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GOVERNAMENTAL
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 Art.165,166 e 167;
 Art.35, § 2º, Inciso I das disposições
transitórias;
 Constituição Estadual 1989 - Art.120;
 Leis Orgânicas Municipais;
 Lei Complementar n.º 101 / 2000;
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 É um plano de médio prazo;
 que ordena as ações do governo;
 para a obtenção de objetivos e metas;
 fixados para um período de quatro anos;
 procura estabelecer com antecipação a linha de conduta a ser
trilhada;
 as etapas a vencer,
 os recursos a empregar para
 viabilizar resultados esperados.
 O PPA é formalizado em Lei de iniciativa do Poder Executivo e
expõe, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública para as despesas de capital e
outras delas decorrentes (incluindo as relativas aos programas de
duração continuada).
PPA 2010 a 1013
 Os 4 anos do Plano Plurianual
compreendem, inclusive, o primeiro
exercício financeiro do mandato
subseqüente. Ou seja, é elaborado no
primeiro ano de governo para os quatro
anos seguintes.
Incoerência Sistêmica
 A incoerência do sistema orçamentário são
decorrentes do Art. 35 (caput) e seu §2º,
incisos I e II do ADCT.
 Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será
cumprido de forma progressiva, no prazo de
até dez anos, distribuindo-se os recursos
entre as regiões macroeconômicas em razão
proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-87.
Incoerência Sistêmica
 §2º Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, §º
9º, I e II, serão obedecidas as seguintes
normas:
 I – o projeto do plano plurianual, para
vigência até o final do rimeiro exercício
financeiro do mandato presidencial
subseqüente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
Incoerência Sistêmica
 Art. 165.
 §9º Cabe à lei complementar:
 I – dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
Objetivos do PPA
 Organizar as ações de governo em
Programas, voltados para a oferta de bens e
serviços que atendam demandas da
sociedade.
 Explicitar a orientação estratégica do governo,
definindo suas metas e prioridades, bem como
resultados esperados.
 Explicitar, quando couber, a distribuição
regional das metas e da aplicação de recursos
públicos.
Fundamentos do PPA:
 Organizar as ações finalísticas em
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 Proporcionar a alocação de recursos nos
orçamentos anuais compatíveis com o
plano e com o desempenho dos
Programas;
 Melhorar o desempenho da administração
pública pela continuidade programática;
Fundamentos do PPA:
 Estimular parcerias com Estados,
Municípios e setor privado para execução
de programas de interesse comum;
 Explicitar a distribuição regional de metas
e gastos;
 Dar maior transparência à aplicação dos
recursos e seus resultados.
ENFOQUE PARTICIPATIVO
 Participação:
 Envolvimento ativo das pessoas no planejamento, na execução e
na avaliação de iniciativas que tenham influências nas suas vidas.
 Participação Social:
• Conselho Municipal de Desenvolvimento - CODEM
• Conselhos Municipais
• Sociedade civil organizada
• Instituições públicas
• Instituições privadas
 Conferências
 Seminários
 Cursos
 Palestras
Participação Institucional:
• Seminários de Planejamento
• Levantamento de Problemas
• Cursos de Capacitação para os
Servidores
• Reuniões Sistemáticas com as Chefias
• Comunicação permanente
ENFOQUE PARTICIPATIVO
 A Participação:
 Produz sujeitos
 Constrói Protagonistas
 Produz agentes de mudança
 Potencializa esforços
 Aperfeiçoa propostas
 Amplia convergências
 Constrói o futuro
ENFOQUE PARTICIPATIVO
 A Não Participação:
 Reduz as pessoas a objetos
 Induz à passividade
 Produz vítimas que sofrem
 Isola os esforços
 Reduz a criatividade
 Aumenta os conflitos
 Reproduz o passado
Planejamento, Gestão Pública e
Responsabilidade Fiscal
A LDO explicitará as Metas para cada ano
O PPA constitui-se de Programas com Metas
e Indicadores para 4 anos
A LOA proverá recursos para a execução das
ações necessárias ao alcance das Metas
Iniciando a elaboração do PPA
 A elaboração do PPA deverá envolver todos
os órgãos da Prefeitura.
 É fundamental definir de que forma serão
captadas as questões colocadas pelos
cidadãos:
• a LRF prevê incentivo à participação
popular e audiências públicas durante a
elaboração e discussão do Plano - Art.48.
Órgãos de Governo:
Administração Direta:
 Prefeitura e Câmara
Administração Indireta (Autarquias):
 Empresa Municipal de Serviço de Água e
Esgoto -EMSAE
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Elementos Essenciais
 Base Estratégica – avaliação da situação atual e
perspectivas para a ação municipal, com o objetivo
de subsidiar a definição da orientação estratégica
do governo.
 Programas – instrumentos de organização da ação
governamental para enfrentar um problema:
• têm objetivos, voltados para atender demandas
de um público-alvo;
• têm indicadores, para avaliar se os objetivos são
alcançados.
Programas de Governo Adm. Direta
Atuação do Poder Legislativo
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Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração
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pretendidos com o PPA e do
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Programa Atuação do Poder Legislativo
 Formular e apreciar proposições
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do Poder Executivo, zelando pela probidade
na administração, transparência, divulgação
de informações de interesse público e, dos
recursos do município, desempenhar as
demais funções legais e, fortalecer o
processo democrático através da
participação da sociedade no processo
legislativo.
METAS do
Programa Atuação do Poder Legislativo
 Avaliar o cumprimento das metas, programas de
governo, execução do orçamento, no que se referente
a comprovação dos níveis de exucação das mesmas,
alcance dos objetivos, adequação do gerenciamento e
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específica, respectivamente, com atendimento pleno
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 Acompanhar e avaliar a ação do Poder Executivo na
aplicação dos recursos públicos,sob o aspecto da
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 Incentivar a participação popular e realizar audiências
públicas objetivando assegurar a divulgação e
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legislativas.
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Câmara Municipal.
METAS do
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OBJETIVO do
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 Implementar os sistemas de gestão
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METAS do
Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de
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OBJETIVO do
Programa Trabalho e Renda
 Implementar ações nas múltiplas áreas
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Município, criando alternativas e
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METAS do
Programa Trabalho e Renda
 Apoio a Apicultura e implantação de infra-estrutura para
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 Apoio às ações de fomento pecuário e ao
desenvolvimento pesqueiro.
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município, destinada à agricultura e à pecuária.
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 Ampliação das ações destinadas à orientação
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METAS do
Programa Trabalho e Renda
 Implantação do micro-distrito industrial.
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Programa Segurança Social
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econômico.
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Programa Segurança Social
 Atenção integral à criança na faixa etária de seis (6)
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 Proteção à criança contra a exploração econômica e
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 Oportunizar a inserção social dos adolescentes em
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 Proteção ao idoso, oportunizando-o convivência em
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relações com a família e a sociedade.
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especiais o pleno exercício de seus direitos básicos.
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Programa Segurança Social
 Construção de Centro Comunitário de múltiplo uso.
 Fortalecimento das ações do Conselho Tutelar dotando-
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 Promoção efetiva da coleta de resíduos sólidos, varrição
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público, incentivando o turismo e a
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METAS do
Programa Qualidade de Vida
 Implantação e manutenção de sinalização viária urbana.
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município.
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Programa Qualidade de Vida
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Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
 Desenvolvimento e ampliação do ensino
infantil e fundamental, universalizando-os
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Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
 Dinamização da cultura e esportes, integrando-os à
estratégia de desenvolvimento do turismo.
 Ampliação da rede escolar na sede e no interior com
vistas a atender a demanda.
 Informatização das unidades escolares com vistas ao
tratamento de dados e informações necessárias aos
dirigentes, professores, alunos e usuários com maior
segurança e rapidez.
 Ampliação do prédio e do acervo da Biblioteca Municipal,
mantendo-a ativa e mais dinâmica de forma que
provoque o incremento na demanda de usuários.
