SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 30
NORMAS REGULAMENTADORAS
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
SMS
HST
NORMAS REGULAMENTADORAS
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Normas Regulamentadoras
Portaria 3214
Ministério do Trabalho
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Promulgada em 5 de outubro de 1988
A Medicina e Segurança do Trabalho são matérias consideradas pela
Constituição Federal como Direitos e Garantias Fundamentais, estando
incluída nos Direitos Sociais – Título II, capítulo II, artigo 6º e artigo 7º
que dispõe sobre segurança e saúde dos trabalhadores;
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da
Constituição;
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio e
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
O Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08 de
junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs), de
acordo com o Cap. V do Título II da CLT, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho.
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR-1 Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observancia obrigatória pelas
empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos poderes legislativo e judiciário, que possuem
empregados regidos pela CLT.
NR-2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas
atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações
ao órgão do MT
Inspeção Prévia
É a SRT de olho.
NR-3 Embargo ou Interdição
O Superintende Regional do Trabalho, conforme o caso, à vista de laudo
técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada , com a
brevidade que a ocorrência exigir, as providencias que deverão ser
adotadas para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
profissionais.
NR-4 SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho
NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 R-6 EPI – Equipamento de Proteção Individual
 NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-8 Edificações
Esta norma estabelece requisitos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e
conforto aos que nela trabalham.
- Pé direito de acordo com as posturas municipais
- Pisos sem depressões
- Aberturas protegidas para evitar quedas
- Processos antiderrapantes em rampas, corredores e
escadas
- Guarda corpo em andares superiores para evitar quedas
- Resistencia capaz de suportar 80 kgf/m²
- Proteção contra intemperies
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-10 Instalações e Serviços de Eletricidade
Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interagem em instalações e serviços com eletricidade.
Medidas de
controle
Medidas de
proteção coletiva
Medidas de
proteção individual
Segurança em
projetos
Todo projeto deve
prever condições
para adoção de
aterramento
NR - 10
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
- Segurança na construção. montagem, operação e
manutenção
- Segurança em instalações elétricas
desenergizadas
- Segurança em instalações elétricas energizadas
- Trabalhos envolvendo alta tensão
- Habilitação, qualificação, capacitação e
autorização dos trabalhadores
- Proteção contra incêndio e explosão
- Sinalização de segurança
- Procedimentos de trabalho
- Situação de emergência
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-11 Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais
- Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras
- Carro porta bloco e carro transportador
- Pátio de estocagem
- Cavaletes
- Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias
e correntes
- Movimentação de chapas com uso de garras
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-12 Máquinas e Equipamentos
- Distancia entre máquinas: de 0,60 a 0,80 m
- As vias de circulação e saída devem ter no mínimo
1,20m
- Os sistemas de acionamento e parada devem ser
acionados pelo operador na sua posição de trabalho
- As maquinas e equipamentos elétricos devem possuir
chave geral em local de fácil acesso
- Os assentos e mesas das maquinas e equipamentos
devem atender a NR 17
- Anexo I – Motos serras
- Anexo II – Cilindros de massa
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor sob pressão superior à
atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
- Toda caldeira deve Prontuário
- Registro de Segurança
- As caldeiras devem estar afastadas de no mínimo 3m
de outras instalações
- Toda caldeira deve possuir Manual de Operação
- O Operador de Caldeira deve possuir certificado de
Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira
- Todo profissional com treinamento de segurança na
operação em unidades de processo deve cumprir
estágio de no mínimo 100 horas
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-14 Fornos
