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•Sociologia
•Ensino Médio
•Democracia
Conceito de política
•
•PERGUNTA: de que trata a política?
•A política é a arte de governar, de gerir o
destino da cidade.
Etimologia
•Política.
•Do grego politikós, que deriva de pólis,
“cidade”.
A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA
•PODER
•A política trata das relações de poder.
•Poder é a capacidade ou a possibilidade de
agir, de produzir efeitos desejados sobre
indivíduos ou grupos humanos.
A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA
•PODER
•O poder supõe dois polos: o de quem o
exerce e o daquele sobre o qual é
exercido.
• O poder é uma relação ou um conjunto de relações pelas quais
indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou
grupos.
•FORÇA
•Para que alguém exerça poder, é preciso ter
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• A palavra democracia vem do grego demos ("povo") e kratia, de
krátos ("governo", "poder", "autoridade").
• Os atenienses são o primeiro povo a elaborar teoricamente o ideal
democrático, dando ao cidadão a capacidade de decidir os destinos
da pólis (cidade-estado grega).
• Habituado ao discurso, o povo grego encontra na ágora (praça
pública) o espaço social para o debate e o exercício da persuasão.
Expressões históricas da democracia
•Ao longo de sua trajetória, o pensamento
democrático se modificou, incorporando e
abolindo diferentes elementos.
•Desse modo, duas expressões da democracia, a
direta e a representativa, tiveram lugar na
história ocidental.
Democracia direta
• Na democracia clássica, em Atenas, todos aqueles que
fossem considerados cidadãos podiam e deviam
participar da criação e da manutenção de uma vida
em comum.
• O demos (povo) era a autoridade soberana para
exercer funções legislativas e judiciárias.
• Ou seja, a cidadania ateniense requeria a participação
direta dos cidadãos nos assuntos da pólis (cidade).
• Esta pintura do século XIX mostra Péricles, político ateniense que viveu entre 500 a.C. e
429 a.C., falando na ágora para filósofos, poetas e cidadãos de sua cidade-Estado
• O apogeu da democracia ateniense se dá no século V a.C, já no
período clássico, quando Péricles era estratego. É bem verdade que
Atenas possuía meio milhão de habitantes, dos quais 300 mil eram
escravos e 50 mil metecos (estrangeiros); excluídas mulheres e
crianças, restavam apenas 10% considerados cidadãos propriamente
ditos, capacitados para decidir por todos.
• Por isso, quando falamos em democracia ateniense, é bom lembrar
que a maior parte da população se achava excluída do processo
político.
Democracia representativa
•O conceito moderno de democracia
representativa surgiu com as revoluções
burguesas da Europa, entre os séculos XVII
e XIX, especialmente com os ideais
iluministas de liberdade e primado da razão,
bem como da independência dos Estados
Unidos, no século XVIII.
• O pilar desse modelo é a noção de soberania popular,
que se efetiva pelo exercício do voto.
• Além dela, outras instituições políticas foram criadas
e se tornaram indispensáveis para caracterizar um
regime como democrático:
• a separação dos poderes,
• o respeito às leis,
• a livre manifestação do pensamento
• e a cidadania
• O modelo se caracteriza pela representação política.
• Na democracia representativa as deliberações
coletivas não são tomadas diretamente pelos
cidadãos, mas por pessoas eleitas para tal finalidade.
•A participação dos cidadãos é indireta, periódica,
formal e se expressa por meio das instituições
eleitorais e dos partidos políticos.
O exercício democrático
•Considerando que política significa “o que se
refere ao poder”, resta-nos perguntar: qual é o
lugar do poder na democracia?
•Segundo a filósofa Marilena Chaui, as
determinações constitutivas do conceito de
democracia são as ideias de conflito, abertura e
rotatividade.
a) Conflito
•Para muitos, o conflito carrega um sentido pejorativo,
entendido como algo para se evitar a qualquer custo.
• Contudo, divergir é inerente à sociedade pluralista: a
democracia respeita o pensamento divergente, os
discursos plurais, bem como admite a
heterogeneidade de interesses.