METAS do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
 Informatização das ações das administrações escolares.
 Formação do corpo docente ainda não graduado
promovendo o seu acervo ao nível superior.
 Capacitação continuada dos docentes para atuação no
ensino infantil e fundamental.
 Implantação nas escolas municipais de programa de
reforço alimentar visando ofertar uma refeição diária aos
alunos.
 Reestruturação do Estádio de Futebol Apolônio Sales.
 Construção de quadras poliesportivas nas unidades
escolares.
METAS do
Programa Educação para o Desenvolvimento
Sustentável
 Dotar a rede municipal de ensino de equipamentos didáticos e
auxiliares mais modernos e adequados.
 Ampliação e reforma de sede da Secretaria Municipal de
Educação.
 Celebração de convênios com a Escola Família Agrícola.
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atividades educacionais.
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 Efetivação de convênio com a UNEB - Universidade do
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de Graduação.
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Programa Saúde Direito de Todos
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pública com efetividade e qualidade,
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Programa Saúde Direito de Todos
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Apresentação seplan

  • 1. Prefeitura Municipal de SobradinhoPrefeitura Municipal de Sobradinho Plano Plurianual-PPA 2010-2013Plano Plurianual-PPA 2010-2013 Audiência Pública Fase de Elaboração Sobradinho, 22 de Agosto de 2009
  • 2. BASES LEGAIS DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL  Constituição Federal 1988:  Art.165,166 e 167;  Art.35, § 2º, Inciso I das disposições transitórias;  Constituição Estadual 1989 - Art.120;  Leis Orgânicas Municipais;  Lei Complementar n.º 101 / 2000;
  • 3. PPA 2010 a 1013  É um plano de médio prazo;  que ordena as ações do governo;  para a obtenção de objetivos e metas;  fixados para um período de quatro anos;  procura estabelecer com antecipação a linha de conduta a ser trilhada;  as etapas a vencer,  os recursos a empregar para  viabilizar resultados esperados.  O PPA é formalizado em Lei de iniciativa do Poder Executivo e expõe, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes (incluindo as relativas aos programas de duração continuada).
  • 4. PPA 2010 a 1013  Os 4 anos do Plano Plurianual compreendem, inclusive, o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente. Ou seja, é elaborado no primeiro ano de governo para os quatro anos seguintes.
  • 5. Incoerência Sistêmica  A incoerência do sistema orçamentário são decorrentes do Art. 35 (caput) e seu §2º, incisos I e II do ADCT.  Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
  • 6. Incoerência Sistêmica  §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §º 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:  I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do rimeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • 7. Incoerência Sistêmica  Art. 165.  §9º Cabe à lei complementar:  I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
  • 8. Objetivos do PPA  Organizar as ações de governo em Programas, voltados para a oferta de bens e serviços que atendam demandas da sociedade.  Explicitar a orientação estratégica do governo, definindo suas metas e prioridades, bem como resultados esperados.  Explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e da aplicação de recursos públicos.
  • 9. Fundamentos do PPA:  Organizar as ações finalísticas em programas;  Proporcionar a alocação de recursos nos orçamentos anuais compatíveis com o plano e com o desempenho dos Programas;  Melhorar o desempenho da administração pública pela continuidade programática;
  • 10. Fundamentos do PPA:  Estimular parcerias com Estados, Municípios e setor privado para execução de programas de interesse comum;  Explicitar a distribuição regional de metas e gastos;  Dar maior transparência à aplicação dos recursos e seus resultados.
  • 11. ENFOQUE PARTICIPATIVO  Participação:  Envolvimento ativo das pessoas no planejamento, na execução e na avaliação de iniciativas que tenham influências nas suas vidas.  Participação Social: • Conselho Municipal de Desenvolvimento - CODEM • Conselhos Municipais • Sociedade civil organizada • Instituições públicas • Instituições privadas  Conferências  Seminários  Cursos  Palestras
  • 12. Participação Institucional: • Seminários de Planejamento • Levantamento de Problemas • Cursos de Capacitação para os Servidores • Reuniões Sistemáticas com as Chefias • Comunicação permanente
  • 13. ENFOQUE PARTICIPATIVO  A Participação:  Produz sujeitos  Constrói Protagonistas  Produz agentes de mudança  Potencializa esforços  Aperfeiçoa propostas  Amplia convergências  Constrói o futuro
  • 14. ENFOQUE PARTICIPATIVO  A Não Participação:  Reduz as pessoas a objetos  Induz à passividade  Produz vítimas que sofrem  Isola os esforços  Reduz a criatividade  Aumenta os conflitos  Reproduz o passado
  • 15. Planejamento, Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal A LDO explicitará as Metas para cada ano O PPA constitui-se de Programas com Metas e Indicadores para 4 anos A LOA proverá recursos para a execução das ações necessárias ao alcance das Metas
  • 16. Iniciando a elaboração do PPA  A elaboração do PPA deverá envolver todos os órgãos da Prefeitura.  É fundamental definir de que forma serão captadas as questões colocadas pelos cidadãos: • a LRF prevê incentivo à participação popular e audiências públicas durante a elaboração e discussão do Plano - Art.48.
  • 17. Órgãos de Governo: Administração Direta:  Prefeitura e Câmara Administração Indireta (Autarquias):  Empresa Municipal de Serviço de Água e Esgoto -EMSAE
  • 18. Plano Plurianual: Elementos Essenciais  Base Estratégica – avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo.  Programas – instrumentos de organização da ação governamental para enfrentar um problema: • têm objetivos, voltados para atender demandas de um público-alvo; • têm indicadores, para avaliar se os objetivos são alcançados.
  • 19. Programas de Governo Adm. Direta Atuação do Poder Legislativo Planejamento Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração Saúde Direito de Todos Educação para Desenvolvimento Sustentável Qualidade de Vida Segurança Social Trabalho e Renda
  • 20. Programas de Governo EMSAE Abastecimento de Água Sistemas de Esgoto
  • 21. O Ciclo de Gestão do Plano Plurianual ELABORAÇÃO Construção da base estratégica e definição dos Programas e ações IMPLANTAÇÃO Operacionalização do Plano aprovado pelo Legislativo, com recursos dos orçamentos anuais MONITORAMENTO Acompanhamento da execução do Plano, identificação e correção de problemas AVALIAÇÃO Acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPA e do processo utilizado para alcançá-los REVISÃO Adequação do Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, pela alteração, exclusão ou inclusão de Programas.
  • 22.
  • 23. OBJETIVO do Programa Atuação do Poder Legislativo  Formular e apreciar proposições legislativas, exercer a função fiscalizadora do Poder Executivo, zelando pela probidade na administração, transparência, divulgação de informações de interesse público e, dos recursos do município, desempenhar as demais funções legais e, fortalecer o processo democrático através da participação da sociedade no processo legislativo.
  • 24. METAS do Programa Atuação do Poder Legislativo  Avaliar o cumprimento das metas, programas de governo, execução do orçamento, no que se referente a comprovação dos níveis de exucação das mesmas, alcance dos objetivos, adequação do gerenciamento e dos limites de verbas constitucionais com destinação específica, respectivamente, com atendimento pleno das funções da administração pública e, em especial as destinadas à saúde e educação.  Acompanhar e avaliar a ação do Poder Executivo na aplicação dos recursos públicos,sob o aspecto da legalidade e eficiência.
  • 25.  Incentivar a participação popular e realizar audiências públicas objetivando assegurar a divulgação e transparência dos instrumentos da gestão pública e fortalecer o processo de democratização das ações legislativas.  Manter ambiente dotado de Infra-estrutura para atender e esclarecer o cidadão quanto à divulgação e transparência das contas municipais.  Modernizar os mecanismos de controle e gestão da Câmara Municipal. METAS do Programa Atuação do Poder Legislativo
  • 26.
  • 27. OBJETIVO do Programa Planejamento  Promover a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento do Município e, o desenvolvimento de ações integradas de planejamento, tanto do ponto de vista organizacional, econômico, social, fiscal e urbano.
  • 28. METAS do Programa Planejamento  Implantar mecanismos modernos de planejamento.
  • 29.
  • 30. OBJETIVO do Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração  Implementar os sistemas de gestão administrativa, de planejamento e controle através de mecanismos e instrumentos mais adequados e mais modernos de forma que busquem a eficientização da administração pública municipal e a qualidade nos serviços públicos.
  • 31.  Implantação do sistema de informações municipais, racionalizando os processos operacionais existentes, concebendo à melhoria da qualidade dos serviços públicos.  Implantação, ampliação e integração dos serviços tecnológicos, adequando-os à modernização dos servidores.  Capacitação de servidores para o pleno exercício de suas funções.  Adequação e modernização das ações fiscalizadoras e de arrecadação, aumentando a capacidade de investimentos do Município.  Implantação de mecanismos modernos de planejamento. METAS do Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração
  • 32.  Reestruturação do quadro funcional do município.  Amortização da Dívida Pública fundada.  Redefinição do sistema de transportes internos e de máquinas e equipamentos.  Implantação de transporte alternativo.  Fortalecimento das ações de controle interno.  Recuperação do acervo documental do Município para subsidiar as ações do planejamento e a garantia de direitos do Município, dos servidores e, da sociedade em geral.  Implantação de responsabilidade pelo patrimônio público municipal. METAS do Programa Gestão Eficaz das Funções Básicas de Administração
  • 33.
  • 34. OBJETIVO do Programa Trabalho e Renda  Implementar ações nas múltiplas áreas dos segmentos econômicos e sociais, visando o desenvolvimento do Município, criando alternativas e possibilidades para geração de emprego e renda para a população.
  • 35. METAS do Programa Trabalho e Renda  Apoio a Apicultura e implantação de infra-estrutura para a casa do mel.  Incentivo e apoio às organizações de produtores.  Apoio às ações de fomento pecuário e ao desenvolvimento pesqueiro.  Ampliação e adequação da infra-estrutura hídrica do município, destinada à agricultura e à pecuária.  Disciplinamento do uso dos recursos hídricos.  Ampliação das ações destinadas à orientação profissional e empreendedora do cidadão.
  • 36. METAS do Programa Trabalho e Renda  Implantação do micro-distrito industrial.  Implantação de módulos industriais para formação de micro-empreendedores.  Implantação do complexo turístico de Sobradinho.  Conclusão das Obras do Canal da Serra da Batateira.
  • 37.
  • 38. OBJETIVO do Programa Segurança Social  Desenvolver e implantar políticas para a segurança social garantindo a cidadania e o atendimento às crianças, aos adolescentes, aos idosos, aos portadores de necessidades especiais e àqueles que foram excluídos do processo de desenvolvimento sócio econômico.
  • 39. METAS do Programa Segurança Social  Atenção integral à criança na faixa etária de seis (6) meses a cinco (5) anos em regime de creche, atingindo 100% da demanda.  Proteção à criança contra a exploração econômica e riscos ao seu desenvolvimento saudável.  Oportunizar a inserção social dos adolescentes em situação de risco, através da oferta de trabalho e renda.  Proteção ao idoso, oportunizando-o convivência em grupo, de forma a favorecer a melhoria de suas relações com a família e a sociedade.  Assegurar às pessoas portadoras de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos.
  • 40. METAS do Programa Segurança Social  Construção de Centro Comunitário de múltiplo uso.  Fortalecimento das ações do Conselho Tutelar dotando- o de estrutura de funcionamento.  Distribuição mensal do leite para as crianças carentes.  Construção do Cemitério Local.  Promoção efetiva da coleta de resíduos sólidos, varrição e limpeza das vias públicas.  Manutenção e conservação das Estradas do interior.
  • 41.
