Reunião realizada no dia 19 de Outubro com o objetivo de discutir conceitos e dividir experiências entre contadores, auditores e engenheiros sobre o tema “adequação dos ativos”.
Reunião técnica sobre adequação dos ativos segundo CPCs
1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Adequação dos ativos
19 de outubro de 2010
Reunião técnica
2. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Agenda da reunião
• 14h – Recepção e credenciamento
• 14h30 – Abertura, por Hélio Mazzi Júnior, sócio da Moore Stephens
• 14h40 – Parte 1: Contexto e conceitos dos CPCs com foco na
adequação dos ativos, por Ricardo Aurélio Rissi e Hélio Mazzi Júnior,
sócios da Moore Stephens
• 15h20 – Parte 2: Avaliações de bens/ laudos, por Osório Accioly
Gatto, sócio da Mercatto Engenharia de Avaliações
• 15h50 – Troca de experiências: perguntas e respostas
• 16h30 – Coffee de encerramento
3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Objetivo da reunião
• Partilhar conceitos e experiências entre contadores, auditores
e engenheiros de avaliações de bens, sobre a adequação dos
ativos imobilizados, segundo os pronunciamentos técnicos CPC-
27 (Ativo Imobilizado), ICPC 10 (Interpretação Técnica) e CPC-
01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
• Três momentos
1. Contexto e Conceitos CPCs – Moore Stephens
2. Avaliações de bens/ Laudos – Mercatto Avaliações
3. Troca de experiências
5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Convergência de Normas Contábeis Brasileiras para
as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
• Lei 11.638/ 2007 – Lei 11.941/ 2009 (MP 449/ 2008)
• Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
• Criados para alinhar a gestão contábil do Brasil às normativas
internacionais de contabilidade (IFRS)
6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Resoluçã
o Deliberação
Descrição CPC NBCT CFC CVM ICPC
Pronunciamento Conceitual
Básico - 1 1.121/08 539/08 11
Redução ao Valor Recuperável
de Ativos 1 19.10 1.110/07 527/07 1
Efeito nas mudanças nas taxas
de cambio e conversão de
demonstrações contábeis 2 7 1.120/08 534/08 6
Demonstração dos Fluxos de
Caixa 3 3.8 1.125/08 547/08
Ativo Intangível 4 19.8
1.139/08 -
1.140/08 553/08 01, 03, 09
Divulgação sobre Partes
Relacionadas 5 17 1.145/08 560/08
7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Resolução Deliberação
Descrição CPC NBCT CFC CVM ICPC
Operações de Arrendamento
Mercantil 6 10.2 1.141/08 554/08 01, 03
Subvenção e Assistência
Governamentais 7 19.4 1.143/08 555/08 01, 11
Custos de Transação e Prêmios
na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários 8 19.14 1.142/08 556/08
Demonstração do Valor
Adicionado 9 3.7
1.138/08 -
1.162/09 557/08
Pagamento Baseado em Ações 10 19.15 1.149/09 562/08 04, 05
Contratos de Seguro 11 19.16 1.150/09 563/08
Ajuste a Valor Presente 12 19.17 1.151/09 564/08
Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07
e da Medida Provisória nº. 449/08 13 19.18 1.152/09 565/08
8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Resolução Deliberação
Descrição CPC NBCT CFC CVM ICPC
Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento, Mensuração e
Evidenciação 14 - - -
Combinação de Negócios 15 19.23 1.175/09 580/09 07, 09
Estoques 16 19.20 1.170/09 575/09
Contratos de Construção 17 19.21 1.171/09 576/09 01, 02
Investimento em Coligada e em
Controlada 18 19.37 1.241/09 605/09 09, 13
Investimento em Empreendimento
Controlado em Conjunto (Joint
Venture) 19 19.38 1.242/09 606/09 09, 13
Custos de Empréstimos 20 19.22 1.172/09 577/09 1
Demonstração Intermediária 21 19.24 1.174/09 581/09
13. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
CPC-27 Ativo Imobilizado
• Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16 (IASB)
• Deliberação CVM nº 583 de 31 de julho de 2009
• NBC-T 19.1 Resolução CFC 1.177 de 24 de julho de 2009
• Vigência - Exercícios findos a partir de 2010 e períodos
comparativos (CVM/CFC)
14. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Objetivo
• Estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de
forma que os usuários das demonstrações contábeis possam
discernir a informação sobre o investimento da entidade em
seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os
principais pontos a serem considerados na contabilização do
ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a
determinação dos seus valores contábeis e os valores de
depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas
em relação aos mesmos.
15. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Alcance
• Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de
ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija
ou permita tratamento contábil diferente.
• Este Pronunciamento não se aplica a:
(a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda
(CPC 31);
(b) ativos biológicos (CPC 29);
(c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e
avaliação (CPC 34); ou
16. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Alcance
(d) direitos sobre jazidas e reservas minerais (petróleo, gás
natural etc).
• Porém, este pronunciamento aplica-se aos ativos
imobilizados usados para desenvolver ou manter ativos
descritos nas alíneas b e d;
18. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Imobilizado – CPC 27
• Ativos imobilizados são itens tangíveis utilizáveis por mais do
que um ano e que sejam detidos para uso na produção ou
fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para
fins administrativos e se espera utilizar por mais de um período
(só bens corpóreos).
• Lei 11.638 – artigo 179 – IV = Lei 6.404/76 (bens corpóreos)
19. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Imobilizado – CPC 27
• O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido
como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros
benefícios econômicos associados ao item fluirão para a
entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado
confiavelmente.
• Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade
ou exercícios com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o
controle desses bens.
20. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições – CPC 27
• Valor Contábil: Valor pelo qual um ativo é reconhecido após a
dedução da depreciação e da perda por redução ao valor
recuperável acumuladas.
• Custo: Montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o
valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um
ativo na data da sua aquisição ou construção.
21. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições – CPC 27
• Valor Depreciável: É o custo de um ativo ou outro valor que
substitua o custo, menos o seu valor residual.
• Valor Justo: É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado
entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e
independentes entre si, com ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem
uma transação compulsória.
22. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições – CPC 27
• Perda por Redução ao Valor Recuperável: É o valor pelo qual o
valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de
caixa excede seu valor recuperável (CPC 01).
• Valor Residual de um Ativo: É o valor estimado que a entidade
obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas
estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição
esperada para o fim de sua vida útil.
23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições – CPC 27
• Vida útil econômica remanescente: estimativa do tempo, da
produção, das horas de trabalho ou de outra base que melhor
represente os benefícios que serão gerados pelo bem a partir
de determinado momento até o final da vida útil.
24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Depreciação
• A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento
baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Depreciação
• Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo
significativo em relação ao custo total do item deve ser
depreciado separadamente.
• A despesa de depreciação de cada período deve ser
reconhecida no resultado a menos que seja incluído no valor
contábil de outro ativo.
26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Valor depreciável e período de depreciação
• O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma
sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
• A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo
exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo
não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção
de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.
27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Valor depreciável e período de depreciação
• Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é
significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor
depreciável. O valor residual de um ativo pode aumentar. A
despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual
subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.
28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Bem
Custo de
aquisição
Depreciação
acumulada
31/12/09
Valor líquido
contábil
31/12/09 =
01/01/10
Valor residual ao
final da vida útil
Valor depreciável
durante a vida útil
remanescente
MAQ A 10.000 (3.000) 7.000 (2.000) 5.000
MAQ B 10.000 (7.000) 3.000 (2.000) 1.000
MAQ C 10.000 (9.000) 1.000 (2.000) -
Valor depreciável
29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Depreciação
• Inicia-se quando o ativo estiver disponível para uso;
• Cessar a depreciação na data em que o ativo é classificado
como mantido para venda (CPC 31); ou
• Na data em que o ativo for baixado ou o valor depreciável
encerrado, o que ocorrer primeiro.
30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Fatores considerados na determinação da
vida útil de um ativo
• Capacidade ou produção física esperadas do ativo;
• Desgaste físico normal esperado, que depende de fatores
operacionais tais como o número de turnos durante os quais o
ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o
cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Fatores considerados na determinação
da vida útil de um ativo
• Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças
ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do
mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;
• Limites legais ou semelhantes no uso de ativo;
Obs.: critério fiscal – Art. 310/ RIR: Taxa Anual de Depreciação
32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Método de depreciação
• O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de
consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros.
• O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser
revisado pelo menos ao final de cada exercício.
• Vários métodos de depreciação – método linha reta, saldos
decrescentes e de unidades produzidas.
