8. • Segurança do trabalho poder entendida como
os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de
trabalho,doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade do colaborador
9. FISICO QUIMICO BIOLOGICO ERGONOMICO ACIDENTE
Ruído
Vibração
Frio
Calor
Umidade
Poeira
Fumos
Neblina
Gases
substancias
Vírus
Bactéria
Fungos
Esforço
Físico intenso
Levantamento e
Transporte de peso
Postura inadequada
Movimentos repetitivo
Arranjo físico
inadequado
Máquina e
Equipamento
Sem proteção
Ferramenta
Defeituosa
Eletricidade,
Incêndio
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e
ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho e capazes de causar danos à saúde do
trabalhador em função de sua natureza, ou intensidade e tempo de exposição.
10. * Armazenagem
* Manuseio
* Medidas de Segurança
* Emergência
A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos
produtos químicos. A FISPQ é o meio de o fabricante do produto divulgar
informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e
comercializa.
11. A empresa tem como norma:
a) O uso obrigatório de todos os EPIs e EPCs.
b) Fiscalizar e treinar os funcionários
c) Promover a saúde e a segurança no trabalho de todos os funcionário.
d) CIPA.
e) Brigada de Incêndio.
f) É dever de todos, cooperar na prevenção de acidentes do trabalho e comunicar
à empresa, SESMT – e CIPA – todo e qualquer fato ou condição, que possa vir a causar acidentes.
g)Todo e qualquer acidente no trabalho deverá ser imediatamente comunicado a fim de
que sejam tomadas as providencias previstas pela legislação.
12. DA ADMISSÃO/INTEGRAÇAO
Todo funcionário deve passar por exames médicos em diversas
ocasiões de sua vida na empresa: contratação, mudança de
função, retorno ao trabalho em caso de licenças e demissão,
afim de, verificar se sua saúde esta em dia e se está apto a
exercer a atividade para a qual foi designado. Deverá ainda,
obrigatoriamente, passar por treinamento de segurança do
trabalho e, só após ser encaminhado ao setor para o qual foi
contratado para dar inicio às suas atividades.
14. * Obrigação da empresa fornecer
* Obrigação do colaborador usar
O Equipamento de Proteção Individual – EPI, é um
instrumento de uso pessoal, que tem por finalidade
neutralizar a ação de certos acidentes que possam causar
lesões ao trabalhador. Também tem a finalidade de
proteger contra possíveis danos à saúde, causado pelas
condições de trabalho.
15. CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Regulamentada por lei, a CIPA é uma comissão composta por
representantes do empregador e dos empregados. Tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo à tornar
compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
16. * SIPAT (semana interna de prevenção de
Acidentes) é uma semana voltada à prevenção,
tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho
quanto a doenças ocupacionais.
17. Uma brigada de incêndio é um grupo de pessoas voluntárias que são
treinadas e capacitadas para auxiliar os demais colegas de trabalho em
situações de emergência,situações de incêndio. Essas pessoas passam por
capacitação técnica e teórica sobre salvamento de vidas e primeiros socorros
a fim de estarem preparadas para tais situações. Além disso, essa equipe fica
responsável por averiguar possíveis riscos no ambiente de trabalho, emitir
relatórios e pareceres e ainda fiscalizar o estado de conservação de
equipamentos como extintores de incêndio.
18. Equipamentos destinados a combater um principio de incêndio e só
poderá ser utilizado por pessoas treinada para realizar.
Os mesmo deveram permanecer desobistruído.
EXTINTOR.
HIDRANTES.
ABRIGO DE MANGUEIRA.
SPLINKLER.
19. Combustível comum: Papéis,madeira,tecidos queimam em
Profundidade deixa resíduo após a queima.
Líquidos inflamáveis: álcool,benzol,gasolina,óleo,tinner
queima somente na superfície, não deixa resíduos
Equipamentos elétricos: Motores,geradores,instalação
elétricas: deixa resíduos, queima por completo
20. 1.7 Cabe ao empregador:
informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de
07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela
empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
21. Aparelho destinado a produzir, dirigir ou transformar uma forma de energia em outra, ou aproveitar essa mesma
energia para a produção de determinado efeito. 2 Qualquer equipamento empregado com um fim específico e cuja ação
mecânica é capaz de substituir o trabalho humano
22.
23.
24. é aquela ocorrência não programada, inesperada que interfere
ou interrompe uma atividade, trazendo como conseqüência
isolada ou simultânea, perda de tempo, danos materiais ou
lesões no homem e ao meio ambiente;
25.
26. SESMT
CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE
TRAJETO
Prontuario de atendimento em
Hospital .
Boletim de Ocorrência Policial
Emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT,
pelo SESMT
27. CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho é
um documento que é preenchido pela
empresa toda vez que um funcionário sofre
um acidente de trabalho.
28.
29. * O que aconteceu ?
* Com quem aconteceu ?
* Aonde e quando aconteceu ?
* Como aconteceu ?
* Por que aconteceu ?
30. DOS ATOS E CONDIÇÕES
a) Atos inseguros - são aqueles que decorrem da execução de tarefas
de forma contraria às normas de segurança. É toda ação, consciente ou não,
capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho
ou às máquinas, aos materiais e equipamentos. É a maneira como o trabalhador
se expõe consciente ou inconsciente à riscos de acidentes
b) Condições inseguras: são aquelas que, presentes no ambiente de
trabalho, colocam em risco a integridade física e mental do trabalhador, devido
a possibilidade de o mesmo acidentar-se, ou seja, que comprometem a
segurança do trabalhador
36. 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de
04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento
do disposto no item anterior.