1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NORMAS DE AUDITORIA
NBC TA 500
Evidência de Auditoria
Outubro de 2012
3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• OBJETIVO
• DEFINIÇÕES
• REQUISITOS
• APLICAÇÃO E OUTROS
• MATERIAIS EXPLICATIVOS
4. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Esta Norma deve ser lida em conjunto
com a NBC TA 200.
INTRODUÇÃO:
Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria em uma
auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade
do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria
para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente
que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar
a opinião do auditor.
5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
OBJETIVO
O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de
auditoria que permitam a consecução de evidência adequada
(qualidade) e suficiente (quantidade) que lhe possibilite obter
conclusões razoáveis para fundamentar sua opinião. Uma
evidência é considerada adequada quando for relevante e
confiável para suportar a opinião do auditor.
A suficiência está relacionada com a quantidade de evidência
necessária para suportar essa opinião e é afetada pela avaliação
do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela
qualidade dessa evidência.
6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DEFINIÇÕES
Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a
apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil
relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação
que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de
relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de
erro ou fraude.
7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
DEFINIÇÕES
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria (NBC
TA 200).
Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das
afirmações:
(i) risco inerente;
(ii) risco de controle.
8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DEFINIÇÕES (NBC TA 200)
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito
de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção
que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles
relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa
ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo
contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente
ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida,
detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da
entidade.
9. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DEFINIÇÕES
Evidência de auditoria compreende as informações, incluindo as
contidas nos registros que suportam as demonstrações contábeis
e outras, utilizadas pelo auditor para fundamentar sua opinião
com o menor grau de risco de auditoria possível.
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma
opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis
apresentam Distorção relevante.
10. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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QUALIDADE DA EVIDÊNCIA
A qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela
relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.
11. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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RELEVÂNCIA
A relevância trata da relação lógica ou da influência sobre a
finalidade do procedimento e a matéria sob auditoria e pode ser
afetada pelo direcionamento do teste
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RELEVÂNCIA – EXEMPLO
Se a finalidade de um procedimento é verificar se há
superavaliação na existência ou valorização das contas a pagar,
testar as contas a pagar registradas pode ser um procedimento
relevante. Por outro lado, para testar se há subavaliação na
existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a
pagar registradas não seria relevante, mas testar informações
como desembolsos subsequentes, faturas não pagas, faturas de
fornecedores e exceções apontadas nos relatórios de recebimento
de mercadorias podem ser relevantes.
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CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
A confiabilidade das informações é influenciada pela sua fonte e
sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo
os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando
relevante. Embora possam existir exceções, generalizações sobre
a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis.
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Assim, a evidência:
é mais confiável quando obtida de fontes independentes;
gerada internamente é mais confiável quando os controles
internos relacionados são efetivos;
obtida diretamente pelo auditor é mais confiável do que a
obtida indiretamente ou por inferência;
em forma de documentos é mais confiável do que a evidência
obtida verbalmente;
fornecida por documentos originais é mais confiável do que a
fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos
que foram filmados,digitalizados ou transpostos de outra
maneira para forma eletrônica.
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EVIDÊNCIAS COM A UTILIZAÇÃO DE UM ESPECIALISTA
Quando as evidências forem obtidas com a utilização de um
especialista, o auditor deve, em relação a esse profissional:
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade;
(b) obter entendimento do trabalho e
(c) avaliar a adequação do trabalho.
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UTILIZAÇÃO DE UM ESPECIALISTA
Quando a utilização de especialistas (cálculos atuariais, avaliações
ou dados de engenharia, entre outros), a natureza, época e
extensão dos procedimentos de auditoria podem ser afetados por
assuntos como:
natureza e complexidade do assunto relacionado ao
especialista;
riscos de distorção relevante no assunto;
disponibilidade de fontes alternativas de evidência;
natureza, alcance e objetivos do trabalho do especialista;
se o especialista é empregado pela entidade ou é contratado;
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UTILIZAÇÃO DE UM ESPECIALISTA - continuação
extensão em que a administração pode exercer controle ou
influência sobre o trabalho do especialista;
se o especialista está sujeito a padrões de desempenho técnico
ou outras exigências profissionais;
natureza e extensão de controles dentro da entidade sobre o
trabalho do especialista;
conhecimento e experiência do auditor sobre a área de
atuação do especialista;
experiência prévia do auditor com o trabalho desse
especialista.
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NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
A competência, habilidades e objetividade de um especialista
podem ser constatadas a partir de:
experiência pessoal com trabalho anterior;
discussões com o especialista;
discussões com outros que estejam familiarizados com o
trabalho desse especialista;
conhecimento das qualificações desse especialista;
dissertações publicadas ou livros escritos por esse especialista;
um especialista do auditor, se aplicável, que o auxilie na
obtenção de evidência referente às informações apresentadas
pelo especialista da administração.
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PROCEDIMENTOS PARA SE OBTER EVIDÊNCIA
Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 –
identificação/avaliação riscos e pela NBC TA 330 – Resposta aos
riscos, a evidência de auditoria é conseguida pela execução de:
procedimentos de avaliação de riscos; e
procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
(a) testes de controles, quando exigidos pelas normas de
auditoria ou definidos pelo auditor; e
(b) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e
procedimentos analíticos substantivos.
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TESTES DE CONTROLE
Os testes de controle são definidos para avaliar a eficácia
operacional dos controles na prevenção, detecção e correção de
distorções relevantes. Os procedimentos são definidos para
detectar distorções relevantes. A definição de procedimentos
substantivos inclui a identificação de condições relevantes para o
propósito do teste que constituem distorção na afirmação
relevante.
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PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EVIDENCIAS
Os procedimentos de auditoria para obter evidência a seguir
elencados podem ser utilizados, de forma isolada ou conjunta,
como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles
ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto:
(a) inspeção, (b)observação, (c) confirmação, (d) recálculo, (e)
reexecução, (f) indagação(entrevista) e (g)procedimentos
analíticos.
22. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EVIDENCIAS
(a) Inspeção: é o exame de registros ou documentos, internos ou
externos, em qualquer meio, ou o exame físico de um ativo. Por
exemplo, a inspeção de itens do estoque, que pode acompanhar a
observação da contagem do estoque.
b) Observação: é o exame do processo ou procedimento
executado no momento da sua execução. Por exemplo, a
observação pelo auditor da contagem do estoque ou da execução
de atividades de controle.
23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EVIDENCIAS
(c) Confirmação: é obtida pelo auditor como resposta escrita de
terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em qualquer meio.
Não se restringe apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o
auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou
transações com terceiros ou sobre a ausência de acordo paralelo
(side agreement).
(d) Recálculo: realizado manual ou eletronicamente, consiste na
verificação da exatidão matemática de documentos ou registros.
Também é denominado de conferência de cálculo.
24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EVIDENCIAS
(e) Reexecução: envolve a execução independente pelo auditor
de procedimentos ou controles que foram originalmente
realizados como parte do controle interno da entidade.
(g) Indagação: consiste na busca de informações junto a pessoas
com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da
entidade. Embora possa fornecer importante evidência de
auditoria e possa produzir evidência de distorção, sozinha,
geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da
ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da
eficácia operacional dos controles.
25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE EVIDENCIAS
(f) Procedimentos analíticos: consistem em avaliação das
informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis
entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos
analíticos incluem também a investigação de flutuações e
relações identificadas que sejam inconsistentes com outras
informações relevantes ou que se desviem significativamente dos
valores previstos.
26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
MEIOS PARA SELEÇÃO DE ITENS A SEREM TESTADOS
Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem
testados nos quais serão aplicados os procedimentos descritos
são:
(a) Seleção de todos os itens;
(b) Seleção de itens específicos;
(c) Amostragem.
27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
MEIOS PARA SELEÇÃO DE ITENS A SEREM TESTADOS
(a) Seleção de todos os itens, sendo mais comum para testes de
detalhes, um exame de 100% pode ser apropriado quando, por
exemplo: (a) a população constitui um número pequeno de itens
de grande valor; (b) há um risco significativo e outros meios não
fornecem evidência; ou (c) a natureza repetitiva de um cálculo ou
outro processo executado automaticamente por sistema de
informação torna um exame de 100%eficiente quanto aos custos.
28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
MEIOS PARA SELEÇÃO DE ITENS A SEREM TESTADOS
(b) Seleção de itens específicos, que não constitui amostragem
em auditoria, depende do entendimento da entidade pelo
auditor, dos riscos avaliados de distorção relevante e das
características da população que está sendo testada. Os itens
específicos selecionados podem incluir: valor alto ou itens-chave;
todos os itens acima de certo valor; e itens para obtenção de
informação.
29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
MEIOS PARA SELEÇÃO DE ITENS A SEREM TESTADOS
(c) Amostragem, que se destina a possibilitar conclusões a serem
tiradas de uma população inteira com base no teste de um
extrato dela obtido.
30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
INCONSISTÊNCIA OU DÚVIDAS QUANTO À CONFIABILIDADE DA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de
natureza diferente pode indicar que um item individual da
evidência de auditoria não é confiável, como quando a evidência
de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência
obtida em outra.
A NBC TA 230 (trata da responsabilidade do auditor na elaboração
da documentação de auditoria), item 11, inclui uma exigência de
documentação específica se o auditor identificou informação que
seja incompatível com a conclusão final do auditor referente a um
assunto significativo.
31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
INCONSISTÊNCIA OU DÚVIDAS QUANTO À CONFIABILIDADE DA
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
NBC TA 230
Natureza e finalidade da documentação de auditoria
2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta
Norma e às exigências específicas de documentação de
outras normas de auditoria relevantes, fornece:
(a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao
cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e
(b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas de auditoria e exigências legais
e regulamentares aplicáveis.
32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
NBC TA 230
....
11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto
significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final,
ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver
item A15).
......
A15. A exigência de documentar como o auditor tratou
inconsistência nas informações não implica que o auditor
necessite reter documentação que esteja incorreta ou
superada.
33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES (EXEMPLO)
...........................................
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis com base em nossa auditoria,
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada
e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que
as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
34. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Responsabilidade dos auditores independentes (EXEMPLO)
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos
selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e
divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os
procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor
incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro.
35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Responsabilidade dos auditores independentes
Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis da Entidade para planejar
procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da
adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a
avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas
em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião.
36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Conforme a NBC 200:
O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários.
38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing
contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis,
tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com
estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão
de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
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