•Faz parte da democracia ser ela mesma
constantemente questionada.
b) Abertura
•Na democracia, a informação circula
livremente e a cultura não é privilégio
de alguns.
c) Rotatividade
•Numa sociedade democrática, as
funções de decisão e direção não
pertencem a um grupo ou uma classe,
mas encontram-se disponíveis para que
outros setores da sociedade sejam
legitimamente representados.
c) Rotatividade
•Durante o período de eleições aparece mais
claramente a noção de soberania popular: o
lugar do poder apresenta-se desocupado, por
não ser propriedade de seus ocupantes
anteriores.
Vivemos uma democracia?
•Será que o Brasil é um país
democrático?
•Haverá quem responda afirmativamente
sem titubear.
Vivemos uma democracia?
• Seria melhor dizer que o Brasil é e não é uma
democracia.
• Para entender essa aparente contradição,
vamos nos apoiar no jurista e filósofo italiano
Norberto Bobbio (1909-2004), que estabelece a
distinção entre
democracia formal
e democracia substancial.
DEMOCRACIA FORMAL
• Democracia formal consiste no conjunto das instituições
características desse regime:
• voto secreto e universal,
• autonomia dos três Poderes – Executivo, Legislativo e
Judiciário –,
• pluripartidarismo,
• representatividade,
• ordem jurídica constituída,
• liberdade de pensamento e de expressão,
• pluralismo e assim por diante.
DEMOCRACIA FORMAL
•Trata-se, propriamente, das “regras do
jogo” democrático, que estabelecem os
meios pelos quais a democracia é exercida.
Democracia substancial
• Democracia substancial diz respeito não aos meios, MAS
AOS FINS, AOS RESULTADOS DO PROCESSO.
•Entre esses valores, destaca-se a efetiva – e não
apenas ideal
igualdade política,
social,
econômica
e jurídica.
Democracia substancial
• A democracia substancial avalia os conteúdos
alcançados: se de fato todos são iguais perante as leis
e têm moradia, educação, emprego, acesso ao poder
e à cultura etc.
Áreas de exercício democrático
•Para compreendermos as contradições dos
governos ditos democráticos, vejamos como os
dois aspectos da democracia – formal e
substancial – expressam-se em quatro áreas
possíveis de exercício democrático:
política, social, econômica e jurídica.
Democracia política
•O coração da democracia encontra-se no
reconhecimento do valor da coisa pública,
separada de interesses particulares.
•Não se é “proprietário” do poder, por isso o
poder democrático deve ser rotativo e seus
governantes, escolhidos pelo voto.
• O voto em época de eleição, embora importante, não é
suficiente.
• Como o próprio nome indica, cidadão é quem pertence à
cidade, independentemente da extensão que possamos dar
ao termo.
•Não só: cidadão é também aquele que participa do
poder.
• Trata-se da dimensão pública pela qual nos envolvemos na
discussão de um destino comum.
• Para que interesses particulares não se sobreponham aos coletivos, o
cidadão precisa aprender a distinguir entre público e privado, já que
é um sujeito de direitos e obrigações, entre os quais podemos
destacar:
• DIREITOS CIVIS: vida, segurança, propriedade, igualdade perante a
lei, liberdade de pensamento, expressão, religião, opinião e
movimento, entre outros.
• DIREITOS SOCIAIS: saúde, educação, trabalho, lazer, acesso à cultura,
proteção em caso de desemprego ou doença etc.
• OBRIGAÇÕES: pagamento de impostos, responsabilidade coletiva,
solidariedade e participação efetiva, no sentido de desempenho da
cidadania ativa muito além do importante ato de votar.
Democracia social
•Numa democracia social, ninguém pode
ser discriminado devido à renda, ao
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Democracia econômica
•A democracia econômica consiste na justa
distribuição de renda, oferta de iguais
oportunidades de trabalho, contratos livres,
sindicatos fortes.
•Esses aspectos formais podem levar ou não
à efetivação da democracia substancial.
Democracia jurídica
•A democracia jurídica é uma das
metas de países que defendem a
igualdade perante a lei.
DIREITOS HUMANOS
Direitos humanos
• A ideia de direitos humanos como algo extensivo a todos os
indivíduos surgiu após a Segunda Guerra Mundial, diante
das barbaridades e dos efeitos destrutivos produzidos pelo
conflito.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos
• foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, criada
em 1945
• com o objetivo de proporcionar o diálogo e impedir
conflitos entre os países por questões políticas, econômicas
ou culturais.
• A Declaração teve por base os direitos
essenciais à vida e à liberdade e o
reconhecimento da pluralidade como meio de
combater ações discriminatórias.
• Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros
instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito
internacional sobre os direitos humanos.
• Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime
de Genocídio (1948),
• a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965),
• a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (1979),
• a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989),
• a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
• Os direitos humanos são valores que visam ao
respeito mútuo em detrimento dos privilégios
restritos a determinados grupos, por isso não devem
ser pensados como benefícios particulares ou
privilégios de grupos elitizados.
• Uma das características básicas dos direitos humanos
é o fato de estabelecerem que a injustiça e a
desigualdade são intoleráveis
•Todas as conquistas relacionadas aos
direitos humanos são resultado de
processos históricos, das mobilizações e de
demandas da população.
• As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os
direitos políticos e abriram espaços de reivindicação
para a criação dos direitos sociais, dos direitos das
chamadas “minorias”
• – mulheres, idosos, negros, homossexuais, jovens,
crianças, indígenas –
• e do direito à segurança planetária, simbolizado pelas
lutas ecológicas e contra as armas nucleares.
•As lutas populares por participação política
ampliaram os direitos civis:
•direito de opor-se à tirania, à censura, à tortura;
•direito de fiscalizar o Estado por meio de
associações, sindicatos ou partidos políticos;
•direito à informação sobre as decisões
governamentais.
• A divisão entre direitos civis, políticos e sociais não deve nos
levar a perder de vista uma característica intrínseca aos
direitos humanos: sua indivisibilidade.
• Isso equivale a dizer que os direitos não podem ser
exercidos de maneira parcial.
• Todas as pessoas devem gozar do conjunto total de direitos e
de cada um na sua totalidade.
• De acordo com a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993,
todos os direitos humanos são universais,
indivisíveis, interdependentes e inter-
relacionados.
• Embora as características específicas de local, contexto e cultura
precisem ser levadas em consideração, é dever do Estado
promover e proteger todos os direitos humanos de
maneira integral, independentemente de qual seja
seu sistema político, econômico e cultural.

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Democracia, Política e Direitos Humanos

  • 2. Conceito de política • •PERGUNTA: de que trata a política? •A política é a arte de governar, de gerir o destino da cidade.
  • 3. Etimologia •Política. •Do grego politikós, que deriva de pólis, “cidade”.
  • 4. A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA •PODER •A política trata das relações de poder. •Poder é a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos.
  • 5. A RELAÇÃO ENTRE PODER E FORÇA •PODER •O poder supõe dois polos: o de quem o exerce e o daquele sobre o qual é exercido. • O poder é uma relação ou um conjunto de relações pelas quais indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou grupos.
  • 6. •FORÇA •Para que alguém exerça poder, é preciso ter força, entendida como instrumento para seu exercício.
  • 7. Uma reflexão sobre a democracia • A palavra democracia vem do grego demos ("povo") e kratia, de krátos ("governo", "poder", "autoridade"). • Os atenienses são o primeiro povo a elaborar teoricamente o ideal democrático, dando ao cidadão a capacidade de decidir os destinos da pólis (cidade-estado grega). • Habituado ao discurso, o povo grego encontra na ágora (praça pública) o espaço social para o debate e o exercício da persuasão.
  • 8. Expressões históricas da democracia •Ao longo de sua trajetória, o pensamento democrático se modificou, incorporando e abolindo diferentes elementos. •Desse modo, duas expressões da democracia, a direta e a representativa, tiveram lugar na história ocidental.
  • 9. Democracia direta • Na democracia clássica, em Atenas, todos aqueles que fossem considerados cidadãos podiam e deviam participar da criação e da manutenção de uma vida em comum. • O demos (povo) era a autoridade soberana para exercer funções legislativas e judiciárias. • Ou seja, a cidadania ateniense requeria a participação direta dos cidadãos nos assuntos da pólis (cidade).
