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4º CONGRESSO DA UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES
            DO MATO GROSSO DO SUL

                     UEE – MS




             ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:




CAMPUS:


MUNICÍPIO:
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR




(conforme cadastro da CECO 4º Congresso da UEE-MS)
MUNICIPIO



CEP
                   -

ENDEREÇO COMPLETO




NÚMERO TOTAL DE ESTUDANTES MATRICULADOS




DADOS DA ENTIDADE ESTUDANTIL

NOME DA ENTIDADE




ENDEREÇO COMPLETO




TELEFONE
6 7

ENDEREÇO ELETRÔNICO




                         Termo de Responsabilidade
      O Representante da Entidade, abaixo declara para os devidos fins
que as informações prestadas nesta ficha, são expressão da verdade:

                ________________________________________
                            NOME LEGÍVEL

            _________________,_____DE_______________DE 2010.

              ASSINATURA: _____________________________
Na ausência de Entidade Representante dos Acadêmicos na IES ou esta
esteja sem diretoria e/ou não encaminhe a Inscrição e Indicação dos
Delegados, conforme estabelecido no Regimento, este procedimento será
conduzido através da Comissão de 10 (Dez) Acadêmicos, estudantes da
IES, que ficarão responsáveis e assinarão esta ficha.


            DADOS DA COMISSÃO DE ALUNOS/AS

         (Conforme cadastro da CECO 4º Congresso da UEE-MS)

         COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO (mínimo 10 alunos/as)

  ENSINO PRESENCIAL ( )                    ENSINO À DISTÂNCIA ( )

   COMISSÃO DE 10 (em caso de eleição encaminhada por comissão de
                            alunos)

              ESTUDANTE                        MATRICULA OU RG




                   Termo de Responsabilidade
      O Representante da Comissão, abaixo declara para os devidos fins
que as informações prestadas nesta ficha, são expressão da verdade:
     ______________________________________________________________
                            NOME LEGÍVEL

            _________________,_____DE_______________DE 2010.

              ASSINATURA: _____________________________
LISTA DOS/AS DELEGADOS E SUPLENTES ELEITOS
             (ATENÇÃO! A suplência será sempre referente ao delegado/a eleito/a)




                                  DELEGADOS

01

E-mail
RA ou RG
CELULAR                  -
02

E-mail
RA ou RG
CELULAR                  -
03

E-mail
RA ou RG
CELULAR                  -
04

E-mail
RA ou RG
CELULAR                  -
05

E-mail
RA ou RG
CELULAR                  -
(ATENÇÃO! A suplência será sempre referente ao delegado/a eleito/a)




                              SUPLENTES




01

RA ou RG
CELULAR                 -

02

RA ou RG
CELULAR                 -

03

RA ou RG
CELULAR                 -

04

RA ou RG
CELULAR                 -

05

RA ou RG
CELULAR                 -


        __________________________, _______ DE AGOSTO DE 2010

                     ______________________________
                     DIRETORIA EXECUTIVA UEE/MS
REGIMENTO DO 4º CONGRESSO DA UEE-MS
                                                20 e 21 de Agosto de 2010

I – DO CONGRESSO

         Art.1º - O Congresso da UEE-MS é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes de nível superior de Graduação e
Pós Graduação Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

           Art. 2º - O 4º Congresso da UEE-MS será realizado entre os dias 20 e 21 de Agosto de 2010, na cidade de Campo Grande,
Capital do Estado.

            Parágrafo 1° – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura antecipado em até 15 dias, ou adiado em até 30 dias
e/ou ter seu local modificado pela CECO (Comissão Estadual de Credenciamento e Organização).

          Parágrafo 2° - Compete ao Congresso da UEE/MS:
          I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
          II. Eleger a diretoria da UEE-MS, para mandato de dois anos;
          III. Modificar o estatuto da UEE-MS, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados.

           Art. 3º - Participam do 4° Congresso da UEE-MS, com direito à voz e voto, os estudantes de IES públicas e/ou Privadas
presenciais e à distância de todo o Estado de Mato Grosso do Sul, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no
presente regimento.

         Parágrafo único – Participam, ainda, do 4° Congresso da UEE-MS com direto a voz os estudantes observadores e os
Convidados.

                                                       II – DOS DELEGADOS

          Art. 4º - O processo de tiragem dos delegados será realizado prioritariamente pelas entidades Gerais, DCE (Diretório Central
dos Estudantes) de cada IES.

           Parágrafo 1º – Na inexistência de entidade Geral, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos
delegados ao 4° Congresso da UEE-MS poderá ser feita por Comissão de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados na IES em
questão, observando as normas constantes deste regimento.

           Parágrafo 2º - Caso sejam feitos dois processos de eleição na mesma IES (Instituição de Ensino Superior), no caso
explicitado no parágrafo anterior, configurando duplicidade de escolha serão considerados, em ordem de prioridade, os seguintes critérios
para validação do delegado:

          a)O processo encaminhado pela entidade de base, CA/DA.

            Parágrafo 3º – As tiragens devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes
para a realização da tiragem de delegados(as) na modalidade de ensino presencial e a tiragem de delegados(as) na modalidade de ensino à
distância.

          Art. 5º – Na hipótese da existência, em uma instituição de ensino superior, de uma entidade geral, DCE, que represente mais
de uma localidade, a mesma poderá encaminhar a tiragem dos delegados em todos os campus que representa.

          Parágrafo único – Na hipótese de não existir entidade geral representativa na IES, deve ser constituída uma comissão de 10
alunos para a tiragem na IES, com processo eleitoral, conforme normas deste regimento, ou seja, lista de candidatos e votantes,
matriculados na IES.

          Art. 6º - Os critérios para tiragem dos delegados são os seguintes:

          Parágrafo 1º - 1 (um) Delegado para cada 1000 (Hum Mil) estudantes, mais um a cada fração adicional.

          Exemplo:
          IES de 001 a 1000 estudantes - 01 delegado
          IES de 1001 a 1500 estudantes - 02 delegados
          IES de 1501 a 2000 estudantes – 03 delegados
          E assim sucessivamente.

           Parágrafo 2º - Quando da tiragem dos delegados, deverá ser observada a pluralidade dos cursos existentes na IES, para evitar
a saturação de apenas um curso.
Parágrafo 3º Quando da tiragem de delegados por comissão de 10 acadêmicos deve ser cumprido o quorum mínimo de
assinaturas de 10% dos matriculados votantes em eleição em urna.

                                                                  Seção I
                                            Eleição de Delegados na modalidade ensino presencial

          Art. 7º - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados constantes em declaração oficial
assinada pelo responsável da IES, que deverá ser apresentada para a CECO, até o dia 15 de Agosto. As Comissões de 10 Alunos regem-
se pelo mesmo princípio.

          Art. 8º– Na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.

           Art. 9º- Nos casos de comissão de 10 acadêmicos deve ser cumprido o quorum mínimo de matriculados, conforme
estabelecido neste regimento. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.

          Art. 10º- Os DCE´s e as Comissões de 10, estarão autorizadas a iniciar o procedimento de tiragem de delegados, após a
publicação deste regimento nos sítios interessados, bem como no da UEE-MS.

          Art. 11º- O DCE deverá indicar à CECO três responsáveis pela organização da tiragem de delegados na universidade,
apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e Registro Acadêmico ou RG.

          Art. 12º - Caso o DCE descumpra as normas deste regimento poderá perder a atribuição de organizar a tiragem de delegados
na IES.

           Art. 13º- As IES que não possuem DCE´s, ou nocaso da omissão deste, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma
comissão de 10 estudantes, cumprindo o disposto a seguir no presente regimento:
            I - As comissões terão de se credenciar junto a UEE-MS, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail,
RA ou RG e designar um responsável.
           II - O responsável pela inscrição da Comissão de 10 assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas
informações repassadas à CECO. A UEE-MS dará publicidade à comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo
questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.
           III – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CECO procederá a uma tentativa de acordo entre as partes.
           IV - Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta arbitragem, no caso da CECO ter que
escolher entre uma ou outra comissão, a presença de Centros Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um dos critérios definidores.


                                                                  Seção II
                                            Eleição de Delegados na modalidade ensino à distância

            Art. 14ºQuando da comprovação da modalidade ensino à distância pela IES, fica obrigatório ao DCE ou Comissão de 10
acadêmicos, indicar, pelo menos 01 (hum) delegado, estudante desta modalidade.
            Art. 15º– A tiragem de delegados nas IES de ensino à distância, será organizado pelo DCE, podendo este nomear uma
comissão de estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma:
            a). As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CECO para realizar a eleição em sua respectiva IES até o dia 15 de Agosto
de 2010, impreterivelmente.
            b). Enviar à CECO até o dia 15 de Agosto o calendário de encontros presenciais no 1º semestre de 2010, emitido pela IES.
            c). As eleições serão realizadas a partir do dia 1º de Agosto de 2010.
            d). Nas IES multi-campi o DCE ou a comissão de 10 estudantes devem indicar ao menos um representante do pólo para que a
eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CECO, ao
final do prazo estipulado,divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus respectivos responsáveis.
            e). Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o critério de prioridade estabelecido no Art. 4° e
parágrafos, deste regimento.
            f). O DCE ou Comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente a realização da eleição
dos(as) delegados(as) ao Congresso da UEE-MS, nos pólos de encontro presencial.

III – DO CREDENCIAMENTO

           Art. 16º - O credenciamento será realizado no dia 15 de Agosto de 2010 das 08h às 13h, no DCE
ANHANGUERA/UNIDERP - CEARÁ. Após as 13:00h do dia 15 de Agosto de 2010, serão distribuídas senhas, para os delegados ou
representantes presentes ao local, caso não seja possível à Comissão Local de Credenciamento encerrar os trabalhos no prazo
estabelecido.

Parágrafo único - A CECO(Comissão Estadual de Credenciamento e Organização) do 4º Congresso da UEE-MS é responsável por todo
o processo de organização do congresso e de credenciamento dos delegados (as) e suplentes, observadas as normas do presente
regimento.

           Art. 17º - Para serem credenciados, os delegados e suplentes devem apresentar à Comissão Local de Credenciamento munidos
dos seguintes documentos:
           a)         Ata oficial para eleição de delegados fornecida pela UEE-MS, devidamente preenchida;
b) Ata de posse da diretoria do DCE nos casos do Art. 4º;
            c) No caso de Comissão de 10 Acadêmicos, a lista de participantes com cabeçalho constando o 4º Congresso da UEE, nome,
RG ou RA e assinatura,. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no
presente Regimento;
            d) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos da IES, podendo ser a própria
lista de votação, desde que fornecida pela IES;
            e) Cópia de Documento Oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista)
            f)    Comprovação de vínculo com a IES, nos 3 (três) últimos meses, ressalvando-se o caso das IES Públicas, onde valerá o
                  comprovante de matrícula do início do ano letivo;

          Parágrafo 1º – No caso do estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um
comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo
acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.

            Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do delegado.

            Art. 18º - Nas atas de eleição deverão constar os suplentes em ordem de prioridade no limite de 01 (hum) suplente por
delegado.
            Exemplo:
            03 (três) delegados correspondem 03(suplentes).

            Art. 19 - Poderão dirigir-se à Comissão Local de Credenciamento para credenciar o delegado:
                         I – o próprio delegado;
                        II – Presidente ou Coordenador Geral da entidade geral, DCE (Diretório Central dos Estudantes) ou membro da
            Comissão de 10 (dez) alunos, conforme previsto no Art. 4º;
                       III – representante do DCE, indicado pelo presidente do DCE;
                       IV - diretores da UEE-MS;

            Parágrafo único – Diretores de entidades devem apresentar documentação comprobatória da sua representação, quando
            requisitado.

           Art. 20 - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades da Comissão Local de Credenciamento, quando existente, no dia e
horário previstos, neste regimento, o prazo de tolerância será de uma hora, devendo o fato ser comunicado à Comissão Estadual de
Credenciamento e Organização no início da contagem do prazo de tolerância.

          Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a Comissão Estadual de Credenciamento e
Organização autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s).

          Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, ou diretor da UEE-MS ou de DCE, poderá impetrar
recurso contra o credenciamento de um ou mais delegados somente no ato do credenciamento deste(s) delegado(s).

            Parágrafo 1º - Apresentado o recurso, o recorrente terá o prazo de 18 horas para apresentar documentos comprobatórios do
mesmo.

         Parágrafo 2º - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à
Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para serem somente por ela julgados.

           Parágrafo 3º – As comissões locais de credenciamento, quando existentes devem apenas verificar a documentação dos
delegados e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los, não tendo a Comissão Local poder para: impetrar ou julgar
recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.

          Art. 22 – Todo documento de credenciamento, deverá ser conferido pela Comissão Estadual de Credenciamento, esta
composta por 03 (três) diretores da UEE-MS e por um representante de cada Entidade Geral, DCE, podendo ser este substituído, desde
que informado ao Presidente da Mesa de Credenciamento.

           Art. 23 – A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, apenas receberá os documentos indicados neste regimento
e estando de acordo, credenciará o(s) delegado(s).

         Parágrafo 1º - No caso de recurso impetrado, a comissão credenciadora receberá os documentos e entregará um comprovante
de documentos ao responsável pelo credenciamento.

         Parágrafo 2º - A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, não julgará os recursos, cabendo esta prerrogativa à
Comissão Estadual de Credenciamento.

          Art. 24 - A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, deverá enviar, impreterivelmente, até 24 horas após o final
do credenciamento, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos entregues para o credenciamento dos delegados.

          Parágrafo único – A listagem de delegados, aptos ao 4° Congresso da UEE-MS, estará acessível ao público até o dia 19 de
Agosto de 2010, pelo endereço eletrônico da UEE-MS e dos DCEs.
Art. 25- O delegado só poderá exercer suas funções no 4º Congresso da UEE-MS, apresentando-se à Comissão Estadual de
Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial, com os seguintes documentos:
           a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de
                Habilitação ou Certificado de Reservista) ;
Recibo do pagamento da taxa de inscrição definida pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização e que deverá ser efetuada
diretamente com a Comissão de Credenciamento e Organização. O valor da taxa de inscrição terá os seguintes valores: Delegados e
suplentes:
 - R$ 30,00
Observadores:
 - R$ 40,00

          Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como a taxa de inscrição é obrigatória.

           Art. 26 - A credencial de delegado é pessoal, numerada e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da
credencial por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio
deverão ser comunicados imediatamente à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.

            Parágrafo único – A CECO deverá dar publicidade aos nomes dos delegados credenciados e aptos a retirarem a credencial
até 4 (quatro) dias úteis antes do início do Congresso.

           Art. 27 - O delegado poderá retirar sua credencial, em local a ser definido pela CECO, das 08:00h do dia 21 de Agosto
(sábado), às 12:00h do dia 21 de Agosto(Sábado) mediante a apresentação dos documentos previstos no presente regimento no Artigo 25.

          Parágrafo Único – o suplente do delegado poderá retirar sua credencial de delegado, na hipótese da ausência do delegado, das
12h às 18h do dia 07 de Agosto(sábado), cabendo ao suplente a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 25, bem
como da devolução de seu crachá de observador quando da retirada do crachá de delegado.

IV – DOS TRABALHOS DO CONGRESSO

          Art. 28 - Os convidados para programação do 4º Congresso da UEE-MS serão definidos pela Comissão Organizadora do 4°
Congresso da UEE-MS.

           Art. 29 - Os trabalhos e as plenárias do 4º Congresso da UEE-MS serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo
Presidente da UEE-MS, Primeiro vice-presidente da UEE-MS e pelo Secretário Geral da UEE-MS ou Tesoureiro Geral da UEE-MS na
ausência de um dos anteriores. Podendo cada membro se fazer substituir por outro diretor da entidade.

          Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e
com a presença de qualquer membro da Mesa Diretora, independente de quorum.

          Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
            - 20/ 08 /2010 (sexta-feira): 19:00h – Abertura
            - 21/ 08 /2010 (sábado): das 09:00h às 12:00h – Painéis, GT’s e Plenária para consensuais.
                                              14:00h às 19:00h - Plenária Final

          Art. 30 - O 4º Congresso da UEE-MS será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:

          I - Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO):
             a)     Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
             b)     Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da
mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegados ao 4º
Congresso da UEE-MS;
             c)     Indicar as mesas locais de credenciamento (quando existentes);
             d)     Organizar o processo de informatização do credenciamento;
             e)     Receber todas as atas e documentos enviados pelas Comissões Locais de Credenciamento;
             f)     Analisar e julgar os recursos impetrados conforme Art.12;
             g)     Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 4º Congresso da UEE, na cidade sede;
             h)     Emitir lista final de delegados e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
             i)     Coordenar as inscrições e pagamento dos delegados e observadores ao Congresso, em conjunto com a Tesouraria
da UEE;
             j)  Deliberar sobre as questões omissas neste regimento.

            II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV):
               a)     Receber até, duas horas após o encerramento do GT, as propostas apresentadas, através de relatório por escrito em
formulário próprio fornecido pela comissão;
               b)     Apresentar o Projeto de Resolução, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do
Congresso, a votação se dará a partir de 3 eixos temáticos, sendo conjuntura nacional e internacional, universidade e movimento
estudantil;
c)       Aceitar somente até às 18:00h do dia 21 de Agosto (Sábado), propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos
ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária
Final - adendos de textos aprovados nos GT´s;
             d)       Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
             e)       Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova diretoria e votação de propostas polêmicas;
             f)       Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.

          Art. 31 - O Congresso da UEE-MS se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias.

           Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegados e estudantes
universitários observadores.

            Parágrafo 2º - Os painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela UEE-MS ou Dirigentes Estudantis
por ela indicados.

          Parágrafo 3º - O papel das Plenárias é o de apresentar e votar as propostas já debatidas e aprovadas nos GT´s, sistematizadas
pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação.

         Art. 32 - Cada grupo de trabalho (GT) será coordenado por, no mínimo, 01 (uma) entidade estudantil previamente indicados
pela UEE-MS.

         Art. 33 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes e, caso seja necessária decisão sobre as questões de
encaminhamentos e de ordem, somente os delegados terão direito a voto.

           Art. 34 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de
proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.

           Parágrafo 1º - Os coordenadores dos GT´s terão duas horas após o término dos trabalhos dos GT´s para entregarem as folhas
de proposta à Comissão Estadual de Sistematização e Votação.

         Parágrafo 2º - As propostas a serem discutidas e votadas, deverão ser encaminhadas pelos GT´s e, obrigatoriamente, obter um
mínimo de 20% dos votos dos delegados presentes nos GT´s para poderem ser apresentadas à Plenária Final do 4º Congresso da UEE-
MS.

           Parágrafo 3º - As propostas aprovadas por consenso na maioria dos GT´s serão encaminhadas para votação em bloco de
propostas consensuais.

          Art. 35 – Só terão acesso ao plenário do congresso e aos alojamentos os delegados e observadores, devidamente credenciados.

           Art. 36 - As votações durante o 4°congresso da UEE-MS, serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados,
fornecidas pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.

           Art. 37 - A Mesa Diretora do Congresso da UEE-MS, encaminhará as votações, em primeiro momento, por amostragem,
aferindo-a por contraste visual.

          Parágrafo 1º - Não havendo consenso na Mesa Diretora sobre o contraste visual, será procedida a contagem de votos.

        Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 4º Congresso da
UEE-MS, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.

         Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da UEE-MS será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de
documento oficial com foto constante no art. 8°, alínea “e”, deste regimento.

           Art. 38 - A Comissão Estadual de Credenciamento e Organização será composta pelos Presidentes de DCE e da UEE-MS,
sendo a este, conferido a possibilidade do voto de Minerva quando do empate das votações.

          Parágrafo 1º- A Comissão Estadual de Credenciamento e Organização deliberará por maioria simples, sendo permitido o voto
por procuração.

          Art. 39 - A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será composta pelos estudantes indicados pelos DCEs.

          Parágrafo 1º- A Comissão Estadual de Sistematização e Votação deliberará por maioria simples sendo permitido o voto por
procuração.

           Art. 40 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidas pelas
respectivas Comissões.

            Art. 41 - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e
de infra-estrutura, serão resolvidos pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.
Campo Grande, MS, 18 de Maio de 2010.

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CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
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Congresso Estudantil MS reúne delegados de IES

  • 1. 4º CONGRESSO DA UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO MATO GROSSO DO SUL UEE – MS ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: CAMPUS: MUNICÍPIO:
  • 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (conforme cadastro da CECO 4º Congresso da UEE-MS) MUNICIPIO CEP - ENDEREÇO COMPLETO NÚMERO TOTAL DE ESTUDANTES MATRICULADOS DADOS DA ENTIDADE ESTUDANTIL NOME DA ENTIDADE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE 6 7 ENDEREÇO ELETRÔNICO Termo de Responsabilidade O Representante da Entidade, abaixo declara para os devidos fins que as informações prestadas nesta ficha, são expressão da verdade: ________________________________________ NOME LEGÍVEL _________________,_____DE_______________DE 2010. ASSINATURA: _____________________________
  • 3. Na ausência de Entidade Representante dos Acadêmicos na IES ou esta esteja sem diretoria e/ou não encaminhe a Inscrição e Indicação dos Delegados, conforme estabelecido no Regimento, este procedimento será conduzido através da Comissão de 10 (Dez) Acadêmicos, estudantes da IES, que ficarão responsáveis e assinarão esta ficha. DADOS DA COMISSÃO DE ALUNOS/AS (Conforme cadastro da CECO 4º Congresso da UEE-MS) COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO (mínimo 10 alunos/as) ENSINO PRESENCIAL ( ) ENSINO À DISTÂNCIA ( ) COMISSÃO DE 10 (em caso de eleição encaminhada por comissão de alunos) ESTUDANTE MATRICULA OU RG Termo de Responsabilidade O Representante da Comissão, abaixo declara para os devidos fins que as informações prestadas nesta ficha, são expressão da verdade: ______________________________________________________________ NOME LEGÍVEL _________________,_____DE_______________DE 2010. ASSINATURA: _____________________________
  • 4. LISTA DOS/AS DELEGADOS E SUPLENTES ELEITOS (ATENÇÃO! A suplência será sempre referente ao delegado/a eleito/a) DELEGADOS 01 E-mail RA ou RG CELULAR - 02 E-mail RA ou RG CELULAR - 03 E-mail RA ou RG CELULAR - 04 E-mail RA ou RG CELULAR - 05 E-mail RA ou RG CELULAR -
  • 5. (ATENÇÃO! A suplência será sempre referente ao delegado/a eleito/a) SUPLENTES 01 RA ou RG CELULAR - 02 RA ou RG CELULAR - 03 RA ou RG CELULAR - 04 RA ou RG CELULAR - 05 RA ou RG CELULAR - __________________________, _______ DE AGOSTO DE 2010 ______________________________ DIRETORIA EXECUTIVA UEE/MS
  • 6. REGIMENTO DO 4º CONGRESSO DA UEE-MS 20 e 21 de Agosto de 2010 I – DO CONGRESSO Art.1º - O Congresso da UEE-MS é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes de nível superior de Graduação e Pós Graduação Pública e Privada do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - O 4º Congresso da UEE-MS será realizado entre os dias 20 e 21 de Agosto de 2010, na cidade de Campo Grande, Capital do Estado. Parágrafo 1° – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura antecipado em até 15 dias, ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local modificado pela CECO (Comissão Estadual de Credenciamento e Organização). Parágrafo 2° - Compete ao Congresso da UEE/MS: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da UEE-MS, para mandato de dois anos; III. Modificar o estatuto da UEE-MS, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados. Art. 3º - Participam do 4° Congresso da UEE-MS, com direito à voz e voto, os estudantes de IES públicas e/ou Privadas presenciais e à distância de todo o Estado de Mato Grosso do Sul, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento. Parágrafo único – Participam, ainda, do 4° Congresso da UEE-MS com direto a voz os estudantes observadores e os Convidados. II – DOS DELEGADOS Art. 4º - O processo de tiragem dos delegados será realizado prioritariamente pelas entidades Gerais, DCE (Diretório Central dos Estudantes) de cada IES. Parágrafo 1º – Na inexistência de entidade Geral, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos delegados ao 4° Congresso da UEE-MS poderá ser feita por Comissão de 10 (dez) estudantes regularmente matriculados na IES em questão, observando as normas constantes deste regimento. Parágrafo 2º - Caso sejam feitos dois processos de eleição na mesma IES (Instituição de Ensino Superior), no caso explicitado no parágrafo anterior, configurando duplicidade de escolha serão considerados, em ordem de prioridade, os seguintes critérios para validação do delegado: a)O processo encaminhado pela entidade de base, CA/DA. Parágrafo 3º – As tiragens devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes para a realização da tiragem de delegados(as) na modalidade de ensino presencial e a tiragem de delegados(as) na modalidade de ensino à distância. Art. 5º – Na hipótese da existência, em uma instituição de ensino superior, de uma entidade geral, DCE, que represente mais de uma localidade, a mesma poderá encaminhar a tiragem dos delegados em todos os campus que representa. Parágrafo único – Na hipótese de não existir entidade geral representativa na IES, deve ser constituída uma comissão de 10 alunos para a tiragem na IES, com processo eleitoral, conforme normas deste regimento, ou seja, lista de candidatos e votantes, matriculados na IES. Art. 6º - Os critérios para tiragem dos delegados são os seguintes: Parágrafo 1º - 1 (um) Delegado para cada 1000 (Hum Mil) estudantes, mais um a cada fração adicional. Exemplo: IES de 001 a 1000 estudantes - 01 delegado IES de 1001 a 1500 estudantes - 02 delegados IES de 1501 a 2000 estudantes – 03 delegados E assim sucessivamente. Parágrafo 2º - Quando da tiragem dos delegados, deverá ser observada a pluralidade dos cursos existentes na IES, para evitar a saturação de apenas um curso.
  • 7. Parágrafo 3º Quando da tiragem de delegados por comissão de 10 acadêmicos deve ser cumprido o quorum mínimo de assinaturas de 10% dos matriculados votantes em eleição em urna. Seção I Eleição de Delegados na modalidade ensino presencial Art. 7º - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados constantes em declaração oficial assinada pelo responsável da IES, que deverá ser apresentada para a CECO, até o dia 15 de Agosto. As Comissões de 10 Alunos regem- se pelo mesmo princípio. Art. 8º– Na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres. Art. 9º- Nos casos de comissão de 10 acadêmicos deve ser cumprido o quorum mínimo de matriculados, conforme estabelecido neste regimento. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada. Art. 10º- Os DCE´s e as Comissões de 10, estarão autorizadas a iniciar o procedimento de tiragem de delegados, após a publicação deste regimento nos sítios interessados, bem como no da UEE-MS. Art. 11º- O DCE deverá indicar à CECO três responsáveis pela organização da tiragem de delegados na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e Registro Acadêmico ou RG. Art. 12º - Caso o DCE descumpra as normas deste regimento poderá perder a atribuição de organizar a tiragem de delegados na IES. Art. 13º- As IES que não possuem DCE´s, ou nocaso da omissão deste, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma comissão de 10 estudantes, cumprindo o disposto a seguir no presente regimento: I - As comissões terão de se credenciar junto a UEE-MS, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, RA ou RG e designar um responsável. II - O responsável pela inscrição da Comissão de 10 assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CECO. A UEE-MS dará publicidade à comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente habilitada a encaminhar o processo. III – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CECO procederá a uma tentativa de acordo entre as partes. IV - Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta arbitragem, no caso da CECO ter que escolher entre uma ou outra comissão, a presença de Centros Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um dos critérios definidores. Seção II Eleição de Delegados na modalidade ensino à distância Art. 14ºQuando da comprovação da modalidade ensino à distância pela IES, fica obrigatório ao DCE ou Comissão de 10 acadêmicos, indicar, pelo menos 01 (hum) delegado, estudante desta modalidade. Art. 15º– A tiragem de delegados nas IES de ensino à distância, será organizado pelo DCE, podendo este nomear uma comissão de estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma: a). As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CECO para realizar a eleição em sua respectiva IES até o dia 15 de Agosto de 2010, impreterivelmente. b). Enviar à CECO até o dia 15 de Agosto o calendário de encontros presenciais no 1º semestre de 2010, emitido pela IES. c). As eleições serão realizadas a partir do dia 1º de Agosto de 2010. d). Nas IES multi-campi o DCE ou a comissão de 10 estudantes devem indicar ao menos um representante do pólo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CECO, ao final do prazo estipulado,divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus respectivos responsáveis. e). Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o critério de prioridade estabelecido no Art. 4° e parágrafos, deste regimento. f). O DCE ou Comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UEE-MS, nos pólos de encontro presencial. III – DO CREDENCIAMENTO Art. 16º - O credenciamento será realizado no dia 15 de Agosto de 2010 das 08h às 13h, no DCE ANHANGUERA/UNIDERP - CEARÁ. Após as 13:00h do dia 15 de Agosto de 2010, serão distribuídas senhas, para os delegados ou representantes presentes ao local, caso não seja possível à Comissão Local de Credenciamento encerrar os trabalhos no prazo estabelecido. Parágrafo único - A CECO(Comissão Estadual de Credenciamento e Organização) do 4º Congresso da UEE-MS é responsável por todo o processo de organização do congresso e de credenciamento dos delegados (as) e suplentes, observadas as normas do presente regimento. Art. 17º - Para serem credenciados, os delegados e suplentes devem apresentar à Comissão Local de Credenciamento munidos dos seguintes documentos: a) Ata oficial para eleição de delegados fornecida pela UEE-MS, devidamente preenchida;
  • 8. b) Ata de posse da diretoria do DCE nos casos do Art. 4º; c) No caso de Comissão de 10 Acadêmicos, a lista de participantes com cabeçalho constando o 4º Congresso da UEE, nome, RG ou RA e assinatura,. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento; d) Documento oficial da Instituição de Ensino Superior (IES) constando o número de alunos da IES, podendo ser a própria lista de votação, desde que fornecida pela IES; e) Cópia de Documento Oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista) f) Comprovação de vínculo com a IES, nos 3 (três) últimos meses, ressalvando-se o caso das IES Públicas, onde valerá o comprovante de matrícula do início do ano letivo; Parágrafo 1º – No caso do estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula. Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do delegado. Art. 18º - Nas atas de eleição deverão constar os suplentes em ordem de prioridade no limite de 01 (hum) suplente por delegado. Exemplo: 03 (três) delegados correspondem 03(suplentes). Art. 19 - Poderão dirigir-se à Comissão Local de Credenciamento para credenciar o delegado: I – o próprio delegado; II – Presidente ou Coordenador Geral da entidade geral, DCE (Diretório Central dos Estudantes) ou membro da Comissão de 10 (dez) alunos, conforme previsto no Art. 4º; III – representante do DCE, indicado pelo presidente do DCE; IV - diretores da UEE-MS; Parágrafo único – Diretores de entidades devem apresentar documentação comprobatória da sua representação, quando requisitado. Art. 20 - Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades da Comissão Local de Credenciamento, quando existente, no dia e horário previstos, neste regimento, o prazo de tolerância será de uma hora, devendo o fato ser comunicado à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização no início da contagem do prazo de tolerância. Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a Comissão Estadual de Credenciamento e Organização autorizará o início dos trabalhos no dia em questão com a(s) entidade(s) presente(s). Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, ou diretor da UEE-MS ou de DCE, poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegados somente no ato do credenciamento deste(s) delegado(s). Parágrafo 1º - Apresentado o recurso, o recorrente terá o prazo de 18 horas para apresentar documentos comprobatórios do mesmo. Parágrafo 2º - Os recursos deverão ser enviados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para serem somente por ela julgados. Parágrafo 3º – As comissões locais de credenciamento, quando existentes devem apenas verificar a documentação dos delegados e, estando esta de acordo com este regimento, credenciá-los, não tendo a Comissão Local poder para: impetrar ou julgar recurso. Todos os recursos devem ser encaminhados à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização. Art. 22 – Todo documento de credenciamento, deverá ser conferido pela Comissão Estadual de Credenciamento, esta composta por 03 (três) diretores da UEE-MS e por um representante de cada Entidade Geral, DCE, podendo ser este substituído, desde que informado ao Presidente da Mesa de Credenciamento. Art. 23 – A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, apenas receberá os documentos indicados neste regimento e estando de acordo, credenciará o(s) delegado(s). Parágrafo 1º - No caso de recurso impetrado, a comissão credenciadora receberá os documentos e entregará um comprovante de documentos ao responsável pelo credenciamento. Parágrafo 2º - A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, não julgará os recursos, cabendo esta prerrogativa à Comissão Estadual de Credenciamento. Art. 24 - A Comissão Local de Credenciamento, quando existente, deverá enviar, impreterivelmente, até 24 horas após o final do credenciamento, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos entregues para o credenciamento dos delegados. Parágrafo único – A listagem de delegados, aptos ao 4° Congresso da UEE-MS, estará acessível ao público até o dia 19 de Agosto de 2010, pelo endereço eletrônico da UEE-MS e dos DCEs.
  • 9. Art. 25- O delegado só poderá exercer suas funções no 4º Congresso da UEE-MS, apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial, com os seguintes documentos: a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista) ; Recibo do pagamento da taxa de inscrição definida pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização e que deverá ser efetuada diretamente com a Comissão de Credenciamento e Organização. O valor da taxa de inscrição terá os seguintes valores: Delegados e suplentes: - R$ 30,00 Observadores: - R$ 40,00 Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como a taxa de inscrição é obrigatória. Art. 26 - A credencial de delegado é pessoal, numerada e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverão ser comunicados imediatamente à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização. Parágrafo único – A CECO deverá dar publicidade aos nomes dos delegados credenciados e aptos a retirarem a credencial até 4 (quatro) dias úteis antes do início do Congresso. Art. 27 - O delegado poderá retirar sua credencial, em local a ser definido pela CECO, das 08:00h do dia 21 de Agosto (sábado), às 12:00h do dia 21 de Agosto(Sábado) mediante a apresentação dos documentos previstos no presente regimento no Artigo 25. Parágrafo Único – o suplente do delegado poderá retirar sua credencial de delegado, na hipótese da ausência do delegado, das 12h às 18h do dia 07 de Agosto(sábado), cabendo ao suplente a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 25, bem como da devolução de seu crachá de observador quando da retirada do crachá de delegado. IV – DOS TRABALHOS DO CONGRESSO Art. 28 - Os convidados para programação do 4º Congresso da UEE-MS serão definidos pela Comissão Organizadora do 4° Congresso da UEE-MS. Art. 29 - Os trabalhos e as plenárias do 4º Congresso da UEE-MS serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da UEE-MS, Primeiro vice-presidente da UEE-MS e pelo Secretário Geral da UEE-MS ou Tesoureiro Geral da UEE-MS na ausência de um dos anteriores. Podendo cada membro se fazer substituir por outro diretor da entidade. Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença de qualquer membro da Mesa Diretora, independente de quorum. Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma: - 20/ 08 /2010 (sexta-feira): 19:00h – Abertura - 21/ 08 /2010 (sábado): das 09:00h às 12:00h – Painéis, GT’s e Plenária para consensuais. 14:00h às 19:00h - Plenária Final Art. 30 - O 4º Congresso da UEE-MS será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições: I - Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO): a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento; b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegados ao 4º Congresso da UEE-MS; c) Indicar as mesas locais de credenciamento (quando existentes); d) Organizar o processo de informatização do credenciamento; e) Receber todas as atas e documentos enviados pelas Comissões Locais de Credenciamento; f) Analisar e julgar os recursos impetrados conforme Art.12; g) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 4º Congresso da UEE, na cidade sede; h) Emitir lista final de delegados e coordenar a distribuição das credenciais (crachás); i) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegados e observadores ao Congresso, em conjunto com a Tesouraria da UEE; j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento. II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV): a) Receber até, duas horas após o encerramento do GT, as propostas apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão; b) Apresentar o Projeto de Resolução, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso, a votação se dará a partir de 3 eixos temáticos, sendo conjuntura nacional e internacional, universidade e movimento estudantil;
  • 10. c) Aceitar somente até às 18:00h do dia 21 de Agosto (Sábado), propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final - adendos de textos aprovados nos GT´s; d) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão. e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova diretoria e votação de propostas polêmicas; f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições. Art. 31 - O Congresso da UEE-MS se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias. Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegados e estudantes universitários observadores. Parágrafo 2º - Os painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela UEE-MS ou Dirigentes Estudantis por ela indicados. Parágrafo 3º - O papel das Plenárias é o de apresentar e votar as propostas já debatidas e aprovadas nos GT´s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação. Art. 32 - Cada grupo de trabalho (GT) será coordenado por, no mínimo, 01 (uma) entidade estudantil previamente indicados pela UEE-MS. Art. 33 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegados terão direito a voto. Art. 34 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV. Parágrafo 1º - Os coordenadores dos GT´s terão duas horas após o término dos trabalhos dos GT´s para entregarem as folhas de proposta à Comissão Estadual de Sistematização e Votação. Parágrafo 2º - As propostas a serem discutidas e votadas, deverão ser encaminhadas pelos GT´s e, obrigatoriamente, obter um mínimo de 20% dos votos dos delegados presentes nos GT´s para poderem ser apresentadas à Plenária Final do 4º Congresso da UEE- MS. Parágrafo 3º - As propostas aprovadas por consenso na maioria dos GT´s serão encaminhadas para votação em bloco de propostas consensuais. Art. 35 – Só terão acesso ao plenário do congresso e aos alojamentos os delegados e observadores, devidamente credenciados. Art. 36 - As votações durante o 4°congresso da UEE-MS, serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados, fornecidas pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização. Art. 37 - A Mesa Diretora do Congresso da UEE-MS, encaminhará as votações, em primeiro momento, por amostragem, aferindo-a por contraste visual. Parágrafo 1º - Não havendo consenso na Mesa Diretora sobre o contraste visual, será procedida a contagem de votos. Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 4º Congresso da UEE-MS, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência. Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da UEE-MS será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 8°, alínea “e”, deste regimento. Art. 38 - A Comissão Estadual de Credenciamento e Organização será composta pelos Presidentes de DCE e da UEE-MS, sendo a este, conferido a possibilidade do voto de Minerva quando do empate das votações. Parágrafo 1º- A Comissão Estadual de Credenciamento e Organização deliberará por maioria simples, sendo permitido o voto por procuração. Art. 39 - A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será composta pelos estudantes indicados pelos DCEs. Parágrafo 1º- A Comissão Estadual de Sistematização e Votação deliberará por maioria simples sendo permitido o voto por procuração. Art. 40 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidas pelas respectivas Comissões. Art. 41 - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidos pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.
  • 11. Campo Grande, MS, 18 de Maio de 2010. Conselho das Entidades Gerais da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul