O documento discute os conceitos de sociedade civil segundo diferentes teóricos como Marx, Gramsci e a relação com o Estado. Apresenta as visões de Marx sobre a estrutura e superestrutura da sociedade e como Gramsci expandiu esses conceitos para incluir a sociedade política. Também discute os direitos e deveres associados à sociedade civil e à cidadania.
2. Estado
“Comitê para gerir os negócios da classe burguesa”
Caráter de classe
Instrumento de dominação e manutenção de interesses
Aparelhos de coerção, de repressão e de violência
Karl Marx
Sociedade Civil
Estrutura
Conjunto das relações econômicas
3. Superestrutura
Infraestrutura
Formas de consciência
social, ideológicas,
filosóficas, artísticas e
religiosas, estruturas
jurídicas, políticas e
repressivas do Estado
Marx
Sociedade civil
Base material de
produção
Materialismo histórico
Sociedade
4. Superestrutura
Infraestrutura
Formas de consciência
social, ideológicas,
filosóficas, artísticas e
religiosas, estruturas
jurídicas, políticas e
repressivas do Estado
Marx
Sociedade civil
Base material de
produção
Materialismo histórico
Sociedade
Estado ampliado
=
Sociedade política
ou Estado estrito
+
Sociedade civil
Gramsci
Sociedade
econômica
5. Antonio Gramsci
“Sociedade Política”
ou “Estado em sentido restrito” ou “Estado-coerção”
Aparelhos repressivos, burocracia executiva e policial-militar, local
da violência e da repressão
Estado ampliado
Sociedade Civil + Sociedade Política
“Sociedade Civil”
Formada pelos “aparelhos privados de hegemonia” que
elaboram e difundem ideologias, lugar do consenso e da
construção da hegemonia.
6. A. Gramsci
Inaugura o Estruturalismo
para analisar as forças que operam em um determinado período e as relações
firmadas entre elas é necessário que a dinâmica das relações entre infra-
estrutura e superestrutura sejam resolvidas e compreendidas;
Bloco histórico: complexo de relações estruturadas entre estrutura e
superestrutura (teoria e prática, matéria e idéias);
As relações de forças estão ligados à maneira como a sociedade é
estruturada, ou seja, como é a base econômica, quais são as características
desta, e como é formada a superestrutura, quais são e como são os elementos
que a compõe – hegemonia, autoconsciência de grupo e organização – e de
que modo ocorrem as correlações de forças entre estes diversos grupos.
Conceito de catarse política (purificação política): traz a idéia da necessidade
da passagem do momento econômico para o momento ético-político/ideológico
na consciência dos homens. Ainda que o lado econômico seja preponderante;
A ciência política deve possuir a capacidade de distinguir os fatos orgânicos,
isto é, estruturais, dos fatos conjunturais. Reconhecendo sempre os diversos
graus e momentos na correlação de forças. A ciência política da praxis deve
formar líders para conduzir o processo revolucionário.
7. DIREITOS E DEVERES – SOCIEDADE CIVIL
• 1- Os Homens nascem livres e permanecem
livres e iguais em seus direitos.
• Toda associação política deve assegurar os
diretos naturais do homem.
• 3- Toda soberania reside na Nação. Toda
autoridade emana dela.
• 4- A liberdade consiste em poder fazer o que
não prejudique a outrem. Os limites devem ser
determinados pela Lei.
8. • 5- A Lei só pode proibir ações prejudiciais
à sociedade.
• 6- A Lei é a expressão da Vontade geral.
Todos os cidadãos são iguais e devem
ser admitidos em todos os lugares,
empregos públicos, segundo suas
capacidades e sem outra distinção senão
suas virtudes e talentos.
9. • 7- Nenhum homem pode ser acusado,
preso nem detido senão pela Lei e
segundo suas normas.
• 8- Ninguém pode ser punido a não ser por
uma lei anterior a ele.
• 9- Todo homem é inocente até que se
prove o contrário.
• 10- Todos têm direito ás suas opiniões,
mesmo religiosas, desde que não
perturbem a ordem pública.
10. • 11- Todo homem tem direito à livre
comunicaçao.
• 12- A garantia dos direitos do homem e do
cidadão necessita de uma força pública.
• 13- Para isso é indispensável a contribuição
comum.
• 14-Todo cidadão tem direto a verificar sua
contribuição pública.
11. • 15- O administrador deve prestar contas à
sociedade.
• 16- Os direitos e a repartição dos poderes
devem ser assegurados pela
Constituição.
• 17-A propriedade é um direito inviolável e
sagrado, dela ninguém pode ser privado,
senão pela utilidade pública.
12. Século XIX= cidadania política
• Direito de voto a grupos cada vez
maiores
• SÉCULO XX: cidadania social e
econômica: condições mínimas de
educação, saúde, bem estar econômico
e segurança= mínimo para um ser
civilizado e para os dois outros níveis de
cidadania.
13. Efeito da cidadania sobre a
desigualdade social
• Apesar das desigualdades de renda e
riqueza, a sociedade moderna, por
esses mecanismos, considera todos os
indivíduos membros de uma mesma
coletividade.
• Idéia: todos compartilhando de um
padrão básico de vida e cultura.
14. Expansão dos direitos
• Na sociedade contemporânea: inclusão de
novos direitos: do meio ambiente, do
consumidor, da mulher, da criança, do
adolescente, etc.
• Que efeitos tem a cidadania sobre a
desigualdade social? Esse é um problema a
ser constantemente repensado.
• Responsabilidades e deveres= contrapartida
necessária ao bem estar da comunidade.
15. Direitos e deveres
• As duas faces da cidadania.
• Idéia de cidadania como compromisso
cívico (reconhecimento e respeito ao
bem comum) e cidadania como
prerrogativa de direitos. Ou seja, a
cidadania implica subordinação à
comunidade e restrições à liberdade.
16. Acesso à Justiça
• Fundamental à concretização da
cidadania. Nas modernas sociedades
ocidentais, é na 1a metade do século
XX, com os direitos sociais e a
reivindicação de uma ação positiva do
Estado, que o direito de acesso à
Justiça passa a ser um direito social.
17. Cidadania e Acesso à Justiça no
Brasil
• Ocorreu de forma muito peculiar e diferente. S
direitos foram “outorgados” pelo Estado, mais
do que conquistados.
• A Constituição de 1824 de fundação da
nacionalidade registrou os direitos civis e
políticos como apareciam nas Constituições
liberais. Na Inglaterra: Status de homens
livres, consciência cívica e comunidade
política.
18. Cidadania de cima para baixo
• Sem a presença ativa dos cidadãos
brasileiros/ uma cidadania “concedida”.
Depois da Abolição da escravatura,
deu-se o compromisso coronelista, a
patronagem e o clientelismo na 1a.
República. (1889-1930).
• A idéia de liberdade como direito não foi
o fundamento de nossa cultura política.
19. Cidadania X população:
• A definição de cidadania excluía a população
escrava. A 1a Constituição da República,
1891, concede o direito de voto a todo
cidadão do sexo masculino maior de 21 anos
alfabetizado. A de 1934, concedeu voto
feminino e aos maiores de 18 anos.
• Com o Estado Novo 1937- 1945, foi abolida a
participação eleitoral.