1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Sábado, 06/09/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 579/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar a pedido, NILTON MONTES PAIXÃO RISSO, do
cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Ad-
ministração, a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 5 de setembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 580/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar a pedido, IRENE DE ARAÚJO STUTZ, do cargo em
comissão de DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO, sím-
bolo AS, da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, a con-
tar de 27 de agosto de 2014.
Mesquita, RJ, 5 de setembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE N° 007/2012. Partes: Município de Mesquita e Sociedade
Empresária LBQ ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Alteração
da cláusula quinta, reajustando o seu valor. VALOR DO ACRÉS-
CIMO: R$ 313.891,53 (trezentos e treze mil oitocentos e noventa
e um reais e cinquenta e três centavos). PROCESSO: 04/4380/13.
Mesquita, RJ, 5 de setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito Municipal de Mesquita
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED n° 23/2014
Dispõe sobre a Comissão de Sindicância no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos
ocorridos no Centro Municipal de Educação Infantil Paulo Freire.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta
pelas seguintes Supervisoras Educacionais: Lorimar Costa Oli-
veira – Matrícula 10/00004.878-0,Danielle Cardoso de Alcântara
Dias, matrícula 10/004.590-0 e Patrícia Barreto Pereira, matrícula
13/007.103-0, sob a presidência da primeira.
Art.3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publi-
cação para emissão de Relatório final.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Matrícula 60/008422
Portaria SEMED nº 24/2014
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão para Processo de Autorização de fun-
cionamento da Creche Escola Meus Primeiros Passos.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pe-
los seguintes Supervisores Educacionais, sob a presidência do pri-
meiro:
Patrícia Barreto Pereira – Matrícula – 13/007.103-0
Alfredo Fernandes da Cruz Júnior - Matrícula 10/005.037-7
Ulismar Soares de Matos – Matrícula - 13/008.337-2
Art. 3º Esta Comissão tem o prazo de 90(noventa) dias a contar da
data de publicação, para emissão do Parecer Final, de acordo com a
Deliberação CEMM 002/2010.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Matrícula 60/008422
Portaria SEMED nº 25/2014
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão para Processo de Autorização de fun-
cionamento do Espaço Adoleta.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta
pelas seguintes Supervisoras Educacionais, sob a presidência
da primeira:
Joseli Paulo da Fonseca Baroni – Matrícula – 10/004.878-0
Ana Lúcia Gomes de Souza - Matrícula 10/006.432-7
Nilda Maria Gonçalves Silva – Matrícula - 13/007.103-0
Art. 3º Esta Comissão tem o prazo de 90(noventa) dias a contar da
data de publicação, para emissão do Parecer Final, de acordo com a
Deliberação CEMM 002/2010.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua pu-
blicação.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Matrícula 60/008422
SECRETARIAMUNICIPALDE DESPESAE PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº. 006 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.
O Secretário de Despesas e Planejamento do Município de Mesqui-
ta, através do “setor de Previdência” - Mesquitaprev, no uso de
suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da República
Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência
determinada no art. 9º da Lei Municipal nº. 359, de 19 de dezembro
de 2006, com alteração dada pela Lei nº 806 de 13 de dezembro de
2013 , e considerando o que consta no Processo nº.10/11363/10.
RESOLVE :
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 6º, incisos
I, II, III e IV, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c com o
art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e art. 29, inciso I, alínea
C da Lei Municipal nº 359/2006 – Mesquitaprev, ROSIMAR RI-
BEIRO DA SILVA , no cargo de Professor Classe I , matrícula nº
10/687713, com proventos integrais de R$ 2.706,71 (Dois mil ,se-
tecentos e seis reis e sessenta e um centavos), sendo : R$ 2.353,65
(Dois mil, trezentos e cinquenta e três reis e sessenta e cinco cen-
tavos) referente ao valor atribuído ao cargo de Professor Classe I,
Lei nº 839/14; R$ 353,06 (trezentos e cinquenta e três reais e seis
centavos) relativo aoAdicional por Tempo de Serviço no percentual
de 15% (quinze por cento) do vencimento, art. 51 do Estatuto dos
Funcionários do Município de Nova Iguaçu .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 01 de setembro de 2014.
