Os artigos 74 e 75 tratam do sistema de controle interno e externo nos três poderes da União, estados e municípios. O artigo 74 define as atribuições do controle interno como avaliar o cumprimento de metas, legalidade e resultados da gestão orçamentária. Já o artigo 75 estabelece que as normas do controle se aplicam também aos tribunais de contas estaduais e municipais, que auxiliarão respectivamente as assembleias legislativas e câmaras de vereadores no controle externo.