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DIREITOS CULTURAIS
AULA 5
Artista - Ai Weiwei
Participar da vida cultural
=
principal direito cultural
≠
censura (impedimento de exercê-la)
Vida cultural = “complexo de proposições e relações
que dão pleno sentido à liberdade humana”
Direito de participar da vida cultural como uma
liberdade
Democracia
• Forma de governo em que o poder está nas mãos de todos (Bobbio).
• Razão de ser da democracia é o reconhecimento do outro;
• Cada indivíduo conta;
• Permanente exercício de reconhecimento;
• Tem como princípio fundamental a ampliação dos direitos, cuja matéria-
prima é o desejo.
• Luta pela ampliação, afirmação ou reconhecimento dos direitos é a
pressão exercida pela sociedade civil sobre o poder.
• Democracia é invenção: cria, subverte e recria ininterruptamente os
direitos, reinstituindo o social e o político. É processual e dinâmica.
• Fenômeno próprio do desenvolvimento democrático = constante busca
pela ampliação do espaço na arena pública, que advém da multiplicidade
de desejos
• Sob o impulso dos direitos, das exigências
coletivas por sua ampliação ou reformulação,
a sociedade modifica-se, testemunhando
novas exigências coletivas e uma nova
sensibilidade social a essas exigências.
5
Direitos
“A partir do momento que os direitos do homem são postos
como referência última, o direito estabelecido está destinado
ao questionamento. Ele é sempre mais questionável à medida
que vontades coletivas ou, se se prefere, que agentes sociais
portadores de novas reivindicações mobilizem uma força em
oposição à que tende a conter os efeitos dos direitos
reconhecidos. Ora, ali onde o direito está em questão, a
sociedade, entenda-se a ordem estabelecida, está em
questão.”
Claude Lefort
6
Claude Lefort
• Dimensão simbólica dos direitos do homem
que se tornou constitutiva da sociedade
política → luta pelos direitos torna possível
uma nova relação com a política.
• Um dos princípios geradores da democracia.
• Os direitos não se dissociam da consciência
dos direitos.
Ódio à Democracia
Jacques Ranciére
• A democracia não é um tipo de constituição nem
uma forma de sociedade. O poder do povo não é
o da população reunida, de sua maioria ou das
classes laboriosas. É simplesmente o poder
próprio daqueles que não têm mais título para
governar do que para ser governados. (p.65)
• O processo democrático é o processo desse
perpétuo pôr em jogo, dessa invenção de formas
de subjetivação e de casos de verificação que
contrariam a perpétua privatização da coisa
pública (p.81).
Democracia/Sociedade Civil
• Principal espaço potencial para a expansão
da democracia = ‘a sociedade civil não é o
outro lado do Estado, mas o coração do
Estado.’ Marco Aurélio Nogueira
• Lutas por direitos = combinam a ideia de
uma legitimidade e a representação de uma
particularidade
9
As ruas e a democracia
Marco Aurélio Nogueira
• A sociedade que se democratiza pede muitas
coisas e não consegue se submeter nem
aceitar as pautas mais rígidas e pesadas do
mundo. O modo de vida atual é participativo.
Homi Bhabba
Nuevas minorias, nuevos derechos
• Poder simbólico dos direitos reside em seu
conteúdo retórico, no ato mesmo de sua
enunciação.
• Neste ato heurístico e humanista, os direitos
se antecipam a sua eficácia legal ou
instrumental.
• Direito à igualdade na diferença
Direitos Culturais
• Formulação dos direitos culturais constitui uma
validação e uma ampliação dos direitos humanos
→ deram consistência e conteúdo a palavras
como liberdade
• Direitos culturais são centrais à vida
contemporânea
• Respeito aos direitos humanos e, em particular,
aos direitos culturais, cria um ambiente que
permite e garante a diversidade cultural.
• São direitos assimétricos: o direito está claro, o
dever nem tanto.
Direitos Culturais
• Direitos culturais = direitos individuais com uma
natureza coletiva (eu cultural se constrói em interação
com os outros).
• A filosofia dos direitos culturais está associada a uma
filosofia da vinculação entre a pessoa individual e seus
ambientes culturais.
• Imprecisão = dificuldade em determinar a abrangência
do conceito de ‘cultura’. (Ver Courtis p.12 e 19)
• Liberdade de escolha dos indivíduos é fundamental
para que os bens e valores da cultura não submetam os
indivíduos e sim aumentem sua liberdade.
Direitos Culturais
• O direito individual de não fazer alguma coisa
em cultura deve prevalecer sobre uma
construção moral coletiva.
