1. LDB
Art. 3 O ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios:
XII - consideração com a
diversidade étnico-racial."
Art. 4º O dever do Estado com a
educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;]
II - educação infantil gratuita às
crianças de até 5 (cinco) anos de
idade;
III - atendimento educacional
especializado gratuito aos
educandos com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, transversal a todos
os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular
de ensino
IV - acesso público e gratuito aos
ensinos fundamental e
médio para todos os que não os
concluíram na idade própria;
VIII - atendimento ao educando,
em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas
suplementares de material
didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde
Art. 5º O acesso à educação básica
obrigatória é direito
público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de
classe
ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público,
acionar o poder público para exigi-
lo
§ 1º O poder público, na esfera de
sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças
e adolescentes em idade escolar,
bem como os jovens e adultos que
não concluíram a educação básica;
Art. 6º É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das
crianças na educação básica a partir
dos 4 (quatro) anos de idade
Art. 26 Os currículos da educação
infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base
nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema
de ensino e em cada
estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas
características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia
e dos educandos]
Art. 29 A educação infantil,
primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança
de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico,
intelectual e social,
complementando a ação da família
e da comunidade
Art. 30. A educação infantil será
oferecida em
II - pré-escolas, para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
Art. 31 A educação infantil será
organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante
acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem
o objetivo de promoção, mesmo
para o acesso ao ensino
fundamental
IV - controle de frequência pela
instituição de educação pré-
escolar, exigida a frequência
mínima de 60% (sessenta por
cento) do total de horas
V - expedição de documentação que
permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem
da criança
1-Educação infantil mínimo de 200
dias letivo
2-Carga Horaria anual 800 Horas
e diária 7 horas para tempo integral
e 4oras para meio perido.
3-1400 horas turno integral
Art. 58 Entende-se por educação
especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar
oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação
Art. 59 Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos
com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação
Art. 60
Parágrafo único. O poder público
adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede
pública regular de ensino,
independentemente do apoio às
instituições previstas neste artigo
Art. 62 A formação de docentes
para atuar na educação básica far-
se-á em nível superior, em curso de
licenciatura, de graduação plena,
em universidades e institutos
superiores de educação, admitida,
como formação mínima para o
exercício do magistério na educação
infantil e nos 5 (cinco) primeiros
anos do ensino fundamental, a
oferecida em nível médio na
modalidade normal
Art. 62 § 4o A União, o Distrito
Federal, os Estados e os Municípios
adotarão mecanismos facilitadores
de acesso e permanência em cursos
de formação de docentes em nível
superior para atuar na educação
básica pública
5o A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios incentivarão a
formação de profissionais do
magistério para atuar na educação
básica pública mediante programa
institucional de bolsa de iniciação à
docência a estudantes matriculados
em cursos de licenciatura,de
graduação plena,nas instituições de
educação superior
6o O Ministério da Educação poderá
estabelecer nota mínima em exame
nacional aplicado aos concluintes
do ensino médio como pré-requisito
para o ingresso em cursos de
graduação para formação de
docentes, ouvido o Conselho
Nacional de Educação – CNE
Art. 62-A. A formação dos
profissionais a que se refere o inciso
III do art. 61 far-se-á por meio de
cursos de conteúdo técnico-
pedagógico, em nível médio ou
superior, incluindo habilitações
tecnológicas
Parágrafo único. Garantir-se-á
formação continuada para os
profissionais a que se refere o
caput, no local de trabalho ou em
instituições de educação básica e
superior, incluindo cursos de
educação profissional, cursos
superiores de graduação plena ou
tecnológicos e de pós-graduação
Art. 67 3o A União prestará
assistência técnica aos Estados,
ao Distrito Federal e aos
Municípios na elaboração de
concursos públicos para
provimento de cargos dos
profissionais da educação.
Conjunções e locuções
conjuntivas
Aditivas – (adição)
e, nem, também, não só... mas
também, como também, bem
como, mas ainda
Alternativas – (alternância)
ou... ou, quer...quer, seja...seja,
ora...ora, já...já
c) Conclusivas – (conclusão)
logo, portanto, pois (depois do
verbo), por
conseguinte, por isso, então,
assim.
d) Explicativas – (explicação)
porque, que, pois, como,
porquanto, visto que,
visto como, já que, uma vez que.
e) Adversativas – (oposição)
mas, porém, todavia, entretanto,
contudo, no entanto, antes (=
pelo contrário), não obstante,
apesar disso.
