Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional

PreOnline
PreOnlinePreOnline
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
PARTICIPAÇÃO DO EXECUTIVO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CÂMARA DOS DEPUTADOS ART. 51
SENADO ART. 52
CONGRESSO NACIONAL ART. 49
CONGRESSO NACIONAL ART. 48
FISCALIZAÇÃO – CÂMARA E SENADO 50
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
PARTICIPAÇÃO DO EXECUTIVO
CONGRESSO NACIONAL ART 48
CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e
52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II ...
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CONGRESSO NACIONAL ART 49
CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
II ...
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CÂMARA DOS DEPUTADOS 51
CONGRESSO NACIONAL
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração
de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
CONGRESSO NACIONAL
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
SENADO 52
CONGRESSO NACIONAL
SENADO JULGAMENTO
Crime de Responsabilidade
Crime Comum
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
SENADO 52
I- Crime de
Responsabilidade
Presidente
Vice – Presidente
Ministros de Estado
Comandantes
Marinha
Aeronáutica
Exercito
Presidente
CONGRESSO NACIONAL
1992 - Senado Julgamento Crime de Responsabilidade
02:17 á 02:32
CONGRESSO NACIONAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
CONGRESSO NACIONAL
II- Crime de
Responsabilidade
STF
CNJ
PGR
CNMP
AGU
CONGRESSO NACIONAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral
da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
CONGRESSO NACIONAL
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal,
limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,
com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função
pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
CONGRESSO NACIONAL
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta
Constituição;
b) ...
CONGRESSO NACIONAL
ATRIBUIÇÕES
FISCALIZAÇÃO – CÂMARA E SENADO 50
CONGRESSO NACIONAL
Ministro de Estado
Subordinados ao Presidente
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer
de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou
quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à
Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado
Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas
Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a
Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu
Ministério.
CONGRESSO NACIONAL
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações
a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no
caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade
a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem
como a prestação de informações falsas.
CONGRESSO NACIONAL
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS
SENADORES
IMUNIDADES
DEPUTADOS E SENADORES
IMUNIDADE MATERIAL
(POSSE)
IMUNIDADE FORMAL
(DIPLOMAÇÃO)
CIVIL
CRIMINAL
OPINIÕES
PALÁVRAS
VOTOS
STF
FLAGRANTE -> CRIME INAFIANÇÁVEL
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO
FLAGRANTE
STF DENUNCIA
24 HORAS
CASA RESPECTIVA
ATÉ DECISÃO FINAL
PARTIDO POLÍTICO
45 DIAS
MAIORIA ABSOLUTA
DEPUTADOS E SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do
diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de
vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
DEPUTADOS E SENADORES
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por
crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal
dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da
ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva
no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu
recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto
durar o mandato.
DEPUTADOS E SENADORES
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em
razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes
confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão
durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante
o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos
casos de atos praticados fora do recinto do Congresso
Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
DEPUTADOS E SENADORES
PROIBIÇÕES -> CONFLITO DE INTERESSES
ORGANIZAÇÃO
EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
OUTRAS FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
POSSE
EMPRESAS CONTRATANTES -> ADM PÚBLICA
CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OUTROS MANDATOS ELETIVOS
PARTICIPAÇÃO
FUNÇÃO OU CARGO
PATROCÍNIO
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade
de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego
remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad
nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
DEPUTADOS E SENADORES
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função
remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad
nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer
das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.
DEPUTADOS E SENADORES
DEPUTADOS E SENADORES -> PERDA DO MANDATO
PROIBIÇÕES
DECORO
PRESENÇA 1/3
DIREITOS POLÍTICOS: PERDA OU SUSPENSÃO
DECRETAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL
CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO
DEPUTADOS E SENADORES
Mesa
de
Ofício
DEPUTADOS E SENADORES -> PERDA DO MANDATO
PROIBIÇÕES
DECORO
CONDENAÇÃO
DEPUTADOS E SENADORES
Voto secreto
Maioria absoluta
Provocação
Mesa
Partido político
OU
Ampla defesa
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
anterior;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença
ou missão por esta autorizada;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta
Constituição;
DEPUTADOS E SENADORES
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de
vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será
decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva
Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa.
Art. 55.
DEPUTADOS E SENADORES
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será
declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante
provocação de qualquer de seus membros, ou de partido
político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa.
§ 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que
vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste
artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de
que tratam os §§ 2º e 3º.
DEPUTADOS E SENADORES
Art. 55.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão
diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou
para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde
que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte
dias por sessão legislativa.
DEPUTADOS E SENADORES
§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença
superior a cento e vinte dias.
§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato.
§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá
optar pela remuneração do mandato.
DEPUTADOS E SENADORES
Art. 56.
Seção VI
DAS REUNIÕES
Sessão Legislativa
Ordinária
Extraordinária
REUNIÕES
02 FEV A 17 JUL
01 AGO A 22 DEZ
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital
Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.
§ 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando
recaírem em sábados, domingos ou feriados.
REUNIÕES
Orçamento
PPA - Plano plurianual
LDO - Lei de diretrizes orçamentarias
LOAN - Lei de orçamento anual
REUNIÕES
Art. 57.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
REUNIÕES
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a
Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em
sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-
Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Art. 57.
REUNIÕES
§ 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para a posse de seus membros e eleição das
respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subseqüente.
Art. 57.
REUNIÕES
Mesa do Congresso Nacional
REUNIÕES
1S 2S 1V P 2V 3S 4S
= Presidente do Senado
= 1º Vice Presidente da Câmara dos Deputados
Mesa Do Congresso Nacional
REUNIÕES
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo
Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão
exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos
equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Art. 57.
REUNIÕES
§ 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de
estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de
autorização para a decretação de estado de sítio e para o
compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente-
Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da
maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou
interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso
com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
Art. 57.
REUNIÕES
§ 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi
convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado
o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação.
§ 8º - Havendo medidas provisórias em vigor na data de
convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Art. 57.
REUNIÕES
Seção VII
DAS COMISSÕES
P T TTPP P PPP
SENADO
DAS COMISSÕES
DAS COMISSÕES
MESA E PLENÁRIO
DAS COMISSÕES
COMISSÃO TEMÁTICA
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é
assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da respectiva Casa.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma
do regimento, a competência do Plenário, salvo se
houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
DAS COMISSÕES
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas
de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades
ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais
e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
DAS COMISSÕES
Art. 58.
DAS COMISSÕES
CPI
Poderes de investigação
Fato determinado
Prazo certo
Conclusões -> MP
Requerimento
1
3
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,
além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante
requerimento de um terço de seus membros, para a apuração
de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
DAS COMISSÕES
§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa
do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão
ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no
regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto
possível, a proporcionalidade da representação partidária.
DAS COMISSÕES
1 de 59

Recomendados

Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República por
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Das atribuições do Presidente da República
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaPreOnline
314 visualizações18 slides
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República por
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaDireito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
535 visualizações13 slides
Direito Constitucional - Processo Legislativo por
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoPreOnline
1.4K visualizações55 slides
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88 por
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 70 ao 73 da CF 88PreOnline
676 visualizações11 slides
Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça por
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaDireito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
161 visualizações13 slides
Poder Executivo por
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder ExecutivoCláudio Colnago
5.7K visualizações12 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Poder judiciário por
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciárioGabriel Jesus
10.8K visualizações39 slides
Direito Constitucional - Poder Executivo por
Direito Constitucional - Poder ExecutivoDireito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder ExecutivoPreOnline
216 visualizações20 slides
Poder Legislativo por
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder LegislativoCláudio Colnago
5K visualizações33 slides
Poder executivo por
Poder executivoPoder executivo
Poder executivomontarrroyos
1.5K visualizações41 slides
Direito Constitucional - Processo Legislativo por
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoMentor Concursos
3.7K visualizações55 slides
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal por
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalDireito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalPreOnline
230 visualizações25 slides

Mais procurados(20)

Poder judiciário por Gabriel Jesus
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
Gabriel Jesus10.8K visualizações
Direito Constitucional - Poder Executivo por PreOnline
Direito Constitucional - Poder ExecutivoDireito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder Executivo
PreOnline216 visualizações
Poder Legislativo por Cláudio Colnago
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
Cláudio Colnago5K visualizações
Poder executivo por montarrroyos
Poder executivoPoder executivo
Poder executivo
montarrroyos1.5K visualizações
Direito Constitucional - Processo Legislativo por Mentor Concursos
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Mentor Concursos3.7K visualizações
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal por PreOnline
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalDireito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
PreOnline230 visualizações
Direito Constitucional - Poder Executivo por Mentor Concursos
 Direito Constitucional - Poder Executivo  Direito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder Executivo
Mentor Concursos920 visualizações
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça por PreOnline
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaDireito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
Direito Constitucional - Superior Tribunal de Justiça
PreOnline194 visualizações
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88 por PreOnline
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
PreOnline553 visualizações
Direito Constitucional - Justiça Trabalhista por PreOnline
Direito Constitucional - Justiça TrabalhistaDireito Constitucional - Justiça Trabalhista
Direito Constitucional - Justiça Trabalhista
PreOnline102 visualizações
Direito Constitucional - Justiça Eleitoral por PreOnline
Direito Constitucional - Justiça EleitoralDireito Constitucional - Justiça Eleitoral
Direito Constitucional - Justiça Eleitoral
PreOnline192 visualizações
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial por Dimensson Costa Santos
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicialOrganizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Organizacão do-judiciário-e-processo-judicial
Dimensson Costa Santos2.1K visualizações
Os Órgãos do Poder Judiciario por Will Reis
Os Órgãos do Poder JudiciarioOs Órgãos do Poder Judiciario
Os Órgãos do Poder Judiciario
Will Reis859 visualizações
Direito Constitucional - Estatuto da Magistratura por PreOnline
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaDireito Constitucional - Estatuto da Magistratura
Direito Constitucional - Estatuto da Magistratura
PreOnline138 visualizações
Direito Constitucional - Justiça Militar da União por PreOnline
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoDireito Constitucional - Justiça Militar da União
Direito Constitucional - Justiça Militar da União
PreOnline199 visualizações
Direito Constitucional - Quinto Constitucional por PreOnline
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalDireito Constitucional - Quinto Constitucional
Direito Constitucional - Quinto Constitucional
PreOnline165 visualizações
Direito Constitucional - Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária por Mentor Concursos
Direito Constitucional - Da fiscalização contábil, financeira e orçamentáriaDireito Constitucional - Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Direito Constitucional - Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Mentor Concursos886 visualizações
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole por Nejupe Direito
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleAulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotrole
Nejupe Direito2.3K visualizações
Direito Constitucional - Justiça Federal por PreOnline
Direito Constitucional - Justiça FederalDireito Constitucional - Justiça Federal
Direito Constitucional - Justiça Federal
PreOnline305 visualizações

Destaque

Unidade 5 por
Unidade 5Unidade 5
Unidade 5Daniele Moura
1.3K visualizações55 slides
O poder legislativo federal por
O poder legislativo federalO poder legislativo federal
O poder legislativo federaligor victor
3.5K visualizações8 slides
O poder legislativo por
O poder legislativoO poder legislativo
O poder legislativoRafaela Oliveira Leite
9.1K visualizações25 slides
Aula+poder+legislativo por
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativoRita Reis
1.9K visualizações39 slides
Separação dos poderes por
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderesAgassis Rodrigues
2.3K visualizações24 slides
Separação dos poderes por
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderesMAYARA
981 visualizações10 slides

Destaque(10)