33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Divulgação nas demonstrações contábeis
• As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe
de ativo imobilizado: (a) os critérios de mensuração utilizados
para determinar o valor contábil bruto; (b) os métodos de
depreciação utilizados; (c) as vidas úteis ou as taxas de
depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a
depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor
recuperável acumuladas) no início e no final do período; e (e) a
conciliação do valor contábil do início do período.
35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Interpretação Técnica ICPC-10
• Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à
Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos
CPCs 27, 28, 37 e 43
• Resolução CFC nº 1.263 de 10 de dezembro de 2009
• Vigência a partir do exercício de 2010 e períodos comparativos (CVM/CFC)
36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Objetivo e alcance
• O Comitê de Pronunciamentos Contábeis edita a Interpretação
com a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à
implementação inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 -
Ativo Imobilizado, CPC 28 – Propriedade para Investimento,
CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de
Contabilidade e CPC 43 – Adoção Inicial dos Pronunciamentos
Técnicos CPCs 15 a 40.
37. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Objetivo e alcance
• As práticas brasileiras que vem sendo seguida considera de
maneira geral as taxas de depreciação admitidas pela legislação
tributária sem a prática de (i) revisão periódica obrigatória das
estimativas de vida útil e (ii) determinação de valor residual,
que são fundamentais para a definição do montante a ser
depreciado segundo o Pronunciamento Técnico CPC 13 e 27.
38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Aplicabilidade
• Em função da mudança da prática contábil brasileira para plena
aderência ao processo de convergência das práticas brasileiras
às internacionais, na adoção inicial dos Pronunciamentos
Técnicos CPC 27 e CPC 28 há a opção de proceder a ajustes nos
saldos iniciais à semelhança do que é permitido pelas normas
internacionais de contabilidade, com a utilização do conceito
de custo atribuído (deemed cost).
• Sendo a primeira análise podendo ser feita até a abertura do
exercício social iniciado a partir de 01.01.2010.
39. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Aplicabilidade
• No que concerne à Propriedade para Investimento, as
definições desses ativos podem, à primeira vista, causar
dúvidas, já que os Pronunciamentos Técnicos 27 e 28 falam em
uso para fins de locação; o uso do custo como base de valor é
tradicional para os imóveis destinados à locação, mas a posição
do Pronunciamento Técnico CPC 28 é diferente, permitindo o
uso do valor justo. Daí a necessidade de esta Interpretação ser
utilizada em conjunto com os citados Pronunciamentos.
40. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Avaliação inicial para o ativo imobilizado (§ 21)
• Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC
27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a
administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos
de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância
essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e
que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou
superior ao seu valor justo em seus saldos iniciais. Incentiva-se,
fortemente, que neste caso seja adotado como custo atribuído
(deemed cost), esse valor justo.
41. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Avaliação inicial para o ativo imobilizado
• Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial,
não sendo admitida revisão da opção em períodos
subsequentes ao da adoção inicial. A administração deverá
indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil
remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer o
valor depreciável e a nova taxa de depreciação na data de
transição.
42. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Avaliação inicial para o ativo imobilizado
• Os efeitos dos procedimentos de ajuste descritos acima devem
ter como contrapartida a conta do patrimônio líquido
denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP), mediante
uso de subconta específica, e a conta representativa de
Tributos Diferidos Passivos, a depender da opção quanto ao
regime de tributação da entidade.
43. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Realização do novo valor
• A medida que os itens forem apurados, amortizados ou
baixados em resultado, transfere da conta AAP (Ajustes de
Avaliação Patrimonial) para conta de lucros ou prejuízos
acumulados.
• Depende da opção de tributação, transfere da conta de
tributos diferidos passivos para conta de tributos correntes.
44. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Revisão inicial das vidas úteis
• Para a entidade que adotar o custo atribuído (deemed cost), a
primeira análise periódica da vida útil econômica coincide com
a data de transição. Para os demais casos a primeira das
análises periódicas com o objetivo de revisar e ajustar a vida
útil econômica estimada para o cálculo da depreciação,
exaustão ou amortização, bem como para determinar o valor
residual dos itens, será considerada como mudança de
estimativa e produzirá efeitos contábeis prospectivamente
apenas pelas alterações nos valores das depreciações do
período a partir da data da revisão.
45. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Revisões periódicas das vidas úteis
• No mínimo a cada exercício. A administração deve manter e
aprovar análise documentada que evidencie a necessidade ou
não de alteração das expectativas anteriores, a fim de solicitar
ou não novas avaliações, com regularidade tal que as
estimativas de vida útil e valor residual permaneçam válidas em
todos os exercícios.
46. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Avaliadores, laudos de avaliação e aprovação
• A avaliação pode ser efetuada por avaliadores internos ou
externos à entidade, que possuam experiência, competência
profissional, objetividade e conhecimento técnico dos bens. Os
avaliadores devem apresentar relatório de avaliação
fundamentado e com informações mínimas que permitam o
pleno atendimento às práticas contábeis.
47. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Avaliadores, laudos de avaliação e aprovação
• Considerando a importância das avaliações efetuadas e os
efeitos para as situações patrimonial e financeira e para as
medições de desempenho das entidades, os relatórios de
avaliação devem ser aprovados por órgão competente da
administração, a menos que o estatuto ou contrato social da
entidade contenha requerimento adicional, o qual deve ser
cumprido.
48. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Registro de tributos diferidos
• Vide Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
• Principalmente para ativos não depreciáveis que tenham sido
reavaliados antes da Lei 11.638/07 (orienta provisão de IRPJ/CS
diferidos)
Ex: Terrenos.
49. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Divulgação nas demonstrações contábeis
• Demonstrações contábeis – notas explicativas relacionadas à
avaliação da estimativa de vida útil e do valor residual dos
bens.
• Especificar:
Premissas e os fundamentos em avaliação e estimativas;
Os bens da avaliação e os avaliadores;
50. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Divulgação nas demonstrações contábeis
As datas e histórico de avaliação;
O sumário das contas objeto de avaliação e os respectivos
valores;
O efeito no resultado exercido, oriundo das mudanças nos
valores das depreciações;
A taxa de depreciação anterior e atual;
51. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Divulgação nas demonstrações contábeis
• A entidade declarará, na adoção inicial das CPCs 27, 37 e 43 na
nota explicativa sobre práticas contábeis, indicando: as bases
utilizadas e a razão da escolha e os efeitos sobre o balanço de
abertura.
52. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Propriedade para investimento
• Diferenciação entre ativo imobilizado e propriedade para
investimento
• Propriedade para investimento (CPC 28)
É terreno ou edifício - ou parte, mantida para obter rendas ou valorização
de capital ou para ambas e não para uso na produção, fornecimento de
bens, serviços ou para finalidades administrativas ou venda no curso
ordinário do negócio.
Devem ser classificadas no grupo de Investimentos (não circulante).
54. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
CPC-01 Redução ao valor recuperável de ativos
• Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 36 (IASB);
• Deliberação CVM nº 527 de 1º de novembro de 2007;
• NBC-T 19.10 Resolução CFC 1.110 de 29 de novembro de 2007
55. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Visão geral
• Um ativo não deve estar registrado por valor superior ao seu
valor de recuperação
• Quando o ativo estiver registrado por valor superior, o valor do
ativo deve ser reduzido (impairment) ao seu valor de
recuperação
• Perda registrada diretamente como despesa no resultado,
exceto nos casos de reavaliação (já constituída)
56. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Visão geral
• No mínimo, análise anual de existência de indicadores de
impairment em seus ativos
• O teste de impairment do saldo de ágio deve ser realizado no
mínimo uma vez por ano, mesmo que não existam indicadores
de impairment.
57. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Escopo e aplicação
• Regulamenta o Art. 183, § 3º, da Lei 11.638/2007
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a
recuperação dos valores registrados no imobilizado, no
intangível e no diferido, a fim de que sejam:
58. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Escopo e aplicação
I. registradas as perdas de valor do capital aplicado
quando houver decisão de interromper os
empreendimentos ou atividades a que se destinavam
ou quando comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
II. Revisados e ajustados os critérios utilizados para
determinação da vida útil econômica estimada e para
cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
59. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Escopo e aplicação
• Aplica-se a todos os ativos relevantes relacionados às
atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais,
financeiras, de serviços e outras
• Estende-se aos ativos dos balanços utilizados para equivalência
patrimonial e consolidação total ou proporcional
60. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Escopo e aplicação
• Quando houver pronunciamento específico que se refira a caso
particular, prevalece o conteúdo do pronunciamento
específico
• Aplica-se também a ativos que são registrados pelo valor
reavaliado
61. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Objetivo do pronunciamento
• É definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não
estejam registrados contabilmente por um valor superior
àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso
existam evidências claras de que ativos estão avaliados por
valor não recuperável no futuro, a entidade deverá
imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da
constituição de provisão para perdas.
62. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições
• Valor recuperável: é o maior valor entre o valor líquido de
venda de um ativo e seu valor em uso.
• Valor em uso: é o valor presente de fluxos de caixa futuros
estimados, que devem resultar do uso contínuo de um ativo ou
de uma unidade geradora de caixa.
63. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições
• Valor líquido de venda: é o valor a ser obtido pela venda de um
ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em
bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas,
menos as despesas estimadas de venda.
• Despesas de venda ou de baixa: são despesas incrementais
diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de
uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas
financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.
64. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições
• Perda por desvalorização: é o valor pelo qual o valor contábil
de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu
valor recuperável.
• Unidade geradora de caixa: é o menor grupo identificável de
ativos que gera as entradas de caixa, que são em grande parte
independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de
grupos de ativos.
65. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições
• Ativos corporativos: são ativos, exceto ágio por expectativa de
rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que
indiretamente, para os fluxos de caixa futuros, tanto da
unidade geradora de caixa sob revisão, quanto da de outras
unidades geradoras de caixa.
66. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Definições
• Mercado ativo: é um mercado onde existem: (a) os itens
transacionados no mercado são homogêneos; (b) vendedores e
compradores com disposição para negociar são encontrados a
qualquer momento para efetuar a transação; e (c) os preços
estão disponíveis para o público.
67. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Identificação de um ativo que pode estar
desvalorizado
• Avaliação, no mínimo ao fim de cada exercício social, levando
em consideração:
– Fontes externas de informações; e
– Fontes internas de informações.
• No mínimo anualmente deve-se analisar se existem indicadores
de impairment; se existirem indicadores, deve se realizar o
teste.
68. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Evidência proveniente de relatório interno que
indique que um ativo pode ter se desvalorizado
inclui a existência de
• Fluxos de caixa para adquirir o ativo ou necessidades de caixa
subseqüentes para operar ou mantê-lo;
• Fluxos de caixa líquidos reais ou lucros ou prejuízos
operacionais gerados pelo ativo;
• Ativo intangível, com vida útil indefinida, ou ainda não
disponível para uso, e o ágio decorrente de expectativa de
rentabilidade futura (goodwill): testar pelo menos uma vez ao
ano;
69. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Evidência proveniente de relatório interno que
indique que um ativo pode ter se desvalorizado
inclui a existência de
• Queda significativa nos fluxos de caixa líquidos orçados ou no
lucro operacional ou um aumento significativo no prejuízo
orçado gerado pelo ativo; ou
• Prejuízos operacionais ou saídas de caixa líquidas em relação ao
ativo, quando os números do período atual são agregados com
números orçados para o futuro.
70. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Identificação da Unidade Geradora de Caixa à qual
um ativo pertence
• O valor recuperável de um ativo não pode ser determinado
individualmente se:
O valor em uso do ativo não puder ser estimado como
tendo valor próximo de seu valor líquido de venda; e
O ativo gerar entradas de caixa que não são em grande
parte independentes daquelas provenientes de outros
ativos.
72. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Valor contábil e valor recuperável
• Valor contábil
Representa o saldo contábil líquido do ativo (*)
• Valor recuperável de um ativo (*)
É o maior valor entre o valor líquido de venda e seu valor em uso, ou
seja, representa o valor mais alto pelo qual o ativo pode ser realizado
(benefícios econômicos) por meio de sua utilização ou venda
(*) a referência “um ativo” se aplica à um bem específico ou à um conjunto de bens –
unidade geradora de caixa
73. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Registro contábil da perda
• Quando o valor recuperável é menor que o valor contábil
A diferença é registrada como perda no resultado do período
• Bem reavaliado, cujo valor recuperável é menor que o valor
contábil
A desvalorização deve ser considerado como diminuição do saldo da
reavaliação
• Estimativa do valor recuperável tende a ser complexa –
avaliar necessidade de envolvimento de especialistas
74. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Perguntas?
Adequação dos ativos
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“Os hábitos da transparência são o
primeiro passo para quem deseja
se consolidar neste mercado”