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DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE SERVIÇO SOCIAL
- RESOLUÇÃO Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2002

Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social.

O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES 492/2001,
homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer
CNE/CES 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º As Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, integrantes dos
Pareceres CNE/CES 492/2001 e 1.363/2001, deverão orientar a formulação do projeto
pedagógico do referido curso.

Art. 2º O projeto pedagógico de formação profissional a ser oferecida pelo curso de Serviço Social
deverá explicitar:
a) o perfil dos formandos;
b) as competências e habilidades gerais e específicas a serem desenvolvidas;
c) a organização do curso;
d) os conteúdos curriculares;
e) o formato do estágio supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso;
f) as atividades complementares previstas.

Art. 3º A carga horária do curso de Serviço Social deverá obedecer ao disposto em Resolução
própria que normatiza a oferta de curso de bacharelado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO



1- PERFIL DOS FORMANDOS

Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas
de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o
exercício pleno da cidadania e a inserção criativa e propositiva dos usuários do Serviço
Social no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho.



2 - COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

A) GERAIS
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e éticopolítica,
como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à
• compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos
cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
• identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais
para o enfrentamento da questão social;
• utilização dos recursos da informática.

B) ESPECÍFICAS

A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de
• elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
• contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
• planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e
movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
• orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
• realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço
Social.



3 - ORGANIZAÇÃO DO CURSO

• Flexibilidade dos currículos plenos, integrando o ensino das disciplinas com outros componentes
curriculares, tais como: oficinas, seminários temáticos, estágio, atividades complementares;
• rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que
possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta;
• estabelecimento das dimensões investigativa e interpretativa como princípios formativos e
condição central da formação profissional, e da relação teoria e realidade;
• presença da interdisciplinaridade no projeto de formação profissional;
• exercício do pluralismo teórico-metodológico como elemento próprio da vida acadêmica e
profissional;
• respeito à ética profissional;
• indissociabilidade entre a supervisão acadêmica e profissional na atividade de estágio.



4 - CONTEÚDOS CURRICULARES
A organização curricular deve superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem,
abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no
decorrer da formação profissional. Sustenta-se no tripé dos conhecimentos constituídos pelos
núcleos de fundamentação da formação profissional, quais sejam:
• núcleo de fundamentos teórico-metodológicos da vida social, que compreende um conjunto de
fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos para conhecer o ser social;
• núcleo de fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira, que remete à
compreensão das características históricas particulares que presidem a sua formação e
desenvolvimento urbano e rural, em suas diversidades regionais e locais;
• núcleo de fundamentos do trabalho profissional, que compreende os elementos constitutivos do
Serviço Social como uma especialização do trabalho: sua trajetória histórica, teórica, metodológica
e técnica, os componentes éticos que envolvem o exercício profissional, a pesquisa, o
planejamento e a administração em Serviço Social
e o estágio supervisionado.

Os núcleos englobam um conjunto de conhecimentos e habilidades que se especifica em
atividades acadêmicas, enquanto conhecimentos necessários à formação profissional.
Essas atividades, a serem definidas pelos colegiados, se desdobram em disciplinas,
seminários temáticos, oficinas/laboratórios, atividades complementares e outros
componentes curriculares .



5 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso devem ser desenvolvidos
durante o processo de formação a partir do desdobramento dos componentes curriculares,
concomitante ao período letivo escolar.

O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da
inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício
profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente
por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados
em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio.



6- ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As atividades complementares, dentre as quais podem ser destacadas a monitoria, visitas
monitoradas, iniciação científica, projeto de extensão, participação em seminários, publicação de
produção científica e outras atividades definidas no plano acadêmico do curso.

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Diretrizes para formação em Serviço Social

  • 1. DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE SERVIÇO SOCIAL - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2002 Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social. O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES 492/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer CNE/CES 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve: Art. 1º As Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, integrantes dos Pareceres CNE/CES 492/2001 e 1.363/2001, deverão orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso. Art. 2º O projeto pedagógico de formação profissional a ser oferecida pelo curso de Serviço Social deverá explicitar: a) o perfil dos formandos; b) as competências e habilidades gerais e específicas a serem desenvolvidas; c) a organização do curso; d) os conteúdos curriculares; e) o formato do estágio supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso; f) as atividades complementares previstas. Art. 3º A carga horária do curso de Serviço Social deverá obedecer ao disposto em Resolução própria que normatiza a oferta de curso de bacharelado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARTHUR ROQUETE DE MACEDO 1- PERFIL DOS FORMANDOS Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o exercício pleno da cidadania e a inserção criativa e propositiva dos usuários do Serviço Social no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. 2 - COMPETÊNCIAS E HABILIDADES A) GERAIS
  • 2. A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e éticopolítica, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à • compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade; • identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social; • utilização dos recursos da informática. B) ESPECÍFICAS A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de • elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social; • contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais; • planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; • realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; • prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; • orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; • realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social. 3 - ORGANIZAÇÃO DO CURSO • Flexibilidade dos currículos plenos, integrando o ensino das disciplinas com outros componentes curriculares, tais como: oficinas, seminários temáticos, estágio, atividades complementares; • rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta; • estabelecimento das dimensões investigativa e interpretativa como princípios formativos e condição central da formação profissional, e da relação teoria e realidade; • presença da interdisciplinaridade no projeto de formação profissional; • exercício do pluralismo teórico-metodológico como elemento próprio da vida acadêmica e profissional; • respeito à ética profissional; • indissociabilidade entre a supervisão acadêmica e profissional na atividade de estágio. 4 - CONTEÚDOS CURRICULARES
  • 3. A organização curricular deve superar as fragmentações do processo de ensino e aprendizagem, abrindo novos caminhos para a construção de conhecimentos como experiência concreta no decorrer da formação profissional. Sustenta-se no tripé dos conhecimentos constituídos pelos núcleos de fundamentação da formação profissional, quais sejam: • núcleo de fundamentos teórico-metodológicos da vida social, que compreende um conjunto de fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos para conhecer o ser social; • núcleo de fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira, que remete à compreensão das características históricas particulares que presidem a sua formação e desenvolvimento urbano e rural, em suas diversidades regionais e locais; • núcleo de fundamentos do trabalho profissional, que compreende os elementos constitutivos do Serviço Social como uma especialização do trabalho: sua trajetória histórica, teórica, metodológica e técnica, os componentes éticos que envolvem o exercício profissional, a pesquisa, o planejamento e a administração em Serviço Social e o estágio supervisionado. Os núcleos englobam um conjunto de conhecimentos e habilidades que se especifica em atividades acadêmicas, enquanto conhecimentos necessários à formação profissional. Essas atividades, a serem definidas pelos colegiados, se desdobram em disciplinas, seminários temáticos, oficinas/laboratórios, atividades complementares e outros componentes curriculares . 5 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso devem ser desenvolvidos durante o processo de formação a partir do desdobramento dos componentes curriculares, concomitante ao período letivo escolar. O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio. 6- ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades complementares, dentre as quais podem ser destacadas a monitoria, visitas monitoradas, iniciação científica, projeto de extensão, participação em seminários, publicação de produção científica e outras atividades definidas no plano acadêmico do curso.