Subordinadas adverbiais
Introduzem as orações
subordinadas adverbiais.
a) Causais – (causa)
porque, que, pois, como,
porquanto, visto que, visto como,
já que, uma vez que, desde que.
b) Condicionais – (condição)
se, caso, contanto que, desde
que, salvo se, que ( = se não), a
não ser que, a menos que, dado
que.
c) Comparativas –
(comparação)
como, (tal) qual, tal e qual, assim
como, (tal) como, (tão ou tanto)
como, (mais) que ou do que,
(menos) que ou do que, (tanto)
quanto, que nem, feito ( = como,
do mesmo modo que), o mesmo
que (= como).
d) Conformativas –
(conformação) como, conforme,
segundo, consoante, de
acordo com.
e) Finais – (finalidade)
para que, a fim de que, que(=
para que)
f ) Consecutivas
(consequência)
que (precedido dos termos
intensivos tal, tão, tanto,
tamanho, às vezes
subentendidos), de sorte que, de
modo que, de forma que, de
maneira que, sem que, que (não).
g) Temporais – (tempo)
quando, enquanto, logo que, mal
( = logo que), sempre que, assim
que, desde que, antes que, depois
que, até que, agora que, etc.
h) Concessivas – (concessão)
embora, conquanto, que, ainda
que, mesmo que, ainda quando,
posto que, por mais que, por
muito que, por menos que,se bem
que, em que (pese), nem que,
dado que, sem que (= embora
não).
i) Proporcionais – (proporção)
à proporção que, à medida que,
ao passo que, quanto
mais...(tanto mais), quanto
menos... (tanto menos), quanto
mais...(mais),(tanto)... quanto
pronomes
Antes de pronomes possessivos
(meu, minha, sua, nossa, etc.)
o uso do artigo é livre,
facultativo.
Não se usa artigo entre as
palavras cujo, cujos, cuja, cujas e
o substantivo seguinte
No plural, usa-se sempre todos
os, todas as, exceto antes de
numeral
não seguido de substantivo
As formas de + um e em + um
podem-se usar contraídas (dum e
num) ou separadas (de um, em
um) .
Adverbio
Palavra que modifica o sentido do
verbo, do adjetivo ou de outro
advérbio.
Exemplos:
Ela fala (bem. verbo)
O jogo foi muito (bom. adjetivo)
Ela fala muito (bem. advérbio)
Comparativo
De igualdade:
tão como; tanto quanto Nós
chagamos tão tarde quanto todos.
2. De superioridade: mais (do)
que.
Ele fala mais suavemente que
você.
3. De inferioridade: menos (do)
que.
Mais e menos são formas para o
comparativo de muito e pouco,
respectivamente, quando
advérbios
Todos prometeram vingança
por quê?
Todos pensam dessa forma, eu
sei por quê.
porque
Emprega-se em orações
explicativas
ou causais, quando for possível
substituí-la por pois, como, já
que,
visto que, porquanto.
Vou embora, porque (pois) já é
tarde.
Porque (como) estava sem
dinheiro,
resolveu não viajar.
Comi muito, porque (pois) estava
com
fome.
Porquê (sempre
artigo/pronome)
Essa forma é empregada com o
significado aproximado de
razão
/ motivo. É sempre precedida
de
pronome ou artigo.
Eis o porquê ( motivo) de minhas
decisões mais radicais.
Nunca me disseram o porquê
(motivo)
de tanta ira contra aquele rapaz.
Há, a ou à há Indica tempo
transcorrido
e pode ser substituído por faz.
Há dez anos, Vagicler não vem
visitar
nossos irmãos.
Há meses ele nos informou o
ocorrido.
Quando for possível substituir por
existe(m)
Há dois homens esperando
você lá na
esquina, dizendo que são seus
amigos.
a
Usa-se quando indicar tempo
futuro. Ele nos disse que daqui a
dois dias nos
apresentará aquele relatório.