FABIO HENRIQUE ESTEVAO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPESA E PLANEJA-
MENTO
Matr. 60/008.129
PORTARIA Nº. 007 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
O Secretário de Despesas e Planejamento do Município de Mesqui-
ta, através do “setor de Previdência” - Mesquitaprev , no uso de
suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da República
Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência
determinada no art. 9º da Lei Municipal nº. 359, de 19 de dezembro
de 2006, com alteração dada pela Lei nº 806 de 13 de dezembro
de 2013, e considerando o que consta no Processo nº.07/8314/13.
RESOLVE :
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 3º, incisos
I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05 e art.
29, inciso I, alínea C da Lei nº Municipal nº 359//06-Mesquitaprev,
VERA LÚCIA FERREIRA GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar
Administrativo, matrícula nº 687987, com proventos integrais de
R$ 1.800,88 (Hum mil , oitocentos reais e oitenta e oito centavos),
sendo: R$ 1.452,32 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais
e trinta e dois centavos) referente ao valor atribuído ao cargo de Au-
xiliar Administrativo, Lei nº 839/14; R$ 348,56 (trezentos e quaren-
ta e oito reias e cinquenta e seis centavos) relativo ao Adicional por
Tempo de Serviço no percentual de 24% (vinte e quatro por cento)
do vencimento, art. 51 do Estatuto dos Funcionários do Município
de Nova Iguaçu .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 01 de setembro de 2014.
FABIO HENRIQUE ESTEVAO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPESAS E LANEJA-
MENTO
Matr. 60/008.129
PORTARIA Nº. 008 DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
O Secretário de Despesas e Planejamento do Município de Mesqui-
ta, através do “setor de Previdência” - Mesquitaprev , no uso de
suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da República
Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência
determinada no art. 9º da Lei Municipal nº. 359, de 19 de dezembro
de 2006 com alteração dada pela Lei nº 806 de 13 de dezembro de
2013, e considerando o que consta no Processo nº.03/3027/10.
RESOLVE :
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 6º, incisos
I, II, III e IV, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c com o
art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, §5º do art.40 da Cons-
tituição Federal e art. 29, inciso I, alínea C da Lei Municipal nº
359/2006 – Mesquitaprev, SUELI FERNANDES ROSA, no cargo
de Professor II, matrícula nº 682502, com proventos integrais de R$
2.916,17 (Dois mil, novecentos e dezesseis reais e dezessete cen-
tavos), sendo: R$ 2.471,33 (Dois mil,quatrocentos e setenta e um
reais e trinta e três centavos) referente ao valor atribuído ao cargo
de Professor II, Leis nº 839/14; R$ 444,84 (Quatrocentos e quarenta
e quatro reais e oitenta e quatro centavos) relativo ao Adicional por
Tempo de Serviço no percentual de 18% (Dezoito por cento) do
vencimento, art. 51 do Estatuto dos Funcionários do Município de
Nova Iguaçu .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 01 de setembro de 2014.
2. Atos Oficiais6 | Sábado, 06/09/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
FABIO HENRIQUE ESTEVAO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESPESAS E PLANEJA-
MENTO
Matr. 60/008.129
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/3152/14
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM),
HOMOLOGO a despesa relativa à CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS DO CENTRO CULTURAL, com fulcro na Lei
Federal nº 10.520/2002, conforme solicitação da Secretaria Mu-
nicipal de Cultura, ADJUDICANDO o objeto em favor da em-
presa: VER 55 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ
sob nº 09.507.956/0001-59, obtendo o menor preço global de R$
333.750,00 (trezentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta
reais), por meio de Pregão presencial nº 04/2014, autorizando sua
publicação.
Mesquita, 03 de setembro de 2014.
DOUGLAS ROBERTO DE OLIVEIRA MUCCIOLO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
PROCON-MESQUITA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 043/2014.
DECISÃO. 01500/14
Trata-se de decisão Administrativa para aplicação de
sanções, em razão do não atendimento à notificação expedida por
este órgão de defesa do consumidor a empresa CEFAE (CENTRO
DE ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO E PROFISSIONA-
LIZANTE), decorrente da instrução do processo administrativo
tombado sob o n. 01500/14, em que a Requerente “efetivou Matrí-
cula do Curso Técnico em Enfermagem, o qual foi pago o Material
Didático, tendo a mesma cursado o Curso e, que foi devidamente
aprovada. Informa, ainda, a Requerente que após requerer pelo seu
Certificado a Requerida fez a respectiva cobrança no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), entretanto a mesma não foi informa-
da da respectiva cobrança, bem como, não havia qualquer menção
no Contrato feito entre as partes, o qual juntou o respectivo docu-
mento. Tendo a Reclamante procedido com as respectivas recla-
mações, entretanto, sem qualquer ajustamento por parte da Recla-
mada”. Buscando soluções junto a Requerida, não obtendo êxito.
