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Universidade Eduardo Mondlane
Faculdade de Letras e Ciências Sociais
Departamento de Ciência Política e Administração Pública
Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do
Estado: o Caso da Matola (2004-2008).
Supervisanda: Teresa Ricardo Julião Nhambirre
Supervisor: Nobre de Jesus Varela Canhanga
Maputo, Fevereiro de 2011
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 2
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais Ricardo Muando e Janete Saide, as minhas irmãs Berta, Sheila e Ricardina. Aos meus Tios e
Tias, colegas da turma, pelo amor, carinho e confiança que depositaram em mim, durante a formação.
Em particular, vai o meu maior e sincero agradecimento ao meu supervisor, Nobre de Jesus Varela Canhanga,
por me ter aceitado acompanhar durante a elaboração do trabalho, principalmente pela paciência e compreensão
ao longo desse período.
Sendo de referir, o corpo docente do Departamento de Ciência Política e Administração Pública, pela atenção e
dedicação que a mim foi dispensada durante o curso todo, e pela forma como foi transmitido o conteúdo teórico
da Administração Pública. Agradecer a Cooperação Técnica Belga, instituição esta que custeou os meus
estudos.
A realização deste trabalho só foi possível com a contribuição incondicional de várias pessoas, que directa ou
indirectamente deram o seu melhor para que o trabalho se realizasse. A estas pessoas gostaria de manifestar a
mais sincera e profunda gratidão.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 3
FOLHA DE APROVAÇÃO
PRESIDENTE OPONENTE SUPERVISOR
.............................................. ........................................................ ..........................................
Maputo, aos ..........de..........................de 2011
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 4
DECLARAÇÃO DE HONRA
Declaro por minha honra, que o presente trabalho de fim de curso, nunca foi apresentado para a obtenção de
qualquer grau nesta Faculdade e Universidade, e em outra Universidade diferente da UEM, e é o resultado de
muita investigação pessoal.
Maputo, aos-------de-----------------------de 2011
A Licencianda
-----------------------------------------------------------
Teresa Ricardo Julião Nhambirre
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 5
LISTA DE SIGLA E ABREVIATURAS
CM- Conselho Municipal
CMM- Conselho Municipal da Matola
EP1- Escola Primaria do 1º Grau
EP2- Escola Primaria do 2º Grau
ESG- Ensino Secundário Geral
FRELIMO- Frente de Libertação de Moçambique
GCM- Governo da Cidade da Matola
MAE- Ministério da Administração Estatal
OLE- Órgãos Locais do Estado
OPL- Órgãos do Poder Local
PRE- Programa de Reabilitação Económica
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 6
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 7
SUMÀRIO
AGRADECIMENTOS...................................................................................................................i
FOLHA DE APROVAÇÃO..........................................................................................................ii
DECLARAÇÃO DE HONRA......................................................................................................iii
LISTA DE ABREVIATURAS.......................................................................................................iv
RESUMO.........................................................................................................................................4
CAPÍTULO I..................................................................................................................................5
1.INTRODUÇÃO...........................................................................................................................5
CAPÍTULO II................................................................................................................................7
2. CONTEXTUALIZAÇÃO.........................................................................................................7
2.1. Descentralização Política em Moçambique..............................................................................6
2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola..............................9
2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo.....................................................................9
2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local................................................11
2.3.1. Quadro das Atribuições........................................................................................................12
2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências........................................................12
2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado (Governo da Cidade da Matola).......................13
2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado..................................................................................13
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 8
2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento.......................................................................14
2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais............................14
2.5. Problema ................................................................................................................................15
2.5.1 Hipótese................................................................................................................................16
2.5.2. Justificação do Tema............................................................................................................16
2.6. Objectivos do Estudo..............................................................................................................18
2.7. Metodologia............................................................................................................................18
CAPÍTULO III.............................................................................................................................22
3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL..........................................................22
3.1. Quadro Teórico.......................................................................................................................22
3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista................................................................23
3.2. Quadro Conceptual.................................................................................................................25
CAPITULO IV.............................................................................................................................31
4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E ANALISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA,
CONCLUSÃO E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O MELHORAMENTO DA
COORDENAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E O GOVERNO
DISTRITAL..............................................................................................................................31
4.1.O Perfil do Município da Matola.............................................................................................31
4.1.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................31
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 9
4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político-
administrativa.............................................................................................................................32
4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola...................................................................32
4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola..............................................................................33
4.2.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................33
4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da
Matola.........................................................................................................................................33
4.3. Coordenação entre os OPL e OLE..........................................................................................34
4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e
Hospitais)...................................................................................................................................37
Conclusão......................................................................................................................................41
Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho Municipal e o Governo
Distrital.......................................................................................................................................44
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................................45
APÊNDICES................................................................................................................................48
Apêndice 1 - Guião de entrevistas.................................................................................................48
Apêndice 2 - Lista dos entrevistados.............................................................................................51
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 10
RESUMO
Este trabalho analisa o processo de coordenação institucional entre os Órgãos do Poder Local e
os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no desenvolvimento local. Com base num estudo
de caso, através de entrevistas semi-estruturadas procuramos perceber como os elementos
institucionais (Leis e Decretos), estimulam a coordenação e articulação entre os Órgãos do Poder
Local e os Órgãos Locais do Estado, na gestão de infra-estruturas Municipais.
Esta observação será feita tendo em conta que há uma fraca capacidade coordenativa entre estes
dois órgãos, facto este que esta relacionado com a falta de um dispositivo legal que delimita as
fronteiras de coordenação entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado. Com
base no problema identificado na pesquisa questionamos em que medida os mecanismos
institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual assentam os
órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e articulação entre
os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. Respondendo a questão, avançamos com o
pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos e do quadro legal estimularem uma maior
coordenação, transferência de funções e competências para as autarquias, regista-se certa
fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado
resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre
as instituições.
Com base na abordagem institucionalista e procedimentalista, e na operacionalização de um
conjunto de conceitos relevantes, a nossa principal conclusão é de que há coordenação, entre os
órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que
asseguram, estimulam a coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra-
estruturas Municipais, ainda não existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é
preciso coordenar, não especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar,
por cada órgão.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 11
CAPÍTULO I
1.INTRODUÇÃO
Este documento é o resultado de um trabalho de pesquisa, elaborado no âmbito da preparação do
Trabalho do Final do Curso para obtenção do grau de licenciatura em Administração Pública,
pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane. O tema em
estudo - Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos
Locais do Estado, o Caso da Matola - insere-se nos debates modernos sobre a necessidade de
reformar o Estado, redemocratização política da sociedade com vista ao reforço da eficiência e
eficácia na provisão de bens e serviços.
Em Moçambique o processo de descentralização traz um novo parâmetro de relacionamento
entre o governo central e o governo local, criando oportunidade de coabitação de diferentes
actores dentro do mesmo espaço político, com atribuições e competências distintas, com um
único objectivo, maior flexibilidade na administração pública e consequentemente melhor
prestação de bens e serviços públicos.
A escolha de uma abordagem coordenativa entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do
Estado, deve-se ao facto de registar-se algum esforço para propiciar maior participação
populacional no processo de tomada de decisões. Este processo passava pela reforma e
redimensionamento do Estado, (Chichava e Faria, 1999). A concentração de estudos que
abordavam sobre a questão participativa na formulação de políticas locais estimula-nos a
identificar outras perspectivas de análise, concretamente o da coordenação dos órgãos do poder
local com os órgãos locais do Estado, na sua jurisdição no que concerne à gestão das infra-
estruturas Municipais na Matola.
Para uma compreensão mais detalhada, o trabalho está estruturado da seguinte maneira: no
capítulo 1 faremos a introdução do trabalho, já no capítulo 2, apresentaremos a contextualização
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 12
da descentralização política em Moçambique, dimensão institucional do Município e do governo
da cidade da Matola, o quadro legal das competências dos órgãos do poder local (Municípios),
quadro legal dos órgãos locais do Estado (governo da cidade da Matola), relevância do tema,
problema, pergunta de partida e hipótese, objectivos e metodologia. No 3 capítulo,
apresentaremos o quadro teórico e conceptual. Finalmente no 4 capítulo, faremos a apresentação,
discussão dos resultados da pesquisa. E por fim a conclusão e possíveis soluções para o
melhoramento da coordenação do Conselho Municipal e o Governo Distrital.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 13
CAPÍTULO II
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Descentralização Política em Moçambique
Neste capítulo contextualizamos o processo de descentralização em Moçambique. O objectivo é
facilitar a percepção do assunto em análise. O enfoque é a evolução histórica e as transformações
políticas que ocorreram nos últimos anos e suas implicações na máquina administrativa do
Estado.
O ponto de partida é de que após o país ter alcançado a independência, em 1975, o Estado
moçambicano adoptou um sistema político e económico centralmente planificado. Este era um
modelo socialista da administração pública (Canhanga, 2001 Apud. MAE, 1998). Devido a
complexidade do modelo então adoptado, o Estado torna-se sobredimensionado a nível central e
muito fraco a nível provincial e distrital. Localmente as competências e a autonomia política das
autoridades era muito reduzida, assim como eram quase inexistentes os meios financeiros
próprios, (Cistac, 2001).
Depois da independência, houve tentativas de abolir as autoridades tradicionais, e foram
igualmente dissolvidas as Câmaras Municipais autónomas (estruturas do período colonial). As
Câmaras Municipais foram extintas pela Lei nº. 6/78 de 22 de Abril de 1978, devido ao modelo
político e ideologia instituída pelo Estado no período pós independência. O preâmbulo da Lei
6/78, lia-se que “com a formação das assembleias do povo em todos os escalões, nasceram
novos órgãos do poder do Estado democrático popular e criaram-se novas condições, para a
organização do Estado, de acordo com as decisões da FRELIMO.” Dessa maneira tornasse
imperiosa a extinção de antigas estruturas do aparelho do Estado, assumindo os órgãos do poder
popular e o seu aparelho de Estado, todas as tarefas necessárias (Chambule, 2010).
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 14
Na altura, as formas administrativas de poder (Câmaras Municipais e Juntas Locais) foram
extintas. As direcções, serviços e outros órgãos e unidades ou empresas das Câmaras Municipais
ficaram sob a direcção dos Conselhos Executivos da cidade. Os patrimónios dos corpos
administrativos, como parte da propriedade do Estado, seriam utilizados pelo Conselho
Executivo respectivo, no interesse do cumprimento das tarefas da cidade, de acordo com as
prioridades definidas no Plano Geral do Estado, sendo extintos desta forma todos os serviços de
Administração Civil, em todos os escalões.
As reformas iniciadas na altura criaram um novo sistema unificado e centralizado de
administração pública. Assim, em substituição das antigas estruturas administrativas locais,
foram instituídas as assembleias do povo e os respectivos conselhos executivos da cidade e do
distrito (Lichuge, 2003 Apud. Macamo, 1996). Para garantir um funcionamento efectivo do
Estado aos níveis meso e micro da administração, foram instituídas novas autoridades, os
secretários de grupos dinamizadores, os chefes de quarteirões e de dez casas.
Os órgãos do Estado ou instituições criadas e em funcionamento ao nível local eram
centralmente nomeados, e eram por excelência, entidades de direito público com a mesma
personalidade jurídica da do Estado, mais sem autonomia administrativa, financeira nem
patrimonial. Neste contexto as relações que se estabelecem entre o Estado e os Órgãos Locais
eram de completa subordinação hierárquica destes aos órgãos centrais do Estado (ibidem).
Com base na filosofia de um Estado socialista, baseado nos princípios do centralismo
democrático, a partir de 1983, houve um reconhecimento público e oficial, de que o sistema
administrativo é excessivamente centralizado. Mas a guerra civil, as calamidades naturais
dificultavam qualquer tipo de reforma administrativa. Entretanto, nos finais dos anos 80 sob os
auspícios das agências multilaterais, o Estado moçambicano assistiu a um processo de
redemocratização política das sociedades nacionais.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 15
As reformas políticas, económicas e sociais implementadas na altura inseriam-se no âmbito do
Programa de Reabilitação Económica (PRE), consolidadas pela adopção de uma nova
Constituição aprovada em 1990, que conferia mais direitos e liberdades ou mais cidadania aos
moçambicanos. A Constituição catalisou as oportunidades para uma reflexão sobre a necessidade
de mudanças profundas na governação e o fim da guerra civil, criando condições favoráveis para
o desenvolvimento do processo de descentralização no país (Cistac, 2001). Por isso, a emenda
constitucional de 1996, introduziu a questão do poder local1
, viabilizando que as reformas de
descentralização se transformassem num instrumento importante do processo de reconfiguração
do Estado a nível local (Forquilha, 2007).
Na sequência de emendas constitucionais, foi produzida uma serie de legislação que deu corpo
ao processo de reformas, com maior destaque para a Lei nº 2/972
relativa as autarquias locais e a
lei nº 8/2003 sobre os órgãos locais do Estado. Estas reformas resultaram num sistema de
governação local de duas formas: uma que é de devolução de poderes, funções e recursos
(descentralização politica), para os 33 Municípios que actualmente são 43, de acordo com a Lei
3/08, com a realização regular de eleições locais; e a outra que é a descentralização
administrativa, que consiste na transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as
autoridades hierarquicamente inferiores (os distritos).
Estas duas formas de descentralização que foram definidas e acomodadas nos preceitos
normativos adoptados pelo Estado nos finais dos anos 90 e princípios de 2000, abriram espaços e
oportunidades para coabitação de duas formas de poder político e administrativo em um mesmo
espaço geográfico. Sob ponto de vista teórico e conceptual, esta coabitação, político e/ou
1
Lei nº 9/96, Boletim da Republica, I Serie, nº 47, 1 Suplemento, 22 Novembro 1996.
2
Na 8ª sessão, realizada em Agosto de 1994, vai culminar no surgimento dos primeiros sinais das autarquias locais na publicação
da Lei nº. 3/94 de 13 de Setembro de 1994, e que mais tarde foi revogada pela Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e que
passado muitos anos depois, esta última lei também veio a sofrer algumas emendas, dando origem a Lei n.º 15/07 de 27 de Junho
de 2007, que na sua essência esta lei não mudou muito em relação a lei anterior.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 16
administrativo dentro do mesmo espaço territorial estimula as oportunidades para uma maior
coordenação institucional e viabiliza os projectos de desenvolvimento nos mais diferentes níveis
da administração do Estado. Esta é a conclusão provisória da sessão que estamos apresentando.
Para consubstanciar o debate, na sessão seguinte descreve-se o quadro normativo que estabelece
as competências do Município e do Governo da Cidade da Matola.
2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola
2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo
As mudanças na Constituição iniciadas na década de 90 e a Lei 9/96 criaram as bases legais para
institucionalização das autarquias locais em Moçambique, através do chamado “pacote
autárquico”. As Leis nº 2/97, 10/97 e 11/97 estabeleceram o princípio de gradualismo, que
significa extensão sequencial de número de municípios e transferência gradual de competências
para as autarquias, e criaram as primeiras 33 autarquias instituídas em 1998.
A Lei nº 3/2008 garantiu que em 2008 outras dez autarquias fossem instituídas, totalizando-se
assim 43 autarquias. Com enfoque nas áreas direccionadas a consolidação dos processos de
desenvolvimento local e redução da pobreza, o figurino legal atribuiu as autarquias locais
competências para as questões de desenvolvimento económico e social, meio ambiente,
saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde, educação, cultura, tempos
livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e habitação. Para aperfeiçoar o
modelo ora definido, nos últimos dez anos, várias mudanças foram operadas no quadro legal e
institucional que orienta o processo de descentralização em Moçambique, com destaque para as
seguintes:
1. Em 2003 através do Decreto 46/2003 o Governo estabeleceu os procedimentos de
transferência de mais funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias locais
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 17
no âmbito das atribuições enumeradas no artigo 6 da Lei nº 2/97, de 19 de Fevereiro. Ainda
nessa perspectiva, em 2006 o Governo introduziu o Decreto nº 33/2006 que estabelece o
quadro de transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias
locais, concretizando os princípios da descentralização e da autonomia do Poder Local.
Ainda através deste instrumento foi estabelecido que é da competência dos órgãos
autárquicos o planeamento, a gestão e realização de investimentos nos domínios dos: i)
transportes e comunicação, ii) estradas; iii) educação, cultura e acção social; iv) saúde, v)
ambiente e saneamento básico; e vi) indústria e comércio.
2. Acompanhando este aumento de competências, as Leis nº 2/97 e 11/97 foram revogadas,
dando lugar as Leis nº 15/2007 e nº 1/2008. Esta última aperfeiçoa o regime financeiro,
orçamental e patrimonial das autarquias locais e define o novo Código Tributário Autárquico.
Por isso, para além das competências das autarquias locais, definidas na Lei nº 11/97 e no
Decreto nº 63/2008 que se limitavam a cobrar imposto pessoal e predial autárquico, taxas de
actividade económica, imposto autárquico de comércio e indústria, e imposto sobre
rendimento de trabalho a Lei nº 1/2008 aperfeiçoa o sistema tributário autárquico,
transferindo novos impostos para gestão autárquica: imposto autárquico de veículos, imposto
autárquico de SISA ou imposto sobre transferencia de propriedade, assim como, sobre as
tarifas e taxas pela prestação de serviços. Por outro lado, a nova legislação reduz o limite
das transferências do governo central e redefine os critérios da sua distribuição.
3. No quadro da provisão de serviços públicos, as autarquias serviram-se do Decreto nº 54/2005
que mais tarde foi revogado dando lugar ao Decreto nº 15/2010 de 24 de Maio (que
regulamenta o processo de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de
Bens e Prestação de Serviços ao Estado).
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 18
A despeito das reformas no quadro legal e dos sistemáticos aperfeiçoamentos, ainda são visíveis
sintomas de centralização, recentralização e limitação do espaço de intervenção das autarquias
locais. A título de exemplo, o crescente controlo do Estado central sobre os níveis locais, a
cobrança de certos impostos: imposto autárquico de veículo automóvel, imposto do SISA que
foram transferidos para os municípios, continuam sendo parcialmente cobrados pelo governo
central.
O montante do Fundo de Compensação Autárquica (FCA), que é objecto de uma dotação própria
a inscrever do Orçamento Geral do Estado e que anteriormente era estimado entre 1,5% e 3%, foi
reduzido para um valor máximo de 1,5% das receitas internas (Canhanga, 2009). Com base
nestes elementos de natureza estrutura e institucional, poderão as autarquias consolidar o seu
próprio desenvolvimento institucional, garantindo a sua autonomia e reforço da capacidade de
provisão de bens e serviços públicos ao nível local? Que competências o quadro normativo
estabeleceu para viabilizar que, tanto as autarquias como os distritos, no âmbito das suas
atribuições coordenem suas actividades simplificando procedimentos e duplicação de
actividades? Parte destes questionamentos vamos responder nas sessões seguintes.
