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ii
ÍNDICE
ÍNDICE.............................................................................................................................ii
TABELA: Exemplos de Codificação da dotação orçamentária.......................................iv
1.3.Problemática............................................................................................................x
2.1.INTRODUÇÃO.....................................................................................................xii
2.1.1.Contabilidade pública e orçamento público..................................................xiii
2.1.2.Ciclo orçamentário.........................................................................................xv
2.1.3.Receita, despesas públicas e fundo especial..................................................xvi
3.1.1.Visão............................................................................................................xxiv
3.1.2.Declaração da Missão..................................................................................xxiv
3.1.3.Missão..........................................................................................................xxiv
3.1.4.Princípios Orientadores...............................................................................xxiv
Classificação das Receitas - Lei nº 4.320/64.............................................................xxx
3.3.4.Exemplos de Codificação da dotação orçamentária...................................xxxii
Bibliografia..............................................................................................................xxxv
SITES PARA CONSULTA...............................................................................xxxvi
APÊNDICES.........................................................................................................xxxvii
ANEXOS......................................................................................................................xl
iii
LISTA DE ABREVIATURAS
LDO--------------------------------------------------Lei de Directrizes Orçamentária
PPA…………………………………………..Plano Plurianual
DPSN………………………………………...Direcção provincial de saúde
LOA………………………………………….Lei Orçamentária Anual
iv
LISTA DE TABELA
TABELA: Valor aluno/ano - estimativa da receita DPSN 2011
TABELA: Principais Tributos Que Compõe O Orçamento da saúde
TABELA: Exemplos de Codificação da dotação orçamentária.
Nome: Sérgio Alfredo Macore / 22.02.1992
Naturalidade: Cabo Delgado – Pemba – Moçambique
Contactos: +258 826677547 ou +258 846458829
Formado em: Gestão de Empresas / Gestão Financeira
E-mail: Sergio.macore@gmail.com / helldriverrapper@hotmail.com
Facebook: Helldriver Rapper Rapper, Sergio Alfredo Macore
Twitter: @HelldriverTLG
Instituição de ensino: Universidade Pedagogica Nampula – Faculdade = ESCOG.
Boa sorte para você…….
v
DECLARAÇÃO DE HONRA
Declaro que esta monografia que constitui trabalho final do curso de licenciatura em
informática é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do meu
supervisor, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente
mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final.
Declaro ainda que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para
obtenção de qualquer grau académico.
Nampula, aos____de Outubro de 2015
____________________________
(Sérgio Alfredo Macore)
vi
DEDICATÓRIA
Dedico em primeiro lugar aos meus pais e minha avó, que cuidaram me na Vida toda.
Directa ou indirectamente prestam atenção nos meus estudos.
Ao meu supervisor que tanto me ajudou, no sentido de que o trabalho tornasse uma
realidade.
vii
AGRADECIMENTO
Meu agradecimento especial e particular vai para meu supervisor, que de forma
inteligente e incansável tem vindo a acompanhar este trabalho dando suas opiniões
construtivas com toda honestidade, paciência e humildade. Aos meus pais que
indirectamente me acompanham no processo de ensino e aprendizagem
viii
RESUMO
Entendemos que o Orçamento público é o planeamento e execução dos gastos públicos
de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer
também que é o programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos
em cima dos recursos ou receitas previstas, os orçamentos são elaborados pelo Poder
Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo, nos âmbitos municipal, estadual e
federal o orçamento público passa por um ciclo composto pela elaboração do projecto
de lei orçamentário onde o mesmo é verificado, votado, sancionado e publicado precisa
ser elaborado a partir de três etapas que são: o Plano Plurianual (PPA), que é realizado
no início de cada governo e define as directrizes e as prioridades da Gestão
Governamental a Lei de Directrizes Orçamentária (LDO) ele que irá nos mostrar quais
são os objectivos e metas prioritárias da administração pública para um ano deverá estar
em conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento Bruto, Não afectação
das Despesas, Equilíbrio, Universalidade e Publicidade, vimos também a existência do
Orçamento Participativo, com a finalidade da participação do cidadão, tendo este o
poder de forma activa no processo de elaboração das propostas orçamentárias. As
experiências na democratização das informações do orçamento participativo no país têm
ix
mostrado que deram certo, com isso a sociedade tem a possibilidade de fiscalização das
contas públicas.
Palavras-Chave: Orçamento; Responsabilidade; Participação; Directrizes
CAPITULO I: INTRODUÇÃO
1.1.Introdução
Neste trabalho iremos abordar o tema sobre orçamento público tendo como finalidade
um orçamento bem elaborado com previsões de receitas e estimativas de despesas.
Podemos ver que com o desenvolvimento económico, considerando-se as receitas
arrecadadas através de tributos vindos da população, há de se ter um controle para
equilibrar essas despesas de acordo com a arrecadação, não podendo haver um
desequilíbrio onde as despesas são maiores que as receitas, pois isso iria acarretar um
deficit público.
Com o intuito de manter o orçamento as mais reais possíveis as alterações são feitas a
cada gestão, com isso percebemos a importância de organizar e controlar o orçamento
público, para que não seja desviado para outros fins e deixe de investir nos objectivos
especificados no orçamento público.
x
1.2.JUSTIFICATIVA
A apresentação da monografia, visa esclarecer à comunidade em geral sobre como é
elaborado o orçamento público, pois podemos ver que para muitas pessoas é inacessível,
devido não só a falta de informações, e por ser uma linguagem desconhecida que
impossibilita seu entendimento, como também pela falta de transparência no trato do
bem público, fruto de uma grande tradição antidemocrática vivenciada ao longo da
história.
1.3.Problemática
Um dos grandes problemas com relação a este assunto é que a maioria dos orçamentos
governamentais são elaborados dentro dos gabinetes dos governantes, ou até mesmo nos
escritórios de contabilidade tornando-se, por este motivo, uma mera peça técnica de
previsão de receitas e fixação da despesa, baseada na maioria das vezes, apenas no que
foi arrecadado e gasto no ano anterior.
Diante disso, a pergunta chave foi a seguinte?
xi
 Será que as formas de execução do orçamento do estado, se conformam com as
leis da constituição Moçambicano?
1.4.Hipóteses
H0: A execução do orçamento, não esta prevista na lei Moçambicano.
H1: A execução do orçamento, esta prevista na lei Moçambicano.
1.5.OBJETIVOS
1.5.1.Objectivos gerais
 Apresentar a real relevância na elaboração do orçamento público,
proporcionando uma visão geral, de seus princípios, planeamento, execução e
controle, sendo este um instrumento, onde estarão discriminados os programas
de governo que serão desenvolvidos ao longo de uma gestão.
1.5.2.Objectivos específicos
 Descrever a finalidade de um programa de governo;
 Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
 Definir as metas e prioridades para a administração pública;
 Dispor sobre as alterações na Legislação Tributária;
 Assegurar a coordenação das actividades;
 Estabelecer meios de controlo;
 Acompanhar a execução dos gastos públicos;
 Reforçar a gestão pública transparente e com participação activa do cidadão nas
questões dos municípios;
1.6.PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
xii
A metodologia utilizada na execução desta Monografia Académica foi através de
Pesquisa Bibliográfica, com consulta em diversos artigos encontrados na internet,
utilizando vários conceitos para definir os temas abordados e actuais sobre os assuntos.
CAPITULO II: REVISAO DE LITERATURA
2.1.INTRODUÇÃO
A Contabilidade Pública regista a previsão das receitas e a fixação das despesas
estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução
orçamentária da receita e da despesa.
O Orçamento Público ou orçamento-programa é um plano de actividades do governo,
onde estão discriminados os serviços que ele presta aos cidadãos e quanto eles custam.
O governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso para funcionar bem e
saber quais resultados são alcançados ao fim de certo tempo e contribui também para a
avaliação da execução do mesmo.
xiii
O orçamento público é uma das primeiras peças de planeamento e controle ao alcance
dos entes públicos e traz em sua composição a previsão da receita e a fixação das
despesas e conta ainda com o crédito proveniente dos fundos especiais. O fundo
especial, na administração pública, é o produto de receitas especificadas que por lei se
vinculam à realização de determinados objectivos ou serviços.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação DPSN fundo especial, tem como função o financiamento de
toda a educação básica pública utilizando o valor aluno/ano, definido pelo factor de
ponderação que corresponde a 1,0 (um); respectivamente para creches e
ensino infantil, 0,8 e 1,0 do valor custo-aluno qualidade.
Este trabalho tem a pretensão em comprovar a importância do Orçamento Público
através da optimização dos recursos na área da Educação, para alcançar os objectivos
proposto pelo DPSN. Para atingir o objectivo desejado foi elaborada uma pesquisa
bibliográfica e realizado um estudo de caso da Direcção provincial de Saúde.
2.1.1.Contabilidade pública e orçamento público
A Contabilidade Pública, regulada pela Lei n. 4320, de 17 de Março de 1964, é o ramo
da Contabilidade cujo objectivo é aplicar os Conceitos, Princípios e Normas
Contabilísticas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública.
Partindo dessa premissa, podemos ampliar o conceito da
contabilidade pública para o sistema de informações voltado a
seleccionar, registar, resumir, interpretar e divulgar os fatos
mensuráveis em moeda, que afectam as situações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais de órgãos e entidades públicos.
(ARAÚJO; ARRUDA, 2004, p. 31).
xiv
A Contabilidade Pública regista a previsão das receitas e a fixação das despesas,
estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução
orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização
das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida activa, os valores, os
créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do património; é
um instrumento que oferece à sociedade, de maneira transparente e acessível o
conhecimento amplo sobre a gestão dos entes públicos.
Os Princípios Fundamentais da Contabilidade constituem a principal teoria que sustenta
e fundamenta a Contabilidade, são eles: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registo
pelo valor original, Actualização monetária, Competência e Prudência.
O orçamento é um plano de trabalho governamental elaborado pelo Poder Executivo,
expresso em termos monetários. É o instrumento legal de planeamento, coordenação e
controle das acções da Administração Governamental por meio do qual são organizados
os programas através de projectos, actividades e operações especiais, para um período
financeiro, tem como conteúdo básico a estimativa da receita e fixação da despesa,
considerando-se a série histórica, os diagnósticos e as demandas sociais e económicas,
onde estabelece as políticas para o exercício a que se refere.
Segundo Araújo e Arruda (2004), orçamento público é a Lei de iniciativa do Poder
Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro, que, nos termos do art. 34 da Lei n. 4.320/64, coincidirá com o
ano civil.
Para a elaboração e o controle do orçamento público em Moçambique deve obedecer
aos princípios orçamentários que estão previstos na Constituição Federal e na Lei n.
4.320/64, que são eles: unidade, anualidade, universalidade, programação,
especificação, exclusividade, clareza, equilíbrio, publicidade.
Essa lei deve ser elaborada por todas as esferas de governo em um exercício para,
depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte. Terá como base o Plano
Plurianual e será elaborado respeitando-se a Lei de Directrizes Orçamentárias, será
aberto em forma de partidas dobradas em seu aspecto contabilístico é instrumento de
xv
planeamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração das acções
públicas.