• Todos têm o direito de contribuir para a
criação da cultura, inclusive por meio da
contestação das normas e valores.
• Ninguém pode invocar a diversidade cultural
para infringir os direitos humanos ou para
limitar sua abrangência.
Direitos Culturais
Patrice Meyer-Bisch
“No interior do sistema dos direitos humanos, são
os direitos culturais que atualmente estão em
primeiro plano, pois são as ferramentas que
permitem garantir o bom uso da diversidade a
serviço da dignidade humana, universal,
singularmente presente em cada um e
desenvolvida graças a seus recursos culturais.”
• Desafio da proteção mútua entre diversidade e
direitos culturais = nem toda diversidade cultural
é benéfica (sustentada nos direitos humanos X
relativismo)
Direitos Culturais
“Direitos culturais designam direitos e liberdades
que tem uma pessoa, isoladamente ou em grupo,
de escolher e de expressar sua identidade e de
ter acesso às referências culturais, bem como aos
recursos que sejam necessários a seu processo de
identificação, de comunicação e de criação.”
(Declaração de Friburgo)
[obs: protegem especificamente a identidade, como
dimensão da dignidade. ‘Quando uma pessoa, sozinha ou em
grupo, não pode exercer livremente seus direitos de
autodeterminação e de livre identificação, a eficácia dos
outros direitos humanos fica comprometida’]
Patrice Meyer-Bisch e Alfons Martinell
https://www.youtube.com/watch?v=5-
5qL5NM39U (até 16:30 e de 42:57 a 49:39)
Patrice Meyer-Bisch
• https://www.youtube.com/watch?v=4X7hWw
-9K4c (Parte I – 14:50’)
• https://www.youtube.com/watch?v=Q7-
NgMUPNcY (Parte II – 14:46’)
Direitos Culturais
• Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 → após a II Guerra Mundial – proteção do indivíduo
contra o poder autoritário (farol para as normas jurídicas).
• Artigo 27: 1.‘Toda pessoa tem o direito de fazer parte livremente da vida cultural da comunidade, de
usufruir das artes e participar do progresso científico e dos benefícios que dele resultem’. 2. Toda pessoa
tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe pertençam em virtude das produções
científicas, literárias ou artísticas da qual for autora.’
• Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: 1966 – concretizam os princípios do artigo
da Declaração– ratificado em 1976
• Artigo 15: 1. Os Estados aderentes a este Acordo reconhecem o direito de todos a:
a. Participar da vida cultural; b. Beneficiar-se dos avanços científicos e suas aplicações; c. Verem protegidos
seus interesses morais e materiais resultantes da produção científica, literária ou artística.
2. As medidas a serem tomadas pelos Estados aderentes para garantir o pleno exercício destes
direitos incluem a conservação, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura.
3. Os Estados aderentes comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa
científica e à atividade criadora.
4. Os Estados aderentes reconhecem os benefícios do encorajamento e do desenvolvimento dos
contatos internacionais e da cooperação nos domínios científico e cultural.
Direitos Culturais
• “Protegem o desenvolvimento e a expressão
de várias visões de mundo e abrangem
liberdades importantes relativas às questões
de identidade”.
• Direito de não participar de uma entidade
cultural, de ter identidades múltiplas e de
mudá-las à vontade.
• Preservação do direito individual e não de
uma determinada cultura
O NOVO PAPEL DOS DIREITOS CULTURAIS
Entrevista com Farida Shaheed, da ONU
• ‘Não se deve, portanto, tomar os direitos culturais coletivos para implicar a negação dos direitos
culturais individuais: os indivíduos sempre gozam do seu direito, por exemplo, de participar ou não
participar de uma ou de várias comunidades; de desenvolver livremente suas identidades
múltiplas; e de ter acesso ao patrimônio cultural bem como ao de outros. Acredito ser
imprescindível, nesse sentido, lembrar que os direitos culturais sempre incluem o direito de um
indivíduo de recusar-se a participar de práticas normativas associadas a uma comunidade cultural
específica à qual pertença e rejeitá-las. Os indivíduos devem sempre ter o direito de contribuir para
a criação da cultura, inclusive por meio de contestação das normas e dos valores dominantes
dentro das comunidades às quais escolheram pertencer e dos de outras comunidades. Além do
mais, não devemos nos esquecer de que todas as identidades, inclusive as culturais, estão em
constante desenvolvimento, que os indivíduos sempre se identificam com várias entidades
coletivas simultaneamente e, também, que o fato de pertencer a um grupo em particular não
implica necessariamente igualdade dentro daquele grupo. Algumas práticas que estão sendo
defendidas como culturalmente justificadas podem impedir o acesso a direitos e benefícios
assegurados pelos Estados e/ou podem ser discriminatórias com base em outros marcadores de
identidade, como gênero, etnicidade, classe, condição migrante etc. Consequentemente, o direito
de não participar de uma entidade cultural, o direito de ter identidades múltiplas e o direito de
mudá-las à vontade são de vital importância’ (p.21).
