I. O documento discute aspectos jurídicos de iniciativas sociais no Brasil, comparando negócios sociais e geração de renda no terceiro setor.
II. Apresenta diferentes modelos organizacionais como associação, fundação e sociedade e discute os benefícios tributários disponíveis para cada um.
III. Aborda também fontes de financiamento para iniciativas sociais e a importância da governança e prestação de contas dessas organizações.
3. Terceiro Setor
OS SETORES DA SOCIEDADE
“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande,
heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com
múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).
Conceito em construção
Tende a ser impreciso (genérico)
Organizações sem fins lucrativos de interesse social
(público ou coletivo)
Desenvolvem atividades econômicas como meio
4. Essencial para as Organizações
Diversificação das fontes de
recursos
— Menor risco à sustentabilidade
econômica
— Legitimidade social (contato com
diferentes públicos)
Geração de renda própria como
alternativa para diversificação das
fontes de recursos e obtenção de
recursos livres
TERCEIRO SETOR
6. Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais
o Intencionalidade e propósito: possuem missão clara de
causar impacto social (atividade principal)
Diversidade de conceitos e perspectivas
o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro
(superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)
o Sociedades com fins lucrativos (ou não)
NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE
IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
7. Buscam viabilidade econômica
o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social
o Objetivam auto sustentabilidade financeira (não depender
de doação)
Atingem potencial de escala
o Expansão do próprio negócio; replicação por outros atores;
podem gerar outros negócios ou políticas públicas
NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE
IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
8. Tipos de impacto social
Promover inclusão social, por meio da oferta de
oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a
qualidade de vida da população vulnerável
Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços
acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das
pessoas mais pobres
Oferecer produtos e serviços que melhoram a
produtividade da população de baixa renda, contribuindo
indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito,
tecnologia e equipamentos)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
9. NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA
PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR
Quais as diferenças?
Quais as similaridades?
Isso importa?
10. NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA
PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR
Pontos divergentes entre negócios sociais e geração de renda
Impacto social e atividade econômica (atividades principais no
negócio social)
Natureza jurídica
Propriedade do empreendimento
Incentivos e benefícios fiscais
Forma de captação de recursos e financiamento
Forma de participação nas decisões e prestação de contas
Retorno do investimento
Distribuição de lucro
12. NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS
Mar de Nomenclaturas
Associação
ONG
Institutos
OSCIP
Fundação
Entidade
OS
UP
CEBAS
Instituição
Cooperativa
Negócio Social
13. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Artigo 44 do Código Civil Brasileiro
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações religiosas
Partidos políticos
As empresas individuais de responsabilidade limitada
14. INICIATIVAS SOCIAIS ORGANIZADAS
• ONG; Negócio Social;
Instituição; Entidade; Instituto.
DENOMINAÇÕES
• Sociedade; Associação,
Fundação.
PESSOAS JURÍDICAS
• OSCIP; Utilidade Pública; OS;
CEBAS.
TÍTULOS
RELACIONADOS A
ASSOCIAÇÕES E
FUNDAÇÕES
15. Associação
Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de
pessoas que se organizam para fins não-econômicos
Forma adotada por grande parte das entidades para fins não
econômicos
Pode ser criada independentemente da existência de
patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério
Público
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
16. Fundação
Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma
causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)
Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de
doação de um instituidor (fundação privada)
Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que
fiscaliza a organização
Finalidade social perene
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
17. Sociedade (Empresa Social)
Com fins lucrativos
Empresariais e não empresariais
(Simples, Ltda. , Conta de
Participação, etc.)
Cooperativas são sociedades (têm
fins lucrativos)
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
18. Associações e Fundações (sem fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir
as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem
ter superávit
Destinam os resultados integralmente à consecução de seu
objetivo social
Reguladas por legislações esparsas
Podem obter dispensa de licitação
Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público
Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais
CONTEXTO LEGAL
OSCs
19. Sociedades (com fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como operação principal
Obtêm recursos por meio da realização de atividades
econômicas (auto-sustentabilidade financeira)
Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais
das OSCs na mobilização de recursos
Regra: licitação na relação com Poder Público
Não recebem doações (regra)
Inexistência de títulos no campo social
Forma mais utilizada: LTDA
CONTEXTO LEGAL
Negócios Sociais Empresariais
22. MODELOS ORGANIZACIONAIS
Organização sem fins
lucrativos com atividades que
geram receita própria
(produtos e serviços)
Aliança entre organização
sem fins lucrativos e empresa
(ou cooperativa)
Organização sem fins
lucrativos sócia de empresa
limitada
Empresa com características
sociais: “Empresa social”
Negócios Sociais e
Geração de Renda
23. Organização com ou sem fins lucrativos?
o Análise caso a caso: depende das particularidades da
iniciativa social
o A definição está relacionada principalmente a:
Propriedade
Remuneração dos sócios ou associados
Forma de captação de recursos e financiamento
Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais
inclusive)
Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas
precisa estar embasada juridicamente
MODELOS ORGANIZACIONAIS:
QUAL O MELHOR?
24. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Estatuto e Contrato Social
O Estatuto ou Contrato Social ou
Ambos devem estar adequados à
realidade da organização
o “Roupagem jurídica”
Devem auxiliar a gestão eficiente e
transparente (ferramenta de gestão),
essencial à viabilidade financeira
25. As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:
I - as contribuições dos Mantenedores;
II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente
da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou
não;
IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII – o usufruto instituído em seu favor;
VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos
sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais e/ou propriedade industrial.
OSC COM GERAÇÃO DE RENDA
Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
27. imposto sobre a circulação de
mercadorias e serviços de
transporte interestadual e
intermunicipal e comunicação
(ICMS)
Imposto Sobre Serviços de
Quaisquer Naturezas (ISS)
Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica (IRPJ)
PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM
ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
28. Contribuição social sobre o lucro
(CSSL) - imunidade ou isenção; não
incidência
Contribuição para o financiamento
da seguridade social (COFINS)
Contribuição para o programa de
integração social (PIS)
PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM
ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
29. Imunidades (benefício direto)
Isenções (benefício direto)
Incentivos fiscais (dirigidos aos
financiadores)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Nas Atividades Econômicas
Benefícios tributários
30. 30
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
tributar determinadas pessoas, atos
e fatos.
Não é renúncia fiscal
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
31. Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso
VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais
das entidades de educação e
assistência social sem fins
lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14
do CTN
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
32. Requisitos
Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação
e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências
da lei complementar (código tributário nacional, art. 14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
33. Requisitos
Imunidade e isenção de impostos
o Legislação tributária federal veda a remuneração de
dirigentes quando caracteriza as entidades que são
consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15,
Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas
como OSCIP, OS e com o CEBAS que, assim, podem
remunerar
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
34. Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
exercido
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Nas Atividades Econômicas
35. Ainda não existem no
Brasil incentivos e
benefícios fiscais
específicos para
Negócios Sociais com
fins lucrativos
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS
SOCIAIS EMPRESARIAIS
37. • Pessoas físicasIndivíduos
• Empresas e organizações sem fins
lucrativos de caráter empresarial
Empresas e Institutos
Empresariais
• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações
• Governos, agências, organizações laicas e
religiosas, nacionais e internacionais
Fontes Institucionais
• Venda de produtos e serviços, MRC,
Eventos, Fundo patrimonial, etc.
Geração de Renda
FONTES DE RECURSOS: OSCs
38. Incubadoras
Incubadoras são organizações que oferecem suporte
como capacitação, instalações físicas e acesso a linhas
de financiamento para fomentar a criação de negócios,
bens e serviços.
Aceleradoras
Aceleradoras são entidades que potencializam
negócios já criados, por meio de capacitação e
facilitação do acesso a recursos.
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
39. Fundos de investimento social
Os Fundos de investimento de impacto social
crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três
empresas desse modelo no mercado nacional, hoje
já existem mais de 10
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
41. Governança
o Governo + prestação de contas +
responsabilização
Negócios sociais devem prestar
contas?
Terceiro setor e negócios sociais:
por que prestar contas?
Para quem prestar contas?
GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
43. GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS
Conclusões
No terceiro setor, é recomendável que as organizações sem
fins lucrativos diversifiquem fontes de recursos (menor risco,
recursos para o operacional e legitimidade)
Para iniciativas sociais, negócios sociais são alternativas
modernas e viáveis, desde que:
o Planejamento (relação com a missão institucional)
o Modelo jurídico adequado
o Plano de negócios adequado
o Pessoal preparado
44. Conclusões
Diferentes formados jurídicos
e organizacionais podem ser
utilizados para a operação de
atividade econômica por uma
ONG ou empresa
Não há legislação específica
no Brasil
O estudo sobre o mais
adequado deve ser feito caso a
caso
GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS