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GRÊMIO
INFORMAÇÕES GERAIS
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/tire-todas-suas-duvidas-e-entenda-o-papel-dos-gremios-
escolares
1) Assembléia Geral
Formar a Comissão Pró-Grêmio: que deverá ser composta por alunos de todos os turnos de
funcionamento da escola (manhã, tarde, noite).
- Auxiliar na inscrição dos candidatos ou chapas;
- Organizar o período de divulgação e propaganda;
- Divulgar as eleições;
- Organizar o dia das eleições; (classe que irá votar distribuição de horário dos
alunos que trabalharão na eleição, organização da sala, urna);
- Elaborar as cédulas, para o dia das eleições;
- Elaborar a lista nominal dos alunos votantes, por classe.
2) Formação da Comissão Eleitoral para apuração dos votos
Presidida pelo DIRETOR DA ESCOLA
- Modelo 1
2 professores eleitos pelos seus pares e 2 representantes de cada chapa inscrita;
- Modelo 2
3 professores e 3 alunos escolhidos pela Assembléia Geral;
- Modelo 3
2 professores e 4 alunos escolhidos pela Assembléia Geral.
3) Relatório dos Representantes de Classe ou Diretoria
- Balanço das atividades do Grêmio durante o mandato
4) Prestação de contas
- Apresentar as atividades econômicas da Diretoria
GRÊMIO ESTUDANTIL - PROCESSO ELEITORAL
1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO
- Escolas com Grêmio: a comissão auxiliará nas eleições da nova Diretoria, fazendo a inscrição
dos candidatos ou chapas, divulgando as eleições, auxiliando no dia da eleição, etc.
- Escolas sem Grêmio: a comissão deverá elaborar um estatuto a ser submetido à apreciação da
Assembléia Geral dos Estudantes, para decidir quanto: a fundação, nome, funcionamento,
aprovação do estatuto, convocação das eleições, inscrições de candidatos ou chapas.
2. CONDIÇÃO PARA OCUPAR CARGOS ELETIVOS:
- Ser brasileiro ou naturalizado, estar regularmente matriculado e frequentando as aulas na unidade
escolar.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS OU CANDIDATOS:
- Do 1º ao 30º dia letivo
4. PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA:
- Do 31º ao 40º dia letivo
5. REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:
- No 41º dia letivo
6. APURAÇÃO DOS VOTOS:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo ser realizada no mesmo dia das
eleições (41º dia letivo) ou no (42º dia letivo)
7. POSSE DA NOVA DIRETORIA:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos
resultados da eleição ou no 43º dia letivo.
8. EM CASO DE EMPATE:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo concorrer novamente todos os
candidatos ou chapas inscritas ou somente os candidatos ou chapas que obtiverem o mesmo número
de votos;
- Haverá nova eleição no prazo de dez dias letivos;
- Do 42º ao 52º dia letivo;
9. EM CASO DE FRAUDE:
- As eleições serão anuladas;
- Marca-se nova eleição no prazo de dez dias letivos;
- Do 42º ao 52º dia letivo;
10. DURAÇÃO DO MANDATO DA NOVA DIRETORIA:
- Será de 1 (um) ano;
- Iniciando-se no 43º dia letivo
11. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL:
- A Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola:
- Ata da Eleição, Ata de Posse e cópia do Estatuto.
MODELO
Relação Nominal de alunos votantes na eleição do Grêmio Estudantil em
_____/___/____
EE___________________________________________________________
Ensino Fundamental/Médio ___ série ___
Nº de alunos: ____ Transf:_____Ausentes:_______ Votantes: _________
NOME RG/RA ASSINATURA
MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL
Ata nº ___Aos _____________ dias do mês de _____ de dois mil e _____, reuniram-se sobre a
presidência do Sr(a) Diretor(a)_________________________da
EE___________________________________________________________________
_______________________ a mesa apuradora encarregada de proceder à apuração da votação
ocorrida no dia ______ de _____ de dois mil e ______ que definirá os candidatos ou chapa vencedora
que irá presidir os trabalhos do Grêmio Estudantil_________________da
EE__________________________ durante o período de vinte de abril de dois mil e seis até o 43º dia
letivo do ano seguinte. Obtiveram votos os candidatos ou chapas:
________________________________________________. Foi proclamados vencedor os candidatos
ou a chapa ________________________que esta assim constituída:
Nome – RG – Assinatura:
Presidente:* ___________________________________________________________
Vice-presidente: ________________________________________________________
Primeiro-secretário: _____________________________________________________
Segundo-secretário: ____________________________________________________
Primeiro-tesoureiro: _____________________________________________________
Segundo-tesoureiro: ____________________________________________________
Orador: ______________________________________________________________
Diretor social: __________________________________________________________
Diretor de Imprensa: ____________________________________________________
Diretor de Esportes:_____________________________________________________
Diretor Cultural: ________________________________________________________
Primeiro Suplente: ______________________________________________________
Segundo Suplente: _____________________________________________________
*Ou, conforme o Estatuto adotado, Conselho de Grêmio (não mencionar cargos)
MODELO DE TERMO DE POSSE DA DIRETORIA ELEITA
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Nesta data, presentes todos os membros da Diretoria do Grêmio*
_________________________________da EE______________________, D.E. de Suzano, dei posse
aos mesmos, cujo mandato abrangerá o período de ___/04/_____ ao 43º dia letivo do ano de
_________. Eleitos legalmente na forma do Estatuto da Entidade prometeram cumpri-lo e fazer
cumpri-lo, respeitar as normas regimentais estabelecidas pela Escola, bem como a legislação vigente,
ser fiéis ao espírito gremista solidário à comunidade escolar e colaborar com as atividades escolares e
extraescolares, objetivando o engrandecimento do Grêmio e do ensino.
Suzano ou Ferraz de Vasconcelos, ____de ____________de ________
Empossante: ______________________________
(Diretor de Escola)
Empossados (Nome – RG – Assinatura):
Presidente**________________________________________________________________
Vice-presidente_____________________________________________________________
Primeiro-secretário___________________________________________________________
Segundo-secretário___________________________________________________________
Primeiro-tesoureiro__________________________________________________________
Segundo-tesoureiro__________________________________________________________
Orador____________________________________________________________________
Diretor Social_______________________________________________________________
Diretor de Imprensa__________________________________________________________
Diretor de Esportes___________________________________________________________
Diretor Cultural_____________________________________________________________
Primeiro-suplente____________________________________________________________
Segundo-suplente____________________________________________________________
* Ou conforme o Estatuto adotado, Conselho de Grêmio.
**Conselho de Grêmio (não mencionar os cargos)
GRÊMIO ESTUDANTIL
PROCESSO ELEITORAL
INFORMAÇÕES
1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
- Escolas com Grêmio: a comissão auxiliará nas eleições da nova Diretoria, fazendo a inscrição dos
candidatos ou chapas, divulgando as eleições, auxiliando no dia da eleição, etc.
- Escolas sem Grêmio: a comissão deverá elaborar um estatuto a ser submetido à apreciação da
Assembléia Geral dos Estudantes, para decidir quanto: a fundação,nome, funcionamento, aprovação
do estatuto, convocação das eleições, inscrições de candidatos ou chapas.
2. CONDIÇÃO PARA OCUPAR CARGOS ELETIVOS:
- Ser brasileiro ou naturalizado, estarregularmente matriculado e frequentando as aulas na unidade
escolar.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS OU CANDIDATOS:
- Do 1º ao 30º dia letivo
PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA:
- Do 31º ao 40º dia letivo
REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:
- No 41º dia letivo
APURAÇÃO DOS VOTOS:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo ser realizada no mesmo dia das eleições
(41º dia letivo) ou no 42º dia letivo.
7. POSSE DA NOVA DIRETORIA:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos
resultados da eleição ou no 43º dia letivo.
8. EM CASO DE EMPATE:
- Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo concorrer novamente todos os
candidatos ou chapas inscritas ou somente os candidatos ou chapas que obtiverem o mesmo número
de votos;
- Haverá nova eleição no prazo de dez dias letivos;
- Do 42º ao 52º dia letivo;
9. EM CASO DE FRAUDE:
- As eleições serão anuladas;
- Marca-se nova eleição no prazo de dez dias letivos;
- Do 42º ao 52º dia letivo;
10. DURAÇÃO DO MANDATO DA NOVA DIRETORIA:
- Será de 1 (um) ano;
- Iniciando-se no 43º dia letivo
11. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL:
- A Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola:
- Ata da Eleição, Ata de Posse e cópia do Estatuto.
ESTATUTO DO GRÊMIO
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL - Modelo 1
EE _______________________________________________________
CapítuloI
Da Denominação, Sede,Finse Duração
Art. 1 º O Grêmio Estudantil .........................................................é o Grêmio Geral da
Escola ..........................................................................., da DE de Suzano, fundado em
........................., com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.
ParágrafoÙnico – Asatividadesdo“Grêmio”reger-se-ãopelopresente Estatuto,aprovadoemAssembléiaGeral
convocadapara esse fim.
Art. 2º - O grêmiotempor objetivos:
I - Congregaro corpo discente daEscola...........................................................;
II - Defenderosinteressesindividuaise coletivosdosalunosdaEscola;
III- Incentivara culturaliterária,artísticae desportivadosseusmembros;
IV - Promovera cooperaçãoentre administradores,professores,funcionáriose alunos,notrabalhoescolar,
buscandoseuaprimoramento;
V - Realizarintercâmbioe colaboraçãode carátercultural,educacional,cívico,desportivoe social comentidades
congêneres;
VI- Zelarpelaadequaçãodo ensinoàsreaisnecessidadesdajuventude e dopovo,bemcomopeloensinopúblicoe
gratuito;
VII - Defenderademocracia,aindependênciae o respeitoàsliberdadesfundamentaisdohomem, semdistinçãode
raça, cor, sexo,nacionalidade,convicçãopolíticaoureligiosa;
VIII- Lutar pelademocraciapermanentenaEscola,atravésdo direitoàparticipaçãonosfórunsinternosde
deliberaçãodestainstituição.
Capítulo II
Do patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º- O patrimôniodoGrêmioserá“constituído”por:
- Contribuiçãode seusmembros;
II - Contribuiçãode terceiros;
III- Subvenções,juros,correçõesoudividendosresultantesdascontribuições;
IV - Rendimentosde bensmóveisouimóveisque possuaouvenhaapossuir;
V - Rendimentosauferidosempromoçõesda Entidade.
