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Aspectos Jurídicos dos
Negócios Sociais
Danilo Tiisel | danilo@socialprofit.com.br
Terceiro Setor e as ONGs
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NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE
IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
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acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das
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produtividade da população de baixa renda, contribuindo
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Reguladas por legislações esparsas
Podem obter dispensa de licitação
Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público
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CONTEXTO LEGAL
OSCs
Sociedades (com fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como operação principal
Obtêm recursos por meio da realização de atividades
econômicas (auto-sustentabilidade financeira)
Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais
das OSCs na mobilização de recursos
Regra: licitação na relação com Poder Público
Não recebem doações (regra)
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Negócios Sociais Empresariais
Modelos organizacionais
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Ambos devem estar adequados à
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transparente (ferramenta de gestão),
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As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:
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privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente
da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
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V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII – o usufruto instituído em seu favor;
VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
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sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais e/ou propriedade industrial.
OSC COM GERAÇÃO DE RENDA
Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
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PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM
ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
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Nas Atividades Econômicas
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Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
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Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso
VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais
das entidades de educação e
assistência social sem fins
lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14
do CTN
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
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Requisitos
Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação
e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências
da lei complementar (código tributário nacional, art. 14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Requisitos
Imunidade e isenção de impostos
o Legislação tributária federal veda a remuneração de
dirigentes quando caracteriza as entidades que são
consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15,
Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas
como OSCIP, OS e com o CEBAS que, assim, podem
remunerar
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Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
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de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
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benefícios fiscais
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Negócios Sociais com
fins lucrativos
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS
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Conclusões
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Conclusões
Diferentes formados jurídicos
e organizacionais podem ser
utilizados para a operação de
atividade econômica por uma
ONG ou empresa
Não há legislação específica
no Brasil
O estudo sobre o mais
adequado deve ser feito caso a
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GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS
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Danilo Tiisel
danilo@socialprofit.com.br
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Aspectos Jurídicos Iniciativas Sociais

  • 1. Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais Danilo Tiisel | danilo@socialprofit.com.br
  • 3. Terceiro Setor OS SETORES DA SOCIEDADE “O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn). Conceito em construção Tende a ser impreciso (genérico) Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo) Desenvolvem atividades econômicas como meio
  • 4. Essencial para as Organizações Diversificação das fontes de recursos — Menor risco à sustentabilidade econômica — Legitimidade social (contato com diferentes públicos) Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos e obtenção de recursos livres TERCEIRO SETOR
  • 6. Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais o Intencionalidade e propósito: possuem missão clara de causar impacto social (atividade principal) Diversidade de conceitos e perspectivas o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro (superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos) o Sociedades com fins lucrativos (ou não) NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
  • 7. Buscam viabilidade econômica o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social o Objetivam auto sustentabilidade financeira (não depender de doação) Atingem potencial de escala o Expansão do próprio negócio; replicação por outros atores; podem gerar outros negócios ou políticas públicas NEGÓCIOS SOCIAIS OU NEGÓCIOS DE IMPACTO: CARACTERÍSTICAS
  • 8. Tipos de impacto social Promover inclusão social, por meio da oferta de oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a qualidade de vida da população vulnerável Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das pessoas mais pobres Oferecer produtos e serviços que melhoram a produtividade da população de baixa renda, contribuindo indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito, tecnologia e equipamentos) NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
  • 9. NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR Quais as diferenças? Quais as similaridades? Isso importa?
  • 10. NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR Pontos divergentes entre negócios sociais e geração de renda  Impacto social e atividade econômica (atividades principais no negócio social)  Natureza jurídica  Propriedade do empreendimento  Incentivos e benefícios fiscais  Forma de captação de recursos e financiamento  Forma de participação nas decisões e prestação de contas  Retorno do investimento  Distribuição de lucro
  • 11. Aspectos Jurídicos das Iniciativas Sociais
  • 12. NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS Mar de Nomenclaturas Associação ONG Institutos OSCIP Fundação Entidade OS UP CEBAS Instituição Cooperativa Negócio Social
  • 13. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO Artigo 44 do Código Civil Brasileiro Associações Sociedades Fundações Organizações religiosas Partidos políticos As empresas individuais de responsabilidade limitada
  • 14. INICIATIVAS SOCIAIS ORGANIZADAS • ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto. DENOMINAÇÕES • Sociedade; Associação, Fundação. PESSOAS JURÍDICAS • OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS. TÍTULOS RELACIONADOS A ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
  • 15. Associação Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de pessoas que se organizam para fins não-econômicos Forma adotada por grande parte das entidades para fins não econômicos Pode ser criada independentemente da existência de patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério Público INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 16. Fundação Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória) Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de doação de um instituidor (fundação privada) Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que fiscaliza a organização Finalidade social perene INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 17. Sociedade (Empresa Social) Com fins lucrativos Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. , Conta de Participação, etc.) Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos) INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 18. Associações e Fundações (sem fins lucrativos) Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem ter superávit Destinam os resultados integralmente à consecução de seu objetivo social Reguladas por legislações esparsas Podem obter dispensa de licitação Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais CONTEXTO LEGAL OSCs
  • 19. Sociedades (com fins lucrativos) Desenvolvem atividades econômicas como operação principal Obtêm recursos por meio da realização de atividades econômicas (auto-sustentabilidade financeira) Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais das OSCs na mobilização de recursos Regra: licitação na relação com Poder Público Não recebem doações (regra) Inexistência de títulos no campo social Forma mais utilizada: LTDA CONTEXTO LEGAL Negócios Sociais Empresariais
  • 21.
