Os artigos 74 e 75 da Constituição tratam do sistema de controle interno e externo nos três Poderes da União e dos estados. O artigo 74 define as atribuições do controle interno como avaliar o cumprimento de metas, legalidade e resultados da gestão orçamentária. O artigo 75 estabelece que as normas do controle se aplicam também aos tribunais de contas estaduais e municipais, que auxiliarão as assembleias legislativas e câmaras de vereadores no controle externo.