  • 10. • Esta pintura do século XIX mostra Péricles, político ateniense que viveu entre 500 a.C. e 429 a.C., falando na ágora para filósofos, poetas e cidadãos de sua cidade-Estado
  • 11. • O apogeu da democracia ateniense se dá no século V a.C, já no período clássico, quando Péricles era estratego. É bem verdade que Atenas possuía meio milhão de habitantes, dos quais 300 mil eram escravos e 50 mil metecos (estrangeiros); excluídas mulheres e crianças, restavam apenas 10% considerados cidadãos propriamente ditos, capacitados para decidir por todos. • Por isso, quando falamos em democracia ateniense, é bom lembrar que a maior parte da população se achava excluída do processo político.
  • 12. Democracia representativa •O conceito moderno de democracia representativa surgiu com as revoluções burguesas da Europa, entre os séculos XVII e XIX, especialmente com os ideais iluministas de liberdade e primado da razão, bem como da independência dos Estados Unidos, no século XVIII.
  • 13. • O pilar desse modelo é a noção de soberania popular, que se efetiva pelo exercício do voto. • Além dela, outras instituições políticas foram criadas e se tornaram indispensáveis para caracterizar um regime como democrático: • a separação dos poderes, • o respeito às leis, • a livre manifestação do pensamento • e a cidadania
  • 14. • O modelo se caracteriza pela representação política. • Na democracia representativa as deliberações coletivas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por pessoas eleitas para tal finalidade. •A participação dos cidadãos é indireta, periódica, formal e se expressa por meio das instituições eleitorais e dos partidos políticos.
  • 15. O exercício democrático •Considerando que política significa “o que se refere ao poder”, resta-nos perguntar: qual é o lugar do poder na democracia? •Segundo a filósofa Marilena Chaui, as determinações constitutivas do conceito de democracia são as ideias de conflito, abertura e rotatividade.
  • 16. a) Conflito •Para muitos, o conflito carrega um sentido pejorativo, entendido como algo para se evitar a qualquer custo. • Contudo, divergir é inerente à sociedade pluralista: a democracia respeita o pensamento divergente, os discursos plurais, bem como admite a heterogeneidade de interesses. •Faz parte da democracia ser ela mesma constantemente questionada.
  • 17. b) Abertura •Na democracia, a informação circula livremente e a cultura não é privilégio de alguns.
  • 18. c) Rotatividade •Numa sociedade democrática, as funções de decisão e direção não pertencem a um grupo ou uma classe, mas encontram-se disponíveis para que outros setores da sociedade sejam legitimamente representados.
  • 19. c) Rotatividade •Durante o período de eleições aparece mais claramente a noção de soberania popular: o lugar do poder apresenta-se desocupado, por não ser propriedade de seus ocupantes anteriores.
  • 20. Vivemos uma democracia? •Será que o Brasil é um país democrático? •Haverá quem responda afirmativamente sem titubear.
  • 21. Vivemos uma democracia? • Seria melhor dizer que o Brasil é e não é uma democracia. • Para entender essa aparente contradição, vamos nos apoiar no jurista e filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), que estabelece a distinção entre democracia formal e democracia substancial.
  • 22. DEMOCRACIA FORMAL • Democracia formal consiste no conjunto das instituições características desse regime: • voto secreto e universal, • autonomia dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, • pluripartidarismo, • representatividade, • ordem jurídica constituída, • liberdade de pensamento e de expressão, • pluralismo e assim por diante.
  • 23. DEMOCRACIA FORMAL •Trata-se, propriamente, das “regras do jogo” democrático, que estabelecem os meios pelos quais a democracia é exercida.
  • 24. Democracia substancial • Democracia substancial diz respeito não aos meios, MAS AOS FINS, AOS RESULTADOS DO PROCESSO. •Entre esses valores, destaca-se a efetiva – e não apenas ideal igualdade política, social, econômica e jurídica.
  • 25. Democracia substancial • A democracia substancial avalia os conteúdos alcançados: se de fato todos são iguais perante as leis e têm moradia, educação, emprego, acesso ao poder e à cultura etc.
  • 26. Áreas de exercício democrático •Para compreendermos as contradições dos governos ditos democráticos, vejamos como os dois aspectos da democracia – formal e substancial – expressam-se em quatro áreas possíveis de exercício democrático: política, social, econômica e jurídica.
