I. A lei estabelece as condições para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil, incluindo a criação do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
II. Determina que apenas aqueles com diploma em Serviço Social reconhecido podem exercer a profissão e define as atribuições e competências dos Assistentes Sociais.
III. Estabelece penalidades para infrações à lei e normas para a organização e financiamento dos Conselhos responsáveis por regulamentar a profissão