- Os fornos, para qualquer utilização, devem
ser construídos solidamente, revestidos com
material refratário de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de
tolerância estabelecidos na NR 15.
- Os fornos devem ser dotados de chaminé,
suficientemente dimensionada para a livre
saída dos gases queimados, de acordo com
normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-15 Atividades e Operações Insalubres
- O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador o percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo
- Anexo 1 – Limite de Tolerância para ruído continuo
- Anexo 2 - Limite de Tolerância para ruído de impacto
- Anexo 3 - Limite de Tolerância para exposição ao calor
- Anexo 5 - Limite de Tolerância para radiações ionizantes
- Anexo 6 - Limite de Tolerância para trabalhos sob condições
hiperbaricas
- Anexo 7 - Limite de Tolerância para radiações não ionizantes
- Anexo 8 - Limite de Tolerância para vibrações
- Anexo 9 - Limite de Tolerância para frio
- Anexo 10 - Limite de Tolerância para trabalhos em umidade
- Anexo 11 - Limite de Tolerância para agentes químicos cuja
insalubridade é caracterizada por LT e inspeção no local de trabalho
- Anexo 12 - Limite de Tolerância para poeiras minerais
- Anexo 13 - Limite de Tolerância para agentes químicos
- Anexo 14 - Limite de Tolerância para agentes biológicos
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-16 Atividades e Operações
Perigosas
- O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção do adicional de
30% sobre o salário base.
- Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com
explosivos
- Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com
inflamáveis
- Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com
radiações ionizantes ou substancias radioativas
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 NR-17 Ergonomia
- Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
- Ruído máximo até 65 dB
- Níveis de iluminamento de acordo com a NBR 5413
- Temperatura efetiva entre 20 e 23 °C
- Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s
- Umidade do ar não inferior a 40%
- Anexo 1 – Trabalho dos operadores de checkout
- Anexo 2 – Trabalho em teleatendimento e telemarketing
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção
NR-19 Explosivos
NR-20 Líqüidos Combustíveis e Inflamáveis
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 Proteção Contra Incêndio
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-25 Resíduos Industriais
NR-26 Sinalização de Segurança
NR-27 Revogada
NR-28 Fiscalização e Penalidades
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Assistência à Saúde
NR -33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparo Naval
NR – 35 Trabalho em Altura
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
CONCEITOS BÁSICOS
Higiene do Trabalho – é um ramo de estudo voltado para o
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais,
originados no local de trabalho, que podem causar doenças ou
afetar o bem-estar dos trabalhadores, ou membros da
comunidade. O termo Higiene vem do grego – “Hygeia”. Na
mitologia grega era considerada a Deusa da Saúde.
Segurança do Trabalho – é um ramo da engenharia, cuja aplicação
na empresa compreende um conjunto de recursos e técnicas
aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteção do
homem dos riscos de acidentes oferecidos num processo de
trabalho ou realização de uma tarefa.
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
Medicina do Trabalho: é um ramo da medicina que tem por
objetivo caracterizar o nexo causal entre a doença e sua relação
com a atividade exercida pelo trabalhador, procurando reduzir, ou
mesmo zerar, sua ocorrência no ambiente de trabalho.
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
OBJETIVOS DA HIGIENE OCUPACIONAL
(conforme Organização Mundial da Saúde )
 Determinar e combater no ambiente de trabalho todos os
riscos de conhecida e presumida nocividade;
 Garantir que o esforço físico e mental, do trabalhador
esteja adaptado às suas necessidades e limitações,
técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas;
 Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas em
relação às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e
reforçar sua capacidade de resistência;
 Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam
deteriorar a saúde dos trabalhadores;
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
 Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no
cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e
promoção da saúde;
 Aplicar nas empresas programas de ações sanitárias que
englobem todos os aspectos de saúde, ajudando o serviço público a
elevar os padrões mínimos de saúde e coletividade.
The end

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Normas Regulamentadoras e Segurança do Trabalho

INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxMirnaKathary1
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDFmarceloromaneli
 
Trabalho normas regulamentadoras
Trabalho normas regulamentadorasTrabalho normas regulamentadoras
Trabalho normas regulamentadorasFrancine Bonfante
 
Nr 10 comentada
Nr 10 comentadaNr 10 comentada
Nr 10 comentadastoc3214
 
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptxNTSEngenhariaeConsul
 
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mte
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mteEntendendo a norma regulamentadora 10 do mte
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mteAnderson Santamarina
 
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdfESTACIO
 
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdf
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdfbizzo-vestimentas-ideal-works.pdf
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdfssuser202167
 
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfLTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfanselmo333
 

Semelhante a Normas Regulamentadoras e Segurança do Trabalho (20)

INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptxINTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
INTRODUÇÃO A SAUDE OCUPACIONAL.pptx
 
NR 18
NR 18NR 18
NR 18
 
Ltcat modelo
Ltcat   modeloLtcat   modelo
Ltcat modelo
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
 
trabalho
trabalhotrabalho
trabalho
 
Workshopnovembro 2013
Workshopnovembro 2013Workshopnovembro 2013
Workshopnovembro 2013
 
Trabalho normas regulamentadoras
Trabalho normas regulamentadorasTrabalho normas regulamentadoras
Trabalho normas regulamentadoras
 
Nr 10 comentada
Nr 10 comentadaNr 10 comentada
Nr 10 comentada
 
NR - 10 Comentada
NR - 10 ComentadaNR - 10 Comentada
NR - 10 Comentada
 
Nr 10 comentada
Nr 10 comentadaNr 10 comentada
Nr 10 comentada
 
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptx
 
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mte
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mteEntendendo a norma regulamentadora 10 do mte
Entendendo a norma regulamentadora 10 do mte
 
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf
03-norma-nr-10-150516160702-lva1-app6892.pdf
 
Nr10
Nr10Nr10
Nr10
 
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdf
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdfbizzo-vestimentas-ideal-works.pdf
bizzo-vestimentas-ideal-works.pdf
 
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAISA IMPLEMENTAÇÃO DA  GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS  NAS EMPRESAS RURAIS
A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS NAS EMPRESAS RURAIS
 
Saúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do TrabalhoSaúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do Trabalho
 
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdfLTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
LTCAT DROGARIA IMPERIAL LTDA.pdf
 
Nr10 miranda
Nr10 mirandaNr10 miranda
Nr10 miranda
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 

Último

Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxTreinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxAlexsandroRocha22
 
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxrafaelacushman21
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAKaiannyFelix
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiaGabrieliCapeline
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfPastor Robson Colaço
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxRayaneArruda2
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completomiriancarvalho34
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIATensai Indústria, SA
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopedrohiginofariasroc
 

Último (10)

Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxTreinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
 
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
 
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
 

Normas Regulamentadoras e Segurança do Trabalho

  • 1. NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança SMS HST
  • 2. NORMAS REGULAMENTADORAS Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança Normas Regulamentadoras Portaria 3214 Ministério do Trabalho
  • 3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Promulgada em 5 de outubro de 1988 A Medicina e Segurança do Trabalho são matérias consideradas pela Constituição Federal como Direitos e Garantias Fundamentais, estando incluída nos Direitos Sociais – Título II, capítulo II, artigo 6º e artigo 7º que dispõe sobre segurança e saúde dos trabalhadores; Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição; Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
  • 4. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio e normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; O Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs), de acordo com o Cap. V do Título II da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 5. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NORMAS REGULAMENTADORAS NR-1 Disposições Gerais As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observancia obrigatória pelas empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT. NR-2 Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do MT
  • 6. Inspeção Prévia É a SRT de olho.
  • 7. NR-3 Embargo ou Interdição O Superintende Regional do Trabalho, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada , com a brevidade que a ocorrência exigir, as providencias que deverão ser adotadas para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
  • 8. NR-4 SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • 9. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  R-6 EPI – Equipamento de Proteção Individual  NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
  • 10. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-8 Edificações Esta norma estabelece requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. - Pé direito de acordo com as posturas municipais - Pisos sem depressões - Aberturas protegidas para evitar quedas - Processos antiderrapantes em rampas, corredores e escadas - Guarda corpo em andares superiores para evitar quedas - Resistencia capaz de suportar 80 kgf/m² - Proteção contra intemperies
  • 11. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-10 Instalações e Serviços de Eletricidade Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem em instalações e serviços com eletricidade.
  • 12. Medidas de controle Medidas de proteção coletiva Medidas de proteção individual Segurança em projetos Todo projeto deve prever condições para adoção de aterramento NR - 10
  • 13. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança - Segurança na construção. montagem, operação e manutenção - Segurança em instalações elétricas desenergizadas - Segurança em instalações elétricas energizadas - Trabalhos envolvendo alta tensão - Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores - Proteção contra incêndio e explosão - Sinalização de segurança - Procedimentos de trabalho - Situação de emergência
  • 14. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras - Carro porta bloco e carro transportador - Pátio de estocagem - Cavaletes - Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias e correntes - Movimentação de chapas com uso de garras
  • 15. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-12 Máquinas e Equipamentos - Distancia entre máquinas: de 0,60 a 0,80 m - As vias de circulação e saída devem ter no mínimo 1,20m - Os sistemas de acionamento e parada devem ser acionados pelo operador na sua posição de trabalho - As maquinas e equipamentos elétricos devem possuir chave geral em local de fácil acesso - Os assentos e mesas das maquinas e equipamentos devem atender a NR 17 - Anexo I – Motos serras - Anexo II – Cilindros de massa
  • 16. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia. - Toda caldeira deve Prontuário - Registro de Segurança - As caldeiras devem estar afastadas de no mínimo 3m de outras instalações - Toda caldeira deve possuir Manual de Operação - O Operador de Caldeira deve possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira - Todo profissional com treinamento de segurança na operação em unidades de processo deve cumprir estágio de no mínimo 100 horas
  • 17.
  • 18. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NR-14 Fornos - Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na NR 15. - Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
  • 19. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-15 Atividades e Operações Insalubres - O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo - Anexo 1 – Limite de Tolerância para ruído continuo - Anexo 2 - Limite de Tolerância para ruído de impacto - Anexo 3 - Limite de Tolerância para exposição ao calor - Anexo 5 - Limite de Tolerância para radiações ionizantes - Anexo 6 - Limite de Tolerância para trabalhos sob condições hiperbaricas - Anexo 7 - Limite de Tolerância para radiações não ionizantes - Anexo 8 - Limite de Tolerância para vibrações - Anexo 9 - Limite de Tolerância para frio - Anexo 10 - Limite de Tolerância para trabalhos em umidade - Anexo 11 - Limite de Tolerância para agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por LT e inspeção no local de trabalho - Anexo 12 - Limite de Tolerância para poeiras minerais - Anexo 13 - Limite de Tolerância para agentes químicos - Anexo 14 - Limite de Tolerância para agentes biológicos
  • 20.
  • 21. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-16 Atividades e Operações Perigosas - O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção do adicional de 30% sobre o salário base. - Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com explosivos - Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis - Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radioativas
  • 22. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  NR-17 Ergonomia - Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. - Ruído máximo até 65 dB - Níveis de iluminamento de acordo com a NBR 5413 - Temperatura efetiva entre 20 e 23 °C - Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s - Umidade do ar não inferior a 40% - Anexo 1 – Trabalho dos operadores de checkout - Anexo 2 – Trabalho em teleatendimento e telemarketing
  • 23.
  • 24. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NR-18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-19 Explosivos NR-20 Líqüidos Combustíveis e Inflamáveis NR-21 Trabalhos a Céu Aberto NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR-23 Proteção Contra Incêndio NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR-25 Resíduos Industriais NR-26 Sinalização de Segurança NR-27 Revogada NR-28 Fiscalização e Penalidades
  • 25. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde NR -33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparo Naval NR – 35 Trabalho em Altura
  • 26. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança CONCEITOS BÁSICOS Higiene do Trabalho – é um ramo de estudo voltado para o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, originados no local de trabalho, que podem causar doenças ou afetar o bem-estar dos trabalhadores, ou membros da comunidade. O termo Higiene vem do grego – “Hygeia”. Na mitologia grega era considerada a Deusa da Saúde. Segurança do Trabalho – é um ramo da engenharia, cuja aplicação na empresa compreende um conjunto de recursos e técnicas aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteção do homem dos riscos de acidentes oferecidos num processo de trabalho ou realização de uma tarefa.
  • 27. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança Medicina do Trabalho: é um ramo da medicina que tem por objetivo caracterizar o nexo causal entre a doença e sua relação com a atividade exercida pelo trabalhador, procurando reduzir, ou mesmo zerar, sua ocorrência no ambiente de trabalho.
  • 28. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança OBJETIVOS DA HIGIENE OCUPACIONAL (conforme Organização Mundial da Saúde )  Determinar e combater no ambiente de trabalho todos os riscos de conhecida e presumida nocividade;  Garantir que o esforço físico e mental, do trabalhador esteja adaptado às suas necessidades e limitações, técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas;  Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas em relação às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e reforçar sua capacidade de resistência;  Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam deteriorar a saúde dos trabalhadores;
  • 29. Normas Regulamentadoras Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança  Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e promoção da saúde;  Aplicar nas empresas programas de ações sanitárias que englobem todos os aspectos de saúde, ajudando o serviço público a elevar os padrões mínimos de saúde e coletividade.