  • 27. Democracia política •O coração da democracia encontra-se no reconhecimento do valor da coisa pública, separada de interesses particulares. •Não se é “proprietário” do poder, por isso o poder democrático deve ser rotativo e seus governantes, escolhidos pelo voto.
  • 28. • O voto em época de eleição, embora importante, não é suficiente. • Como o próprio nome indica, cidadão é quem pertence à cidade, independentemente da extensão que possamos dar ao termo. •Não só: cidadão é também aquele que participa do poder. • Trata-se da dimensão pública pela qual nos envolvemos na discussão de um destino comum.
  • 29. • Para que interesses particulares não se sobreponham aos coletivos, o cidadão precisa aprender a distinguir entre público e privado, já que é um sujeito de direitos e obrigações, entre os quais podemos destacar: • DIREITOS CIVIS: vida, segurança, propriedade, igualdade perante a lei, liberdade de pensamento, expressão, religião, opinião e movimento, entre outros. • DIREITOS SOCIAIS: saúde, educação, trabalho, lazer, acesso à cultura, proteção em caso de desemprego ou doença etc. • OBRIGAÇÕES: pagamento de impostos, responsabilidade coletiva, solidariedade e participação efetiva, no sentido de desempenho da cidadania ativa muito além do importante ato de votar.
  • 30. Democracia social •Numa democracia social, ninguém pode ser discriminado devido à renda, ao gênero, à etnia, à sexualidade, à crença ou por ser pessoa com deficiência
  • 31. Democracia econômica •A democracia econômica consiste na justa distribuição de renda, oferta de iguais oportunidades de trabalho, contratos livres, sindicatos fortes. •Esses aspectos formais podem levar ou não à efetivação da democracia substancial.
  • 32. Democracia jurídica •A democracia jurídica é uma das metas de países que defendem a igualdade perante a lei.
  • 33.
  • 35. Direitos humanos • A ideia de direitos humanos como algo extensivo a todos os indivíduos surgiu após a Segunda Guerra Mundial, diante das barbaridades e dos efeitos destrutivos produzidos pelo conflito. • A Declaração Universal dos Direitos Humanos • foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, criada em 1945 • com o objetivo de proporcionar o diálogo e impedir conflitos entre os países por questões políticas, econômicas ou culturais.
  • 36. • A Declaração teve por base os direitos essenciais à vida e à liberdade e o reconhecimento da pluralidade como meio de combater ações discriminatórias.
  • 37. • Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional sobre os direitos humanos. • Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), • a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), • a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), • a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), • a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.
  • 38. • Os direitos humanos são valores que visam ao respeito mútuo em detrimento dos privilégios restritos a determinados grupos, por isso não devem ser pensados como benefícios particulares ou privilégios de grupos elitizados. • Uma das características básicas dos direitos humanos é o fato de estabelecerem que a injustiça e a desigualdade são intoleráveis
  • 39. •Todas as conquistas relacionadas aos direitos humanos são resultado de processos históricos, das mobilizações e de demandas da população.
  • 40. • As lutas por igualdade e liberdade ampliaram os direitos políticos e abriram espaços de reivindicação para a criação dos direitos sociais, dos direitos das chamadas “minorias” • – mulheres, idosos, negros, homossexuais, jovens, crianças, indígenas – • e do direito à segurança planetária, simbolizado pelas lutas ecológicas e contra as armas nucleares.
  • 41. •As lutas populares por participação política ampliaram os direitos civis: •direito de opor-se à tirania, à censura, à tortura; •direito de fiscalizar o Estado por meio de associações, sindicatos ou partidos políticos; •direito à informação sobre as decisões governamentais.
  • 42. • A divisão entre direitos civis, políticos e sociais não deve nos levar a perder de vista uma característica intrínseca aos direitos humanos: sua indivisibilidade. • Isso equivale a dizer que os direitos não podem ser exercidos de maneira parcial. • Todas as pessoas devem gozar do conjunto total de direitos e de cada um na sua totalidade.
  • 43. • De acordo com a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter- relacionados. • Embora as características específicas de local, contexto e cultura precisem ser levadas em consideração, é dever do Estado promover e proteger todos os direitos humanos de maneira integral, independentemente de qual seja seu sistema político, econômico e cultural.