Indica distância Moro a dois
quilômetros daqui.
à
Indica o momento da ação,
seja no
passado, no presente ou no
futuro.
Ontem saímos à noite.
Vamos sair hoje à noite.
Amanhã sairemos à noite.
Material de apoio às vídeo aulas
Português
Onde
onde Usa-se quando o verbo reger
preposição em.(quem estava,
estava em)
Ninguém estava presente onde
aconteceu
o acidente.
Aonde É a contração da
preposição a +onde
e só se usa quando o verbo
reger preposição a.
Depois de tantas lutas e tanto
estudo,
nem sei aonde chegarão esses
estudantes.
De onde
(donde)
Usa-se quando o verbo reger
preposição
de. Por
onde
Usa-se quando o verbo reger
preposição
por.
Mal ou mau?
mau
É antônimo de bom, é um
adjetivo,
sempre estará ligado a um
substantivo.
Nunca, aquele rapaz foi um mau
profissional, sempre dedicou a sua
vida à profissão.
mal É substantivo, é antônimo de
bem
seu plural é males.
O mal que nos persegue sempre
prejudica o nosso sucesso.
Mal É advérbio, seu antônimo é
bem. O rapaz estava passando
mal.
Mal É conjunção subordinativa
temporal
e seu sinônimo é assim que.
Mal tocou o sinal, todos saíram da
sala correndo.
Senão ou se não?
Se não
A palavra se é uma conjunção
subordinativa condicional e é igual
a caso não.
Se não vier a nossa festa de são
João,
não precisa mais contar comigo
para
suas loucuras.
Senão
É igual a caso contrário. Venha
logo senão iniciaremos o trabalho
sem você.
É igual a não ser. Vaginéia não faz
outra coisa na vida Senão dormir.
Ao invés de ou em vez de?
em vez de
É igual a no lugar de. Em vez de
terminar o trabalho, ficou
conversando na internet.
ao invés de É igual a ao contrário
de (é necessário que haja idéia de
contrariedade) Ao invés de subir,
como todos esperavam, o dólar
caiu.
Dia-a-dia ou dia a dia?
dia-a-dia cotidiano
O dia-a-dia em nosso
departamento
sempre foi muito calmo.
dia a dia dia após dia
Dia a dia, aumentavam nossas
responsabilidades.
Afim/a fim de afim
Dá idéia de afinidade, de relação.
É um adjetivo, portanto, pode ser
flexionado para o plural. Química
e Física são disciplinas afins.
Cunhados são parentes afins.
a fim de Dá idéia de objetivo,
vontade. É uma locução
prepositiva, não podendo
flexionar-se. Não estou a fim de
sair hoje.
Trabalho muito nesta vida a fim
de
comprar um carro novo.
Haja vista
equivale a veja e é invariável no
português atual. O professor foi
justo nas notas haja vista
os critérios que usou na avaliação.
Houve tempo em que essa
expressão
era variável, hoje não.
Mas/más/mais
mas
é uma conjunção coordenativa
adversativa e liga duas orações
contrárias. Pode ser substituída
por
porém. Vou com você, mas não
ficarei lá.
Sua redação está boa, mas tem
muitos
erros ortográficos.
Estudou muito, mas reprovou
Funçao sintática de pronomes
Terminação dos verbos o, a, os,as
Para objeto direto (OD)
r, s,z lo, la, los, las
m~ no, na, nos, nas
- lhe- Objeto indireto (OD)
- e- Complemento nominal (CN)
-lhes-Adjunto adnominal (AA)
- me- Objeto direto (OD)
- te-Objeto indireto (OD)
-nós- Complemento nominal (CN)
-vós- Adjunto adnominal (AA)
Há casos em que os pronomes
oblíquos podem contrair-se ou
combinar-
se entre si.
me + o = mo -me + os = mos
me + a = ma -me + as = mas
te + o = to -te + os = tos
te + a = ta -te + as = tas
lhe(s) + o = lho- lhe(s) + os =
lhos
lhe(s) + a = lha- lhe(s) + as =
lhas
nos + o = nolo- nos + os = no-los
nos + a = nola -nos + as = no-las
vos + o = volo- vos + os = vo-los
vos + a = vola- vos + as = vo-las