  • 22. MODELOS ORGANIZACIONAIS Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria (produtos e serviços) Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa (ou cooperativa) Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada Empresa com características sociais: “Empresa social” Negócios Sociais e Geração de Renda
  • 23. Organização com ou sem fins lucrativos? o Análise caso a caso: depende das particularidades da iniciativa social o A definição está relacionada principalmente a:  Propriedade  Remuneração dos sócios ou associados  Forma de captação de recursos e financiamento  Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais inclusive) Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas precisa estar embasada juridicamente MODELOS ORGANIZACIONAIS: QUAL O MELHOR?
  • 24. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA Estatuto e Contrato Social O Estatuto ou Contrato Social ou Ambos devem estar adequados à realidade da organização o “Roupagem jurídica” Devem auxiliar a gestão eficiente e transparente (ferramenta de gestão), essencial à viabilidade financeira
  • 25. As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo: I - as contribuições dos Mantenedores; II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não; IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos; VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros; VII – o usufruto instituído em seu favor; VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial. OSC COM GERAÇÃO DE RENDA Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
  • 27. imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas (ISS) Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
  • 28. Contribuição social sobre o lucro (CSSL) - imunidade ou isenção; não incidência Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) Contribuição para o programa de integração social (PIS) PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SOCIAIS
  • 29. Imunidades (benefício direto) Isenções (benefício direto) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores) BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Nas Atividades Econômicas Benefícios tributários
  • 30. 30 Imunidade Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos. Não é renúncia fiscal BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
  • 31. Imunidade de impostos CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos Cumprir requisitos do artigo 14 do CTN BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Atividades Econômicas
  • 32. Requisitos Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei complementar (código tributário nacional, art. 14): I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Atividades Econômicas
  • 33. Requisitos Imunidade e isenção de impostos o Legislação tributária federal veda a remuneração de dirigentes quando caracteriza as entidades que são consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15, Lei 9532/97). Exceção para organizações qualificadas como OSCIP, OS e com o CEBAS que, assim, podem remunerar BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Atividades Econômicas
  • 34. Isenção Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo) A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Nas Atividades Econômicas
  • 35. Ainda não existem no Brasil incentivos e benefícios fiscais específicos para Negócios Sociais com fins lucrativos BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS
  • 37. • Pessoas físicasIndivíduos • Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial Empresas e Institutos Empresariais • Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações • Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais Fontes Institucionais • Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc. Geração de Renda FONTES DE RECURSOS: OSCs
  • 38. Incubadoras Incubadoras são organizações que oferecem suporte como capacitação, instalações físicas e acesso a linhas de financiamento para fomentar a criação de negócios, bens e serviços. Aceleradoras Aceleradoras são entidades que potencializam negócios já criados, por meio de capacitação e facilitação do acesso a recursos. FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 39. Fundos de investimento social Os Fundos de investimento de impacto social crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três empresas desse modelo no mercado nacional, hoje já existem mais de 10 FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 41. Governança o Governo + prestação de contas + responsabilização Negócios sociais devem prestar contas? Terceiro setor e negócios sociais: por que prestar contas? Para quem prestar contas? GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 43. GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS Conclusões No terceiro setor, é recomendável que as organizações sem fins lucrativos diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para o operacional e legitimidade) Para iniciativas sociais, negócios sociais são alternativas modernas e viáveis, desde que: o Planejamento (relação com a missão institucional) o Modelo jurídico adequado o Plano de negócios adequado o Pessoal preparado
  • 44. Conclusões Diferentes formados jurídicos e organizacionais podem ser utilizados para a operação de atividade econômica por uma ONG ou empresa Não há legislação específica no Brasil O estudo sobre o mais adequado deve ser feito caso a caso GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS SOCIAIS