O processo de planeamento do orçamento é constituído pelo Plano Plurianual (PPA),
pela Lei de Directrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O
PPA, instituído pela Constituição Federal de 1988 é o planeamento do governo para um
período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato de um Prefeito e
terminando no primeiro ano de mandato do Prefeito subsequente, seu objectivo
principal é conduzir os gastos públicos de modo a possibilitar a manutenção do
património público e a realização de novos investimentos, norteia a realização dos
programas de trabalho para o período citado.
A LDO, por definição da constituição, é instrumento de planeamento e tem como
função básica estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal inclusive
despesas de capital para o exercício subsequente; orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, de modo a assegurar o cumprimento dos Planos Plurianuais. A
LOA, prevista no artigo 165, parágrafo 5º da Constituição da república, é o mais
importante instrumento de gestão orçamentário e financeiro da Administração Pública,
cuja principal finalidade é administrar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
2.1.2.Ciclo orçamentário
Processo orçamentário ou ciclo orçamentário é dividido em quatro fases, que são:
elaboração, aprovação, execução e controlo.
Inicia-se pelo momento da elaboração, de competência do Poder Executivo e tem de ser
exercida a cada ano, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade, com base na
Lei de Directrizes Orçamentárias, é a fase em que se estima a receita, calculam-se os
quantitativos dos gastos, formulam-se os programas de trabalho.
Após a elaboração, será entregue ao Poder Legislativo. Cabe a este examinar a proposta,
emendá-la onde entender necessário, ouvir os cidadãos, negociar com o Executivo se
necessário e, finalmente, aprovar um texto até o fim do ano anterior ao do orçamento
proposto. A terceira fase do ciclo orçamentário é a execução, a mais importante, pois
xvi
significa o conjunto de actividades destinadas ao cumprimento dos programas
estabelecidos para alcançar os objectivos do plano de governo. Essa execução se dá
dentro do exercício financeiro, que coincide com o ano civil, de primeiro de Janeiro a
trinta e um de Dezembro.
Finalmente, todos os orçamentos públicos são objecto do controle, que nada mais é do
que a verificação do cumprimento do orçamento sob o ponto de vista legal e do
cumprimento dos programas de trabalho. Esse controle é dito interno quando realizado
pelo próprio poder arrecadador ou gastador, ou externo quando realizado pelo Poder
Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
2.1.3.Receita, despesas públicas e fundo especial
Define-se como receita pública todo e qualquer recolhimento de recursos feitos aos
cofres públicos que o governo tem direito a arrecadar amparado pela Constituição em
virtude de leis, contratos ou outros títulos de que derivem direito em favor do Estado. É
a entrada de elementos para o activo.
A Lei n. 4.320/64 Classifica a receita pública em receita orçamentária e receita extra-
orçamentária. A receita extra-orçamentária são recursos de terceiros que transitam pelos
cofres públicos e a receita orçamentária é aquela que de fato pertence à entidade e se
classifica economicamente em: receitas correntes (recurso destinado a atender as
despesas classificáveis em despesas correntes) e receitas de capital (recurso destinado a
atender as despesas classificáveis em despesa de capital, e ainda, o superávit do
orçamento corrente).
Despesas Públicas são os gastos realizados pelos órgãos públicos em bens e serviços,
com a dotação autorizada pelo orçamento. É um ato onde o lançamento contabilístico
acontece sem que haja desembolso, a geração de empenho é suficiente para que haja
registo, seu fato gerador, sendo assim, é contabilizado por regime de competência. Para
classificar uma despesa quanto à sua natureza considera-se a categoria económica, o
grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento.
Fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à
realização de determinados objectos ou serviço; não fará parte da estrutura
xvii
administrativa do Município, mas será um instrumento para o cumprimento de
determinados objectos ou serviços. Sua gestão será exercida por um gestor nomeado
pelo Prefeito, que será responsável pelas suas receitas e despesas.
2.1.4.Orçamento público
Orçamento público é o planeamento e execução dos gastos públicos de cada exercício
financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o
programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos
recursos ou receitas previstas, para Lima, (2007 P. 9):
O orçamento público é o planeamento feito pela Administração
Pública para atender, durante um determinado período, aos
planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio
da planificação de receitas a serem obtidas e pelos dispêndios a
serem efectuados, objectivando a continuidade e a melhoria
quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade.
Os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo que são: o Presidente, Os
Governadores e os Prefeitos e são aprovados pelo Poder Legislativo, que compreende o
Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores, e em datas
determinadas pela legislação.
2.1.5.Plano plurianual – ppa
Destas etapas o PPA que é o Plano Plurianual é realizado no início de cada governo e
define as directrizes e as prioridades da Gestão Governamental, como nacional e
municipal, onde são descritos quais serão os objectivos e acções e a serem executadas
em um período de quatro anos, como se posiciona Soares (2006, p. 7), ao se referir ao
plano plurianual.
O plano plurianual é um plano de médio prazo, através do qual
procura-se ordenar as acções do governo que levem ao
atingimento dos objectivos e metas fixados para um período de
quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro
anos ao nível dos governos estaduais e municipais.
xviii
Os objectivos deste plano são caracterizados conforme o ato de descrever e traçar as
finalidades de um programa de trabalho de forma clara onde deverá conter um conjunto
de acções que contribuam para a execução destes planeamentos, sendo bem detalhadas
as suas realizações, sempre em benefício da sociedade, e essas acções as quais podem se
concretizar em um projecto, actividade, que será revertida para a colectividade em
forma de obras e melhorias para a à vida social.
Existe um prazo para a elaboração do PPA, a Constituição Federal determina no art. 35
§ 2º Inc I, dos Actos das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, que o PPA
terá vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato subsequente e será
entregue ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do 1º exercício
financeiro. Já o Poder Legislativo deverá devolver o PPA ao Poder Executivo até o
término do 2º período Legislativo.
2.1.6.Lei de directrizes orçamentárias – ldo
A Lei de Directrizes Orçamentária (LDO), é também um instrumento de planeamento, e
está na Constituição Federal no art. 165 § 2º da CF/88, que assim dispõe.
A lei de directrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicações das agências financeiras oficiais de fomento.
Então, vemos a importância deste planeamento, pois será ele que irá nos mostrar quais
são os objectivos e metas prioritárias da administração pública para um ano, bem como
estará em conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal entre o PPA e a LOA.
E esta Lei sendo anual o prazo para a entrega das propostas é até o dia 15 de Abril de
cada ano, devendo conter nesta lei, metas e prioridades para o ano seguinte, houve
alterações na Legislação Tributária, orientações para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA), e também as aplicações dos bancos ou instituições em desenvolvimento.
xix
O prazo de entrega da LDO está previsto no art. 35 dos Actos das Disposições
Constitucionais Transitórias. O art. 35 §2º Inc II ADCT, nos diz que o projecto de LDO
deverá ser encaminhado oito meses e meio antes do encerramento do exercício
financeiro, e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa.
Com isso o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o projecto de Lei
das Directrizes Orçamentárias e o Poder Legislativo deverá devolver até o dia 17 de
Julho para ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. A Lei de Directrizes
Orçamentária deverá conter os anexos que descreverá as metas e riscos fiscais, no
primeiro anexo a administração pública irá informar as metas anuais para as receitas e
despesas, com demonstrativos descritos com memória e metodologia de cálculo
justificando os resultados que se quer obter, com quadro comparativo das metas dos
três exercícios anteriores e evidenciando a importância delas para os objectivos da
política nacional.
No segundo anexo que será de riscos fiscais serão descritos os possíveis riscos fiscais
capazes de afectar as contas, informando as providências a serem tomadas caso se
concretizem.
Podemos citar alguns desses riscos: indemnizações de rescisões contratuais, despesas
nos casos de emergência ou calamidade pública, algumas despesas decorrentes de
decisões judiciais, entre outras.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), é o objecto de programação para conseguir a
concretização de acções planejadas no PPA, obedecidas a LDO. Trata-se de uma Lei
especial, onde se observa a discriminação da receita e da despesa pública, onde
evidência a política económica financeira e o programa de trabalho do governo.
Esta Lei procura elaborar, se expressar e executar o cumprimento de quase todos os
programas de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo
de administração e de efectivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento
socioeconómico. É através do orçamento público que o administrador irá executar todos
os seus objectivos e metas sempre em prol do bem-estar da sociedade.
xx
A LOA, também está prevista na Constituição Federal no art. 165, § 5º e nos diz que, I “
O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos órgãos e entidades da
administração directa e indirecta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público”. O projecto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo
até quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa, e esta por sua vez
devolverá ao Poder Executivo para que seja sancionada até 22 de Dezembro.
2.2.Princípios orçamentários
Princípios são regras que devem ser seguidos e obedecidos para a elaboração do
orçamento por parte do Poder Executivo.
Estes princípios são:
 Universalidade – contém todas as receitas e despesas do Estado. O Legislativo
deverá conhecer antecipadamente o montante dos gastos públicos programados
que compreende as receitas e despesas e com isso autoriza a cobrança de
receitas até o limite capaz de cobrir as despesas.
O Poder Executivo não poderá realizar operações das receitas e gastos sem a
autorização do Legislativo.
 Anualidade – este princípio nos mostra que o orçamento deve obedecer a um
período limitado de tempo e este período corresponde ao ano civil.
 Unidade – significa que o orçamento deve ser uno, isto é cada unidade
governamental deve possuir apenas um orçamento, compreendendo todas as
receitas e despesas do exercício, havendo uma comparação dos dois totais, se há
um equilíbrio, saldo positivo ou deficit.
 Especificação – tem como finalidade impedir as autorizações globais, tanto na
arrecadação de tributos quanto na sua aplicação. Tendo que haver um plano de
cobrança de tributos e um programa de investimentos, onde os mesmos terão
que ser bem detalhados. Isto facilita a fiscalização do Poder Legislativo, fazendo
com que os Parlamentares sejam fiscalizadores sobre as finanças do Poder
Executivo.
xxi
 Exclusividade – este princípio tem como objectivo impedir a autorização de
conteúdo estranho a fixação das despesas e previsões das receitas, não tendo
abertura para créditos suplementares e contratações de operações de créditos.
 Orçamento Bruto – todas as receitas e despesas deverão aparecer no orçamento
descrito com valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
 Não Afectação das Receitas – este princípio determina a não vinculação da
receita, onde o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinados
despesas, órgãos ou fundos, disposto na Constituição Federal no art. 167 IV.
 Equilíbrio – estabelece que o total da despesa orçamentária não poderá
ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício.
 Universalidade – nos informa, que o orçamento tem que especificar todas as
receitas e todas as despesas, referentes aos poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, também os órgãos da Administração Directa e Indirecta.
 Publicidade – refere-se ao fato de que todo o conteúdo orçamentário tem que
ser divulgado através do meio de comunicação, para que a comunidade tenha
conhecimento para a eficácia de sua validade.
2.3.Orçamento participativo
Tem-se, assim, que o Orçamento Participativo representa um avanço na democratização
da gestão, possibilitando a participação da população na tomada de decisões através da
definição de prioridades a partir das necessidades humanas e não em função de uma
racionalidade económica que muitas vezes privilegia projectos de interesses particulares
de determinados grupos, em detrimento dos interesses da colectividade.
O orçamento participativo é um processo dinâmico que se adequa as necessidades de
cada região buscando sempre uma interacção entre o poder municipal com a sociedade,
e possibilitando uma maior transparência, acompanhamento e fiscalização do povo
sobre as acções dos seus governantes, sendo esta uma inovação da gestão pública em
uma visão mundial, com isso rompe as práticas tradicionais onde os orçamentos são
elaborados dentro dos gabinetes dos governantes ou até mesmo nos escritórios de
xxii
contabilidade sem a participação da sociedade, assim se posiciona Minghelli (2005, p.
66).
A elaboração do Orçamento Participativo parece resgatar a
potencialidade da peça orçamentária no que se refere ao
controle da gestão dos recursos públicos, bem como procura
democratizar o acesso a sua elaboração, uma vez que sua
estrutura não é fixada de cima para baixo num modelo jurídico
fechado.
As experiências na democratização das informações do orçamento participativo no país
têm mostrado que deram certo, com isso a sociedade tem a possibilidade de fiscalização
das contas públicas.
CAPITULO III: ESTUDO DE CASO
3.1.Direcção Provincial de Saúde – Nampula
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Saúde é «um estado de completo
bem-estar físico, mental e social, e não somente ausência de doença ou de
xxiii
enfermidade». A Saúde é um bem precioso que é necessário promover, preservar,
manter e melhorar.
O Artigo 89 da Constituição da República consagra o direito dos cidadãos à Saúde, nos
seguintes termos: «Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos
termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública». O direito à
Saúde está também consagrado na Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas que
o nosso país subscreveu. O Estado de Saúde da população é condicionado por uma
multiplicidade de factores, que se situam nas seguintes áreas:
 Ambiente em relação com o Habitat humano,
 Disponibilidade, higiene e condições de Abastecimento de água,
 Nutrição (quantidade, qualidade e higiene dos alimentos),
 Educação (geral, cívica, nutricional e para a Saúde),
 Ambiente psico-socio-cultural, que condiciona o Comportamento,
 Características genéticas e Dinâmica da População,
 Forma de Organização dos Serviços de Saúde e
 Tecnologia médica (preventiva, curativa, reabilitativa e de atenuação do
sofrimento).
A análise científica dos factores que condicionam a Saúde de uma comunidade mostra,
que a medicina (tecnologia médica) constitui unicamente um de entre eles, e nem
sempre o mais importante. Para a Saúde contribuem também factores de ordem
socioeconómica e sociocultural tão importantes ou mais do que a tecnologia médica.
Muitos destes factores estão fora do controlo directo do Sector Saúde e são ligados ao
Desenvolvimento global da Nação.
Os factores que condicionam a Saúde de uma comunidade não exercem todas
influências positivas, pois alguns exercem mesmo influências negativas. Uma correcta
política de Saúde deve portanto visar promover os factores que influem positivamente
xxiv
sobre a Saúde e eliminar ou atenuar os que influem negativamente e não se pode limitar
unicamente à Prestação de Cuidados médicos.
3.1.1.Visão
A visão do sector inspira-se na agenda nacional de desenvolvimento económico e social
do país, pois o desenvolvimento exige uma população saudável e com alta capacidade
produtiva. Em directa relação com o Desenvolvimento sustentável está o combate à
pobreza, em que o nosso país está fortemente envolvido e mobilizado. Para os próximos
vinte e cinco anos o sector visualiza “ colocar à disposição de uma cada vez maior
percentagem de moçambicanos Cuidados de Saúde de qualidade aceitável, gratuitos ou
a um preço comportável.”
3.1.2.Declaração da Missão
A missão do MISAU consiste em realizar a visão do sector. Na sua formulação ela
encapsula o direito dos cidadãos `a assistência médica e sanitária e o dever dos cidadãos
de promover e defender a saúde, consagrados na Constituição da República no seu
artigo 94. Implícito na declaração está o reconhecimento de que esse direito, por razões
conjunturais ainda não é universal derivando daí a noção de gradualismo no acesso para
todos os cidadãos.
3.1.3.Missão
Promover a saúde e o bem-estar dos moçambicanos, com especial atenção para os
grupos vulneráveis através de intervenções inovativas e prestar cuidados de saúde de
boa qualidade e sustentáveis, tornando-os gradualmente acessíveis a todos os
moçambicanos com equidade e eficiência.
3.1.4.Princípios Orientadores
O Ministério da Saúde tem um papel muito importante no combate às causas da pobreza
porque pessoas sãs e bem nutridas são muito mais produtivas e desse modo podem
melhor contribuir para o crescimento do rendimento nacional e para o crescimento do
rendimento familiar. Por outro lado o Ministério da Saúde tem um papel claro no alívio
das consequências da pobreza, na medida em que através do SNS e, eventualmente, de
instituições privadas com carácter não lucrativo, coloca à disposição de uma cada vez
xxv
maior percentagem de moçambicanos Cuidados de Saúde de qualidade aceitável,
gratuitos ou a um preço comportável.
3.2.Análise de dados
Para o entendimento deste trabalho faz-se necessária uma abordagem sobre a concepção
e o funcionamento do DPSN, financiamento da educação e análise do Orçamento
Público do município de Lins no exercício de 2011, pretendendo, desta forma,
esclarecer de forma prática a matéria relacionada à aplicação dos recursos deste Fundo.
Em linhas gerais, o DPSN criado pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de
Dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei n. 11.494, de 20 de Junho de
2007 é um fundo de natureza contabilístico, atende toda a rede de Ensino
Básico e pode ser definido como um sistema de redistribuição de impostos que
garante investimento mínimo por aluno nos Estados e Municípios, traz em seu
escopo o ensino de qualidade.
O referido fundo é composto por um percentual de vinculação de 20% do valor retido
nas transferências da receita arrecadada de impostos, conforme definido em Lei:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ICMS
Desoneração, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Exportação (IPI/Exportação),
acrescido de uma complementação da União aos Estados em que a receita originalmente
gerada não é suficiente para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao
valor mínimo nacional.
Segundo Callegari (2009), os recursos da DPSN serão distribuídos proporcionalmente
levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de
ensino da educação básica. Para esta distribuição de recursos serão consideradas
exclusivamente as matrículas presenciais efectivas, conforme os dados apurados no
Censo Escolar mais actualizado, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), aplicados os factores de ponderação de
custo aluno/ano, adoptando como referencia o factor 1,0 (um) para os anos iniciais do
ensino fundamental urbano.
xxvi
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do DPSN serão
destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efectivo exercício na rede pública, restando 40% (quarenta por cento) para ser
destinado à manutenção geral das escolas.
A Carta Magna prevê em seu art. 211, § 2º que os municípios actuarão prioritariamente
no ensino fundamental e na educação infantil. Está na Lei de Directrizes e Bases da
Educação (LDB): a Educação Infantil em creches e pré-escolas deve ser oferecida pelos
municípios. Sendo assim, o município é o ente que deve ocupar-se preferencialmente da
educação infantil.
Conforme a Portaria Interministerial n. 1459, de 30 de Dezembro de 2010 o valor anual
por aluno para Nampula, exercício 2011, está estimado:
Portaria Intermunicipal n. 1459 de 30 de Dezembro de 2010.
Valor anual por aluno estimado e estimativa da receita do FUNDEB -2011
EDUCAÇÃO INFALTIL ENSINO FUNDAMENTAL EJA
Creche
Integral
Pré-
Escola
Integral
Creche
Parcial
Pré-
Escola
Parcial
Série
Inicial
Urbana
Série
Inicial
Rural
Série
Final
Urbana
Série
Final
Rural
Avaliação
Processo
3168,45
3432,4
9
2112,3
0
2640,3
8
2640,3
8
3036,4
3
2904,4
1
3168,45 2112,30
Fonte: Adaptado da Portaria Interministerial n. 1459/10, (Moçambique, 2010)
Quadro 1 – Valor aluno/ano - estimativa da receita DPSN 2011
O factor de ponderação para os níveis creche e pré-escola, no município de Lins está
definido em 0,80 (creche parcial), 1,20 (creche integral) e 1,0 (pré-escola) que
corresponde, conforme quadro acima, a 2.112,30, 3.168,45 e 2.640,38 respectivamente.
Através de dados obtidos na Secretaria Municipal de Educação de Lins, o município, no
ano lectivo de 2011, mantém em suas escolas 3.362 matriculados, assim distribuídos:
creches de período parcial, 613; creches de período integral, 225; pré-escola, 1599;
educação especial, 48; ensino fundamental, 652 e o Ensino Jovens e Adultos (EJA) tem
em sua composição 225 alunos.
ANO LETIVO DE 2011 – RECURSO DPSN
xxvii
Nível de
Ensino
Factor
de
Ponde
ração
Valor/alun
o - ano
Valor
mínimo
para
ensino de
qualidade
Número
de
alunos
Valor aluno
considerand
o o factor de
ponderação
Valor
necessário
manutenção
(considerando
factor de
ponderação
1,0 e carga
horária)
Creche
parcial 0,80 2.112,30 2.640,38 613 1.294.839,90 1.618.552,94
Creche
integral 1,20 3.168,45 5.280,76 225 712.901,25 1.188.171,00
Pré-escola 1,00 2.640,38 2.640,38 1599 4.221.967,62 4.221.967,62
Educ.especial 1,20 3.168,45 5.280,76 48 152.085,60 253.476,48
Fundamental 1,00 2.640,38 2.640,38 652 1.721.527,76 1.721.527,76
EJA 0,80 2.112,30 2.640,38 225 475.267,50 594.085,50
TOTAL 3362 8.578.589,63 9.597.781,30
Fonte: Elaborado pelas autoras, 2011
O quadro acima demonstra dois totais de receita: a receita do DPSN correspondente a
cada nível de ensino, com base factor de ponderação fixado para cada nível,
multiplicado pelo número de matriculados na rede de ensino do município de Lins no
ano lectivo de 2011 e sugere a receita correspondente a cada nível de ensino,
considerando o mesmo número de alunos se fosse multiplicado pelo factor de
ponderação 1,0, índice ideal para ensino de qualidade, considerando também a carga
horária dobrada, no caso de níveis em período integral, onde deveria ser adoptado factor
de ponderação 1,0 para cada período (manhã e tarde).
O valor repassado pelo fundo é inferior aos apontados acima, uma vez que é utilizado
para este cálculo número de matriculados e receita realizada do ano de 2010.
Conforme dados extraídos do Quadro de Receita Segundo a Categoria Económica,
quadro que compõe a LOA, o valor fixado para o DPSN, para o exercício de 2011, que
deverá cobrir despesas do mesmo Fundo, será 8.127.500,00, acrescentando-se sua
rentabilidade, sendo que no orçamento do município de Lins, inicialmente foi alocado
xxviii
para o ensino infantil (creche e pré-escola) o valor de 3.223.337,00 e o restante, para o
ensino fundamental.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.02.00
Unidade executora - 02.02.02 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS-INFANTIL
Fonte de
recursos 5
TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS
VALOR
FIXADO
Funcional
programática
12.365.0041-
2.441
MANUTENÇÃO DO FUNDEB –
60% 2.593.837,40
Funcional
programática
12.365.0041-
2.442
MANUTENÇÃO DO FUNDEB –
40% 629.499,60
Unidade executora
Fonte de
recursos 5
TRANSFERÊNCIAS E
CONVÊNIOS FEDERAIS
VALOR
FIXADO
Funcional
programática
12.361.0138-
2.441
MANUTENÇÃO DO FUNDEB –
60% 4.035.595,00
Funcional
programática
12.361.0138-
2.442
MANUTENÇÃO DO FUNDEB –
40% 1.041.068,00
Total da fonte de recursos 8.300.000,00
Fonte: Adaptado do quadro de detalhamento da despesa.
Considerando o valor ideal para custear padrão de ensino de qualidade corresponde ao
factor de ponderação 1,0 (um), que representa o valor de 2.640,38, para o exercício de
2011, é o mínimo nacional que se constitui em valor de referência relativo à série inicial
do ensino fundamental urbano, ministrado em período parcial, foi fixado para creches
em período parcial factor de ponderação 0,80, para as creches em período integral, o
factor de ponderação é de 1,20, onde dever-se-ia considerar valor em dobro, uma vez
que o período é dobrado.
A DPSN, em cumprimento de Lei, deverá aplicar o mínimo de 60% de seus recursos à
remuneração dos profissionais que estejam directamente ligados ao magistério, que
executem actividades pedagógicas, não inclui a outros trabalhadores da educação não
envolvidos em funções tradicionalmente definidas como pedagógicas, que igualmente
xxix
são essências ao andamento das actividades do ensino e que deverão ser custeados de
uma outra forma.
O orçamento público municipal, instrumento de planeamento e controle dos recursos
públicos, optimiza os recursos destinados ao financiamento da educação e complementa
esta diferença entre o valor ideal, factor de ponderação 1,0 e o repassado e custeia
outras controvérsias trazidas por este fundo, através de orçamento próprio. Em primeira
instância esta diferença sairá do que corresponde a 25% de orçamento estabelecido para
educação e, posteriormente, irá atingir o orçamento geral da DPSN.
3.3.INTERPRETAÇÃO DE DADOS
3.3.1.Lei de Orçamento Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e acções do Governo público
no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no
Orçamento. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do
Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro
houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o
Poder Executivo submete ao Legislativo um novo projecto de lei solicitando crédito
adicional.
O executivo tem que enviar o projecto da LOA até 30 de Setembro.
3.3.2.Receitas
Através da Constituição Federal nos seus artigos 145 a 162 temos a definição dos
tributos nacionais e Municipais.
 Impostos - Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e
municípios, que devem reverter a comunidade sob forma de interesse geral;
educação, saúde, transporte, etc.
 Taxas - Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios,
pela prestação de serviços á população. Ex; Taxa do lixo.
xxx
 Contribuições de melhoria - Tributo gerado pela valorização imobiliária,
decorrente de obras públicas realizadas pelo governo. Ex; construção de linhas
férreas.
 Tarifas- Pagamento de serviço prestado pelo Poder Público ou
concessionária desse Poder. Ex; Tarifa de água, de energia eléctrica.
Principais Tributos Que Compõe O Orçamento da saúde
Tributos Municipais:
IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano
ISS – Imposto sobre Serviços
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos
Taxas – ex: limpeza pública
Contribuições de Melhoria
Tributos nacionais:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – (25% deste
imposto é redistribuído aos municípios)
IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores –
(50% se destina ao município arrecadador)
Tributos do estado:
FPM – Fundo de Participação dos Municípios (Formado por
23,5% do IPI e do IR e também é repassado aos Estados e
Municípios)
IR – Imposto de Renda Retido na Fonte
ITR – Imposto Territorial Rural
Classificação das Receitas - Lei nº 4.320/64
 Receitas Correntes: (Redacção dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
Tributária· – que envolve os impostos, taxas e contribuições de melhoria, ou seja, uma
receita privativa das entidades investidas com o poder de tributar. Exemplos: IPTU;
Taxa do Lixo; ISS.
Patrimonial· – Oriunda da exploração económica do património da instituição,
especialmente juros, alugue, dividendos, etc.
xxxi
Agropecuária – Decorre da exploração económica de actividades agropecuárias:
Agricultura, pecuária, silvicultura.
Industrial· – Derivada de actividades industriais: Extractiva mineral, de transformação,
de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia eléctrica, água, e
esgoto, limpeza pública e remoção de lixo).
de Serviços – Decorre de actividades como: comércio, transportes, comunicação,
serviços hospitalares, armazenagem, serviços educacionais, culturais, recreativos, etc.
Transferências Correntes – São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas
ou físicas. ICMS – IPVA - FPM
Outras Receitas Correntes – Envolvem diversas outras receitas não enquadradas nas
classificações anteriores: multas, juros de mora, indemnizações e receitas diversas
(rendas de lotarias, receitas de cemitérios, etc).
 Receitas de Capital: (Redacção dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
Operações de Crédito – Envolvem a captação de recursos para atender desequilíbrios
orçamentários ou, ainda, financiar empreendimentos públicos.
Alienação de Bens – Envolve o resultado obtido com a alienação de bens patrimoniais:
acções, títulos, bens móveis e imóveis, etc.
Amortização de Empréstimos – Nos casos em que a entidade concede empréstimos, o
ingresso proveniente da amortização dos mesmos caracteriza uma receita de capital.
Transferências de Capital – Similar às Transferências Correntes, as receitas de
Transferências de Capital têm como critério básico de classificação a destinação, isto é,
devem ser aplicadas em Despesas de Capital.
Outras Receitas de Capital – Envolvem as Receitas de Capital não classificáveis nas
outras fontes, como, por exemplo, a indemnização paga aos Estados e Municípios pela
extracção de petróleo, xisto e gás.
 Codificação da Natureza da Receita e seu detalhamento
Na elaboração do orçamento público a codificação orçamentária da natureza da receita é
composta dos níveis abaixo:
xxxii
1º Nível – Categoria Económica – corrente ou capital
2º Nível – Subcategoria Económica – tipo da receita (que pode ser tributária,
patrimonial, etc).
3º Nível – Fonte
4º Nível – Rubrica
5º Nível – Alínea
6º Nível – Subalínea
3.3.3.Exemplo de codificação da Natureza de Despesa
Despesa Corrente 3.3.90.30
1º Dígito = Categoria Económica (3) – Despesa Corrente
2º Dígito = Grupo de Despesa (3) – Outras Despesas Correntes
3º e 4º dígitos = Modalidade de Aplicação – Aplicação Directa
5º e 6º dígitos = Elemento de Despesa – Consumo - Aquisição de material de limpeza,
material de escritório, etc.
Despesa de Capital 4.4.90.51
1º dígito = Categoria Económica (4) – Despesa de Capital
2º dígito = Grupo de Despesa (4) – Investimentos
3º e 4º dígitos = Modalidade de Aplicação (90) – Aplicações directas
5º e 6º dígitos = Elemento de Despesa – (51) – Obras e Instalações
A classificação da despesa por elementos e seus desdobramentos, além de servir de
instrumento de análise das propostas orçamentárias pelo órgão central de orçamento, é
de importância fundamental para a unidade orçamentária determinar suas estimativas de
necessidades de recursos.
3.3.4.Exemplos de Codificação da dotação orçamentária
Esta codificação encontra-se no Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D. - e
engloba todas as codificações existentes, ou seja: A codificação Institucional, a
xxxiii
codificação Funcional-Programática, a Natureza de Despesa e sua respectiva Fonte de
Recursos.
14.10.15.452.0234.1253 – 3.3.90.39.00-00
14.10. 15.452.0234. 1.253 3.3.90.39.00 00
Institucional Funcional-
Programática
Acção (projecto,
actividade ou operação
especial)
Natureza da
Despesa
Fonte
Os quatro primeiros dígitos referem-se à classificação institucional e definem o Órgão –
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (14) e a Unidade – Gabinete do
Secretário (10). Que são definidas pelo próprio município
O 5º e 6º dígito indicam a Função – Urbanismo (15). Determinação Obrigatória e igual
em todo território
Do 7º ao 9º temos a Subfunção – Serviços Urbanos (452). Determinação Obrigatória e
igual em todo território.
Do 10º ao 13º (0234) temos o Programa de Trabalho – Designa o conjunto de projectos
e actividades a cargo de um órgão ou unidade orçamentária, em um determinado
exercício, podendo também se referir à programação de todo o sector público. Esta
codificação também fica a critério de cada Estado ou Município.
Do 14º ao 17º temos o Projecto (inicia-se com nº impar) – Morar no Centro (1.253)
Definido pelo Município/Estado.
Após, identificamos a natureza da despesa – Serviços de Terceiros (3.3.90.39) –
Determinação Obrigatória e igual em todo território. Ou seja, nesta dotação
orçamentária os gastos serão feitos para a contratação de empresas que efectuarão algum
tipo de serviço para a Prefeitura.
Já os dois últimos dígitos indicam a Fonte de Recursos – Tesouro Municipal (00) –
Definido pelo Município/Estado. Esta verba vem dos cofres da prefeitura.
xxxiv
CAPITULO IV: CONCLUSÃO
4.1.Conclusão
Podemos dizer que o orçamento público é um instrumento de planeamento das acções
governamentais onde constam especificadas e detalhadas todas as receitas e despesas
que serão executadas em um determinado exercício. Dessa forma, o orçamento passou a
ser peça estratégica para o controle financeiro, deixando compatíveis receitas e despesas
em volume, dentro de um determinado período de tempo.
Sendo o orçamento público uma questão de grande relevância, porque depois que foi
implantada a Lei de Responsabilidade fiscal que veio para restringir os gastos públicos
indevidos, a elaboração de um orçamento público eficiente e condizente com os
princípios orçamentários ganhou ainda maior importância. O Projecto de Lei
Orçamentária deverá seguir os trâmites legais, iniciando pelo poder executivo, que
elabora o orçamento baseado nas despesas e receitas do ano exercício anterior,
projectando-os para o exercício seguinte, podendo assim visualizar a necessidade de
xxxv
adequação das despesas e receitas realizadas com as esperadas, ou seja, cortar eventuais
gastos e redistribuir receitas.
O Orçamento Participativo é a mais democrática forma de elaboração do orçamento
público, pois possibilita maior transparência, acompanhamento e fiscalização do povo
sobre as acções do governo.
Bibliografia
Jacintho Roque – Contabilidade Pública 1989 – Editora Ática S. A São Paulo.
LIMA, Diana Vaz. CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública. 2007,
Editora Atlas S. A São Paulo.
http://www.scribd.com/doc/7264965/ Contabilidade-e-Orcamento-Publico-Prof Ricardo
Venero Soares - acesso em 19/03/2010.
FONTENELE Alysson Maia O Orçamento Público no Brasil. Disponível em
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3738 acesso em 19/03/2010
LACERDA, Lélia Lis. Orçamento Participativo no Brasil: a repolitização do orçamento
e a democratização das políticas públicas. http://www.unifor.br/notitia/file/1540.pdf
acesso em 25/03/2010
xxxvi
DIAS, Márcia Ribeiro. Sob o Signo da Vontade Popular: o orçamento participativo da
Câmara Municipal de Porto Alegre. 2002, Editora UFMG, Belo Horizonte.