Art. 4º - A Diretoriaseráresponsável pelosbenspatrimoniaisdo“Grêmio”e responderáporelesperante suas
instânciasdeliberativas.
§ 1º - Ao assumira Diretoriado“Grêmio”,o Presidentee oTesoureirodeverãoassinarumreciboparao Consel ho
Fiscal,discriminandotodososbensdaEntidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato,o ConselhoFiscal conferiráosbense providenciaráoutrorecibo,aser assinadopela
novaDiretoria.
§ 3º - Em caso de serconstatada algumairregularidadenagestãodos bens,oConselhoFiscal faráumrelatórioe
o entregaráao Conselhode Representantese/ouàAssembléiaGeral,paraas providenciascabíveis.
§ 4º - O Grêmionão se responsabilizaráporobrigaçõescontraídasporestudantesougrupos,semterhavidoprévia
autorizaçãoda Diretoria.
CapítuloIII
Da Organização do GrêmioEstudantil
Art. 5º - São instânciasdeliberativasdoGrêmio:
I - A AssembleiaGeral dos Estudantes;
II - O Conselhode Representantesde Classes;
III- A DiretoriadoGrêmio;
IV - O ConselhoFiscal.
Seção1 – Da Assembleia Geral
Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e
compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do
direito ao voto.
Art.7º - A AssembleiaGeral reunir-se-áordinariamente:
I – nodia 28 de março de cada ano, emhomenagemao“DiaNacional de Luta”;
II – no dia 11 de agostode cada ano, nascomemoraçõesdo“Dia do Estudante”;
III– ao términode cada mandato,para deliberarsobre prestaçãode contasdaDiretoria,parecerdoConselhoFiscal
e formaçãode comissãoeleitoral paraauxiliaroGrêmionaseleiçõesdanovaDiretoria.
ParágrafoÚnico – A convocaçãopara as reuniõesseráfeita atravésde edital,divulgado comantecedência mínima
de 48 horas(quarentae oito) horas,feitopelaDiretoriadoGrêmio.
Art. 8º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de
Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a
serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º - A AssembléiaGeral deliberarápormaioriasimplesde voto,sendoobrigatóriooquorummínimode 5%dos
alunosda Escolapara sua instalação.
§ 1º As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a
presença de mais da metade do corpo discente da U.E., ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
depois, com qualquer número.
§ 2º A realizaçãodasAssembléiasGeraisOrdináriase ExtraordináriasdeveráserautorizadapeloConselhode Escola,
semprejuízode aulase com discriminaçãocompletae fundamentadados assuntosaseremtratados.
§ 3º Todas as reuniõese eventosdoGrêmioEstudantil deverãoserrealizadosemsuasede.
§ 4º Quandoda realizaçãode qualquereventooureuniãonasede,aDiretoriadoGrêmioEstudantil e seus
associadosserãoresponsáveispelamanutençãodalimpeza,daordeme por quaisquerdanosmateriaisque venham
a ocorrer no prédiodaEscola.
Art. 10 - Compete àAssembléiaGeral:
I - Aprovare reformularoEstatutodo Grêmio;
II - ElegeraDiretoriadoGrêmio;
III - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de
seus membros;
IV - Denunciar,suspenderoudestituirdiretoresdoGrêmio,de acordocom os resultadosde inquéritosprocedidos,
desde que comunicadose garantidoodireitode defesadoacusado,sendoqualquerdecisãotomada,neste sentido,
por uma maioriade 2/3 dosvotos;
V - Recebere considerarosrelatóriosdaDiretoriadoGrêmioe prestaçãode contas; apresentadajuntamente como
ConselhoFiscal;
VI- Marcar, caso necessário,AssembléiaGeral Extraordinária,comdia,horae pauta fixados;
VII - Aprovara constituiçãodaComissãoEleitoral,sempre compostaporalunosde todososturnosem
funcionamentonaEscola,comnúmeroe funcionamentodefinidosnaAssembléia.
Seção II – Do Conselho de Representantes de Classes
Art. 11 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o
órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas,
eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12 - O Conselhode Representantesreunir-se-á,ordinariamente,umavezpormêse, extraordinariamente,
quandoconvocadopeloGrêmio.
ParágrafoÚnico – O Conselhode Representantesfuncionarácomapresençada maioriaabsolutade seusmembros,
deliberandopormaioriasimplesde votos.
Art. 13 - O Conselhode Representantesseráeleitoanualmente,noiníciodoperíodoletivo,emdatafixadapelo
Grêmio.
Art. 14 - Compete aoConselhode Representantesde Classe:
I - Discutire votar as propostasda AssembléiaGeral e daDiretoriadoGrêmio;
II - ZelarpelocumprimentodoEstatutodoGrêmioe deliberarsobre casosomissos;
III- Assessorara DiretoriadoGrêmiona execuçãode seuprogramaadministrativo;
IV - Apreciaras atividadesdaDiretoriadoGrêmio,podendoconvocar,paraesclarecimentos,qualquerde seus
membros;
V - Deliberar,noslimiteslegais,sobre assuntosde interesse docorpodiscente e de cadaturma representada.
Seção III – Da Diretoria
Art. 15 - A DiretoriadoGrêmioserá constituídapelosseguintesmembros:
I - Presidente;
II- Vice – Presidente;
III- PrimeiroSecretário;
IV- SegundoSecretário;
V- PrimeiroTesoureiro;
VI- SegundoTesoureiro;
VII- Orador;
VIII- DiretorSocial;
IX- Diretorde Imprensa;
X- Diretorde Esportes;
XI- DiretorCultural;
XII- PrimeiroSuplente;
XIII- SegundoSuplente.
ParágrafoÚnico – É vedadoo acúmulode direção.
Art. 16 – Cabe à DiretoriadoGrêmioEstudantil:
I - Elaboraro PlanoAnual de Trabalho, submetendo-oàaprovaçãodo Conselhode Representantesde Classe;
II - ColocaremexecuçãooPlanoaprovado,mencionadonoincisoanterior;
III- Dar à AssembléiaGeral conhecimentosobre:
a) Normasestatuáriasque regemoGrêmio;
b) As atividadesdesenvolvidaspelaDiretoria;
c) A programaçãoe a aplicaçãodos recursosdo fundofinanceiro;
IV - Tomar medidasde emergência,nãoprevistasnoEstatuto,submetendo-asao“referendum”doConselhode
Representantesde Classe;
V - Reunir-se,ordinariamente,pelomenos1(uma) vezpor mêse,extraordinariamente,acritériode seupresidente
ou por solicitaçãode 2/3 (doisterços) de seusmembros.
Art. 17 – Compete aoPresidente:
I - RepresentaroGrêmionaEscola e fora dela;
II - Convocare presidiràsreuniõesordináriae extraordináriadaDiretoria;
III - Praticar, “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários,
dando deles conhecimento na reunião subsequente;
IV - Assinar,juntamentecomoTesoureiro,osdocumentos relativosaomovimentofinanceiro;
V - Assinar,juntamente comoSecretário,acorrespondênciaoficial doGrêmio;
VI- RepresentaroGrêmioEstudantil juntoaoConselhodaEscolae à Associaçãode Paise Mestres – APM;
VII - Cumprire fazercumpriras normasdo presente Estatuto;
VIII - Desempenharasdemaisfunçõesinerentesaocargo.
Art. 18 – Compete aoVice - Presidente:
I - AuxiliaroPresidentenoexercíciode suasfunções;
II – Substituir – se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.
Art. 19 – Compete aoPrimeiro - Secretário:
I - Publicaravisose convocaçõesde reuniões,divulgareditaise expedirconvites;
II - Lavrar as atas das reuniõesdaDiretoria;
III- Redigire assinar,juntamente comoPresidente,acorrespondênciaoficial doGrêmio;
IV - Manter emdia os arquivosdaEntidade.
Art. 20 – Compete aoSegundo – Secretário:
I - AuxiliaroPrimeiro-Secretárionocumprimentode suasatribuições;
II – Substituir-se aoPrimeiro-Secretárioemseusimpedimentoseventuais e emcaso de vacância do cargo.
Art. 21 – Compete aoPrimeiro – Tesoureiro:
I -Tersob seucontrole diretotodososbensdoGrêmio;
II - Manterem dia a escrituraçãode todo movimentofinanceirodoGrêmio;
III- Assinar,juntamente comoPresidente,osdocumentose balancetes,bemcomoosrelativosàmovimentação
bancária;
IV - Apresentar,juntamente comoPresidente,aprestaçãode contasao ConselhoFiscal.
Art. 22 – Compete aoSegundo – Tesoureiro:
I - AuxiliaroPrimeiro-tesoureironocumprimentode suasatribuições;
II - AssumiraTesourarianosimpedimentosdoPrimeiro-Tesoureiroe noscasosde vacância docargo.
Art. 23 – Compete aoOrador:
I - Pronunciar-se oficialmente,emnome doGrêmio,emtoda solenidadeparaa qual forconvocadopeloPresidente;
II - Colaborarcomo Diretorde Imprensaparaa ediçãodojornal.
Art. 24 – Compete aoDiretorSocial:
I - Coordenaroserviçode relaçõespúblicasdoGrêmio;
II - Escolheroscolaboradoresde sua Diretoria;
III- OrganizarfestaspromovidaspeloGrêmio;
IV - ZelarpelobomrelacionamentodoGrêmiocomosgremistas,coma Escola e a Comunidade.
Art. 25 – Compete aoDiretorde Imprensa:
I - ResponderpelacomunicaçãodaDiretoriacomossóciose doGrêmiocom a Comunidade;
II - Manter os membrosdoGrêmioinformadosdosfatosde interesse daClasse;
III- Editar o órgão oficial doGrêmio;
IV - Escolheros colaboradoresparasuaDiretoria.
Art. 26 - Compete aoDiretorde Esportes:
I - Coordenare orientaras atividadesesportivasdocorpodiscente;
II - Incentivaraprática dosesportes,organizandocampeonatosinternos;
III- Escolheros colaboradoresde suaDiretoria.
Art. 27 – Compete aoDiretorCultural:
I - Promover a realização de conferências, exposições, recitais, “shows” e outras atividades de natureza
cultural;
II - Manterrelaçõescom entidadesculturais;
III- Organizargrupos teatrais,musicais,etc;
IV - Escolheros seuscolaboradores.
Art. 28 – Compete ao Primeiro e Segundo suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
Seção IV Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O ConselhoFiscal compõe-se de 3(três) membrosefetivose 3 (três) Suplentes,escolhidosnareunião
ordináriadoConselhode Representantes,entreseusmembros;
Art. 30 – Compete aoConselhoFiscal:
I - Examinaroslivroscontábeise papéisde escrituraçãodaEntidade,asituaçãode Caixae os valoresemdepósitos;
II - Lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III- ApresentarnaúltimaAssembléiaGeral Ordinária,que antecede aeleiçãodoGrêmio,asatividadeseconômicas
da Diretoria;
IV – Colher,doPresidentee doTesoureiroeleitos,recibodiscriminandoos bensdoGrêmio,o qual terávalor
de inventário;
V - Convocar a AssembléiaGeral Extraordináriasempre que ocorreremmotivosgravese urgentes,naáreade sua
competência.
Capítulo IV
Dos Associados
Art. 31 – São sóciosdo Grêmiotodosos alunosmatriculadose frequentes naUE.
§ 1° - No caso de expulsão outransferência,oalunoestaráautomaticamenteexcluídodoquadrogremista;
§ 2º - As sançõesdisciplinaresaplicadaspelaEscolaaoalunonãose estenderãoàssuasatividadescomogremista
fora dorecintoescolar.
Art. 32 – São direitosdoAssociado:
I - Participarde todasas atividadesdoGrêmio;
II - Votare servotado,observadasasdisposiçõesdeste Estatuto;
III- Encaminharobservações,sugestõese moçõesàDiretoriadoGrêmio;
IV - Propor mudançase alteraçõesparciaisoucompletasdopresente Estatuto.
Art. 33 – São deveresdoAssociado:
I - Conhecere cumpriras normasdeste Estatuto;
II - Informarà DiretoriadoGrêmioqualquerviolaçãodadignidadedaclasse estudantil,cometidanaáreada Escola
ou foradela;
III- Manter lutaincessante pelofortalecimentodoGrêmio.
Capítulo V
Do Regime Disciplinar
Art. 34 – Constitueminfraçõesdisciplinares:
I - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II - Deixarde cumpriras disposiçõesdeste Estatuto;
III- Prestarinformações,referenteaoGrêmio,que coloquememriscoaintegridade de seusmembros;
IV - Praticar atos que venham ridicularizaraEntidade,seussóciosouseussímbolos;
V - Atentarcontra a guardae o empregode bensdoGrêmio.
Art. 35 – São competentesparaapuraras infrações,dosincisosIa IV,a Diretoria,e do incisoV,o ConselhoFiscal.
ParágrafoÚnico – Em quaisquerdashipótesesdeste artigo,seráfacultadoaoinfratorodireitode defesaperante a
Diretoria,oConselhoFiscal ouaAssembléiaGeral.
Art. 36 – Apuradas,as infraçõesserãodiscutidasnaAssembléiaGeral e aplicadasaoinfratoras penasde suspensão
ou de expulsãodoquadrode sóciosdoGrêmio,conforme a gravidade dafalta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por
perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CapítuloVI
Das Eleições
Art. 37 – São condiçõesparaocupar cargos eletivos:
I - Serbrasileironatoounaturalizado;
II – Não estarcursando as sériesfinaisparaoscargos previstosnoArtigo15, incisosIa VII,e noConselhoFiscal;
III- Estar regularmente matriculadonaUnidade Escolare frequentando asaulas.
Art. 38 – O períodode inscriçãodaschapas para concorreremaos órgãosadministrativosdoGrêmioEstudantil será
contadoa partirdo primeirodialetivo,até o30º dialetivodoprimeirobimestre.
Art. 39 – O períodode divulgaçãoe propagandaocorreráentre o 31º e o 40º dialetivo, subsequentes aoperíodo de
inscriçãodas chapas.
Art. 40 – A data da realizaçãodaseleiçõesocorreránasempre no41º dialetivodoano escolar.
Art. 41 – A apuração dos votosocorreráno diaimediatoarealizaçãoda eleição.
ParágrafoÚnico – A mesaapuradoraserá presididapeloDiretordaUnidade Escolaremexercícionaépoca da
realizaçãodaeleição,e compostapelaComissãoEleitoral formadapordoisprofessoreseleitospelosseusparese
por doisrepresentantesde cadaconcorrente,eleitospelosseuspares.
Art. 42 – Seráconsideradavencedora,achapaque conseguir maiornúmero de votos.
§ 1º - Em caso de empate,haveránovaeleiçãonoprazode 10 (dez) diasletivos,concorrendoaonovopleito às
chapas anteriormente inscritas.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apurada dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova
eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 43 – A posse da Diretoriaeleitaocorreránodia imediatoaodapublicidade,perante acomunidade,dachapa
vencedora.
Art. 44 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano
escolar, até a posse da nova Diretoria.
Capitulo VII
DisposiçõesGeraise Transitórias
Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do
Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral.
ParágrafoÚnico – AsalteraçõesserãodiscutidaspelaDiretoriae peloConselhode Representantese aprovadasem
AssembléiaGeral,atravésdamaioriaabsolutadosvotos.
Art. 46 – As representaçõesdossóciosdoGrêmiosóserãoconsideradaspelaDiretoriaoupeloConselhode
Representantesquandoformuladasporescrito,devidamentefundamentadase assinadas.
Art. 47 – A dissoluçãodoGrêmiosomente ocorreráquandoforextintaaEscola,revertendo-se seusbensàs
entidadescongêneres.
Art. 48 – Nenhumsóciopoderáse intitularrepresentante doGrêmiosemaautorização,por escrito,daDiretoria.
Art. 49 – O Grêmioconstituídoforada data previstanopresente Estatutoterácaráter extemporâneoe deverá
obedeceraosprazoscontidosnosArtigos38 a 43 e seusrespectivosparágrafos.
ParágrafoÚnico – O mandatocaracterizadono Artigoanteriorterásuavigênciacessadano 43º dialetivodoano
seguinte,quandoserádadaposse ànovaDiretoriaeleita,segundoasdatasprevistasnopresente Estatuto.
Art. 50 – Excepcionalmente,emcasode o Presidente e oTesoureiroteremmenosde 18 (dezoito)anosde idade,a
aberturae movimentaçãodacontabancária do Grêmio ficarásoba responsabilidade de umpai de aluno,membro
do Conselhode Escolaouda Associaçãode Paise Mestres,ou de um Professortitularde cargoda Unidade Escolar,
indicadopelaDiretoriaExecutiva.
Art. 51 – Apósa eleiçãodaprimeiraDiretoriadoGrêmioEstudantil,aComissãoPró-Grêmiodeveráencaminharao
Conselhode Escolaa ata das eleiçõese acópia doEstatuto aprovadopelaAssembléiaGeral.
Art. 52 – Revogadasas disposiçõesemcontrário,este Estatutoentraráemvigorapóssua aprovação pelaAssembléia
Geral docorpo discente daUnidade Escolar.
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – MODELO 2
EE _________________________________________________
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - O Grêmio Estudantil..................................................................é o Grêmio Geral da Escola
........................................................................................, da D.E. de Suzano, fundado em
......................................., com sede no próprio estabelecimento escolar e duração ilimitada.
Parágrafo Único: - As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em
Assembléia Geral convocada para esse fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I – Congregar o corpo discente da EE..........................................................................;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV – Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho
escolar, buscando seu aprimoramento;
V – Interessar o corpo discente pelas atividades escolares e associativas;
VI – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social
com entidades congêneres;
VII – Cooperar na organização de eventos promovidos pela Escola;
VIII – Promover torneios, palestras, reuniões, excursões, festivais e outros eventos de caráter social
e educativo;
IX – Lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito às liberdades fundamentais do
homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
X – Representar os alunos nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Dos Meios e Recursos
Art. 3º - Os meios e recursos para atender aos objetivos descritos no artigo anterior serão obtidos
através de:
I – Contribuição de seus membros;
II – Contribuição de terceiros;
III – Renda auferida em promoções da entidade.
Art. 4º - O Conselho do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade e responderá
por eles perante Assembléia Geral dos Estudantes.
CAPÍTULO III
Da Administração e dos Sócios
Art. 5º - A administração do Grêmio ficará a cargo de um Conselho, composto por 9 (nove) membros,
todos eles alunos regularmente matriculados e frequentes na Escola, eleitos pela Assembléia Geral
dos Estudantes em sistema de voto secreto.
Art. 6º - Os Conselheiros escolherão, entre si, o Presidente e o Vice-presidente do Conselho.
Art. 7º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes na
Unidade Escolar.
§ 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades
como gremista dentro do recinto escolar.
Art. 8º - Serão direitos do Associado:
I – Participar de todas as atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – Participar das Comissões Auxiliares;
IV – Encaminhar observações, sugestões e moções ao Conselho do Grêmio;
V – Propor mudanças e alterações parciais ou completas ao presente Estatuto.
Art. 9º - São deveres do Associado:
I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – Comparecer às reuniões;
III – Colaborar com o Conselho de Grêmio, professores e direção do estabelecimento;
IV – Zelar pela disciplina e aplicação ao estudo;
V – Integrar, quando solicitado, as Comissões Auxiliares ou desempenhar-se de encargos que lhe
forem atribuídos.
Art. 10 – Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas dos vários
setores de atividades, numa harmoniosa divisão de tarefas, atendendo aos interesses e habilidades de
seus membros.
Parágrafo Único – Cada Comissão Auxiliar terá seu Presidente eleito pela própria Comissão, o qual
fará a ligação desta com o Conselho do Grêmio.
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art. 11 – A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade e
compõe-se de todos os sócios do Grêmio.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do Dia do Estudante;
II – Mensalmente, conforme cronograma.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital do Presidente do
Conselho do Grêmio, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 13 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quorum
mínimo de 5% dos alunos da Escola para a sua instalação, realizada em 1ª convocação com a presença
de metade do corpo discente.
Parágrafo Único: - O cronograma anual das reuniões ordinárias da Assembléia Geral deverá ser
homologado pelo Conselho de Escola e não poderá provocar prejuízo de aulas.
Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:
I – Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – Eleger o Conselho do Grêmio;
III – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por
qualquer um de seus membros;
IV – Receber, considerar e aprovar os relatórios e a prestação de contas do Conselho;
V- Aprovar a constituição de Comissões Auxiliares, incluindo a Comissão Eleitoral;
VI – Apreciar as atividades do Conselho.