  • 42. OBJETIVO do Programa Qualidade de Vida  Melhoria da qualidade de vida da população, através de ações integradas visando o atendimento das necessidades de segurança, saneamento e infraestrutura para as famílias das áreas urbana e rural e, zelar pela conservação do patrimônio público, incentivando o turismo e a preservação do meio ambiente.
  • 43. METAS do Programa Qualidade de Vida  Implantação e manutenção de sinalização viária urbana.  Ampliar a rede elétrica urbana e de iluminação pública do município.  Urbanização do balneário turístico do Chico Periquito.  Implantação de projetos de gestão de limpeza pública.  Implantação de obras de infra estrutua para loteamentos urbanos.  Restauração e conservação dos caminhos e estradas municipais.  Construção e manutenção do terminal rodoviário.
  • 44. METAS do Programa Qualidade de Vida  Manutenção do programa Habitacional.  Ampliação da Rede de Água Potável.  Proteção à biodiversidade.  Pavimentação do sistema viário da sede do Município de Sobradinho.  Ampliação do sistema de esgotamento sanitário.
  • 45.
  • 46. OBJETIVO do Programa Educação para o Desenvolvimento Sustentável  Desenvolvimento e ampliação do ensino infantil e fundamental, universalizando-os para os jovens e adultos e os portadores de necessidades especiais.
  • 47. METAS do Programa Educação para o Desenvolvimento Sustentável  Dinamização da cultura e esportes, integrando-os à estratégia de desenvolvimento do turismo.  Ampliação da rede escolar na sede e no interior com vistas a atender a demanda.  Informatização das unidades escolares com vistas ao tratamento de dados e informações necessárias aos dirigentes, professores, alunos e usuários com maior segurança e rapidez.  Ampliação do prédio e do acervo da Biblioteca Municipal, mantendo-a ativa e mais dinâmica de forma que provoque o incremento na demanda de usuários.
  • 48. METAS do Programa Educação para o Desenvolvimento Sustentável  Informatização das ações das administrações escolares.  Formação do corpo docente ainda não graduado promovendo o seu acervo ao nível superior.  Capacitação continuada dos docentes para atuação no ensino infantil e fundamental.  Implantação nas escolas municipais de programa de reforço alimentar visando ofertar uma refeição diária aos alunos.  Reestruturação do Estádio de Futebol Apolônio Sales.  Construção de quadras poliesportivas nas unidades escolares.
  • 49. METAS do Programa Educação para o Desenvolvimento Sustentável  Dotar a rede municipal de ensino de equipamentos didáticos e auxiliares mais modernos e adequados.  Ampliação e reforma de sede da Secretaria Municipal de Educação.  Celebração de convênios com a Escola Família Agrícola.  Capacitação profissional de todos os servidores de apoio às atividades educacionais.  Apoio aos estudantes universitários.  Efetivação de convênio com a UNEB - Universidade do Estado da Bahia, para implantação do PROGRAD - Programa de Graduação.  Implantação de Acessibilidade nas escolas.
  • 50.
  • 51. OBJETIVO do Programa Saúde Direito de Todos  Universalizar os serviços básicos de saúde pública com efetividade e qualidade, permitindo o acesso da população aos serviços básicos ambulatoriais de assistência médico-hospitalar e promover ações de vigilância à saúde e qualidade dos alimentos, implementar ações preventivas e curativas visando a eliminação de surtos epidemiológicos.
  • 52. METAS do Programa Saúde Direito de Todos  Manutenção do Sistema Pleno de Saúde, visando melhorar o nível de efetividade e qualidade nos atendimentos.  Manutenção e ampliação de programas de saúde.  Construção de banheiros em todo interior do município.  Programa de saúde para idoso, adolescente, trabalhador e para o meio ambiente.  Garantir e ampliar as ações de saúde para a zona rural.  Promoção de eventos para conscientização e prevenção de doenças infectas contagiosas.
  • 53. METAS do Programa Saúde Direito de Todos  Manutenção de ações de combate à dengue.  Modernização física e institucional do Hospital Municipal.  Adequar e organizar o sistema local de vigilância sanitária.