2. O QUE É ESTÁGIO?
• “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular
obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no
espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o
exercício profissional, o que pressupõe supervisão
sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por
professor supervisor e por profissional do campo, com
base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas
unidades de ensino e organizações que oferecem estágio”
3. • Deve superar uma concepção praticista,
dissociada do corpo teórico que lhe dá fundamento,
rompendo com a visão voluntarista (ou ainda
imediatista) do saber-fazer. Na perspectiva dessa
superação, concebem-se o estágio e a supervisão
como unidades indissolúveis.
4. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NAS
REGULAMENTAÇÕES DO ENSINO
SUPERIOR BRASILEIRO
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996 (LDB) baseia-se em
dois princípios:
• 1. O princípio da autonomia universitária, que atribui a
responsabilidade de normatização para as Instituições de Ensino
Superior.
• 2. O princípio regulatório da relação entre o estágio supervisionado e
o mercado de trabalho, onde estabelece que estágio supervisionado
não caracteriza vínculo empregatício.
5. • Lei Nº11.788/2008 - A Lei do Estágio
• Instituída para regulamentar o Estágio nas instituições de educação;
• Obrigatório ou não-obrigatório (opcional), sendo que na primeira modalidade,
deve ser explicitado com a carga horária a ser cumprida como condição para
aprovação e obtenção do diploma;
• O estágio não gera vínculo empregatício;
• Limitação da carga horária e o recesso de 30 dias em caso de cumprimento de um
ano ou mais de estágio, e garantida a proporcionalidade se em tempo inferior,
além de concessão de seguro e auxílios como transporte, alimentação e saúde;
6. O Estágio Supervisionado nas Diretrizes Curriculares para
os Cursos de Serviço Social da ABEPSS
Perfil do/a bacharel em Serviço Social, como profissional (diretrizes)
• • Atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas
para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de
organizações da sociedade civil e movimentos sociais;
• • Possui formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua
área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no
conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho;
• • É comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética
do/a Assistente Social.
7. O Estágio Supervisionado em Serviço Social nas Resoluções do
Conselho Nacional de Educação (CNE)
• Resoluções de números 492, de 3/4/2001, 1.363, de 12/12/2001, e a de número
15, de 13/3/2002.
• O Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso devem ser
desenvolvidos durante o processo de formação a partir do desdobramento dos
componentes curriculares, concomitante ao período letivo escolar.
• O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a
partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para
o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será
feita, conjuntamente, por professor supervisor e por profissional do campo, com base
em planos de estágio elaborados em conjunto, pelas unidades de ensino e
organizações que oferecem estágio.
8. A Política Nacional de Estágio (PNE) da ABEPSS
• [...]instrumento fundamental na formação da análise crítica e da capacidade
interventiva, propositiva e investigativa do(a) estudante, que precisa
apreender os elementos concretos que constituem a realidade social
capitalista e suas contradições, de modo a intervir, posteriormente como
profissional, nas diferentes expressões da questão social [...] (PNE, 2011,
p11.
9. • A PNE reafirma as exigências para a realização do estágio
curricular obrigatório nos seguintes termos:
• a) inserção discente em atividades atinentes ao exercício da
profissão;
• b) garantia de supervisão acadêmica e de campo;
• c) exigência de relatórios semestrais;
• d) documento comprobatório da carga horária cumprida no
campo de estágio;
10. • e) pré-requisitos ou co-requisitos de disciplinas que abordem conteúdos
relacionados a ética profissional e fundamentos histórico-teórico-
metodológicos do Serviço Social para a inserção nesta atividade;
• f) o/a docente responsável pela supervisão destes estágios deverá acompanhar
o(a) estagi- ário/a por meio de encontros com os/as estudantes; avaliação das
condições éticas e técnicas do campo de estágio e da vinculação das atividades
discentes previstas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ao exercício
da profissão Serviço Social; acompanhamento do instrumento comprobatório
da frequência no campo; orientação e avaliação dos relatórios elaborados
pelo/a estagiá- rio/a;
• g) ser necessariamente ofertado como disciplina.