O documento abre um crédito adicional suplementar de R$ 2.429.736,91 para a Secretaria Municipal de Educação utilizar em ampliação, aquisição e reforma física de unidades escolares. Os recursos vêm do superávit financeiro da conta da Quota do Salário Educação de 2013. Além disso, define a nova composição do Conselho de Contribuintes do Município de Mesquita para o biênio 2015/2017.
1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais4 | Quarta-feira, 19/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1563 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPOR-
TÂNCIA DE R$ 2.429.736,91 (DOIS MILHÕES, QUATROCEN-
TOS E VINTE NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de janeiro de
2014, publicada em 23/01/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente na importância de R$ 2.429.736,91 (dois milhões quatro-
centos e vinte nove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e
um centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0157.2.202 - Ampliação, Aquisição e Reforma Física
das Unidades Escolares
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 439.291,94 44
3.3.90.30 Material de Consumo 1.140.444,97 42
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 850.000,00 47
Total do Programa 2.429.736,91
Total 2.429.736,91
Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito adicional
suplementar são oriundos do superávit financeiro de 2013 da conta
da Quota do Salário Educação - QSE, conforme o exposto no inciso
I, artigo 43, Lei nº. 4.320, de 17/03/64, conforme demonstrativo
abaixo:
RECURSO QSE VALOR AG C/C BANCO
Saldo em banco em 31.12.13 3.728.272,37 4689-2 20495-1 BB
Restos a Pagar Não Processado 2012 498.430,47
Restos a Pagar Não Processado 2013 795.170,49
Restos a Pagar Processado 2013 4.934,50
TOTAL RESTOS A PAGAR 1.298.535,46
SUPERAVIT 2.429.736,91
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus feitos a partir de 01 de julho de 2014, revogando-
se às disposições em contrário.
Mesquita, 18 de Novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*DECRETO Nº 1562 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MESQUITA –
CCMM”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 494,
495 e 497 da Lei Complementar n°003/2003, que criou o Código
Tributário e de Rendas do Município de Mesquita, DECRETA:
Art. 1° - ficam designados para integrarem o Conselho de Con-
tribuintes do Município de Mesquita – CCMM para o biênio
2015/2017, os seguintes membros:
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
NEWTON BARBOSA COELHO – PRESIDENTE
FRANCISCO RODRIGUES CÁPUA – (CONSELHEIRO EXER-
CENDO AS FUNÇÕES DE VICE – PRESIDENTE)
CLAUDIA DA SILVA SOBRAL – SECRETÁRIA
JADER CARDOSO DA SILVA – REPRESENTANTE DA FA-
ZENDA
EDUARDO FONTES GONÇALVES – CONSELHEIRO GO-
VERNAMENTAL
LUCIANE DA SILVA LOUZADA RIBEIRO – CONSELHEIRA
GOVERNAMENTAL
DANIELE DA SILVA BARROS – CONSELHEIRA SUPLENTE
CHRISTINE TEIXEIRA RESENDE – CONSELHEIRA SUPLEN-
TE
ADRIANO DEAZEVEDO SOUZA– COSELHEIRO SUPLENTE
CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) ALE-
XANDRE FARES (TITULAR) E ANTONIO CARLOS AMORIM
(SUPLENTE)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) SUBSEÇÃO
NOVA IGUAÇU LILIAN DOS SANTOS FERREIRA (TITULAR)
E ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (SUPLENTE)
REPRESENTANTE DA INDUSTRIA E COMERCIO – GLICÉ-
RIO PAULINO DA SILVA FILHO (TITULAR) E MARIZA QUE-
RINO DOS SANTOS (SUPLENTE).
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficam
revogadas as disposição em contrário.
Mesquita, 17 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*Republicado por haver saído com incorreção
PORTARIA Nº 723/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 041 de 14 de janeiro de 2014, pu-
blicada em 15 de janeiro de 2014.
Mesquita, RJ, 18 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*PORTARIA Nº 722/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, para o cargo em
comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo SS, da Procu-
radoria Geral do Município, a contar de 1° de novembro de 2014.
Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*Republicado por haver saído com incorreção.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO N.º 013/2013. PARTES: Município de Mesquita e
Chanfro Engenharia Ltda. OBJETO: Rerratificação da planilha or-
çamentária, com supressões e acréscimos nos quantitativos inicial-
mente previstos. VALOR TOTAL: R$ 17.721,98 (dezessete mil
setecentos e vinte um reais e noventa e oito centavos). FUNDA-
MENTO LEGAL: Artigo 65, I, “b”, da Lei Federal 8.666/1993.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/1534/14 apenso ao
05/5846/12 volumes I ao V.
*Republicado por haver saído com incorreção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/12812/14
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Muni-
cípio (PGM), e da Controladoria Geral do Município (CGM), HO-
MOLOGO a despesa relativa à adesão à Ata de Registro de Preços
nº 105/2013 do Pregão Eletrônico nº 29/2013, realizado pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério
da Educação (MEC), com fulcro no Decreto Federal nº 7.892/13,
art. 22, § 1º, que tem por objeto a aquisição de ônibus acessível de
transporte escolar diário de estudantes, conforme solicitação da Se-
cretaria Municipal de Educação, com o valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), ADJUDICANDO o objeto em favor
da sociedade empresária Iveco Latin America Ltda, CNPJ sob nº
01.844.555/0005-06, autorizando sua publicação.
Mesquita, RJ, 18 de novembro de 2014.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação