1. Edital Nº 01 /2012
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA MONSENHOR FURTADO
A Comissão de Eleição do Grêmio Estudantil da Escola Monsenhor Furtado, eleita em reunião no dia 07
de maio, às 20h no já citado estabelecimento fazendo valer a LEI N.º 7.398, de 04 de novembro de 1985,
que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes, abre inscrição para as chapas
concorrentes no processo de eleição de grêmio desta escola.
Das Inscrições
As inscrições acontecerão no período de 08 a 11 de maio, das 08h às 11h e das 13h às 17h, na Sala
Multifuncional desta escola. No ato, a chapa concorrente deverá apresentar uma declaração de que todos
os estudantes que a compõem estão matriculados na Escola Monsenhor Furtado, constando no referido
documento suas respectivas turmas, além da composição da chapa preenchida em documento padrão.
Das Eleições
São condições para ocupar cargos eletivos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando às aulas.
Art. 1º- A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo único - A mesa apuradora será presidida por dois representantes de cada chapa concorrente.
Art. 2º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos válidos.
§1 - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 08 ( oito ) dias letivos,
concorrendo ao novo pleito todas as chapas com a quantidade de votos iguais.
§2 - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se
novas eleições no prazo de 08 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
&3 – Comprovado o envolvimento de pessoas que não sejam estudantes desta escola apoiando quaisquer
das chapas concorrentes no ambiente interno desta instituição, seja na forma de conversas, reuniões,
debates ou manifestações dirigidas por membros das chapas concorrentes ao pleito, a Comissão Eleitoral
anulará a inscrição da(s) chapa(s), excluindo-a(s) do processo eleitoral.
Art. 3º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art. 4º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia
da posse da mesma.
Dos resultados da eleição
A chapa eleita terá seu nome divulgado pelo blog da Escola Monsenhor Furtado (
http://escmonsfurtado.blogspot.com.br/ ) na hora imediata à apuração dos votos.
Disposições finais
O indeferimento de inscrição, resultados e possíveis casos omissos serão de responsabilidade da
Comissão de Eleição do Grêmio-2012. Para esclarecimento de quaisquer desses atos, após sua
divulgação, caberá à chapa concorrente fazê-lo sob forma escrita de requerimento num prazo máximo de
24 horas seguinte à divulgação impressa ou virtual do resultado da inscrição ou da eleição.
Meruoca-CE, 08 de maio de 2012
Cláudio de Oliveira
Presidente da Comissão de Eleição do Grêmio-2012