2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local
Em Moçambique o processo de devolução do poder e do aprofundamento e a consolidação da
democracia, foi criado e configurado com base na Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997. De
acordo com Alves e Cossa (1998), esta lei é criada, como forma da decisão já não ser tomada em
nome e por conta do Estado, mas sim em nome e por conta de uma autarquia local por um órgão
que emana dele e que tem autonomia financeira3
, patrimonial4
e administrativa5
.
3
Que lhes confere o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar orçamentos e planos de actividades, elaborar e aprovar as
contas de gerência, dispor de recitas próprias e arrecadar outras que por lei, lhes forem atribuídas, ordenar e processar as despesas
e, em caso de necessidade, e de acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 19
O quadro normativo estabelecido define que as autarquias locais, gozam de autonomia
administrativa, que tem o poder de praticar actos definitivos e executórios na área da sua
circunscrição territorial, criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a
prossecução das suas atribuições; autonomia financeira que tem como poderes elaborar, aprovar,
alterar e executar planos de actividades e orçamento, bem como elaborar e aprovar as contas de
gerência. As autarquias locais devem também dispor de receitas próprias, ordenar e processar as
despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas as autarquias; e autonomia
patrimonial que tem como poder gerir o património autárquico para a prossecução das suas
atribuições6
.
2.3.1. Quadro das Atribuições
As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos das
respectivas populações, e essas mesmas atribuições são feitas com recursos financeiros ao seu
alcance e respeita a distribuição de competências entre os órgãos autárquicos e os de outras
pessoas colectivas de direito público, nomeadamente o Estado, determinadas pela presente Lei e
por legislação complementar. Estas atribuições dizem respeito ao desenvolvimento económico e
social, meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde,
educação, cultura, tempos livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e
habitação7
.
4
Que lhes confere o poder de terem bens próprios, tanto imóveis como móveis, para porem em andamento as suas actividades.
5
Que lhes confere o poder de praticar actos definitivos e executórios, a serem cumpridos nas suas áreas e de, criar, organizar e
fiscalizar os serviços que tem por objectivo permitir que executam as tarefas que lhes cabem.
6
Ver artigo 7 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro de 1997
7
Artigo 6 da Lei acima exposta.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 20
2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências
O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as autarquias
locais é regido pelo Decreto nº 33/2006 de 30 de Agosto de 2006 e concretiza os princípios da
descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Artigo 8 do referido decreto,
define que compete aos órgãos autárquicos o planeamento, a gestão e a realização de
investimentos nas seguintes áreas: i) De espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da
autarquia; ii) Rodovias, incluindo passeios; iii) Habitação económica; iv) Infra-estruturas de
utilidade pública de gestão autárquica; v) Cemitérios públicos; vi) Instalações de serviços
públicos da autarquia; vii) Mercados e feiras; e viii) Bombeiros.
2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado no Governo da Cidade da
Matola
Tendo-se verificado a necessidade de a administração do Estado dispor de um representante
específico, em cada Município da cidade capital de província, a fim de tornar mais viável a
representação do Estado, foram introduzidas alterações ao artigo1 do Decreto n.º 65/2003, de 31
de Dezembro. Esta alteração vai constar no Decreto n.º 52/2006, do mesmo artigo, na qual é
nomeado o representante do Estado, na figura do Administrador Distrital (Decreto n.º 52/2006,
de 26 de Dezembro). O administrador distrital é, no respectivo Distrito, o representante da
autoridade central da administração do Estado, cujo dirige a execução do programa do governo,
do plano económico e social e do orçamento do Estado. Cabe também ao administrador distrital
responder individualmente pelas actividades administrativas do Distrito perante o governo
provincial (Artigo 34 da Lei nº 8/2003).
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 21
2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado
Os Órgãos Locais do Estado têm a função de representação do Estado ao nível local para a
administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade
e integração nacional. No âmbito das suas funções de direcção estatal, exercem competências de
decisão, execução e controlo no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das
autarquias locais, garantem a realização de tarefas e programas económicos, sociais e culturais
de interesse local e nacional, observando a constituição, as deliberações da Assembleia da
República e as decisões do Conselho de Ministros e dos órgãos do Estado de escalão superior8
(Artigo 2 da Lei n.º 8/2003).
2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento
A organização e funcionamento dos Órgãos Locais do Estado obedecem aos princípios da
desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do
escalão central e a aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a
celeridade e a adequação das decisões as realidades locais9
. Estes mesmos órgãos observam o
princípio da estrutura integrada verticalmente hierarquizada.
2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais
No que respeita a coordenação dos Órgãos do Poder Local (autarquias locais) com os Órgãos
Locais do Estado (Distritos), a Lei n.º 8/2003, diz que de acordo com o Artigo 9, os órgãos locais
do Estado respeitam a autonomia, as atribuições e competências das autarquias locais,
coordenando seus planos e programas, projectos e acções com os órgãos das autarquias locais
compreendidas no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições e
competências.
8
Ver artigo 2 da Lei n.º 8/2003.
9
Ver n. 1 e 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/2003).
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 22
Na necessidade de se estabelecerem funções e competências dos distritos, como órgãos locais do
Estado, surge a Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003, mostrando os princípios da
desconcentração.
De acordo com o Artigo 46 da referida Lei, no âmbito da administração geral, são competências
do governo distrital: i) Dirigir a execução do programa do governo e do plano económico e
social; ii) Aprovar o plano de desenvolvimento e o orçamento do distrito; iii) Aprovar o relatório
de balanço e de contas de execução do orçamento distrital e submete-lo ao governador
provincial; iv) Aprovar relatórios de balanço de execução dos planos de desenvolvimento local;
v) Zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do Estado, na sua área de competências;
vi) Garantir a defesa e consolidação do domínio público do Estado e do património do Estado no
respectivo distrito; vii) Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais, conforme as competências
atribuídas por lei; e viii) Aprovar o seu regulamento interno.
2.5. Problema
Em Moçambique o processo de descentralização inscreve-se no quadro da construção das
modificações pragmáticas operadas nas práticas de gestão e interacção político institucional e
implicou a redefinição em torno das relações Estado-sociedade, bem como, nas formas de
articulação institucional registadas nos campos político e administrativo.
O relacionamento entre o Estado e as autarquias locais, traduzido na tutela administrativa, tem
como objectivo fiscalizar as actividades administrativas do órgão tutelado (autarquia local), a fim
de assegurar o mérito, a oportunidade e a legalidade dos actos administrativos desta (Lichuge,
2003 Apud. Macamo, 1996). Para além desta perspectiva, o quadro normativo que estabelece as
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 23
formas de articulação entre os OPL e os OLE, define que estes devem coordenar suas actividades
sem no entanto, agir em prejuízo um do outro10
.
Sabendo que estão especificadas todas as funções e competências actualmente exercidas pelas
autarquias locais, estas devem ser transferidas de forma gradual, de modo a permitir a criação e
consolidação da capacitação técnica, humana e financeira dos órgãos autárquicos.
Com base nos pressupostos legais as autarquias locais são órgãos autónomos. Entretanto, os
Distritos (embora na maioria dos casos coabitando o mesmo espaço com as autarquias locais)
não têm a mesma autonomia. Embora, os Governos Distritais não tenham autonomia
administrativa, financeira nem patrimonial, têm a função fiscalizadora das actividades
desenvolvidas pelo Município.
Reconhecendo que o Decreto n.º 33/2006, define as competências e funções do Município na
área de infra-estruturas municipais (Hospitais e Escolas), e que o Decreto não especifica os
mecanismos pelos quais o Estado e as autarquias locais devem coordenar e articular suas
actividades, verificamos existir falta de clareza a nível institucional, nos espaços de coordenação
entre OPL e OLE. Com base neste reconhecimento, questionamos em que medida os
mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual
assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e
articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais?
2.5.1. Hipótese
Respondendo a questão, avançamos com o pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos
e do quadro legal estimularem uma maior coordenação, transferência de funções e competências
10
Ver artigo 9 da Lei 8/2003.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 24
para as autarquias, regista-se certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os
Órgãos Locais do Estado resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e
crises no relacionamento entre as instituições.
2.5.2. Justificação do Tema
O interesse pelo tema surge pelo facto da descentralização estar directamente ligado a ciência da
Administração Publica, e que para sua efectiva consolidação merecer maior destaque, em várias
perspectivas. Neste ponto de vista, pretende-se contribuir com algum subsídio numa área não tão
nova mais que merece destaque, que é o da coordenação institucional entre os órgãos do poder
local e os órgãos locais do Estado, no Município da Matola.
No que diz respeito ao Município e ao período escolhido, é pela razão deste constar na lista dos
primeiros Municípios a fazer parte das segundas eleições autárquicas, e pelo facto de constar nas
primeiras 33 cidades e vilas (23 cidades e 10 vilas), a ascender a esta categoria (de municípios),
sendo possível analisar a capacidade de gestão do mesmo, e por outro lado, por este apresentar
uma amostra significativa de infra-estruturas a serem analisadas neste trabalho, bem como pela
sua localização.
Sob ponto de vista teórico, o trabalho é importante pois reflecte sobre um assunto recente em
Moçambique, neste caso a descentralização, e num contexto específico e diferente das várias
abordagens11
até aqui feitas por autores como Chichava e Faria (1999), procurando confrontar
aspectos teóricos e práticos da descentralização, contribuindo de alguma forma para o avanço do
conhecimento científico tomando em consideração os instrumentos usados na reflexão do
assunto.
11
Participativa e de responsabilização do cidadão
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 25
No geral, pretendemos demonstrar até que ponto os órgãos do poder local e os órgãos locais do
Estado são capazes de coordenar suas actividades, a partir das leis, decretos, normas,
regulamentos, existentes. Todavia, esperamos que após a conclusão da pesquisa, tendo em conta
o grau de conhecimento adquirido, possamos contribuir para uma melhor visualização das
responsabilidades do Município, bem como as do Distrito, assumindo que o Município é um
órgão autónomo e o Distrito é uma entidade desconcentrada.
Este trabalho é relevante, na medida em que analisa a descentralização num contexto concreto,
procurando encontrar aspectos convergentes e divergentes entre a teoria e a prática, porque um
dos grandes problemas que tem afectado as organizações públicas é a imprecisão das normas e
procedimentos.
2.6. Objectivos do Estudo
Como objectivo geral pretendemos analisar o processo de coordenação institucional entre os
Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no processo de
desenvolvimento local. Para isto, os objectivos específicos do estudo são os seguintes:
• Identificar os actores envolvidos no processo de coordenação institucional no Município
e cidade da Matola;
• Descrever o mecanismo de funcionamento da coordenação entre os órgãos do poder local
e órgãos locais Estado, na Matola;
• Mostrar os espaços e oportunidades de coordenação, existente entre os dois órgãos, na
gestão de infra-estruturas Municipais;
• Demostrar as responsabilidades de ambas entidades na manutenção e gestão do pessoal
administrativo, pela edificação, bem como a alocação de fundos para tal;
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 26
• Verificar os pontos fracos e fortes de ambas autoridades locais e a capacidade
profissional que estes têm na gestão de infra-estruturas Municipais;
• Descrever o impacto da coordenação institucional a nível local.
2.7. Metodologia
Para a realização deste trabalho foram utilizados vários procedimentos. Dentre os quais a revisão
bibliográfica de obras, que abordam acerca da descentralização, coordenação institucional
(Município e Distrito), incluindo conceito de gestão pública, de modo que tenhamos
instrumentos básicos para a realização do estudo.
Numa primeira fase fizemos a revisão bibliográfica, que é feita com base em documentos já
elaborados, concretamente livros e vários outros materiais científicos, que abordaram sobre a
descentralização, incluindo aspectos que relatam acerca da gestão de infra-estruturas no
Município, com documentos que a instituição fornecerá, neste caso referimo-nos a estatutos
orgânicos, leis, website, que mostram como é controlado todo o processo de actividades
efectuadas nessa área territorial.
A revisão bibliográfica é vantajosa na medida em que desenvolve, esclarece e modifica conceitos
e ideias, permitindo a formulação precisa de problemas ou hipóteses pesquisáveis, proporcionam
uma visão geral acerca de determinados factos. Mais também corremos o risco de lermos tudo
que é livro, artigos, esperando encontrar qualquer coisa que explique o objectivo do trabalho.
Mas a maior dificuldade encontrada no local aquando do pedido de documentos oficiais do
Município, foi a ausência de material e documentação específica sobre o assunto em análise, e
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 27
uma grande resistência por parte de alguns funcionários públicos, em dar a sua contribuição no
decorrer das entrevistas. E por vezes, chegaram a afirmar que não coordenam nenhuma.
Numa segunda fase elaboraremos as entrevistas semi-estruturadas, dado que se trata de um
estudo qualitativo, que tem a ver com a administração pública. Estas entrevistas serão
padronizadas e que com o decorrer do questionário por se tratar de assuntos ligados à política,
pode suscitar que seja preciso adoptar novas perguntas naquele instante de modo que se
encontrem respostas adequadas a situação. No entanto estas entrevistas numa primeira fase serão
feitas como um instrumento de análise interna dentro das instituições abaixo mencionadas com
um guião de entrevista, na qual o entrevistador se fará presente.
Está previsto por nós que a entrevista seja em duas instituições: neste caso estamos a falar do
Conselho Municipal e no Governo Distrital. A amostra em termos de pessoal administrativo, é de
5 pessoas por cada instituição somando 10 pessoas no total, e esta estratificação teve como base
o número de funcionários que se encontram a trabalhar em cada instituição, e o pessoal que lída
directamente com este assunto em causa. E uma das componentes usadas para a comunicação
entre nós e os entrevistados é a língua portuguesa, que pode ser um dos factores importantes na
nossa comunicação.
E por último o trabalho constituirá um estudo de caso, por ser caracterizado pela recolha de
dados em campo, com vista a obter maior número de informação no local onde ocorre este
problema. Este tipo de pesquisa apresenta três vantagens que são: procura analisar os diferentes
contornos de um dado problema; apresenta procedimentos de colecta e análise de dados
considerados simples em relação aos outros tipos de delineamento; e estimula a novas
descobertas (Gil, 1996).
A presente pesquisa também será de carácter qualitativo, porque permitirá uma melhor
compreensão dos significados, numa argumentação lógica de ideias a características situacionais
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 28
apresentadas pelos entrevistados, a partir do método descritivo. Tendo como método hipotético-
dedutivo, por se iniciar pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos acerta da qual formula
hipóteses e, pelo processo de inferência dedutiva. Depois de feita a revisão bibliográfica, as
entrevistas, procuraremos conciliar os dados recolhidos no campo aos conceitos, e a teoria por
nós escolhida. Por fim, fazer a conclusão do trabalho, e algumas recomendações.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 29
CAPÍTULO III
3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL
Este capítulo apresenta o quadro teórico e conceitos que serviram de base para a compreensão
dos elementos discutidos neste estudo. O centro da discussão é a coordenação entre órgãos do
poder local e os órgãos locais do Estado. A base teórica do trabalho fundamentou-se
essencialmente em duas abordagens: Institucionalista e a Procedimentalista. A razão da sua
opção baseou-se no facto de estas fornecerem elementos específicos e relevantes para a
compreensão do sistema político em Moçambique no geral, e também pelo facto do seu foco
estar centrado nas questões sobre gestão das organizações, nos processos normativos e
regulatórios.
3.1. Quadro Teórico
3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista
A escola institucionalista, enfatiza o papel das instituições na vida económica, e mostra que estas
não são simplesmente uma organização ou um estabelecimento para a promoção de objectivos
específicos como por exemplo, um sindicato (Brue, 2005). Elas são também um padrão
organizado de comportamento grupal bem estabelecido e aceite como parte fundamental da
cultura, incluindo costumes, hábitos sociais, leis, modos de pensar, modos de vida (idem).
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 30
De acordo com Scott (1995)12
, a abordagem institucionalista aproxima o seu foco sobre as
organizações, e discute processos dentro das organizações, como a orientação de acções em
conformidade com regras e normas que interferem no alcance de propósitos da organização.
Esta mesma abordagem debruça-se sobre aspectos ligados ao funcionamento das instituições, na
medida que permitira identificar melhor os serviços que os contribuintes necessitam, do que os
governos a nível mais alto, por um lado, por outro, os governos locais estão em melhor posição
para distribuir equitativamente os recursos públicos nas suas áreas de jurisdição.
A partir da abordagem institucionalista, é possível verificar que as instituições devem definir
objectivos claros, e agir em conformidade com regras, princípios, valores, padrões instituídos
pela organização, de modo que estes procedimentos alcancem os propósitos da organização.
Com base nestes princípios, as organizações, instituições passam a ter autonomia sustentada por
processos que nela estão instituídas. Com base nesta abordagem, para que haja uma efectiva
coordenação Municipal e Distrital, é preciso que se descentralizem várias funções, recursos
financeiros e competências, que estão sob controlo do Estado, e que cada um dos actores esteja
pré-disposto a coordenar e colaborar em prol do processo de desenvolvimento, (Soiri, 1999).
Se o governo quer cumprir correctamente com as exigências para que se atinja com eficácia os
seus objectivos a nível local, de modo a atingir com eficiência a provisão de bens e serviços, é
preciso que a descentralização se torne num elemento essencial, no processo político dependendo
de uma relação bem sucedida entre o governo e administração central, regional e local. A
descentralização efectiva implica o fortalecimento do poder local, a transferência do poder a
escala local, incluindo a financeira, requerendo um reforço por parte do Estado na qualificação e
profissionalização dos quadros. A base política deve sempre permanecer na localidade, os
funcionários locais não devem ser vistos como estando ao serviço do governo central, mesmo se
a sua esfera de influência for limitada, um considerável grau de autonomia deve existir nas áreas
12
Apud:http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/art_cie/art_01.pdf 22/02/10
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 31
que tenham sido legalmente definidas como estando sob jurisdição de uma autoridade local. Mas
a descentralização, por si só, não garante a coordenação e articulação entre os órgãos do poder
local e os órgãos locais do Estado. É preciso que sejam criadas um conjuntos de normas,
regulamentos, uma série de procedimentos internos e locais, que garantem o andamento
independente da instituição, promovendo uma acção legítima (Lichuge, 2003).
Por sua vez a abordagem procedimentalista, enfatiza aspectos relacionados aos procedimentos
para que a descentralização se efective, e para que o mesmo processo de descentralização se
concretize implica necessariamente emendas constitucionais profundas. Deste modo torna-se
imperiosa a definição de papeis e responsabilidades para cada órgão, explicitando qual o papel
que cabe ao poder central e quais as suas responsabilidades relativamente ao poder local. Esta
abordagem acentua a dinâmica e a capacidade de articulação das instituições descentralizadas.
Manor (1998) ao analisar as promessas e as limitações da descentralização, constatou existirem
limitações quanto ao alcance da mesma. Razão pela qual afirma que, o governo deve orientar
recursos suficientes que permitam as autoridades locais levarem a cabo as tarefas que lhes foram
confiadas. Pois, se assim não for, pode levar a que acções das autoridades descentralizadas
fiquem desequilibradas financeiramente ou resultar em tarefas não realizadas.
Não obstante, é preciso salientar que com a coordenação entre estas duas entidades, fica mais
fácil atingir objectivos preconizados por ambas, porque estas vão agir em conformidade com a
Lei e com competência de cada uma, sem no entanto transgredir o que foi estabelecido pela
constituição. E neste processo de cooperação de uma com a outra, criasse condições de
estabilidade política, estimulando o desenvolvimento local.
Neste sob capítulo é preciso reter que estas duas abordagens (institucionalista e
procedimentalista), complementam-se pelo facto da primeira analisar a instituição, organização
não como um fim em se mesma, mais prioriza regras, normas, regulamentos que direccionam o
alcance de objectivos concretos, que tornem as independentes, pressupondo a transferência de
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 32
recursos necessários para tal. E a segunda abordagem preocupa-se na definição de
responsabilidades específicas de cada instituição, organização e relação entre as mesmas no
âmbito da descentralização.
3.2. Quadro Conceptual
Para ajudar na compreensão do tema em estudo nesta sessão vamos definir os principais
conceitos. Os conceitos relevantes definidos para o trabalho são os seguintes: i) descentralização,
ii) coordenação, iii) desenvolvimento, iv) órgãos do poder local, órgãos locais do Estado e gestão
pública.
O termo descentralização é, por si só, muito menos explícito que os que designam, no estrangeiro
(Selbstverwaitung), que a mesma tendência do direito alemã significa, literalmente, poder de
administrar-se por si mesmo ou (local goverment), em certos países anglo-saxónicos, marcando
somente como uma tendência em afastar o poder do centro (Cistac, 2001).
Segundo (Correia, 2005), a descentralização está ligada ao conceito de delegação, ou seja, a
transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as autoridades hierarquicamente
inferiores, que são independentes do governo central ou democraticamente eleitas. O termo por
vezes é associado á desconcentração, e é também conhecido por descentralização administrativa
no sentido que há uma dispersão dos agentes do governo central dos níveis mais altos para os
níveis mais baixos (Cistac, 2001).
Na desconcentração, a decisão é sempre tomada em nome do Estado por um dos seus agentes, só
há substituição por um agente local (o Governador) ao chefe da hierarquia (o Ministro),
(Canhanga, 2001 Apud. Cistac, 1996). No âmbito da desconcentração falaremos dos Órgãos
Locais do Estado (Distrito) que são tidos como um conjunto de órgãos cuja função é a
representação do Estado a nível local, para a administração e desenvolvimento do respectivo
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 33
território e, contribuem para a integração e unidade nacional (Lei n.º 8/2003). Diferentemente
dos Órgãos do Poder Local, os Órgãos Locais do Estado (OLE) possuem órgãos centralmente
nomeados, garantindo no respectivo território a concentração de tarefas e programas
económicos, culturais e sociais de interesse local e nacional. O que mostra claramente que são
órgãos sem autonomia financeira nem patrimonial.
Entretanto, os Órgãos do Poder Local (OPL) são órgãos com poder administrativo, que, em
Moçambique, de acordo com o número 3 do artigo 1 da Lei n.º2/97, estes desenvolvem suas
actividades no quadro da unidade do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do
poder político e do ordenamento jurídico nacional.
A literatura e o quadro normativo mostram que descentralização pode ocorrer de várias formas,
como por exemplo a descentralização fiscal, administrativa e, política. Mas aqui as abordagens
que se tomarão em conta para o trabalho são a descentralização política e administrativa, por
serem as que focalizaram melhor as formas de interacção entre os OPL e os OLE, no contexto da
transição de um sistema centralizado dos processos de tomada de decisão, para um sistema
descentralizado.
A descentralização política também entendida como descentralização democrática ou devolução,
ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente
central, ela decorre directamente da constituição e é independente da manifestação do ente
central (Correia, 2005).
No concernente a estas duas entidades distintas que são (OPL) e (OLE), vamos analisá-las,
olhando para o conceito de coordenação, que é mais que um processo de integração das
diferentes actividades desenvolvidas em cada departamento da organização, de forma a atingir os
resultados organizacionais pretendidos. Pois sem esta integração perder-se-ia o sentido da
organização como um todo, porque enquanto a divisão do trabalho separa as pessoas, a
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 34
coordenação volta a uni-las13
. De acordo com Chiavenato (2000), a noção de coordenação
implica uma união e harmonização das actividades e esforços de diferentes pessoas ou órgãos de
uma instituição, tendo em vista o alcance de um objectivo comum.
A coordenação tem como objectivo, a providência para o perfeito funcionamento da organização
como um todo e para cada uma das suas partes funcionais, de modo a alcançar resultados
eficazes (Stonner e Freeman, 1985). A importância da coordenação, reside no facto de que todas
as instituições querem locais, como de âmbito central, devem desenvolver actividades integradas
e sincronizadas para que os seus objectivos sejam alcançados de forma plena. No entanto, nos
entendemos que deve haver coordenação entre os OPL e os OLE, para harmonizar as actividades
que serão desempenhadas por ambas entidades de modo a atingir propósitos em comum.
O conceito de desenvolvimento impõe auto-conhecimento, com o fim de implementar acções o
que, pressupõe a motivação dos participantes, com o fim de pôr em marcha um processo de
mudança que faça evoluir determinada comunidade para um estado qualitativamente superior,
isto é, melhoria das condições de vida (Diniz, 2006). Por sua vez de acordo com Correia (2005),
quando se fala em desenvolvimento, tem-se a ideia de que este deve ser centrado nas pessoas, a
riqueza equitativamente distribuída e o ambiente cada vez mais saudável.
Para que o município em coordenação com os OLE coordenem, é preciso que eles por se
próprios adoptem uma forma de gerir as instituições, organizações que fazem parte da sua
circunscrição territorial, de modo que todos os objectivos e metas sejam alcançados com
eficiência e eficácia, é preciso também que se encontre a melhor forma de gestão pública.
Entende-se por gestão pública a tentativa de reforma da organização pública, através da adopção
das técnicas e ferramentas utilizadas nas organizações privadas (Silvestre, 2010). O objectivo de
qualquer organização é o atingir da eficácia organizacional, através de um enunciado escrito
sobre resultados a alcançar, num determinado período de tempo (Chiavenato, 1999).
13
http://www.Knoow.net/cienceconemp/rgestao/coordenaçao.htm.27-07-2010
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 35
A gestão pode ser feita de duas maneiras: gestão por objectivos e por resultados. A gestão por
objectivos centra-se na formulação e decisão de objectivos, colocando pouco ênfase no controlo,
na monitorização e na gestão do desempenho (Wegener, 2000 citado por Silvestre). Esta visão é
complementada pela gestão por objectivo de Chiavenato (1999), que da ênfase ao planeamento e
controle, pois esta é uma técnica de participação de planeamento e avaliação, pela qual
superiores e subordinados, definem em conjunto aspectos prioritários, e estabelecem objectivos a
serem alcançados, e acompanham sistematicamente o desempenho e as correcções necessárias.
Tendo em conta que a gestão por objectivo visa alcançar algo, pois este não é um fim em si
mesmo, mais um meio para atingir resultados, a gestão por resultados, vai privilegiar um feed-
back permanente e contínuo de todo o sistema organizacional, ao invés da formulação única dos
objectivos, centrando-se nos resultados das várias actividades (doing the right thing), (Wegener,
2000 citado por Silvestre).
Não obstante a descentralização só será melhor avaliada, a partir do que se for a verificar na área
de provisão de bens e serviços públicos, através da melhoria do acesso aos serviços essências,
como por exemplo a educação e saúde. A eficiente coordenação é determinante para melhorar a
prestação dos serviços públicos, é também condição essencial para resolver muitos dos
constrangimentos institucionais. Mais para prestar óptimos serviços públicos é preciso criar
infra-estruturas básicas, aumentando o número de edifícios, e que sejam cumpridas com as metas
de edificação e apetrechamento no prazo estabelecido, de tal maneira que as pessoas possam se
beneficiar desses serviços.
Para que os objectivos e metas do OPL e OLE sejam realizados é preciso que haja coordenação,
que é uma acção que visa a realização de metas desejadas por ambas as partes interessadas,
consistindo também num conjunto, de actividades inter-relacionadas, requerendo uma maior
colaboração de acções. Uma maior capacidade de negociação entre diversas instituições,
necessita exactamente que as pessoas saibam o que vão fazer, a partir do que esta legalmente
institucionalizado.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 36
Contudo, é necessário descentralizar, para que se atinja um rápido desenvolvimento económico e
social, tanto a nível nacional, regional e local, para uma maior adequação às necessidades e
realidade do terreno. Por uma delimitação clara da jurisdição e autoridade entre os órgãos do
poder local e os centrais, pela informação, diálogo e transparência na tomada e implementação
de decisões. A descentralização, potencia um maior equilíbrio na mobilização e distribuição de
recursos (Chichava, 1999), é vista como parte do processo de pacificação e democratização do
país, e uma necessidade absoluta para poder dar respostas a diversidade de Moçambique
(Correia, 2005).
Tendo em conta, que a descentralização visa tudo o que foi descrito no parágrafo acima, para que
esta se concretize, é preciso que haja coordenação institucional. Esta coordenação institucional
por sua vez, pressupõe uma interacção e integração total das autoridades locais (OPL e OLE),
envolvidas na melhoria das condições económicas e sociais da respectiva comunidade,
aumentando a capacidade e competência das instituições envolvidas, propiciando de tal maneira
o desenvolvimento local.
Este desenvolvimento local segundo Correia (2005), vai ser notório a partir de iniciativas,
processos, experiências, projectos de base comunitária que procuram responder a necessidades
locais, que não tem encontrado respostas globais, nomeadamente através de:
a) Fórmulas locais de regularização social, económica e política;
b) Mobilização das capacidades e recursos locais de forma integrada;
c) Utilização de redes de solidariedade e identidades locais;
d) Aparecimento de processos de participação e de cidadania mais efectivos;
e) Uma nova relação do económico com o social, o cultural, o ambiental.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 37
A ideia central a reter no quadro conceptual é que tanto os órgãos do poder local bem como os
órgãos locais do Estado, surgem na perspectiva da descentralização/desconcentração, para
promover um desenvolvimento equitativo, através de decisões tomadas a partir das necessidades
locais, partindo da coordenação entre ambos órgãos, que é fundamental.
CAPITULO IV
4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA.
Neste capítulo, vamos apresentar e descrever, o perfil do Município e do Governo da Cidade da
Matola. Propomo-nos também a apresentar, discutir e analisar os resultados colhidos no campo
de pesquisa, Município e cidade da Matola, tendo como objectivo, testar a hipótese que
levantamos, responder a pergunta de partida, objectivos gerais e específicos.
4.1.O Perfil do Município da Matola
4.1.1. Aspectos Geográficos
A cidade da Matola é a capital da província de Maputo, confinando com a cidade de Maputo, a
Matola tem como limites a norte e nordeste o distrito de Moamba, a nordeste o distrito de
Marracuene, a este e sudoeste a cidade de Maputo, a sudoeste o estuário de Maputo, a sul o
distrito de Boane e o distrito Municipal da Catembe e a sudoeste o distrito de Boane. Com uma
área de 375km² e uma população estimada em 675.417 habitantes e refese ao censo de 2007, a
cidade da Matola é de característica urbana, semi-urbana e rural e tem um padrão e tecido social
rico e diversificado.
4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político-administrativa
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 38
De acordo com o site14
fornecido pelo conselho Municipal da cidade da Matola, actualmente o
Município conta com 8 centros de saúde, 46 escolas do EP1, 11 escolas do EP2, 1 escola do ESG
do 2º ciclo e 3 escolas do ESG do 1º ciclo. A autarquia da Matola se subdivide em três postos
administrativos que são: da Matola Sede, da Machava e do Infulene e os seus 43 bairros.
Integram a Matola Sede os seguintes Bairros: Matola A, Matola B, Matola C, Matola D, Matola
F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento, Liberdade, Mussumbuluco, Malhanpsene e
Sikwama.
4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola
Porém, 39% da população da Matola vive na zona urbana, 14% na zona rural e os restantes 47%
ao nível da zona peri-urbana. O processo de urbanização na Matola caracteriza-se por apresentar
aspectos fundamentais, o aumento da proporção da população residente nas áreas urbanas,
especialmente devido a migração campo-cidade, como consequência dos diferentes níveis de
desenvolvimento, seca, pobreza rural, a situação político militar anterior, o crescimento do
espaço físico das cidades e perspectivas para um futuro melhor.
A cidade da Matola, apresenta estes aspectos com um certo grau de relevância pelo facto de
constituir uma alternativa devido aos índices de saturação que a Cidade de Maputo apresenta no
que concerne ao aumento do espaço físico. Em termos comparativos, a população urbana da
Matola, ocupa o segundo lugar no conjunto do país, perfazendo uma média de 12% depois de
Maputo que tem 25% da população total.
A Matola urbana é constituída por 10 bairros, nomeadamente: Matola A, Matola B, Matola C,
Matola C, Matola D, Matola F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento e Liberdade.
14
http://www.iid.org.mz/iucn/html/matola_perfil_da_cidade.HTM22/10/2009
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 39
A Matola rural é constituída pelos bairros Mussumbuluco, Malhanpsene, Sikwama, km 15,
Matlemele, Cobe, Matola gare, Singathele, Khongolote, Intaka, Muhalaza, 1º de Maio, Boquisso
B, Boquisso A, Mali, Mukatine, Ngolhoza.
4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola
4.2.1. Aspectos Geográficos
O Distrito da Matola localiza-se na capital da Província de Maputo, Cidade da Matola. Possui
uma superfície de 375 km², com uma população de 675.417 habitantes, de acordo com o 3º
Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007 e cuja densidade populacional é de
1,802 habitantes por km². O Distrito da Matola em termos geográficos possui os seguintes
limites:
Norte - Distrito da Moamba e Marracuene;
Sul - Estuário Espírito Santo;
Este - Cidade de Maputo;
Oeste - Distrito de Boane.
4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da Matola
O Distrito da Matola é composto por três postos Administrativos, nomeadamente:
Posto Administrativo da Matola-Sede, é composto por 13 bairros, 4 esquadras da Policia da
Republica de Moçambique, que vão desde a primeira a quarta esquadra, que são esquadra da
Cidade da Matola-Sede, da Matola B, do Fomento e Liberdade.
Posto Administrativo da Machava, possui 14 bairros e duas esquadras que são a quinta e sexta
esquadra, nomeadamente a da Machava e do Infulene.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 40
Posto Administrativo do Infulene, este tem 15 bairros, e possui apenas uma esquadra, que é a
sétima e localiza-se no Bairro do T3.
4.3. Coordenação entre os OPL e OLE
De acordo com um dos nossos entrevistados do CM15
, a coordenação entre o Conselho
Municipal e o Governo da Cidade da Matola, é algo que existe sim, tanto a nível municipal
quanto a nível distrital. Apesar de não existir um documento ou um dispositivo legal naquela
instituição que comprove a necessidade e existência da coordenação entre ambas entidades,
baseando-se apenas no número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os
órgãos do Estado e as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de
competências próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do
mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e evitar a
sobre posição de actuações. "
Esta ideia é complementada por um dos nossos entrevistados do GCM16
, afirmando que existe
sim, uma necessidade de se coordenar todas as actividades, sabendo que trata-se de dois órgãos
com entidades e competências diferentes, mais que comungam do mesmo espaço territorial, e
tem mesmos objectivos, que é o bem-estar da população, também pelo facto de que só a
coordenação neste caso é que pode salvaguardar estes mesmos objectivos.
15
Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o
cargo de Director do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional.
16
Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do
Gabinete do Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública desde 2007.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 41
Questionados aos nossos dois primeiros entrevistados, o porque da não existência de um
dispositivo legal que rege esta coordenação, a resposta foi unânime ao afirmarem que ainda não
estão esclarecidas as áreas das quais ambas instituições devem articular suas actividades, mais
que apenas o Decreto acima referida no paragrafo anterior diz que é preciso coordenarem.
De acordo com Sr. Jossinai, a iniciativa de coordenação entre os OPL e OLE, surge por parte do
Estado, porque o Município ainda não dispõe da capacidade financeira de arcar com todos os
custos necessários para o funcionamento normal da entidade, também pela falta de pessoal
qualificado para lidar com novas formas de administração pública. Uma outra justificação da
coordenação advir do Estado é que, a política da administração pública deve ser única para todo
o território, de modo que o desenvolvimento seja equitativo e não separatista, por causa de
políticas traçadas de forma diferente, isto a nível municipal.
Desta maneira, a maior parte de participação neste processo fica com o GCM. Mas o facto de o
GCM ter maior papel na acção coordenativa, não quer dizer que o Município não participa de
forma activa, isto é, uma maior influencia no processo de coordenação.
Segundo o Dr. Miquidade, o Município tem sim uma grande responsabilidade neste processo
todo, pois o Distrito da Matola encontra-se situado dentro da circunscrição territorial do CMM,
e este por sua vez, só tem uma infra-estrutura de representação do Estado, mais não tem um
activo populacional para desenvolver actividades por eles programadas, recorrendo assim ao
pessoal administrativo do Município da Matola, que mais tarde são subsidiados.
No entanto, o Dr. Miquidade afirma que a relação entre estes dois órgãos de poder é saudável,
há uma plena colaboração entre ambas partes, e que não existem grandes dificuldades ao ponto
de serem obstáculos para a realização de alguma actividade em comum, mas no entanto, esta
coordenação entre os OPL e OLE, é feita de uma forma geral. Nem todas as competências do
Município estão de facto sob sua gestão, é o caso de Escolas e Hospitais em todos os níveis, e
deve-se também ao facto de não estarem especificadas as áreas de actuação, nem actividades.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 42
Pois estas ainda se encontram sob gestão do Estado, e que a nível Municipal é representado pelo
GCM, na figura do Administrador Distrital.
No entanto, esta coordenação ao invés de ser somente feita entre o GCM e o CMM, é também
feita com a Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola respectivamente. Isto deve-se
a razões estritamente ligadas ao financiamento de actividades que devem ser desempenhadas por
ambas entidades. Sabendo que os dois órgãos, não dispõem de fundos para realizar ou manter
suas actividades. Porque de acordo com o Sr. Jossinai, uma parte do orçamento do Estado é
desembolsado para o Município, mas esse dinheiro não vai para o CM, nem o GCM, mais sim
para Secretaria Provincial, que por sua vez coordena suas actividades com o GCM, e para
Governo Provincial da Matola, que também coordena com o CM.
Esta forma de coordenação, feita a partir de entidades provinciais na opinião desses nossos dois
primeiros entrevistados, não é muito saudável, porque requer uma constante argumentação do
porquê da necessidade de uma certa quantia de dinheiro, dependendo por vezes da compreensão
e boa vontade das entidades provinciais na concessão dos montantes, que por vezes não lhes é
concedido.
Alem destas dificuldades por eles (CM e GCM) encontradas, os nossos entrevistados dizem
haver grandes vantagens neste processo de coordenação, pois tanto uma entidade como a outra
vai ganhando experiências novas nesta área, vão aprendendo quais são os principais aspectos ater
em conta quando se fala em coordenação, aprendem a ultrapassar dificuldades sem no entanto
entrarem em conflitos, passam a respeitar a prioridade de um e do outro, tanto como as
responsabilidades, que neste caso são completamente diferentes se tratando de órgãos
autónomos. E as desvantagens não são tão grandes, foi nos indicada apenas uma que se relaciona
com o aspecto de em tudo que é actividade que devem coordenar ser preciso o parecer de um e
do outro, o que por vezes torna moroso a prossecução de uma determinada actividade.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 43
Questionados aos nossos entrevistados, sobre o que acham da existência da coordenação entre
estes dois órgãos, estes preferiram manter o anonimato, dizendo que era mais uma forma de
imposição do Estado, mas de forma legal, as suas prioridades em termos governativos ao
Município, não fazendo sentido ate hoje, se já instituídas as competências do mesmo, o Estado
ainda estar lá presente.
4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e Hospitais)
Indo especificamente ao objecto de estudo, no que se refere as competências relativas as infra-
estruturas relacionadas com a Educação e Saúde, de acordo com o Artigo 46 da Lei n.º 8/2003,
no caso dos distritos, e de acordo com o Artigo 11 e 12 do Decreto n.º 33/2006, no caso dos
Municípios, veja a tabela abaixo:
Municípios Distritos
Educação A criação, apetrechamento e
administração das escolas de
ensino primário e centros
internatos de educação para
adultos.
Zelar, promover a ligação
escola comunidade, luta contra
o analfabetismo, e o bom
funcionamento das unidades
de prestação de serviços das
instituições de educação.
Abertura de concursos para a
construção de escolas, gestão
do pessoal administrativo do
ensino primário e centros -
internatos.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 44
Saúde Assegurar a gestão corrente
das unidades sanitárias de
nível primário (centros de
saúde, higiene e exames
médicos), garantindo que
nelas sejam dispensados todos
os componentes dos cuidados
de saúde primários.
Zelar e assegurar pela higiene
e salubridade públicas e o bom
funcionamento das unidades
sanitárias.
Dar parecer e fazer proposta
para o desenvolvimento da
rede primária de atenção de
saúde na área geográfica do
Município.
Realizar campanhas de
vacinação e divulgar
informação sobre epidemias e
pandemias.
Participar, fazer propostas e
dar parecer sobre as metas a
atingir para cada um dos
programas de saúde, cujas
competências foram
transferidas.
Fonte: Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003 e o Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 45
No que se refere a coordenação, quando falamos de infra-estruturas, concretamente Escolas e
Hospitais, é preciso salientar que ao abrigo da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e de
acordo com Alves e Cossa (1998), o Município dispõe de uma autonomia financeira, patrimonial
e administrativa. E que todos os níveis primários de Escolas e Hospitais já se encontram sob
gestão do Município (Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006).
No entanto, o que fomos verificar na prática, ao entrevistarmos indivíduos nessas instituições, e
de acordo com documentos em nosso poder, é que nenhuma Escola e Hospital de nível primário
ou outros níveis, esta sob gestão do Município, mais sim sob gestão do GCM, isto de acordo com
três funcionários que quiseram manter o anonimato, tanto os nossos dois primeiros entrevistados
confirmaram (Sr. Jossinai e Dr. Miquidade). Estes dois últimos e um em anonimato, foram
unânimes em afirmar que a transferência ainda esta em processo, e provavelmente até meados de
2011, se terá concretizado.
No que concerne ao documento por nós adquirido, no número 2 do mesmo passo a citar:
" A implementação dos serviços distritais nas cidades capitais, provinciais
resultara da reestruturação das actuais direcções de cidade remanescentes dos
antigos conselhos executivos de cidade as quais garantem actualmente o
exercício das competências do Estado ainda não foram transferidas para o
referido município, tais como a saúde e educação" (Despacho nr432/ MAE/
637/GM/ DAJE/2008).
Este despacho vem mostrar e clarificar que até 2008 pelo menos nenhuma infra-estrutura Escolar
e Hospitalar, estava sob gestão do Município. E em conversa com um outro dos nossos
entrevistados do GCM17
, as infra-estruturas que se encontram exclusivamente sob gestão do
17
Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando actualmente o cargo de responsável pela Repartição,
Planificação e Desenvolvimento Local.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 46
conselho Municipal são jardins, rodovias incluindo passeios, habitação económica, infra-
estruturas de utilidade pública de gestão autárquica, cemitérios públicos, mercados e feiras.
Já as que se encontram sob tutela dos dois órgãos são espaços verdes, viveiros da autarquia,
instalações de serviços públicos da autarquia, e os bombeiros que se encontram sob gestão da
Cidade de Maputo. Em caso de precisarem dos serviços dos bombeiros, o Município recorre a
Mozal ou a Cidade de Maputo. Ficamos a saber, de outras actividades que não constam nos
Decretos 2/97 e 33/2006, como os chapas que circulam dentro do território da Matola, estão na
gestão do Município, mais o caso da Polícia de Moçambique esta e sempre estará na tutela do
GCM, porque diz respeito a segurança Nacional.
No caso do nosso objecto de estudo, que são Escolas e Hospitais, mesmo estando sob gestão do
GCM, estes são geridos em coordenação com o Município, uma vez que o território que eles
devem realizar essas actividades ser pertencente ao CM, que por sua vez conhece as prioridades
e necessidades da população, apesar do GCM determinar as metas a atingir. Neste âmbito, todas
as infra-estruturas Escolares e Hospitalares são construídas mediante o crescimento da
população, e é feita em bairros em expansão, onde o Município reserva espaços, em caso de
necessidade de construção destas.
No caso de haver financiamento de doadores ou do Estado, para a realização destas actividades,
o GCM submete um documento ao Conselho Municipal, na qual explica a existência de um
financiamento para uma destas infra-estruturas. Entretanto o Município dá seu parecer e concede
o espaço já reservado para tal e efectua-se a construção.
Mas, o Município tem tido vezes em que consegui financiamento para a construção de Escolas,
temos como exemplo a Escola Benfica Nova, no bairro de Infulene, que teve como financiador a
França. Já no caso do apetrechamento destas infra-estruturas, o processo também é o mesmo,
salvo em casos que o financiamento venha de fundos adquiridos por doação directa de uma
organização não governamental, e que é direccionado a aquela actividade específica.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 47
No concernente a alocação de recursos humanos, cabe especificamente ao GCM velar por esta
actividade, pois de acordo com o Sr. Dias, o Município ocupa 55.8% da população total da
província de Maputo, representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe,
sendo desta maneira reservado a eles a alocação de funcionários para prestar serviços ao público.
Contudo, os objectivos por estes preconizados têm sido alcançados, e pelo que eu pudemos
apurar com uma grande colaboração de ambas partes, porque as entidades por mais distintas que
sejam, elas tem em vista em primeiro lugar a satisfação das necessidades da população, deixando
de lado possíveis conflitos que entre elas possam surgir.
Conclusão
O tema do trabalho é a Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e
Órgãos Locais do Estado, o Caso da Matola. O trabalho tem como objectivo principal analisar
o processo de coordenação institucional entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do
Estado, e suas implicações no processo de desenvolvimento local, e procuramos saber em que
medida os mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre
o qual assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação
e articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. E para respondermos a
esta questão, partimos do pressuposto de que dos instrumentos teóricos da descentralização, do
quadro legal que regulamenta o processo de transferência de funções e competências, regista-se
certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado
resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre
as instituições.
Do estudo que fizemos concluimos que há coordenação, entre os órgãos do poder local e os
órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que asseguram, estimulam a
coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra-estruturas Municipais, ainda não
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 48
existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é preciso coordenar, não
especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar, por cada órgão.
Em termos mais específicos, a pesquisa identificou:
• Que o Município e o Governo da cidade da Matola, são os principais actores envolvidos
no processo de coordenação na gestão de infra-estruturas Municipais. Entretanto, a
Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola, de uma forma indirecta
participam na coordenação, pois estes dois são quem alocam recursos financeiros tanto
para o Município e o Governo da cidade da Matola, porque ambos órgãos não dispõem de
fundos para o efeito;
• Que o mecanismo de funcionamento da coordenação entre ambas instituições, é apenas o
número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os órgãos do Estado e
as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de competências
próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do
mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e
evitar a sobre posição de actuações. Em actividades mais especificas, eles baseiam-se na
prerrogativa de competências, olhando para aquilo que é prioridade de uma instituição e
da outra, e também respeitando a autonomia do Município;
• Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do Município e Governo da
cidade da Matola, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico,
uma vez que ainda não esta bem delimitada a área geográfica do Distrito da Matola.
Tomando a actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação
de áreas e actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a
existência de oportunidades de coordenar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a
actuar cada vez mais próximos uns dos outros, para atingir os objectivos por eles
desejados;
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 49
• Que no que diz respeito as responsabilidades de cada entidade, relativamente a
manutenção e gestão do pessoal administrativo, pela edificação, bem como a alocação de
fundos para tal, cabe a maior parte dela ao governo central, por alegar que ainda não há
capacidade financeira, nem profissional a nível Municipal. No que se refere a gestão do
pessoal administrativo, este encontra-se sob a gestão do governo da cidade da Matola,
porque o Município ocupa 55.8% da população total da província de Maputo,
representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe; e
• Que fica difícil concluir com clareza, os pontos fracos e fortes de cada instituição, pelo
facto destes actuarem de forma arbitrária condicionada a falta de dispositivo legal que
mostre as áreas e actividades de actuação, e forçados a trabalhar um com o outro de
forma activa. No entanto, as desvantagens que eles encontram neste processo, deve-se ao
facto de em tudo que eles devem coordenar, impõem-se a necessidade de parecer de um e
do outro para mostrar a aprovação de ambas entidades na realização de uma determinada
tarefa.
De uma forma geral foi possível concluir que, o impacto desta coordenação é maior, pois tem em
vista acima de tudo o bem-estar da população, a satisfação das suas necessidades.
Neste contexto, a hipótese por nós levantada é verdadeira, pelo facto de haver a falta de
elementos específicos de actuação, a não existência de transferência de funções e competências,
i.e. na prática ainda tornam difícil a coordenação efectiva.
Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho
Municipal e o Governo Distrital.
De acordo com o que podemos constatar no campo, como sendo um impasse ao
desenvolvimento local, sugerimos:
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 50
• Para que haja um bom funcionamento das instituições, é preciso que exista um
documento legal (manual de procedimentos), que especifique as normas de
funcionamento de ambos órgãos, clarificando deste modo actividades e áreas a
coordenar;
• Que o orçamento a ser alocado aos Municípios e Governos Distritais, sejam
direccionados directamente aos mesmos, e não as direcções provinciais para evitar casos
em que não haja a disponibilização de fundos, i.e. descentralização de actividades e
orçamento;
• Que com base no que já esta preconizado na Lei e nos Decretos, pelo menos os níveis
primários de Saúde e Educação estejam sob gestão do Município, sendo necessário a
capacitação, primeiro, dos funcionários que tem de actuar nestas áreas para que se evite a
má gestão administrativa destes sectores;
• Para que o Município passe a ter controlo das suas actividades, se deve deixar que ele
próprio defina as metas a atingir nestes sectores.
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 51
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1998.
AWEPA. Os Laboratórios do Processo Moçambicano de Autarcização. 2001.
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Boletim da República, Lei n.º 3/94 de 13 de Setembro de 1994. 1 Série, nº 37.
Boletim da República, Lei n.º 9/96 de 22 de Novembro de 1996. 1 Série, nº 47.
Boletim da República, Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997. 1 Série, n.º7.
Boletim da República, Lei n.º 1/08 de 16 de Janeiro de 2008. 1 Série, nº 3.
Boletim da Republica, Lei n◦ 3/08 de 2 de Maio de 2008.
Boletim da República, Decreto n.º 33/06 de 30 Agosto de 2006. 1 Série, n.º35,30.
Boletim da República, Decreto n.º 52/06 de 26 de Dezembro de 2006. 1 Série, n.º51.
Boletim da República, Decreto n.º 63/08 de 30 de Dezembro de 2008. 1 Série, n.º52.
Boletim da Republica, Decreto n◦ 15/10 de 24 de Maio de 2010.
BRUE, Stanley L. História do Pensamento Económico trad. 6 ª ed. São Paulo, 2005.
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CANHANGA, Nobre de Jesus Varela. Descentralização, Participação Comunitária e do
Desenvolvimento Municipal: O Caso do Município de Quelimane. Maputo. Dissertação
elaborada para obtenção do grau de Licenciatura em Administração Pública. UEM, 2001.
CISTAC, Gilles. Manual de Direito das Autarquias Locais. Livraria Universitária, 2001.
CHAMBULE, Alfredo. Organização Administrativa em Moçambique. Editora: Maputo, 2010.
CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação a Administração Geral. Makron Books. São Paulo, 2000.
CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração. 5 ª ed. actualizada. Editora campus,
1999.vol. 1
CHIZIANE, Eduardo. As Tendências da Re-concentração e Re-centralização Administrativa em
Moçambique. eduardo.chiziane@uem.mz
CORREIA, Ana Carla Martins. O Processo de Descentralização e o Combate a Pobreza em
Moçambique Durante a Década de 90. Lisboa: 2005.
DINIZ, Francisco José Lopes de Sousa. Crescimento e Desenvolvimento Económico – Modelo e
Agentes do Processo. Lisboa, 2006.
Estatuto Orgânico dos Órgãos Executivos do Município da Cidade da Matola. Matola, Agosto de
2006.
FARIA, Fernanda, e CHICHAVA, Ana. Descentralização e Cooperação Descentralizada em
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FORQUILHA, Salvador Cadete. “Remendo Novo em Pano Velho”: O Impacto das Reformas de
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GIL, António Carlos. Como Elaborar Projectos de Pesquisa. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.
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LAKATOS, Eva Maria, e MARCONE, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho
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LICHUGE, Natércia Lilia. A Problemática da Coabitação dos Órgãos Locais do Estado e os
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SILVESTRE, Hugo Consciência. Gestão Pública/Modelos de Prestação no Serviço Público.2010
SOIRI, Lina. Moçambique: Aprender a Caminhar com uma Bengala Emprestada? Ligações entre
Descentralização e Alivio á Pobreza. 1999.
STONNER, James e FREEMAN, R., Edward. Administração. Editora Preatice-Hall. 5ª ed.
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Sites visitados
http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/art_cie/art_01.pdf 22/02/10
http://dicionario.babylon.com/munic%C3%ADpio
http://www.iid.org.mz/iucn/html/matola_perfil_da_cidade.HTM22/10/2009
http://www.Knoow.net/cienceconemp/rgestao/coordenaçao.htm.27-07-2010
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 54
APÊNDICES
Apêndice 1 - Guião de entrevistas
Identificação:
Nome
Idade
Local de trabalho
Formação/Profissão
Categoria
Questionário para o Conselho Municipal e o Governo da Cidade da Matola
1. A quanto tempo trabalha no Município  Governo da Cidade da Matola?
2. Existe algum documento que rege o Município em termos coordenativo com o
Distrito da Matola?
a)Sim b)Não Se sim, qual?
3. Qual a origem do documento?
a)Assembleia Municipal b)Assembleia da República
c)Conselho Municipal d)Governo Distrital
e)Outros
4. Como é que se operacionaliza o documento na prática?
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 55
5. Como é feita a coordenação? Quem têm a iniciativa é o Conselho Municipal ou
Governo Distrital?
6. Quem mais participa no processo de coordenação? Qual é o papel de cada actor
envolvido no mesmo processo?
7. Como tem sido o relacionamento entre o Município e o Governo da cidade da
Matola? Tem enfrentado dificuldades? De que natureza?
8. Tem desenvolvido actividades em conjunto? Se não, porquê? Uma vez que tem
atribuições próprias.
9. Quais as vantagens e desvantagens do relacionamento entre estes dois órgãos?
10. Dessas actividades que tem desenvolvido em conjunto, pensa que vale a pena? E
porquê?
11. Qual a contribuição que esse relacionamento trás para o desenvolvimento local?
12. Quais são as infra-estruturas sob gestão do Conselho Municipal, e do Distrito da
Matola?
• Espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da autarquia
• Rodovias, incluindo passeios
• Habitação económica
• Infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica
• Cemitérios públicos
• Instalações de serviços públicos da autarquia
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 56
• Mercados e feiras
• Bombeiros
• Outros:
13. Quais são os níveis de infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica
(Escolas e Hospitais), que estão sob sua gestão?
14. Como é feita a colaboração, coordenação, e articulação entre estes dois órgãos, na
gestão destas infra-estruturas?
15. No que diz respeito à Escolas e Hospitais, existe alguma entidade responsável pela
sua programação?
a)Sim b)Não
16. Se não, porquê? E, qual é a entidade responsável pela definição das metas a atingir
(em financiamento, construção, apetrechamento, recursos humanos) e como se
procede?
17. Vocês têm conseguido atingir aquilo que é o vosso propósito?
18. Sob ponto de vista de gestão, qual tem sido as vossas maiores dificuldades em termos
coordenativo, e podem ser ultrapassadas?
19. E qual tem sido as grandes facilidades por vos encontradas?
Elaborado por Teresa Nhambirre Página 57
Apêndice 2 - Lista dos entrevistados18
a. Funcionários do Conselho Municipal:
• Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta
instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o cargo de Director
do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento
Institucional.
b. Funcionários do Governo da Cidade da Matola:
• Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração
Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do Gabinete do
Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública
desde 2007.
• Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando
actualmente o cargo de responsável pela Repartição, Planificação e
Desenvolvimento Local.
18
Das 10 pessoas por nos previstas a entrevistar, apenas 6 mostraram-se dispostas a colaborar, das quais 3 quiseram
manter se em anonimato.

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Trabalho de licenciatura_teresa nhambirre

  • 1. Universidade Eduardo Mondlane Faculdade de Letras e Ciências Sociais Departamento de Ciência Política e Administração Pública Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado: o Caso da Matola (2004-2008). Supervisanda: Teresa Ricardo Julião Nhambirre Supervisor: Nobre de Jesus Varela Canhanga Maputo, Fevereiro de 2011
  • 2. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 2 AGRADECIMENTOS Aos meus pais Ricardo Muando e Janete Saide, as minhas irmãs Berta, Sheila e Ricardina. Aos meus Tios e Tias, colegas da turma, pelo amor, carinho e confiança que depositaram em mim, durante a formação. Em particular, vai o meu maior e sincero agradecimento ao meu supervisor, Nobre de Jesus Varela Canhanga, por me ter aceitado acompanhar durante a elaboração do trabalho, principalmente pela paciência e compreensão ao longo desse período. Sendo de referir, o corpo docente do Departamento de Ciência Política e Administração Pública, pela atenção e dedicação que a mim foi dispensada durante o curso todo, e pela forma como foi transmitido o conteúdo teórico da Administração Pública. Agradecer a Cooperação Técnica Belga, instituição esta que custeou os meus estudos. A realização deste trabalho só foi possível com a contribuição incondicional de várias pessoas, que directa ou indirectamente deram o seu melhor para que o trabalho se realizasse. A estas pessoas gostaria de manifestar a mais sincera e profunda gratidão.
  • 3. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 3 FOLHA DE APROVAÇÃO PRESIDENTE OPONENTE SUPERVISOR .............................................. ........................................................ .......................................... Maputo, aos ..........de..........................de 2011
  • 4. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 4 DECLARAÇÃO DE HONRA Declaro por minha honra, que o presente trabalho de fim de curso, nunca foi apresentado para a obtenção de qualquer grau nesta Faculdade e Universidade, e em outra Universidade diferente da UEM, e é o resultado de muita investigação pessoal. Maputo, aos-------de-----------------------de 2011 A Licencianda ----------------------------------------------------------- Teresa Ricardo Julião Nhambirre
  • 5. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 5 LISTA DE SIGLA E ABREVIATURAS CM- Conselho Municipal CMM- Conselho Municipal da Matola EP1- Escola Primaria do 1º Grau EP2- Escola Primaria do 2º Grau ESG- Ensino Secundário Geral FRELIMO- Frente de Libertação de Moçambique GCM- Governo da Cidade da Matola MAE- Ministério da Administração Estatal OLE- Órgãos Locais do Estado OPL- Órgãos do Poder Local PRE- Programa de Reabilitação Económica
  • 6. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 6
  • 7. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 7 SUMÀRIO AGRADECIMENTOS...................................................................................................................i FOLHA DE APROVAÇÃO..........................................................................................................ii DECLARAÇÃO DE HONRA......................................................................................................iii LISTA DE ABREVIATURAS.......................................................................................................iv RESUMO.........................................................................................................................................4 CAPÍTULO I..................................................................................................................................5 1.INTRODUÇÃO...........................................................................................................................5 CAPÍTULO II................................................................................................................................7 2. CONTEXTUALIZAÇÃO.........................................................................................................7 2.1. Descentralização Política em Moçambique..............................................................................6 2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola..............................9 2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo.....................................................................9 2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local................................................11 2.3.1. Quadro das Atribuições........................................................................................................12 2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências........................................................12 2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado (Governo da Cidade da Matola).......................13 2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado..................................................................................13
  • 8. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 8 2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento.......................................................................14 2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais............................14 2.5. Problema ................................................................................................................................15 2.5.1 Hipótese................................................................................................................................16 2.5.2. Justificação do Tema............................................................................................................16 2.6. Objectivos do Estudo..............................................................................................................18 2.7. Metodologia............................................................................................................................18 CAPÍTULO III.............................................................................................................................22 3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL..........................................................22 3.1. Quadro Teórico.......................................................................................................................22 3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista................................................................23 3.2. Quadro Conceptual.................................................................................................................25 CAPITULO IV.............................................................................................................................31 4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E ANALISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA, CONCLUSÃO E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O MELHORAMENTO DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E O GOVERNO DISTRITAL..............................................................................................................................31 4.1.O Perfil do Município da Matola.............................................................................................31 4.1.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................31
  • 9. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 9 4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político- administrativa.............................................................................................................................32 4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola...................................................................32 4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola..............................................................................33 4.2.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................33 4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da Matola.........................................................................................................................................33 4.3. Coordenação entre os OPL e OLE..........................................................................................34 4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e Hospitais)...................................................................................................................................37 Conclusão......................................................................................................................................41 Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho Municipal e o Governo Distrital.......................................................................................................................................44 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................................45 APÊNDICES................................................................................................................................48 Apêndice 1 - Guião de entrevistas.................................................................................................48 Apêndice 2 - Lista dos entrevistados.............................................................................................51
  • 10. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 10 RESUMO Este trabalho analisa o processo de coordenação institucional entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no desenvolvimento local. Com base num estudo de caso, através de entrevistas semi-estruturadas procuramos perceber como os elementos institucionais (Leis e Decretos), estimulam a coordenação e articulação entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado, na gestão de infra-estruturas Municipais. Esta observação será feita tendo em conta que há uma fraca capacidade coordenativa entre estes dois órgãos, facto este que esta relacionado com a falta de um dispositivo legal que delimita as fronteiras de coordenação entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado. Com base no problema identificado na pesquisa questionamos em que medida os mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. Respondendo a questão, avançamos com o pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos e do quadro legal estimularem uma maior coordenação, transferência de funções e competências para as autarquias, regista-se certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre as instituições. Com base na abordagem institucionalista e procedimentalista, e na operacionalização de um conjunto de conceitos relevantes, a nossa principal conclusão é de que há coordenação, entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que asseguram, estimulam a coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra- estruturas Municipais, ainda não existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é preciso coordenar, não especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar, por cada órgão.
  • 11. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 11 CAPÍTULO I 1.INTRODUÇÃO Este documento é o resultado de um trabalho de pesquisa, elaborado no âmbito da preparação do Trabalho do Final do Curso para obtenção do grau de licenciatura em Administração Pública, pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane. O tema em estudo - Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado, o Caso da Matola - insere-se nos debates modernos sobre a necessidade de reformar o Estado, redemocratização política da sociedade com vista ao reforço da eficiência e eficácia na provisão de bens e serviços. Em Moçambique o processo de descentralização traz um novo parâmetro de relacionamento entre o governo central e o governo local, criando oportunidade de coabitação de diferentes actores dentro do mesmo espaço político, com atribuições e competências distintas, com um único objectivo, maior flexibilidade na administração pública e consequentemente melhor prestação de bens e serviços públicos. A escolha de uma abordagem coordenativa entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado, deve-se ao facto de registar-se algum esforço para propiciar maior participação populacional no processo de tomada de decisões. Este processo passava pela reforma e redimensionamento do Estado, (Chichava e Faria, 1999). A concentração de estudos que abordavam sobre a questão participativa na formulação de políticas locais estimula-nos a identificar outras perspectivas de análise, concretamente o da coordenação dos órgãos do poder local com os órgãos locais do Estado, na sua jurisdição no que concerne à gestão das infra- estruturas Municipais na Matola. Para uma compreensão mais detalhada, o trabalho está estruturado da seguinte maneira: no capítulo 1 faremos a introdução do trabalho, já no capítulo 2, apresentaremos a contextualização
  • 12. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 12 da descentralização política em Moçambique, dimensão institucional do Município e do governo da cidade da Matola, o quadro legal das competências dos órgãos do poder local (Municípios), quadro legal dos órgãos locais do Estado (governo da cidade da Matola), relevância do tema, problema, pergunta de partida e hipótese, objectivos e metodologia. No 3 capítulo, apresentaremos o quadro teórico e conceptual. Finalmente no 4 capítulo, faremos a apresentação, discussão dos resultados da pesquisa. E por fim a conclusão e possíveis soluções para o melhoramento da coordenação do Conselho Municipal e o Governo Distrital.
  • 13. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 13 CAPÍTULO II 2. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.1. Descentralização Política em Moçambique Neste capítulo contextualizamos o processo de descentralização em Moçambique. O objectivo é facilitar a percepção do assunto em análise. O enfoque é a evolução histórica e as transformações políticas que ocorreram nos últimos anos e suas implicações na máquina administrativa do Estado. O ponto de partida é de que após o país ter alcançado a independência, em 1975, o Estado moçambicano adoptou um sistema político e económico centralmente planificado. Este era um modelo socialista da administração pública (Canhanga, 2001 Apud. MAE, 1998). Devido a complexidade do modelo então adoptado, o Estado torna-se sobredimensionado a nível central e muito fraco a nível provincial e distrital. Localmente as competências e a autonomia política das autoridades era muito reduzida, assim como eram quase inexistentes os meios financeiros próprios, (Cistac, 2001). Depois da independência, houve tentativas de abolir as autoridades tradicionais, e foram igualmente dissolvidas as Câmaras Municipais autónomas (estruturas do período colonial). As Câmaras Municipais foram extintas pela Lei nº. 6/78 de 22 de Abril de 1978, devido ao modelo político e ideologia instituída pelo Estado no período pós independência. O preâmbulo da Lei 6/78, lia-se que “com a formação das assembleias do povo em todos os escalões, nasceram novos órgãos do poder do Estado democrático popular e criaram-se novas condições, para a organização do Estado, de acordo com as decisões da FRELIMO.” Dessa maneira tornasse imperiosa a extinção de antigas estruturas do aparelho do Estado, assumindo os órgãos do poder popular e o seu aparelho de Estado, todas as tarefas necessárias (Chambule, 2010).
  • 14. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 14 Na altura, as formas administrativas de poder (Câmaras Municipais e Juntas Locais) foram extintas. As direcções, serviços e outros órgãos e unidades ou empresas das Câmaras Municipais ficaram sob a direcção dos Conselhos Executivos da cidade. Os patrimónios dos corpos administrativos, como parte da propriedade do Estado, seriam utilizados pelo Conselho Executivo respectivo, no interesse do cumprimento das tarefas da cidade, de acordo com as prioridades definidas no Plano Geral do Estado, sendo extintos desta forma todos os serviços de Administração Civil, em todos os escalões. As reformas iniciadas na altura criaram um novo sistema unificado e centralizado de administração pública. Assim, em substituição das antigas estruturas administrativas locais, foram instituídas as assembleias do povo e os respectivos conselhos executivos da cidade e do distrito (Lichuge, 2003 Apud. Macamo, 1996). Para garantir um funcionamento efectivo do Estado aos níveis meso e micro da administração, foram instituídas novas autoridades, os secretários de grupos dinamizadores, os chefes de quarteirões e de dez casas. Os órgãos do Estado ou instituições criadas e em funcionamento ao nível local eram centralmente nomeados, e eram por excelência, entidades de direito público com a mesma personalidade jurídica da do Estado, mais sem autonomia administrativa, financeira nem patrimonial. Neste contexto as relações que se estabelecem entre o Estado e os Órgãos Locais eram de completa subordinação hierárquica destes aos órgãos centrais do Estado (ibidem). Com base na filosofia de um Estado socialista, baseado nos princípios do centralismo democrático, a partir de 1983, houve um reconhecimento público e oficial, de que o sistema administrativo é excessivamente centralizado. Mas a guerra civil, as calamidades naturais dificultavam qualquer tipo de reforma administrativa. Entretanto, nos finais dos anos 80 sob os auspícios das agências multilaterais, o Estado moçambicano assistiu a um processo de redemocratização política das sociedades nacionais.
  • 15. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 15 As reformas políticas, económicas e sociais implementadas na altura inseriam-se no âmbito do Programa de Reabilitação Económica (PRE), consolidadas pela adopção de uma nova Constituição aprovada em 1990, que conferia mais direitos e liberdades ou mais cidadania aos moçambicanos. A Constituição catalisou as oportunidades para uma reflexão sobre a necessidade de mudanças profundas na governação e o fim da guerra civil, criando condições favoráveis para o desenvolvimento do processo de descentralização no país (Cistac, 2001). Por isso, a emenda constitucional de 1996, introduziu a questão do poder local1 , viabilizando que as reformas de descentralização se transformassem num instrumento importante do processo de reconfiguração do Estado a nível local (Forquilha, 2007). Na sequência de emendas constitucionais, foi produzida uma serie de legislação que deu corpo ao processo de reformas, com maior destaque para a Lei nº 2/972 relativa as autarquias locais e a lei nº 8/2003 sobre os órgãos locais do Estado. Estas reformas resultaram num sistema de governação local de duas formas: uma que é de devolução de poderes, funções e recursos (descentralização politica), para os 33 Municípios que actualmente são 43, de acordo com a Lei 3/08, com a realização regular de eleições locais; e a outra que é a descentralização administrativa, que consiste na transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as autoridades hierarquicamente inferiores (os distritos). Estas duas formas de descentralização que foram definidas e acomodadas nos preceitos normativos adoptados pelo Estado nos finais dos anos 90 e princípios de 2000, abriram espaços e oportunidades para coabitação de duas formas de poder político e administrativo em um mesmo espaço geográfico. Sob ponto de vista teórico e conceptual, esta coabitação, político e/ou 1 Lei nº 9/96, Boletim da Republica, I Serie, nº 47, 1 Suplemento, 22 Novembro 1996. 2 Na 8ª sessão, realizada em Agosto de 1994, vai culminar no surgimento dos primeiros sinais das autarquias locais na publicação da Lei nº. 3/94 de 13 de Setembro de 1994, e que mais tarde foi revogada pela Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e que passado muitos anos depois, esta última lei também veio a sofrer algumas emendas, dando origem a Lei n.º 15/07 de 27 de Junho de 2007, que na sua essência esta lei não mudou muito em relação a lei anterior.
  • 16. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 16 administrativo dentro do mesmo espaço territorial estimula as oportunidades para uma maior coordenação institucional e viabiliza os projectos de desenvolvimento nos mais diferentes níveis da administração do Estado. Esta é a conclusão provisória da sessão que estamos apresentando. Para consubstanciar o debate, na sessão seguinte descreve-se o quadro normativo que estabelece as competências do Município e do Governo da Cidade da Matola. 2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola 2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo As mudanças na Constituição iniciadas na década de 90 e a Lei 9/96 criaram as bases legais para institucionalização das autarquias locais em Moçambique, através do chamado “pacote autárquico”. As Leis nº 2/97, 10/97 e 11/97 estabeleceram o princípio de gradualismo, que significa extensão sequencial de número de municípios e transferência gradual de competências para as autarquias, e criaram as primeiras 33 autarquias instituídas em 1998. A Lei nº 3/2008 garantiu que em 2008 outras dez autarquias fossem instituídas, totalizando-se assim 43 autarquias. Com enfoque nas áreas direccionadas a consolidação dos processos de desenvolvimento local e redução da pobreza, o figurino legal atribuiu as autarquias locais competências para as questões de desenvolvimento económico e social, meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e habitação. Para aperfeiçoar o modelo ora definido, nos últimos dez anos, várias mudanças foram operadas no quadro legal e institucional que orienta o processo de descentralização em Moçambique, com destaque para as seguintes: 1. Em 2003 através do Decreto 46/2003 o Governo estabeleceu os procedimentos de transferência de mais funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias locais
  • 17. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 17 no âmbito das atribuições enumeradas no artigo 6 da Lei nº 2/97, de 19 de Fevereiro. Ainda nessa perspectiva, em 2006 o Governo introduziu o Decreto nº 33/2006 que estabelece o quadro de transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias locais, concretizando os princípios da descentralização e da autonomia do Poder Local. Ainda através deste instrumento foi estabelecido que é da competência dos órgãos autárquicos o planeamento, a gestão e realização de investimentos nos domínios dos: i) transportes e comunicação, ii) estradas; iii) educação, cultura e acção social; iv) saúde, v) ambiente e saneamento básico; e vi) indústria e comércio. 2. Acompanhando este aumento de competências, as Leis nº 2/97 e 11/97 foram revogadas, dando lugar as Leis nº 15/2007 e nº 1/2008. Esta última aperfeiçoa o regime financeiro, orçamental e patrimonial das autarquias locais e define o novo Código Tributário Autárquico. Por isso, para além das competências das autarquias locais, definidas na Lei nº 11/97 e no Decreto nº 63/2008 que se limitavam a cobrar imposto pessoal e predial autárquico, taxas de actividade económica, imposto autárquico de comércio e indústria, e imposto sobre rendimento de trabalho a Lei nº 1/2008 aperfeiçoa o sistema tributário autárquico, transferindo novos impostos para gestão autárquica: imposto autárquico de veículos, imposto autárquico de SISA ou imposto sobre transferencia de propriedade, assim como, sobre as tarifas e taxas pela prestação de serviços. Por outro lado, a nova legislação reduz o limite das transferências do governo central e redefine os critérios da sua distribuição. 3. No quadro da provisão de serviços públicos, as autarquias serviram-se do Decreto nº 54/2005 que mais tarde foi revogado dando lugar ao Decreto nº 15/2010 de 24 de Maio (que regulamenta o processo de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado).
  • 18. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 18 A despeito das reformas no quadro legal e dos sistemáticos aperfeiçoamentos, ainda são visíveis sintomas de centralização, recentralização e limitação do espaço de intervenção das autarquias locais. A título de exemplo, o crescente controlo do Estado central sobre os níveis locais, a cobrança de certos impostos: imposto autárquico de veículo automóvel, imposto do SISA que foram transferidos para os municípios, continuam sendo parcialmente cobrados pelo governo central. O montante do Fundo de Compensação Autárquica (FCA), que é objecto de uma dotação própria a inscrever do Orçamento Geral do Estado e que anteriormente era estimado entre 1,5% e 3%, foi reduzido para um valor máximo de 1,5% das receitas internas (Canhanga, 2009). Com base nestes elementos de natureza estrutura e institucional, poderão as autarquias consolidar o seu próprio desenvolvimento institucional, garantindo a sua autonomia e reforço da capacidade de provisão de bens e serviços públicos ao nível local? Que competências o quadro normativo estabeleceu para viabilizar que, tanto as autarquias como os distritos, no âmbito das suas atribuições coordenem suas actividades simplificando procedimentos e duplicação de actividades? Parte destes questionamentos vamos responder nas sessões seguintes. 2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local Em Moçambique o processo de devolução do poder e do aprofundamento e a consolidação da democracia, foi criado e configurado com base na Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997. De acordo com Alves e Cossa (1998), esta lei é criada, como forma da decisão já não ser tomada em nome e por conta do Estado, mas sim em nome e por conta de uma autarquia local por um órgão que emana dele e que tem autonomia financeira3 , patrimonial4 e administrativa5 . 3 Que lhes confere o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar orçamentos e planos de actividades, elaborar e aprovar as contas de gerência, dispor de recitas próprias e arrecadar outras que por lei, lhes forem atribuídas, ordenar e processar as despesas e, em caso de necessidade, e de acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos.
  • 19. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 19 O quadro normativo estabelecido define que as autarquias locais, gozam de autonomia administrativa, que tem o poder de praticar actos definitivos e executórios na área da sua circunscrição territorial, criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a prossecução das suas atribuições; autonomia financeira que tem como poderes elaborar, aprovar, alterar e executar planos de actividades e orçamento, bem como elaborar e aprovar as contas de gerência. As autarquias locais devem também dispor de receitas próprias, ordenar e processar as despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas as autarquias; e autonomia patrimonial que tem como poder gerir o património autárquico para a prossecução das suas atribuições6 . 2.3.1. Quadro das Atribuições As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações, e essas mesmas atribuições são feitas com recursos financeiros ao seu alcance e respeita a distribuição de competências entre os órgãos autárquicos e os de outras pessoas colectivas de direito público, nomeadamente o Estado, determinadas pela presente Lei e por legislação complementar. Estas atribuições dizem respeito ao desenvolvimento económico e social, meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e habitação7 . 4 Que lhes confere o poder de terem bens próprios, tanto imóveis como móveis, para porem em andamento as suas actividades. 5 Que lhes confere o poder de praticar actos definitivos e executórios, a serem cumpridos nas suas áreas e de, criar, organizar e fiscalizar os serviços que tem por objectivo permitir que executam as tarefas que lhes cabem. 6 Ver artigo 7 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro de 1997 7 Artigo 6 da Lei acima exposta.
  • 20. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 20 2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as autarquias locais é regido pelo Decreto nº 33/2006 de 30 de Agosto de 2006 e concretiza os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Artigo 8 do referido decreto, define que compete aos órgãos autárquicos o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nas seguintes áreas: i) De espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da autarquia; ii) Rodovias, incluindo passeios; iii) Habitação económica; iv) Infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica; v) Cemitérios públicos; vi) Instalações de serviços públicos da autarquia; vii) Mercados e feiras; e viii) Bombeiros. 2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado no Governo da Cidade da Matola Tendo-se verificado a necessidade de a administração do Estado dispor de um representante específico, em cada Município da cidade capital de província, a fim de tornar mais viável a representação do Estado, foram introduzidas alterações ao artigo1 do Decreto n.º 65/2003, de 31 de Dezembro. Esta alteração vai constar no Decreto n.º 52/2006, do mesmo artigo, na qual é nomeado o representante do Estado, na figura do Administrador Distrital (Decreto n.º 52/2006, de 26 de Dezembro). O administrador distrital é, no respectivo Distrito, o representante da autoridade central da administração do Estado, cujo dirige a execução do programa do governo, do plano económico e social e do orçamento do Estado. Cabe também ao administrador distrital responder individualmente pelas actividades administrativas do Distrito perante o governo provincial (Artigo 34 da Lei nº 8/2003).
  • 21. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 21 2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado Os Órgãos Locais do Estado têm a função de representação do Estado ao nível local para a administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade e integração nacional. No âmbito das suas funções de direcção estatal, exercem competências de decisão, execução e controlo no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, garantem a realização de tarefas e programas económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, observando a constituição, as deliberações da Assembleia da República e as decisões do Conselho de Ministros e dos órgãos do Estado de escalão superior8 (Artigo 2 da Lei n.º 8/2003). 2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento A organização e funcionamento dos Órgãos Locais do Estado obedecem aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a celeridade e a adequação das decisões as realidades locais9 . Estes mesmos órgãos observam o princípio da estrutura integrada verticalmente hierarquizada. 2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais No que respeita a coordenação dos Órgãos do Poder Local (autarquias locais) com os Órgãos Locais do Estado (Distritos), a Lei n.º 8/2003, diz que de acordo com o Artigo 9, os órgãos locais do Estado respeitam a autonomia, as atribuições e competências das autarquias locais, coordenando seus planos e programas, projectos e acções com os órgãos das autarquias locais compreendidas no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições e competências. 8 Ver artigo 2 da Lei n.º 8/2003. 9 Ver n. 1 e 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/2003).
  • 22. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 22 Na necessidade de se estabelecerem funções e competências dos distritos, como órgãos locais do Estado, surge a Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003, mostrando os princípios da desconcentração. De acordo com o Artigo 46 da referida Lei, no âmbito da administração geral, são competências do governo distrital: i) Dirigir a execução do programa do governo e do plano económico e social; ii) Aprovar o plano de desenvolvimento e o orçamento do distrito; iii) Aprovar o relatório de balanço e de contas de execução do orçamento distrital e submete-lo ao governador provincial; iv) Aprovar relatórios de balanço de execução dos planos de desenvolvimento local; v) Zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do Estado, na sua área de competências; vi) Garantir a defesa e consolidação do domínio público do Estado e do património do Estado no respectivo distrito; vii) Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais, conforme as competências atribuídas por lei; e viii) Aprovar o seu regulamento interno. 2.5. Problema Em Moçambique o processo de descentralização inscreve-se no quadro da construção das modificações pragmáticas operadas nas práticas de gestão e interacção político institucional e implicou a redefinição em torno das relações Estado-sociedade, bem como, nas formas de articulação institucional registadas nos campos político e administrativo. O relacionamento entre o Estado e as autarquias locais, traduzido na tutela administrativa, tem como objectivo fiscalizar as actividades administrativas do órgão tutelado (autarquia local), a fim de assegurar o mérito, a oportunidade e a legalidade dos actos administrativos desta (Lichuge, 2003 Apud. Macamo, 1996). Para além desta perspectiva, o quadro normativo que estabelece as
  • 23. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 23 formas de articulação entre os OPL e os OLE, define que estes devem coordenar suas actividades sem no entanto, agir em prejuízo um do outro10 . Sabendo que estão especificadas todas as funções e competências actualmente exercidas pelas autarquias locais, estas devem ser transferidas de forma gradual, de modo a permitir a criação e consolidação da capacitação técnica, humana e financeira dos órgãos autárquicos. Com base nos pressupostos legais as autarquias locais são órgãos autónomos. Entretanto, os Distritos (embora na maioria dos casos coabitando o mesmo espaço com as autarquias locais) não têm a mesma autonomia. Embora, os Governos Distritais não tenham autonomia administrativa, financeira nem patrimonial, têm a função fiscalizadora das actividades desenvolvidas pelo Município. Reconhecendo que o Decreto n.º 33/2006, define as competências e funções do Município na área de infra-estruturas municipais (Hospitais e Escolas), e que o Decreto não especifica os mecanismos pelos quais o Estado e as autarquias locais devem coordenar e articular suas actividades, verificamos existir falta de clareza a nível institucional, nos espaços de coordenação entre OPL e OLE. Com base neste reconhecimento, questionamos em que medida os mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais? 2.5.1. Hipótese Respondendo a questão, avançamos com o pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos e do quadro legal estimularem uma maior coordenação, transferência de funções e competências 10 Ver artigo 9 da Lei 8/2003.
  • 24. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 24 para as autarquias, regista-se certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre as instituições. 2.5.2. Justificação do Tema O interesse pelo tema surge pelo facto da descentralização estar directamente ligado a ciência da Administração Publica, e que para sua efectiva consolidação merecer maior destaque, em várias perspectivas. Neste ponto de vista, pretende-se contribuir com algum subsídio numa área não tão nova mais que merece destaque, que é o da coordenação institucional entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, no Município da Matola. No que diz respeito ao Município e ao período escolhido, é pela razão deste constar na lista dos primeiros Municípios a fazer parte das segundas eleições autárquicas, e pelo facto de constar nas primeiras 33 cidades e vilas (23 cidades e 10 vilas), a ascender a esta categoria (de municípios), sendo possível analisar a capacidade de gestão do mesmo, e por outro lado, por este apresentar uma amostra significativa de infra-estruturas a serem analisadas neste trabalho, bem como pela sua localização. Sob ponto de vista teórico, o trabalho é importante pois reflecte sobre um assunto recente em Moçambique, neste caso a descentralização, e num contexto específico e diferente das várias abordagens11 até aqui feitas por autores como Chichava e Faria (1999), procurando confrontar aspectos teóricos e práticos da descentralização, contribuindo de alguma forma para o avanço do conhecimento científico tomando em consideração os instrumentos usados na reflexão do assunto. 11 Participativa e de responsabilização do cidadão
  • 25. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 25 No geral, pretendemos demonstrar até que ponto os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado são capazes de coordenar suas actividades, a partir das leis, decretos, normas, regulamentos, existentes. Todavia, esperamos que após a conclusão da pesquisa, tendo em conta o grau de conhecimento adquirido, possamos contribuir para uma melhor visualização das responsabilidades do Município, bem como as do Distrito, assumindo que o Município é um órgão autónomo e o Distrito é uma entidade desconcentrada. Este trabalho é relevante, na medida em que analisa a descentralização num contexto concreto, procurando encontrar aspectos convergentes e divergentes entre a teoria e a prática, porque um dos grandes problemas que tem afectado as organizações públicas é a imprecisão das normas e procedimentos. 2.6. Objectivos do Estudo Como objectivo geral pretendemos analisar o processo de coordenação institucional entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no processo de desenvolvimento local. Para isto, os objectivos específicos do estudo são os seguintes: • Identificar os actores envolvidos no processo de coordenação institucional no Município e cidade da Matola; • Descrever o mecanismo de funcionamento da coordenação entre os órgãos do poder local e órgãos locais Estado, na Matola; • Mostrar os espaços e oportunidades de coordenação, existente entre os dois órgãos, na gestão de infra-estruturas Municipais; • Demostrar as responsabilidades de ambas entidades na manutenção e gestão do pessoal administrativo, pela edificação, bem como a alocação de fundos para tal;
  • 26. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 26 • Verificar os pontos fracos e fortes de ambas autoridades locais e a capacidade profissional que estes têm na gestão de infra-estruturas Municipais; • Descrever o impacto da coordenação institucional a nível local. 2.7. Metodologia Para a realização deste trabalho foram utilizados vários procedimentos. Dentre os quais a revisão bibliográfica de obras, que abordam acerca da descentralização, coordenação institucional (Município e Distrito), incluindo conceito de gestão pública, de modo que tenhamos instrumentos básicos para a realização do estudo. Numa primeira fase fizemos a revisão bibliográfica, que é feita com base em documentos já elaborados, concretamente livros e vários outros materiais científicos, que abordaram sobre a descentralização, incluindo aspectos que relatam acerca da gestão de infra-estruturas no Município, com documentos que a instituição fornecerá, neste caso referimo-nos a estatutos orgânicos, leis, website, que mostram como é controlado todo o processo de actividades efectuadas nessa área territorial. A revisão bibliográfica é vantajosa na medida em que desenvolve, esclarece e modifica conceitos e ideias, permitindo a formulação precisa de problemas ou hipóteses pesquisáveis, proporcionam uma visão geral acerca de determinados factos. Mais também corremos o risco de lermos tudo que é livro, artigos, esperando encontrar qualquer coisa que explique o objectivo do trabalho. Mas a maior dificuldade encontrada no local aquando do pedido de documentos oficiais do Município, foi a ausência de material e documentação específica sobre o assunto em análise, e
  • 27. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 27 uma grande resistência por parte de alguns funcionários públicos, em dar a sua contribuição no decorrer das entrevistas. E por vezes, chegaram a afirmar que não coordenam nenhuma. Numa segunda fase elaboraremos as entrevistas semi-estruturadas, dado que se trata de um estudo qualitativo, que tem a ver com a administração pública. Estas entrevistas serão padronizadas e que com o decorrer do questionário por se tratar de assuntos ligados à política, pode suscitar que seja preciso adoptar novas perguntas naquele instante de modo que se encontrem respostas adequadas a situação. No entanto estas entrevistas numa primeira fase serão feitas como um instrumento de análise interna dentro das instituições abaixo mencionadas com um guião de entrevista, na qual o entrevistador se fará presente. Está previsto por nós que a entrevista seja em duas instituições: neste caso estamos a falar do Conselho Municipal e no Governo Distrital. A amostra em termos de pessoal administrativo, é de 5 pessoas por cada instituição somando 10 pessoas no total, e esta estratificação teve como base o número de funcionários que se encontram a trabalhar em cada instituição, e o pessoal que lída directamente com este assunto em causa. E uma das componentes usadas para a comunicação entre nós e os entrevistados é a língua portuguesa, que pode ser um dos factores importantes na nossa comunicação. E por último o trabalho constituirá um estudo de caso, por ser caracterizado pela recolha de dados em campo, com vista a obter maior número de informação no local onde ocorre este problema. Este tipo de pesquisa apresenta três vantagens que são: procura analisar os diferentes contornos de um dado problema; apresenta procedimentos de colecta e análise de dados considerados simples em relação aos outros tipos de delineamento; e estimula a novas descobertas (Gil, 1996). A presente pesquisa também será de carácter qualitativo, porque permitirá uma melhor compreensão dos significados, numa argumentação lógica de ideias a características situacionais
  • 28. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 28 apresentadas pelos entrevistados, a partir do método descritivo. Tendo como método hipotético- dedutivo, por se iniciar pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos acerta da qual formula hipóteses e, pelo processo de inferência dedutiva. Depois de feita a revisão bibliográfica, as entrevistas, procuraremos conciliar os dados recolhidos no campo aos conceitos, e a teoria por nós escolhida. Por fim, fazer a conclusão do trabalho, e algumas recomendações.
  • 29. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 29 CAPÍTULO III 3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL Este capítulo apresenta o quadro teórico e conceitos que serviram de base para a compreensão dos elementos discutidos neste estudo. O centro da discussão é a coordenação entre órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. A base teórica do trabalho fundamentou-se essencialmente em duas abordagens: Institucionalista e a Procedimentalista. A razão da sua opção baseou-se no facto de estas fornecerem elementos específicos e relevantes para a compreensão do sistema político em Moçambique no geral, e também pelo facto do seu foco estar centrado nas questões sobre gestão das organizações, nos processos normativos e regulatórios. 3.1. Quadro Teórico 3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista A escola institucionalista, enfatiza o papel das instituições na vida económica, e mostra que estas não são simplesmente uma organização ou um estabelecimento para a promoção de objectivos específicos como por exemplo, um sindicato (Brue, 2005). Elas são também um padrão organizado de comportamento grupal bem estabelecido e aceite como parte fundamental da cultura, incluindo costumes, hábitos sociais, leis, modos de pensar, modos de vida (idem).
