Este documento relata três decretos e leis publicados no Diário Oficial do município de Piancó entre os dias 16 e 31 de novembro de 2010. O primeiro decreto declara luto oficial de três dias pela morte de Severino Tomaz dos Santos, importante político local. As outras leis tratam da conversão de medidas provisórias sobre requisições de pequeno valor e convalidação de despesas dos anos de 2007 e 2008.
1. DIÁRIO OFICIAL
do
.
Estado da Paraíba
MUNICÍPIO de PIANCÓ
Criado pela Lei Municipal Nº. 384/77, publicada no DOE/PB de 05 de Maio de 1977.
Órgão de divulgação do Município-Ano XXXII - Edição Nº 870- de 16 a 30 de novembro de 2010
EXECUTIVO PORTARIAS
PORTARIA/GP/Nº 560/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 68, § 1º, ainda c/c
o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município,
Resolve nomear CHRISTTIANE VIRGINIA PALITOT REMÌGIO CARVALHO ALMEIDA para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária - Chefe
de Gabinete, símbolo SM-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico, na forma da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior
decisão.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 17 de novembro de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
EXECUTIVO LEIS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1076 / 2010
Dispõe sobre conversão da Medida Provisória, a qual
refe-se refere-se a Requisições de Pequeno Valor- RPV, e dá
providenicias providências correlatas.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que, em sessão ordinária realizada no dia 11/novembro/2010 a CÂMARA MUNICIPAL, por unanimidade, A PROVOU e ELA SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei, proveniente da
conversão da Medida Provisória nº 05/2010, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07 de junho de 2010:
Art. 1º - As Requisições de Pequenos Valores -RPV do Município de Piancó, passam a ser adequadas ao § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 62/2009.
Art. 2º - Em virtude da programação financeira e orçamentária, o juiz ou tribunal que determinar o pagamento por RPV, concederá o prazo de 60 (sessenta) dias para
cumprimento dos débitos compreendidos como de “pequeno valor”.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), o valor do RPV – Requisitório de Pequeno Valor, para
pagamento de precatórios judiciais, em observância ao estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 62/2009.
Parágrafo Único - O valor afixado pelo caput deste artigo, será automaticamente atualizado na mesma data e no mesmo índice estabelecido pela União, correspondente ao
valor do maior beneficio do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
Art. 4º - Para atender à execução desta Lei, serão utilizados recursos, de cada unidade administrativa-orçamentária corresponde, previsto em legislação orçamentária e
financeira.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial as estabelecidas pela Lei nº 1005, de 23/05/2005.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 24 de novembro de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
2. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Gabinete da Prefeita
EI Nº 1077 / 2010
Dispõe sobre convalidação de despesas, e dá providências
correlata
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo 64, V, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que, em sessão ordinária realizada no dia 11/novembro/2010 a CÂMARA MUNICIPAL, por unanimidade, APROVOU e ELA SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam convalidadas as despesas:
I – no valor de R$ 3.344.594,38 (três milhos, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), apurados pelo Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, como sendo desprovidas de cobertura legal, referente ao exercício financeiro de 2007, alterando-se, por conseguinte, dispositivo legal da lei orçamentária daquele
ano, que trata sobre autorização legislativa específica, para abertura de crédito adicional suplementar;
II – no valor de R$ 4.592.958,60 (quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos), apurados pelo Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba, como sendo desprovidas de cobertura legal, referente ao exercício financeiro de 2008, alterando-se, por conseguinte, dispositivo legal da lei orçamentária daquele
ano, que trata sobre autorização legislativa específica, para abertura de crédito adicional suplementar.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 24 de novembro de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
3. EXECUTIVO DECRETOS
DECRETO Nº 016/2010 Dispõe sobre luto oficial, pelo
falecimento do ilustre senhor SEVERINO
TOMAZ DOS SANTOS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IV e V, c/c
o art. 76, inciso I, letra “n”, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a morte do Senhor SEVERINO TOMAZ DOS SANTOS , notável cidadão piancoense, que em vida foi Vereador - Presidente e Prefeito prestativo
quando governou os destinos do nosso município, tendo servido com dedicação, eficiência e Responsabilidade a esta Edilidade.
Considerando que toda a sociedade está perplexa com o súbito falecimento do Senhor SEVERINO TOMAZ DOS SANTOS.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em virtude da morte do inesquecível SEVERINO TOMAZ DOS SANTOS.
Parágrafo Único – O período do Luto Oficial será compreendido entre os dias 22 a 24 de novembro de 2010.
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio-pau, e será providenciada a afixação de tarja preta no frontispício na
sede do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Piancó-PB, em 22 de novembro de 2010.
FLÁVIA SERRA GALDINO
Prefeita
DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 870 DE 16 A 31 NOVEMBRO DE 2010