Comparecendo neste Órgão para que fossem tomadas as medidas
cabíveis, documentos juntos aos autos fls. 02/07.
Notificação Inicial expedida em 26 de junho do ano de
2014, devidamente recebida pela notificada em 27 de junho do ano
de 2014, devidamente recebida por (Angélica Torres), com as refe-
ridas especificações para manifestações, documentos que acompa-
nharam às fls. 08/09.
Notificação Inicial de Audiência expedida em 12 de
agosto do ano de 2014, devidamente recebida pela notificada, em
13 de agosto do ano de 2014 (Vanessa Cunha), para a referida au-
diência dia 03 setembro do ano de 2014, às 14:30, com as devidas
observações em caso de ausência às aplicações das sanções legais,
documentos que acompanham às fls. 10/11.
No dia e hora designado, compulsando os autos, verifi-
cou-se que a empresa CEFAE (CENTRO DE ENSINO FUNDA-
MENTAL MEDIO E PROFISSIONALIZANTE) (Reclamada)
não compareceu à audiência ora determinada, conforme doc. fl. 12.
É o relatório passo a decidir:
O PROCON MESQUITA, é um órgão municipal cria-
do pela Lei n. 553/2009, regulamentada pelo Decreto n. 784/2009,
para atuar em defesa dos consumidores, dando cumprimento o que
estabelece a Lei Federal n. 8078/90 – Código de Defesa do Consu-
midor e o Decreto Federal n. 2.181/97.
O Órgão tomou conhecimento em razão do não atendi-
mento à notificação expedida por este órgão de defesa do consumi-
dor a empresa CEFAE (CENTRO DE ENSINO FUNDAMEN-
TAL MEDIO E PROFISSIONALIZANTE), com endereço a
Avenida Getúlio de Moura, n. 1457 – Centro – Nilopolis – RJ
- CEP: 26.525-001, decorrente da instrução do processo adminis-
trativo tombado sob o n. 01500/14, em que a Requerente “efetivou
Matrícula do Curso Técnico em Enfermagem, o qual foi pago o
Material Didático, tendo a mesma cursado o Curso e, que foi devi-
damente aprovada. Informa, ainda, a Requerente que após requerer
pelo seu Certificado a Requerida fez a respectiva cobrança no valor
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), entretanto a mesma não foi
informada da respectiva cobrança, bem como, não havia qualquer
menção no Contrato feito entre as partes, o qual juntou o respecti-
vo documento. Tendo a Reclamante procedido com as respectivas
reclamações, entretanto, sem qualquer ajustamento por parte da Re-
clamada”. Buscando soluções junto a Requerida, não obtendo êxito.
Comparecendo neste Órgão para que fossem tomadas as medidas
cabíveis, documentos juntos aos autos fls. 02/07.
PROCON MESQUITA, notificou a CEFAE (CENTRO
DE ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO E PROFISSIONALI-
ZANTE), para demonstrar, por via documental, a sua legalidade,
bem como, a para ratificar a prestação dos serviços, haja vista, tra-
tar-se de direito básico do consumidor a informação clara dos servi-
ços que são colocados à sua disposição (art. 6º , III do CDC).
Notificação Inicial expedida em 26 de junho do ano de
2014, devidamente recebida pela notificada em 27 de junho do ano
de 2014, devidamente recebida por (Angélica Torres), com as refe-
ridas especificações para manifestações, documentos que acompa-
nharam às fls. 08/09.
