O documento discute as Normas Regulamentadoras no Brasil, que estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores. As normas regulamentam diversos aspectos como edificações, máquinas, eletricidade, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. A constituição brasileira reconhece a segurança e saúde dos trabalhadores como direitos fundamentais.
3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Promulgada em 5 de outubro de 1988
A Medicina e Segurança do Trabalho são matérias consideradas pela
Constituição Federal como Direitos e Garantias Fundamentais, estando
incluída nos Direitos Sociais – Título II, capítulo II, artigo 6º e artigo 7º
que dispõe sobre segurança e saúde dos trabalhadores;
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da
Constituição;
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
Normas Regulamentadoras
Marcos Barbosa Horta – Engenheiro de Segurança
4. Normas Regulamentadoras
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XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio e
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
O Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08 de
junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs), de
acordo com o Cap. V do Título II da CLT, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho.
5. Normas Regulamentadoras
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NORMAS REGULAMENTADORAS
NR-1 Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observancia obrigatória pelas
empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos poderes legislativo e judiciário, que possuem
empregados regidos pela CLT.
NR-2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas
atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações
ao órgão do MT
7. NR-3 Embargo ou Interdição
O Superintende Regional do Trabalho, conforme o caso, à vista de laudo
técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada , com a
brevidade que a ocorrência exigir, as providencias que deverão ser
adotadas para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
profissionais.
8. NR-4 SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho
NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
9. Normas Regulamentadoras
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R-6 EPI – Equipamento de Proteção Individual
NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional
10. Normas Regulamentadoras
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NR-8 Edificações
Esta norma estabelece requisitos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e
conforto aos que nela trabalham.
- Pé direito de acordo com as posturas municipais
- Pisos sem depressões
- Aberturas protegidas para evitar quedas
- Processos antiderrapantes em rampas, corredores e
escadas
- Guarda corpo em andares superiores para evitar quedas
- Resistencia capaz de suportar 80 kgf/m²
- Proteção contra intemperies
11. Normas Regulamentadoras
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NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-10 Instalações e Serviços de Eletricidade
Esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente,
interagem em instalações e serviços com eletricidade.
12. Medidas de
controle
Medidas de
proteção coletiva
Medidas de
proteção individual
Segurança em
projetos
Todo projeto deve
prever condições
para adoção de
aterramento
NR - 10
13. Normas Regulamentadoras
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- Segurança na construção. montagem, operação e
manutenção
- Segurança em instalações elétricas
desenergizadas
- Segurança em instalações elétricas energizadas
- Trabalhos envolvendo alta tensão
- Habilitação, qualificação, capacitação e
autorização dos trabalhadores
- Proteção contra incêndio e explosão
- Sinalização de segurança
- Procedimentos de trabalho
- Situação de emergência
14. Normas Regulamentadoras
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NR-11 Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais
- Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras
- Carro porta bloco e carro transportador
- Pátio de estocagem
- Cavaletes
- Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias
e correntes
- Movimentação de chapas com uso de garras
15. Normas Regulamentadoras
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NR-12 Máquinas e Equipamentos
- Distancia entre máquinas: de 0,60 a 0,80 m
- As vias de circulação e saída devem ter no mínimo
1,20m
- Os sistemas de acionamento e parada devem ser
acionados pelo operador na sua posição de trabalho
- As maquinas e equipamentos elétricos devem possuir
chave geral em local de fácil acesso
- Os assentos e mesas das maquinas e equipamentos
devem atender a NR 17
- Anexo I – Motos serras
- Anexo II – Cilindros de massa
16. Normas Regulamentadoras
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NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor sob pressão superior à
atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia.
- Toda caldeira deve Prontuário
- Registro de Segurança
- As caldeiras devem estar afastadas de no mínimo 3m
de outras instalações
- Toda caldeira deve possuir Manual de Operação
- O Operador de Caldeira deve possuir certificado de
Treinamento de Segurança na Operação de Caldeira
- Todo profissional com treinamento de segurança na
operação em unidades de processo deve cumprir
estágio de no mínimo 100 horas
17.
18. Normas Regulamentadoras
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NR-14 Fornos
- Os fornos, para qualquer utilização, devem
ser construídos solidamente, revestidos com
material refratário de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de
tolerância estabelecidos na NR 15.
- Os fornos devem ser dotados de chaminé,
suficientemente dimensionada para a livre
saída dos gases queimados, de acordo com
normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.
19. Normas Regulamentadoras
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NR-15 Atividades e Operações Insalubres
- O exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador o percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo
- Anexo 1 – Limite de Tolerância para ruído continuo
- Anexo 2 - Limite de Tolerância para ruído de impacto
- Anexo 3 - Limite de Tolerância para exposição ao calor
- Anexo 5 - Limite de Tolerância para radiações ionizantes
- Anexo 6 - Limite de Tolerância para trabalhos sob condições
hiperbaricas
- Anexo 7 - Limite de Tolerância para radiações não ionizantes
- Anexo 8 - Limite de Tolerância para vibrações
- Anexo 9 - Limite de Tolerância para frio
- Anexo 10 - Limite de Tolerância para trabalhos em umidade
- Anexo 11 - Limite de Tolerância para agentes químicos cuja
insalubridade é caracterizada por LT e inspeção no local de trabalho
- Anexo 12 - Limite de Tolerância para poeiras minerais
- Anexo 13 - Limite de Tolerância para agentes químicos
- Anexo 14 - Limite de Tolerância para agentes biológicos
20.
21. Normas Regulamentadoras
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NR-16 Atividades e Operações
Perigosas
- O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção do adicional de
30% sobre o salário base.
- Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com
explosivos
- Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com
inflamáveis
- Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com
radiações ionizantes ou substancias radioativas
22. Normas Regulamentadoras
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NR-17 Ergonomia
- Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
- Ruído máximo até 65 dB
- Níveis de iluminamento de acordo com a NBR 5413
- Temperatura efetiva entre 20 e 23 °C
- Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s
- Umidade do ar não inferior a 40%
- Anexo 1 – Trabalho dos operadores de checkout
- Anexo 2 – Trabalho em teleatendimento e telemarketing
23.
24. Normas Regulamentadoras
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NR-18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção
NR-19 Explosivos
NR-20 Líqüidos Combustíveis e Inflamáveis
NR-21 Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 Proteção Contra Incêndio
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-25 Resíduos Industriais
NR-26 Sinalização de Segurança
NR-27 Revogada
NR-28 Fiscalização e Penalidades
25. Normas Regulamentadoras
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NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Assistência à Saúde
NR -33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR – 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparo Naval
NR – 35 Trabalho em Altura
26. Normas Regulamentadoras
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CONCEITOS BÁSICOS
Higiene do Trabalho – é um ramo de estudo voltado para o
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais,
originados no local de trabalho, que podem causar doenças ou
afetar o bem-estar dos trabalhadores, ou membros da
comunidade. O termo Higiene vem do grego – “Hygeia”. Na
mitologia grega era considerada a Deusa da Saúde.
Segurança do Trabalho – é um ramo da engenharia, cuja aplicação
na empresa compreende um conjunto de recursos e técnicas
aplicadas, preventiva ou corretivamente, para proteção do
homem dos riscos de acidentes oferecidos num processo de
trabalho ou realização de uma tarefa.
27. Normas Regulamentadoras
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Medicina do Trabalho: é um ramo da medicina que tem por
objetivo caracterizar o nexo causal entre a doença e sua relação
com a atividade exercida pelo trabalhador, procurando reduzir, ou
mesmo zerar, sua ocorrência no ambiente de trabalho.
28. Normas Regulamentadoras
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OBJETIVOS DA HIGIENE OCUPACIONAL
(conforme Organização Mundial da Saúde )
Determinar e combater no ambiente de trabalho todos os
riscos de conhecida e presumida nocividade;
Garantir que o esforço físico e mental, do trabalhador
esteja adaptado às suas necessidades e limitações,
técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas;
Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas em
relação às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e
reforçar sua capacidade de resistência;
Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam
deteriorar a saúde dos trabalhadores;
29. Normas Regulamentadoras
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Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no
cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e
promoção da saúde;
Aplicar nas empresas programas de ações sanitárias que
englobem todos os aspectos de saúde, ajudando o serviço público a
elevar os padrões mínimos de saúde e coletividade.