Seção II
Do Conselho do Grêmio
Art. 15 – Os conselheiros, eleitos em Assembléia Geral, escolherão entre si, além do Presidente e
Vice-presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros.
Parágrafo Único: - Os 3 (três) membros restantes terão direito a voz e voto, e serão considerados
suplentes para a possível vacância dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário ou
Tesoureiro.
Art. 16 – Compete ao Conselho:
I - Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e do Presidente;
II - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos;
III- Elaborar um Plano Anual de Trabalho;
IV- Propor a designação das Comissões Auxiliares e acompanhar suas atividades;
V- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por quinzena.
Art. 17 – Compete ao Presidente do Conselho:
I – Presidir às sessões do Conselho;
II – Convocar e presidir às reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes;
III – Elaborar propostas de ações;
IV – Movimentar, de comum acordo com os demais Conselheiros, os fundos do Grêmio;
V – Visar as contas e relatórios apresentados pelo Tesoureiro;
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
VII – Representar o Grêmio na Escola e fora dela.
Art. 18 – Compete ao Vice-presidente:
I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – Substitui-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário, bem como
nos de vacância do cargo.
Art. 19 – Compete ao Primeiro-secretário:
I – Lavrar atas das reuniões do Conselho e da Assembléia Geral;
II – Elaborar avisos, editais, relatórios;
III – Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 20 – Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos.
Art. 21 – Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio:
II – Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III – Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes;
IV – Escriturar o livro-caixa;
V – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho e à Assembléia
Geral.
Art. 22 – Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Art. 23 – O Conselho do Grêmio será, conforme o disposto no Art. 5º, eleito pela Assembléia Geral
dos Estudantes, sendo requisitos para inscrição de candidatos:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Estar regularmente matriculado na UE e freqüentando as aulas.
Art. 24 – O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo, indo até
o 30º dia do primeiro bimestre; o período de propaganda irá do 30º ao 40º dia letivo subseqüentes.
Art. 25 – As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano.
Art. 26 – A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia da realização da eleição; e a posse dos eleitos,
no dia imediato ao da apuração.
Parágrafo Único: - A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício
na época da realização da apuração e composta por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três)
professores e 3 (três) alunos eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do
Conselho ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Único: - As alterações serão discutidas pelo Conselho e aprovadas pela Assembléia Geral,
através da maioria absoluta dos votos.
Art. 28 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo
e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 24 a 26.
Parágrafo Único: - O mandato caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 42º dia
letivo do ano seguinte, quando se dará posse ao novo Conselho eleito, segundo as datas previstas no
presente Estatuto.
Art. 29 – Serão considerados eleitos os candidatos que conseguirem maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, respeitado o número de 9 (nove) membros do Conselho, haverá nova
eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos inscritos
e que obtiveram o mesmo número de votos.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito,
marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos
anteriormente inscritos.
Art. 30 – A posse do Conselho do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da apuração dos votos.
Art. 31 – A duração do mandato do Conselho do Grêmio será de 1 (um) ano, iniciando-se no 42º dia
letivo do ano escolar e indo até a posse do novo Conselho eleito.
Art. 32 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o tesoureiro terem menos de 18 (dezoito)
anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade
de um pai de aluno, de um membro do Conselho de Escola ou da APM e/ou de um professor titular
de cargo na Unidade Escolar.
Art. 33 – Após a eleição do primeiro conselho do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá
encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia
Geral.
Art. 34 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação
pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar e na data de sua homologação pela
Diretoria de Ensino.
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – MODELO 3
EE___________________________________________________
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - O Grêmio Estudantil ................................................................... será uma instituição
constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes
da EE................................................................, D.E. de Suzano com sede no estabelecimento sito a
......................................................................................, nº........, município de Suzano, Estado de São
Paulo, possuindo duração ilimitada e regendo-se pelas normas do presente Estatuto.
Art. 2º - São fins do Grêmio Estudantil:
I – Congregar o corpo discente e estimular a sua participação nas atividades escolares, sociais e
comunitárias;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - Promover atividades culturais, esportivas, cívicas e de lazer para seus membros;
IV – Cooperar com a Escola, buscando seu aprimoramento;
V – Propugnar pelo aperfeiçoamento intelectual e físico dos associados, através das atividades
associativas e escolares;
VI – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
VII – Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem,
sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
CAPÍTULO II
Dos Meios e Recursos
Art. 3º - Os meios e recursos para atender às finalidades descritas no artigo anterior serão obtidos
através de:
I – Contribuição dos sócios;
II – Donativos;
III – Rendas auferidas em promoções da Entidade.
Parágrafo Único: - As atividades referidas no inciso III deverão constar do Plano Anual de Trabalho,
sem prejuízo de aulas.
CAPÍTULO III
Da Administração e dos Sócios
Art. 4º - A administração do Grêmio ficará a cargo de um Conselho, composto por 7 (sete) membros.
Art. 5º - O Conselho do Grêmio será eleito pela Assembléia Geral dos Estudantes, pelo sistema de
voto secreto.
Art. 6º - Os Conselheiros escolherão, entre si, dois Secretários e dois Tesoureiros.
Art. 7º - A presidência das reuniões do Conselho e das sessões da Assembléia Geral dos Estudantes
será exercida pelos membros do Conselho, em sistema de rodízio.
Art. 8º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes da
Unidade Escolar.
§ 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades, como
gremista, dentro do recinto escolar.
Art. 9º - Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas das
atividades programadas.
Parágrafo Único: - Cada Comissão elegerá o seu Presidente, o qual fará a ligação desta com o
Conselho do Grêmio.
Art. 10 – São direitos dos Associados:
I – Participar de todas as atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – Participar das Comissões Auxiliares;
IV – Encaminhar observações, sugestões e moções ao Conselho do Grêmio;
V – Propor mudanças e alterações ao presente Estatuto.
Art. 11 – São deveres dos Associados:
I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II - Informar ao Conselho do Grêmio qualquer violação da dignidade estudantil cometida na área da
Escola ou fora dela;
III – Desempenhar-se dos encargos que lhes forem atribuídos;
IV – Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO IV
Do Conselho do Grêmio
Art. 12 – Compete ao Conselho do Grêmio:
I – Presidir às sessões da Assembléia Geral em sistema de rodízio entre seus membros:
II – Propor à Assembléia Geral do Estudante a designação de Comissões Auxiliares e acompanhar
suas atividades;
III – Movimentar os fundos da Associação;
IV – Visar às contas, relatórios, balancete e balanços elaborados pelo Tesoureiro;
V - Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais da Escola, a legislação vigente e as disposições
do presente Estatuto;
VI - Convocar as reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes;
VII – Representar o Grêmio na Escola e em suas relações fora dela, ou designar alguém para essa
função;
VIII – Elaborar o Plano Anual de Trabalho;
IX – Reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por semana.
Art. 13 – Compete ao Primeiro-secretário:
I – Lavrar ata das reuniões do Conselho e da Assembléia Geral dos Estudantes;
II – Redigir os avisos, editais, relatórios e a correspondência oficial do Grêmio;
III – Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 14 – Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro nos seus impedimentos e auxiliá-
lo nos encargos.
Art. 15 – Compete ao Primeiro-tesoureiro:
I - Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III – Elaborar balancetes e prestação de contas.
Art. 16 – Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro nos seus impedimentos e auxiliá-
lo nos encargos.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral dos Estudantes
Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste
Estatuto, compondo-se por todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados da
Entidade, que deverão se abster do direito de voto.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á mensalmente, conforme cronograma estabelecido no plano
de trabalho do Conselho do Grêmio.
Art. 19 – As Assembléias Gerais realizar-se-ão ou em primeira convocação, com a presença de mais
de metade do corpo discente da Escola, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da
primeira convocação, com qualquer número.
Art. 20 – A realização das Assembléias Gerais deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem
prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
Art. 21 – Compete à Assembléia Geral:
I -Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II - Eleger o Conselho do Grêmio;
III – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer
um de seus membros;
IV – Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho;
Parágrafo Único: - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pelo Conselho do Grêmio.
Art. 22 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 23 – São requisitos para a inscrição de candidatos ao Conselho do Grêmio:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas.
Art. 24 – O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo do ano,
indo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.
Obs.: Os alunos deverão discutir sobre as vantagens e desvantagens da inscrição de candidatos
isolados ou chapas com 7 (sete) elementos cada uma, optando pela alternativa que mais incentive a
mobilização e participação do corpo discente da Escola.
Art. 25 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüentes
ao período de inscrição dos candidatos ou chapas.
Art. 26 – As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano.
Art. 27 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo Único - A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor em exercício na Escola e formada
por uma Comissão Eleitoral com dois representantes dos professores e quatro indicados pela
Assembléia Geral dos Estudantes.
Art. 28 – Serão considerados eleitos os 7 (sete) candidatos inscritos que obtiveram maior número de
votos.
Obs.: No caso de opção por chapas, será eleita a que conseguir maior número de votos
§ 1º Respeitado o número de 7 (sete) membros do Conselho de Grêmio, em caso de empate haverá
nova eleição, no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos
inscritos que obtiveram o mesmo número de votos, correspondente à(s) vaga(s) restante(s).
§ 2º Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-
se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos ou chapas
anteriormente inscritos(as).
Art. 29 – A posse do Conselho do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos resultados
da eleição.
Art. 30 – A duração do mandato dos Conselheiros eleitos será de 1 (um) ano, iniciando-se no 43º dia
letivo do ano e indo até a posse do novo Conselho.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo
e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 23 a 28, e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único: - O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia
letivo do ano seguinte, quando tomará posse o novo Conselho eleito, segundo as datas
previstas no presente Estatuto.
Art. 32 – Excepcionalmente, em caso de o Tesoureiro e os demais membros do Conselho do
Grêmio terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta
bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, de um membro do
Conselho de Escola ou APM, ou de um professor, indicados pelo Conselho do Grêmio.
Art. 33 – Após a eleição do primeiro Conselho do Grêmio Estudantil, este deverá encaminhar
ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia
Geral.
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua
aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar e na data de sua
homologação pela Diretoria de Ensino.
Processo eleitoral do Grêmio Estudantil

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Processo eleitoral do Grêmio Estudantil

  • 1. GRÊMIO INFORMAÇÕES GERAIS http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/tire-todas-suas-duvidas-e-entenda-o-papel-dos-gremios- escolares 1) Assembléia Geral Formar a Comissão Pró-Grêmio: que deverá ser composta por alunos de todos os turnos de funcionamento da escola (manhã, tarde, noite). - Auxiliar na inscrição dos candidatos ou chapas; - Organizar o período de divulgação e propaganda; - Divulgar as eleições; - Organizar o dia das eleições; (classe que irá votar distribuição de horário dos alunos que trabalharão na eleição, organização da sala, urna); - Elaborar as cédulas, para o dia das eleições; - Elaborar a lista nominal dos alunos votantes, por classe. 2) Formação da Comissão Eleitoral para apuração dos votos Presidida pelo DIRETOR DA ESCOLA - Modelo 1 2 professores eleitos pelos seus pares e 2 representantes de cada chapa inscrita; - Modelo 2 3 professores e 3 alunos escolhidos pela Assembléia Geral; - Modelo 3 2 professores e 4 alunos escolhidos pela Assembléia Geral. 3) Relatório dos Representantes de Classe ou Diretoria - Balanço das atividades do Grêmio durante o mandato 4) Prestação de contas - Apresentar as atividades econômicas da Diretoria GRÊMIO ESTUDANTIL - PROCESSO ELEITORAL 1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO
  • 2. - Escolas com Grêmio: a comissão auxiliará nas eleições da nova Diretoria, fazendo a inscrição dos candidatos ou chapas, divulgando as eleições, auxiliando no dia da eleição, etc. - Escolas sem Grêmio: a comissão deverá elaborar um estatuto a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral dos Estudantes, para decidir quanto: a fundação, nome, funcionamento, aprovação do estatuto, convocação das eleições, inscrições de candidatos ou chapas. 2. CONDIÇÃO PARA OCUPAR CARGOS ELETIVOS: - Ser brasileiro ou naturalizado, estar regularmente matriculado e frequentando as aulas na unidade escolar. 3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS OU CANDIDATOS: - Do 1º ao 30º dia letivo 4. PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA: - Do 31º ao 40º dia letivo 5. REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: - No 41º dia letivo 6. APURAÇÃO DOS VOTOS: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo ser realizada no mesmo dia das eleições (41º dia letivo) ou no (42º dia letivo) 7. POSSE DA NOVA DIRETORIA: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos resultados da eleição ou no 43º dia letivo. 8. EM CASO DE EMPATE: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo concorrer novamente todos os candidatos ou chapas inscritas ou somente os candidatos ou chapas que obtiverem o mesmo número de votos; - Haverá nova eleição no prazo de dez dias letivos; - Do 42º ao 52º dia letivo; 9. EM CASO DE FRAUDE:
  • 3. - As eleições serão anuladas; - Marca-se nova eleição no prazo de dez dias letivos; - Do 42º ao 52º dia letivo; 10. DURAÇÃO DO MANDATO DA NOVA DIRETORIA: - Será de 1 (um) ano; - Iniciando-se no 43º dia letivo 11. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: - A Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola: - Ata da Eleição, Ata de Posse e cópia do Estatuto. MODELO Relação Nominal de alunos votantes na eleição do Grêmio Estudantil em _____/___/____ EE___________________________________________________________ Ensino Fundamental/Médio ___ série ___ Nº de alunos: ____ Transf:_____Ausentes:_______ Votantes: _________ NOME RG/RA ASSINATURA
  • 4. MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL Ata nº ___Aos _____________ dias do mês de _____ de dois mil e _____, reuniram-se sobre a presidência do Sr(a) Diretor(a)_________________________da EE___________________________________________________________________ _______________________ a mesa apuradora encarregada de proceder à apuração da votação ocorrida no dia ______ de _____ de dois mil e ______ que definirá os candidatos ou chapa vencedora que irá presidir os trabalhos do Grêmio Estudantil_________________da EE__________________________ durante o período de vinte de abril de dois mil e seis até o 43º dia letivo do ano seguinte. Obtiveram votos os candidatos ou chapas: ________________________________________________. Foi proclamados vencedor os candidatos ou a chapa ________________________que esta assim constituída: Nome – RG – Assinatura: Presidente:* ___________________________________________________________ Vice-presidente: ________________________________________________________ Primeiro-secretário: _____________________________________________________ Segundo-secretário: ____________________________________________________ Primeiro-tesoureiro: _____________________________________________________ Segundo-tesoureiro: ____________________________________________________ Orador: ______________________________________________________________ Diretor social: __________________________________________________________ Diretor de Imprensa: ____________________________________________________ Diretor de Esportes:_____________________________________________________ Diretor Cultural: ________________________________________________________ Primeiro Suplente: ______________________________________________________ Segundo Suplente: _____________________________________________________ *Ou, conforme o Estatuto adotado, Conselho de Grêmio (não mencionar cargos)
  • 5. MODELO DE TERMO DE POSSE DA DIRETORIA ELEITA DO GRÊMIO ESTUDANTIL Nesta data, presentes todos os membros da Diretoria do Grêmio* _________________________________da EE______________________, D.E. de Suzano, dei posse aos mesmos, cujo mandato abrangerá o período de ___/04/_____ ao 43º dia letivo do ano de _________. Eleitos legalmente na forma do Estatuto da Entidade prometeram cumpri-lo e fazer cumpri-lo, respeitar as normas regimentais estabelecidas pela Escola, bem como a legislação vigente, ser fiéis ao espírito gremista solidário à comunidade escolar e colaborar com as atividades escolares e extraescolares, objetivando o engrandecimento do Grêmio e do ensino. Suzano ou Ferraz de Vasconcelos, ____de ____________de ________ Empossante: ______________________________ (Diretor de Escola) Empossados (Nome – RG – Assinatura): Presidente**________________________________________________________________ Vice-presidente_____________________________________________________________ Primeiro-secretário___________________________________________________________ Segundo-secretário___________________________________________________________ Primeiro-tesoureiro__________________________________________________________ Segundo-tesoureiro__________________________________________________________ Orador____________________________________________________________________ Diretor Social_______________________________________________________________ Diretor de Imprensa__________________________________________________________ Diretor de Esportes___________________________________________________________ Diretor Cultural_____________________________________________________________ Primeiro-suplente____________________________________________________________ Segundo-suplente____________________________________________________________ * Ou conforme o Estatuto adotado, Conselho de Grêmio.
  • 6. **Conselho de Grêmio (não mencionar os cargos) GRÊMIO ESTUDANTIL PROCESSO ELEITORAL INFORMAÇÕES 1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL - Escolas com Grêmio: a comissão auxiliará nas eleições da nova Diretoria, fazendo a inscrição dos candidatos ou chapas, divulgando as eleições, auxiliando no dia da eleição, etc. - Escolas sem Grêmio: a comissão deverá elaborar um estatuto a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral dos Estudantes, para decidir quanto: a fundação,nome, funcionamento, aprovação do estatuto, convocação das eleições, inscrições de candidatos ou chapas. 2. CONDIÇÃO PARA OCUPAR CARGOS ELETIVOS: - Ser brasileiro ou naturalizado, estarregularmente matriculado e frequentando as aulas na unidade escolar. 3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS OU CANDIDATOS: - Do 1º ao 30º dia letivo PERÍODO DE DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA: - Do 31º ao 40º dia letivo REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: - No 41º dia letivo APURAÇÃO DOS VOTOS: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo ser realizada no mesmo dia das eleições (41º dia letivo) ou no 42º dia letivo. 7. POSSE DA NOVA DIRETORIA: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos resultados da eleição ou no 43º dia letivo.
  • 7. 8. EM CASO DE EMPATE: - Depende das disposições adotadas pelo Estatuto, podendo concorrer novamente todos os candidatos ou chapas inscritas ou somente os candidatos ou chapas que obtiverem o mesmo número de votos; - Haverá nova eleição no prazo de dez dias letivos; - Do 42º ao 52º dia letivo; 9. EM CASO DE FRAUDE: - As eleições serão anuladas; - Marca-se nova eleição no prazo de dez dias letivos; - Do 42º ao 52º dia letivo; 10. DURAÇÃO DO MANDATO DA NOVA DIRETORIA: - Será de 1 (um) ano; - Iniciando-se no 43º dia letivo 11. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: - A Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola: - Ata da Eleição, Ata de Posse e cópia do Estatuto.
  • 8. ESTATUTO DO GRÊMIO ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL - Modelo 1 EE _______________________________________________________ CapítuloI Da Denominação, Sede,Finse Duração Art. 1 º O Grêmio Estudantil .........................................................é o Grêmio Geral da Escola ..........................................................................., da DE de Suzano, fundado em ........................., com sede no estabelecimento e de duração ilimitada. ParágrafoÙnico – Asatividadesdo“Grêmio”reger-se-ãopelopresente Estatuto,aprovadoemAssembléiaGeral convocadapara esse fim. Art. 2º - O grêmiotempor objetivos: I - Congregaro corpo discente daEscola...........................................................; II - Defenderosinteressesindividuaise coletivosdosalunosdaEscola; III- Incentivara culturaliterária,artísticae desportivadosseusmembros; IV - Promovera cooperaçãoentre administradores,professores,funcionáriose alunos,notrabalhoescolar, buscandoseuaprimoramento; V - Realizarintercâmbioe colaboraçãode carátercultural,educacional,cívico,desportivoe social comentidades congêneres; VI- Zelarpelaadequaçãodo ensinoàsreaisnecessidadesdajuventude e dopovo,bemcomopeloensinopúblicoe gratuito; VII - Defenderademocracia,aindependênciae o respeitoàsliberdadesfundamentaisdohomem, semdistinçãode raça, cor, sexo,nacionalidade,convicçãopolíticaoureligiosa; VIII- Lutar pelademocraciapermanentenaEscola,atravésdo direitoàparticipaçãonosfórunsinternosde deliberaçãodestainstituição. Capítulo II Do patrimônio, sua Constituição e Utilização Art. 3º- O patrimôniodoGrêmioserá“constituído”por: - Contribuiçãode seusmembros; II - Contribuiçãode terceiros;
  • 9. III- Subvenções,juros,correçõesoudividendosresultantesdascontribuições; IV - Rendimentosde bensmóveisouimóveisque possuaouvenhaapossuir; V - Rendimentosauferidosempromoçõesda Entidade. Art. 4º - A Diretoriaseráresponsável pelosbenspatrimoniaisdo“Grêmio”e responderáporelesperante suas instânciasdeliberativas. § 1º - Ao assumira Diretoriado“Grêmio”,o Presidentee oTesoureirodeverãoassinarumreciboparao Consel ho Fiscal,discriminandotodososbensdaEntidade. § 2º - Ao final de cada mandato,o ConselhoFiscal conferiráosbense providenciaráoutrorecibo,aser assinadopela novaDiretoria. § 3º - Em caso de serconstatada algumairregularidadenagestãodos bens,oConselhoFiscal faráumrelatórioe o entregaráao Conselhode Representantese/ouàAssembléiaGeral,paraas providenciascabíveis. § 4º - O Grêmionão se responsabilizaráporobrigaçõescontraídasporestudantesougrupos,semterhavidoprévia autorizaçãoda Diretoria. CapítuloIII Da Organização do GrêmioEstudantil Art. 5º - São instânciasdeliberativasdoGrêmio: I - A AssembleiaGeral dos Estudantes; II - O Conselhode Representantesde Classes; III- A DiretoriadoGrêmio; IV - O ConselhoFiscal. Seção1 – Da Assembleia Geral Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto. Art.7º - A AssembleiaGeral reunir-se-áordinariamente: I – nodia 28 de março de cada ano, emhomenagemao“DiaNacional de Luta”; II – no dia 11 de agostode cada ano, nascomemoraçõesdo“Dia do Estudante”; III– ao términode cada mandato,para deliberarsobre prestaçãode contasdaDiretoria,parecerdoConselhoFiscal e formaçãode comissãoeleitoral paraauxiliaroGrêmionaseleiçõesdanovaDiretoria.
  • 10. ParágrafoÚnico – A convocaçãopara as reuniõesseráfeita atravésde edital,divulgado comantecedência mínima de 48 horas(quarentae oito) horas,feitopelaDiretoriadoGrêmio. Art. 8º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto. Art. 9º - A AssembléiaGeral deliberarápormaioriasimplesde voto,sendoobrigatóriooquorummínimode 5%dos alunosda Escolapara sua instalação. § 1º As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da U.E., ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número. § 2º A realizaçãodasAssembléiasGeraisOrdináriase ExtraordináriasdeveráserautorizadapeloConselhode Escola, semprejuízode aulase com discriminaçãocompletae fundamentadados assuntosaseremtratados. § 3º Todas as reuniõese eventosdoGrêmioEstudantil deverãoserrealizadosemsuasede. § 4º Quandoda realizaçãode qualquereventooureuniãonasede,aDiretoriadoGrêmioEstudantil e seus associadosserãoresponsáveispelamanutençãodalimpeza,daordeme por quaisquerdanosmateriaisque venham a ocorrer no prédiodaEscola. Art. 10 - Compete àAssembléiaGeral: I - Aprovare reformularoEstatutodo Grêmio; II - ElegeraDiretoriadoGrêmio; III - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; IV - Denunciar,suspenderoudestituirdiretoresdoGrêmio,de acordocom os resultadosde inquéritosprocedidos, desde que comunicadose garantidoodireitode defesadoacusado,sendoqualquerdecisãotomada,neste sentido, por uma maioriade 2/3 dosvotos; V - Recebere considerarosrelatóriosdaDiretoriadoGrêmioe prestaçãode contas; apresentadajuntamente como ConselhoFiscal; VI- Marcar, caso necessário,AssembléiaGeral Extraordinária,comdia,horae pauta fixados; VII - Aprovara constituiçãodaComissãoEleitoral,sempre compostaporalunosde todososturnosem funcionamentonaEscola,comnúmeroe funcionamentodefinidosnaAssembléia. Seção II – Do Conselho de Representantes de Classes Art. 11 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
  • 11. Art. 12 - O Conselhode Representantesreunir-se-á,ordinariamente,umavezpormêse, extraordinariamente, quandoconvocadopeloGrêmio. ParágrafoÚnico – O Conselhode Representantesfuncionarácomapresençada maioriaabsolutade seusmembros, deliberandopormaioriasimplesde votos. Art. 13 - O Conselhode Representantesseráeleitoanualmente,noiníciodoperíodoletivo,emdatafixadapelo Grêmio. Art. 14 - Compete aoConselhode Representantesde Classe: I - Discutire votar as propostasda AssembléiaGeral e daDiretoriadoGrêmio; II - ZelarpelocumprimentodoEstatutodoGrêmioe deliberarsobre casosomissos; III- Assessorara DiretoriadoGrêmiona execuçãode seuprogramaadministrativo; IV - Apreciaras atividadesdaDiretoriadoGrêmio,podendoconvocar,paraesclarecimentos,qualquerde seus membros; V - Deliberar,noslimiteslegais,sobre assuntosde interesse docorpodiscente e de cadaturma representada. Seção III – Da Diretoria Art. 15 - A DiretoriadoGrêmioserá constituídapelosseguintesmembros: I - Presidente; II- Vice – Presidente; III- PrimeiroSecretário; IV- SegundoSecretário; V- PrimeiroTesoureiro; VI- SegundoTesoureiro; VII- Orador; VIII- DiretorSocial; IX- Diretorde Imprensa; X- Diretorde Esportes; XI- DiretorCultural; XII- PrimeiroSuplente; XIII- SegundoSuplente.
  • 12. ParágrafoÚnico – É vedadoo acúmulode direção. Art. 16 – Cabe à DiretoriadoGrêmioEstudantil: I - Elaboraro PlanoAnual de Trabalho, submetendo-oàaprovaçãodo Conselhode Representantesde Classe; II - ColocaremexecuçãooPlanoaprovado,mencionadonoincisoanterior; III- Dar à AssembléiaGeral conhecimentosobre: a) Normasestatuáriasque regemoGrêmio; b) As atividadesdesenvolvidaspelaDiretoria; c) A programaçãoe a aplicaçãodos recursosdo fundofinanceiro; IV - Tomar medidasde emergência,nãoprevistasnoEstatuto,submetendo-asao“referendum”doConselhode Representantesde Classe; V - Reunir-se,ordinariamente,pelomenos1(uma) vezpor mêse,extraordinariamente,acritériode seupresidente ou por solicitaçãode 2/3 (doisterços) de seusmembros. Art. 17 – Compete aoPresidente: I - RepresentaroGrêmionaEscola e fora dela; II - Convocare presidiràsreuniõesordináriae extraordináriadaDiretoria; III - Praticar, “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente; IV - Assinar,juntamentecomoTesoureiro,osdocumentos relativosaomovimentofinanceiro; V - Assinar,juntamente comoSecretário,acorrespondênciaoficial doGrêmio; VI- RepresentaroGrêmioEstudantil juntoaoConselhodaEscolae à Associaçãode Paise Mestres – APM; VII - Cumprire fazercumpriras normasdo presente Estatuto; VIII - Desempenharasdemaisfunçõesinerentesaocargo. Art. 18 – Compete aoVice - Presidente: I - AuxiliaroPresidentenoexercíciode suasfunções; II – Substituir – se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo. Art. 19 – Compete aoPrimeiro - Secretário: I - Publicaravisose convocaçõesde reuniões,divulgareditaise expedirconvites;
  • 13. II - Lavrar as atas das reuniõesdaDiretoria; III- Redigire assinar,juntamente comoPresidente,acorrespondênciaoficial doGrêmio; IV - Manter emdia os arquivosdaEntidade. Art. 20 – Compete aoSegundo – Secretário: I - AuxiliaroPrimeiro-Secretárionocumprimentode suasatribuições; II – Substituir-se aoPrimeiro-Secretárioemseusimpedimentoseventuais e emcaso de vacância do cargo. Art. 21 – Compete aoPrimeiro – Tesoureiro: I -Tersob seucontrole diretotodososbensdoGrêmio; II - Manterem dia a escrituraçãode todo movimentofinanceirodoGrêmio; III- Assinar,juntamente comoPresidente,osdocumentose balancetes,bemcomoosrelativosàmovimentação bancária; IV - Apresentar,juntamente comoPresidente,aprestaçãode contasao ConselhoFiscal. Art. 22 – Compete aoSegundo – Tesoureiro: I - AuxiliaroPrimeiro-tesoureironocumprimentode suasatribuições; II - AssumiraTesourarianosimpedimentosdoPrimeiro-Tesoureiroe noscasosde vacância docargo. Art. 23 – Compete aoOrador: I - Pronunciar-se oficialmente,emnome doGrêmio,emtoda solenidadeparaa qual forconvocadopeloPresidente; II - Colaborarcomo Diretorde Imprensaparaa ediçãodojornal. Art. 24 – Compete aoDiretorSocial: I - Coordenaroserviçode relaçõespúblicasdoGrêmio; II - Escolheroscolaboradoresde sua Diretoria; III- OrganizarfestaspromovidaspeloGrêmio; IV - ZelarpelobomrelacionamentodoGrêmiocomosgremistas,coma Escola e a Comunidade. Art. 25 – Compete aoDiretorde Imprensa: I - ResponderpelacomunicaçãodaDiretoriacomossóciose doGrêmiocom a Comunidade; II - Manter os membrosdoGrêmioinformadosdosfatosde interesse daClasse; III- Editar o órgão oficial doGrêmio;
  • 14. IV - Escolheros colaboradoresparasuaDiretoria. Art. 26 - Compete aoDiretorde Esportes: I - Coordenare orientaras atividadesesportivasdocorpodiscente; II - Incentivaraprática dosesportes,organizandocampeonatosinternos; III- Escolheros colaboradoresde suaDiretoria. Art. 27 – Compete aoDiretorCultural: I - Promover a realização de conferências, exposições, recitais, “shows” e outras atividades de natureza cultural; II - Manterrelaçõescom entidadesculturais; III- Organizargrupos teatrais,musicais,etc; IV - Escolheros seuscolaboradores. Art. 28 – Compete ao Primeiro e Segundo suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância. Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 29 – O ConselhoFiscal compõe-se de 3(três) membrosefetivose 3 (três) Suplentes,escolhidosnareunião ordináriadoConselhode Representantes,entreseusmembros; Art. 30 – Compete aoConselhoFiscal: I - Examinaroslivroscontábeise papéisde escrituraçãodaEntidade,asituaçãode Caixae os valoresemdepósitos; II - Lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos; III- ApresentarnaúltimaAssembléiaGeral Ordinária,que antecede aeleiçãodoGrêmio,asatividadeseconômicas da Diretoria; IV – Colher,doPresidentee doTesoureiroeleitos,recibodiscriminandoos bensdoGrêmio,o qual terávalor de inventário; V - Convocar a AssembléiaGeral Extraordináriasempre que ocorreremmotivosgravese urgentes,naáreade sua competência. Capítulo IV Dos Associados Art. 31 – São sóciosdo Grêmiotodosos alunosmatriculadose frequentes naUE.
  • 15. § 1° - No caso de expulsão outransferência,oalunoestaráautomaticamenteexcluídodoquadrogremista; § 2º - As sançõesdisciplinaresaplicadaspelaEscolaaoalunonãose estenderãoàssuasatividadescomogremista fora dorecintoescolar. Art. 32 – São direitosdoAssociado: I - Participarde todasas atividadesdoGrêmio; II - Votare servotado,observadasasdisposiçõesdeste Estatuto; III- Encaminharobservações,sugestõese moçõesàDiretoriadoGrêmio; IV - Propor mudançase alteraçõesparciaisoucompletasdopresente Estatuto. Art. 33 – São deveresdoAssociado: I - Conhecere cumpriras normasdeste Estatuto; II - Informarà DiretoriadoGrêmioqualquerviolaçãodadignidadedaclasse estudantil,cometidanaáreada Escola ou foradela; III- Manter lutaincessante pelofortalecimentodoGrêmio. Capítulo V Do Regime Disciplinar Art. 34 – Constitueminfraçõesdisciplinares: I - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo; II - Deixarde cumpriras disposiçõesdeste Estatuto; III- Prestarinformações,referenteaoGrêmio,que coloquememriscoaintegridade de seusmembros; IV - Praticar atos que venham ridicularizaraEntidade,seussóciosouseussímbolos; V - Atentarcontra a guardae o empregode bensdoGrêmio. Art. 35 – São competentesparaapuraras infrações,dosincisosIa IV,a Diretoria,e do incisoV,o ConselhoFiscal. ParágrafoÚnico – Em quaisquerdashipótesesdeste artigo,seráfacultadoaoinfratorodireitode defesaperante a Diretoria,oConselhoFiscal ouaAssembléiaGeral. Art. 36 – Apuradas,as infraçõesserãodiscutidasnaAssembléiaGeral e aplicadasaoinfratoras penasde suspensão ou de expulsãodoquadrode sóciosdoGrêmio,conforme a gravidade dafalta. Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
  • 16. CapítuloVI Das Eleições Art. 37 – São condiçõesparaocupar cargos eletivos: I - Serbrasileironatoounaturalizado; II – Não estarcursando as sériesfinaisparaoscargos previstosnoArtigo15, incisosIa VII,e noConselhoFiscal; III- Estar regularmente matriculadonaUnidade Escolare frequentando asaulas. Art. 38 – O períodode inscriçãodaschapas para concorreremaos órgãosadministrativosdoGrêmioEstudantil será contadoa partirdo primeirodialetivo,até o30º dialetivodoprimeirobimestre. Art. 39 – O períodode divulgaçãoe propagandaocorreráentre o 31º e o 40º dialetivo, subsequentes aoperíodo de inscriçãodas chapas. Art. 40 – A data da realizaçãodaseleiçõesocorreránasempre no41º dialetivodoano escolar. Art. 41 – A apuração dos votosocorreráno diaimediatoarealizaçãoda eleição. ParágrafoÚnico – A mesaapuradoraserá presididapeloDiretordaUnidade Escolaremexercícionaépoca da realizaçãodaeleição,e compostapelaComissãoEleitoral formadapordoisprofessoreseleitospelosseusparese por doisrepresentantesde cadaconcorrente,eleitospelosseuspares. Art. 42 – Seráconsideradavencedora,achapaque conseguir maiornúmero de votos. § 1º - Em caso de empate,haveránovaeleiçãonoprazode 10 (dez) diasletivos,concorrendoaonovopleito às chapas anteriormente inscritas. § 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apurada dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas. Art. 43 – A posse da Diretoriaeleitaocorreránodia imediatoaodapublicidade,perante acomunidade,dachapa vencedora. Art. 44 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se no 43º dia letivo do ano escolar, até a posse da nova Diretoria. Capitulo VII DisposiçõesGeraise Transitórias Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral. ParágrafoÚnico – AsalteraçõesserãodiscutidaspelaDiretoriae peloConselhode Representantese aprovadasem AssembléiaGeral,atravésdamaioriaabsolutadosvotos. Art. 46 – As representaçõesdossóciosdoGrêmiosóserãoconsideradaspelaDiretoriaoupeloConselhode Representantesquandoformuladasporescrito,devidamentefundamentadase assinadas.
  • 17. Art. 47 – A dissoluçãodoGrêmiosomente ocorreráquandoforextintaaEscola,revertendo-se seusbensàs entidadescongêneres. Art. 48 – Nenhumsóciopoderáse intitularrepresentante doGrêmiosemaautorização,por escrito,daDiretoria. Art. 49 – O Grêmioconstituídoforada data previstanopresente Estatutoterácaráter extemporâneoe deverá obedeceraosprazoscontidosnosArtigos38 a 43 e seusrespectivosparágrafos. ParágrafoÚnico – O mandatocaracterizadono Artigoanteriorterásuavigênciacessadano 43º dialetivodoano seguinte,quandoserádadaposse ànovaDiretoriaeleita,segundoasdatasprevistasnopresente Estatuto. Art. 50 – Excepcionalmente,emcasode o Presidente e oTesoureiroteremmenosde 18 (dezoito)anosde idade,a aberturae movimentaçãodacontabancária do Grêmio ficarásoba responsabilidade de umpai de aluno,membro do Conselhode Escolaouda Associaçãode Paise Mestres,ou de um Professortitularde cargoda Unidade Escolar, indicadopelaDiretoriaExecutiva. Art. 51 – Apósa eleiçãodaprimeiraDiretoriadoGrêmioEstudantil,aComissãoPró-Grêmiodeveráencaminharao Conselhode Escolaa ata das eleiçõese acópia doEstatuto aprovadopelaAssembléiaGeral. Art. 52 – Revogadasas disposiçõesemcontrário,este Estatutoentraráemvigorapóssua aprovação pelaAssembléia Geral docorpo discente daUnidade Escolar.
  • 18. ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – MODELO 2 EE _________________________________________________ CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º - O Grêmio Estudantil..................................................................é o Grêmio Geral da Escola ........................................................................................, da D.E. de Suzano, fundado em ......................................., com sede no próprio estabelecimento escolar e duração ilimitada. Parágrafo Único: - As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para esse fim. Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos: I – Congregar o corpo discente da EE..........................................................................; II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola; III – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; IV – Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento; V – Interessar o corpo discente pelas atividades escolares e associativas; VI – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres; VII – Cooperar na organização de eventos promovidos pela Escola; VIII – Promover torneios, palestras, reuniões, excursões, festivais e outros eventos de caráter social e educativo; IX – Lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa; X – Representar os alunos nos fóruns internos de deliberação da Escola. CAPÍTULO II Dos Meios e Recursos Art. 3º - Os meios e recursos para atender aos objetivos descritos no artigo anterior serão obtidos através de: I – Contribuição de seus membros; II – Contribuição de terceiros; III – Renda auferida em promoções da entidade.
  • 19. Art. 4º - O Conselho do Grêmio será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade e responderá por eles perante Assembléia Geral dos Estudantes. CAPÍTULO III Da Administração e dos Sócios Art. 5º - A administração do Grêmio ficará a cargo de um Conselho, composto por 9 (nove) membros, todos eles alunos regularmente matriculados e frequentes na Escola, eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes em sistema de voto secreto. Art. 6º - Os Conselheiros escolherão, entre si, o Presidente e o Vice-presidente do Conselho. Art. 7º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes na Unidade Escolar. § 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista. § 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades como gremista dentro do recinto escolar. Art. 8º - Serão direitos do Associado: I – Participar de todas as atividades do Grêmio; II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto; III – Participar das Comissões Auxiliares; IV – Encaminhar observações, sugestões e moções ao Conselho do Grêmio; V – Propor mudanças e alterações parciais ou completas ao presente Estatuto. Art. 9º - São deveres do Associado: I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto; II – Comparecer às reuniões; III – Colaborar com o Conselho de Grêmio, professores e direção do estabelecimento; IV – Zelar pela disciplina e aplicação ao estudo; V – Integrar, quando solicitado, as Comissões Auxiliares ou desempenhar-se de encargos que lhe forem atribuídos. Art. 10 – Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas dos vários setores de atividades, numa harmoniosa divisão de tarefas, atendendo aos interesses e habilidades de seus membros. Parágrafo Único – Cada Comissão Auxiliar terá seu Presidente eleito pela própria Comissão, o qual fará a ligação desta com o Conselho do Grêmio.
  • 20. Seção I Das Assembléias Gerais Art. 11 – A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da Entidade e compõe-se de todos os sócios do Grêmio. Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente: I – No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do Dia do Estudante; II – Mensalmente, conforme cronograma. Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital do Presidente do Conselho do Grêmio, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 13 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da Escola para a sua instalação, realizada em 1ª convocação com a presença de metade do corpo discente. Parágrafo Único: - O cronograma anual das reuniões ordinárias da Assembléia Geral deverá ser homologado pelo Conselho de Escola e não poderá provocar prejuízo de aulas. Art. 14 – Compete à Assembléia Geral: I – Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio; II – Eleger o Conselho do Grêmio; III – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros; IV – Receber, considerar e aprovar os relatórios e a prestação de contas do Conselho; V- Aprovar a constituição de Comissões Auxiliares, incluindo a Comissão Eleitoral; VI – Apreciar as atividades do Conselho. Seção II Do Conselho do Grêmio Art. 15 – Os conselheiros, eleitos em Assembléia Geral, escolherão entre si, além do Presidente e Vice-presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros. Parágrafo Único: - Os 3 (três) membros restantes terão direito a voz e voto, e serão considerados suplentes para a possível vacância dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário ou Tesoureiro. Art. 16 – Compete ao Conselho: I - Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e do Presidente;
  • 21. II - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos; III- Elaborar um Plano Anual de Trabalho; IV- Propor a designação das Comissões Auxiliares e acompanhar suas atividades; V- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por quinzena. Art. 17 – Compete ao Presidente do Conselho: I – Presidir às sessões do Conselho; II – Convocar e presidir às reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes; III – Elaborar propostas de ações; IV – Movimentar, de comum acordo com os demais Conselheiros, os fundos do Grêmio; V – Visar as contas e relatórios apresentados pelo Tesoureiro; VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias; VII – Representar o Grêmio na Escola e fora dela. Art. 18 – Compete ao Vice-presidente: I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; II – Substitui-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário, bem como nos de vacância do cargo. Art. 19 – Compete ao Primeiro-secretário: I – Lavrar atas das reuniões do Conselho e da Assembléia Geral; II – Elaborar avisos, editais, relatórios; III – Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio; IV – Manter em dia os arquivos da Entidade. Art. 20 – Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos. Art. 21 – Compete ao Primeiro-tesoureiro: I – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio: II – Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; III – Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes; IV – Escriturar o livro-caixa;
  • 22. V – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho e à Assembléia Geral. Art. 22 – Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro e auxiliá-lo nos encargos. CAPÍTULO IV Das Eleições Art. 23 – O Conselho do Grêmio será, conforme o disposto no Art. 5º, eleito pela Assembléia Geral dos Estudantes, sendo requisitos para inscrição de candidatos: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Estar regularmente matriculado na UE e freqüentando as aulas. Art. 24 – O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo, indo até o 30º dia do primeiro bimestre; o período de propaganda irá do 30º ao 40º dia letivo subseqüentes. Art. 25 – As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano. Art. 26 – A apuração dos votos ocorrerá no mesmo dia da realização da eleição; e a posse dos eleitos, no dia imediato ao da apuração. Parágrafo Único: - A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar em exercício na época da realização da apuração e composta por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) professores e 3 (três) alunos eleitos pela Assembléia Geral dos Estudantes. CAPÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias Art. 27 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Conselho ou da Assembléia Geral. Parágrafo Único: - As alterações serão discutidas pelo Conselho e aprovadas pela Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos. Art. 28 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 24 a 26. Parágrafo Único: - O mandato caracterizado no artigo anterior terá sua vigência cessada no 42º dia letivo do ano seguinte, quando se dará posse ao novo Conselho eleito, segundo as datas previstas no presente Estatuto. Art. 29 – Serão considerados eleitos os candidatos que conseguirem maior número de votos. § 1º - Em caso de empate, respeitado o número de 9 (nove) membros do Conselho, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos inscritos e que obtiveram o mesmo número de votos.
  • 23. § 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos anteriormente inscritos. Art. 30 – A posse do Conselho do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da apuração dos votos. Art. 31 – A duração do mandato do Conselho do Grêmio será de 1 (um) ano, iniciando-se no 42º dia letivo do ano escolar e indo até a posse do novo Conselho eleito. Art. 32 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um pai de aluno, de um membro do Conselho de Escola ou da APM e/ou de um professor titular de cargo na Unidade Escolar. Art. 33 – Após a eleição do primeiro conselho do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Art. 34 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar e na data de sua homologação pela Diretoria de Ensino.
  • 24. ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – MODELO 3 EE___________________________________________________ CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 1º - O Grêmio Estudantil ................................................................... será uma instituição constituída pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes da EE................................................................, D.E. de Suzano com sede no estabelecimento sito a ......................................................................................, nº........, município de Suzano, Estado de São Paulo, possuindo duração ilimitada e regendo-se pelas normas do presente Estatuto. Art. 2º - São fins do Grêmio Estudantil: I – Congregar o corpo discente e estimular a sua participação nas atividades escolares, sociais e comunitárias; II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola; III - Promover atividades culturais, esportivas, cívicas e de lazer para seus membros; IV – Cooperar com a Escola, buscando seu aprimoramento; V – Propugnar pelo aperfeiçoamento intelectual e físico dos associados, através das atividades associativas e escolares; VI – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres; VII – Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa. CAPÍTULO II Dos Meios e Recursos Art. 3º - Os meios e recursos para atender às finalidades descritas no artigo anterior serão obtidos através de: I – Contribuição dos sócios; II – Donativos; III – Rendas auferidas em promoções da Entidade. Parágrafo Único: - As atividades referidas no inciso III deverão constar do Plano Anual de Trabalho, sem prejuízo de aulas.
  • 25. CAPÍTULO III Da Administração e dos Sócios Art. 4º - A administração do Grêmio ficará a cargo de um Conselho, composto por 7 (sete) membros. Art. 5º - O Conselho do Grêmio será eleito pela Assembléia Geral dos Estudantes, pelo sistema de voto secreto. Art. 6º - Os Conselheiros escolherão, entre si, dois Secretários e dois Tesoureiros. Art. 7º - A presidência das reuniões do Conselho e das sessões da Assembléia Geral dos Estudantes será exercida pelos membros do Conselho, em sistema de rodízio. Art. 8º - Serão considerados sócios todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes da Unidade Escolar. § 1º - No caso de transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista. § 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno estender-se-ão às suas atividades, como gremista, dentro do recinto escolar. Art. 9º - Os sócios serão distribuídos em Comissões Auxiliares que ficarão encarregadas das atividades programadas. Parágrafo Único: - Cada Comissão elegerá o seu Presidente, o qual fará a ligação desta com o Conselho do Grêmio. Art. 10 – São direitos dos Associados: I – Participar de todas as atividades do Grêmio; II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto; III – Participar das Comissões Auxiliares; IV – Encaminhar observações, sugestões e moções ao Conselho do Grêmio; V – Propor mudanças e alterações ao presente Estatuto. Art. 11 – São deveres dos Associados: I – Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto; II - Informar ao Conselho do Grêmio qualquer violação da dignidade estudantil cometida na área da Escola ou fora dela; III – Desempenhar-se dos encargos que lhes forem atribuídos; IV – Manter a luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio. CAPÍTULO IV
  • 26. Do Conselho do Grêmio Art. 12 – Compete ao Conselho do Grêmio: I – Presidir às sessões da Assembléia Geral em sistema de rodízio entre seus membros: II – Propor à Assembléia Geral do Estudante a designação de Comissões Auxiliares e acompanhar suas atividades; III – Movimentar os fundos da Associação; IV – Visar às contas, relatórios, balancete e balanços elaborados pelo Tesoureiro; V - Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais da Escola, a legislação vigente e as disposições do presente Estatuto; VI - Convocar as reuniões mensais da Assembléia Geral dos Estudantes; VII – Representar o Grêmio na Escola e em suas relações fora dela, ou designar alguém para essa função; VIII – Elaborar o Plano Anual de Trabalho; IX – Reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por semana. Art. 13 – Compete ao Primeiro-secretário: I – Lavrar ata das reuniões do Conselho e da Assembléia Geral dos Estudantes; II – Redigir os avisos, editais, relatórios e a correspondência oficial do Grêmio; III – Manter em dia os arquivos da Entidade. Art. 14 – Compete ao Segundo-secretário substituir-se ao Primeiro nos seus impedimentos e auxiliá- lo nos encargos. Art. 15 – Compete ao Primeiro-tesoureiro: I - Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio; II – Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; III – Elaborar balancetes e prestação de contas. Art. 16 – Compete ao Segundo-tesoureiro substituir-se ao Primeiro nos seus impedimentos e auxiliá- lo nos encargos. CAPÍTULO V Da Assembléia Geral dos Estudantes
  • 27. Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto, compondo-se por todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados da Entidade, que deverão se abster do direito de voto. Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á mensalmente, conforme cronograma estabelecido no plano de trabalho do Conselho do Grêmio. Art. 19 – As Assembléias Gerais realizar-se-ão ou em primeira convocação, com a presença de mais de metade do corpo discente da Escola, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação, com qualquer número. Art. 20 – A realização das Assembléias Gerais deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados. Art. 21 – Compete à Assembléia Geral: I -Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio; II - Eleger o Conselho do Grêmio; III – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros; IV – Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho; Parágrafo Único: - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pelo Conselho do Grêmio. Art. 22 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto. CAPÍTULO VI Das Eleições Art. 23 – São requisitos para a inscrição de candidatos ao Conselho do Grêmio: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Estar regularmente matriculado na Unidade Escolar e freqüentando as aulas. Art. 24 – O período de inscrição dos candidatos será contado a partir do primeiro dia letivo do ano, indo até o 30º dia letivo do primeiro bimestre. Obs.: Os alunos deverão discutir sobre as vantagens e desvantagens da inscrição de candidatos isolados ou chapas com 7 (sete) elementos cada uma, optando pela alternativa que mais incentive a mobilização e participação do corpo discente da Escola. Art. 25 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 40º dia letivo, subseqüentes ao período de inscrição dos candidatos ou chapas. Art. 26 – As eleições serão realizadas no 41º dia letivo do ano. Art. 27 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
  • 28. Parágrafo Único - A Mesa apuradora será presidida pelo Diretor em exercício na Escola e formada por uma Comissão Eleitoral com dois representantes dos professores e quatro indicados pela Assembléia Geral dos Estudantes. Art. 28 – Serão considerados eleitos os 7 (sete) candidatos inscritos que obtiveram maior número de votos. Obs.: No caso de opção por chapas, será eleita a que conseguir maior número de votos § 1º Respeitado o número de 7 (sete) membros do Conselho de Grêmio, em caso de empate haverá nova eleição, no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito somente os candidatos inscritos que obtiveram o mesmo número de votos, correspondente à(s) vaga(s) restante(s). § 2º Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando- se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo todos os candidatos ou chapas anteriormente inscritos(as). Art. 29 – A posse do Conselho do Grêmio ocorrerá no dia imediato ao da publicidade dos resultados da eleição. Art. 30 – A duração do mandato dos Conselheiros eleitos será de 1 (um) ano, iniciando-se no 43º dia letivo do ano e indo até a posse do novo Conselho. CAPÍTULO VII Disposições Gerais e Transitórias Art. 31 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos Arts. 23 a 28, e seus respectivos parágrafos. Parágrafo Único: - O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando tomará posse o novo Conselho eleito, segundo as datas previstas no presente Estatuto. Art. 32 – Excepcionalmente, em caso de o Tesoureiro e os demais membros do Conselho do Grêmio terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, de um membro do Conselho de Escola ou APM, ou de um professor, indicados pelo Conselho do Grêmio. Art. 33 – Após a eleição do primeiro Conselho do Grêmio Estudantil, este deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Unidade Escolar e na data de sua homologação pela Diretoria de Ensino.