprovada na primeira sessão legislativa (primeiro semestre) sirva para orientara elaboraçãoda LOA no semestre seguinte (que vigoraránoano seguinte),istoé,com vigênciatotal superioraumano,umaparceladadoutrinaressaltaqueaLDOapresentavigência de umano. A lei de responsabilidade fiscal proporcionouváriasmudançasnaLDO.A LRF dizque a LDO disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho; controle de custos e avaliação de resultados.A LDO ainda inseriu dois anexosque devemintegraraLDO: o anexode metasfiscais e o anexode riscosfiscais.Oanexo de metasfiscaisdeveráestabelecermetasanuais,emvalorescorrentese constantes,relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida publica, para o exercícioa que se referireme paraos doisseguintes.Alémdisso,deveráavaliarse as metasdo exercício anterior foram cumpridas. A LRF também determina que deve existir um demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. Esse anexo também deverá conter a evolução do patrimônio liquido, nos últimos três exercícios, destcando a origem e aplicação dos recursos com a alienação dos ativos. No anexode risco fiscal serãoavaliadosos passivoscontingentese outrosriscoscapazes de afetar ascontaspublicas,informandoasprovidenciasaseremtomadas,casose concretizem.Portanto, neste documento, devem estar previstos os possíveis riscos ao desempenho fiscal. Lei orçamentáriaanual: é o orçamentopropriamente dito.Nestalei,opoderpublico estimaas receitas e fixa as despesas. Deste modo a LOA cumpre ano a ano as etapas do PPA, em conformidade comasdeterminaçõesdaLDO.A LOA apenasprevês(ouestima) asreceitas,pois estas dependem da economia. As despesas é que são fixadas. Ela diz como os recursos serão utilizadosdurante oano.Desta maneira,nenhumadespesapoderáserefetuadase nãoestiver autorizada na LOA ou por lei, em forma de créditos adicionais. Na verdade um termo mais preciso seria autorização de despesas e não fixação de despesas. Isto acontece porque as despesaspodemserrevistasaolongodoano.Portanto,pode ser que algumadespesanãoseja maisnecessária,ouque asreceitasnãoestejamsendorealizadas,necessitando,assim,docorte de algumadespesa.Oprojetode LOA deve serenviadopelopresidente parao congressoaté o dia 31 de agostoe devolvidoaté ofinal da sessão.A propostaorçamentáriaencaminhadapelo poderexecutivoseráacompanhadade: mensagem, tabelasexplicativas.De acordo com a CF a LOA deverá conter três orçamentos: três orçamentos: fiscal, orçamento de investimento das empresase orçamentoda seguridade social.Oorçamentofiscal é o mais importante de todos, pois, engloba a administração direta e a indireta. Quanto ao orçamento de investimento das
  • 6. empresas é necessário o conhecimento do conceito de empresa controlada dependente e empresa controlada não dependente. As empresas controladas dependentes estarão no orçamento fiscal, já as empresas controladas não dependentes entrarão no orçamento de investimentodas empresas. Todos os investimentos realizados por empresas controladas não dependentes, independente da fonte de financiamento dos recursos (publico ou privado) deverãoserincluídos.Oorçamentodaseguridade socialincluitodasasentidades e órgãosaela vinculados, da administração direta e indireta, bemcom os fundos e fundações mantidas pelo poder público. Este orçamento tem o objetivo de garantir que os direitos constitucionais relacionados a saúde, previdência, assistência social sejam atendidos. Período administrativo e exercício financeiro: Cicloorçamentário: oexercíciofinanceirodoorçamentotemoperíodode 12meses.Entretanto, o cicloorçamentárioultrapassae muitoesseprazo.Antesde poderserexecutado,oorçamento passapor diversasetapas.Inicia-secomaelaboraçãodoprojetode lei orçamentária,passapela apreciação do poder legislativo, a proposição de emendas e a votação da lei pelo congresso,a execução do orçamento e seu acompanhamento e sua avaliação posterior. Princípios orçamentários: Princípio da unidade ou totalidade; princípio da universalidade; Princípio da anualidade; Princípio da exclusividade; Princípio do orçamentobruto; princípio da legalidade; princípio da publicidade; princípio da não vinculação da receita de impostos; princípio do equilíbrio; princípio da discriminação