MINGHELLI, Marcelo. Orçamento Participativo: uma leitura jurídica – política. 2005,
Editora Ulbra
SITES PARA CONSULTA
http://www.ibge.gov.br – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
http://www.cepam.sp.gov.br - Fundação Prefeito Faria Lima
http://www.datasus.gov.br (ver tb: www.saúde.gov.br)
http://www.inep.gov.br – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira
http://www.fenastc.com.br – notícias relacionadas aos Tribunais de Contas
http://www.dpi.inpe.br/geopro/exclusao/mapas.html - mapas da exclusão social
xxxvii
APÊNDICES
1.O que é orçamento público?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
2.Quando o sistema de orçamento público passou a vigorar em Moçambique?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________
3.De onde vem o dinheiro para o orçamento público?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
xxxviii
______________________________________________________________________
_______________________
4.E para a Saúde?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________
5.Como são distribuídos os impostos para a saúde?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________
6.Se orçamento é uma Lei, quais são as Modalidades de Leis de Orçamento?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
7.Como o orçamento é elaborado?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________
8.Existe algum controlo de como são gastos os recursos do orçamento?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
9.Quais são os órgãos de controlo das contas públicas?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
10.Afinal, porque é importante saber disso tudo?
xxxix
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_______________________
xl
ANEXOS
xli
Classificação de Funções e Subfunções
Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1999, do MOG – DOU de 15/04/1999
xlii

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  • 1. ii ÍNDICE ÍNDICE.............................................................................................................................ii TABELA: Exemplos de Codificação da dotação orçamentária.......................................iv 1.3.Problemática............................................................................................................x 2.1.INTRODUÇÃO.....................................................................................................xii 2.1.1.Contabilidade pública e orçamento público..................................................xiii 2.1.2.Ciclo orçamentário.........................................................................................xv 2.1.3.Receita, despesas públicas e fundo especial..................................................xvi 3.1.1.Visão............................................................................................................xxiv 3.1.2.Declaração da Missão..................................................................................xxiv 3.1.3.Missão..........................................................................................................xxiv 3.1.4.Princípios Orientadores...............................................................................xxiv Classificação das Receitas - Lei nº 4.320/64.............................................................xxx 3.3.4.Exemplos de Codificação da dotação orçamentária...................................xxxii Bibliografia..............................................................................................................xxxv SITES PARA CONSULTA...............................................................................xxxvi APÊNDICES.........................................................................................................xxxvii ANEXOS......................................................................................................................xl
  • 2. iii LISTA DE ABREVIATURAS LDO--------------------------------------------------Lei de Directrizes Orçamentária PPA…………………………………………..Plano Plurianual DPSN………………………………………...Direcção provincial de saúde LOA………………………………………….Lei Orçamentária Anual
  • 3. iv LISTA DE TABELA TABELA: Valor aluno/ano - estimativa da receita DPSN 2011 TABELA: Principais Tributos Que Compõe O Orçamento da saúde TABELA: Exemplos de Codificação da dotação orçamentária. Nome: Sérgio Alfredo Macore / 22.02.1992 Naturalidade: Cabo Delgado – Pemba – Moçambique Contactos: +258 826677547 ou +258 846458829 Formado em: Gestão de Empresas / Gestão Financeira E-mail: Sergio.macore@gmail.com / helldriverrapper@hotmail.com Facebook: Helldriver Rapper Rapper, Sergio Alfredo Macore Twitter: @HelldriverTLG Instituição de ensino: Universidade Pedagogica Nampula – Faculdade = ESCOG. Boa sorte para você…….
  • 4. v DECLARAÇÃO DE HONRA Declaro que esta monografia que constitui trabalho final do curso de licenciatura em informática é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do meu supervisor, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final. Declaro ainda que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para obtenção de qualquer grau académico. Nampula, aos____de Outubro de 2015 ____________________________ (Sérgio Alfredo Macore)
  • 5. vi DEDICATÓRIA Dedico em primeiro lugar aos meus pais e minha avó, que cuidaram me na Vida toda. Directa ou indirectamente prestam atenção nos meus estudos. Ao meu supervisor que tanto me ajudou, no sentido de que o trabalho tornasse uma realidade.
  • 6. vii AGRADECIMENTO Meu agradecimento especial e particular vai para meu supervisor, que de forma inteligente e incansável tem vindo a acompanhar este trabalho dando suas opiniões construtivas com toda honestidade, paciência e humildade. Aos meus pais que indirectamente me acompanham no processo de ensino e aprendizagem
  • 7. viii RESUMO Entendemos que o Orçamento público é o planeamento e execução dos gastos públicos de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos recursos ou receitas previstas, os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo, nos âmbitos municipal, estadual e federal o orçamento público passa por um ciclo composto pela elaboração do projecto de lei orçamentário onde o mesmo é verificado, votado, sancionado e publicado precisa ser elaborado a partir de três etapas que são: o Plano Plurianual (PPA), que é realizado no início de cada governo e define as directrizes e as prioridades da Gestão Governamental a Lei de Directrizes Orçamentária (LDO) ele que irá nos mostrar quais são os objectivos e metas prioritárias da administração pública para um ano deverá estar em conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento Bruto, Não afectação das Despesas, Equilíbrio, Universalidade e Publicidade, vimos também a existência do Orçamento Participativo, com a finalidade da participação do cidadão, tendo este o poder de forma activa no processo de elaboração das propostas orçamentárias. As experiências na democratização das informações do orçamento participativo no país têm
  • 8. ix mostrado que deram certo, com isso a sociedade tem a possibilidade de fiscalização das contas públicas. Palavras-Chave: Orçamento; Responsabilidade; Participação; Directrizes CAPITULO I: INTRODUÇÃO 1.1.Introdução Neste trabalho iremos abordar o tema sobre orçamento público tendo como finalidade um orçamento bem elaborado com previsões de receitas e estimativas de despesas. Podemos ver que com o desenvolvimento económico, considerando-se as receitas arrecadadas através de tributos vindos da população, há de se ter um controle para equilibrar essas despesas de acordo com a arrecadação, não podendo haver um desequilíbrio onde as despesas são maiores que as receitas, pois isso iria acarretar um deficit público. Com o intuito de manter o orçamento as mais reais possíveis as alterações são feitas a cada gestão, com isso percebemos a importância de organizar e controlar o orçamento público, para que não seja desviado para outros fins e deixe de investir nos objectivos especificados no orçamento público.
  • 9. x 1.2.JUSTIFICATIVA A apresentação da monografia, visa esclarecer à comunidade em geral sobre como é elaborado o orçamento público, pois podemos ver que para muitas pessoas é inacessível, devido não só a falta de informações, e por ser uma linguagem desconhecida que impossibilita seu entendimento, como também pela falta de transparência no trato do bem público, fruto de uma grande tradição antidemocrática vivenciada ao longo da história. 1.3.Problemática Um dos grandes problemas com relação a este assunto é que a maioria dos orçamentos governamentais são elaborados dentro dos gabinetes dos governantes, ou até mesmo nos escritórios de contabilidade tornando-se, por este motivo, uma mera peça técnica de previsão de receitas e fixação da despesa, baseada na maioria das vezes, apenas no que foi arrecadado e gasto no ano anterior. Diante disso, a pergunta chave foi a seguinte?
  • 10. xi  Será que as formas de execução do orçamento do estado, se conformam com as leis da constituição Moçambicano? 1.4.Hipóteses H0: A execução do orçamento, não esta prevista na lei Moçambicano. H1: A execução do orçamento, esta prevista na lei Moçambicano. 1.5.OBJETIVOS 1.5.1.Objectivos gerais  Apresentar a real relevância na elaboração do orçamento público, proporcionando uma visão geral, de seus princípios, planeamento, execução e controle, sendo este um instrumento, onde estarão discriminados os programas de governo que serão desenvolvidos ao longo de uma gestão. 1.5.2.Objectivos específicos  Descrever a finalidade de um programa de governo;  Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;  Definir as metas e prioridades para a administração pública;  Dispor sobre as alterações na Legislação Tributária;  Assegurar a coordenação das actividades;  Estabelecer meios de controlo;  Acompanhar a execução dos gastos públicos;  Reforçar a gestão pública transparente e com participação activa do cidadão nas questões dos municípios; 1.6.PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
  • 11. xii A metodologia utilizada na execução desta Monografia Académica foi através de Pesquisa Bibliográfica, com consulta em diversos artigos encontrados na internet, utilizando vários conceitos para definir os temas abordados e actuais sobre os assuntos. CAPITULO II: REVISAO DE LITERATURA 2.1.INTRODUÇÃO A Contabilidade Pública regista a previsão das receitas e a fixação das despesas estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa. O Orçamento Público ou orçamento-programa é um plano de actividades do governo, onde estão discriminados os serviços que ele presta aos cidadãos e quanto eles custam. O governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso para funcionar bem e saber quais resultados são alcançados ao fim de certo tempo e contribui também para a avaliação da execução do mesmo.
  • 12. xiii O orçamento público é uma das primeiras peças de planeamento e controle ao alcance dos entes públicos e traz em sua composição a previsão da receita e a fixação das despesas e conta ainda com o crédito proveniente dos fundos especiais. O fundo especial, na administração pública, é o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objectivos ou serviços. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação DPSN fundo especial, tem como função o financiamento de toda a educação básica pública utilizando o valor aluno/ano, definido pelo factor de ponderação que corresponde a 1,0 (um); respectivamente para creches e ensino infantil, 0,8 e 1,0 do valor custo-aluno qualidade. Este trabalho tem a pretensão em comprovar a importância do Orçamento Público através da optimização dos recursos na área da Educação, para alcançar os objectivos proposto pelo DPSN. Para atingir o objectivo desejado foi elaborada uma pesquisa bibliográfica e realizado um estudo de caso da Direcção provincial de Saúde. 2.1.1.Contabilidade pública e orçamento público A Contabilidade Pública, regulada pela Lei n. 4320, de 17 de Março de 1964, é o ramo da Contabilidade cujo objectivo é aplicar os Conceitos, Princípios e Normas Contabilísticas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública. Partindo dessa premissa, podemos ampliar o conceito da contabilidade pública para o sistema de informações voltado a seleccionar, registar, resumir, interpretar e divulgar os fatos mensuráveis em moeda, que afectam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais de órgãos e entidades públicos. (ARAÚJO; ARRUDA, 2004, p. 31).
  • 13. xiv A Contabilidade Pública regista a previsão das receitas e a fixação das despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida activa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do património; é um instrumento que oferece à sociedade, de maneira transparente e acessível o conhecimento amplo sobre a gestão dos entes públicos. Os Princípios Fundamentais da Contabilidade constituem a principal teoria que sustenta e fundamenta a Contabilidade, são eles: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registo pelo valor original, Actualização monetária, Competência e Prudência. O orçamento é um plano de trabalho governamental elaborado pelo Poder Executivo, expresso em termos monetários. É o instrumento legal de planeamento, coordenação e controle das acções da Administração Governamental por meio do qual são organizados os programas através de projectos, actividades e operações especiais, para um período financeiro, tem como conteúdo básico a estimativa da receita e fixação da despesa, considerando-se a série histórica, os diagnósticos e as demandas sociais e económicas, onde estabelece as políticas para o exercício a que se refere. Segundo Araújo e Arruda (2004), orçamento público é a Lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, que, nos termos do art. 34 da Lei n. 4.320/64, coincidirá com o ano civil. Para a elaboração e o controle do orçamento público em Moçambique deve obedecer aos princípios orçamentários que estão previstos na Constituição Federal e na Lei n. 4.320/64, que são eles: unidade, anualidade, universalidade, programação, especificação, exclusividade, clareza, equilíbrio, publicidade. Essa lei deve ser elaborada por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte. Terá como base o Plano Plurianual e será elaborado respeitando-se a Lei de Directrizes Orçamentárias, será aberto em forma de partidas dobradas em seu aspecto contabilístico é instrumento de
  • 14. xv planeamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração das acções públicas. O processo de planeamento do orçamento é constituído pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Directrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA, instituído pela Constituição Federal de 1988 é o planeamento do governo para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato de um Prefeito e terminando no primeiro ano de mandato do Prefeito subsequente, seu objectivo principal é conduzir os gastos públicos de modo a possibilitar a manutenção do património público e a realização de novos investimentos, norteia a realização dos programas de trabalho para o período citado. A LDO, por definição da constituição, é instrumento de planeamento e tem como função básica estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal inclusive despesas de capital para o exercício subsequente; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, de modo a assegurar o cumprimento dos Planos Plurianuais. A LOA, prevista no artigo 165, parágrafo 5º da Constituição da república, é o mais importante instrumento de gestão orçamentário e financeiro da Administração Pública, cuja principal finalidade é administrar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas. 2.1.2.Ciclo orçamentário Processo orçamentário ou ciclo orçamentário é dividido em quatro fases, que são: elaboração, aprovação, execução e controlo. Inicia-se pelo momento da elaboração, de competência do Poder Executivo e tem de ser exercida a cada ano, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade, com base na Lei de Directrizes Orçamentárias, é a fase em que se estima a receita, calculam-se os quantitativos dos gastos, formulam-se os programas de trabalho. Após a elaboração, será entregue ao Poder Legislativo. Cabe a este examinar a proposta, emendá-la onde entender necessário, ouvir os cidadãos, negociar com o Executivo se necessário e, finalmente, aprovar um texto até o fim do ano anterior ao do orçamento proposto. A terceira fase do ciclo orçamentário é a execução, a mais importante, pois
  • 15. xvi significa o conjunto de actividades destinadas ao cumprimento dos programas estabelecidos para alcançar os objectivos do plano de governo. Essa execução se dá dentro do exercício financeiro, que coincide com o ano civil, de primeiro de Janeiro a trinta e um de Dezembro. Finalmente, todos os orçamentos públicos são objecto do controle, que nada mais é do que a verificação do cumprimento do orçamento sob o ponto de vista legal e do cumprimento dos programas de trabalho. Esse controle é dito interno quando realizado pelo próprio poder arrecadador ou gastador, ou externo quando realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. 2.1.3.Receita, despesas públicas e fundo especial Define-se como receita pública todo e qualquer recolhimento de recursos feitos aos cofres públicos que o governo tem direito a arrecadar amparado pela Constituição em virtude de leis, contratos ou outros títulos de que derivem direito em favor do Estado. É a entrada de elementos para o activo. A Lei n. 4.320/64 Classifica a receita pública em receita orçamentária e receita extra- orçamentária. A receita extra-orçamentária são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos e a receita orçamentária é aquela que de fato pertence à entidade e se classifica economicamente em: receitas correntes (recurso destinado a atender as despesas classificáveis em despesas correntes) e receitas de capital (recurso destinado a atender as despesas classificáveis em despesa de capital, e ainda, o superávit do orçamento corrente). Despesas Públicas são os gastos realizados pelos órgãos públicos em bens e serviços, com a dotação autorizada pelo orçamento. É um ato onde o lançamento contabilístico acontece sem que haja desembolso, a geração de empenho é suficiente para que haja registo, seu fato gerador, sendo assim, é contabilizado por regime de competência. Para classificar uma despesa quanto à sua natureza considera-se a categoria económica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento. Fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objectos ou serviço; não fará parte da estrutura
  • 16. xvii administrativa do Município, mas será um instrumento para o cumprimento de determinados objectos ou serviços. Sua gestão será exercida por um gestor nomeado pelo Prefeito, que será responsável pelas suas receitas e despesas. 2.1.4.Orçamento público Orçamento público é o planeamento e execução dos gastos públicos de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos recursos ou receitas previstas, para Lima, (2007 P. 9): O orçamento público é o planeamento feito pela Administração Pública para atender, durante um determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos, por meio da planificação de receitas a serem obtidas e pelos dispêndios a serem efectuados, objectivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à sociedade. Os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo que são: o Presidente, Os Governadores e os Prefeitos e são aprovados pelo Poder Legislativo, que compreende o Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores, e em datas determinadas pela legislação. 2.1.5.Plano plurianual – ppa Destas etapas o PPA que é o Plano Plurianual é realizado no início de cada governo e define as directrizes e as prioridades da Gestão Governamental, como nacional e municipal, onde são descritos quais serão os objectivos e acções e a serem executadas em um período de quatro anos, como se posiciona Soares (2006, p. 7), ao se referir ao plano plurianual. O plano plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as acções do governo que levem ao atingimento dos objectivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais.
  • 17. xviii Os objectivos deste plano são caracterizados conforme o ato de descrever e traçar as finalidades de um programa de trabalho de forma clara onde deverá conter um conjunto de acções que contribuam para a execução destes planeamentos, sendo bem detalhadas as suas realizações, sempre em benefício da sociedade, e essas acções as quais podem se concretizar em um projecto, actividade, que será revertida para a colectividade em forma de obras e melhorias para a à vida social. Existe um prazo para a elaboração do PPA, a Constituição Federal determina no art. 35 § 2º Inc I, dos Actos das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, que o PPA terá vigência até o final do 1º exercício financeiro do mandato subsequente e será entregue ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro. Já o Poder Legislativo deverá devolver o PPA ao Poder Executivo até o término do 2º período Legislativo. 2.1.6.Lei de directrizes orçamentárias – ldo A Lei de Directrizes Orçamentária (LDO), é também um instrumento de planeamento, e está na Constituição Federal no art. 165 § 2º da CF/88, que assim dispõe. A lei de directrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicações das agências financeiras oficiais de fomento. Então, vemos a importância deste planeamento, pois será ele que irá nos mostrar quais são os objectivos e metas prioritárias da administração pública para um ano, bem como estará em conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal entre o PPA e a LOA. E esta Lei sendo anual o prazo para a entrega das propostas é até o dia 15 de Abril de cada ano, devendo conter nesta lei, metas e prioridades para o ano seguinte, houve alterações na Legislação Tributária, orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e também as aplicações dos bancos ou instituições em desenvolvimento.
  • 18. xix O prazo de entrega da LDO está previsto no art. 35 dos Actos das Disposições Constitucionais Transitórias. O art. 35 §2º Inc II ADCT, nos diz que o projecto de LDO deverá ser encaminhado oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Com isso o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o projecto de Lei das Directrizes Orçamentárias e o Poder Legislativo deverá devolver até o dia 17 de Julho para ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. A Lei de Directrizes Orçamentária deverá conter os anexos que descreverá as metas e riscos fiscais, no primeiro anexo a administração pública irá informar as metas anuais para as receitas e despesas, com demonstrativos descritos com memória e metodologia de cálculo justificando os resultados que se quer obter, com quadro comparativo das metas dos três exercícios anteriores e evidenciando a importância delas para os objectivos da política nacional. No segundo anexo que será de riscos fiscais serão descritos os possíveis riscos fiscais capazes de afectar as contas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Podemos citar alguns desses riscos: indemnizações de rescisões contratuais, despesas nos casos de emergência ou calamidade pública, algumas despesas decorrentes de decisões judiciais, entre outras. A Lei Orçamentária Anual (LOA), é o objecto de programação para conseguir a concretização de acções planejadas no PPA, obedecidas a LDO. Trata-se de uma Lei especial, onde se observa a discriminação da receita e da despesa pública, onde evidência a política económica financeira e o programa de trabalho do governo. Esta Lei procura elaborar, se expressar e executar o cumprimento de quase todos os programas de governo, para cada período orçamentário. É um instrumento de governo de administração e de efectivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconómico. É através do orçamento público que o administrador irá executar todos os seus objectivos e metas sempre em prol do bem-estar da sociedade.
  • 19. xx A LOA, também está prevista na Constituição Federal no art. 165, § 5º e nos diz que, I “ O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos órgãos e entidades da administração directa e indirecta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. O projecto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa, e esta por sua vez devolverá ao Poder Executivo para que seja sancionada até 22 de Dezembro. 2.2.Princípios orçamentários Princípios são regras que devem ser seguidos e obedecidos para a elaboração do orçamento por parte do Poder Executivo. Estes princípios são:  Universalidade – contém todas as receitas e despesas do Estado. O Legislativo deverá conhecer antecipadamente o montante dos gastos públicos programados que compreende as receitas e despesas e com isso autoriza a cobrança de receitas até o limite capaz de cobrir as despesas. O Poder Executivo não poderá realizar operações das receitas e gastos sem a autorização do Legislativo.  Anualidade – este princípio nos mostra que o orçamento deve obedecer a um período limitado de tempo e este período corresponde ao ano civil.  Unidade – significa que o orçamento deve ser uno, isto é cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento, compreendendo todas as receitas e despesas do exercício, havendo uma comparação dos dois totais, se há um equilíbrio, saldo positivo ou deficit.  Especificação – tem como finalidade impedir as autorizações globais, tanto na arrecadação de tributos quanto na sua aplicação. Tendo que haver um plano de cobrança de tributos e um programa de investimentos, onde os mesmos terão que ser bem detalhados. Isto facilita a fiscalização do Poder Legislativo, fazendo com que os Parlamentares sejam fiscalizadores sobre as finanças do Poder Executivo.
  • 20. xxi  Exclusividade – este princípio tem como objectivo impedir a autorização de conteúdo estranho a fixação das despesas e previsões das receitas, não tendo abertura para créditos suplementares e contratações de operações de créditos.  Orçamento Bruto – todas as receitas e despesas deverão aparecer no orçamento descrito com valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.  Não Afectação das Receitas – este princípio determina a não vinculação da receita, onde o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinados despesas, órgãos ou fundos, disposto na Constituição Federal no art. 167 IV.  Equilíbrio – estabelece que o total da despesa orçamentária não poderá ultrapassar o da receita orçamentária prevista para cada exercício.  Universalidade – nos informa, que o orçamento tem que especificar todas as receitas e todas as despesas, referentes aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, também os órgãos da Administração Directa e Indirecta.  Publicidade – refere-se ao fato de que todo o conteúdo orçamentário tem que ser divulgado através do meio de comunicação, para que a comunidade tenha conhecimento para a eficácia de sua validade. 2.3.Orçamento participativo Tem-se, assim, que o Orçamento Participativo representa um avanço na democratização da gestão, possibilitando a participação da população na tomada de decisões através da definição de prioridades a partir das necessidades humanas e não em função de uma racionalidade económica que muitas vezes privilegia projectos de interesses particulares de determinados grupos, em detrimento dos interesses da colectividade. O orçamento participativo é um processo dinâmico que se adequa as necessidades de cada região buscando sempre uma interacção entre o poder municipal com a sociedade, e possibilitando uma maior transparência, acompanhamento e fiscalização do povo sobre as acções dos seus governantes, sendo esta uma inovação da gestão pública em uma visão mundial, com isso rompe as práticas tradicionais onde os orçamentos são elaborados dentro dos gabinetes dos governantes ou até mesmo nos escritórios de
  • 21. xxii contabilidade sem a participação da sociedade, assim se posiciona Minghelli (2005, p. 66). A elaboração do Orçamento Participativo parece resgatar a potencialidade da peça orçamentária no que se refere ao controle da gestão dos recursos públicos, bem como procura democratizar o acesso a sua elaboração, uma vez que sua estrutura não é fixada de cima para baixo num modelo jurídico fechado. As experiências na democratização das informações do orçamento participativo no país têm mostrado que deram certo, com isso a sociedade tem a possibilidade de fiscalização das contas públicas. CAPITULO III: ESTUDO DE CASO 3.1.Direcção Provincial de Saúde – Nampula Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Saúde é «um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente ausência de doença ou de
  • 22. xxiii enfermidade». A Saúde é um bem precioso que é necessário promover, preservar, manter e melhorar. O Artigo 89 da Constituição da República consagra o direito dos cidadãos à Saúde, nos seguintes termos: «Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública». O direito à Saúde está também consagrado na Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas que o nosso país subscreveu. O Estado de Saúde da população é condicionado por uma multiplicidade de factores, que se situam nas seguintes áreas:  Ambiente em relação com o Habitat humano,  Disponibilidade, higiene e condições de Abastecimento de água,  Nutrição (quantidade, qualidade e higiene dos alimentos),  Educação (geral, cívica, nutricional e para a Saúde),  Ambiente psico-socio-cultural, que condiciona o Comportamento,  Características genéticas e Dinâmica da População,  Forma de Organização dos Serviços de Saúde e  Tecnologia médica (preventiva, curativa, reabilitativa e de atenuação do sofrimento). A análise científica dos factores que condicionam a Saúde de uma comunidade mostra, que a medicina (tecnologia médica) constitui unicamente um de entre eles, e nem sempre o mais importante. Para a Saúde contribuem também factores de ordem socioeconómica e sociocultural tão importantes ou mais do que a tecnologia médica. Muitos destes factores estão fora do controlo directo do Sector Saúde e são ligados ao Desenvolvimento global da Nação. Os factores que condicionam a Saúde de uma comunidade não exercem todas influências positivas, pois alguns exercem mesmo influências negativas. Uma correcta política de Saúde deve portanto visar promover os factores que influem positivamente
  • 23. xxiv sobre a Saúde e eliminar ou atenuar os que influem negativamente e não se pode limitar unicamente à Prestação de Cuidados médicos. 3.1.1.Visão A visão do sector inspira-se na agenda nacional de desenvolvimento económico e social do país, pois o desenvolvimento exige uma população saudável e com alta capacidade produtiva. Em directa relação com o Desenvolvimento sustentável está o combate à pobreza, em que o nosso país está fortemente envolvido e mobilizado. Para os próximos vinte e cinco anos o sector visualiza “ colocar à disposição de uma cada vez maior percentagem de moçambicanos Cuidados de Saúde de qualidade aceitável, gratuitos ou a um preço comportável.” 3.1.2.Declaração da Missão A missão do MISAU consiste em realizar a visão do sector. Na sua formulação ela encapsula o direito dos cidadãos `a assistência médica e sanitária e o dever dos cidadãos de promover e defender a saúde, consagrados na Constituição da República no seu artigo 94. Implícito na declaração está o reconhecimento de que esse direito, por razões conjunturais ainda não é universal derivando daí a noção de gradualismo no acesso para todos os cidadãos. 3.1.3.Missão Promover a saúde e o bem-estar dos moçambicanos, com especial atenção para os grupos vulneráveis através de intervenções inovativas e prestar cuidados de saúde de boa qualidade e sustentáveis, tornando-os gradualmente acessíveis a todos os moçambicanos com equidade e eficiência. 3.1.4.Princípios Orientadores O Ministério da Saúde tem um papel muito importante no combate às causas da pobreza porque pessoas sãs e bem nutridas são muito mais produtivas e desse modo podem melhor contribuir para o crescimento do rendimento nacional e para o crescimento do rendimento familiar. Por outro lado o Ministério da Saúde tem um papel claro no alívio das consequências da pobreza, na medida em que através do SNS e, eventualmente, de instituições privadas com carácter não lucrativo, coloca à disposição de uma cada vez
  • 24. xxv maior percentagem de moçambicanos Cuidados de Saúde de qualidade aceitável, gratuitos ou a um preço comportável. 3.2.Análise de dados Para o entendimento deste trabalho faz-se necessária uma abordagem sobre a concepção e o funcionamento do DPSN, financiamento da educação e análise do Orçamento Público do município de Lins no exercício de 2011, pretendendo, desta forma, esclarecer de forma prática a matéria relacionada à aplicação dos recursos deste Fundo. Em linhas gerais, o DPSN criado pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de Dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei n. 11.494, de 20 de Junho de 2007 é um fundo de natureza contabilístico, atende toda a rede de Ensino Básico e pode ser definido como um sistema de redistribuição de impostos que garante investimento mínimo por aluno nos Estados e Municípios, traz em seu escopo o ensino de qualidade. O referido fundo é composto por um percentual de vinculação de 20% do valor retido nas transferências da receita arrecadada de impostos, conforme definido em Lei: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ICMS Desoneração, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Exportação (IPI/Exportação), acrescido de uma complementação da União aos Estados em que a receita originalmente gerada não é suficiente para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao valor mínimo nacional. Segundo Callegari (2009), os recursos da DPSN serão distribuídos proporcionalmente levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica. Para esta distribuição de recursos serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efectivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar mais actualizado, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), aplicados os factores de ponderação de custo aluno/ano, adoptando como referencia o factor 1,0 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.
  • 25. xxvi Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do DPSN serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efectivo exercício na rede pública, restando 40% (quarenta por cento) para ser destinado à manutenção geral das escolas. A Carta Magna prevê em seu art. 211, § 2º que os municípios actuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Está na Lei de Directrizes e Bases da Educação (LDB): a Educação Infantil em creches e pré-escolas deve ser oferecida pelos municípios. Sendo assim, o município é o ente que deve ocupar-se preferencialmente da educação infantil. Conforme a Portaria Interministerial n. 1459, de 30 de Dezembro de 2010 o valor anual por aluno para Nampula, exercício 2011, está estimado: Portaria Intermunicipal n. 1459 de 30 de Dezembro de 2010. Valor anual por aluno estimado e estimativa da receita do FUNDEB -2011 EDUCAÇÃO INFALTIL ENSINO FUNDAMENTAL EJA Creche Integral Pré- Escola Integral Creche Parcial Pré- Escola Parcial Série Inicial Urbana Série Inicial Rural Série Final Urbana Série Final Rural Avaliação Processo 3168,45 3432,4 9 2112,3 0 2640,3 8 2640,3 8 3036,4 3 2904,4 1 3168,45 2112,30 Fonte: Adaptado da Portaria Interministerial n. 1459/10, (Moçambique, 2010) Quadro 1 – Valor aluno/ano - estimativa da receita DPSN 2011 O factor de ponderação para os níveis creche e pré-escola, no município de Lins está definido em 0,80 (creche parcial), 1,20 (creche integral) e 1,0 (pré-escola) que corresponde, conforme quadro acima, a 2.112,30, 3.168,45 e 2.640,38 respectivamente. Através de dados obtidos na Secretaria Municipal de Educação de Lins, o município, no ano lectivo de 2011, mantém em suas escolas 3.362 matriculados, assim distribuídos: creches de período parcial, 613; creches de período integral, 225; pré-escola, 1599; educação especial, 48; ensino fundamental, 652 e o Ensino Jovens e Adultos (EJA) tem em sua composição 225 alunos. ANO LETIVO DE 2011 – RECURSO DPSN
  • 26. xxvii Nível de Ensino Factor de Ponde ração Valor/alun o - ano Valor mínimo para ensino de qualidade Número de alunos Valor aluno considerand o o factor de ponderação Valor necessário manutenção (considerando factor de ponderação 1,0 e carga horária) Creche parcial 0,80 2.112,30 2.640,38 613 1.294.839,90 1.618.552,94 Creche integral 1,20 3.168,45 5.280,76 225 712.901,25 1.188.171,00 Pré-escola 1,00 2.640,38 2.640,38 1599 4.221.967,62 4.221.967,62 Educ.especial 1,20 3.168,45 5.280,76 48 152.085,60 253.476,48 Fundamental 1,00 2.640,38 2.640,38 652 1.721.527,76 1.721.527,76 EJA 0,80 2.112,30 2.640,38 225 475.267,50 594.085,50 TOTAL 3362 8.578.589,63 9.597.781,30 Fonte: Elaborado pelas autoras, 2011 O quadro acima demonstra dois totais de receita: a receita do DPSN correspondente a cada nível de ensino, com base factor de ponderação fixado para cada nível, multiplicado pelo número de matriculados na rede de ensino do município de Lins no ano lectivo de 2011 e sugere a receita correspondente a cada nível de ensino, considerando o mesmo número de alunos se fosse multiplicado pelo factor de ponderação 1,0, índice ideal para ensino de qualidade, considerando também a carga horária dobrada, no caso de níveis em período integral, onde deveria ser adoptado factor de ponderação 1,0 para cada período (manhã e tarde). O valor repassado pelo fundo é inferior aos apontados acima, uma vez que é utilizado para este cálculo número de matriculados e receita realizada do ano de 2010. Conforme dados extraídos do Quadro de Receita Segundo a Categoria Económica, quadro que compõe a LOA, o valor fixado para o DPSN, para o exercício de 2011, que deverá cobrir despesas do mesmo Fundo, será 8.127.500,00, acrescentando-se sua rentabilidade, sendo que no orçamento do município de Lins, inicialmente foi alocado
  • 27. xxviii para o ensino infantil (creche e pré-escola) o valor de 3.223.337,00 e o restante, para o ensino fundamental. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.02.00 Unidade executora - 02.02.02 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS-INFANTIL Fonte de recursos 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VALOR FIXADO Funcional programática 12.365.0041- 2.441 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 60% 2.593.837,40 Funcional programática 12.365.0041- 2.442 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 40% 629.499,60 Unidade executora Fonte de recursos 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VALOR FIXADO Funcional programática 12.361.0138- 2.441 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 60% 4.035.595,00 Funcional programática 12.361.0138- 2.442 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 40% 1.041.068,00 Total da fonte de recursos 8.300.000,00 Fonte: Adaptado do quadro de detalhamento da despesa. Considerando o valor ideal para custear padrão de ensino de qualidade corresponde ao factor de ponderação 1,0 (um), que representa o valor de 2.640,38, para o exercício de 2011, é o mínimo nacional que se constitui em valor de referência relativo à série inicial do ensino fundamental urbano, ministrado em período parcial, foi fixado para creches em período parcial factor de ponderação 0,80, para as creches em período integral, o factor de ponderação é de 1,20, onde dever-se-ia considerar valor em dobro, uma vez que o período é dobrado. A DPSN, em cumprimento de Lei, deverá aplicar o mínimo de 60% de seus recursos à remuneração dos profissionais que estejam directamente ligados ao magistério, que executem actividades pedagógicas, não inclui a outros trabalhadores da educação não envolvidos em funções tradicionalmente definidas como pedagógicas, que igualmente
  • 28. xxix são essências ao andamento das actividades do ensino e que deverão ser custeados de uma outra forma. O orçamento público municipal, instrumento de planeamento e controle dos recursos públicos, optimiza os recursos destinados ao financiamento da educação e complementa esta diferença entre o valor ideal, factor de ponderação 1,0 e o repassado e custeia outras controvérsias trazidas por este fundo, através de orçamento próprio. Em primeira instância esta diferença sairá do que corresponde a 25% de orçamento estabelecido para educação e, posteriormente, irá atingir o orçamento geral da DPSN. 3.3.INTERPRETAÇÃO DE DADOS 3.3.1.Lei de Orçamento Anual – LOA A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e acções do Governo público no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Legislativo um novo projecto de lei solicitando crédito adicional. O executivo tem que enviar o projecto da LOA até 30 de Setembro. 3.3.2.Receitas Através da Constituição Federal nos seus artigos 145 a 162 temos a definição dos tributos nacionais e Municipais.  Impostos - Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, que devem reverter a comunidade sob forma de interesse geral; educação, saúde, transporte, etc.  Taxas - Tributo obrigatório cobrado pela União, estados e municípios, pela prestação de serviços á população. Ex; Taxa do lixo.
  • 29. xxx  Contribuições de melhoria - Tributo gerado pela valorização imobiliária, decorrente de obras públicas realizadas pelo governo. Ex; construção de linhas férreas.  Tarifas- Pagamento de serviço prestado pelo Poder Público ou concessionária desse Poder. Ex; Tarifa de água, de energia eléctrica. Principais Tributos Que Compõe O Orçamento da saúde Tributos Municipais: IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano ISS – Imposto sobre Serviços ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos Taxas – ex: limpeza pública Contribuições de Melhoria Tributos nacionais: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – (25% deste imposto é redistribuído aos municípios) IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores – (50% se destina ao município arrecadador) Tributos do estado: FPM – Fundo de Participação dos Municípios (Formado por 23,5% do IPI e do IR e também é repassado aos Estados e Municípios) IR – Imposto de Renda Retido na Fonte ITR – Imposto Territorial Rural Classificação das Receitas - Lei nº 4.320/64  Receitas Correntes: (Redacção dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) Tributária· – que envolve os impostos, taxas e contribuições de melhoria, ou seja, uma receita privativa das entidades investidas com o poder de tributar. Exemplos: IPTU; Taxa do Lixo; ISS. Patrimonial· – Oriunda da exploração económica do património da instituição, especialmente juros, alugue, dividendos, etc.
  • 30. xxxi Agropecuária – Decorre da exploração económica de actividades agropecuárias: Agricultura, pecuária, silvicultura. Industrial· – Derivada de actividades industriais: Extractiva mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia eléctrica, água, e esgoto, limpeza pública e remoção de lixo). de Serviços – Decorre de actividades como: comércio, transportes, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços educacionais, culturais, recreativos, etc. Transferências Correntes – São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas. ICMS – IPVA - FPM Outras Receitas Correntes – Envolvem diversas outras receitas não enquadradas nas classificações anteriores: multas, juros de mora, indemnizações e receitas diversas (rendas de lotarias, receitas de cemitérios, etc).  Receitas de Capital: (Redacção dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982) Operações de Crédito – Envolvem a captação de recursos para atender desequilíbrios orçamentários ou, ainda, financiar empreendimentos públicos. Alienação de Bens – Envolve o resultado obtido com a alienação de bens patrimoniais: acções, títulos, bens móveis e imóveis, etc. Amortização de Empréstimos – Nos casos em que a entidade concede empréstimos, o ingresso proveniente da amortização dos mesmos caracteriza uma receita de capital. Transferências de Capital – Similar às Transferências Correntes, as receitas de Transferências de Capital têm como critério básico de classificação a destinação, isto é, devem ser aplicadas em Despesas de Capital. Outras Receitas de Capital – Envolvem as Receitas de Capital não classificáveis nas outras fontes, como, por exemplo, a indemnização paga aos Estados e Municípios pela extracção de petróleo, xisto e gás.  Codificação da Natureza da Receita e seu detalhamento Na elaboração do orçamento público a codificação orçamentária da natureza da receita é composta dos níveis abaixo:
  • 31. xxxii 1º Nível – Categoria Económica – corrente ou capital 2º Nível – Subcategoria Económica – tipo da receita (que pode ser tributária, patrimonial, etc). 3º Nível – Fonte 4º Nível – Rubrica 5º Nível – Alínea 6º Nível – Subalínea 3.3.3.Exemplo de codificação da Natureza de Despesa Despesa Corrente 3.3.90.30 1º Dígito = Categoria Económica (3) – Despesa Corrente 2º Dígito = Grupo de Despesa (3) – Outras Despesas Correntes 3º e 4º dígitos = Modalidade de Aplicação – Aplicação Directa 5º e 6º dígitos = Elemento de Despesa – Consumo - Aquisição de material de limpeza, material de escritório, etc. Despesa de Capital 4.4.90.51 1º dígito = Categoria Económica (4) – Despesa de Capital 2º dígito = Grupo de Despesa (4) – Investimentos 3º e 4º dígitos = Modalidade de Aplicação (90) – Aplicações directas 5º e 6º dígitos = Elemento de Despesa – (51) – Obras e Instalações A classificação da despesa por elementos e seus desdobramentos, além de servir de instrumento de análise das propostas orçamentárias pelo órgão central de orçamento, é de importância fundamental para a unidade orçamentária determinar suas estimativas de necessidades de recursos. 3.3.4.Exemplos de Codificação da dotação orçamentária Esta codificação encontra-se no Quadro de Detalhamento da Despesa - Q.D.D. - e engloba todas as codificações existentes, ou seja: A codificação Institucional, a
  • 32. xxxiii codificação Funcional-Programática, a Natureza de Despesa e sua respectiva Fonte de Recursos. 14.10.15.452.0234.1253 – 3.3.90.39.00-00 14.10. 15.452.0234. 1.253 3.3.90.39.00 00 Institucional Funcional- Programática Acção (projecto, actividade ou operação especial) Natureza da Despesa Fonte Os quatro primeiros dígitos referem-se à classificação institucional e definem o Órgão – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (14) e a Unidade – Gabinete do Secretário (10). Que são definidas pelo próprio município O 5º e 6º dígito indicam a Função – Urbanismo (15). Determinação Obrigatória e igual em todo território Do 7º ao 9º temos a Subfunção – Serviços Urbanos (452). Determinação Obrigatória e igual em todo território. Do 10º ao 13º (0234) temos o Programa de Trabalho – Designa o conjunto de projectos e actividades a cargo de um órgão ou unidade orçamentária, em um determinado exercício, podendo também se referir à programação de todo o sector público. Esta codificação também fica a critério de cada Estado ou Município. Do 14º ao 17º temos o Projecto (inicia-se com nº impar) – Morar no Centro (1.253) Definido pelo Município/Estado. Após, identificamos a natureza da despesa – Serviços de Terceiros (3.3.90.39) – Determinação Obrigatória e igual em todo território. Ou seja, nesta dotação orçamentária os gastos serão feitos para a contratação de empresas que efectuarão algum tipo de serviço para a Prefeitura. Já os dois últimos dígitos indicam a Fonte de Recursos – Tesouro Municipal (00) – Definido pelo Município/Estado. Esta verba vem dos cofres da prefeitura.
  • 33. xxxiv CAPITULO IV: CONCLUSÃO 4.1.Conclusão Podemos dizer que o orçamento público é um instrumento de planeamento das acções governamentais onde constam especificadas e detalhadas todas as receitas e despesas que serão executadas em um determinado exercício. Dessa forma, o orçamento passou a ser peça estratégica para o controle financeiro, deixando compatíveis receitas e despesas em volume, dentro de um determinado período de tempo. Sendo o orçamento público uma questão de grande relevância, porque depois que foi implantada a Lei de Responsabilidade fiscal que veio para restringir os gastos públicos indevidos, a elaboração de um orçamento público eficiente e condizente com os princípios orçamentários ganhou ainda maior importância. O Projecto de Lei Orçamentária deverá seguir os trâmites legais, iniciando pelo poder executivo, que elabora o orçamento baseado nas despesas e receitas do ano exercício anterior, projectando-os para o exercício seguinte, podendo assim visualizar a necessidade de
  • 34. xxxv adequação das despesas e receitas realizadas com as esperadas, ou seja, cortar eventuais gastos e redistribuir receitas. O Orçamento Participativo é a mais democrática forma de elaboração do orçamento público, pois possibilita maior transparência, acompanhamento e fiscalização do povo sobre as acções do governo. Bibliografia Jacintho Roque – Contabilidade Pública 1989 – Editora Ática S. A São Paulo. LIMA, Diana Vaz. CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública. 2007, Editora Atlas S. A São Paulo. http://www.scribd.com/doc/7264965/ Contabilidade-e-Orcamento-Publico-Prof Ricardo Venero Soares - acesso em 19/03/2010. FONTENELE Alysson Maia O Orçamento Público no Brasil. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3738 acesso em 19/03/2010 LACERDA, Lélia Lis. Orçamento Participativo no Brasil: a repolitização do orçamento e a democratização das políticas públicas. http://www.unifor.br/notitia/file/1540.pdf acesso em 25/03/2010
  • 35. xxxvi DIAS, Márcia Ribeiro. Sob o Signo da Vontade Popular: o orçamento participativo da Câmara Municipal de Porto Alegre. 2002, Editora UFMG, Belo Horizonte. MINGHELLI, Marcelo. Orçamento Participativo: uma leitura jurídica – política. 2005, Editora Ulbra SITES PARA CONSULTA http://www.ibge.gov.br – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística http://www.cepam.sp.gov.br - Fundação Prefeito Faria Lima http://www.datasus.gov.br (ver tb: www.saúde.gov.br) http://www.inep.gov.br – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira http://www.fenastc.com.br – notícias relacionadas aos Tribunais de Contas http://www.dpi.inpe.br/geopro/exclusao/mapas.html - mapas da exclusão social
  • 36. xxxvii APÊNDICES 1.O que é orçamento público? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________ 2.Quando o sistema de orçamento público passou a vigorar em Moçambique? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________ 3.De onde vem o dinheiro para o orçamento público? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
  • 37. xxxviii ______________________________________________________________________ _______________________ 4.E para a Saúde? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________ 5.Como são distribuídos os impostos para a saúde? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________ 6.Se orçamento é uma Lei, quais são as Modalidades de Leis de Orçamento? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________ 7.Como o orçamento é elaborado? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _______________________ 8.Existe algum controlo de como são gastos os recursos do orçamento? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________ 9.Quais são os órgãos de controlo das contas públicas? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________ 10.Afinal, porque é importante saber disso tudo?
  • 40. xli Classificação de Funções e Subfunções Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1999, do MOG – DOU de 15/04/1999
  • 41. xlii