Unidade 5 por Daniele Moura
Unidade 5Unidade 5
Unidade 5
Daniele Moura1.3K visualizações
O poder legislativo federal por igor victor
O poder legislativo federalO poder legislativo federal
O poder legislativo federal
igor victor3.5K visualizações
Aula+poder+legislativo por Rita Reis
Aula+poder+legislativoAula+poder+legislativo
Aula+poder+legislativo
Rita Reis1.9K visualizações
Separação dos poderes por Agassis Rodrigues
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
Agassis Rodrigues2.3K visualizações
Separação dos poderes por MAYARA
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
MAYARA981 visualizações
19139114 mapas-mentais-para-concursos-publicos-direito-constitucional-adminis... por Charles Pimenta
19139114 mapas-mentais-para-concursos-publicos-direito-constitucional-adminis...19139114 mapas-mentais-para-concursos-publicos-direito-constitucional-adminis...
19139114 mapas-mentais-para-concursos-publicos-direito-constitucional-adminis...
Charles Pimenta21.8K visualizações
Os três poderes por Luís Ferreira
Os três poderesOs três poderes
Os três poderes
Luís Ferreira5.1K visualizações
Regimento Interno Câmara Deputados atualizado para concursos por Victor Dalton
Regimento Interno Câmara Deputados atualizado para concursosRegimento Interno Câmara Deputados atualizado para concursos
Regimento Interno Câmara Deputados atualizado para concursos
Victor Dalton2.9K visualizações
Mapa mental direito previdenciário por Marcos Junior
Mapa mental   direito previdenciárioMapa mental   direito previdenciário
Mapa mental direito previdenciário
Marcos Junior49.6K visualizações

Similar a Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional

Poder legislativo por
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativoritims
2.3K visualizações18 slides
Direito constitucional aula pop por
Direito constitucional   aula popDireito constitucional   aula pop
Direito constitucional aula popVitoria Queija Alvar
1.5K visualizações70 slides
Sp const estadual completa por
Sp const estadual completaSp const estadual completa
Sp const estadual completaursotec
106 visualizações95 slides
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir... por
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
176 visualizações19 slides
Aula.poder legislativo por
Aula.poder legislativoAula.poder legislativo
Aula.poder legislativooilert
158 visualizações53 slides
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal por
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal Mentor Concursos
888 visualizações25 slides

Similar a Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional(20)

Poder legislativo por ritims
Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativo
ritims2.3K visualizações
Direito constitucional aula pop por Vitoria Queija Alvar
Direito constitucional   aula popDireito constitucional   aula pop
Direito constitucional aula pop
Vitoria Queija Alvar1.5K visualizações
Sp const estadual completa por ursotec
Sp const estadual completaSp const estadual completa
Sp const estadual completa
ursotec106 visualizações
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir... por Jordano Santos Cerqueira
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
Jordano Santos Cerqueira176 visualizações
Aula.poder legislativo por oilert
Aula.poder legislativoAula.poder legislativo
Aula.poder legislativo
oilert158 visualizações
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal por Mentor Concursos
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Mentor Concursos888 visualizações
Direito penal I - Imunidades por Urbano Felix Pugliese
Direito penal I -  ImunidadesDireito penal I -  Imunidades
Direito penal I - Imunidades
Urbano Felix Pugliese862 visualizações
Constitucional por Cristina Melo
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
Cristina Melo1.8K visualizações
Aula de Direito Constitucional (CPI) por Victor Travancas
Aula de Direito Constitucional (CPI)Aula de Direito Constitucional (CPI)
Aula de Direito Constitucional (CPI)
Victor Travancas7.9K visualizações
constitucional-nathalia-manson por Luciano Francisco
constitucional-nathalia-mansonconstitucional-nathalia-manson
constitucional-nathalia-manson
Luciano Francisco941 visualizações
simulado-direito-constitucional por Luciano Francisco
simulado-direito-constitucionalsimulado-direito-constitucional
simulado-direito-constitucional
Luciano Francisco553 visualizações
bo_22-01-2014_5.pdf por ManuelDuarte76
bo_22-01-2014_5.pdfbo_22-01-2014_5.pdf
bo_22-01-2014_5.pdf
ManuelDuarte763 visualizações
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso por Luís Carlos Nunes
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no CongressoAdvogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Advogado cita “É o Tchan” em pedido ao STF sobre eleições no Congresso
Luís Carlos Nunes65 visualizações
Apostila de legislação agente de organização escolar por philosophical01
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
philosophical012.3K visualizações
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat... por Mentor Concursos
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Mentor Concursos605 visualizações
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques por J M
Direito constitucional   provas receita federal - 130 quesDireito constitucional   provas receita federal - 130 ques
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
J M6.6K visualizações

Mais de PreOnline

Regência e Crase por
Regência e CraseRegência e Crase
Regência e CrasePreOnline
1.3K visualizações32 slides
Colocacao pronominal por
Colocacao pronominalColocacao pronominal
Colocacao pronominalPreOnline
308 visualizações17 slides
Concordancia verbal por
Concordancia verbalConcordancia verbal
Concordancia verbalPreOnline
390 visualizações38 slides
Concordancia nominal por
Concordancia nominalConcordancia nominal
Concordancia nominalPreOnline
191 visualizações72 slides
Estrutura e formacao_de_palavras por
Estrutura e formacao_de_palavrasEstrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavrasPreOnline
156 visualizações10 slides
Portugues morfologia 01 por
Portugues morfologia 01Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01PreOnline
425 visualizações58 slides

Mais de PreOnline(20)

Regência e Crase por PreOnline
Regência e CraseRegência e Crase
Regência e Crase
PreOnline1.3K visualizações
Colocacao pronominal por PreOnline
Colocacao pronominalColocacao pronominal
Colocacao pronominal
PreOnline308 visualizações
Concordancia verbal por PreOnline
Concordancia verbalConcordancia verbal
Concordancia verbal
PreOnline390 visualizações
Concordancia nominal por PreOnline
Concordancia nominalConcordancia nominal
Concordancia nominal
PreOnline191 visualizações
Estrutura e formacao_de_palavras por PreOnline
Estrutura e formacao_de_palavrasEstrutura e formacao_de_palavras
Estrutura e formacao_de_palavras
PreOnline156 visualizações
Portugues morfologia 01 por PreOnline
Portugues morfologia 01Portugues morfologia 01
Portugues morfologia 01
PreOnline425 visualizações
Classes de palavras por PreOnline
Classes de palavrasClasses de palavras
Classes de palavras
PreOnline325 visualizações
Esquema geral gramatica_01 por PreOnline
Esquema geral gramatica_01Esquema geral gramatica_01
Esquema geral gramatica_01
PreOnline245 visualizações
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho por PreOnline
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoDireito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do Trabalho
PreOnline11K visualizações
Direito do Trabalho - Fontes por PreOnline
Direito do Trabalho - FontesDireito do Trabalho - Fontes
Direito do Trabalho - Fontes
PreOnline3.5K visualizações
Direito do Trabalho - Poderes do Empregado por PreOnline
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoDireito do Trabalho - Poderes do Empregado
Direito do Trabalho - Poderes do Empregado
PreOnline3.5K visualizações
Direito do Trabalho - Empregador por PreOnline
Direito do Trabalho - EmpregadorDireito do Trabalho - Empregador
Direito do Trabalho - Empregador
PreOnline973 visualizações
Direito do Trabalho - Emprego por PreOnline
Direito do Trabalho - EmpregoDireito do Trabalho - Emprego
Direito do Trabalho - Emprego
PreOnline400 visualizações
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego por PreOnline
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoDireito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e Emprego
PreOnline1K visualizações
Direito do Trabalho - Aviso Prévio por PreOnline
Direito do Trabalho - Aviso PrévioDireito do Trabalho - Aviso Prévio
Direito do Trabalho - Aviso Prévio
PreOnline611 visualizações
Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho por PreOnline
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoDireito do Trabalho - Jornada de Trabalho
Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho
PreOnline902 visualizações
Direito do Trabalho - Rescisão Contratual por PreOnline
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualDireito do Trabalho - Rescisão Contratual
Direito do Trabalho - Rescisão Contratual
PreOnline502 visualizações
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados por PreOnline
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosDireito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados
PreOnline807 visualizações
Direito do Trabalho - Remuneração e Salário por PreOnline
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioDireito do Trabalho - Remuneração e Salário
Direito do Trabalho - Remuneração e Salário
PreOnline728 visualizações
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho por PreOnline
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoDireito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de Trabalho
PreOnline466 visualizações

Último

2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO... por
2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...
2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...azulassessoriaacadem3
48 visualizações4 slides
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan... por
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...HelpEducacional
1.3K visualizações3 slides
4- Sobre o paciente do caso 2, EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ... por
4- Sobre o paciente do caso 2,  EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...4- Sobre o paciente do caso 2,  EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...
4- Sobre o paciente do caso 2, EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...azulassessoriaacadem3
49 visualizações4 slides
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres... por
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...azulassessoriaacadem3
44 visualizações2 slides
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdf por
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdfFESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdf
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdfColégio Santa Teresinha
264 visualizações11 slides
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi... por
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...HelpEducacional
111 visualizações3 slides

Último(20)

2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO... por azulassessoriaacadem3
2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...
2- Dos valores de pressão arterial apresentados pelo paciente, qual é a SÍSTO...
azulassessoriaacadem348 visualizações
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan... por HelpEducacional
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...
a) Estruturar o Balancete de Verificação da empresa Estilo Chic Ltda. ordenan...
HelpEducacional1.3K visualizações
4- Sobre o paciente do caso 2, EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ... por azulassessoriaacadem3
4- Sobre o paciente do caso 2,  EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...4- Sobre o paciente do caso 2,  EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...
4- Sobre o paciente do caso 2, EXPLIQUE quais os mecanismos fisiológicos da ...
azulassessoriaacadem349 visualizações
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres... por azulassessoriaacadem3
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...
4. No vídeo “Cadela aprende libras para entender comando dos donos” foi apres...
azulassessoriaacadem344 visualizações
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdf por Colégio Santa Teresinha
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdfFESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdf
FESTEJAR O PÃO-POR-DEUS NO LAR VALE FORMOSO.pdf
Colégio Santa Teresinha264 visualizações
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi... por HelpEducacional
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...
HelpEducacional111 visualizações
b) Explique os componentes das valvas cardíacas e o seu funcionamento durante... por HelpEducacional
b) Explique os componentes das valvas cardíacas e o seu funcionamento durante...b) Explique os componentes das valvas cardíacas e o seu funcionamento durante...
b) Explique os componentes das valvas cardíacas e o seu funcionamento durante...
HelpEducacional76 visualizações
A) Determine a média, a moda, a mediana, o desvio-padrão e o coeficiente de v... por azulassessoriaacadem3
A) Determine a média, a moda, a mediana, o desvio-padrão e o coeficiente de v...A) Determine a média, a moda, a mediana, o desvio-padrão e o coeficiente de v...
A) Determine a média, a moda, a mediana, o desvio-padrão e o coeficiente de v...
azulassessoriaacadem338 visualizações
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car... por HelpEducacional
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...
HelpEducacional555 visualizações
Passado uma semana após o parto, Beatriz marcou uma consulta médica para seu ... por azulassessoriaacadem3
Passado uma semana após o parto, Beatriz marcou uma consulta médica para seu ...Passado uma semana após o parto, Beatriz marcou uma consulta médica para seu ...
Passado uma semana após o parto, Beatriz marcou uma consulta médica para seu ...
azulassessoriaacadem344 visualizações
5_02_a revolução francesa_RESUMO.pdf por Vítor Santos
5_02_a revolução francesa_RESUMO.pdf5_02_a revolução francesa_RESUMO.pdf
5_02_a revolução francesa_RESUMO.pdf
Vítor Santos99 visualizações
O agronegócio desempenha um papel crucial na economia global, fornecendo alim... por azulassessoriaacadem3
O agronegócio desempenha um papel crucial na economia global, fornecendo alim...O agronegócio desempenha um papel crucial na economia global, fornecendo alim...
O agronegócio desempenha um papel crucial na economia global, fornecendo alim...
azulassessoriaacadem332 visualizações
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car... por HelpEducacional
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...
a) Explique como ocorre a circulação do sangue dentro do coração (câmaras car...
HelpEducacional214 visualizações
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf por Jornal do Commercio
sorteados Reserva de vagas 2024.pdfsorteados Reserva de vagas 2024.pdf
sorteados Reserva de vagas 2024.pdf
Jornal do Commercio2.2K visualizações
Texto: Ezequiel 1:1 – Bíblia ARA Aconteceu no trigésimo ano, no quinto dia do... por azulassessoriaacadem3
Texto: Ezequiel 1:1 – Bíblia ARA Aconteceu no trigésimo ano, no quinto dia do...Texto: Ezequiel 1:1 – Bíblia ARA Aconteceu no trigésimo ano, no quinto dia do...
Texto: Ezequiel 1:1 – Bíblia ARA Aconteceu no trigésimo ano, no quinto dia do...
azulassessoriaacadem383 visualizações
Portanto, a cada linha da tabela acima, temos a representação da execução do ... por azulassessoriaacadem3
Portanto, a cada linha da tabela acima, temos a representação da execução do ...Portanto, a cada linha da tabela acima, temos a representação da execução do ...
Portanto, a cada linha da tabela acima, temos a representação da execução do ...
azulassessoriaacadem349 visualizações
a) Explique um motivo da relevância da ferramenta para compreender a situação... por azulassessoriaacadem3
a) Explique um motivo da relevância da ferramenta para compreender a situação...a) Explique um motivo da relevância da ferramenta para compreender a situação...
a) Explique um motivo da relevância da ferramenta para compreender a situação...
azulassessoriaacadem390 visualizações
3) Os AINEs são classificados de acordo com sua composição química. A esse re... por HelpEducacional
3) Os AINEs são classificados de acordo com sua composição química. A esse re...3) Os AINEs são classificados de acordo com sua composição química. A esse re...
3) Os AINEs são classificados de acordo com sua composição química. A esse re...
HelpEducacional193 visualizações
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi... por HelpEducacional
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...
4) Explique a diferença dos coxibes em relação aos AINEs convencionais, consi...
HelpEducacional91 visualizações
b) Caso n. 02: Considerando o disposto na NBC PG 01 – Código de Ética Profiss... por azulassessoriaacadem3
b) Caso n. 02: Considerando o disposto na NBC PG 01 – Código de Ética Profiss...b) Caso n. 02: Considerando o disposto na NBC PG 01 – Código de Ética Profiss...
b) Caso n. 02: Considerando o disposto na NBC PG 01 – Código de Ética Profiss...
azulassessoriaacadem360 visualizações

Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional

  • 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
  • 3. ATRIBUIÇÕES PARTICIPAÇÃO DO EXECUTIVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CÂMARA DOS DEPUTADOS ART. 51 SENADO ART. 52 CONGRESSO NACIONAL ART. 49 CONGRESSO NACIONAL ART. 48 FISCALIZAÇÃO – CÂMARA E SENADO 50 CONGRESSO NACIONAL
  • 4. ATRIBUIÇÕES PARTICIPAÇÃO DO EXECUTIVO CONGRESSO NACIONAL ART 48 CONGRESSO NACIONAL
  • 5. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II ... CONGRESSO NACIONAL
  • 7. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II ... CONGRESSO NACIONAL
  • 8. ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CÂMARA DOS DEPUTADOS 51 CONGRESSO NACIONAL
  • 9. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; CONGRESSO NACIONAL
  • 10. IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. CONGRESSO NACIONAL
  • 12. SENADO JULGAMENTO Crime de Responsabilidade Crime Comum CONGRESSO NACIONAL ATRIBUIÇÕES COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SENADO 52
  • 13. I- Crime de Responsabilidade Presidente Vice – Presidente Ministros de Estado Comandantes Marinha Aeronáutica Exercito Presidente CONGRESSO NACIONAL
  • 14. 1992 - Senado Julgamento Crime de Responsabilidade 02:17 á 02:32 CONGRESSO NACIONAL
  • 15. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; CONGRESSO NACIONAL
  • 17. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; CONGRESSO NACIONAL
  • 18. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CONGRESSO NACIONAL
  • 19. III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) ... CONGRESSO NACIONAL
  • 20. ATRIBUIÇÕES FISCALIZAÇÃO – CÂMARA E SENADO 50 CONGRESSO NACIONAL Ministro de Estado Subordinados ao Presidente
  • 21. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. CONGRESSO NACIONAL
  • 22. § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. CONGRESSO NACIONAL
  • 23. Seção V DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
  • 24. IMUNIDADES DEPUTADOS E SENADORES IMUNIDADE MATERIAL (POSSE) IMUNIDADE FORMAL (DIPLOMAÇÃO) CIVIL CRIMINAL OPINIÕES PALÁVRAS VOTOS STF FLAGRANTE -> CRIME INAFIANÇÁVEL SUSPENSÃO DO JULGAMENTO
  • 25. FLAGRANTE STF DENUNCIA 24 HORAS CASA RESPECTIVA ATÉ DECISÃO FINAL PARTIDO POLÍTICO 45 DIAS MAIORIA ABSOLUTA DEPUTADOS E SENADORES
  • 26. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. DEPUTADOS E SENADORES
  • 27. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. DEPUTADOS E SENADORES
  • 28. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. DEPUTADOS E SENADORES
  • 29. PROIBIÇÕES -> CONFLITO DE INTERESSES ORGANIZAÇÃO EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA OUTRAS FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSE EMPRESAS CONTRATANTES -> ADM PÚBLICA CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OUTROS MANDATOS ELETIVOS PARTICIPAÇÃO FUNÇÃO OU CARGO PATROCÍNIO
  • 30. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; DEPUTADOS E SENADORES
  • 31. II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. DEPUTADOS E SENADORES
  • 32. DEPUTADOS E SENADORES -> PERDA DO MANDATO PROIBIÇÕES DECORO PRESENÇA 1/3 DIREITOS POLÍTICOS: PERDA OU SUSPENSÃO DECRETAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO DEPUTADOS E SENADORES Mesa de Ofício
  • 33. DEPUTADOS E SENADORES -> PERDA DO MANDATO PROIBIÇÕES DECORO CONDENAÇÃO DEPUTADOS E SENADORES Voto secreto Maioria absoluta Provocação Mesa Partido político OU Ampla defesa
  • 34. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; DEPUTADOS E SENADORES
  • 35. VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Art. 55. DEPUTADOS E SENADORES
  • 36. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. DEPUTADOS E SENADORES Art. 55.
  • 37. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. DEPUTADOS E SENADORES
  • 38. § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. DEPUTADOS E SENADORES Art. 56.
  • 41. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. REUNIÕES
  • 42. Orçamento PPA - Plano plurianual LDO - Lei de diretrizes orçamentarias LOAN - Lei de orçamento anual REUNIÕES
  • 43. Art. 57. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. REUNIÕES
  • 44. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice- Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. Art. 57. REUNIÕES
  • 45. § 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Art. 57. REUNIÕES
  • 46. Mesa do Congresso Nacional REUNIÕES
  • 47. 1S 2S 1V P 2V 3S 4S = Presidente do Senado = 1º Vice Presidente da Câmara dos Deputados Mesa Do Congresso Nacional REUNIÕES
  • 48. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Art. 57. REUNIÕES
  • 49. § 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Art. 57. REUNIÕES
  • 50. § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º - Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. Art. 57. REUNIÕES
  • 52. P T TTPP P PPP SENADO DAS COMISSÕES
  • 55. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; DAS COMISSÕES
  • 56. II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. DAS COMISSÕES Art. 58.
  • 57. DAS COMISSÕES CPI Poderes de investigação Fato determinado Prazo certo Conclusões -> MP Requerimento 1 3
  • 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. DAS COMISSÕES
  • 59. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. DAS COMISSÕES