4. A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA
•PODER
•A política trata das relações de poder.
•Poder é a capacidade ou a possibilidade de
agir, de produzir efeitos desejados sobre
indivíduos ou grupos humanos.
5. A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA
•PODER
•O poder supõe dois polos: o de quem o
exerce e o daquele sobre o qual é
exercido.
• O poder é uma relação ou um conjunto de relações pelas quais
indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou
grupos.
6. •FORÇA
•Para que alguém exerça poder, é preciso ter
força, entendida como instrumento para
seu exercício.
7. Uma reflexão sobre a democracia
• A palavra democracia vem do grego demos ("povo") e kratia, de
krátos ("governo", "poder", "autoridade").
• Os atenienses são o primeiro povo a elaborar teoricamente o ideal
democrático, dando ao cidadão a capacidade de decidir os destinos
da pólis (cidade-estado grega).
• Habituado ao discurso, o povo grego encontra na ágora (praça
pública) o espaço social para o debate e o exercício da persuasão.
8. Expressões históricas da democracia
•Ao longo de sua trajetória, o pensamento
democrático se modificou, incorporando e
abolindo diferentes elementos.
•Desse modo, duas expressões da democracia, a
direta e a representativa, tiveram lugar na
história ocidental.
9. Democracia direta
• Na democracia clássica, em Atenas, todos aqueles que
fossem considerados cidadãos podiam e deviam
participar da criação e da manutenção de uma vida
em comum.
• O demos (povo) era a autoridade soberana para
exercer funções legislativas e judiciárias.
• Ou seja, a cidadania ateniense requeria a participação
direta dos cidadãos nos assuntos da pólis (cidade).
10. • Esta pintura do século XIX mostra Péricles, político ateniense que viveu entre 500 a.C. e
429 a.C., falando na ágora para filósofos, poetas e cidadãos de sua cidade-Estado
11. • O apogeu da democracia ateniense se dá no século V a.C, já no
período clássico, quando Péricles era estratego. É bem verdade que
Atenas possuía meio milhão de habitantes, dos quais 300 mil eram
escravos e 50 mil metecos (estrangeiros); excluídas mulheres e
crianças, restavam apenas 10% considerados cidadãos propriamente
ditos, capacitados para decidir por todos.
• Por isso, quando falamos em democracia ateniense, é bom lembrar
que a maior parte da população se achava excluída do processo
político.
12. Democracia representativa
•O conceito moderno de democracia
representativa surgiu com as revoluções
burguesas da Europa, entre os séculos XVII
e XIX, especialmente com os ideais
iluministas de liberdade e primado da razão,
bem como da independência dos Estados
Unidos, no século XVIII.
13. • O pilar desse modelo é a noção de soberania popular,
que se efetiva pelo exercício do voto.
• Além dela, outras instituições políticas foram criadas
e se tornaram indispensáveis para caracterizar um
regime como democrático:
• a separação dos poderes,
• o respeito às leis,
• a livre manifestação do pensamento
• e a cidadania
14. • O modelo se caracteriza pela representação política.
• Na democracia representativa as deliberações
coletivas não são tomadas diretamente pelos
cidadãos, mas por pessoas eleitas para tal finalidade.
•A participação dos cidadãos é indireta, periódica,
formal e se expressa por meio das instituições
eleitorais e dos partidos políticos.
15. O exercício democrático
•Considerando que política significa “o que se
refere ao poder”, resta-nos perguntar: qual é o
lugar do poder na democracia?
•Segundo a filósofa Marilena Chaui, as
determinações constitutivas do conceito de
democracia são as ideias de conflito, abertura e
rotatividade.
16. a) Conflito
•Para muitos, o conflito carrega um sentido pejorativo,
entendido como algo para se evitar a qualquer custo.
• Contudo, divergir é inerente à sociedade pluralista: a
democracia respeita o pensamento divergente, os
discursos plurais, bem como admite a
heterogeneidade de interesses.
•Faz parte da democracia ser ela mesma
constantemente questionada.
18. c) Rotatividade
•Numa sociedade democrática, as
funções de decisão e direção não
pertencem a um grupo ou uma classe,
mas encontram-se disponíveis para que
outros setores da sociedade sejam
legitimamente representados.
19. c) Rotatividade
•Durante o período de eleições aparece mais
claramente a noção de soberania popular: o
lugar do poder apresenta-se desocupado, por
não ser propriedade de seus ocupantes
anteriores.
20. Vivemos uma democracia?
•Será que o Brasil é um país
democrático?
•Haverá quem responda afirmativamente
sem titubear.
21. Vivemos uma democracia?
• Seria melhor dizer que o Brasil é e não é uma
democracia.
• Para entender essa aparente contradição,
vamos nos apoiar no jurista e filósofo italiano
Norberto Bobbio (1909-2004), que estabelece a
distinção entre
democracia formal
e democracia substancial.
22. DEMOCRACIA FORMAL
• Democracia formal consiste no conjunto das instituições
características desse regime:
• voto secreto e universal,
• autonomia dos três Poderes – Executivo, Legislativo e
Judiciário –,
• pluripartidarismo,
• representatividade,
• ordem jurídica constituída,
• liberdade de pensamento e de expressão,
• pluralismo e assim por diante.
24. Democracia substancial
• Democracia substancial diz respeito não aos meios, MAS
AOS FINS, AOS RESULTADOS DO PROCESSO.
•Entre esses valores, destaca-se a efetiva – e não
apenas ideal
igualdade política,
social,
econômica
e jurídica.
25. Democracia substancial
• A democracia substancial avalia os conteúdos
alcançados: se de fato todos são iguais perante as leis
e têm moradia, educação, emprego, acesso ao poder
e à cultura etc.
26. Áreas de exercício democrático
•Para compreendermos as contradições dos
governos ditos democráticos, vejamos como os
dois aspectos da democracia – formal e
substancial – expressam-se em quatro áreas
possíveis de exercício democrático:
política, social, econômica e jurídica.
27. Democracia política
•O coração da democracia encontra-se no
reconhecimento do valor da coisa pública,
separada de interesses particulares.
•Não se é “proprietário” do poder, por isso o
poder democrático deve ser rotativo e seus
governantes, escolhidos pelo voto.
28. • O voto em época de eleição, embora importante, não é
suficiente.
• Como o próprio nome indica, cidadão é quem pertence à
cidade, independentemente da extensão que possamos dar
ao termo.
•Não só: cidadão é também aquele que participa do
poder.
• Trata-se da dimensão pública pela qual nos envolvemos na
discussão de um destino comum.
29. • Para que interesses particulares não se sobreponham aos coletivos, o
cidadão precisa aprender a distinguir entre público e privado, já que
é um sujeito de direitos e obrigações, entre os quais podemos
destacar:
• DIREITOS CIVIS: vida, segurança, propriedade, igualdade perante a
lei, liberdade de pensamento, expressão, religião, opinião e
movimento, entre outros.
• DIREITOS SOCIAIS: saúde, educação, trabalho, lazer, acesso à cultura,
proteção em caso de desemprego ou doença etc.
• OBRIGAÇÕES: pagamento de impostos, responsabilidade coletiva,
solidariedade e participação efetiva, no sentido de desempenho da
cidadania ativa muito além do importante ato de votar.
30. Democracia social
•Numa democracia social, ninguém pode
ser discriminado devido à renda, ao
gênero, à etnia, à sexualidade, à crença
ou por ser pessoa com deficiência
31. Democracia econômica
•A democracia econômica consiste na justa
distribuição de renda, oferta de iguais
oportunidades de trabalho, contratos livres,
sindicatos fortes.
•Esses aspectos formais podem levar ou não
à efetivação da democracia substancial.
35. Direitos humanos
• A ideia de direitos humanos como algo extensivo a todos os
indivíduos surgiu após a Segunda Guerra Mundial, diante
das barbaridades e dos efeitos destrutivos produzidos pelo
conflito.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos
• foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, criada
em 1945
• com o objetivo de proporcionar o diálogo e impedir
conflitos entre os países por questões políticas, econômicas
ou culturais.
36. • A Declaração teve por base os direitos
essenciais à vida e à liberdade e o
reconhecimento da pluralidade como meio de
combater ações discriminatórias.
37. • Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros
instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito
internacional sobre os direitos humanos.
• Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime
de Genocídio (1948),
• a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965),
• a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (1979),
• a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989),
• a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
38. • Os direitos humanos são valores que visam ao
respeito mútuo em detrimento dos privilégios
restritos a determinados grupos, por isso não devem
ser pensados como benefícios particulares ou
privilégios de grupos elitizados.
• Uma das características básicas dos direitos humanos
é o fato de estabelecerem que a injustiça e a
desigualdade são intoleráveis
39. •Todas as conquistas relacionadas aos
direitos humanos são resultado de
processos históricos, das mobilizações e de
demandas da população.
40. • As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os
direitos políticos e abriram espaços de reivindicação
para a criação dos direitos sociais, dos direitos das
chamadas “minorias”
• – mulheres, idosos, negros, homossexuais, jovens,
crianças, indígenas –
• e do direito à segurança planetária, simbolizado pelas
lutas ecológicas e contra as armas nucleares.
41. •As lutas populares por participação política
ampliaram os direitos civis:
•direito de opor-se à tirania, à censura, à tortura;
•direito de fiscalizar o Estado por meio de
associações, sindicatos ou partidos políticos;
•direito à informação sobre as decisões
governamentais.
42. • A divisão entre direitos civis, políticos e sociais não deve nos
levar a perder de vista uma característica intrínseca aos
direitos humanos: sua indivisibilidade.
• Isso equivale a dizer que os direitos não podem ser
exercidos de maneira parcial.
• Todas as pessoas devem gozar do conjunto total de direitos e
de cada um na sua totalidade.
43. • De acordo com a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993,
todos os direitos humanos são universais,
indivisíveis, interdependentes e inter-
relacionados.
• Embora as características específicas de local, contexto e cultura
precisem ser levadas em consideração, é dever do Estado
promover e proteger todos os direitos humanos de
maneira integral, independentemente de qual seja
seu sistema político, econômico e cultural.