Notificação Inicial de Audiência expedida em 12 de
agosto do ano de 2014, devidamente recebida pela notificada, em
13 de agosto do ano de 2014 (Vanessa Cunha), para a referida
audiência dia 03 setembro do ano de 2014, às 14:30, com as de-
vidas observações em caso de ausência às aplicações das sanções
legais, documentos que acompanham às fls. 10/11. No dia e hora
designado, compulsando os autos, verificou-se que a empresa CE-
FAE (CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO E
PROFISSIONALIZANTE),, (Reclamada) não compareceu à
audiência ora determinada, conforme doc. fl. 12, conforme ficou
atestado nos referidos autos, restou caracterizada a DESOBE-
DIÊNCIAA ESTE ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A infração por ato de desobediência está capitulada no
parágrafo 4º do art. 55 do CDC c/c parágrafo 2º do art. 33, do De-
creto n. 2181/97. Diante disso, considerando a abusividade come-
tida pela Reclamada CEFAE (CENTRO DE ENSINO FUNDA-
MENTAL MEDIO E PROFISSIONALIZANTE), sem contudo,
apresentar qualquer manifestação, aplico as seguintes sanções.
Aplicar a referida multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por ato
de desobediência configurado pelo não atendimento da notificação
expedida pelo respectivo órgão.
ISTO POSTO.
Notifique-se a empresa CEFAE (CENTRO DE ENSI-
NO FUNDAMENTAL MEDIO E PROFISSIONALIZANTE),
com endereço a Avenida Getúlio de Moura, n. 1457 – Centro –
Nilopolis – RJ - CEP: 26.525-001, através de Publicação do inteiro
teor desta decisão no Diário Eletrônico Municipal, e envio da cópia
para ciência da presente Decisão Administrativa, que resultou na
aplicação de multa fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com
base no art. 56, I, do CDC, que deverá ser recolhida, em favor do
PROCON-MESQUITA, diretamente na conta n. 8238-4 – Banco
do Brasil – Agência Mesquita – RJ 4689-2, ou através de Guia de
Recolhimento que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de
Fazenda. Ciente que, caso queira, poderá apresentar recurso no pra-
zo de 10 (dez) dias. Não sendo recolhido o valor da Multa em 30
(trinta) dias, inscreva-se o débito em Dívida Ativa.
Mesquita, 05 de setembro do ano de 2014.
JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA.
DIRETOR-PRESIDENTE.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PAUTA DE JULGAMENTO PARA SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 12/09/2014 às 10HORAS
RECURSO DE OFÍCIO – PRIMEIRA CÂMARA
Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância
Recorrido(a): Fazenda Pública Municipal
Relator(a): Conselheiro Glicério Paulino
Revisor(a): Conselheiro Daniel Mendes
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE
08/255/CCMM-14 06/7032/14 Ricardo Carneiro Mello
08/256/CCMM-14 07/8667/13 Márcio Bello Fernandes
08/257/CCMM-14 05/5151/12 Diva Rocha Rosseto
08/258/CCMM-14 02/1575/13 Maria do Socorro G. Neves
08/276/CCMM-14 05/6767/14 Ailton Sales de Oliveira
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes
EMENDA E ACÓRDÃO DOS PROCESSOS RELACIONADOS
ABAIXO
Natureza: Recurso “de ofício”
Assunto: Prescrição de Débito
Recorrente: Autoridade Administrativa de 1ª instância
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
Conselheiro-Relator: Arlinda Abreu
Conselheiro-Revisor: Phelipe Amorim
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
Data dos Julgamentos: 05/09/2014
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
EMENTA: Prescrição de Débito. IPTU. Art. 174 CTN.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara,
por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer dos Recursos de ofício
interpostos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra, a Deci-
são da Autoridade Administrativa de 1ª Instância.
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE EXERCÍCIOS INSCRIÇÃO
06/232/
CCMM-14
09/11102/13 Moises Pereira
Lima
2002 a 2006 925429-0
925487-0
925486-0
925483-0
06/233/
CCMM-14
09/11239/13 Sônia Helena A. do
Carmo
2001 a 2002 183723-0
06/234/
CCMM-14
09/11198/13 Francisca Luci S.
Pinto
2004 946537-0
06/235/
CCMM-14
09/11139/13 Marcelo Tomaz
Ribeiro
2002 a 2006 921107-0
06/236/
CCMM-14
09/11352/13 Andreia Soares C.
Rangel
2006 e 2007 946430-0
06/237/
CCMM-14
09/11318/13 Moises Pereira
Lima
2002 a 2006 925429-0
06/238/
CCMM-14
09/11333/13 Elisabete da Costa
Silva
2002 e 2003 920812-0
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes