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RESPONSABILIDADE DO
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III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
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Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
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§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
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§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento
não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
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infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a
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Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da República

  • 1.
  • 3. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA
  • 4. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA STF NÃO RELACIONADO À PRESIDÊNCIA ? Fim do mandato Justiça Comum SENADO PENA
  • 5. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIME RESPONSABILIDADE COMUM RELACIONADO À PRESIDÊNCIA SENADO Autorização 2/3 Afastamento 180 dias STF
  • 6. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMUNIDADES PRISÕES CAUTELARES CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO IMUNIDADE PENAL RELATIVA
  • 7. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • 8. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • 9. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • 10. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • 11. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 12. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • 13. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE DENÚNCIA -> CIDADÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE X CRIME COMUM MOMENTO OPORTUNO TENTATIVA ABSOLVIÇÃO -> EFEITOS IMEDIATOS CONDENAÇÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO FUNÇÃO PÚBLICA