  • 30. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 30 De acordo com Scott (1995)12 , a abordagem institucionalista aproxima o seu foco sobre as organizações, e discute processos dentro das organizações, como a orientação de acções em conformidade com regras e normas que interferem no alcance de propósitos da organização. Esta mesma abordagem debruça-se sobre aspectos ligados ao funcionamento das instituições, na medida que permitira identificar melhor os serviços que os contribuintes necessitam, do que os governos a nível mais alto, por um lado, por outro, os governos locais estão em melhor posição para distribuir equitativamente os recursos públicos nas suas áreas de jurisdição. A partir da abordagem institucionalista, é possível verificar que as instituições devem definir objectivos claros, e agir em conformidade com regras, princípios, valores, padrões instituídos pela organização, de modo que estes procedimentos alcancem os propósitos da organização. Com base nestes princípios, as organizações, instituições passam a ter autonomia sustentada por processos que nela estão instituídas. Com base nesta abordagem, para que haja uma efectiva coordenação Municipal e Distrital, é preciso que se descentralizem várias funções, recursos financeiros e competências, que estão sob controlo do Estado, e que cada um dos actores esteja pré-disposto a coordenar e colaborar em prol do processo de desenvolvimento, (Soiri, 1999). Se o governo quer cumprir correctamente com as exigências para que se atinja com eficácia os seus objectivos a nível local, de modo a atingir com eficiência a provisão de bens e serviços, é preciso que a descentralização se torne num elemento essencial, no processo político dependendo de uma relação bem sucedida entre o governo e administração central, regional e local. A descentralização efectiva implica o fortalecimento do poder local, a transferência do poder a escala local, incluindo a financeira, requerendo um reforço por parte do Estado na qualificação e profissionalização dos quadros. A base política deve sempre permanecer na localidade, os funcionários locais não devem ser vistos como estando ao serviço do governo central, mesmo se a sua esfera de influência for limitada, um considerável grau de autonomia deve existir nas áreas 12 Apud:http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/art_cie/art_01.pdf 22/02/10
  • 31. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 31 que tenham sido legalmente definidas como estando sob jurisdição de uma autoridade local. Mas a descentralização, por si só, não garante a coordenação e articulação entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. É preciso que sejam criadas um conjuntos de normas, regulamentos, uma série de procedimentos internos e locais, que garantem o andamento independente da instituição, promovendo uma acção legítima (Lichuge, 2003). Por sua vez a abordagem procedimentalista, enfatiza aspectos relacionados aos procedimentos para que a descentralização se efective, e para que o mesmo processo de descentralização se concretize implica necessariamente emendas constitucionais profundas. Deste modo torna-se imperiosa a definição de papeis e responsabilidades para cada órgão, explicitando qual o papel que cabe ao poder central e quais as suas responsabilidades relativamente ao poder local. Esta abordagem acentua a dinâmica e a capacidade de articulação das instituições descentralizadas. Manor (1998) ao analisar as promessas e as limitações da descentralização, constatou existirem limitações quanto ao alcance da mesma. Razão pela qual afirma que, o governo deve orientar recursos suficientes que permitam as autoridades locais levarem a cabo as tarefas que lhes foram confiadas. Pois, se assim não for, pode levar a que acções das autoridades descentralizadas fiquem desequilibradas financeiramente ou resultar em tarefas não realizadas. Não obstante, é preciso salientar que com a coordenação entre estas duas entidades, fica mais fácil atingir objectivos preconizados por ambas, porque estas vão agir em conformidade com a Lei e com competência de cada uma, sem no entanto transgredir o que foi estabelecido pela constituição. E neste processo de cooperação de uma com a outra, criasse condições de estabilidade política, estimulando o desenvolvimento local. Neste sob capítulo é preciso reter que estas duas abordagens (institucionalista e procedimentalista), complementam-se pelo facto da primeira analisar a instituição, organização não como um fim em se mesma, mais prioriza regras, normas, regulamentos que direccionam o alcance de objectivos concretos, que tornem as independentes, pressupondo a transferência de
  • 32. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 32 recursos necessários para tal. E a segunda abordagem preocupa-se na definição de responsabilidades específicas de cada instituição, organização e relação entre as mesmas no âmbito da descentralização. 3.2. Quadro Conceptual Para ajudar na compreensão do tema em estudo nesta sessão vamos definir os principais conceitos. Os conceitos relevantes definidos para o trabalho são os seguintes: i) descentralização, ii) coordenação, iii) desenvolvimento, iv) órgãos do poder local, órgãos locais do Estado e gestão pública. O termo descentralização é, por si só, muito menos explícito que os que designam, no estrangeiro (Selbstverwaitung), que a mesma tendência do direito alemã significa, literalmente, poder de administrar-se por si mesmo ou (local goverment), em certos países anglo-saxónicos, marcando somente como uma tendência em afastar o poder do centro (Cistac, 2001). Segundo (Correia, 2005), a descentralização está ligada ao conceito de delegação, ou seja, a transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as autoridades hierarquicamente inferiores, que são independentes do governo central ou democraticamente eleitas. O termo por vezes é associado á desconcentração, e é também conhecido por descentralização administrativa no sentido que há uma dispersão dos agentes do governo central dos níveis mais altos para os níveis mais baixos (Cistac, 2001). Na desconcentração, a decisão é sempre tomada em nome do Estado por um dos seus agentes, só há substituição por um agente local (o Governador) ao chefe da hierarquia (o Ministro), (Canhanga, 2001 Apud. Cistac, 1996). No âmbito da desconcentração falaremos dos Órgãos Locais do Estado (Distrito) que são tidos como um conjunto de órgãos cuja função é a representação do Estado a nível local, para a administração e desenvolvimento do respectivo
  • 33. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 33 território e, contribuem para a integração e unidade nacional (Lei n.º 8/2003). Diferentemente dos Órgãos do Poder Local, os Órgãos Locais do Estado (OLE) possuem órgãos centralmente nomeados, garantindo no respectivo território a concentração de tarefas e programas económicos, culturais e sociais de interesse local e nacional. O que mostra claramente que são órgãos sem autonomia financeira nem patrimonial. Entretanto, os Órgãos do Poder Local (OPL) são órgãos com poder administrativo, que, em Moçambique, de acordo com o número 3 do artigo 1 da Lei n.º2/97, estes desenvolvem suas actividades no quadro da unidade do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do poder político e do ordenamento jurídico nacional. A literatura e o quadro normativo mostram que descentralização pode ocorrer de várias formas, como por exemplo a descentralização fiscal, administrativa e, política. Mas aqui as abordagens que se tomarão em conta para o trabalho são a descentralização política e administrativa, por serem as que focalizaram melhor as formas de interacção entre os OPL e os OLE, no contexto da transição de um sistema centralizado dos processos de tomada de decisão, para um sistema descentralizado. A descentralização política também entendida como descentralização democrática ou devolução, ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, ela decorre directamente da constituição e é independente da manifestação do ente central (Correia, 2005). No concernente a estas duas entidades distintas que são (OPL) e (OLE), vamos analisá-las, olhando para o conceito de coordenação, que é mais que um processo de integração das diferentes actividades desenvolvidas em cada departamento da organização, de forma a atingir os resultados organizacionais pretendidos. Pois sem esta integração perder-se-ia o sentido da organização como um todo, porque enquanto a divisão do trabalho separa as pessoas, a
  • 34. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 34 coordenação volta a uni-las13 . De acordo com Chiavenato (2000), a noção de coordenação implica uma união e harmonização das actividades e esforços de diferentes pessoas ou órgãos de uma instituição, tendo em vista o alcance de um objectivo comum. A coordenação tem como objectivo, a providência para o perfeito funcionamento da organização como um todo e para cada uma das suas partes funcionais, de modo a alcançar resultados eficazes (Stonner e Freeman, 1985). A importância da coordenação, reside no facto de que todas as instituições querem locais, como de âmbito central, devem desenvolver actividades integradas e sincronizadas para que os seus objectivos sejam alcançados de forma plena. No entanto, nos entendemos que deve haver coordenação entre os OPL e os OLE, para harmonizar as actividades que serão desempenhadas por ambas entidades de modo a atingir propósitos em comum. O conceito de desenvolvimento impõe auto-conhecimento, com o fim de implementar acções o que, pressupõe a motivação dos participantes, com o fim de pôr em marcha um processo de mudança que faça evoluir determinada comunidade para um estado qualitativamente superior, isto é, melhoria das condições de vida (Diniz, 2006). Por sua vez de acordo com Correia (2005), quando se fala em desenvolvimento, tem-se a ideia de que este deve ser centrado nas pessoas, a riqueza equitativamente distribuída e o ambiente cada vez mais saudável. Para que o município em coordenação com os OLE coordenem, é preciso que eles por se próprios adoptem uma forma de gerir as instituições, organizações que fazem parte da sua circunscrição territorial, de modo que todos os objectivos e metas sejam alcançados com eficiência e eficácia, é preciso também que se encontre a melhor forma de gestão pública. Entende-se por gestão pública a tentativa de reforma da organização pública, através da adopção das técnicas e ferramentas utilizadas nas organizações privadas (Silvestre, 2010). O objectivo de qualquer organização é o atingir da eficácia organizacional, através de um enunciado escrito sobre resultados a alcançar, num determinado período de tempo (Chiavenato, 1999). 13 http://www.Knoow.net/cienceconemp/rgestao/coordenaçao.htm.27-07-2010
  • 35. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 35 A gestão pode ser feita de duas maneiras: gestão por objectivos e por resultados. A gestão por objectivos centra-se na formulação e decisão de objectivos, colocando pouco ênfase no controlo, na monitorização e na gestão do desempenho (Wegener, 2000 citado por Silvestre). Esta visão é complementada pela gestão por objectivo de Chiavenato (1999), que da ênfase ao planeamento e controle, pois esta é uma técnica de participação de planeamento e avaliação, pela qual superiores e subordinados, definem em conjunto aspectos prioritários, e estabelecem objectivos a serem alcançados, e acompanham sistematicamente o desempenho e as correcções necessárias. Tendo em conta que a gestão por objectivo visa alcançar algo, pois este não é um fim em si mesmo, mais um meio para atingir resultados, a gestão por resultados, vai privilegiar um feed- back permanente e contínuo de todo o sistema organizacional, ao invés da formulação única dos objectivos, centrando-se nos resultados das várias actividades (doing the right thing), (Wegener, 2000 citado por Silvestre). Não obstante a descentralização só será melhor avaliada, a partir do que se for a verificar na área de provisão de bens e serviços públicos, através da melhoria do acesso aos serviços essências, como por exemplo a educação e saúde. A eficiente coordenação é determinante para melhorar a prestação dos serviços públicos, é também condição essencial para resolver muitos dos constrangimentos institucionais. Mais para prestar óptimos serviços públicos é preciso criar infra-estruturas básicas, aumentando o número de edifícios, e que sejam cumpridas com as metas de edificação e apetrechamento no prazo estabelecido, de tal maneira que as pessoas possam se beneficiar desses serviços. Para que os objectivos e metas do OPL e OLE sejam realizados é preciso que haja coordenação, que é uma acção que visa a realização de metas desejadas por ambas as partes interessadas, consistindo também num conjunto, de actividades inter-relacionadas, requerendo uma maior colaboração de acções. Uma maior capacidade de negociação entre diversas instituições, necessita exactamente que as pessoas saibam o que vão fazer, a partir do que esta legalmente institucionalizado.
  • 36. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 36 Contudo, é necessário descentralizar, para que se atinja um rápido desenvolvimento económico e social, tanto a nível nacional, regional e local, para uma maior adequação às necessidades e realidade do terreno. Por uma delimitação clara da jurisdição e autoridade entre os órgãos do poder local e os centrais, pela informação, diálogo e transparência na tomada e implementação de decisões. A descentralização, potencia um maior equilíbrio na mobilização e distribuição de recursos (Chichava, 1999), é vista como parte do processo de pacificação e democratização do país, e uma necessidade absoluta para poder dar respostas a diversidade de Moçambique (Correia, 2005). Tendo em conta, que a descentralização visa tudo o que foi descrito no parágrafo acima, para que esta se concretize, é preciso que haja coordenação institucional. Esta coordenação institucional por sua vez, pressupõe uma interacção e integração total das autoridades locais (OPL e OLE), envolvidas na melhoria das condições económicas e sociais da respectiva comunidade, aumentando a capacidade e competência das instituições envolvidas, propiciando de tal maneira o desenvolvimento local. Este desenvolvimento local segundo Correia (2005), vai ser notório a partir de iniciativas, processos, experiências, projectos de base comunitária que procuram responder a necessidades locais, que não tem encontrado respostas globais, nomeadamente através de: a) Fórmulas locais de regularização social, económica e política; b) Mobilização das capacidades e recursos locais de forma integrada; c) Utilização de redes de solidariedade e identidades locais; d) Aparecimento de processos de participação e de cidadania mais efectivos; e) Uma nova relação do económico com o social, o cultural, o ambiental.
  • 37. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 37 A ideia central a reter no quadro conceptual é que tanto os órgãos do poder local bem como os órgãos locais do Estado, surgem na perspectiva da descentralização/desconcentração, para promover um desenvolvimento equitativo, através de decisões tomadas a partir das necessidades locais, partindo da coordenação entre ambos órgãos, que é fundamental. CAPITULO IV 4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA. Neste capítulo, vamos apresentar e descrever, o perfil do Município e do Governo da Cidade da Matola. Propomo-nos também a apresentar, discutir e analisar os resultados colhidos no campo de pesquisa, Município e cidade da Matola, tendo como objectivo, testar a hipótese que levantamos, responder a pergunta de partida, objectivos gerais e específicos. 4.1.O Perfil do Município da Matola 4.1.1. Aspectos Geográficos A cidade da Matola é a capital da província de Maputo, confinando com a cidade de Maputo, a Matola tem como limites a norte e nordeste o distrito de Moamba, a nordeste o distrito de Marracuene, a este e sudoeste a cidade de Maputo, a sudoeste o estuário de Maputo, a sul o distrito de Boane e o distrito Municipal da Catembe e a sudoeste o distrito de Boane. Com uma área de 375km² e uma população estimada em 675.417 habitantes e refese ao censo de 2007, a cidade da Matola é de característica urbana, semi-urbana e rural e tem um padrão e tecido social rico e diversificado. 4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político-administrativa
  • 38. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 38 De acordo com o site14 fornecido pelo conselho Municipal da cidade da Matola, actualmente o Município conta com 8 centros de saúde, 46 escolas do EP1, 11 escolas do EP2, 1 escola do ESG do 2º ciclo e 3 escolas do ESG do 1º ciclo. A autarquia da Matola se subdivide em três postos administrativos que são: da Matola Sede, da Machava e do Infulene e os seus 43 bairros. Integram a Matola Sede os seguintes Bairros: Matola A, Matola B, Matola C, Matola D, Matola F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento, Liberdade, Mussumbuluco, Malhanpsene e Sikwama. 4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola Porém, 39% da população da Matola vive na zona urbana, 14% na zona rural e os restantes 47% ao nível da zona peri-urbana. O processo de urbanização na Matola caracteriza-se por apresentar aspectos fundamentais, o aumento da proporção da população residente nas áreas urbanas, especialmente devido a migração campo-cidade, como consequência dos diferentes níveis de desenvolvimento, seca, pobreza rural, a situação político militar anterior, o crescimento do espaço físico das cidades e perspectivas para um futuro melhor. A cidade da Matola, apresenta estes aspectos com um certo grau de relevância pelo facto de constituir uma alternativa devido aos índices de saturação que a Cidade de Maputo apresenta no que concerne ao aumento do espaço físico. Em termos comparativos, a população urbana da Matola, ocupa o segundo lugar no conjunto do país, perfazendo uma média de 12% depois de Maputo que tem 25% da população total. A Matola urbana é constituída por 10 bairros, nomeadamente: Matola A, Matola B, Matola C, Matola C, Matola D, Matola F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento e Liberdade. 14 http://www.iid.org.mz/iucn/html/matola_perfil_da_cidade.HTM22/10/2009
  • 39. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 39 A Matola rural é constituída pelos bairros Mussumbuluco, Malhanpsene, Sikwama, km 15, Matlemele, Cobe, Matola gare, Singathele, Khongolote, Intaka, Muhalaza, 1º de Maio, Boquisso B, Boquisso A, Mali, Mukatine, Ngolhoza. 4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola 4.2.1. Aspectos Geográficos O Distrito da Matola localiza-se na capital da Província de Maputo, Cidade da Matola. Possui uma superfície de 375 km², com uma população de 675.417 habitantes, de acordo com o 3º Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007 e cuja densidade populacional é de 1,802 habitantes por km². O Distrito da Matola em termos geográficos possui os seguintes limites: Norte - Distrito da Moamba e Marracuene; Sul - Estuário Espírito Santo; Este - Cidade de Maputo; Oeste - Distrito de Boane. 4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da Matola O Distrito da Matola é composto por três postos Administrativos, nomeadamente: Posto Administrativo da Matola-Sede, é composto por 13 bairros, 4 esquadras da Policia da Republica de Moçambique, que vão desde a primeira a quarta esquadra, que são esquadra da Cidade da Matola-Sede, da Matola B, do Fomento e Liberdade. Posto Administrativo da Machava, possui 14 bairros e duas esquadras que são a quinta e sexta esquadra, nomeadamente a da Machava e do Infulene.
  • 40. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 40 Posto Administrativo do Infulene, este tem 15 bairros, e possui apenas uma esquadra, que é a sétima e localiza-se no Bairro do T3. 4.3. Coordenação entre os OPL e OLE De acordo com um dos nossos entrevistados do CM15 , a coordenação entre o Conselho Municipal e o Governo da Cidade da Matola, é algo que existe sim, tanto a nível municipal quanto a nível distrital. Apesar de não existir um documento ou um dispositivo legal naquela instituição que comprove a necessidade e existência da coordenação entre ambas entidades, baseando-se apenas no número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os órgãos do Estado e as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de competências próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e evitar a sobre posição de actuações. " Esta ideia é complementada por um dos nossos entrevistados do GCM16 , afirmando que existe sim, uma necessidade de se coordenar todas as actividades, sabendo que trata-se de dois órgãos com entidades e competências diferentes, mais que comungam do mesmo espaço territorial, e tem mesmos objectivos, que é o bem-estar da população, também pelo facto de que só a coordenação neste caso é que pode salvaguardar estes mesmos objectivos. 15 Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o cargo de Director do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional. 16 Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do Gabinete do Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública desde 2007.
  • 41. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 41 Questionados aos nossos dois primeiros entrevistados, o porque da não existência de um dispositivo legal que rege esta coordenação, a resposta foi unânime ao afirmarem que ainda não estão esclarecidas as áreas das quais ambas instituições devem articular suas actividades, mais que apenas o Decreto acima referida no paragrafo anterior diz que é preciso coordenarem. De acordo com Sr. Jossinai, a iniciativa de coordenação entre os OPL e OLE, surge por parte do Estado, porque o Município ainda não dispõe da capacidade financeira de arcar com todos os custos necessários para o funcionamento normal da entidade, também pela falta de pessoal qualificado para lidar com novas formas de administração pública. Uma outra justificação da coordenação advir do Estado é que, a política da administração pública deve ser única para todo o território, de modo que o desenvolvimento seja equitativo e não separatista, por causa de políticas traçadas de forma diferente, isto a nível municipal. Desta maneira, a maior parte de participação neste processo fica com o GCM. Mas o facto de o GCM ter maior papel na acção coordenativa, não quer dizer que o Município não participa de forma activa, isto é, uma maior influencia no processo de coordenação. Segundo o Dr. Miquidade, o Município tem sim uma grande responsabilidade neste processo todo, pois o Distrito da Matola encontra-se situado dentro da circunscrição territorial do CMM, e este por sua vez, só tem uma infra-estrutura de representação do Estado, mais não tem um activo populacional para desenvolver actividades por eles programadas, recorrendo assim ao pessoal administrativo do Município da Matola, que mais tarde são subsidiados. No entanto, o Dr. Miquidade afirma que a relação entre estes dois órgãos de poder é saudável, há uma plena colaboração entre ambas partes, e que não existem grandes dificuldades ao ponto de serem obstáculos para a realização de alguma actividade em comum, mas no entanto, esta coordenação entre os OPL e OLE, é feita de uma forma geral. Nem todas as competências do Município estão de facto sob sua gestão, é o caso de Escolas e Hospitais em todos os níveis, e deve-se também ao facto de não estarem especificadas as áreas de actuação, nem actividades.
  • 42. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 42 Pois estas ainda se encontram sob gestão do Estado, e que a nível Municipal é representado pelo GCM, na figura do Administrador Distrital. No entanto, esta coordenação ao invés de ser somente feita entre o GCM e o CMM, é também feita com a Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola respectivamente. Isto deve-se a razões estritamente ligadas ao financiamento de actividades que devem ser desempenhadas por ambas entidades. Sabendo que os dois órgãos, não dispõem de fundos para realizar ou manter suas actividades. Porque de acordo com o Sr. Jossinai, uma parte do orçamento do Estado é desembolsado para o Município, mas esse dinheiro não vai para o CM, nem o GCM, mais sim para Secretaria Provincial, que por sua vez coordena suas actividades com o GCM, e para Governo Provincial da Matola, que também coordena com o CM. Esta forma de coordenação, feita a partir de entidades provinciais na opinião desses nossos dois primeiros entrevistados, não é muito saudável, porque requer uma constante argumentação do porquê da necessidade de uma certa quantia de dinheiro, dependendo por vezes da compreensão e boa vontade das entidades provinciais na concessão dos montantes, que por vezes não lhes é concedido. Alem destas dificuldades por eles (CM e GCM) encontradas, os nossos entrevistados dizem haver grandes vantagens neste processo de coordenação, pois tanto uma entidade como a outra vai ganhando experiências novas nesta área, vão aprendendo quais são os principais aspectos ater em conta quando se fala em coordenação, aprendem a ultrapassar dificuldades sem no entanto entrarem em conflitos, passam a respeitar a prioridade de um e do outro, tanto como as responsabilidades, que neste caso são completamente diferentes se tratando de órgãos autónomos. E as desvantagens não são tão grandes, foi nos indicada apenas uma que se relaciona com o aspecto de em tudo que é actividade que devem coordenar ser preciso o parecer de um e do outro, o que por vezes torna moroso a prossecução de uma determinada actividade.
  • 43. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 43 Questionados aos nossos entrevistados, sobre o que acham da existência da coordenação entre estes dois órgãos, estes preferiram manter o anonimato, dizendo que era mais uma forma de imposição do Estado, mas de forma legal, as suas prioridades em termos governativos ao Município, não fazendo sentido ate hoje, se já instituídas as competências do mesmo, o Estado ainda estar lá presente. 4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e Hospitais) Indo especificamente ao objecto de estudo, no que se refere as competências relativas as infra- estruturas relacionadas com a Educação e Saúde, de acordo com o Artigo 46 da Lei n.º 8/2003, no caso dos distritos, e de acordo com o Artigo 11 e 12 do Decreto n.º 33/2006, no caso dos Municípios, veja a tabela abaixo: Municípios Distritos Educação A criação, apetrechamento e administração das escolas de ensino primário e centros internatos de educação para adultos. Zelar, promover a ligação escola comunidade, luta contra o analfabetismo, e o bom funcionamento das unidades de prestação de serviços das instituições de educação. Abertura de concursos para a construção de escolas, gestão do pessoal administrativo do ensino primário e centros - internatos.
  • 44. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 44 Saúde Assegurar a gestão corrente das unidades sanitárias de nível primário (centros de saúde, higiene e exames médicos), garantindo que nelas sejam dispensados todos os componentes dos cuidados de saúde primários. Zelar e assegurar pela higiene e salubridade públicas e o bom funcionamento das unidades sanitárias. Dar parecer e fazer proposta para o desenvolvimento da rede primária de atenção de saúde na área geográfica do Município. Realizar campanhas de vacinação e divulgar informação sobre epidemias e pandemias. Participar, fazer propostas e dar parecer sobre as metas a atingir para cada um dos programas de saúde, cujas competências foram transferidas. Fonte: Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003 e o Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006
  • 45. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 45 No que se refere a coordenação, quando falamos de infra-estruturas, concretamente Escolas e Hospitais, é preciso salientar que ao abrigo da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e de acordo com Alves e Cossa (1998), o Município dispõe de uma autonomia financeira, patrimonial e administrativa. E que todos os níveis primários de Escolas e Hospitais já se encontram sob gestão do Município (Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006). No entanto, o que fomos verificar na prática, ao entrevistarmos indivíduos nessas instituições, e de acordo com documentos em nosso poder, é que nenhuma Escola e Hospital de nível primário ou outros níveis, esta sob gestão do Município, mais sim sob gestão do GCM, isto de acordo com três funcionários que quiseram manter o anonimato, tanto os nossos dois primeiros entrevistados confirmaram (Sr. Jossinai e Dr. Miquidade). Estes dois últimos e um em anonimato, foram unânimes em afirmar que a transferência ainda esta em processo, e provavelmente até meados de 2011, se terá concretizado. No que concerne ao documento por nós adquirido, no número 2 do mesmo passo a citar: " A implementação dos serviços distritais nas cidades capitais, provinciais resultara da reestruturação das actuais direcções de cidade remanescentes dos antigos conselhos executivos de cidade as quais garantem actualmente o exercício das competências do Estado ainda não foram transferidas para o referido município, tais como a saúde e educação" (Despacho nr432/ MAE/ 637/GM/ DAJE/2008). Este despacho vem mostrar e clarificar que até 2008 pelo menos nenhuma infra-estrutura Escolar e Hospitalar, estava sob gestão do Município. E em conversa com um outro dos nossos entrevistados do GCM17 , as infra-estruturas que se encontram exclusivamente sob gestão do 17 Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando actualmente o cargo de responsável pela Repartição, Planificação e Desenvolvimento Local.
  • 46. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 46 conselho Municipal são jardins, rodovias incluindo passeios, habitação económica, infra- estruturas de utilidade pública de gestão autárquica, cemitérios públicos, mercados e feiras. Já as que se encontram sob tutela dos dois órgãos são espaços verdes, viveiros da autarquia, instalações de serviços públicos da autarquia, e os bombeiros que se encontram sob gestão da Cidade de Maputo. Em caso de precisarem dos serviços dos bombeiros, o Município recorre a Mozal ou a Cidade de Maputo. Ficamos a saber, de outras actividades que não constam nos Decretos 2/97 e 33/2006, como os chapas que circulam dentro do território da Matola, estão na gestão do Município, mais o caso da Polícia de Moçambique esta e sempre estará na tutela do GCM, porque diz respeito a segurança Nacional. No caso do nosso objecto de estudo, que são Escolas e Hospitais, mesmo estando sob gestão do GCM, estes são geridos em coordenação com o Município, uma vez que o território que eles devem realizar essas actividades ser pertencente ao CM, que por sua vez conhece as prioridades e necessidades da população, apesar do GCM determinar as metas a atingir. Neste âmbito, todas as infra-estruturas Escolares e Hospitalares são construídas mediante o crescimento da população, e é feita em bairros em expansão, onde o Município reserva espaços, em caso de necessidade de construção destas. No caso de haver financiamento de doadores ou do Estado, para a realização destas actividades, o GCM submete um documento ao Conselho Municipal, na qual explica a existência de um financiamento para uma destas infra-estruturas. Entretanto o Município dá seu parecer e concede o espaço já reservado para tal e efectua-se a construção. Mas, o Município tem tido vezes em que consegui financiamento para a construção de Escolas, temos como exemplo a Escola Benfica Nova, no bairro de Infulene, que teve como financiador a França. Já no caso do apetrechamento destas infra-estruturas, o processo também é o mesmo, salvo em casos que o financiamento venha de fundos adquiridos por doação directa de uma organização não governamental, e que é direccionado a aquela actividade específica.
  • 47. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 47 No concernente a alocação de recursos humanos, cabe especificamente ao GCM velar por esta actividade, pois de acordo com o Sr. Dias, o Município ocupa 55.8% da população total da província de Maputo, representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe, sendo desta maneira reservado a eles a alocação de funcionários para prestar serviços ao público. Contudo, os objectivos por estes preconizados têm sido alcançados, e pelo que eu pudemos apurar com uma grande colaboração de ambas partes, porque as entidades por mais distintas que sejam, elas tem em vista em primeiro lugar a satisfação das necessidades da população, deixando de lado possíveis conflitos que entre elas possam surgir. Conclusão O tema do trabalho é a Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado, o Caso da Matola. O trabalho tem como objectivo principal analisar o processo de coordenação institucional entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, e suas implicações no processo de desenvolvimento local, e procuramos saber em que medida os mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. E para respondermos a esta questão, partimos do pressuposto de que dos instrumentos teóricos da descentralização, do quadro legal que regulamenta o processo de transferência de funções e competências, regista-se certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre as instituições. Do estudo que fizemos concluimos que há coordenação, entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que asseguram, estimulam a coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra-estruturas Municipais, ainda não
  • 48. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 48 existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é preciso coordenar, não especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar, por cada órgão. Em termos mais específicos, a pesquisa identificou: • Que o Município e o Governo da cidade da Matola, são os principais actores envolvidos no processo de coordenação na gestão de infra-estruturas Municipais. Entretanto, a Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola, de uma forma indirecta participam na coordenação, pois estes dois são quem alocam recursos financeiros tanto para o Município e o Governo da cidade da Matola, porque ambos órgãos não dispõem de fundos para o efeito; • Que o mecanismo de funcionamento da coordenação entre ambas instituições, é apenas o número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os órgãos do Estado e as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de competências próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e evitar a sobre posição de actuações. Em actividades mais especificas, eles baseiam-se na prerrogativa de competências, olhando para aquilo que é prioridade de uma instituição e da outra, e também respeitando a autonomia do Município; • Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do Município e Governo da cidade da Matola, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico, uma vez que ainda não esta bem delimitada a área geográfica do Distrito da Matola. Tomando a actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação de áreas e actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a existência de oportunidades de coordenar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a actuar cada vez mais próximos uns dos outros, para atingir os objectivos por eles desejados;
  • 49. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 49 • Que no que diz respeito as responsabilidades de cada entidade, relativamente a manutenção e gestão do pessoal administrativo, pela edificação, bem como a alocação de fundos para tal, cabe a maior parte dela ao governo central, por alegar que ainda não há capacidade financeira, nem profissional a nível Municipal. No que se refere a gestão do pessoal administrativo, este encontra-se sob a gestão do governo da cidade da Matola, porque o Município ocupa 55.8% da população total da província de Maputo, representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe; e • Que fica difícil concluir com clareza, os pontos fracos e fortes de cada instituição, pelo facto destes actuarem de forma arbitrária condicionada a falta de dispositivo legal que mostre as áreas e actividades de actuação, e forçados a trabalhar um com o outro de forma activa. No entanto, as desvantagens que eles encontram neste processo, deve-se ao facto de em tudo que eles devem coordenar, impõem-se a necessidade de parecer de um e do outro para mostrar a aprovação de ambas entidades na realização de uma determinada tarefa. De uma forma geral foi possível concluir que, o impacto desta coordenação é maior, pois tem em vista acima de tudo o bem-estar da população, a satisfação das suas necessidades. Neste contexto, a hipótese por nós levantada é verdadeira, pelo facto de haver a falta de elementos específicos de actuação, a não existência de transferência de funções e competências, i.e. na prática ainda tornam difícil a coordenação efectiva. Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho Municipal e o Governo Distrital. De acordo com o que podemos constatar no campo, como sendo um impasse ao desenvolvimento local, sugerimos:
  • 50. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 50 • Para que haja um bom funcionamento das instituições, é preciso que exista um documento legal (manual de procedimentos), que especifique as normas de funcionamento de ambos órgãos, clarificando deste modo actividades e áreas a coordenar; • Que o orçamento a ser alocado aos Municípios e Governos Distritais, sejam direccionados directamente aos mesmos, e não as direcções provinciais para evitar casos em que não haja a disponibilização de fundos, i.e. descentralização de actividades e orçamento; • Que com base no que já esta preconizado na Lei e nos Decretos, pelo menos os níveis primários de Saúde e Educação estejam sob gestão do Município, sendo necessário a capacitação, primeiro, dos funcionários que tem de actuar nestas áreas para que se evite a má gestão administrativa destes sectores; • Para que o Município passe a ter controlo das suas actividades, se deve deixar que ele próprio defina as metas a atingir nestes sectores.
  • 51. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, Armando Teixeira e COSSA, Benedito Ruben. Guião das Autarquias Locais. Maputo, 1998. AWEPA. Os Laboratórios do Processo Moçambicano de Autarcização. 2001. Boletim da República, Lei n.º 6/78 de 22 de Abril de 1978. 1 Série, n.º48. Boletim da República, Lei n.º 3/94 de 13 de Setembro de 1994. 1 Série, nº 37. Boletim da República, Lei n.º 9/96 de 22 de Novembro de 1996. 1 Série, nº 47. Boletim da República, Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997. 1 Série, n.º7. Boletim da República, Lei n.º 1/08 de 16 de Janeiro de 2008. 1 Série, nº 3. Boletim da Republica, Lei n◦ 3/08 de 2 de Maio de 2008. Boletim da República, Decreto n.º 33/06 de 30 Agosto de 2006. 1 Série, n.º35,30. Boletim da República, Decreto n.º 52/06 de 26 de Dezembro de 2006. 1 Série, n.º51. Boletim da República, Decreto n.º 63/08 de 30 de Dezembro de 2008. 1 Série, n.º52. Boletim da Republica, Decreto n◦ 15/10 de 24 de Maio de 2010. BRUE, Stanley L. História do Pensamento Económico trad. 6 ª ed. São Paulo, 2005.
  • 52. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 52 CANHANGA, Nobre de Jesus Varela. Descentralização, Participação Comunitária e do Desenvolvimento Municipal: O Caso do Município de Quelimane. Maputo. Dissertação elaborada para obtenção do grau de Licenciatura em Administração Pública. UEM, 2001. CISTAC, Gilles. Manual de Direito das Autarquias Locais. Livraria Universitária, 2001. CHAMBULE, Alfredo. Organização Administrativa em Moçambique. Editora: Maputo, 2010. CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação a Administração Geral. Makron Books. São Paulo, 2000. CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração. 5 ª ed. actualizada. Editora campus, 1999.vol. 1 CHIZIANE, Eduardo. As Tendências da Re-concentração e Re-centralização Administrativa em Moçambique. eduardo.chiziane@uem.mz CORREIA, Ana Carla Martins. O Processo de Descentralização e o Combate a Pobreza em Moçambique Durante a Década de 90. Lisboa: 2005. DINIZ, Francisco José Lopes de Sousa. Crescimento e Desenvolvimento Económico – Modelo e Agentes do Processo. Lisboa, 2006. Estatuto Orgânico dos Órgãos Executivos do Município da Cidade da Matola. Matola, Agosto de 2006. FARIA, Fernanda, e CHICHAVA, Ana. Descentralização e Cooperação Descentralizada em Moçambique. 1999. FORQUILHA, Salvador Cadete. “Remendo Novo em Pano Velho”: O Impacto das Reformas de Descentralização no Processo da Governação Local em Moçambique. IESE. 19 de Setembro de 2007. GIL, António Carlos. Como Elaborar Projectos de Pesquisa. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.
  • 53. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 53 LAKATOS, Eva Maria, e MARCONE, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atlas, 1985. 9-198p. LICHUGE, Natércia Lilia. A Problemática da Coabitação dos Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder Local: Conflito, Cooperação e Instabilidade Institucional – O Caso do Município da Vila da Manhiça. Maputo. Dissertação elaborada para obtenção do grau de Licenciatura em Administração Pública. UEM, 2003. MANOR, James. Pacote Autárquico - As Promessas e as Limitações da Descentralização. Texto de Discussão n.º6, 1998. República de Moçambique. Legislação sobre os Órgãos Locais do Estado. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique, 2005. República de Moçambique. Ministério da Administração Estatal. Oficio nr.423/ MAE/63 /GM/ DAJE/2008. SILVESTRE, Hugo Consciência. Gestão Pública/Modelos de Prestação no Serviço Público.2010 SOIRI, Lina. Moçambique: Aprender a Caminhar com uma Bengala Emprestada? Ligações entre Descentralização e Alivio á Pobreza. 1999. STONNER, James e FREEMAN, R., Edward. Administração. Editora Preatice-Hall. 5ª ed. Brasil-Rio de Janeiro, 1985. Sites visitados http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/art_cie/art_01.pdf 22/02/10 http://dicionario.babylon.com/munic%C3%ADpio http://www.iid.org.mz/iucn/html/matola_perfil_da_cidade.HTM22/10/2009 http://www.Knoow.net/cienceconemp/rgestao/coordenaçao.htm.27-07-2010
  • 54. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 54 APÊNDICES Apêndice 1 - Guião de entrevistas Identificação: Nome Idade Local de trabalho Formação/Profissão Categoria Questionário para o Conselho Municipal e o Governo da Cidade da Matola 1. A quanto tempo trabalha no Município Governo da Cidade da Matola? 2. Existe algum documento que rege o Município em termos coordenativo com o Distrito da Matola? a)Sim b)Não Se sim, qual? 3. Qual a origem do documento? a)Assembleia Municipal b)Assembleia da República c)Conselho Municipal d)Governo Distrital e)Outros 4. Como é que se operacionaliza o documento na prática?
  • 55. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 55 5. Como é feita a coordenação? Quem têm a iniciativa é o Conselho Municipal ou Governo Distrital? 6. Quem mais participa no processo de coordenação? Qual é o papel de cada actor envolvido no mesmo processo? 7. Como tem sido o relacionamento entre o Município e o Governo da cidade da Matola? Tem enfrentado dificuldades? De que natureza? 8. Tem desenvolvido actividades em conjunto? Se não, porquê? Uma vez que tem atribuições próprias. 9. Quais as vantagens e desvantagens do relacionamento entre estes dois órgãos? 10. Dessas actividades que tem desenvolvido em conjunto, pensa que vale a pena? E porquê? 11. Qual a contribuição que esse relacionamento trás para o desenvolvimento local? 12. Quais são as infra-estruturas sob gestão do Conselho Municipal, e do Distrito da Matola? • Espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da autarquia • Rodovias, incluindo passeios • Habitação económica • Infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica • Cemitérios públicos • Instalações de serviços públicos da autarquia
  • 56. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 56 • Mercados e feiras • Bombeiros • Outros: 13. Quais são os níveis de infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica (Escolas e Hospitais), que estão sob sua gestão? 14. Como é feita a colaboração, coordenação, e articulação entre estes dois órgãos, na gestão destas infra-estruturas? 15. No que diz respeito à Escolas e Hospitais, existe alguma entidade responsável pela sua programação? a)Sim b)Não 16. Se não, porquê? E, qual é a entidade responsável pela definição das metas a atingir (em financiamento, construção, apetrechamento, recursos humanos) e como se procede? 17. Vocês têm conseguido atingir aquilo que é o vosso propósito? 18. Sob ponto de vista de gestão, qual tem sido as vossas maiores dificuldades em termos coordenativo, e podem ser ultrapassadas? 19. E qual tem sido as grandes facilidades por vos encontradas?
  • 57. Elaborado por Teresa Nhambirre Página 57 Apêndice 2 - Lista dos entrevistados18 a. Funcionários do Conselho Municipal: • Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o cargo de Director do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional. b. Funcionários do Governo da Cidade da Matola: • Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do Gabinete do Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública desde 2007. • Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando actualmente o cargo de responsável pela Repartição, Planificação e Desenvolvimento Local. 18 Das 10 pessoas por nos previstas a entrevistar, apenas 6 mostraram-se dispostas a colaborar, das quais 3 quiseram manter se em anonimato.