O pleno respeito aos direitos humanos, em especial aos direitos culturais, cria um ambiente que
permite e constitui uma garantia de diversidade cultural?
Direitos Culturais
• Os direitos culturais são individuais; muitos, porém, quiseram ver no coletivo, no
grupo, na comunidade, o principal sujeito desses direitos, de tal modo a propor
que os direitos culturais coletivos se sobrepõem e se impõem aos individuais. Por
exemplo, se a ablação do clitóris faz parte de uma cultura e como tal poderia ser
teoricamente protegida como um direito cultural, nenhuma mulher
individualmente poderia opor-se a ele e afirmar seu direito à diferença. Mas já
ficou claro que um dos direitos culturais centrais, o direito à diversidade, não
opera apenas entre as culturas, com uma cultura devendo respeitar os princípios
da outra, mas no interior mesmo de uma mesma cultura, de modo que faça valer
os direitos individuais, plena e estritamente individuais. O direito de participar da
vida cultural implica, e isso é hoje reconhecido, o direito de não participar da vida
cultural, de recusar-se a ela e de participar, se for o caso, de outra vida cultural, de
uma vida cultural que não faça parte dessa vida cultural que pretende impor uma
restrição ao direito individual. O direito cultural é individual quanto a seu sujeito e
coletivo em seu objeto. (Teixeira Coelho)
• O direito individual de não fazer alguma coisa em cultura deve prevalecer sempre
sobre uma construção moral coletiva.
Direitos Culturais
• “O acesso aos conhecimentos e às expressões culturais
(aos saberes e às obras) não deve ser considerado
como um bem secundário, que vem depois dos bens
de primeira necessidade (...) As artes, como as ciências,
são, certamente, fins em si mesmas, mas elas também
têm uma utilidade social essencial: elas produzem
sentido, elas suscitam perguntas sobre o homem e o
mundo, elas são fonte de criatividade e de satisfação.
Por essa razão, mesmo em situações de extrema
pobreza, não seria justo nem coerente reduzir o núcleo
intangível dos direitos culturais à alfabetização e a
outros saberes supostamente ‘elementares’.”
Jesús Martín-Barbero
• Diversidade deixou de significar a mera afirmação da
“pluralidade” para passar a significar ao mesmo tempo
‘alteridade’ e interculturalidade. A alteridade indica agora o
claro desafio das culturas diferentes da hegemônica: do
Oriente ao Ocidente, do islã ao cristianismo, das étnicas e
locais às nacionais. Em segundo lugar, a alteridade
evidencia que não pode haver uma relação profunda entre
culturas sem que ocorram conflitos em sua dinâmica.
‘Reconhecer’ as demais culturas é impossível sem assumir
o profundo vínculo da ‘diferença’ com a desigualdade social
e a discriminação política, ou seja, colocando em primeiro
plano a indispensável ligação entre direitos culturais e
sociais.
Direitos Culturais
• Os direitos culturais indicam que cada
indivíduo tem capacidade de produzir
conhecimento e cultura e também deles fruir.
Não se trata de proporcionar acesso à cultura.
• Direitos culturais são um dos pilares da
política cultural contemporânea…
Políticas Culturais Democráticas
(Direitos Culturais)
• Garantir a diversidade. A interculturalidade.
• Possibilitar que diferentes sentidos que sujeitos e grupos
produzem possam circular e competir de maneira igualitária
na arena pública
• Suscitar condições reflexivas, críticas e sensíveis para que seja
pensado o que põe obstáculos ao reconhecimento da
diversidade.
• Pensar futuro e passado como criação (memória)
Política Cultural
• Pensada como ação coletiva: criada e implementada com
a participação ativa dos indivíduos
• Formalista e não conteudística
• Cria formas, circuitos, habilita canais, amplia
possibilidades que permitem à sociedade dar vazão à sua
produção cultural
• Incentiva os jogos de experimentação, de criatividade, de
ruptura que permitem a renovação da cultura
• Aproveita o potencial participativo aberto pelas novas
tecnologias
• Fornece o máximo de meios para que cada um invente
seus próprios fins no universo da cultura
Néstor García Canclini
• Ambas as formas de diversidade – as que existem
historicamente e as geradas pela desigualdade
socioeconômica – são afetadas pelos procedimentos que
eu chamaria de funis midiáticos: a variedade de estilos e
formas de interação e convivência das culturas se reduz à
medida que é capturada pelos meios.
• b. o direito de participar de uma informação pluralista, na ou nas línguas que
escolher, de contribuir para sua produção ou sua difusão através de todas as
tecnologias de informação e da comunicação;
• [importância do direito a uma informação adequada (levando-se em conta a
diversidade cultural), sem a qual a responsabilidade não faz sentido. É também o
direito à informação que permite a comunicação das diversidades e, portanto, o
desenvolvimento da riqueza cultural]
Teixeira Coelho
“Resta afirmar os direitos culturais como a
primeira plataforma do indivíduo. O maior
direito é o direito à vida, direito natural por
excelência e que todos reconhecem. Mas o
direito à vida sem cultura não é nada. O
homem é homem porque faz o que nenhum
outro ser vivo faz: contar histórias e se contar
histórias (…) Sem cultura, não há ser humano,
portanto não há vida humana. Afirmar os
direitos culturais é afirmar a vida.”
Constituição Federal
Seção II - Da Cultura
• Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (EC no 48/2005) § 1o O Estado
protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro- -brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional. § 2o A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3o A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura,
de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que
conduzem à: I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II – produção, promoção e difusão de bens
culturais; III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV –
democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional.
• Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (EC no 42/2003) I –as formas de expressão; II–os modos
de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV– as obras, objetos, documentos,
edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V– os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1o O poder público,
com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação. § 2o Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3o A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão
punidos, na forma da lei. Da Ordem Social 125 § 5o Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a
fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o
financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I –
despesas com pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida; III – qualquer outra despesa corrente não
vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
CENTRO CULTURAL SÃO PAULO
Centro Cultural São Paulo
São Paulo - 1982
• 1975: início das discussões sobre a necessidade de criar um
novo equipamento cultural na cidade – indefinição quanto
aos propósitos culturais: biblioteca ou centro cultural? Ou
biblioteca com funções ampliadas?
• Local: Vergueiro → projeto de recuperação urbana da região
desapropriada para a construção do metrô.
• Técnicos e bibliotecários: defesa de construção de uma
biblioteca – Biblioteca Mário de Andrade já não mais
suportava o acervo e a demanda de usuários; orientada por
um novo conceito que permitisse aos consulentes livre acesso
aos livros e materiais – ênfase no leitor e no uso do livro e não
na guarda de acervo.
• Primeiras discussões: biblioteca com teatro, local para
exposições, pinacoteca e discoteca
Centro Cultural São Paulo
• Final da administração Setúbal: mudança de projeto da biblioteca para um
centro cultural.
• Serão integradas bibliotecas para adultos, infantil e em Braille, um teatro
ou um grande auditório – para a realização de cursos, concertos, palestras,
ciclos de cinema e exposições -, uma livraria, um restaurante e uma área
verde externa, que será aproveitada como mais uma área de lazer pelo
paulistano.
• Reynaldo de Barros/Mário Chamie: decisão de inauguração do CCSP em
1982 – parceria com a Caixa Econômica do Estado. Definição das divisões
do centro: biblioteca pública com setores que englobam desde Ciências
Sociais até Tecnologia, Artes, História e Literatura; uma Mobralteca; uma
biblioteca infanto-juvenil; auditório; salas para espetáculos diversos;
teatro; música; salas para cursos, conferências e simpósios; discoteca e
cinema municipal.
Centro Cultural São Paulo
• Reformulação do projeto anterior e perfil traçado para o
centro: estrutura arquitetural e concepção de cultura aplicada
ao equipamento – caráter metropolitano inspirado no
Georges Pompidou.
• Um conceito atualizado de centro de atividades culturais
diversificadas, o que, por si só, corresponde a uma
multiplicação de demanda e interesses em relação ao edifício.
Política social de atendimento ao público.
• Opositores do projeto: especulação imobiliária; gastos em um
único equipamento ao invés de descentralização dos recursos
em zonas periféricas da cidade; criação de 400 cargos.
Centro Cultural São Paulo
• Projeto arquitetônico de Eurico Prado Lopes e Luiz Telles:
prédio baixo que explora a imensidão dos espaços
longitudinais, vazados, em quatro pavimentos – facilitar ao
máximo o encontro do usuário com o edifício.
• Atendimento a um público diversificado determinou a criação
de várias portas de acesso ao invés de uma única portaria
• Expectativa de receber 15 mil pessoas/dia
• Área: 46mil m2 – 10mil m2 de bibliotecas
• Transparência busca incitar à participação
• Terceiro Centro Cultural multidisciplinar e multifuncional no
mundo: Georges Pompidou (Paris) e Barbican (Londres)
Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural São Paulo
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  • 1.
  • 3. Artista - Ai Weiwei Participar da vida cultural = principal direito cultural ≠ censura (impedimento de exercê-la) Vida cultural = “complexo de proposições e relações que dão pleno sentido à liberdade humana” Direito de participar da vida cultural como uma liberdade
  • 4. Democracia • Forma de governo em que o poder está nas mãos de todos (Bobbio). • Razão de ser da democracia é o reconhecimento do outro; • Cada indivíduo conta; • Permanente exercício de reconhecimento; • Tem como princípio fundamental a ampliação dos direitos, cuja matéria- prima é o desejo. • Luta pela ampliação, afirmação ou reconhecimento dos direitos é a pressão exercida pela sociedade civil sobre o poder. • Democracia é invenção: cria, subverte e recria ininterruptamente os direitos, reinstituindo o social e o político. É processual e dinâmica. • Fenômeno próprio do desenvolvimento democrático = constante busca pela ampliação do espaço na arena pública, que advém da multiplicidade de desejos
  • 5. • Sob o impulso dos direitos, das exigências coletivas por sua ampliação ou reformulação, a sociedade modifica-se, testemunhando novas exigências coletivas e uma nova sensibilidade social a essas exigências. 5
  • 6. Direitos “A partir do momento que os direitos do homem são postos como referência última, o direito estabelecido está destinado ao questionamento. Ele é sempre mais questionável à medida que vontades coletivas ou, se se prefere, que agentes sociais portadores de novas reivindicações mobilizem uma força em oposição à que tende a conter os efeitos dos direitos reconhecidos. Ora, ali onde o direito está em questão, a sociedade, entenda-se a ordem estabelecida, está em questão.” Claude Lefort 6
  • 7. Claude Lefort • Dimensão simbólica dos direitos do homem que se tornou constitutiva da sociedade política → luta pelos direitos torna possível uma nova relação com a política. • Um dos princípios geradores da democracia. • Os direitos não se dissociam da consciência dos direitos.
  • 8. Ódio à Democracia Jacques Ranciére • A democracia não é um tipo de constituição nem uma forma de sociedade. O poder do povo não é o da população reunida, de sua maioria ou das classes laboriosas. É simplesmente o poder próprio daqueles que não têm mais título para governar do que para ser governados. (p.65) • O processo democrático é o processo desse perpétuo pôr em jogo, dessa invenção de formas de subjetivação e de casos de verificação que contrariam a perpétua privatização da coisa pública (p.81).
  • 9. Democracia/Sociedade Civil • Principal espaço potencial para a expansão da democracia = ‘a sociedade civil não é o outro lado do Estado, mas o coração do Estado.’ Marco Aurélio Nogueira • Lutas por direitos = combinam a ideia de uma legitimidade e a representação de uma particularidade 9
  • 10. As ruas e a democracia Marco Aurélio Nogueira • A sociedade que se democratiza pede muitas coisas e não consegue se submeter nem aceitar as pautas mais rígidas e pesadas do mundo. O modo de vida atual é participativo.
  • 11. Homi Bhabba Nuevas minorias, nuevos derechos • Poder simbólico dos direitos reside em seu conteúdo retórico, no ato mesmo de sua enunciação. • Neste ato heurístico e humanista, os direitos se antecipam a sua eficácia legal ou instrumental. • Direito à igualdade na diferença
  • 12. Direitos Culturais • Formulação dos direitos culturais constitui uma validação e uma ampliação dos direitos humanos → deram consistência e conteúdo a palavras como liberdade • Direitos culturais são centrais à vida contemporânea • Respeito aos direitos humanos e, em particular, aos direitos culturais, cria um ambiente que permite e garante a diversidade cultural. • São direitos assimétricos: o direito está claro, o dever nem tanto.
  • 13. Direitos Culturais • Direitos culturais = direitos individuais com uma natureza coletiva (eu cultural se constrói em interação com os outros). • A filosofia dos direitos culturais está associada a uma filosofia da vinculação entre a pessoa individual e seus ambientes culturais. • Imprecisão = dificuldade em determinar a abrangência do conceito de ‘cultura’. (Ver Courtis p.12 e 19) • Liberdade de escolha dos indivíduos é fundamental para que os bens e valores da cultura não submetam os indivíduos e sim aumentem sua liberdade.
  • 14. Direitos Culturais • O direito individual de não fazer alguma coisa em cultura deve prevalecer sobre uma construção moral coletiva. • Todos têm o direito de contribuir para a criação da cultura, inclusive por meio da contestação das normas e valores. • Ninguém pode invocar a diversidade cultural para infringir os direitos humanos ou para limitar sua abrangência.
  • 15. Direitos Culturais Patrice Meyer-Bisch “No interior do sistema dos direitos humanos, são os direitos culturais que atualmente estão em primeiro plano, pois são as ferramentas que permitem garantir o bom uso da diversidade a serviço da dignidade humana, universal, singularmente presente em cada um e desenvolvida graças a seus recursos culturais.” • Desafio da proteção mútua entre diversidade e direitos culturais = nem toda diversidade cultural é benéfica (sustentada nos direitos humanos X relativismo)
  • 16. Direitos Culturais “Direitos culturais designam direitos e liberdades que tem uma pessoa, isoladamente ou em grupo, de escolher e de expressar sua identidade e de ter acesso às referências culturais, bem como aos recursos que sejam necessários a seu processo de identificação, de comunicação e de criação.” (Declaração de Friburgo) [obs: protegem especificamente a identidade, como dimensão da dignidade. ‘Quando uma pessoa, sozinha ou em grupo, não pode exercer livremente seus direitos de autodeterminação e de livre identificação, a eficácia dos outros direitos humanos fica comprometida’]
  • 17. Patrice Meyer-Bisch e Alfons Martinell https://www.youtube.com/watch?v=5- 5qL5NM39U (até 16:30 e de 42:57 a 49:39)
  • 18. Patrice Meyer-Bisch • https://www.youtube.com/watch?v=4X7hWw -9K4c (Parte I – 14:50’) • https://www.youtube.com/watch?v=Q7- NgMUPNcY (Parte II – 14:46’)
  • 19. Direitos Culturais • Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 → após a II Guerra Mundial – proteção do indivíduo contra o poder autoritário (farol para as normas jurídicas). • Artigo 27: 1.‘Toda pessoa tem o direito de fazer parte livremente da vida cultural da comunidade, de usufruir das artes e participar do progresso científico e dos benefícios que dele resultem’. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais que lhe pertençam em virtude das produções científicas, literárias ou artísticas da qual for autora.’ • Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: 1966 – concretizam os princípios do artigo da Declaração– ratificado em 1976 • Artigo 15: 1. Os Estados aderentes a este Acordo reconhecem o direito de todos a: a. Participar da vida cultural; b. Beneficiar-se dos avanços científicos e suas aplicações; c. Verem protegidos seus interesses morais e materiais resultantes da produção científica, literária ou artística. 2. As medidas a serem tomadas pelos Estados aderentes para garantir o pleno exercício destes direitos incluem a conservação, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura. 3. Os Estados aderentes comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável à pesquisa científica e à atividade criadora. 4. Os Estados aderentes reconhecem os benefícios do encorajamento e do desenvolvimento dos contatos internacionais e da cooperação nos domínios científico e cultural.
  • 20. Direitos Culturais • “Protegem o desenvolvimento e a expressão de várias visões de mundo e abrangem liberdades importantes relativas às questões de identidade”. • Direito de não participar de uma entidade cultural, de ter identidades múltiplas e de mudá-las à vontade. • Preservação do direito individual e não de uma determinada cultura
  • 21. O NOVO PAPEL DOS DIREITOS CULTURAIS Entrevista com Farida Shaheed, da ONU • ‘Não se deve, portanto, tomar os direitos culturais coletivos para implicar a negação dos direitos culturais individuais: os indivíduos sempre gozam do seu direito, por exemplo, de participar ou não participar de uma ou de várias comunidades; de desenvolver livremente suas identidades múltiplas; e de ter acesso ao patrimônio cultural bem como ao de outros. Acredito ser imprescindível, nesse sentido, lembrar que os direitos culturais sempre incluem o direito de um indivíduo de recusar-se a participar de práticas normativas associadas a uma comunidade cultural específica à qual pertença e rejeitá-las. Os indivíduos devem sempre ter o direito de contribuir para a criação da cultura, inclusive por meio de contestação das normas e dos valores dominantes dentro das comunidades às quais escolheram pertencer e dos de outras comunidades. Além do mais, não devemos nos esquecer de que todas as identidades, inclusive as culturais, estão em constante desenvolvimento, que os indivíduos sempre se identificam com várias entidades coletivas simultaneamente e, também, que o fato de pertencer a um grupo em particular não implica necessariamente igualdade dentro daquele grupo. Algumas práticas que estão sendo defendidas como culturalmente justificadas podem impedir o acesso a direitos e benefícios assegurados pelos Estados e/ou podem ser discriminatórias com base em outros marcadores de identidade, como gênero, etnicidade, classe, condição migrante etc. Consequentemente, o direito de não participar de uma entidade cultural, o direito de ter identidades múltiplas e o direito de mudá-las à vontade são de vital importância’ (p.21). O pleno respeito aos direitos humanos, em especial aos direitos culturais, cria um ambiente que permite e constitui uma garantia de diversidade cultural?
  • 22. Direitos Culturais • Os direitos culturais são individuais; muitos, porém, quiseram ver no coletivo, no grupo, na comunidade, o principal sujeito desses direitos, de tal modo a propor que os direitos culturais coletivos se sobrepõem e se impõem aos individuais. Por exemplo, se a ablação do clitóris faz parte de uma cultura e como tal poderia ser teoricamente protegida como um direito cultural, nenhuma mulher individualmente poderia opor-se a ele e afirmar seu direito à diferença. Mas já ficou claro que um dos direitos culturais centrais, o direito à diversidade, não opera apenas entre as culturas, com uma cultura devendo respeitar os princípios da outra, mas no interior mesmo de uma mesma cultura, de modo que faça valer os direitos individuais, plena e estritamente individuais. O direito de participar da vida cultural implica, e isso é hoje reconhecido, o direito de não participar da vida cultural, de recusar-se a ela e de participar, se for o caso, de outra vida cultural, de uma vida cultural que não faça parte dessa vida cultural que pretende impor uma restrição ao direito individual. O direito cultural é individual quanto a seu sujeito e coletivo em seu objeto. (Teixeira Coelho) • O direito individual de não fazer alguma coisa em cultura deve prevalecer sempre sobre uma construção moral coletiva.
  • 23. Direitos Culturais • “O acesso aos conhecimentos e às expressões culturais (aos saberes e às obras) não deve ser considerado como um bem secundário, que vem depois dos bens de primeira necessidade (...) As artes, como as ciências, são, certamente, fins em si mesmas, mas elas também têm uma utilidade social essencial: elas produzem sentido, elas suscitam perguntas sobre o homem e o mundo, elas são fonte de criatividade e de satisfação. Por essa razão, mesmo em situações de extrema pobreza, não seria justo nem coerente reduzir o núcleo intangível dos direitos culturais à alfabetização e a outros saberes supostamente ‘elementares’.”
  • 24. Jesús Martín-Barbero • Diversidade deixou de significar a mera afirmação da “pluralidade” para passar a significar ao mesmo tempo ‘alteridade’ e interculturalidade. A alteridade indica agora o claro desafio das culturas diferentes da hegemônica: do Oriente ao Ocidente, do islã ao cristianismo, das étnicas e locais às nacionais. Em segundo lugar, a alteridade evidencia que não pode haver uma relação profunda entre culturas sem que ocorram conflitos em sua dinâmica. ‘Reconhecer’ as demais culturas é impossível sem assumir o profundo vínculo da ‘diferença’ com a desigualdade social e a discriminação política, ou seja, colocando em primeiro plano a indispensável ligação entre direitos culturais e sociais.
  • 25. Direitos Culturais • Os direitos culturais indicam que cada indivíduo tem capacidade de produzir conhecimento e cultura e também deles fruir. Não se trata de proporcionar acesso à cultura.
  • 26. • Direitos culturais são um dos pilares da política cultural contemporânea…
  • 27. Políticas Culturais Democráticas (Direitos Culturais) • Garantir a diversidade. A interculturalidade. • Possibilitar que diferentes sentidos que sujeitos e grupos produzem possam circular e competir de maneira igualitária na arena pública • Suscitar condições reflexivas, críticas e sensíveis para que seja pensado o que põe obstáculos ao reconhecimento da diversidade. • Pensar futuro e passado como criação (memória)
  • 28. Política Cultural • Pensada como ação coletiva: criada e implementada com a participação ativa dos indivíduos • Formalista e não conteudística • Cria formas, circuitos, habilita canais, amplia possibilidades que permitem à sociedade dar vazão à sua produção cultural • Incentiva os jogos de experimentação, de criatividade, de ruptura que permitem a renovação da cultura • Aproveita o potencial participativo aberto pelas novas tecnologias • Fornece o máximo de meios para que cada um invente seus próprios fins no universo da cultura
  • 29. Néstor García Canclini • Ambas as formas de diversidade – as que existem historicamente e as geradas pela desigualdade socioeconômica – são afetadas pelos procedimentos que eu chamaria de funis midiáticos: a variedade de estilos e formas de interação e convivência das culturas se reduz à medida que é capturada pelos meios. • b. o direito de participar de uma informação pluralista, na ou nas línguas que escolher, de contribuir para sua produção ou sua difusão através de todas as tecnologias de informação e da comunicação; • [importância do direito a uma informação adequada (levando-se em conta a diversidade cultural), sem a qual a responsabilidade não faz sentido. É também o direito à informação que permite a comunicação das diversidades e, portanto, o desenvolvimento da riqueza cultural]
  • 30. Teixeira Coelho “Resta afirmar os direitos culturais como a primeira plataforma do indivíduo. O maior direito é o direito à vida, direito natural por excelência e que todos reconhecem. Mas o direito à vida sem cultura não é nada. O homem é homem porque faz o que nenhum outro ser vivo faz: contar histórias e se contar histórias (…) Sem cultura, não há ser humano, portanto não há vida humana. Afirmar os direitos culturais é afirmar a vida.”
  • 31. Constituição Federal Seção II - Da Cultura • Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (EC no 48/2005) § 1o O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro- -brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2o A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3o A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II – produção, promoção e difusão de bens culturais; III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV – democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional. • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (EC no 42/2003) I –as formas de expressão; II–os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV– as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V– os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1o O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2o Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3o A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4o Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. Da Ordem Social 125 § 5o Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6o É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I – despesas com pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida; III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
  • 33. Centro Cultural São Paulo São Paulo - 1982 • 1975: início das discussões sobre a necessidade de criar um novo equipamento cultural na cidade – indefinição quanto aos propósitos culturais: biblioteca ou centro cultural? Ou biblioteca com funções ampliadas? • Local: Vergueiro → projeto de recuperação urbana da região desapropriada para a construção do metrô. • Técnicos e bibliotecários: defesa de construção de uma biblioteca – Biblioteca Mário de Andrade já não mais suportava o acervo e a demanda de usuários; orientada por um novo conceito que permitisse aos consulentes livre acesso aos livros e materiais – ênfase no leitor e no uso do livro e não na guarda de acervo. • Primeiras discussões: biblioteca com teatro, local para exposições, pinacoteca e discoteca
  • 34. Centro Cultural São Paulo • Final da administração Setúbal: mudança de projeto da biblioteca para um centro cultural. • Serão integradas bibliotecas para adultos, infantil e em Braille, um teatro ou um grande auditório – para a realização de cursos, concertos, palestras, ciclos de cinema e exposições -, uma livraria, um restaurante e uma área verde externa, que será aproveitada como mais uma área de lazer pelo paulistano. • Reynaldo de Barros/Mário Chamie: decisão de inauguração do CCSP em 1982 – parceria com a Caixa Econômica do Estado. Definição das divisões do centro: biblioteca pública com setores que englobam desde Ciências Sociais até Tecnologia, Artes, História e Literatura; uma Mobralteca; uma biblioteca infanto-juvenil; auditório; salas para espetáculos diversos; teatro; música; salas para cursos, conferências e simpósios; discoteca e cinema municipal.
  • 35. Centro Cultural São Paulo • Reformulação do projeto anterior e perfil traçado para o centro: estrutura arquitetural e concepção de cultura aplicada ao equipamento – caráter metropolitano inspirado no Georges Pompidou. • Um conceito atualizado de centro de atividades culturais diversificadas, o que, por si só, corresponde a uma multiplicação de demanda e interesses em relação ao edifício. Política social de atendimento ao público. • Opositores do projeto: especulação imobiliária; gastos em um único equipamento ao invés de descentralização dos recursos em zonas periféricas da cidade; criação de 400 cargos.
  • 36. Centro Cultural São Paulo • Projeto arquitetônico de Eurico Prado Lopes e Luiz Telles: prédio baixo que explora a imensidão dos espaços longitudinais, vazados, em quatro pavimentos – facilitar ao máximo o encontro do usuário com o edifício. • Atendimento a um público diversificado determinou a criação de várias portas de acesso ao invés de uma única portaria • Expectativa de receber 15 mil pessoas/dia • Área: 46mil m2 – 10mil m2 de bibliotecas • Transparência busca incitar à participação • Terceiro Centro Cultural multidisciplinar e multifuncional no mundo: Georges Pompidou (Paris) e Barbican (Londres)